Boletim de Serviço nº 118, de 08 de Julho de 2025

Publicado em: 08/07/2025


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 590, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora VANESSA VIQUETTI LOWENBERG, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 223422.011645/2025-79, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 29/05/2025, à servidora VANESSA VIQUETTI LOWENBERG, Assistente em Administração, Siape 3475456, correspondente ao Curso de Engenharias de Sistemas Dinâmicos e Energéticos, nível de Mestrado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 577, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025394/2024-29, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional  à servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração, Siape 3352775, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 578, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025442/2024-89, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, Siape 1294559, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 579, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.023947/2024-17, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2139717, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 580, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor DOUGLAS DE CASTRO SANTOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.011734/2025-15, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 30/05/2025, ao servidor DOUGLAS DE CASTRO SANTOS, Assistente em Administração, Siape 3475452, correspondente ao Curso de Administração Pública e Recursos Humanos, nível de Especialização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 581, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024186/2024-11, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, Siape 3353211, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 582, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico em Eletromecânica.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024187/2024-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ao servidor ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico em Eletromecânica, Siape 2273490 , nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 583, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024529/2024-39, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração, Siape 3352753, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 584, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024501/2024-00, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, Siape 2140316, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 588, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024660/2024-04, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, Siape 1634335, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 589, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU , Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024764/2024-19, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU , Assistente em Administração, Siape 2138730, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 591, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024686/2024-44 RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva, Siape 2139348, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 570, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora ANDREA DA SILVA DE BARROS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.011354/2025-81, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 28/05/2025, à servidora ANDREA DA SILVA DE BARROS, Assistente em Administração, Siape 3475457, correspondente ao Curso de Ciências Contáveis, nível de Graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 571, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000217/2025-11, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, Siape 1221416, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 572, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.013079/2025-30, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 17/06/2025, à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, Siape 2325717, correspondente ao Curso de Ciências Contábeis, nível de Doutorado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 573, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.012199/2025-10, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 05/06/2025, ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2467733, correspondente ao Curso de Pós-graduação stricto sensu, Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, nível de Mestrado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 574, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024848/2024-44, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração, Siape 3352882, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 575, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.024937/2024-91, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, Siape 2145768, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 576, DE 07 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO AUGUSTO RABETTI SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025038/2024-13, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO AUGUSTO RABETTI SILVA, Assistente em Administração, Siape 3352980, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 587, DE 04 DE JULHO DE 2025



Designa a servidora JOCINEIA MEDEIROS, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 1721, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora JOCINEIA MEDEIROS, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 3138636, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 586, DE 04 DE JULHO DE 2025



Designa a servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17017, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, Siape 2199897, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 585, DE 04 DE JULHO DE 2025



Revoga a Portaria que designou a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de chefe do Departamento de Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17014, RESOLVE:



Art. 1º Revogar a Portaria nº 799/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº 142, de 13/08/2024, que designou a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, SIAPE 1378825, como substituta da titular do cargo de chefe do Departamento de Pesquisa, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 568, DE 02 DE JULHO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro-Área, como substituto do titular do cargo de Chefe da Prefeitura Universitária.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17000, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar, a partir de 07/07/2025, a Portaria nº 1311/2024/PROGEPE, publicada no DOU nº 245, de 20 de Dezembro de 2024, seção 2, página 35, que designou o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro-Área, Siape 1861752, como substituto do titular do cargo de Chefe da Prefeitura Universitária, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 569, DE 02 DE JULHO DE 2025



Designa o servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Chefe da Prefeitura Universitária.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17000, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar, a partir de 07/07/2025, o servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, Siape 2145320, como substituto do titular do cargo de Chefe da Prefeitura Universitária, Código CD-03.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 267, DE 07 DE JULHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora JORGELINA IVANA TALLEI, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.012834/2025-69, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora JORGELINA IVANA TALLEI, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1708787, para participar do Festival Literário Internacional, no período de 5 a 21 de outubro de 2025, em Óbitos, Portugal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 268, DE 07 DE JULHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.012885/2025-91, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1783977, para participar do V Congresso Internacional de Investigação Linguística, no período de 1º a 7 de setembro de 2025, em Medelín, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 266, DE 07 DE JULHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.012728/2025-85, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2211516, para participar da I Jornadas Internacionais Línguas, Seus Contextos e Usos, no período de 3 a 6 de setembro de 2025, em Missiones, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 269, DE 07 DE JULHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.013802/2025-81, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2047357, para participar do V Congresso Internacionalização da Educação Superior, no período de 15 a 21 de setembro de 2025, em Paysandu, Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 08 DE JULHO DE 2025



Aprova as Diretrizes da Política de Mobilidade Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto em seus artigos 2º, 4º, 6º, inciso II e 10, inciso VIII; considerando a importância dos programas de cooperação acadêmica voltados a mobilidade; a contribuição diferenciada que os programas de mobilidade trazem à formação do estudante; a promoção da integração entre docentes e técnicos-administrativos da UNILA e outras instituições; a vocação internacional da UNILA e sua missão institucional; a cooperação acadêmica, especialmente entre países da América Latina e Caribe, bem como a participação da UNILA nas redes de cooperação; o deliberado e aprovado na 98ª sessão ordinária e o que consta no processo 23422.011990/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes da Política de Mobilidade Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nos termos desta Resolução.

 

TÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º A UNILA priorizará a participação em redes de cooperação acadêmica, com foco especial na América Latina e no Caribe, visando expandir a oferta de programas de mobilidade acadêmica, garantindo ampla cobertura e fortalecendo o intercâmbio cultural e educacional.

 

Art. 3º A UNILA estabelecerá acordos de cooperação interinstitucionais com outras instituições de ensino ou de pesquisa nacionais ou internacionais, com o objetivo de desenvolver programas de mobilidade de discentes e servidores, sempre que possível. 

Parágrafo único. Os acordos e convênios mencionados no caput estabelecerão os parâmetros para a cooperação entre as partes.

 

Art. 4º Para fins desta Resolução, consideram-se:

I – Plano de Estudos: documento elaborado pelo(a) discente da graduação ou da pós-graduação, em conjunto com a coordenação de curso de origem e a coordenação do curso de destino (quando aplicável), que estabelece as atividades acadêmicas (componentes curriculares, atividades complementares, de pesquisa, extensão, estágio etc.) a serem realizadas durante a mobilidade, com previsão de aproveitamento na UNILA, por meio de equivalências, quando houverem.

II – Plano de Trabalho: documento que define as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da mobilidade acadêmica por docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs), elaborado em conjunto com a unidade de origem e a instituição ou unidade de destino. Esse plano deve conter objetivos, cronograma, atividades previstas e, quando cabível, os resultados esperados da mobilidade.

 

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) a gestão da mobilidade acadêmica, que será desenvolvida em cooperação com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).

 

TÍTULO II

DA MOBILIDADE DISCENTE

Art. 6º A UNILA implantará programas com o objetivo de viabilizar a mobilidade discente.

§ 1º Considerar-se-á, para fins de autorização da mobilidade, o mérito acadêmico e a adequação do plano de estudo ou trabalho ao projeto pedagógico do curso e anuência da autoridade acadêmica.

§ 2º O apoio econômico para a mobilidade estará condicionado aos termos do acordo de cooperação ou convênio, às diretrizes de cada rede, à vulnerabilidade socioeconômica e aos editais emitidos pela PROINT.

 

Art. 7º São modalidades dos programas de mobilidade:

I - Mobilidade via Acordo Bilateral: Envolve um convênio específico que permite a mobilidade entre a UNILA e outra instituição. As chamadas para essa modalidade deverão ser feitas por meio de editais ou chamadas simplificadas publicados pela PROINT;

II - Mobilidade via Programas de Redes: Ocorre segundo diretrizes de programas próprios das redes de cooperação acadêmica, permitindo a mobilidade entre múltiplas universidades que fazem parte dessas redes, podendo ocorrer ou não a oferta de apoio econômico. As chamadas para essa modalidade deverão ser feitas por meio de editais ou chamadas simplificadas publicados pela PROINT;

III - Mobilidade Livre: ocorre quando o estudante deseja realizar intercâmbio em uma instituição de nível superior, com a qual a UNILA não possui acordo ou convênio. Nesse caso, o estudante deve entrar em contato diretamente com o setor de mobilidade acadêmica da instituição de destino para obter informações sobre prazos e documentação necessária para a candidatura e, em seguida, informar à PROINT sobre o trâmite necessário e realização de registros. A Mobilidade Livre Internacional somente poderá ser realizada em instituições integrantes das redes das quais a UNILA faz parte ou instituições que pertençam a outras redes de notável conhecimento internacional;

IV - Mobilidade ANDIFES: Modalidade exclusiva para mobilidade em Instituições de Ensino Superior Federais brasileiras. Esta modalidade é de fluxo contínuo, não dependendo de editais semestrais, estando sujeita aos prazos e às diretrizes gerais do convênio ANDIFES;

V - Mobilidade via Programas Especiais: Aquelas realizadas via programas especiais de agências de fomento, esporádicos e/ou não listados nas modalidades acima, incluindo as mobilidades exclusivas para estágio ou pesquisa.

 

CAPÍTULO I

DA MOBILIDADE NA GRADUAÇÃO

Art. 8º As mobilidades de graduação serão reguladas, quando necessário, por editais específicos emitidos pela PROINT.

 

Art. 9º O aproveitamento dos componentes cursados durante a mobilidade pelos discentes será garantido na UNILA mediante o cumprimento do Plano de Estudos - Documento confeccionado previamente a realização da mobilidade, com apoio e anuência da coordenação do curso.

§ 1º Os planos de estudos de graduação devem conter:

I - Identificação do Discente;

II - Identificação da Universidade de Destino;

III - Período proposto da mobilidade;

IV - Plano de equivalências com nomes e códigos (quando disponível) dos componentes curriculares a serem cursados na universidade de destino, bem como a indicação dos componentes curriculares equivalentes na UNILA.

V - Plano de trabalho incluindo o projeto de pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas no estágio de pesquisa ou profissional, quando necessário;

VI - Assinatura do discente;

VII - Assinatura da coordenação do curso na UNILA.

§ 2º É prerrogativa exclusiva da coordenação de curso a análise e autorização do plano de estudos e/ou plano de trabalho, considerando a viabilidade de execução do mesmo, as equivalências de conteúdo e carga horária e o aproveitamento acadêmico para o discente.

§ 3º Alterações no plano de estudos e/ou plano de trabalho podem ocorrer após o início da mobilidade, e é responsabilidade exclusiva do discente comunicar essas mudanças à coordenação do curso e à PROINT, devendo para isso,o estudante atualizar o plano de estudos e/ou plano de trabalho e obter as assinaturas necessárias da coordenação do curso na UNILA, enquanto ainda estiver em mobilidade.

§ 4º As atividades constantes do plano de estudos e/ou plano de trabalho e aprovadas na instituição de destino e na UNILA serão validadas na UNILA, e integrarão o histórico escolar como aproveitamento de estudos.

§ 5º O reconhecimento e registro das atividades realizadas em mobilidade ficam condicionados à apresentação do relatório de mobilidade no prazo de 60 (sessenta) dias após a finalização da mobilidade, incluindo os documentos comprobatórios do desempenho nessas atividades, emitidos pela instituição de destino.

§ 6º Serão aproveitadas apenas disciplinas que contenham componentes equivalentes na UNILA, mesmo que pertençam a outros cursos, sejam optativas ou livres. Disciplinas sem equivalência na UNILA serão registradas somente na seção de observações do histórico, indicando que foram cursadas durante a mobilidade acadêmica.

 

Art. 10. A seleção dos discentes para a mobilidade será realizada pela PROINT, seguindo critérios objetivos previamente estipulados nos editais e chamadas, buscando sempre a otimização das vagas disponíveis.

 

Art. 11. A mobilidade não poderá exceder a quatro semestres letivos, consecutivos ou não, salvo regra diferenciada prevista no acordo de cooperação ou em programa especial de agências de fomento.

 

Art. 12. O estudante de outra instituição poderá realizar mobilidade na UNILA mediante seleção na instituição de origem, respeitadas as regras dos acordos firmados ou programas participantes.

Parágrafo único. A mobilidade não poderá exceder a quatro semestres letivos, consecutivos ou não.

 

CAPÍTULO II

 DA MOBILIDADE NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 13.  Os discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA poderão desenvolver parte das atividades previstas no curso em outra instituição, desde que o plano de estudos seja aprovado pelo orientador e coordenador do programa ao qual o discente estiver vinculado.

Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput, poderão ser de ensino, de pesquisa, de extensão, de estágio em outra instituição, nacional ou internacional, e incluem a modalidade usualmente qualificada como sendo do tipo sanduíche.

 

Art. 14. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar.

Parágrafo único. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino.

 

Art. 15. A UNILA poderá receber discentes de programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições nacionais ou internacionais para realização de mobilidade, observados os compromissos firmados entre as instituições por meio de instrumento jurídico próprio e aprovação pelas instâncias competentes, exceto para os intercambistas visitantes.

 

Art. 16. Compete à PROINT conjuntamente com a PRPPG e os Programas de Pós-Graduação a gestão acadêmica administrativa dos mobilidades definidos nesta seção.

 

Art. 17. Para estudantes matriculados regularmente em programas de pós-graduação da Unila fica vedada a solicitação de mobilidade com previsão de término para data posterior à da defesa prevista, uma vez que deverá concluir a dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado em sua instituição de origem.


 

CAPÍTULO III

DOS INTERCAMBISTAS VISITANTES

Art. 18. A UNILA receberá estudantes de graduação e pós-graduação, na condição de intercambistas visitantes, desde que haja acordo ou convênio firmado, para mobilidade de até quatro semestres.

Parágrafo único. Consideram-se intercambistas visitantes aqueles estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior parceiras, nacionais ou internacionais, que realizam atividades acadêmicas na UNILA.

 

Art. 19. A UNILA poderá aceitar estudantes de graduação e pós-graduação como intercambistas Visitantes Livres, mesmo na ausência de um acordo ou convênio formal, para período de até dois semestres, desde haja aprovação expressa da PROINT e da Coordenação do Curso de Graduação ou do Programa de Pós-graduação, que irão avaliar a condição de mobilidade livre do estudante.

 

Art. 20. Os discentes interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado de Instituições de Ensino Superior (IFES) nacionais ou internacionais;

II - apresentar plano de atividades acadêmicas definido com as áreas e disciplinas a serem realizadas;

III - para estudantes internacionais, é imprescindível a contratação de seguro de vida e saúde, válido durante o período da mobilidade, com cobertura para urgências, emergências e repatriação de restos mortais.

 

TÍTULO III

DA MOBILIDADE DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DA MOBILIDADE DE DOCENTES

Art. 21. Os docentes efetivos poderão se afastar para realizar mobilidade em outras instituições com as quais a UNILA possua acordo de cooperação ou convênio vigente  ou pertençam a alguma rede em comum.

§ 1º Inclui-se, nesse caso, realização de estudos ou de colaboração com outras instituições e afastamentos decorrentes de programas de agências governamentais.
§ 2º Sempre que possível, deverá ser firmado acordo de cooperação ou convênio entre a UNILA e a instituição de destino.

 

Art. 22. Os requisitos e período para apresentação de proposta, a quantidade de vagas, bem como os critérios de seleção serão definidos em edital específico.

 

Art. 23. O plano de trabalho a ser desenvolvido e o afastamento deverão ser aprovados pelos colegiados de cursos e/ou colegiado do programa de pós-graduação, quando o docente for a estes vinculados.

Parágrafo único. No caso do afastamento deverão ser observadas as resoluções institucionais vigentes que estabelecem os procedimentos para concessão de afastamentos para capacitação de servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior e a Lei nº 12.772/2012.

 

Art. 24. Após o retorno, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o docente deverá apresentar aos colegiados competentes e à PROINT o relatório das atividades realizadas durante a mobilidade e resultados obtidos.

 

Art. 25. A UNILA poderá receber docentes e pesquisadores de outras com as quais a UNILA possua acordo de cooperação ou convênio vigente ou pertençam a alguma rede em comum, para realização de mobilidade.

§ 1º O colegiado do curso ou Programa de Pós-Graduação no qual serão desenvolvidas a maior parte das atividades deverá deliberar sobre a solicitação de mobilidade.

