Boletim de Serviço nº 120, de 06 de Julho de 2023
Publicado em: 06/07/2023
Nome do(a) discente |
Resultado Alojamento |
Resultado Alimentação |
|
1. |
BARBARA DE SOUZA MENDONCA |
# |
DEFERIDO |
2. |
BRENDA VASCONCELOS TOLEDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
3. |
CRISTIANE PEREIRA ANDRADE |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
4. |
DANIELA EDUARDA MOHAMED SCHNEIDER |
# |
DEFERIDO |
5. |
DENIS DE ALMEIDA DOS SANTOS |
# |
DEFERIDO |
6. |
EDMILTON BARBOSA SOUZA FILHO |
# |
DEFERIDO |
7. |
ELINE INHAIA LUDVICHAK |
# |
DEFERIDO |
8. |
ESTHER BATISTA PEREIRA DOS SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
9. |
ESTHER HONORATO DE SOUZA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
10. |
EZEQUIEL DE OLIVEIRA COSTA |
# |
DEFERIDO |
11. |
FERNANDO INACIO DA CRUZ FIALA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
12. |
GABRIELA BASTOS RODRIGUES CORREA |
# |
DEFERIDO |
13. |
GABRIELLY FERNANDA MESSIAS DA SILVA |
# |
# |
14. |
GRAZIELLY RIBEIRO SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
15. |
INGRID ALVES SILVA NASCIMENTO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
16. |
ISABELLE CRISTHINA DA CONCEICAO |
DEFERIDO |
# |
17. |
IZABELA RODRIGUES DE LIMA |
# |
DEFERIDO |
18. |
KATIANY SILVA OLIVEIRA |
# |
DEFERIDO |
19. |
KAYKI RODRIGUES PUGLISI |
# |
DEFERIDO |
20. |
KAYLLAINA NECKES DE LIMA |
# |
DEFERIDO |
21. |
LETICIA CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO |
# |
DEFERIDO |
22. |
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA |
# |
DEFERIDO |
23. |
MARIANA GARCIA DE ALMEIDA |
# |
DEFERIDO |
24. |
PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
25. |
RUANNE JOSEFA GOIS MARTINS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
26. |
THIAGO GABRIEL FALCAO LOPES |
# |
DEFERIDO |
27. |
THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
ANEXO II - INDEFERIDOS
Nome do(a) discente |
Resultado Alojamento |
Resultado Alimentação |
Motivo de indeferimento |
|
1. |
ANA CLARA FERREIRA DOS REIS |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
2. |
ANA PRISCILA RIBAS |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
3. |
CAROLINE DE PAULA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
4. |
CINDY GABRIELLI DE SOUZA RODRIGUES |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
5. |
CLEYMARA DE SOUZA FERREIRA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
6. |
DALISSON EDUARDO MURATU |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
7. |
DANIEL CARDOSO DE LIMA DE MORAES |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
8. |
DARLENS ILEL CHARLERON |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
9. |
DAVIDSON DENOIT |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
10. |
DELBER ARTURO JOJOA BOTINA |
INDEFERIDO |
# |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
11. |
DIDNEY WERY FLEURISMÉ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
12. |
DIMY TOUSSAINT |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
13. |
ENNIG DO CARMO ALEXANDRE |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
14. |
JOAO VICTOR BURATTI CHAVES |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
15. |
KAELLAYNE EDUARDA RODRIGUES PANIAGUA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
16. |
KEROLLEN SHAYANE JASKULSKI |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
17. |
MAIARA PEREIRA DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
18. |
MARC-OLBRY JULES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
19. |
MARIA EDUARDA BORSATTO DE ALMEIDA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
20. |
MARIANA NOVAES ALVES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
21. |
MIJAIL LIMBERT MATA JAUREGUI |
# |
# |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
22. |
NAZARIA BARBOSA RIBEIRO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
23. |
RAQUEL DE ALMEIDA E SILVA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
24. |
RICARDO DE MELO CARVALHO |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
25. |
RONILDO MACHADO MOTA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
26. |
SAMILA DAHIANE NAVARRO DE ALMEIDA |
# |
# |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
27. |
SOLANGE PEREIRA RODRIGUES |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
28. |
TAMARA VITORIA ALVES DE SOUSA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
29. |
VICTOR HUGO FARIA DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
30. |
YURIK SAMUEL REA TENELEMA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 326, DE 05 DE JULHO DE 2023
Nomeia ANA CRISTINA CARNEIRO DE CAMARGO, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 932260.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 162/2023/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.012810/2023-48, resolve:
Art. 1º Nomear ANA CRISTINA CARNEIRO DE CAMARGO na vaga de código nº 932260.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 327, DE 05 DE JULHO DE 2023
Nomeia ISABEL CRISTINA AZEVEDO MENDES, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 905025.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 162/2023/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.012811/2023-92, resolve:
Art. 1º Nomear ISABEL CRISTINA AZEVEDO MENDES na vaga de código nº 905025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 323, DE 05 DE JULHO DE 2023
Designa, a partir de 06 de julho de 2023, o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Análises de Processos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.012510/2023-69, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 06 de julho de 2023, o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, para exercer a função de Chefe da Seção de Análises de Processos, código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 322, DE 05 DE JULHO DE 2023
Designa, a partir de 06 de julho de 2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, para exercer a função de Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.012512/2023-58, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 06 de julho de 2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, para exercer a função de Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria, código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 329, DE 05 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição do Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) e apresentação do Relatório do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Unila.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais, a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), relativos à implementação de Programa de Gestão;
a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação, que autoriza a implantação do PGD em entidades ligadas àquele Ministério;
a Resolução nº 18/2022/CONSUN, que estabelece as diretrizes norteadoras da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Integração Latino-Americana publicada no Boletim de Serviço nº 171, de 20 de setembro de 2022;
a Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022, que Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila;
a Portaria nº 17/2023, de 26 de janeiro de 2023, que altera a Portaria nº 444/2022/GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.
a Portaria nº 513, de 21 de novembro de 2022, que cria o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila;
a Portaria nº 516, de 21 de novembro de 2022, que Designa membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila; e
o que consta no processo nº 23422.013387/2021-31,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor os membros da Portaria nº 513/2022/GR, que designa o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.
Art. 2º Institui prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta, para composição de novo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, de acordo com a Portaria nº 513, de 21 de novembro de 2022.
Art. 3º Estabelece o período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta, para apresentação do relatório de Avaliação do PGD pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD), de acordo com Art. 48 da Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022.
Art. 4º As novas adesões ao PGD presencial ou parcial seguirão o interesse da administração, conforme o fluxo de cada macrounidade.
Parágrafo único. As novas adesões ao regime integral ficam vedadas até a entrega do relatório de avaliação do PGD pela CAAPGD, de acordo com Art. 48 da Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022, após o prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 328, DE 05 DE JULHO DE 2023
Nomeia MONICA AUGUSTA MOMBELLI, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 932253.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 166/2023/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.012812/2023-37, resolve:
Art. 1º Nomear MONICA AUGUSTA MOMBELLI na vaga de código nº 932253.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 11, DE 06 DE JULHO DE 2023
REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
A Vice-Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Decisão CONSUN nº. 2023/06; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/62, nº. 2023/074; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento dos procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023):
1. Das turmas e disciplinas
1.1. No 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023) serão ofertadas 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, presencialmente num dos campi da UNILA.
1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais e/ou horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
2. Das rematrículas
2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.
2.2. Para efetuar as rematrículas no PPG-BC, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados no Anexo II.
2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis.
3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
4. Do cronograma
4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:
Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 02/08/2023 |
Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA |
|
Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até a data em que decorrer 25% da carga horária da disciplina. |
2023.2 (segundo semestre letivo de 2023) |
De 14/08/2023 a 16/12/2023 |
Consolidação das turmas do 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023) |
Até 16/12/2023 |
5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial), divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS