Boletim de Serviço nº 117, de 07 de Julho de 2025
Publicado em: 07/07/2025
Inscrições |
até 21/07/2025 |
Divulgação do resultado final |
até 30/07/2025 |
Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela UNILA |
até 31/07/2025 |
Vigência da bolsa CNPq / PIBPG ao 01º (primeiro) candidato prioritário melhor classificado |
de 01/08/2025 prorrogável até 31/01/2026 |
Vigência de bolsas adicionais eventualmente concedidas por agências de fomento ou organizações concedentes, a partir do 02º (segundo) candidato prioritário melhor classificado |
A depender dos cronogramas definidos pelas agências de fomento ou organizações concedentes |
5 Das inscrições
5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>.
5.2 Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:
5.2.1 nome completo;
5.2.2 número de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
5.2.3 indicação da instituição, agência e conta bancária em que deverá ser depositada a bolsa;
5.2.4 cópia de sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de brasileiros e imigrantes legalmente autorizados a trabalhar no Brasil;
5.2.5 declaração eletrônica sobre:
5.2.5.1 concordância quanto ao presente regulamento;
5.2.5.2 atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;
5.2.5.3 ter recebido em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, CNPq, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.5.4 receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, CNPq, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;
5.2.5.5 se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
5.2.5.6 possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.5.7 pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em outro curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;
5.2.5.8 ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;
5.2.5.9 estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
5.2.5.10 atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;
5.2.5.11 atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
5.2.5.12 atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;
5.2.5.13 seu rendimento mensal aproximado no mês de maio de 2025;
5.2.5.14 sua carga horária de trabalho semanal, caso exercer atividade remunerada;
5.2.5.15 disponibilidade de tempo semanal para se dedicar ao PPG-BC; e
5.2.5.16 inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.3 Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.4 Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.4.1 A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.4.2 A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.4.3 As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6 Do processo seletivo
6.1 A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1 pela organização de todo o PSB; e
6.1.2 pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.
6.2 O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:
6.2.1 pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2 pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3 pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3 A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1 foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;
6.3.2 matriculados como mestrandos do PPG-BC;
6.3.3 atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4 atenderem aos critérios de prioridade previstos neste regulamento;
6.3.5 obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.
6.4 No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas aos candidatos classificados são:
6.4.1 estar matriculado nas turmas de 2024.1 ou 2025.1;
6.4.2 não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.3 não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, CNPq, FA, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
6.4.4 não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.5 não se encontrar aposentado ou em situação equiparada; e
6.4.6 não estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere.
6.5 Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outras bolsas, outros rendimentos empresariais ou do trabalho; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:
6.5.1 mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;
6.5.2 mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;
6.5.3 mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;
6.5.4 mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6.5.5 mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;
6.5.6 mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;
6.5.7 mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;
6.5.8 mestrandos aposentados ou em situação equiparada; e
6.5.9 estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
7 Dos critérios de desempate
7.1 Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
7.1.1 como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
7.1.2 como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;
7.1.3 como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;
7.1.4 como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
7.1.5 como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
7.1.6 como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
7.1.7 como sétimo e último critério, maior idade.
8 Da classificação final
8.1 As bolsas serão concedidas na ordem abaixo:
8.1.1 01 (uma) bolsa CNPq/PIBPG será concedida ao 01º (primeiro) candidato prioritário e com melhor nota final nos PSR’s; e
8.1.2 a partir do 02º (segundo) candidato prioritário e melhor classificado nos PSR’s, serão concedidas as bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações, com previsão de validade de acordo com o regulamento de distribuição.
8.2 A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
8.3 Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
8.4 Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
8.5 A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
8.6 O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
9 Dos recursos administrativos
9.1 Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
10 Da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)
10.1 Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), respectiva conta bancária e a sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de imigrantes legalmente autorizados a trabalhar no Brasil.
10.2 Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
11 Da concessão das bolsas
11.1 Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pela UNILA.
11.2 O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.
11.3 Nos casos abaixo, posterior à concessão da bolsa, o bolsista deverá obter autorização escrita de seu orientador e do Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC, para:
11.3.1 ser aluno regular matriculado, de forma simultânea ao PPG-BC, em outro curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; e/ou
11.3.2 receber complementação financeira na forma de acúmulo de bolsa ou atividade remunerada, através de vínculo empregatício, contratual ou empresarial posterior ao início da bolsa, como professor ou em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica no PPG-BC.
12 Das disposições finais
12.1 A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, CAPES, e CNPq, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
12.3 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
12.4 Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
12.5 É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.
12.6 A CAPES, CNPq, UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:
12.6.1 não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
12.6.2 não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
12.7 Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
12.7.1 descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
12.7.2 apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
12.7.3 não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
12.7.4 não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
12.7.5 comunicar desistência da sua candidatura;
12.7.6 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
12.7.7 dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou
12.7.8 não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12.8 A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.9 O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA, CAPES e CNPq, em especial pelo(as):
12.9.1 Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22, nº. 2021/25 e suas retificações;
12.9.2 Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
12.9.3 Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
12.9.4 Resolução COSUEN nº. 2022/04 e suas retificações;
12.9.5 Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/388 e suas retificações;
12.9.6 Portarias UNILA nº. 2019/170, ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
12.9.7 Portaria PRPPG nº. 2022/058 e suas retificações;
12.9.8 Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
12.9.9 Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03 e suas retificações;
12.9.10 Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02; suas retificações e resultados;
12.9.11 Editais PPG-BC nº. 2024/18, nº. 2024/21, nº. 2024/22, nº. 2025/01 e nº. 2025/02; suas retificações e resultados; e
12.9.12 Editais PRPPG nº. 2023/122 e nº. 2025/007; suas retificações e resultados.
12.10 Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS