Boletim de Serviço nº 118, de 04 de Julho de 2023

Publicado em: 04/07/2023


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 15, DE 04 DE JULHO DE 2023



Torna pública a classificação geralprovisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2024.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

    O Edital nº 3/2023/PROINT;
    O Edital nº 13/2023/PROINT;
    O processo associado nº º 23422.005387/2023-20;


RESOLVE tornar pública a classificação geral provisória das inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH) para o ano letivo de 2024.


1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Os(as)candidatos(as)não listados(as)nos cursos de sua opção poderão verificar sua situação na área do candidato(a)no Sistema de Inscrição - SIGAA;
1.2A ordem dos candidatos(as)listados(as)abaixo não faz referência a sua ordem declassificaçãono Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário;
1.3 A classificação provisória no Processo Seletivo não garante o direito àmatrícula.


2. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
2.1Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma do EDITAL Nº 3/2023/PROINT , no Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/.
2.2 A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII do EDITAL Nº 3/2023/PROINT, que deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único.Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.

 

ANEXO I

CANDIDATOS CLASSIFICADOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6914069

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7042270

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7029422

Peru

1º Opção

Classificado(a)

7039923

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7039812

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7027994

Síria

2º Opção

Classificado(a)

6946669

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

7012029

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7040799

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7034631

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

ARQUITETURA E URBANISMO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6916768

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6925479

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7031570

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6993098

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

7016465

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)


 

BIOTECNOLOGIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7031163

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6913732

Angola

2º Opção

Classificado(a)

7029494

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6993075

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

6977671

Angola

2º Opção

Classificado(a)

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7036854

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7018490

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7039770

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7039769

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6982493

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7039417

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7041162

Angola

2º Opção

Classificado(a)

6949452

 

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

7039812

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7030816

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6996634

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7040799

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7034631

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6913435

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

7031570

Haiti

2º Opção

Classificado(a)



 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7032133

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6921041

Guiné Bissau

1º Opção

Classificado(a)


 

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7016709

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7018490

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7030816

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6925256

Gana

1º Opção

Classificado(a)

6996634

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7019951

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6853081

Cuba

2º Opção

Classificado(a)


 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7029116

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6916768

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6925256

Gana

2º Opção

Classificado(a)


 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6920485

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7016709

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7029116

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

FILOSOFIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7041795

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

7036241

Colômbia

2º Opção

Classificado(a)


 

 

GEOGRAFIA - BACHARELADO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7042270

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

 

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6914069

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7041795

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7036241

Colômbia

1º Opção

Classificado(a)

7039770

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6993628

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

7039769

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7029422

Peru

2º Opção

Classificado(a)


 

 

MEDICINA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7031163

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6920485

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7041162

Angola

1º Opção

Classificado(a)

6982493

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6959646

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6993098

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

7019951

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6993734

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6934936

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6913732

Angola

1º Opção

Classificado(a)

6913435

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7027994

Síria

1º Opção

Classificado(a)

7003071

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7029494

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7038242

Zaire

1º Opção

Classificado(a)

6949452

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6993075

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6853081

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6853650

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7012029

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7039924

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6977671

Angola

1º Opção

Classificado(a)

6913509

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

7016399

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

7016861

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6995175

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7039417

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7017189

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

7016465

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7036854

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6921041

Guiné Bissau

2º Opção

Classificado(a)

7039924

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

7016399

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

 

 

SAÚDE COLETIVA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6995175

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7016691

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6959646

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

7016861

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

 

 

 

SERVIÇO SOCIAL

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6993628

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6946669

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

7017189

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

7039923

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6925479

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

7016691

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

ANEXO II

CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

SITUAÇÃO

7039766

República do Congo

Desclassificado(a)

6988473

Haiti

Desclassificado(a)

7016670

Venezuela

Desclassificado(a)

6957272

Brasil

Desclassificado(a)

6915482

Haiti

Desclassificado(a)

7034429

Colômbia

Desclassificado(a)

7012001

Haiti

Desclassificado(a)

6963333

Equador

Desclassificado(a)

7041202

México

Desclassificado(a)

7041608

Haiti

Desclassificado(a)

7041648

Haiti

Desclassificado(a)

6960085

Haiti

Desclassificado(a)

6922809

Cuba

Desclassificado(a)

7009094

Haiti

Desclassificado(a)

7042283

Haiti

Desclassificado(a)

7039775

República do Congo

Desclassificado(a)

6976110

Haiti

Desclassificado(a)

7016319

Brasil

Desclassificado(a)

7036370

Colômbia

Desclassificado(a)

7014992

Haiti

Desclassificado(a)

7031485

Angola

Desclassificado(a)

6965847

Haiti

Desclassificado(a)

7039781

República do Congo

Desclassificado(a)

6989698

Haiti

Desclassificado(a)

6966753

Haiti

Desclassificado(a)

7031654

Colômbia

Desclassificado(a)

7039522

Haiti

Desclassificado(a)

6976197

Haiti

Desclassificado(a)

7014734

Haiti

Desclassificado(a)

6915915

Haiti

Desclassificado(a)

6950067

Haiti

Desclassificado(a)

6944834

Nigéria

Desclassificado(a)

6933963

Haiti

Desclassificado(a)

6989712

Haiti

Desclassificado(a)

6977055

Haiti

Desclassificado(a)

7016438

Venezuela

Desclassificado(a)

6950073

Haiti

Desclassificado(a)

6925881

Colômbia

Desclassificado(a)

6963076

México

Desclassificado(a)

6942167

Haiti

Desclassificado(a)

6966771

Paraguai

Desclassificado(a)

6932308

Haiti

Desclassificado(a)

6976152

Haiti

Desclassificado(a)

6914204

Haiti

Desclassificado(a)

7039716

Haiti

Desclassificado(a)

6853768

Haiti

Desclassificado(a)

7014705

Haiti

Desclassificado(a)

6959800

Haiti

Desclassificado(a)

7028793

Haiti

Desclassificado(a)

6976142

Haiti

Desclassificado(a)

6979610

Haiti

Desclassificado(a)

6945330

Venezuela

Desclassificado(a)

7041640

Haiti

Desclassificado(a)

6932664

Haiti

Desclassificado(a)

7038244

Haiti

Desclassificado(a)

7030904

Haiti

Desclassificado(a)

7016448

Haiti

Desclassificado(a)

6986970

Haiti

Desclassificado(a)

6913779

Haiti

Desclassificado(a)

7017186

Haiti

Desclassificado(a)

6925232

Angola

Desclassificado(a)

7031778

Haiti

Desclassificado(a)

6925612

Haiti

Desclassificado(a)

6916526

Cuba

Desclassificado(a)

7003054

Haiti

Desclassificado(a)

7039897

República do Congo

Desclassificado(a)

7000730

Haiti

Desclassificado(a)

7031697

Haiti

Desclassificado(a)

6961831

Nigéria

Desclassificado(a)

7016668

Haiti

Desclassificado(a)

7040512

Haiti

Desclassificado(a)

6916413

Haiti

Desclassificado(a)

7016633

Venezuela

Desclassificado(a)

 

ANEXO III

CANDIDATOS DESISTENTES

INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

CURSO 1º OPÇÃO

CURSO 2º OPÇÃO

6948793

Haiti

Administração Pública e Políticas Públicas

História

6944509

Haiti

Filosofia

Serviço Social

7025279

Haiti

Química

Relações Internacionais e Integração

6961746

Haiti

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Relações Internacionais e Integração

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 629, DE 03 DE JULHO DE 2023



Altera a Portaria nº 12662/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024688/2022-71, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1262/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 05/07/2023, a servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 630, DE 03 DE JULHO DE 2023



Remove a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, da Ouvidoria para a Secretaria- Geral da Reitoria.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.012512/2023-58, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 05/07/2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, da Ouvidoria para a Secretaria- Geral da Reitoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 631, DE 03 DE JULHO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1.302/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.026132/2022-10, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1.302/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 632, DE 03 DE JULHO DE 2023



Remove o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para a Seção de Análises de Processos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.012510/2023-69, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 05/07/2023, o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, da Divisão de Apoio à Acessibilidade Inclusão de Pessoa com Deficiência para a Seção de Análises de Processos.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 633, DE 03 DE JULHO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1294/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.025640/2022-81, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1294/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022, que autorizou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial, no âmbito da SEDIP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, SIAPE 2139053, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial no âmbito da UNILA.
 
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
 
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
 
Art. 4º O SCDP atribui ao perfil de ASSESSOR DE PROPONENTE a responsabilidade de realizar a análise prévia das solicitações de viagem, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância às requisições.
 
Art. 5º O SCDP atribui ao perfil de GESTOR SETORIAL a responsabilidade acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central do SCDP.
 
I - O agente público designado como Gestor Setorial deverá orientar os demais agentes e servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 52, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2023, firmado com a empresa J P CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2023, firmado com a empresa J P CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução do arrimo e estacionamento do Campus Integração, conforme documento 23422.012088/2023-41:
 
Gestor de execução: GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, lotado na COB.

Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO;

Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.

Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 20/2023/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 53, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, conforme documento 23422.012083/2023-19:
 
Gestor de execução: GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, lotado na COB.
 
Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO.
 
Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC; e MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.
 
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 159/2022/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 54, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2023, firmado com a empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 14/2023, firmado com a empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais informacionais nacionais nos diversos suportes, conforme documento 23422.012406/2023-74:
 
Gestor de Execução: MARA LUCIA MAGALHÃES, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 1939767, lotada na DABIUNILA.

Fiscal Técnico: KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2193416; MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1355075, ambos lotados na DABIUNILA.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 55, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme documento 23422.012575/2023-12:
 
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.
 
Fiscal Técnico: DAVID WILLIAM CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676; e LIZANDRO LEMOS LUZ, Assistente em Administração, SIAPE 2124504, ambos lotados na SERAD.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 321, DE 03 DE JULHO DE 2023



Efetiva a requisição do servidor TACIANO PAULO DUARTE, Assistente em Administração, para atuar na Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;
o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021;
a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
a Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023; e
o que consta no processo nº 23422.012539/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor TACIANO PAULO DUARTE, matrícula nº 2142659, ocupante de cargo efetivo de Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente desta Universidade, para exercer atividades na Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 320, DE 03 DE JULHO DE 2023



Efetiva a requisição do servidor LUCIANO WEXELL SEVERO, Professor do Magistério Superior, para atuar na Secretaria de Articulação Institucional, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;
o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021;
a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
a Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023; e
o que consta no processo nº 23422.002522/2023-85, RESOLVE:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor LUCIANO WEXELL SEVERO, matrícula nº 2892002, ocupante de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente desta Universidade, para atuar na Secretaria de Articulação Institucional, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 51/2023/GR, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 292/2023/GR, que concede afastamento para prestar Colaboração Técnica na Universidade Federal do ABC (UFABC), à servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 119, de 26 de junho de 2023, s. 2, p. 25,

onde se lê: "pelo período de 24 (vinte e quatro)",

leia-se: "pelo período de 24 (vinte e quatro) meses".