Boletim de Serviço nº 12, de 18 de Janeiro de 2022

Publicado em: 18/01/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003030/2021-88,

RESOLVE:
 

 Art.1º Alterar a Portaria nº 5/2021/ILACVN de 25 de março de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 25 de 26 de março de 2021 e a Portaria n° 23/2021/ILACVN de 06 de setembro de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 89 de 08 de setembro de 2021, que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 

PRESIDENTE
 

Gustavo de Jesus Lopez Nunez;

REPRESENTAÇÃO DOCENTES
 

Davi da Silva Monteiro - Titular;
 

Alvaro Barcellos Onófrio - Titular;
 

Daniel Luiz Nedel - Titular;
 

George Hideki Sakae - Titular;
 

Rodrigo Bloot - Titular;
 

Catarina Costa Fernandes - Titular;
 

Jéssica Moraes Malheiros - Titular;

REPRESENTAÇÃO DISCENTES
 

Gildiane Gabriela Galivar - Titular;
 

Natasha Pilar Mongelós González - Suplente;

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
 

Walter Beinar Farias - Titular;
 

Thelma Christini Wacheski - Suplente.
        

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2022



Revoga a Portaria PROAGI Nº 25/2018, que designou Assessores de Proponente, no âmbito da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.000437/2022-62, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria PROAGI N° 25/2018, publicada no Boletim de Serviço Nº 327 de 21 de fevereiro de 2018, que designou ASSESSORES DE PROPONENTE, no âmbito da UNILA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2022



Designa Assessor de Proponente e Assessor de Autoridade Superior, no âmbito da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.000438/2022-35, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores lotados na Seção de Diárias e Passagens - SEDIP para o encargo de ASSESSOR DE PROPONENTE e ASSESSOR DE AUTORIDADE SUPERIOR, no âmbito da UNILA.


Art. 2º O SCDP atribui aos perfis de ASSESSOR a responsabilidade pela análise prévia das solicitações de viagens, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância.


Art. 3º O ASSESSOR realizará assessoramento exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) tendo como intuito auxiliar a Autoridade Aprovadora em sua análise, possuindo natureza preventiva e orientativa.


Art. 4º Os Pareceres técnicos ocorrerão exclusivamente no Processo Administrativo, obedecendo os prazos previstos em lei.


Art. 5º O parecer do ASSESSOR não vincula a decisão da Autoridade Aprovadora que deve realizar sua análise independentemente de assessoramento prévio.


Art. 6º O ASSESSOR não responde solidariamente pela demanda, cabendo a Autoridade Aprovadora realizar sua própria análise, manifestando aprovação ou reprovação.


Art. 7º O ASSESSOR poderá, excepcionalmente, proceder à devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), solicitando ajuste ou inclusão de documentos.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 45/2021, firmado com a empresa LUGGER BRASIL FABRICAÇÃO DE MOVEIS EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 45/2021, firmado com a empresa LUGGER BRASIL FABRICAÇÃO DE MOVEIS EIRELI, cujo objeto é aquisição de equipamentos para depósito, conforme documento 23422.000540/2022-94:

 

Gestor de Execução: DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, lotado na DITRAN.

 

Fiscal Técnico: FRANCIELE MERLO, Arquivista, SIAPE 1590333, lotada na SEPRO; e JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2148323, lotado na SEAL.

 

Fiscal administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 49/2021, firmado com a empresa TELTEC SOLUTIONS.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 49/2021 firmado com a empresa TELTEC SOLUTIONS, cujo objeto é a renovação de seguro garantia da controladora Wireless, conforme documento 23422.000112/2022-10:

 

Gestor de Execução: ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2145570, lotado na DIRT.

 

Fiscal Técnico: JOÃO ALBERTO TEFFILI, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 1769389 lotado na DIRT; e WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2140475 lotado na DISCS.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 38/2021, firmado com a empresa ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 38/2021, firmado com a empresa ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - banho maria com capacidade para 5 litros, conforme documento 23422.022507/2021-46:

 

Gestor de execução: FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração, SIAPE 1823985, lotado na SACT;

 

Fiscal técnico: LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório, SIAPE 1841134, lotada no DELABEN; e EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório, SIAPE 1508933, lotada no DELABEN;

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 33/2021, firmado com a empresa LUPE INDÚSTRIA TECNOLÓGICA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 33/2021, firmado com a empresa LUPE INDÚSTRIA TECNOLÓGICA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - banho histológico, conforme documento 23422.022504/2021-30:

 

Gestor de execução: FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração, SIAPE 1823985, lotado na SACT.


Fiscal técnico: LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório, SIAPE 1841134, lotada no DELABEN; e EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório, SIAPE 1508933, lotada no DELABEN;


Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição do Software MATHEMATICA - Sistema integrado de computação técnica.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.019579/2021-47, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição do Software MATHEMATICA - Sistema integrado de computação técnica:


I. Integrantes Requisitantes: EDUARDO DO CARMO, SIAPE 1925956, Professor do Magistério Superior, lotado no ILACVN.


II. Integrante Técnico: ANDERSON LORENA DOS REIS, SIAPE 2160769, Técnico de TI, lotado na DISUT; e ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, Técnico de TI, lotado na DISUT;


III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI; e CRISTIAN FÁBIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.


Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA