Boletim de Serviço nº 118, de 04 de Julho de 2023
Publicado em: 04/07/2023
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6914069 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7042270 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7029422 |
Peru |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039923 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039812 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7027994 |
Síria |
2º Opção |
Classificado(a) |
6946669 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
7012029 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7040799 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7034631 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6916768 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6925479 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7031570 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6993098 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
7016465 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
BIOTECNOLOGIA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7031163 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6913732 |
Angola |
2º Opção |
Classificado(a) |
7029494 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6993075 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
6977671 |
Angola |
2º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7036854 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7018490 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7039770 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039769 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6982493 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7039417 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7041162 |
Angola |
2º Opção |
Classificado(a) |
6949452
|
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
7039812 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7030816 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6996634 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7040799 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7034631 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6913435 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
7031570 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7032133 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6921041 |
Guiné Bissau |
1º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7016709 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7018490 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7030816 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6925256 |
Gana |
1º Opção |
Classificado(a) |
6996634 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7019951 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6853081 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7029116 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6916768 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6925256 |
Gana |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6920485 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7016709 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7029116 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
FILOSOFIA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7041795 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
7036241 |
Colômbia |
2º Opção |
Classificado(a) |
GEOGRAFIA - BACHARELADO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7042270 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
GEOGRAFIA - LICENCIATURA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6914069 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7041795 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7036241 |
Colômbia |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039770 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6993628 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
7039769 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7029422 |
Peru |
2º Opção |
Classificado(a) |
MEDICINA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7031163 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6920485 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7041162 |
Angola |
1º Opção |
Classificado(a) |
6982493 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6959646 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6993098 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
7019951 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6993734 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6934936 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6913732 |
Angola |
1º Opção |
Classificado(a) |
6913435 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7027994 |
Síria |
1º Opção |
Classificado(a) |
7003071 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7029494 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7038242 |
Zaire |
1º Opção |
Classificado(a) |
6949452 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6993075 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6853081 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6853650 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7012029 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039924 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6977671 |
Angola |
1º Opção |
Classificado(a) |
6913509 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
7016399 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
7016861 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6995175 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7039417 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7017189 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
7016465 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7036854 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6921041 |
Guiné Bissau |
2º Opção |
Classificado(a) |
7039924 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
7016399 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
SAÚDE COLETIVA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6995175 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7016691 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6959646 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
7016861 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
SERVIÇO SOCIAL |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6993628 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6946669 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
7017189 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
7039923 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6925479 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
7016691 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
ANEXO II
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
SITUAÇÃO |
7039766 |
República do Congo |
Desclassificado(a) |
6988473 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7016670 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6957272 |
Brasil |
Desclassificado(a) |
6915482 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7034429 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
7012001 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6963333 |
Equador |
Desclassificado(a) |
7041202 |
México |
Desclassificado(a) |
7041608 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7041648 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6960085 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6922809 |
Cuba |
Desclassificado(a) |
7009094 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7042283 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7039775 |
República do Congo |
Desclassificado(a) |
6976110 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7016319 |
Brasil |
Desclassificado(a) |
7036370 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
7014992 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7031485 |
Angola |
Desclassificado(a) |
6965847 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7039781 |
República do Congo |
Desclassificado(a) |
6989698 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6966753 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7031654 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
7039522 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6976197 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7014734 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6915915 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6950067 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6944834 |
Nigéria |
Desclassificado(a) |
6933963 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6989712 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6977055 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7016438 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6950073 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6925881 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
6963076 |
México |
Desclassificado(a) |
6942167 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6966771 |
Paraguai |
Desclassificado(a) |
6932308 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6976152 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6914204 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7039716 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6853768 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7014705 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6959800 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7028793 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6976142 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6979610 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6945330 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
7041640 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6932664 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7038244 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7030904 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7016448 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6986970 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6913779 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7017186 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6925232 |
Angola |
Desclassificado(a) |
7031778 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6925612 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6916526 |
Cuba |
Desclassificado(a) |
7003054 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7039897 |
República do Congo |
Desclassificado(a) |
7000730 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7031697 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6961831 |
Nigéria |
Desclassificado(a) |
7016668 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7040512 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6916413 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
7016633 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
ANEXO III
CANDIDATOS DESISTENTES
INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
CURSO 1º OPÇÃO |
CURSO 2º OPÇÃO |
6948793 |
Haiti |
Administração Pública e Políticas Públicas |
História |
6944509 |
Haiti |
Filosofia |
Serviço Social |
7025279 |
Haiti |
Química |
Relações Internacionais e Integração |
6961746 |
Haiti |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Relações Internacionais e Integração |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 629, DE 03 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 12662/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024688/2022-71, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1262/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 05/07/2023, a servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 630, DE 03 DE JULHO DE 2023
Remove a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, da Ouvidoria para a Secretaria- Geral da Reitoria.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.012512/2023-58, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 05/07/2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, da Ouvidoria para a Secretaria- Geral da Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 631, DE 03 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria nº 1.302/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.026132/2022-10, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1.302/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 632, DE 03 DE JULHO DE 2023
Remove o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para a Seção de Análises de Processos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.012510/2023-69, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 05/07/2023, o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, da Divisão de Apoio à Acessibilidade Inclusão de Pessoa com Deficiência para a Seção de Análises de Processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 633, DE 03 DE JULHO DE 2023
Revoga a Portaria nº 1294/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.025640/2022-81, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 05/07/2023, a Portaria nº 1294/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022, que autorizou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2023
Designa a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial, no âmbito da SEDIP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, SIAPE 2139053, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial no âmbito da UNILA.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º O SCDP atribui ao perfil de ASSESSOR DE PROPONENTE a responsabilidade de realizar a análise prévia das solicitações de viagem, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância às requisições.
Art. 5º O SCDP atribui ao perfil de GESTOR SETORIAL a responsabilidade acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central do SCDP.
I - O agente público designado como Gestor Setorial deverá orientar os demais agentes e servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 52, DE 04 DE JULHO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2023, firmado com a empresa J P CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2023, firmado com a empresa J P CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução do arrimo e estacionamento do Campus Integração, conforme documento 23422.012088/2023-41:
Gestor de execução: GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, lotado na COB.
Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO;
Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 20/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 53, DE 04 DE JULHO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, conforme documento 23422.012083/2023-19:
Gestor de execução: GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, lotado na COB.
Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO.
Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC; e MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 159/2022/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 54, DE 04 DE JULHO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2023, firmado com a empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 14/2023, firmado com a empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais informacionais nacionais nos diversos suportes, conforme documento 23422.012406/2023-74:
Gestor de Execução: MARA LUCIA MAGALHÃES, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 1939767, lotada na DABIUNILA.
Fiscal Técnico: KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2193416; MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1355075, ambos lotados na DABIUNILA.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 55, DE 04 DE JULHO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme documento 23422.012575/2023-12:
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.
Fiscal Técnico: DAVID WILLIAM CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676; e LIZANDRO LEMOS LUZ, Assistente em Administração, SIAPE 2124504, ambos lotados na SERAD.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 321, DE 03 DE JULHO DE 2023
Efetiva a requisição do servidor TACIANO PAULO DUARTE, Assistente em Administração, para atuar na Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;
o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021;
a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
a Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023; e
o que consta no processo nº 23422.012539/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor TACIANO PAULO DUARTE, matrícula nº 2142659, ocupante de cargo efetivo de Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente desta Universidade, para exercer atividades na Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 320, DE 03 DE JULHO DE 2023
Efetiva a requisição do servidor LUCIANO WEXELL SEVERO, Professor do Magistério Superior, para atuar na Secretaria de Articulação Institucional, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;
o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021;
a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022;
a Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023; e
o que consta no processo nº 23422.002522/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor LUCIANO WEXELL SEVERO, matrícula nº 2892002, ocupante de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente desta Universidade, para atuar na Secretaria de Articulação Institucional, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 51/2023/GR, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 292/2023/GR, que concede afastamento para prestar Colaboração Técnica na Universidade Federal do ABC (UFABC), à servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 119, de 26 de junho de 2023, s. 2, p. 25,
onde se lê: "pelo período de 24 (vinte e quatro)",
leia-se: "pelo período de 24 (vinte e quatro) meses".