§ 2º O docente ou pesquisador deverá apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido na UNILA e carta de apresentação de sua Instituição de origem.

 

CAPÍTULO II

DA MOBILIDADE DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 26. A mobilidade de técnico-administrativos em educação da UNILA objetiva promover mobilidades de curta duração durante o ano, para realização de estágios, visitas técnicas, participação em cursos e treinamentos em universidades nacionais e internacionais com as quais a UNILA possua acordo de cooperação ou convênio vigente  ou pertençam a alguma rede em comum, em áreas afins de atuação.

 

Art. 27. Os requisitos e período para apresentação de proposta, a quantidade de vagas, bem como os critérios de seleção serão definidos em edital específico.

Parágrafo único. Os contemplados nessa modalidade deverão apresentar relatório de atividades e resultados obtidos, bem como a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o retorno à UNILA.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os participantes de programas de mobilidade acadêmica, sejam discentes, docentes ou técnicos administrativos em educação, devem compartilhar com a comunidade acadêmica as experiências vivenciadas durante a mobilidade. Isso inclui a participação em eventos que promovam a cultura da mobilidade na UNILA, bem como em outros eventos institucionais voltados à disseminação dessas experiências.

 

Art. 29. Os estudantes em visitantes mobilidade na UNILA terão os mesmos direitos dos alunos regulares, com exceção dos direitos de representação estudantil.

§ 1º Será aplicado o regime disciplinar a que estão submetidos os alunos regulares naquilo que não conflitar com os deveres decorrentes do instrumento jurídico firmado entre as instituições.

§ 2º Caso a UNILA disponibilize recursos para pagamento de bolsas de mobilidade acadêmica, as regras e requisitos serão informados em editais de seleção.

 

Art. 30. Os internacionais, para realização de mobilidade na UNILA, deverão observar a legislação vigente no que se refere à obtenção do visto de permanência no país e aos seguros correspondentes.

 

Art. 31. A UNILA não se responsabiliza pelo pagamento de taxas de seus intercambistas em outras instituições, não contempladas nos acordos assinados com a instituição de destino, bem como, não se responsabiliza por gastos necessários com a aquisição de seguros de saúde, vacinas exigidas e custos para obtenção do visto de estudante.

 

Art. 32. A UNILA buscará fontes de recursos, tanto internas quanto externas, com vistas à ampliação da oferta de bolsas de mobilidade acadêmica aos seus discentes. Priorizará, especialmente, o pagamento de bolsas em redes de mobilidade acadêmica que envolvam programas que prevejam reciprocidade.

 

Art. 33. As Comissões Superiores de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão emitir normas complementares à essa Resolução sobre mobilidade acadêmica dentro das matérias de sua competência.

 

Art. 34. Os casos omissos de natureza administrativa serão decididos pela PROINT, em cooperação com as pró-reitorias afins, quando for o caso. 

Parágrafo único. Os casos omissos de natureza acadêmica serão encaminhados às Comissões Superiores de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, conforme a matéria envolvida, respeitando as competências dos programas e ações aprovadas pelas mesmas.

 

Art. 35. Fica revogada a Resolução Consun nº 29, de 1º de outubro de 2014, a partir da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 2025



Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino Americana no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O  CONSELHO  UNIVERSITÁRIO  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DA  INTEGRAÇÃO  LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o disposto no item 106, do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC n. 03, de 09 de junho de 2017; o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental, aprovado pela Instrução Normativa SFC n. 08, de 06 de dezembro 2017; e de acordo com o que consta no processo no 23422.017941/2024-01, e o deliberado na 95ª sessão ordinária do CONSUN, realizada em 28 de março de 2025, RESOLVE:


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna (PGMQ) da Auditoria Interna (Audin) da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA).

Art. 2º O PGMQ objetiva estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, produzir informações gerenciais e promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna governamental da Audin no âmbito da UNILA.

Art. 3º O PGMQ deve ser aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria quanto no nível mais amplo da atividade de auditoria interna governamental.

 

CAPÍTULO II

DAS AVALIAÇÕES DE QUALIDADE

Art. 4º As avaliações de qualidade devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna, tais como, processos de planejamento, de execução dos trabalhos, de comunicação dos resultados e de monitoramento, de forma a aferir:

I - o alcance do propósito da atividade de auditoria interna;

II - a conformidade dos trabalhos com as disposições da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, com as disposições IN SFC/CGU nº 8, de 6 de dezembro de 2017, com as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pela Audin; e

III - a conduta ética e profissional dos(as) auditores(as).

 

Art. 5º O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade, assim consideradas:

I - avaliações internas por meio de monitoramento contínuo e avaliações periódicas; e

II - avaliações externas.

 

Art. 6º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes atividades:

I - planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;

II - revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de auditoria;

III - estabelecimento de indicadores de desempenho;

IV - avaliação realizada pelos(as) auditores(as) após a conclusão dos trabalhos;

V - feedback de gestores e de partes interessadas de forma ampla para aferir a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da atividade de auditoria interna e, de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de auditoria realizados; e

VI - listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos de auditoria estão sendo adequadamente observados.

 

Art. 7º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente e permanente com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar a qualidade, a adequação e a suficiência:

I - do processo de planejamento;

II - das evidências e dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores;

III - das conclusões alcançadas;

IV - da comunicação dos resultados;

V - do processo de supervisão; e

VI - do processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de auditoria.

 

Art. 8º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser realizadas por meio de amostragem.

 

Art. 9º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada 5 anos, com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis.

§ 1º As avaliações externas serão conduzidas por profissional ou organização qualificada e independente, externo à estrutura da UNILA, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa independente.

§ 2º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), nos termos da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019.

§ 3º O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) também poderá ser utilizado, de forma suplementar, no contexto das avaliações internas periódicas.

§ 4º A obtenção do feedback de gestores e partes interessadas, previsto no Art. 6º, V, poderá ser realizada por meio da aplicação de questionário à gestão, após a publicação do Relatório de Auditoria da área examinada.

§ 5º Os indicadores de desempenho e as listas de verificação (checklists), previstas no Art. 6º, VI, poderão ser alteradas pelo(a) Chefe da Audin, a qualquer tempo, a fim de atender novas demandas ou exigências institucionais, bem como orientações normativas da Controladoria Geral da União (CGU), mantendo atualizadas e publicadas no sítio eletrônico da Audin da UNILA.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 10. Compete ao(à) Chefe da Audin coordenar as atividades do PGMQ, quem poderá designar uma equipe da unidade para executar estas atividades com as seguintes atribuições:

I - estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna;

II - estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e de auditores;

III - definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade;

IV - promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no âmbito do PGMQ;

V - propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da qualidade; e

VI - acompanhar a avaliação externa.

 

CAPÍTULO IV

DOS RESULTADOS DO PROGRAMA

Art. 11. Os resultados do PGMQ devem ser reportados anualmente ao Conselho Universitário, se avaliação periódica ou, quando realizada, se avaliação externa, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

I - o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas;

II - o nível de capacidade da unidade, conforme Modelo IA-CM;

III - as oportunidades de melhoria identificadas;

IV - as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade da atividade de auditoria interna;

V - os planos de ação corretiva, se for o caso; e

VI - o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna.

 

Art. 12. A comunicação final dos resultados dos trabalhos da Audin deve ser publicada no sítio eletrônico da unidade com estrita observância na existência de informação sigilosa ou trabalhos realizados sob segredo de justiça e conforme as diretrizes das instruções normativas que regem o PGMQ.

 

Art. 13. Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os processos de capacitação de auditores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna com previsão no Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT.

 

Art. 14. Os casos de não conformidade com a IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna devem ser comunicados pelo(a) Chefe da Audin ao CONSUN, bem como à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.

 

Art. 15. A Audin (UNILA) somente deve declarar conformidade com os preceitos da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, e com normas internacionais que regulamentam a prática profissional de auditoria interna, quando os resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação.

 

Art. 16. Os casos omissos nesta normativa serão resolvidos pelo(a) chefe da Audin (Unila) amparado pela equipe da unidade e de acordo com as normas e legislação vigentes, ressalvadas as matérias de competência do(a) Reitor(a) ou do CONSUN.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA