Boletim de Serviço nº 116, de 07 de Julho de 2026

Publicado em: 07/07/2026


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 1, DE 07 DE JULHO DE 2026



Torna público o processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento - EDUNILA 2026.


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), designado pela portaria nº 219/2025/GR, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 279/2020/GR e Resolução nº 05/2021/CONSUN, e o processo administrativo 23422.014007/2026-91, torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - EDUNILA - 2026.


 

1. OBJETIVO
1.1 Contribuir para ampliar a vocação da EDUNILA, integrando nas suas atividades a possibilidade de se constituir como um espaço para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento da comunidade acadêmica em processos editoriais, por meio da concessão de bolsas-aperfeiçoamento de nível superior.
1.2 Será concedida 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em português.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-APERFEIÇOAMENTO
2.1 A bolsas-aperfeiçoamento objeto deste edital são de nível superior (NS), e portanto, são destinadas a profissionais que possuam curso completo de graduação, com matrícula ativa na UNILA, para exercerem atividades técnicas do processo editorial.
2.1.1 A matrícula ativa pode ser na graduação, desde que o(a) candidato(a) já possua outra graduação concluída.
2.2. A bolsa-aperfeiçoamento terá duração inicial de 06 (seis) meses no valor R$1.200 (um mil e duzentos reais) mensais.
2.2.1 Findo o período inicial de 06 (seis) meses, a bolsa-aperfeiçoamento poderá ser prorrogada, mediante interesse das partes e disponibilidade de recursos financeiros, por períodos adicionais, observado o limite máximo de 18 (dezoito) meses de vigência total, incluído o período inicial.
2.3 Os (as) bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 As tarefas de revisão textual do(a) bolsista serão executadas de modo remoto.
2.4 Os(as) bolsistas selecionados(as) não poderão possuir vínculo empregatício e também não poderão acumular bolsas de nenhuma outra natureza.
2.5 O relatório mensal deve ser entregue a cada 30 dias, contendo as laudas revisadas no período.
2.5.1 No caso de atraso injustificado na entrega do relatório mensal por mais de 07 (sete) dias ou de reprovação das atividades realizadas, a bolsa será cancelada e o (a) bolsista será substituído(a).
2.6 O(A) bolsista deverá fazer a revisão textual detalhada conforme a ABNT, observada a média de aproximadamente 50 (cinquenta) laudas por semana, correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
2.6.1 Revisão textual compreendem, entre outras atribuições: correção ortográfica, gramatical, sintática, semântica e de pontuação; revisão de concordância verbal e nominal; adequação vocabular e padronização terminológica; ajustes de coesão e coerência textual; revisão de estilo, fluidez e clareza da redação; verificação de repetição excessiva de termos, ambiguidades e vícios de linguagem; adequação do texto às normas técnicas, acadêmicas, institucionais ou editoriais aplicáveis; padronização de títulos, subtítulos, citações, referências, notas e demais elementos textuais; conferência da formatação textual conforme o manual ‘Como Publicar’ da Editora; e revisão final para preparação de publicação, impressão ou divulgação oficial.
2.7 Os livros a serem revisados pelo (a) bolsista são selecionados pelos editais vigentes da EDUNILA, bem como através de convênios.
2.8 O(a) bolsista deverá participar, a critério da chefia da Editora, de atividades promovidas pela EDUNILA, tais como oficinas, palestras e demais atividades relacionadas à formação, pesquisa e aperfeiçoamento das atividades de revisão.
2.9 Poderá ser exigida a atuação presencial do(a) bolsista, quando necessária e a critério da chefia da EDUNILA, inclusive para participação em feiras, reuniões, atividades de divulgação editorial e atendimento na sede da Editora.
2.10 O nome do(a) bolsista constará no expediente do(s) livro(s) nos quais atuou como revisor/a responsável.
2.11 As atividades dos(as) bolsistas serão supervisionadas pela coordenação da Editora.

 

3 REQUISITOS E OBRIGAÇÕES PARA O/A CANDIDATO/A À BOLSISTA
3.1 Os candidatos devem comprovar os seguintes requisitos:
I - curso de graduação completo.
II - matrícula regular na pós-graduação stricto sensu da UNILA.
III - currículo Lattes atualizado até julho de 2026.
IV - realização de trabalhos anteriores, nos quais sejam confirmadas habilidades de revisor(a) textual, como: fichas técnicas com nome na equipe de revisão, aprovação em projetos com a função de revisor(a), certidões ou atestados de serviços prestados a pessoas jurídicas, cursos ministrados na área de revisão e documentos equivalentes que comprovem experiência profissional.
3.2 É obrigação dos candidatos comparecerem no dia e horário marcados para realização da prova de seleção.

 

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3401) e conforme Cronograma no ANEXO I.
4.2 No momento da inscrição, cada candidato/a deve indicar o idioma para o qual está habilitado para a bolsa-aperfeiçoamento, português ou espanhol.
4.3 A(s) declaração(ões) comprovante(s) de trabalhos anteriores devem ser enviados no ato da inscrição.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, classificatórias:
I Avaliação dos trabalhos anteriores comprovados, com peso 30.
II Realização de prova presencial com duração de 3 (três) horas, com peso 70.
5.2 A avaliação da documentação e a correção da prova serão feitas por uma banca composta por membros(as) da EDUNILA e um(a) professor(a) da área de idioma/letras da UNILA.
5.3 Para realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica e documento de identidade válido.
5.4 Não será permitido o uso para consulta de quaisquer materiais impressos ou eletrônicos.
5.5 Não pode integrar a equipe de avaliação e correção o/a docente que tenha emitido declaração comprobatória para algum(a) candidato(a).
5.6 Serão considerados classificados no resultado final os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis), calculada a partir da média ponderada das etapas descritas neste edital.

 

6 RESULTADOS E RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso até a data prevista no Cronograma no Anexo I.
6.2 Os recursos devem estar fundamentados e serem encaminhados via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3402).
6.3 O recurso será analisado e respondido por integrantes da equipe da EDUNILA que não tenham participado das etapas do processo seletivo, de acordo com o cronograma deste edital.
6.4 Os demais recursos previstos no cronograma também devem ser submetidos via Inscreva no mesmo link do item 6.2.

 

7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
7.1 Para manter a bolsa e compor o processo de pagamento, o(a) bolsista selecionado(a) deverá manter em dia e entregar à EDUNILA, através do e-mail editora@unila.edu.br, o seguinte:
I matrícula ativa na UNILA;
II dados bancários válidos;
III relatório de atividades mensal;
7.2 A documentação deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, ou em outra data definida pela Coordenação, conforme orientação específica e de acordo com a data de início da bolsa, com o objetivo de viabilizar a abertura do processo de pagamento do período.
7.3 Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo para inclusão para o pagamento, o referido pagamento será realizado no mês subsequente, com efeito retroativo.
7.4 Comunicar formalmente à EDUNILA a intenção de encerramento antecipado de seu vínculo como bolsista com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data pretendida para o desligamento, a fim de possibilitar a adoção das providências administrativas necessárias sem prejuízo das atividades institucionais.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A qualquer momento a instituição poderá substituir os(as) bolsistas que deixarem de cumprir os requisitos do Edital ou atribuições da bolsa.
8.2 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas e, portanto, não podem arguir quaisquer vícios ou irregularidades, sendo a inscrição considerada concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
8.3 Ser bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
8.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela EDUNILA.
8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Etapa

Prazo

Publicação do edital de concurso 

10 de julho de 2026

Prazo para impugnação do Edital

13/07/2026 a 14/07/2026 às 23h59 

Prazo das inscrições

10/07/2026 a 22/07/2026 às 23h59

Divulgação das inscrições

24 de julho de 2026

Prazo para recurso às inscrições

27/07/2026 a 28/07/2026 às 23h59

Homologação das inscrições

31 de julho de 2026

Divulgação da hora e local da prova de seleção

31 de julho de 2026

Realização da prova de seleção

05 de agosto de 2026

Divulgação do resultado do processo seletivo

12 de agosto de 2026

Prazo para recurso ao resultado

13/08/2026 a 14/08/2026 às 23h59

Homologação do resultado final do processo seletivo

20 de agosto de 2026

Início das atividades dos/as bolsistas

a partir de 25 de agosto de 2026


 


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 10, DE 07 DE JULHO DE 2026



Cria o Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR, a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, a Portaria nº 3/2025/SACT, a Portaria nº 15/2025/SACT, de acordo com o deliberado e aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Laboratórios, de 25 de junho de 2026, e o que consta no processo 23422.006315/2026-42, RESOLVE:


 

Art. 1º Criar o Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.

 

Art. 2º O laboratório é categorizado como Pesquisa.

 

Art. 3º O laboratório será implantado na Edificação NZEB (Nearly Zero Energy Building - Ombo'éva: Green Smart Building), Campus Integração.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 13, DE 07 DE JULHO DE 2026



Cria o Laboratório e Acervo de Direção de Arte (Labart) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR, a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, a Portaria nº 3/2025/SACT, a Portaria nº 15/2025/SACT, a Portaria nº 6/2026/SACT, de acordo com o deliberado e aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Laboratórios, de 25 de junho de 2026, e o que consta no processo 23422.012003/2026-78, RESOLVE:


 

Art. 1º Criar o Laboratório e Acervo de Direção de Arte (Labart) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.

 

Art. 2º O laboratório é categorizado como Pesquisa.

 

Art. 3º O laboratório será implantado na Sala C116, Prédio Central, Campus Jardim Universitário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 12, DE 07 DE JULHO DE 2026



Cria o Laboratório de Pesquisas e Práticas Profissionais em Relações Internacionais (LAPRI) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR, a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, a Portaria nº 3/2025/SACT, a Portaria nº 15/2025/SACT, a Portaria nº 6/2026/SACT, de acordo com o deliberado e aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Laboratórios, de 25 de junho de 2026, e o que consta no processo 23422.003607/2026-23, RESOLVE:


 

Art. 1º Criar o Laboratório de Pesquisas e Práticas Profissionais em Relações Internacionais (LAPRI) no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.

 

Art. 2º O laboratório é categorizado como Pesquisa.

 

Art. 3º O laboratório será implantado na Sala A111, Bloco de Aulas 01, Campus Integração.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 11, DE 07 DE JULHO DE 2026



Cria o Laboratório de Canteiro Experimental no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR, a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, a Portaria nº 3/2025/SACT, a Portaria nº 15/2025/SACT, a Portaria nº 6/2026/SACT, de acordo com o deliberado e aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Laboratórios, de 25 de junho de 2026, e o que consta no processo 23422.021871/2022-15, RESOLVE:


 

Art. 1º Criar o Laboratório de Canteiro Experimental no âmbito da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.

 

Art. 2º O laboratório é categorizado como Ensino.

 

Art. 3º O laboratório será implantado na Edificação utilizada pela manutenção da UNILA, Campus Jardim Universitário.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 533, DE 07 DE JULHO DE 2026



Remove o servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e processo nº 23422.013060/2023-21, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 08/07/2026, o servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, Assistente em Administração, Siape 2150705, da da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 534, DE 06 DE JULHO DE 2026



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais ao servidor MARCOS GERALDO VIEIRA, Técnico de Laboratório-Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.005300/2026-67, RESOLVE:


  

Art. 1º Autorizar a servidor MARCOS GERALDO VIEIRA, Técnico de Laboratório-Área, Siape 1376747, lotado no Departamento de Laboratório de Ensino, nos termos da Portaria Unila nº 206/2022/GR,  publicada no Boletim de Serviços nº 106, de 13 de Junho de 2022, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 526, DE 02 DE JULHO DE 2026



Designa o servidor EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Pregões.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17908, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, Siape 2139281, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Pregões, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 527, DE 02 DE JULHO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17904, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 1799/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 16/12/2025, que designou a servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, Siape 2138843, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 530, DE 02 DE JULHO DE 2026



Concede afastamento, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019  o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a ResoluçãoConsun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012758/2026-72, RESOLVE:


 

Art. 1º Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade , à servidora servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração, Siape 3352702, de 15/07/2026 à 04/02/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 531, DE 02 DE JULHO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17915, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 215/2025/Progepe, publicada no DOU nº 51, de 17/03/2025, seção 2, página 25, que designou a servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva, Siape 1828796, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura, Código CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 532, DE 02 DE JULHO DE 2026



Designa o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17915, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador, SIAPE 1126760, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura, Código CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 524, DE 02 DE JULHO DE 2026



Designa a servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17904, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração, SIAPE 3352753, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, Código FG-01.

 

Art. 2º Nos períodos de substituição do titular o substituto deve cumprir regime de dedicação integral. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 523, DE 02 DE JULHO DE 2026



Concede adicional de insalubridade ao servidor MARCOS GERALDO VIEIRA, Técnico de Laboratório-Área, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 12 da Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e o processo 23422.008428/2026-82, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 25/06/2026, ao servidor MARCOS GERALDO VIEIRA, Técnico de Laboratório-Área, Siape 1376747, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 528, DE 02 DE JULHO DE 2026



Designa a servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17911, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração, SIAPE 1873458, como substituta do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 525, DE 02 DE JULHO DE 2026



Revoga a Portaria que designou o servidor KARL STOECKL, Administrador, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Pregões.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17908, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 22/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 14/01/2026, que designou o servidor KARL STOECKL, Administrador, SIAPE 2141387, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Pregões, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 529, DE 02 DE JULHO DE 2026



Designa a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Cooperação Institucional e Internacional.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17912, RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Designar, a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2117033, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Cooperação Institucional e Internacional, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA