Boletim de Serviço nº 116, de 04 de Julho de 2025

Publicado em: 04/07/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata dos resultados da interposições de recursos ao Edital n° 13/2025/CEL-ILAESP e da homologação dos resultados finais dos processos eleitorais regidos, respectivamente, pelo Edital nº 2/2025/CEL-ILESP.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando:

1. O Edital 02/2025/CEL – ILAESP, publicado no boletim de serviço nº 96, de 02 de junho de 2025;

2. O Edital 13/2025/CEL – ILAESP, publicado no portal de editais da Unila no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/editais/ilaesp/2-1 em 01 de julho de 2025;

3. O processo associado nº 23422.0113532025-36.

RESOLVE tornar público os resultados das interposições de recursos ao Edital n° 13/2025/CEL-ILAESP, e da homologação dos resultados finais dos processos eleitorais aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências Econômicas.

 

1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1.1. Não houve recursos administrativos submetidos, nas condições e prazos dispostos no item 9, do Edital nº 2/2025/CEL-ILAESP, em contestação aos resultados preliminares divulgados, respectivamente, pelo Edital nº 13/2025/CEL-ILAESP.

 

2. DO RESULTADO FINAL

2.1. Ratificam-se os resultados publicados pelo Edital nº 13/2025/CEL-ILAESP, sendo estes considerados os resultados finais dos processos eleitorais de que tratam o presente edital.


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA          NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

 

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 2, DE 04 DE JULHO DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata dos resultados da interposições de recursos ao Edital n° 14/2025/CEL-ILAESP e da homologação dos resultados finais dos processos eleitorais regidos, respectivamente, pelo Edital nº 5/2025/CEL-ILESP.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando:


1. O Edital 05/2025/CEL – ILAESP, publicado no boletim de serviço nº 100, de 06 de junho de 2025;

2. O Edital 14/2025/CEL – ILAESP, publicado no portal de editais da Unila no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/editais/ilaesp/5 em 03 de julho de 2025;

3. O processo associado nº 23422.012305/2025-65.

 

RESOLVE tornar público os resultados das interposições de recursos ao Edital n° 14/2025/CEL-ILAESP, e da homologação dos resultados finais dos processos eleitorais aos cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar.

 

1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1.1. Não houve recursos administrativos submetidos, nas condições e prazos dispostos no item 9, do Edital nº 5/2025/CEL-ILAESP, em contestação aos resultados preliminares divulgados, respectivamente, pelo Edital nº 14/2025/CEL-ILAESP.

 

2. DO RESULTADO FINAL

2.1. Ratificam-se os resultados publicados pelo Edital nº 14/2025/CEL-ILAESP, sendo estes considerados os resultados finais dos processos eleitorais de que tratam o presente edital.


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA          NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

 

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2025



Altera membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


A VICE-DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em exercício na Direção do Instituto, designada pela Portaria no 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento e o que consta no processo 23422.023195/2022-14, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar membros para o colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento:

Representantes docentes:

I. Jamur Johnas Marchi, presidente;

II. Micael Alvino da Silva, vice-presidente;

III. Andreia da Silva Moassab;

IV. Antonio de La Pena Garcia;

V. Carmen Justina Gamarra;

VI. Celina Felicio Verissimo;

VII. Dirceu Basso;

VIII. Flavio Alfredo Gaitán;

IX. Francisca Paula Soares Maia;

X. Geisiane Michelle Zanquetta de Pintor;

XI. Exzolvildres Queiroz Neto;

XII. Guillermo J. Diaz Villavicencio;

XIII. María Alejandra Nicolas;

XIV. Luciana Mello Ribeiro;

XV. Lucimara Flavio dos Reis;

XVI. Gilson Batista de Oliveira;

XVII. Patrícia Zandonade;

XVIII. Pedro Marcelo Staevie;

XIX. Renata Peixoto de Oliveira;

XX. Silvia Aparecida Zimmermann;

XXI. Gladys Amelia Velez Benito;

XXII. Walfrido Kuhl Svoboda;

XXIII. Maria Geusina da Silva;

XXIV. Silvia Lilian Ferro;

XXV. Valdemar João Wesz Junior;

XXVI. Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira.


Representantes discentes Titulares:

I. Aline Pio Novo Mattos;

II. - Sayowana Édouard;

III. - Milider C. P. Moreno.


Representantes discentes Suplente:

I. - Gabriel Terra Azcurra;

II. - Kellimeire Xavier Granja Campos;

III. - Antônio José de Paula Barroso Neto.

 

Art. 2º O mandato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação desta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 24, DE 01 DE JULHO DE 2025



Revoga a portaria que instituiu a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


A VICE-DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em exercício na Direção do Instituto, designada pela Portaria no 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação tendo por base a decisão do Colegiado do programa, RESOLVE:


 

Art. 1º. Revogar as Portarias n° 02 de 14 de fevereiro de 2023, bem como a portaria n° 30 de 14 de setembro de 2023, que se referem a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 16, DE 03 DE JULHO DE 2025



Divulga a terceira relação final das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN.


PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a terceira relação final das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2025/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Laura Cristina Pires Lima

456

Newton Mayer Solorzano Chavez

209

Eralcilene Moreira Terezio

102

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2025/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 33, DE 04 DE JULHO DE 2025



 

Torna pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012374/2025-79,

 

RESOLVE:

 

Tornar pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 A homologação das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da UAB na UNILA, conforme os itens 6.1, 6.1.2 do Edital 29/2025/DED, está disposto no quadro abaixo: 

 

Quadro 1 -  Inscrições no processo seletivo

Nome do(a) candidato(a)

Disciplina

Categoria

Situação da inscrição

Observação

Jorgelina Tallei

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Napoleão Schoeller de Azevedo Júnior

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Adriana Carvalho Conde

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Lívia Borges Souza Magalhães

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Naomi Anaue Burda

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Simone Lira da Silva

Introdução à Educação a Distância (EaD)

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Ana Carolina Teixeira Delgado 

Relações Internacionais Brasileiras

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Bruno Mendelski de Souza

Relações Internacionais Brasileiras

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Ramon Blanco de Freitas

Estudos para a Paz

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Felipe Cordeiro de Almeida

Organizações Internacionais

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Ramon Blanco Freitas 

Organizações Internacionais

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Augusto Veloso Leão

Organizações Internacionais

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Franciele Maria Martiny

Método, Ciência e Conhecimento Científico 

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Paula Daniela Fernández

Método, Ciência e Conhecimento Científico 

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Simone Lira da Silva

Método, Ciência e Conhecimento Científico 

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Roberta Sperandio Traspadini

Economia Política e Desenvolvimento

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Fernando Gabriel Romero

Integração Regional Latino-Americana

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.

Naomi Anaue Burda

Integração Regional Latino-Americana

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Simone Lira da Silva

Integração Regional Latino-Americana

Candidato(a)

externo(a)

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens  6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED.

Ana Carolina Teixeira Delgado 

Interseccionalidade nas Relações Internacionais

Docente do

quadro

permanente da

UNILA

HOMOLOGADA

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item  6.1 do Edital 29/2025/DED.


 

2. DOS RECURSOS

2.1 Conforme o item 10.4 do Edital nº 29/2025/DED, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 07 de julho de 2025.

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 07/2025/DED, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA          KAREN DOS SANTOS HONORIO

 

LUCAS RIBEIRO MESQUITA




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



PORTARIA Nº 3, DE 04 DE JULHO DE 2025



Designa servidor para exercer encargo de Gestão.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 259/2023, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 284/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, inciso XIII, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA, a constar no Rol de Responsáveis, entre os dias 21 a 25 de Julho de 2025.

 

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 35, DE 04 DE JULHO DE 2025



Torna pública a homologação provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivode Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.002101/2025-16 e:


O Edital nº 09/2025/PROINT;

A Retificação nº 07/2025/PROINT.


RESOLVE tornar pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para ingresso no ano letivo de 2026, conforme Anexo I.

 

 

ANEXO I

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

NOME COMPLETO

POVO INDÍGENA

CURSO 1ª OPÇÃO

CURSO 2ª OPÇÃO

ABEL NOE PUMALEQUE CONDORI

AYMARÁ

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

ABIMELEQUE ALEXANDRE CESAR

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

BIOTECNOLOGIA

ADAMIR ALFREDO HILARIO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

ADECIANA FRANCISCO E FRANCISCO

TIKUNA

MEDICINA

CINEMA E AUDIOVISUAL

ADELSON CARVALHO ADAO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ADELSON JUMBATA FILHO

TIKUNA

MEDICINA

FILOSOFIA

ADILSON ALFREDO HILARIO

TIKUNA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ADOLFO TERTULIANO MANUEL

TIKUNA

ENGENHARIA QUÍMICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ADRIANA CAROLINA PECHENE MOSQUERA

NASA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ADRIANA RIBEIRO MENDES

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

ADRIANO ALFREDO HILARIO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

ARQUITETURA E URBANISMO

ADRIANO FELIX SEABRA

TIKUNA

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

AILTON CARVALHO ALFREDO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

ALCILEIDE SANTANA MACARIO

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ALCINEI ALFREDO JUVITO FILHO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ALDEMAR DECHA MAYURUNA

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

ALDENEIS DA SILVA PEREIRA

TIKUNA

FILOSOFIA

MEDICINA

ALDENICIA RAMOS FIDELIS

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

ALDILSON JUVITO MARIANO

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

MEDICINA

ALDOQUI ANACLETO NUNES

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ALENE GUEDES DA SILVA

TIKUNA

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ALEX FREDY ANGELO CARTILHO

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

HISTÓRIA

ALIETE CARVALHO DA SILVA

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ALINE MARTINE BENIT

AVÁ-GUARANI

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ALINE SOUZA DA FONSECA

TERENA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

HISTÓRIA

ALLYMAZEN ELEUTERIO ALFONSO

TIKUNA

ENGENHARIA FÍSICA

SERVIÇO SOCIAL

ALVEAR DIAZ SARA MARGARITA

KICHWA/QUECHUAS

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

AMANDA PEREIRA ALVES

ATIKUM

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

AMAZONEI FELIX FERNANDES

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

AMELIA YAMILA LIQUIN

KICHWA/QUECHUAS

SERVIÇO SOCIAL

CINEMA E AUDIOVISUAL

AMIEL ANTONIO JOÃO

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SAÚDE COLETIVA

ANA AGOSTINHO ROCHA

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

HISTÓRIA

ANA CLARA APINAGES DA FONSECA

TUXÁ

MEDICINA

ENGENHARIA FÍSICA

ANA GRACIELE TEIXEIRA ALMEIDA

TARIANO

ENGENHARIA DE ENERGIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ANDERSON ALÍPIO DA SILVA

BARÉ

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

ANDERSON JOHEL CERDA ANDI

KICHWA/QUECHUAS

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ANDREA BATISTA FELIX

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SERVIÇO SOCIAL

ANDREA ELIZABETH KAYAP TSUINK

SHUAR

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANDRES FELIPE DEVIA VILLEGAS

NASA

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ANGEL JIN CASTRO

AYMARÁ

BIOTECNOLOGIA

MEDICINA

ANGIE TATIANA YULE CAMPO

NASA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ANGUASHA KATAN ISRAEL TSENTSAK

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

ANILSON LOURENÇO ALBERTO

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

ANTHONY ALEXANDER KAISAR CUNAMBE

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ANTHONY JOSEPH TENE CUENCA

KICHWA/QUECHUAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ANTONEY DIFIRINO GRANDE

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

FILOSOFIA

ANYELY VALENTINAVERGARA VARGAS

NASA

SAÚDE COLETIVA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ARANA MORALES IKER WINIKU

PIAROA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ARCANJO CARDOSO

BARÉ

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARCLESSON MENDES FERNANDES

TIKUNA

MATEMÁTICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ARIEL VENEGA ROCHA

GUARANI

HISTÓRIA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ARLENSOM DA SILVA TOMÁS

BARÉ

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ARLINDO MERQUIDIO HORACIO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

ARNALDO DEMASH MAYURUNA

MAYURUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

FILOSOFIA

AUGUSTO DANIEL PEREIRA MEDEIROS

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

AZILDO MACARIO GERALDO

TIKUNA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

MATEMÁTICA

BÁRBARA PESSOA DE SANTANA

PANKARARU

MEDICINA

 

BETA OLIVEIRA DE SOUZA

WAPICHANA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

BIENVENIDO NUÑES PEREIRA

AVÁ-GUARANI

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

BININ BESHU MATIS

MATIS

SERVIÇO SOCIAL

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BIRA YARIMINA XAMATARI YANOMAMI

YANOMAMI

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

BRUNO SIQUEIRA PASQUALOTTO

TUPINAMBÁ

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

BURANA SHABAC MAYURUNA

MAYURUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

CAGERSON ROSINDO RAMOS

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SAÚDE COLETIVA

CALED STEPHEN DIMAS KUECONAMUY

UITOTOS

ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA DE ENERGIA

CAMILA ABECA BARROS

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CARLEM KATRIEL JANUARIO

TIKUNA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CARLOS RAMOS GALIBES

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

SAÚDE COLETIVA

CAROLINA VUNCI MAYURUNA

MAYURUNA

SAÚDE COLETIVA

FILOSOFIA

CELDO PINTO FERNANDES

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

CELESTE DIAZ BENITEZ

AVÁ-GUARANI

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

FILOSOFIA

CESAR ANTÔNIO GARRIDO BALCAZAR

BARÉ

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MEDICINA

CHAMIK CHUMAP SUA MISHELL

SHUAR

MEDICINA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

CHARLES FLORES PERES

TIKUNA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CHARLES TUMIN MAYURUNA

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

HISTÓRIA

CHRYSTYAN NEY MURAYARE MENDES

TIKUNA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ARQUITETURA E URBANISMO

CID PEDRO DA SILVA

TIKUNA

QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIRLEYDE GONZAGA SANTANA

TIKUNA

HISTÓRIA

MEDICINA

CLARA AGUIAR AZEVEDO

TUKANO

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CLARA ALEXANDRA ANACONA MELENJE

NASA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

SERVIÇO SOCIAL

CLAUDIA DO CARMO

TIKUNA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CLAUDIONEI PINTO FELIX

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CLEANE BRUNO COELHO

TIKUNA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CLEMENTINA ROBERTO RIBEIRO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

CLEMILSON ATAÍDE SANTIAGO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

QUÍMICA

CLEO KETLYN LEAL DOS SANTOS

MURA

MEDICINA

 

CLEUDIENE SANTANA OVIDIO

TIKUNA

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

CLEYTON MATUAGÜ KUIKURO

KUIKURO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

FILOSOFIA

CLINTON PEREIRA DOS SANTOS

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

CRENIZIO FELIX VITORIO

TIKUNA

CINEMA E AUDIOVISUAL

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

CREOVE RABELO THOMAZ

TIKUNA

MATEMÁTICA

ENGENHARIA FÍSICA

CRESCIANO LUIZ BIBIANO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

CRISTHIAN FELIPE CARMONA QUIROGA

NASA

MEDICINA

 

CRISTIAN ANDRES LEAL RODRIGUEZ

CUBEO

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

CRISTIANA PINTO DA SILVA

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

FILOSOFIA

CRISTÓVÃO NAKUA MAYORUNA

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

DADA BAY MAYURUNA

MAYURUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

DAINARA NAIANE LOPES SILVA

PANKARÁ

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

DALILO MATOS TAVANA

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

MATEMÁTICA

DANA SOFIA GARCES MERA

KOKONUKO

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DANIELA CLARINDO MARCOS

TIKUNA

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

DANIELE VENANCIO GRANDES

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DANIELY SABRINA DOS SANTOS LOPES

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DANISON FERNANDES MANOEL

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ENGENHARIA DE ENERGIA

DARÍOMARCELINOPEREIRAAQUINO

AVÁ-GUARANI

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

DARMALIR ARAUJO PINHEIRO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

DAVID LUCAS DE SÁ GONÇALVES TORRES

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

 

DAYANA LISBETH TZEREMBO SHIKI

SHUAR

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

DEIVID JANUARIO CAVALCANTE

KOKAMA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DELCIA MARCOS DA SILVA

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

DELZIMAR BALBINO ANTONIO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

DENILSON DOROTEIO ALBERTO

TIKUNA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

DENILSON FLORENTINO PARCIA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

DENILSON JANUÁRIO LOURENÇO

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

DEULIENE DE JESUS NASCIMENTO SANTOS

BARÉ

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

DEYCI YULIETH CUNACUE AQUINO

NASA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

DIANY ARAUJO PENHA

TIKUNA

MEDICINA

FILOSOFIA

DIOGO POKY JACINTO JACINTO

KAINGANG

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

DIONICIA TACUAPOTY PEREIRA AQUINO

AVÁ-GUARANI

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

DIVINO GASPAR NOQUEIRA

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

DULCE MARIA LOPES SILVA

PANKARÁ

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

EBEM MARQUES MACARIO

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

EBSON JESUINO TAVANA

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

EDIANA BASTOS FLORENTINO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

EDIANA GASPAR JOAQUIM

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

HISTÓRIA

EDIANA PEREIRA DA SILVA

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

EDILSON LAZARO INACIO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

EDILSON MARTINEZ ACOSTA

AVÁ-GUARANI

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

HISTÓRIA

EDIMARA ANCELMO LIZARDO

TIKUNA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

EDINERA MANOEL JONAS

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

EDIVALDO MACIEL SIGRIG PEREIRA

KAINGANG

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

EDIVANIA LUCIANO FIDELIS

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

EDMILSON GENESIO MARTINS

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

BIOTECNOLOGIA

EDUARDA SILVA DOS SANTOS

MACUXI

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

EDWIN RAMIRO LIZ HIO

NASA

MEDICINA

 

ELAINE CRISTINA DE SOUZA

PANKARÁ

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

ELAINE KARINE CORDEIRO PEREIRA

BARÉ

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

ELDO MANOEL JONAS

TIKUNA

QUÍMICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ELIAQUIM AMERICO CASTRO

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

HISTÓRIA

ELIEL BATALHA EDUARDO

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA DE ENERGIA

ELIENE ROSINDO FIRMINO

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ELIESE GOMES EVARISTO

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

FILOSOFIA

ELIEZER JOAOZINHO GOMES

TIKUNA

ENGENHARIA QUÍMICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ELIZETE GERALDO OBANDO

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ELVIN SUPA USCA

MATSIGENKA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENEAR CRUZ COSMO

TIKUNA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ENOS BATALHA DA SILVA

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ERICA COSTOLIO PEREIRA

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ERICA PAOLA DIAZ BENITEZ

AVÁ-GUARANI

HISTÓRIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ERIKA DAYANA YANDE TOMBÉ

NASA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

BIOTECNOLOGIA

ERIVELTON ALEXANDRE ARAÚJO

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ESAU PENEDO ANCELMO

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

ESEQUE MACEDO LÁZARO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

ESMERALDO PINTO FRANCISCO

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ESTEVEN ANDRÉS TABARES AMIAS

TIKUNA

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ESTHEFANY BIBIANO MURATU

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

EUDY ELEUTÉRIO ALFONSO

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

EUNINO MARQUES DOMINGOS

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

EUZINEY MARCOS JULIAO

TIKUNA

MEDICINA

QUÍMICA

EVANILDE ANGARITA FERNANDES

TIKUNA

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

EVANILSON BASTOS FERNANDES

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

EVELIN ARACELI AYALA ACUÑA

ENXET SUR

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

EVERTON VITORINO FIDELES

TIKUNA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

MEDICINA

EXODO DOS SANTOS ELEUTERIO

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

EZEQUIAS GERALDO MANDUCA

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

EZEQUIEL MARQUES DOMINGOS

TIKUNA

MATEMÁTICA

MEDICINA

FABIANO COELHO CURICO

TIKUNA

HISTÓRIA

SAÚDE COLETIVA

FABIO ANDRE BINAN MAYORUNA

MAYURUNA

FILOSOFIA

MATEMÁTICA

FELISNEY CANDIDO GABREIL

TIKUNA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

FERMIN AYALA GONZALEZ

ENXET SUR

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ

AYMARÁ

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

FRAGUIX CARVALHO DOS SANTOS

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FRANCESCA JEAN JULIEN DESIR

CUBEO

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

FRANCILENE CRISPIM GUILHERME

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

FRANCINEI MANDUCA TORQUATO

TIKUNA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

FRANCISCA MARTINEZ

AVÁ-GUARANI

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

FRANCO ANALIA AYELEN

GUARANI

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

FRANK ANTHONY SIMEON CAMPOS

YANESHA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

FRANKLIN DIQUE GERALDO

TIKUNA

MEDICINA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

FRANQUILEIA ALEXANDRE FERNANDES

TIKUNA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

FREDY NOGUEIRA DE SOUZA

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

GABRIEL ANGELO PINTO

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

GABRIEL DE ALMEIDA BASTOS

KOKAMA

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

GABRIEL INACIO CASTILHO

KOKAMA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GABRIEL INÁCIO CASTILHO

KOKAMA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GALDINEY MACARIO ROMUALDO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

BIOTECNOLOGIA

GEIZI DUARTE DA GAMA

TUKANO

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

GEMERSON PINTO FERREIRA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

HISTÓRIA

GEOCIR CELSO SEVERIANO

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

GEOVANE MAÇAMBITE MANOEL

TIKUNA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

GERALDINE TAO MENDOZA

NASA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ARQUITETURA E URBANISMO

GILCELIO ANDRE DE ALMEIDA

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ENGENHARIA DE ENERGIA

GILMA SIMIAO GUEDES

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERVIÇO SOCIAL

GILSON FORTUNATO ROQUE

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

GILSON GILVAN COELHO MOÇAMBITE

TIKUNA

FILOSOFIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

GILTO JOSE BILITAO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MATEMÁTICA

GISELE DO CARMO COELHO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

GISLANNE LUCAS DA SILVA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

GLAUBER MARIANO PINTO

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

GLAUCIANE MELGUEIRO DOS SANTOS

BARÉ

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

GLAUCI MICKAELLA RAPOSO LEITE

MACUXI

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

GRACINILDO CHAVES CAVALCANTE

KOKAMA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

GRAZIELLA CONCEIÇÃO LOPES

ATIKUM

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

GREGORIO DUNU MAYURUNA

MAYURUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MATEMÁTICA

HAROL ANDRES RAMIREZ HIO

NASA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

HELDINEY AFONSO PRADO ARANTES

TUKANO

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

HELIO BALBINO SANTOS

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

HIAN SILVA PEREIRA NUNES

PANKARÁ

MEDICINA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

HIDACLEIA NORATO JURITI TIKUNA

TIKUNA

QUÍMICA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

HILDENEY LEOPOLDO FARIAS

TIKUNA

MEDICINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HILVER FERMIN NUSCUE SANZA

NASA

SERVIÇO SOCIAL

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

IASMIM DANIELLY MASCARENHAS SANTOS

PANKARARU

MEDICINA

 

IDELI ARAUJO PARCIA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

IDNILDA FERNANDES SAMPAIO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

IGENILDO LEOPORDO FARIAS

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SERVIÇO SOCIAL

IGNEZIO TIAGO RAMOS

TIKUNA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

IRANILDO TAVANA HONORARIO

TIKUNA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

IRIANEIA VITO RAMOS

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

IRISLAINE COUTINHO MOTA

XAKRIABÁ

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ISABEL CAIXARA GUERREIRO

TIKUNA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ISAEL CARLOS CAISARA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

ISAIAS PENEDO ANCELMO

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ISANILDO MOCAMBITE DE SOUZA

TIKUNA

MEDICINA

MATEMÁTICA

ISRAEL ALEXANDER TANGAMASHI VARGAS

SHUAR

ENGENHARIA DE ENERGIA

BIOTECNOLOGIA

ITAILSON FLORENTINO BASTOS

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

IVANIA VITORINO CHAGAS

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

IVAN IZIDIO CEZARIO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

IVONE DE SOUZA CERPA

KOKAMA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

IZAQUE MARCOS GUIMARÃES

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

BIOTECNOLOGIA

JACILANE FERNANDES BASTO

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

JACKSON ALEX MANOEL COELHO

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

SAÚDE COLETIVA

JANDER FERNANDES BASTOS

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

JANDIELI THAIS LOREIRO

KAINGANG

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

JANILTON FLORES PERES

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

JANINE DO CARMO FARIAS

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JANIO ALBERTO DE ALMEIDA

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JANNINE CICLALY GUAILLAS MINGA

KICHWA/QUECHUAS

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA QUÍMICA

JAQUELINE CARNIEL

KAINGANG

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

JAQUELINE PARCIA DOROTEIO

TIKUNA

FILOSOFIA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JAQUELINE RETE POTY LOPES

AVÁ-GUARANI

CINEMA E AUDIOVISUAL

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JARDEL DOS SANTOS DA SILVA

TIKUNA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

HISTÓRIA

JARDEL PEREIRA MENDES

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

JARDEL PEREIRA MENDES

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

JARDSON D'ELIA CHAGAS

BARÉ

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

JEAN DJULISSA

AWÁ

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

QUÍMICA

JEFENE NECO ARAUJO

TIKUNA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

JEFERSON CRISPIM GUILHERME

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JEOZADAQUE MANDUCA FERNANDES

TIKUNA

ENGENHARIA FÍSICA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JERSYN JOHAN VILLEGAS CALAMBAS

NASA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

JÉSSICA DA COSTA MARTINS

BARÉ

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JESSICA TAKUA NHEMBOY SAPY ALVES

AVÁ-GUARANI

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MEDICINA

JHON JAIRO VERGARA VARGAS

NASA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

JHON VLADIMIR CAICEDO VILLAZON

KANKUAMO

BIOTECNOLOGIA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

JHOVANEEVERTON SILVA FRANCO

XAKRIABÁ

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

JIMPIKIT GUIDO ANKUASH SHINKIKIAT

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

QUÍMICA

JISLEY VALENTINA RIVERA RIVERA

NASA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDICINA

JOANA DARC OLIVEIRA PEREIRA

PANKARÁ

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

JOANA MANDUCA DE ALMEIDA

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JOÃO BRASIL HERMINIO MARUBO

MARUBO

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

JOÃO PAULO OLIVEIRA SAMPAIO

TUKANO

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

JOCEMBECKSON GENESIO FRANCISCO

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

HISTÓRIA

JOCENILA RAIMUNDO MANOEL

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

JOHN ARLEYLSON SAMPAIO PAZ

TUKANO

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

JOHN CLEISON SINARAGUA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

JOHON ANDERSON MESSA TQUINAS

NASA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MEDICINA

JONAS BAI MAYURUNA

MAYURUNA

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

JONAS DA SILVA

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JONATAN GUERREIRO GUEDES

TIKUNA

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDICINA

JONATHAN ABEL MUÑOZ RAMOS

NASA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CINEMA E AUDIOVISUAL

JONIMARA FIDELIS ALFREDO

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JORGE AMADO BENITEZ

MBY'A GUARANI

BIOTECNOLOGIA

CINEMA E AUDIOVISUAL

JOSEANE UNAN MAYURUNA

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JOSE FERNANDO GRANDE ARMAS

KOKAMA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDICINA

JOSENETH BRUNO ANGELO

TIKUNA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

JOSE SEBASTIAO NASCIMENTO MARUBO

MARUBO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

JOSÉ VICENTE PEÑA PACHECO

ZENÚ

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JOSIEIDE ARAÚJO DE ALMEIDA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

JOSINEI MOCAMBITE GABRIEL

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

JOSINEY LUCAS MIGUEL

TIKUNA

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

JOZIETE DA SILVA GERALDO

TIKUNA

MEDICINA

MATEMÁTICA

JUAN DAVID LIZ BOLAÑOS

NASA

BIOTECNOLOGIA

QUÍMICA

JUAN SEBASTIÁN MUÑOZ TUNUBALÁ

NASA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

JUCICLEIA PEDROSA MOREIRA

TARIANO

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

JUCILEY BASTOS GABINO

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

SAÚDE COLETIVA

JÚLIA STHEFFANE QUEIROZ XAVIER

PANKARARU

MEDICINA

 

JULIO ALVES INACIO

TIKUNA

MATEMÁTICA

MEDICINA

JUMARIA GASPAR JOAQUIM

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

JUNIL FELIX GOMES

TIKUNA

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

JUNIOR GONÇALVES TUMI MAYURUNA

MAYURUNA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

JUNIS DE SOUZA MARICAUA

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

SAÚDE COLETIVA

JUSCELINO LOPES DA SILVA

BANIWA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

KARINE ABENSUR PINTO

KOKAMA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

KARLA ALEXANDRA GONZALEZ TROCHE

NASA

SERVIÇO SOCIAL

BIOTECNOLOGIA

KATIA FIRMINO ARAUJO

TIKUNA

HISTÓRIA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

KATIA SOUZA PENHA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

KATLEN DE DEUS PRADO ARANTES

TUKANO

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

KAYAP MILTON SHINKIKIAT ANKUASH

SHUAR

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

KEILA DANTAS DOS SANTOS

KAMBEBA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

KELLE HERMENIO CRUZ

MARUBO

HISTÓRIA

SAÚDE COLETIVA

KLAYVER PACHACUTIK SACA CANGO

KICHWA/QUECHUAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

ARQUITETURA E URBANISMO

KLEVER GONZALO TI NAHUACHA

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

LANISON ALFREDO HILARIO

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LARA LUÍZA DA SILVA MARQUES MENEZES NOVAES

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LARISSA SAMPAIO BOSCO

DESANO

MÚSICA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

LAURENEI DA SILVA FERREIRA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

LAUZER INACIO CLEMENTE JUNIOR

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

MEDICINA

LAYANE VENÂNCIO RAMOS

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

MEDICINA

LAZINHO ALBINO MANOEL DOS SANTOS

TIKUNA

BIOTECNOLOGIA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LENY MARGOT QUISPE CASTRO

MATSIGENKA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

LESLY DESIR

MARUBO

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

LEUMINE MANDUCA LORENÇO

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

BIOTECNOLOGIA

LIBIA FLORES PERES

TIKUNA

HISTÓRIA

SAÚDE COLETIVA

LIDIAN MABEL RAMOS

NASA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

LIELSON FERNANDES TORRES

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

LILIANA GONZAGA JOÃO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

LILIAN JUSTINO ANGELO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

BIOTECNOLOGIA

LILIAN MARIA MARTINEZ GARCETE

AVÁ-GUARANI

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

MEDICINA

LINIQUE SANTIAGO PAGÃO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LISONEIDE MOÇAMBITE MANOEL

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

LISSANDRA TAKUA POTY MARTINES ALDERETE

AVÁ-GUARANI

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

LLADY FERNANADA DAGUA MESA

NASA

BIOTECNOLOGIA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

LUCAS MAUI MAYORUNA

MAYURUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LUCIANO PINTO SIMPLÍCIO

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

SAÚDE COLETIVA

LUCIENE BATALHA CRISPIM

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

LUCINEIDE IZIDIO CEZARIO

TIKUNA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

LUICIA SALVADOR GOMES

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

LUIS CARLOS CHASQUI QUINTERO

NASA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

LUIS GREGORIO JIMÉNEZ ARIAS

KANKUAMO

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

LUIZ FERNANDO DE MOURA ALMEIDA

PANKARÁ

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

LUZ CLARA CHAGUENDO RIVERA

NASA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

LUZINDA UNAN MAYURUNA

MAYURUNA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

LUZ VICTORIA RICO MESA

NASA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SERVIÇO SOCIAL

MAGAYVER FERNANDES SABEDRA

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

MAIARA FELIX SEABRA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

MANOEL LUIZ MACARIO

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MARCELO LOPES DA SILVA

BANIWA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MARCELO MASSA ALVES

TUKANO

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

MARCELO PIMENTEL PAZ

DESANO

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SERVIÇO SOCIAL

MARCENILDO ALBERTO MACEDO

TIKUNA

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MARCIA RAPOSO LEITE

MACUXI

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

MARCIELBA VALDECI DE JESUS NUNES

PANKARÁ

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

MARCOS SOUSA DA SILVA

TUPINAMBÁ

MATEMÁTICA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MARIA DE JESUS PINHEIRO ABENSUR

KOKAMA

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MARIA ESTER MINEIRO FLORINDO

KOKAMA

MEDICINA

 

MARIA ISABEL CHANTRE YUGUE

NASA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

MARIA ISADORA FREIRE TORRES

PANKARÁ

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

MARÍA JOSÉ SÁNCHEZ MERA

NASA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA QUÍMICA

MARIA LETÍCIA TORRES DE SÁ

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

 

MARIANA VARGAS URZAGASTE

GUARANI OCCIDENTAL

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MARIA SOLANGE GABRIEL ZAGURI

TIKUNA

MEDICINA

FILOSOFIA

MARI CIELO RIVERA ALVARADO

KICHWA/QUECHUAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

MARINALDO FELIX APRIXO

KOKAMA-TIKUNA

MEDICINA

SERVIÇO SOCIAL

MARIO DOMINGOS DA SILVA

MARUBO

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

MARISOL AUSECHA SALAZAR

NASA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

MARIVALDO BERMEU HENRIQUE

TIKUNA

QUÍMICA

BIOTECNOLOGIA

MARLIA CHAVES MIRANDA

BORARI

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

MARQUIZETE NOGUEIRA CORREA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

MASHUTAK MONCAYO NAYELI ZOILA

SHUAR

SAÚDE COLETIVA

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

MAURICIO ROMUALDO DA SILVA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

MAURO MONTEIRO PEDROSA

TUKANO

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

MAX ANTONIO FANFAN

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

 

MAYERLIN DANIELA MENZA PUYO

NASA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

MELANY ANACONA QUIGUANAS

NASA

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

MELKETON MARTINS INÁCIO

TIKUNA

HISTÓRIA

ENGENHARIA DE ENERGIA

MELRILANE FARIAS SARGES

MURA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

MERLY CHEYEN COMETA PERDOMO

NASA

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

MESAQUE GUEDES DO CARMO

TIKUNA

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

HISTÓRIA

MICHELE DE OLIVEIRA PENHA

DESANO

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

MICHELLE FERNANDES MEGUEL

TIKUNA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

SAÚDE COLETIVA

MICHELLE MARCOS PEREIRA

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

MINISCK MANOEL MARCELINO

TIKUNA

MEDICINA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

MIRIAM CELINA HUANCA INCACOÑA

AYMARÁ

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

MIRIA SIRIACO DA SILVA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

FILOSOFIA

MONCAYO IJISAN DANILO LUCIO

SHUAR

ENGENHARIA DE ENERGIA

ARQUITETURA E URBANISMO

MONICA MANDUCA DE ALMEIDA

TIKUNA

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

NANGYBETH ALEJANDRA IGUARAN FERNANDEZ

WAYUU

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

NARIZEL COELHO PASTANA

TIKUNA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

NASLY CATALYNA CRIOLLO SÁNCHEZ

QUILLASINGA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CINEMA E AUDIOVISUAL

NATALÍCIA DEMÉTRIO GAUDENCIO

TIKUNA

MEDICINA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

NATHALY ALEJANDRA LEÓN COELLO

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

NAYME DJATSY ENDY GOMES PIRES

GUARANI

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

NEILLANNY JANUARIO

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

SERVIÇO SOCIAL

NELMER ELÍ GUEVARA TELLO

KICHWA/QUECHUAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

NELSON LEONARDO CERDA ANDI

KICHWA/QUECHUAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

NEZINA RAMOS IZAQUE

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

BIOTECNOLOGIA

NILSON MACARIO MARCELINO

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA DE ENERGIA

NILSON VILCA SOUZA

KOKAMA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

NOLIOMAR GOMES DOS SANTOS

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ODENILSON PEDROSA PEREIRA

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ODILSON PEDROSA PEREIRA

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ODIMILSON MACEDO ALBINO

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ODIMILSON PEDROSA PEREIRA

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

OMAR ALONSO CASTILLO VELASCO

NASA

SERVIÇO SOCIAL

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ONEI TERTULIANO MANUEL

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ONOFRE MARCELINO MACÁRIO

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

BIOTECNOLOGIA

OSCLIANE COELHO ARAUJO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

OSMAR AGOSTINHO ROCHA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

OSMAR GUEDES ALBINO

TIKUNA

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIA DE ENERGIA

OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS

AVÁ-GUARANI

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

OZENILSON CARVALHO CORREA

KOKAMA

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

PAOLA ANDREA RAMÍREZ CHIRIMUSCAY

NASA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

PATRICIO GERSON PENTEADO BARBOSA

TARIANO

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

PAULICIENE EDUARDO RAMOS

TIKUNA

ARQUITETURA E URBANISMO

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

PAULO RICARDO PINTO FLORES

TIKUNA

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

PEDRINA GERALDO BERNALDO

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

PIERRE XAMAWETERI MAROKO YANOMAMI

YANOMAMI

MATEMÁTICA

ENGENHARIA FÍSICA

POOL ANIBAL DAGA HUARICANCHA

TIKUNA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

PUSSA MATS

MATIS

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

SAÚDE COLETIVA

RAFAELA DE SOUZA COSTÓDIO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

HISTÓRIA

RAFAEL DA SILVA MENDES

TIKUNA

MEDICINA

HISTÓRIA

RAFAELSON ROSINDO FIRMINO

TIKUNA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

SERVIÇO SOCIAL

RAIRENE ABENSUR PINTO

KOKAMA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MEDICINA

RAQUEL FONSECA BRUNO

TIKUNA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SERVIÇO SOCIAL

RAQUEL GOMES DE LIMA

PANKARARU

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

RAQUENE MENDES DA SILVA

TIKUNA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

SAÚDE COLETIVA

REBER CORDEIRO NERY

TIKUNA

CINEMA E AUDIOVISUAL

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

REGIMARA SEVERIANO FORTE

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

REGINALDO VELOSO PÁDUA

TUKANO

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

REILTON AGUILAR FIRMINO

TIKUNA

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

REINALDO FELIX DE SOUZA

TIKUNA

MEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

RENATO MARCOS IZIDORIO

TIKUNA

MEDICINA

FILOSOFIA

RENILTO SILVERIO JORGE

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

HISTÓRIA

RENOQUE GASPAR SANTIAGO

TIKUNA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

REYNALDO MORALES DE BRAGA

BARÉ

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

RIGAN ROY JAHUIRA SARAZA

AYMARÁ

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

RIVALDO GUEDES DO CARMO

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SAÚDE COLETIVA

ROBERTINHO DOS SANTOS FRANÇA

BARÉ

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

ROBERTO MARTINS XAVIER

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

MATEMÁTICA

RODRIGUES PEMEM MAYORUNA

MAYURUNA

QUÍMICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ROGERIO NAKUA MAYU

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

RONALDO CESAR YANKUAM TSEREMP

SHUAR

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

RONALDO DO CARMO FIRMINO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RONILSON FARIAS NOGUEIRA

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ROSA CASTILHO MANDUCA

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SAÚDE COLETIVA

ROSEANE FORTES COELHO

TIKUNA

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ROSINEIDE CLEMENTE HENRIQUE

BARÉ

MEDICINA

ENGENHARIA QUÍMICA

ROSIVALDA DA SILVA MANDU

BANIWA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

ROSMARI GOLÇALVES DIAZ

AVÁ-GUARANI

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

RUBEM MARIANO SARAIVA

TIKUNA

FILOSOFIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

RUPERTO RONY AHUANARI YAHUARCANI

TIKUNA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

SADRACK FIDELIS MARCELINO

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

SADRAQUE GERALDO BERNALDO

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

MEDICINA

SALOMÃO MARQUES DA SILVA

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SÂMIA GONZAGA JOÃO

TIKUNA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

SERVIÇO SOCIAL

SANDOVAL TECA MAYURUNA

MAYURUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

FILOSOFIA

SANDRA HERMINIO REIS

MARUBO

SAÚDE COLETIVA

MEDICINA

SANDRA MARQUES DA SILVA

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

SANDRO MAYURUNA

MAYURUNA

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

SARAH SAMPAIO FELIX

TIKUNA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

SARA MINEIRO FLORINDO

KOKAMA

MEDICINA

 

SARNEY VITORINO PEREIRA

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SAULO ELEUTERIO LOPES

TIKUNA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SERGIMAR FELICIANO FIRMINO

TIKUNA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

SHARY JOBELY CUELLAR RIVERA

NASA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

SHARYN SMITH COTACIO ROJAS

NASA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ARQUITETURA E URBANISMO

SHEILA NOGUEIRA DE CARVALHO SILVA

PANKARÁ

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

SHEISLA FELIX FERNANDES

TIKUNA

SERVIÇO SOCIAL

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

SHELLEY DE JESUS BARRETO GONÇALVES

TUKANO

ENGENHARIA DE ENERGIA

MEDICINA

SHELLY ARCANJO DOS SANTOS

KOKAMA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

 

SILVANY UNAN MAYORUNA

MAYURUNA

MEDICINA

HISTÓRIA

SILVIA LILIANA PEREIRA DOS SANTOS

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

SIMONIA MURATU DE ALMEIDA

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SONIA NATIVIDADE ESTOLANO

TIKUNA

MATEMÁTICA

MEDICINA

SUELLY GUIHERME OVIDIO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SUZETH LEAO MEDINA

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

TAMARA DA SILVA SALAZAR

MACUXI

SERVIÇO SOCIAL

SAÚDE COLETIVA

TAMIA SISA CANGO CONDOLO

KICHWA/QUECHUAS

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

TAMYA JANETH ALVARADO LICUY

KICHWA/QUECHUAS

MEDICINA

 

TANIA PINTO ALBINO

TIKUNA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SAÚDE COLETIVA

TATIANA BERNALDINO ARTUR

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

TATIANA MARTINEZ ORTIZ

AVÁ-GUARANI

MEDICINA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

TATIANA RAMOS PEREIRA

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

TAYSON PEREIRA MARTINS

KAMBEBA

MEDICINA

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

TELRISON LUCIANO MATEUS

TIKUNA

HISTÓRIA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

THAISA TAKUA NHENGARAI MARTINES

AVÁ-GUARANI

MEDICINA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

THAMIRES SILVA GON

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

THAYNARA DE OLIVEIRA XAVIER

MURA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

TIAGO QUIRINO RAMOS

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

TIOGU KALAPALO

KALAPALO

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

TOMMY LOZANO DA SILVA

TIKUNA

MEDICINA

MATEMÁTICA

TSENKUSH MONCAYO YANTSE JULIANA

SHUAR

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

SERVIÇO SOCIAL

TUKUSSI KUIKURO

KUIKURO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

TURU MATIS

MATIS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

USHAPA MOISES ANKUAS PEAS

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

VAGNER KOHITO YANOMAMI

YANOMAMI

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

VALBER ALFREDO HILARIO

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

VALDINILSON MANDUCA ATAÍDE ADÃO

TIKUNA

MÚSICA

CINEMA E AUDIOVISUAL

VALZEMIR ANTONIO PLACIDO

TIKUNA

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

VICENTE ANGARITO RAMOS

TIKUNA

ENGENHARIA DE ENERGIA

SERVIÇO SOCIAL

VICTOR DE ALMEIDA GOMES

TIKUNA

MEDICINA

ARQUITETURA E URBANISMO

VICTORIA MARTINS TOMAS DA SILVA

BARÉ

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

VILDO MARTINS PINTO

TIKUNA

SAÚDE COLETIVA

SERVIÇO SOCIAL

VINICIUS SILVA LEAL

ATIKUM

MEDICINA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

VINICIUS TOMAS LIMA

BARÉ

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

SERVIÇO SOCIAL

VIVALDO NILO EMILIO

TIKUNA

MEDICINA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

VIVIANA AQUINO

MBY'A GUARANI

HISTÓRIA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

VIVIANE SILVA LEAL

ATIKUM-UMÃ

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

VIVIAN PINTO BRUNO

TIKUNA

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

HISTÓRIA

VIVIAN TOMAS BARRETO

BARÉ

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

WALDEMAR MEBU MAYURUNA

MAYURUNA

SAÚDE COLETIVA

MÚSICA

WALDEMIR MENDES SHOQUE MAYORUNA

MAYURUNA

FILOSOFIA

QUÍMICA

WESLEY CRUZ DE SOUZA

TIKUNA

MEDICINA

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

WILFRAN JHOAN MAZABUEL CAUSAYA

NASA

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

WILLIAM RODRIGUES ARAPASSO

TIKUNA

MEDICINA

SAÚDE COLETIVA

WILLIAN ANASTASIO NETO PRADO ARANTES

TUKANO

SERVIÇO SOCIAL

MEDICINA

YAMINARU AWETI

AWETI

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

YANELLY CRISELL ALVARADO RAMOS

KICHWA/QUECHUA

MEDICINA

BIOTECNOLOGIA

YANGUAMI VARGAS BRIGITE NAGELY

SHUAR

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ENGENHARIA DE ENERGIA

YANINA GONÇALVES DIAZ

AVÁ-GUARANI

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

YEFER ADELMO VITONAS CHATE

NASA

ARQUITETURA E URBANISMO

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

YINETH ALEJANDRA IQUIRA FERNANDEZ

NASA

MEDICINA

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

YUMA LINETTE ULCUE SISCO

NASA

CINEMA E AUDIOVISUAL

MEDICINA

YUMI GABRIEL TIWI ANKUASH

SHUAR

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ENGENHARIA DE ENERGIA

ZEQUE TORRES RIBEIRO

TIKUNA

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ZICO DA SILVA

GUARANI

MEDICINA

 

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 60, DE 04 DE JULHO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  nº 39/2025 (336/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; e o que consta do processo associado nº 23422.009511/2025-98.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 39/2025 (336/2025 FA),  Processo  n.º 23422.009511/2025-98. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: Projeto Reaproveitamento De Resíduos Para O Desenvolvimento De Biomateriais: Sustentabilidade No Contexto Da Economia Circular.


I - Coordenador Titular: Claudia Leites Luchese, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1278995

II - Fiscal Titular: Paulo Junges, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1916333

III - Fiscal Auxiliar: Rafael Drumond Mancosu, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1054963

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR. 

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal  à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2025


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando:

  • O disposto na Resolução nº 09/2021/COSUEN;

  • O processo administrativo nº 23422.002095/2025-05, e

  • O edital nº 05/2025/PROINT e retificação,


RESOLVE tornar pública a chamada para servidores interessados em atuar na Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional (PSI) – 2026.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores interessados em atuar na Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional (PSI) – 2025.

 

2. DAS VAGAS, DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1 São disponibilizadas 30 (trinta) vagas, das quais 15 (quinze) são destinadas a membros titulares e 15 (quinze) a membros suplentes;

2.2 Os interessados deverão realizar sua inscrição pelo Sistema Inscreva, no período de 04 de julho até o dia 20 de julho de 2025;

Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor interessado, deverá enviar a manifestação favorável de sua chefia imediata, para sua participação nos trabalhos da Banca de Seleção.

2.3 A seleção será por ordem de inscrição, sendo que os quinze (quinze) primeiros serão nomeados membros titulares e os quinze (quinze) restantes serão nomeados membros suplentes.

2.4 Não poderão concorrer a uma vaga servidores em período aquisitivo de férias ou afastamentos durante os dias programados para a realização das atividades, conforme descrito no item 3.

Parágrafo único. Só poderão concorrer a uma vaga servidores efetivos, ficando vedada a participação de servidores visitantes.

 

3. DOS RESULTADOS E DO PERÍODO DAS ATIVIDADES

3.1 O resultado será divulgado no dia 22 de julho de 2025;

3.2 O período de avaliação e classificação dos candidatos compreenderá as datas de 03 de setembro até o dia 14 de outubro de 2025, e a análise de recursos vai de 27 de outubro de 2025 ao dia 04 de novembro de 2025, entre 08h30 e 17h00, podendo ser prorrogado;

3.2.1 A realização dos trabalhos da Banca de avaliação ocorrerá de forma presencial, em local a ser definido.

Parágrafo único. O servidor selecionado deverá ter ampla disponibilidade de reunião e trabalho nos dias compreendidos para a realização das atividades.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 34, DE 03 DE JULHO DE 2025



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de verão 2026.1.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.014222/2025-19 torna público:



O processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de verão 2026.1

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica, na Faculdade de Filosofia da UHK, República Tcheca, em nível de graduação na Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, sendo elas divididas da seguinte forma:

2.1.1 1 (uma) Vaga Com Bolsa:  1 vaga de mobilidade acadêmica com bolsa, no valor total de 50.000 CZK.

2.1.1.1 A bolsa será paga ao estudante selecionado somente após sua chegada à UHK e após abertura de uma conta em uma instituição bancária tcheca;

2.1.1.2 A bolsa destina-se como suporte da Faculdade de Filosofia e não cobre toda a estadia e nem todas as despesas relacionadas, cabendo ao estudante cobrir despesas (alojamento, alimentação, visto, seguro de saúde, passagem aérea e demais despesas eventuais) relacionadas à estadia de estudo por conta própria;

Parágrafo único. O candidato selecionado para a vaga com bolsa  deve chegar no prazo, caso contrário, a bolsa pode ser reduzida proporcionalmente. 

2.1.2 - 1 (uma) Vaga Sem Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica sem bolsa.

2.2 A oferta da acadêmica de cursos pode ser consultada no link: <https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information#courses>.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado “summer semester 2025/2026”, com período de aulas compreendido entre 09 de fevereiro a junho de 2026.

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

3.4 Em caso de renovação do período de mobilidade, não ocorrerá a renovação da bolsa.

 

4. DAS CONDIÇÕES

4.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNILA listados abaixo:

  1. História - Licenciatura;

  2. História - América Latina;

  3. Administração Pública e Políticas Públicas;

  4. Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina;

  5. Filosofia - Licenciatura;

  6. Relações Internacionais e Integração;

  7. Serviço Social.

4.2 É requisito obrigatório a fluência em idioma inglês, bem como a demonstração de proficiência  para nível mínimo de inglês B1 (B1+ ou B2 são recomendados).

Parágrafo único: A comprovação da proficiência poderá ser efetuada mediante apresentação de certificado, conclusão de cursos de idiomas, realização de disciplinas específicas, emissão de declarações, ou outros documentos equivalentes.

4.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);

4.4 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

Parágrafo único. Não estar matriculado ou cursando o semestre previsto para conclusão do curso;

4.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.6 Não ter realizado mobilidade internacional por meio de processo seletivo realizado pela PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;

4.8 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.

 

5 . DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA, no link <https://inscreva.unila.edu.br/events/3037/subscriptions/new> de acordo com o cronograma (anexo V). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

  1. Dados pessoais;

  2. Passaporte

  3. Dados acadêmicos;

  4. Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas.

  5. Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

  6. Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV);

  7. Comprovantes da tabela de pontuação.

5.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo: 

6.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.

6.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota 

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até  16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.

  6. Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  7. Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;

  8. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

6.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

6.2  Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint

6.3 O candidato aprovado em primeiro lugar será contemplado com a vaga com bolsa e o candidato seguinte com a vaga sem bolsa.

Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade Anfitriã a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital. 

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

7.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

7.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado;

7.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, a ser definido pela Seção de Mobilidade. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;

7.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

8.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

8.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

8.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída;

Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

8.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

8.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

9. DAS CARTAS DE ACEITE

9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

10. DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

11. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

11.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 7.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.;

Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo V).

12.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados. 

12.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.

Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.


 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila;

13.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;

13.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

13.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br;

13.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;

13.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;

Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

13.7 A UHK fornece acomodação em dormitório para todos os estudantes internacionais (cerca de 160 USD por um mês de estadia). Os custos de vida em Hradec Králové são aproximadamente 350-550 USD/mês, incluindo acomodação em dormitório;

13.8 É imprescindível a leitura das informações contidas nos links abaixo:

  1. Informações sobre a faculdade, universidade, cidade de Hradec Králové: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information;

  2. Informações sobre o intercâmbio, juntamente com todos os documentos necessários: https://www.uhk.cz/en-GB/FF-international-students/Non-European-Exchange-Programmes;

  3. Histórias de ex-alunos de intercâmbio: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/stories;

  4. Relatos de estudantes da UNILA que já realizaram mobilidade na UHK no link: https://documentos.unila.edu.br/relatorios-mobilidade?combine=UHK.

13.9 Fica estabelecida a data de dez de julho de 2025 (10/07/2025), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 14h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica


 

 

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

 

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino: ______________________________________

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

           
           
           

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada



 

Eu,                                                  declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato
 

Eu                                         Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA ELETRÔNICA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao Edital nº____/2025,

 

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.




 

ANEXO III

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Ponto por Certificado - Comprovação

Pontuação máxima

IRA

Comprovação via Histórico

34

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

12

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações

3 (três) pontos por projeto

12

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h)

4 (quatro) pontos por  Certificado/Declaração.

16

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

16

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

100

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 


 

 

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO


O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

IRA: ____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE (   ) Sim (   ) Não


 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

   

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por  Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

   

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2025.


 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)





ANEXO V

CRONOGRAMA
​​​​​​​

INSCRIÇÕES

04/07/2025 a 08/08/2025

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

10/07/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 11/08/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 13/08/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 15/08/2025

RESULTADO PROVISÓRIO

Até 15/08/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 18/08/2025

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 20/02/2025

REUNIÃO ORIENTATIVA

22/08/2025

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 565, DE 02 DE JULHO DE 2025



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Departamento de Atendimento à Saúde.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação; 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA; 

CONSIDERANDO o processo nº 23422.008496/2017-51, resolve:


 

Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Departamento de Atendimento à Saúde, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

 

Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo: 

I – CATIA PETER ALVES DE LIMA, Enfermeira-Área, Siape 1646214, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;

II – ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, SIAPE 2312288, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;

III – PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde;

IV – ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde.

§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização. 

§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o servidor estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.

§3º Quando realocado, o servidor contemplado pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida. 

§4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, geraram a presente concessão. 

 

Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada. 

Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação. 

 

Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 567, DE 02 DE JULHO DE 2025



Designa o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17002, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar, a partir de 14/07/2025, o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, Siape 1757360, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 566, DE 02 DE JULHO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17002, RESOLVE:


 

Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, a Portaria nº 369/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 25 de março de 2024, que designou o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2139771, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 562, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.025482/2024-21, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 09/01/2025, ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, Siape 1636470, correspondente ao Curso de Processos didáticos-pedagógicos para cursos na modalidade a distância, nível de Especialização.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 564, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025409/2024-59, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração, Siape 1381227, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 560, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.011621/2025-10, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1837310, pelo período de 07/07/2025 à 20/08/2025, correspondente ao 3º quinquênio, de 19/01/2021 à 18/01/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 563, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025598/2024-60, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração, Siape 3353262, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 559, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025116/2024-71, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape 3352844, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 561, DE 01 DE JULHO DE 2025



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.011105/2025-95, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 21/05/2025, ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração, Siape 3475445, correspondente ao Curso de Bacharel em Música - Práticas Interpretativas - piano, nível de Graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 77, DE 03 DE JULHO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de intérprete de Libras.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.002695/2025-65, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de intérprete de Libras:

I. WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, SIAPE 1188387, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SECAFE.

II. DEISE BAUMGRATZ, SIAPE 2148975, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no GR;

III. SENILDE ALCANTARA GUANAES, SIAPE 1841117, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na AR1.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 66/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 09 de Junho de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 5, DE 04 DE JULHO DE 2025



Concede, ad referendum, autorização para celebração de convênio vinculado à Chamada Pública 14/2025, entre a Fundação Araucária e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.014390/2025-040, decide:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a celebração de convênio vinculado à Chamada Pública 14/2025, entre a Fundação Araucária e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com vistas à prestação de apoio financeiro para transporte, hospedagem e alimentação de discentes no 43º Seminário de Extensão da Região Sul - SEURS 2025, que acontecerá entre os dias 22 e 25 de julho de 2025, em Lages/SC.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2025



Aprova o Regulamento de Extensão Universitária que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o processo 23422.011640/2025-46, e o deliberado e aprovado na 42 reunião ordinária, de 1º de julho de 2025, e tendo em vista:

  • a Lei Federal n.º 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA; 
  • o Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; 
  • a Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, em 2012; 
  • o Plano de Ação do Congresso Regional de Educação Superior 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO;
  • o Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária em 2017; 
  • o Parecer CNE/CES n.º 608, aprovado 03 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que indica as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira, homologado pela Portaria MEC n.º 1.350, de 14 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação; 
  • a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal n.º 13.005/2014;
  • o Parecer CNE/CES n.º 576, aprovado em 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que propõe a Revisão da Resolução CNE/CES n.º 7/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal n.º 13.005/2014;
  • a Resolução CONSUN n.º 5, de 08 de abril de 2019, do Conselho Superior, que aprova a Política de Internacionalização da UNILA;
  • a Resolução COSUEN n.º 1, de 03 de março de 2021, da Comissão Superior de Ensino, que regulamenta a inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 08, de 28 de abril de 2023, do Conselho Superior, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 22, de 30 de outubro de 2023, do Conselho Superior, que institui a Política de Culturas da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 1, de 02 de fevereiro de 2024, do Conselho Superior, que aprova a Política Linguística da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 02, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Superior, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA 2025-2029;
  • a Resolução CONSUN n.º 04, de 16 de abril de 2025, do Conselho Universitário, que estabelece a Política de Extensão da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 23, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Universitário, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da UNILA;
  • a Resolução CONSUN n.º 03, de 29 de janeiro de 2021, do Conselho Universitário, que aprova o Regime Disciplinar da UNILA; 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Extensão Universitária que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução COSUEX n.º 01, de 2 de maio de 2022, aprovada pela Comissão Superior de Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.


 

ANEXO

REGULAMENTO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, artístico, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de maneira estratégica para a inserção da UNILA no território regional e o cumprimento da missão institucional de integração dos povos da América Latina e Caribe.

Art. 2º O objetivo da extensão na UNILA é impactar o desenvolvimento regional, a aprendizagem dos(as) estudantes e o entorno locorregional da universidade na busca e efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social.

Art. 3º As ações de extensão podem compor carga horária curricular, conforme previsto nas normativas pertinentes, desde que prevista na matriz curricular do curso de graduação, nas categorias:

I - ACEX - Atividades Curriculares de Extensão: cursos, oficinas, prestação de serviços, eventos, projetos ou programas relacionados com a área de formação e perfil do(a) egresso(a) do curso; 

II - ACEX LIVRE - Atividades Curriculares de Extensão Livres: cursos, oficinas, prestação de serviços, eventos, projetos ou programas das diversas áreas de conhecimento;

III - disciplinas mistas ou exclusivas de extensão, as quais podem ser obrigatórias, optativas ou livres e devem informar a atividade de extensão desenvolvida.

Parágrafo único. Os fluxos e avaliações da componente curricular extensionista nas disciplinas previstas no Inciso III devem ser objeto de normativa conjunta entre PROGRAD e PROEX.

Art. 4º São consideradas ações de extensão as intervenções que envolvam a participação ativa, presencial e formativa dos(as) estudantes e as comunidades externas à UNILA.

Art. 5º A ação de extensão segue os princípios e diretrizes apresentados na Política de Extensão da UNILA.

Parágrafo único. As ações de extensão devem ser pautadas e articuladas pelos eixos integradores, áreas de atuação e linhas temáticas da política.

Art. 6º No máximo 20% (vinte por cento) da carga horária total da participação do(a) discente extensionista da ação de extensão pode ser realizada de forma remota.

Art. 7º Nos cursos, oficinas e eventos é admitido ofertar até 30% (trinta por cento) da carga horária total de forma remota.

Parágrafo Único. Em caso de demanda expressa de comunidade externa à universidade, é possível a oferta de cursos, oficinas e eventos com maior carga horária remota desde que autorizado pela PROEX.

Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão desenvolver ações indutoras e discricionárias para o atendimento estratégico de eixos integradores, áreas de atuação e linhas temáticas, visando garantir o melhor atendimento possível das demandas do território de inserção da UNILA.

Art. 9º Todas as atividades de extensão da UNILA estão submetidas às determinações constantes neste regulamento e devem ser registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 10. Não são consideradas ações de extensão as propostas:

I - que tenham como público ou objeto apenas a comunidade acadêmica da UNILA; 

II - que não tenha estudante vinculado(a);

III - que sejam destinadas apenas a divulgar a UNILA; 

IV - cuja carga horária voltada ao diálogo com a comunidade externa corresponda a menos de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total da proposta, conforme registrado na submissão da proposta no SIGAA; 

V - que incorram em racismo, sexismo, misoginia, capacitismo, LGBTfobia, xenofobia, gordofobia e/ou aporofobia; 

VI - que façam apologia ao negacionismo científico, ao nazismo e discursos de ódio;

VII - que contenham plágio, conteúdo ofensivo e/ou declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

Art. 11. As ações de extensão são classificadas, de acordo com a Política de Extensão da UNILA, nas modalidades:

I - Programa;

II - Projeto;

III - Curso e oficina;

IV - Evento;

V - Prestação de Serviços.

Art. 12. São objetivos das ações de extensão:

I - a inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;

II - contribuir para a criação de um ambiente multi e intercultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano e Caribe e para a formação de uma cidadania voltada para a integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões: econômico, social, cultural, artístico, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço;

III - promover oportunidades de interação entre Universidade e comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas, os movimentos sociais e demais setores da sociedade;

IV - desenvolver a Extensão Universitária como dimensão substantiva, relevante e estratégica da atuação institucional e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana e caribenha, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade;

V - contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo respostas contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;

VI - contribuir na implementação e na elaboração das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional e voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos(as) ou atores sociais e com o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;

VII - estimular a integração da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos(as) diferentes sujeitos(as) sociais;

VIII - incentivar ações de inovação tecnológica e social;

IX - servir como ferramenta para inserção curricular da extensão nos cursos de graduação e pós-graduação;

X - reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável à formação do(a) estudante, considerando sua formação cidadã na futura atuação profissional.

 

Seção I

Dos Programas

 

Art. 13. O Programa de Extensão é um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter orgânico-institucional e multi/inter/transdisciplinar, podendo ser interinstitucional, em estreita relação com a Pró-Reitoria de Extensão, integrado às atividades de pesquisa e de ensino, devendo observar:

I - a integração no território e/ou com grupos populacionais;

II - clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um(a) ou mais professores(as) da instituição;

III - conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou os Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos, ressaltando a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa.

Parágrafo único. Um programa de extensão não pode ser constituído apenas por ações de um(a) mesmo(a) coordenador(a).

Art. 14. É facultado à Pró-Reitoria de Extensão fomentar ações para a criação, desenvolvimento e fortalecimento de programas de extensão, de modo a organizar os projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços de maneira articulada, com o intuito de fortalecer a perenidade da UNILA na região trinacional.

Art. 15. São objetivos de um Programa de Extensão:

I - apoiar e consolidar o desenvolvimento das atividades de extensão permanentes, executadas por docentes e/ou técnicos(as) administrativos(as) da UNILA;

II - colaborar para robustez e inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;

III - possibilitar a nucleação das atividades de extensão por áreas de conhecimento e linhas de extensão e/ou linguagens artístico-culturais;

IV - promover a interdisciplinaridade e a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa.

Art. 16. São diretrizes de um Programa de Extensão:

I - articular no mínimo dois projetos de extensão vinculados a outra(s) atividade(s) de extensão convergentes;

II - fomentar a parceria com organizações externas à universidade;

III - Fundamentar-se em metodologias multiplicadoras e participativas de transformação comunitária;

IV - organizar todas as atividades desenvolvidas dentro do programa em torno de objetivos comuns, complementares e/ou articulados, podendo envolver servidores(as) técnico-administrativos(as), discentes da graduação e pós-graduação e comunidade externa.

Parágrafo único. A(s) ação(ões) de extensão vinculadas a um Programa de Extensão pode contribuir em outro(s) Programa(s), sem vincular no sistema.

Art. 17. O(a) coordenador(a) de um programa de extensão deve comprovar no mínimo 2 (dois) anos de coordenação de ação de extensão.

Art. 18. Um programa de extensão deve ser proposto e executado em no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

Parágrafo único. A renovação ou a prorrogação de um programa de extensão deve ser solicitada à Pró-Reitoria de Extensão até 60 (sessenta) dias antes do término de vigência e está condicionada ao envio do relatório final e/ou as exigências das normas vigentes.

Art. 19. Os projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços que se proponham a integrar um programa de extensão devem explicitar esta vinculação e os mecanismos de interação.

Art. 20. O programa de extensão deve ter um(a) coordenador(a)-geral, que pode ser ou não um(a) dos(as) coordenadores(as) das ações a ele integradas, e um(a) coordenador(a) adjunto(a).

Parágrafo único. Em caso de desistência, licença ou de afastamentos previstos em lei, do(a) coordenador(a) geral do programa, este passa a ser coordenado pelo(a) coordenador(a) adjunto(a).

Art. 21. As propostas de programas devem ser analisadas pela COSUEX no que diz respeito à articulação das ações envolvidas, a adequação à Política de Extensão da UNILA e a relação de complementaridade aos demais programas de extensão em execução.

Art. 22. Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento dos programas são estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão em Instrução Normativa.

Parágrafo único. Cabe aos(às) coordenadores(as) registrar o(s) relatório(s) parcial(is) e final do Programa, cujas diretrizes serão estabelecidas em Instrução Normativa.

 

Seção II 

Dos Projetos

 

Art. 23. O projeto de extensão é definido por um conjunto de ações processuais contínuas, com duração mínima de 12 (doze) meses, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, vinculados à missão da UNILA, podendo ter um caráter orgânico-institucional ou partir de iniciativas individuais servidoras e servidores, sendo:

I - vinculado a um programa de extensão; 

II - não-vinculado a um programa, constituindo-se um projeto isolado.

Parágrafo único. Projetos de extensão vinculados a um programa de extensão podem receber pontuação extra nas avaliações, regulamentado por conforme Instrução Normativa estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 24. Um projeto de extensão pode ser renovado ou prorrogado, de acordo com as regras do edital ao qual se vincula.

Parágrafo único. A renovação e a prorrogação não ocorrem automaticamente, devendo ser solicitada conforme Instrução Normativa estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Seção III 

Dos Cursos e Oficinas

 

Art. 25. O Curso e/ou Oficina de extensão é uma ação pedagógica ofertada à comunidade externa, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação, podendo ser:

I - vinculado a um programa, projeto, evento ou prestação de serviços, que não se limitam a cursos e/ou oficinas como única ação de extensão;

II - isolado de outras ações de extensão. 

Art. 26. Um curso de extensão deve ofertar no mínimo 8 (oito) horas de duração para o(a) participante ouvinte. 

§ 1º A hora-aula dos cursos de extensão equivale a 60 (sessenta) minutos.

§ 2º Os critérios de avaliação devem ser indicados na proposta do curso.

§ 3º A certificação do curso de extensão pressupõe a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas pelo(a) participante e o aproveitamento das atividades de avaliação.

§ 4º Nos certificados dos cursos de extensão deve constar a nota dos(as) participantes, se for o caso.

§ 5º Os cursos e/ou oficinas devem ter no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária total de forma presencial.

Art. 27. Uma oficina de extensão deve ter menos de 8 (oito) horas de duração, podendo ser:

I - vinculado(a) a um programa ou a um projeto de extensão;

II - isolado(a), quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão.

Art. 28. O curso ou a oficina de extensão, em relação à oferta, pode ser:

I - presencial: quando a carga horária computada é referente à atividade educacional na presença de professor(a)/instrutor(a);

II - semipresencial: quando a carga horária computada possui natureza mista, parcialmente presencial e parcialmente a distância, sendo que as atividades presenciais devem totalizar no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária do curso.

Art. 29. Para fins de certificação dos(as) participantes, o curso ou a oficina de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:

I - ter registro e frequência dos(as) participantes lançados no SIGAA extensão;

II - ter relatório final da ação homologado pela Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único. Cursos e oficinas que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA extensão para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela Pró-Reitoria de Extensão, salvo exceções que impossibilitem o registro de participantes ou tenham a emissão de certificado por parceiros institucionais.

Art. 30. A frequência mínima para emissão de certificado em curso ou oficina de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 31. É possível cadastrar módulos (no SIGAA entendidas como mini atividades) dentro de um curso.

Parágrafo único. A certificação é emitida para cada módulo/mini atividade após a aprovação do relatório final do curso e/ou oficina pela PROEX.

Art. 32. Propostas de cursos e/ou oficinas vinculados a programas ou projetos já aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão e em vigência podem solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa própria, desde que tenham sido previstos nas propostas às quais se vinculam.

Parágrafo único. Todos os cursos ou oficinas realizadas devem, necessariamente, constar nos relatórios parciais (quando solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão) e finais de programas e projetos aos quais estão vinculados.

 

Seção IV 

Dos Eventos

 

Art. 33. O evento de extensão é uma atividade que implica apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico, tecnológico ou artístico-cultural desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.

Parágrafo único. Não caracteriza ação de extensão, o evento de caráter acadêmico ou de ensino, tais como congressos, simpósios, semanas acadêmicas e afins, exceto quando demonstra ter como centralidade o diálogo com a comunidade externa.

Art. 34. É obrigatório o registro do evento no SIGAA para que este seja considerado ação de extensão.

Art. 35. O evento de extensão pode ser:

I - vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA;

II - isolado, quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA.

§ 1º Proposta de evento vinculado a programa ou a projeto de extensão já aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e em vigência podem solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa, devendo constar nos relatórios das ações vinculadas. 

§ 2º A submissão do evento no SIGAA deverá obedecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para evento isolado e de 15 (quinze) dias para evento vinculado.

Art. 36. Deve ocorrer de forma presencial no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária total ofertada à comunidade pelos eventos.

Art. 37. Para fins de certificação dos(as) participantes, o evento de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:

I - ter registro e frequência dos(as) participantes lançados no sistema;

II - ter relatório final da ação homologado pela Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único. Eventos que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela Pró-Reitoria de Extensão, salvo exceções que impossibilitem o registro de participantes ou tenham a emissão de certificado por parceiros institucionais.

Art. 38. A frequência mínima para emissão de certificado em evento de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

Art. 39. É possível, dentro do evento, cadastrar módulos no SIGAA, entendidas como mini atividades.

Parágrafo único. A certificação é emitida para cada mini atividade, ao final do macroevento.

 

Seção V 

Da Prestação de Serviços

 

Art. 40. A prestação de serviços corresponde à oferta de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculados à programa de extensão ou à projeto de pesquisa e/ou projeto de extensão, devendo:

I - estar em conformidade com a função social, científica e tecnológica da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei;

II - caracterizar-se como atividade científica-extensionista que tem por finalidade o atendimento de demanda externa à universidade, com ou sem captação de recursos, para execução de seus objetivos voltados ao desenvolvimento econômico, cultural e social no território, regulamentada por normativa específica.

Art. 41. Quando a prestação de serviços for demandada por instituições/entidades externas e/ou envolver recursos financeiros, ela deve ser regida por um instrumento normativo próprio.

Art.  42. Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento da prestação de serviço serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão em Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO III

DOS PRODUTOS DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

Art. 43. Todas as ações de extensão podem gerar produto(s) para difusão e/ou divulgação artístico-cultural, científica ou tecnológica, caracterizados como:

I - Publicação: material didático, manual, cartilha, fanzine, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, folders, outros; 

II - Audiovisual: filmes, vídeos, CDs, LPs, programa de rádio ou de TV, outros;

III - Material Digital: sites e aplicativos, portais, páginas, serviços digitais, canais de comunicação virtual, outros;

IV - Mapeamentos e cartografias: mapas impressos, digitais, estáticos ou dinâmicos, colaborativos, outros;

V - Espetáculos: peças teatrais, musicais, performances, intervenções artísticas, outros;

VI - Tecnologias sociais: produtos, dispositivos ou equipamentos sustentáveis, processos, procedimentos, técnicas ou metodologias inclusivas, inovações sociais organizacionais e de gestão coletiva;

VII - Exposição: fotográficas, artísticas, pinturas, esculturas, audiovisual, arquitetônica, mostras, outros.

 

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE EXECUTORA DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

Art. 44. A equipe executora das ações de extensão é formada pelos seguintes membros, obrigatoriamente:

I - Coordenador(a) Geral;

II - Discente bolsista e/ou discente voluntário(a) da graduação ou da pós-graduação. 

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) da ação de extensão tem até 45 (quarenta e cinco) dias para indicar os(as) discentes envolvidos(as) após o início da execução, sob pena de cancelamento da referida ação pela PROEX.

Art. 45. Toda ação de extensão deve ser coordenada por servidor(a) efetivo(a) da UNILA.

Parágrafo único. Com exceção de docentes substitutos(as) ou visitantes, desde que comprove o vínculo com a Unila, durante a execução da ação de extensão, inclusive no período de prestação de contas, ao final da ação.

Art. 46. Podem fazer parte da equipe os(as) seguintes membros(as):

I - coordenador(a) adjunto(a);

II - orientador(a);

III - colaboradores(as), que podem ser membros da comunidade externa;

IV - outros(as): auxiliar técnico(a), monitor(a), ministrante, tutor(a) e palestrante.

§ 1º A designação de coordenador(a) adjunto(a) e de orientador(a) pode ser exercida por servidores(as) cedidos(as), doutorandos e pós-doutorandos(as), desde que:

I - tenha grau acadêmico mínimo de mestrado;

II - a atividade extensionista seja compatível com suas outras atribuições na UNILA.

§ 2º O membro externo não tem vínculo com a UNILA, podendo ser qualquer pessoa da sociedade cuja participação seja pertinente à ação.

Art. 47. A equipe executora da ação de extensão pode ser alterada a qualquer tempo, desde que os(as) novos(as) integrantes atendam aos critérios deste regulamento.

Art. 48. São compromissos do(a) coordenador(a) da ação de extensão:

I - ser responsável pela execução da ação e pelo gerenciamento dos membros da equipe e demais participantes que dela façam parte;

II - articular as ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na UNILA, com especial atenção para a pesquisa e o ensino;

III - prever a relação dialógica com a comunidade externa à UNILA, podendo ser auxiliado pela Pró-Reitoria de Extensão, quando necessário;

IV - garantir a execução da ação de extensão e o cumprimento dos seus objetivos;

V - participar do Seminário de Extensão da UNILA;

VI - participar do ciclo de acompanhamento da extensão e/ou processos de avaliação da Pró-Reitoria de Extensão; 

VII - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;

VIII - colaborar como parecerista de ações de extensão internos e externos à UNILA, sempre que convocado(a), caso não possua conflito de interesses, em no máximo três pareceres semestrais, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua coordenação;

IX - integrar o banco de pareceristas de instituições parceiras, para realizar até dois pareceres por ano, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua coordenação;

X - supervisionar e/ou orientar o trabalho de discentes vinculados às ações;

XI - se responsabilizar e zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da ação de extensão;

XII - responder pela utilização dos recursos financeiros da ação de extensão, inclusive de bolsa de extensão, quando for o caso;

XIII - apresentar o relatório final (e parcial, se for o caso), respeitando os prazos estabelecidos nas normativas e editais;

XIV - colaborar para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento com a relação universidade-sociedade, mantendo uma conduta ética e moral, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal;

XV - responder tecnicamente, nas formas da lei, pela execução da ação de extensão;

XVI - responder à Pró-Reitoria de Extensão, sempre que necessário, sobre a ação de extensão sob sua coordenação;

XVII - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;

XVIII - participar de ações de divulgação das ações e produtos, sempre que demandado(a) pela Pró-Reitoria de Extensão;

XIX - orientar e demandar a entrega do relatório final pelo(a) bolsista e emitir parecer no relatório do(a) bolsista de extensão, via SIGAA, respeitando os prazos estabelecidos nas normativas e editais;

XX - incluir o nome do(s) discente(s) e a marca da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão na(s) publicação(ões), produto(s) ou no(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s), sobre a(s) atividade(s) de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s), inclusive no material de divulgação da ação;

XXI - fornecer para a Pró-Reitoria de Extensão cotas dos produtos de extensão impressos ou físicos, previsto no Capítulo III e os arquivos digitais que permitam sua reprodução pela PROEX, se for o caso;

XXII - informar para a Pró-Reitoria de Extensão, em casos de produtos online ou virtuais, os devidos links para compor o Banco de Produtos da Extensão;

XXIII - incluir a participação institucional da Pró-Reitoria de Extensão nos eventos de extensão e/ou atividades de lançamentos de produtos da extensão.

§ 1º Compete ao(à) coordenador(a) adjunto(a) de ação de extensão, quando houver, auxiliar o(a) coordenador(a)-geral nas suas tarefas e substituí-lo(a) na sua ausência.

§ 2º O(a) coordenador(a) da ação é corresponsável pelo cumprimento do termo de compromisso dos(as) discentes bolsistas a ela vinculados(as).

§ 3º A função de orientar discentes pode ser delegada pelo(a) coordenador(a) da ação a outro membro da equipe, desde que atendido o §1 do art. 46.

§ 4º Cabe ao(à) coordenador(a) de programa de extensão a função de articulação com todas as ações vinculadas e representar o programa nas atividades em rede promovidas pela PROEX.

§ 5º O(a) coordenador(a) que não cumprir com seus compromissos fica impedido de coordenar ações de extensão e planos de trabalho de bolsistas nos 12 (doze) meses subsequentes ao término da ação de extensão ou até serem sanadas as pendências, não isento de outras responsabilidades administrativas.

Art. 49. São compromissos do(a) orientador(a) da ação de extensão:

I - orientar e acompanhar discentes, em conformidade com as perspectivas acadêmico-pedagógicas da ação de extensão;

II - incentivar e fomentar o protagonismo discente na ação de extensão;

III - participar de eventos extensionistas, científicos e acadêmicos, com apresentação de resultados da ação de extensão;

IV - orientar os trabalhos a serem publicados, decorrentes da atividade de extensão; 

V - colaborar para a articulação da ação de extensão com a pesquisa e o ensino;

VI - participar do Seminário de Extensão da UNILA;

VII - participar do ciclo de acompanhamento da extensão e/ou processos de avaliação da Pró-Reitoria de Extensão; 

VIII - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;

IX - colaborar como parecerista de ações de extensão internos e externos à UNILA, sempre que convocado(a), caso não possua conflito de interesses, em no máximo três pareceres semestrais, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua orientação.

Art. 50. São compromissos do(a) discente de ação de extensão:

I - valorizar a ação de extensão e assumir o seu protagonismo como parte fundamental para a sua formação profissional;

II - atuar com dedicação, responsabilidade e ética, colaborando para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento da relação universidade-sociedade;

III - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização na ação de extensão;

IV - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;

V - participar de ações de divulgação das ações e produtos, sempre que demandado(a) pelo(a) coordenador(a) da ação ou pela Pró-Reitoria de Extensão;

VI - desenvolver as suas atividades de acordo com o plano de trabalho e as atividades estabelecidas pelo(a) responsável;

VII - participar do Seminário de Extensão da UNILA;

VIII - participar de reuniões, treinamentos, ações de formação encontros e processos de avaliação da PROEX, quando demandado pelo(a) coordenador(a) da ação ou pela PROEX;

IX - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;

X - incluir o nome do(s) coordenador(a)(es)(as) e a marca da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão na(s) publicação(ões), produto(s) ou no(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s), sobre a(s) atividade(s) de extensão, cujos resultados tiveram a sua participação efetiva, inclusive no material de divulgação da ação;

XI - elaborar o relatório final no término do vínculo (e parcial, se for o caso), para fins de prestação de contas;

XII - apresentar carga horária disponível para desenvolver o plano de atividades na ação de extensão;

XIII - declarar o vínculo à extensão universitária, na capa do trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, caso esta seja a base de seu trabalho;

XIV - enviar para a PROEX, como produto extensionista, o link do repositório de seu trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado feito com base em ação extensionista.

Art. 51. Discentes bolsistas devem observar obrigações adicionais dispostas em edital específico, no Termo de Compromisso e demais regulamentações.

Art. 52. O(a) discente que não cumprir com seus compromissos fica impedido(a) de participar de ações de extensão nos 12 (doze) meses subsequentes ao término da ação de extensão ou até serem sanadas as pendências.

Parágrafo único. No caso de discente em final de curso de graduação ou pós-graduação, este fica impedido de receber seu certificado de extensão até serem sanadas as pendências.

Art. 53. É facultado o cadastro de Plano de Trabalho no SIGAA ao(à) discente voluntário(a), todavia, é imprescindível seu cadastro na equipe executora da ação para fins de registro e certificação.

§ 1º É obrigatório ao(à) discente voluntário(a) com Plano de Trabalho cadastrado no SIGAA submeter o relatório final das atividades desenvolvidas, para liberação do certificado de atuação.

§ 2º Ao não submeter relatório final das atividades desenvolvidas, o(a) discente voluntário(a) com Plano de Trabalho cadastrado no SIGAA gera pendência impeditiva de concorrer a demais editais da universidade.

 

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA DEDICADA ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO

 

Art. 54. A carga horária semanal dedicada a ações de extensão é:

I - até 8 (oito) horas semanais para coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a);

II - até 4 (quatro) horas semanais para orientador(a);

III - 20 (vinte) horas semanais para discente bolsista;

IV - até 20 (vinte) horas semanais para discente voluntário(a) com plano de trabalho;

V - até 8 (oito) horas semanais para discente voluntário(a) sem plano de trabalho;

VI - até 4 (quatro) horas semanais para demais integrantes da equipe.

§ 1º O controle e cômputo das horas dedicadas às atividades de extensão de cada membro da equipe é responsabilidade do(a) coordenador(a) da ação.

§ 2º No caso de coordenador(a) técnico(a) administrativo(a), o cômputo da carga horária dedicada à ação de extensão deve observar a legislação pertinente à carreira.

§ 3º Em casos excepcionais, a PROEX pode autorizar a carga horária superior para colaboradores(as) externos(a), com solicitação devidamente justificada pelo coordenador(a).

 

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Art. 55. São caracterizadas como ações estratégicas da Pró-Reitoria de Extensão aquelas elaboradas para atender demandas estratégicas da Reitoria e da própria PROEX. 

§ 1º A ação estratégica fica sob responsabilidade das unidades citadas no caput, podendo ser coordenada por qualquer servidor(a) efetivo(a) da UNILA designado pela Pró-Reitoria de Extensão.

§ 2º A ação estratégica deve ser instituída por ato normativo.

Art. 56. As ações estratégicas compõem o Plano de Ação da Pró-Reitoria de Extensão e obedecem ao disposto neste Regulamento.

Art. 57. As demandas de ações estratégicas solicitadas à Pró-Reitoria de Extensão são avaliadas de acordo com os seguintes aspectos:

I - a sua pertinência face aos objetivos e princípios da Extensão e da Cultura na UNILA;

II - o interesse de docentes ou técnicos(as)-administrativos(as) para coordenar a ação;

III - a viabilidade administrativa e orçamentária da UNILA.

Art. 58. Caso seja viável a execução de ação estratégica em parceria com entidades externas, a relação institucional deve ser formalizada por meio de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação.

Art. 59. As ações estratégicas são fomentadas a partir do orçamento da Pró-Reitoria de Extensão destinado para esse fim ou com recurso externo.

 

CAPÍTULO VII

DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA E REGISTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO

 

Art. 60. As ações de extensão da UNILA são obrigatoriamente registradas na Pró-Reitoria de Extensão, por meio do SIGAA.

Art. 61. A submissão da ação de extensão é feita pelo(a) coordenador(a) da proposta.

Art. 62. As ações submetidas são anuídas pela chefia imediata do(a) servidor(a) proponente, respeitadas as exigências previstas nesta resolução.

§ 1º As ações de extensão que incluem a previsão de cadastro como ACEX de curso devem ser submetidas à ciência dos cursos para os quais se pretende oferta de vagas.

§ 2º Em casos excepcionais, a PROEX pode anuir por ofício as ações de extensão, notificando as chefias imediatas, orientadores(as) e/ou supervisores(as).

Art. 63. A submissão de ação de extensão deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da ação.

§ 1º Nos casos em que esteja prevista a dispensa de avaliação por mérito, o prazo para submissão é de 15 (quinze) dias do início da ação.

§ 2º Os prazos para submissão não se aplicam à modalidade Programa que tem fluxo estabelecido em normativa própria.

§ 3º Submissões com prazos inferiores aos regulamentados devem ser justificadas, cabendo à Pró-Reitoria de Extensão acatar ou não a justificativa e a submissão.

Art. 64. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão realizar uma análise técnica referente ao cumprimento deste regulamento.

Art. 65. Tendo cumprido os requisitos técnicos, a Pró-Reitoria de Extensão deve solicitar avaliação a pareceristas ad hoc quanto ao mérito da ação, de acordo com as regras do edital ao qual a ação foi submetida.

Art. 66. A avaliação da ação tem critérios e fluxos estabelecidos em normativa própria e gera uma nota final para a ação de extensão.

§ 1º A avaliação do plano de trabalho do(a) bolsista e/ou voluntário(a) e dos relatórios parciais ou final integram a avaliação da ação.

§ 2º Os editais podem prever pontuação extra para ações vinculadas a programas em execução, a ações já consolidadas no território, temáticas prioritárias da extensão e/ou boas práticas extensionistas.

Art. 67. A PROEX pode solicitar ajustes à proposta antes da aprovação final. 

Art. 68. O(a) coordenador(a) pode acatar e ajustar sua proposta em atendimento ao(à) parecerista e/ou PROEX, com a finalidade de melhorar a nota de avaliação conforme prazo e fluxo estabelecidos em normativa própria.

Art. 69. O(A) coordenador(a) que tiver sua proposta reprovada na análise de mérito pode apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado e fundamentado, com elementos que possam contribuir para o reexame da proposta, observada normativa própria e edital ao qual a proposta está sendo submetida.

Art. 70. É vedado o registro retroativo de ações de extensão.

§ 1º Em casos excepcionais é possível o registro retroativo de curso, oficina ou evento de extensão, desde que seja vinculado a programa ou projeto em execução e comprovada a materialidade da ação de extensão.

§ 2º Em todos os casos de registro retroativo deve ser aberto processo administrativo para diligência e decisão da Pró-Reitoria de Extensão.

 

CAPÍTULO VIII

DA RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO E VINCULAÇÃO DE AÇÃO DE EXTENSÃO

 

Art. 71. A renovação de uma ação de extensão gera um novo registro no SIGAA, aproveitando elementos já inseridos no sistema.

§ 1º A renovação de projeto deve ter duração mínima de 12 (doze) meses. 

§ 2º É necessário adequar a proposta a novas datas da ação e carga horária da equipe e considerar as sugestões feitas ao(s) relatório(s) e pareceres anteriores.

§ 3º A proposta renovada é enviada para nova avaliação externa que resultará na nota de avaliação da ação renovada, conforme instrução normativa.

Art. 72. A prorrogação de uma ação de extensão pode ser solicitada uma única vez até no máximo por 6 (seis) meses, com o intuito de concluir atividades previstas.

§ 1º A carga horária da equipe envolvida será computada proporcionalmente ao prazo prorrogado e adicionada aos certificados ao final da ação.

§ 2º A prorrogação da ação não implica na prorrogação de bolsa, cuja duração é regida por editais próprios.

Art. 73. A vinculação de uma ação de extensão relaciona uma nova proposta a outra já existente.

§ 1º A ação vinculada deve ocorrer integralmente dentro do período de vigência da ação já existente.

§ 2º As propostas de cursos, oficinas ou eventos podem ser vinculadas a projetos ou programas em execução.

§ 3º Projetos podem ser vinculados a programas em execução.

Art. 74. Ações de extensão prorrogadas ou vinculadas a outras pré-existentes não podem ser contempladas por recursos financeiros.

 

CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO

 

Art. 75. Cada ação de extensão é acompanhada e avaliada pelo setor no qual está lotado(a) o(a) coordenador(a) e pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 76. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão realizar encontros periódicos de formação, acompanhamento e avaliação das ações de extensão. 

Art. 77. Toda ação de extensão deve ter relatório(s) anual(is) parcial(is) e final, apresentado pelo(a) seu(sua) coordenador(a), que demonstre: 

I - o cumprimento das diretrizes da Política de Extensão e dos objetivos estabelecidos na ação de extensão;

II - o impacto no território e a relação com as políticas públicas e com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável, colaborando para superação da desigualdade, difusão dos valores da democracia, dos direitos humanos, da ética e da justiça, e para o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;

III - o atendimento de demandas sociais e o fortalecimento da presença da UNILA no território, com a interação dialógica com a comunidade e a sua participação na ação;

IV - a inovação tecnológica e social e a difusão e democratização dos saberes produzidos na Universidade;

V - a exequibilidade e a utilização de recursos financeiros, quando for o caso;

VI - o protagonismo estudantil na ação e o impacto na sua formação;

VII - a articulação com ensino e pesquisa, incluindo a pós-graduação;

VIII - a participação de membros da equipe executora em eventos científicos, acadêmicos e/ou extensionistas, com apresentação de resultados, e nas reuniões e formações organizadas pela Pró-Reitoria de Extensão.

§ 1º Os itens devem ser mensurados, sempre que possível, com a apresentação de certificados, listas de presença, fotos ou produtos extensionistas, anexados ao relatório.

§ 2º Os relatórios parciais e finais são avaliados e pontuados pela Pró-Reitoria de Extensão conforme edital ou normativa própria.

§ 3º A pontuação do(s) relatório(s) deve compor a nota de avaliação da ação de extensão que solicitar renovação, conforme normativa própria.

§ 4º O(A) coordenador(a) de ação de extensão que utilizar recursos financeiros deve apresentar, também, a prestação de contas, conforme estabelecido em edital e normativas vinculadas.

§ 5º Ações de extensão com duração inferior a 18 (dezoito) meses estão dispensadas de apresentar relatório parcial.

Art. 78. Os prazos para apresentação dos relatórios são:

I - até 30 (trinta) dias após concluída a ação de extensão, para o relatório final;

II - até 30 (trinta) dias após completar cada ciclo de 12 (doze) meses, para o(s) relatório(s) parcial(is) de ação com duração superior a 18 (dezoito) meses.

§ 1º Os prazos de relatórios de prestação de contas são regidos por editais próprios.

§ 2º Cabe ao(à) coordenador(a) da ação de extensão em execução ou concluída apresentar dados parciais à PROEX, sempre que solicitado, com a finalidade de responder órgãos de controle, publicar relatórios de gestão, anuários e outros instrumentos de acompanhamento da atividade extensionista na universidade.

Art. 79. O descumprimento dos prazos, a ausência de apresentação de relatório ou o seu indeferimento, implica inadimplência do(a) coordenador(a) da ação de extensão com a PROEX, com as seguintes sanções:

I - a desaprovação de novas propostas submetidas pelo(a) coordenador(a);

II - o impedimento de participar de editais com financiamento interno e externo, regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;

III - a não emissão de certificado para os(as) membros(as) da equipe executora e participantes da ação de extensão.

§ 1º As sanções são suspensas quando a pendência for regularizada.

§ 2º A não regularização da pendência em até 90 (noventa) dias pode implicar na devolução integral de valores recebidos, quando for o caso, e no cancelamento da ação.

Art. 80. O(a) discentes com plano de trabalho cadastrado que não apresentar relatório das atividades em até 30 (trinta) dias após o término do seu vínculo com a ação de extensão implica inadimplência do(a) discente com a PROEX, com as seguintes sanções:

I - o impedimento de participar como bolsista de outros editais regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;

II - a não emissão de certificado.

§ 1º As sanções são suspensas quando a pendência for regularizada.

§ 2º A não regularização da pendência em até 90 (noventa) dias pode implicar na devolução integral dos valores recebidos a título de bolsa de extensão, devidamente atualizados e corrigidos.

§ 3º O(a) coordenador(a) de ação de extensão pode ser obrigado a devolver o recurso pago a título de bolsa de extensão recebido pelo(a) discente, caso seja constatada situação de negligência que enseje em pagamento indevido de bolsa e/ou uso indevido de demais recursos financeiros recebidos.

 

CAPÍTULO X

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 81. O certificado de ação de extensão é emitido exclusivamente pela Pró-Reitoria de Extensão.

§ 1º Os certificados seguem o modelo padrão da Pró-Reitoria de Extensão e são assinados e emitidos eletronicamente pelo SIGAA.

§ 2º A creditação das ACEX e ACEX livre no histórico escolar do(a) discente não é responsabilidade da PROEX.

Art. 82. Para a emissão de certificado de ação de extensão, é necessário que:

I - a ação de extensão esteja registrada no SIGAA;

II - o relatório final da ação (e relatório parcial, se for o caso) e/ou a prestação de contas do(a) coordenador(a) tenham sido homologados pela PROEX;

III - o relatório dos(as) bolsistas ou voluntários(as) com plano de trabalho cadastrado esteja aprovado pelo(a) coordenador(a) e homologado pela PROEX.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando houver necessidade justificada, a Pró-Reitoria de Extensão pode emitir certificados eletronicamente pelo SIPAC ou SigEventos.

Art. 83. O(A) coordenador(a) pode emitir, pelo SIGAA, declaração de participação de membros da equipe, incluindo discentes, durante a execução da ação.

 

CAPÍTULO XI

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 84. O financiamento das ações de extensão é, primeiramente, de responsabilidade da UNILA, condicionado à disponibilidade orçamentária descentralizada para a Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 85. A captação de recursos financeiros externos para viabilização das ações de extensão universitária pode ser realizada por servidor(a) ou órgãos envolvidos e pela Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único. Todo financiamento externo é executado por meio de celebração de convênio ou contrato.

Art. 86. De acordo com existência ou não de recursos financeiros, a ação de extensão tem a seguinte classificação:

I - sem financiamento: ação de extensão sem recursos financeiros, sendo desenvolvida com as condições operacionais instaladas no órgão executor ou na instituição/entidade externa integrante da ação, se for o caso;

II - com financiamento interno: ação de extensão com recurso financeiro e/ou bolsa de extensão fomentados pela Pró-Reitoria de Extensão, concedidos a partir de regras estabelecidas em edital ou ato administrativo; 

III - com financiamento externo conveniado: ação de extensão com recurso financeiro oriundo de instituições/entidades externas à universidade, porém, executados pela UNILA; 

IV - com financiamento externo não conveniado: ação de extensão com recurso financeiro oriundo de instituições/entidades externas à UNILA, executados diretamente pela instituições/entidades de fomento;

V - com financiamento misto: ação de extensão com recurso financeiro oriundo da UNILA e de instituições/entidades externas.

§ 1º Servidores(as) e discentes devem fazer referência ao apoio da Pró-Reitoria de Extensão em todos os materiais de divulgação, publicações, apresentações e outros documentos referentes à ação de extensão à qual está vinculado, fazendo, quando cabível, uso da logomarca oficial da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão.

§ 2º No caso de financiamento externo, é necessário também seguir as recomendações da instituição financiadora sobre a aplicação de logomarcas e referências nos materiais de divulgação, publicações, apresentações e outros documentos referentes à ação de extensão à qual está vinculado. 

Art. 87. O valor destinado a bolsas de extensão concedidas a estudantes é computado no orçamento da ação de extensão e considerado recurso financeiro.

Parágrafo único. A concessão de bolsas, os critérios para permanência e exclusão de bolsistas em ações de extensão observam legislação e regulamentação específica.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 88. Os(as) coordenadores(as) das ações de extensão devem buscar informações acerca das normativas éticas e legais em seus trabalhos e encaminhar as propostas para serem aprovadas nas instâncias competentes, se necessário.

Art. 89. O(a) coordenador(a) que pretende realizar ação de extensão em escolas públicas da Educação Básica e unidades de saúde vinculadas ao SUS deve:

I - informar a PROEX; e 

II - seguir as orientações de mediação e/ou processuais para a autorização e estabelecimento de parceria, conforme instrução normativa.

Art. 90. Quando a proposta de ação de extensão conduzir a resultados que permitam registros, patentes ou licenças, na sua divulgação deve constar, obrigatória e explicitamente, o apoio da UNILA, bem como o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes, visando preservar os direitos da Universidade.

Parágrafo único. O descumprimento desta exigência impede a aprovação de novas ações de extensão pelo(a) coordenador(a), até que a pendência seja sanada.

Art. 91. Fica sujeito(a) à devida sanção, regulamentada por normativas específicas, o(a) discente, servidor(a) ou colaborador(a) externo(a), que durante o desenvolvimento das atividades extensionistas:

I - incorrer em racismo, sexismo, misoginia, capacitismo, LGBTfobia, xenofobia, gordofobia, aporofobia ou outras formas de discriminação social;  

II - fazer apologia ao negacionismo científico, ao nazismo e a discursos de ódio.

Art. 92. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Superior de Extensão.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB