Boletim de Serviço nº 116, de 04 de Julho de 2025
Publicado em: 04/07/2025
PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
456 |
1º |
|
Newton Mayer Solorzano Chavez |
209 |
2º |
Eralcilene Moreira Terezio |
102 |
3º |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2025/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 33, DE 04 DE JULHO DE 2025
Torna pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012374/2025-79,
RESOLVE:
Tornar pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1 A homologação das inscrições no processo seletivo para Professor(a) Formador(a) do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da UAB na UNILA, conforme os itens 6.1, 6.1.2 do Edital 29/2025/DED, está disposto no quadro abaixo:
Quadro 1 - Inscrições no processo seletivo
Nome do(a) candidato(a) |
Disciplina |
Categoria |
Situação da inscrição |
Observação |
Jorgelina Tallei |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Napoleão Schoeller de Azevedo Júnior |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Adriana Carvalho Conde |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Lívia Borges Souza Magalhães |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Naomi Anaue Burda |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Simone Lira da Silva |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Ana Carolina Teixeira Delgado |
Relações Internacionais Brasileiras |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Bruno Mendelski de Souza |
Relações Internacionais Brasileiras |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Ramon Blanco de Freitas |
Estudos para a Paz |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Felipe Cordeiro de Almeida |
Organizações Internacionais |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Ramon Blanco Freitas |
Organizações Internacionais |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Augusto Veloso Leão |
Organizações Internacionais |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Franciele Maria Martiny |
Método, Ciência e Conhecimento Científico |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Paula Daniela Fernández |
Método, Ciência e Conhecimento Científico |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Simone Lira da Silva |
Método, Ciência e Conhecimento Científico |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Roberta Sperandio Traspadini |
Economia Política e Desenvolvimento |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Fernando Gabriel Romero |
Integração Regional Latino-Americana |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
Naomi Anaue Burda |
Integração Regional Latino-Americana |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Simone Lira da Silva |
Integração Regional Latino-Americana |
Candidato(a) externo(a) |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme os itens 6.1 e 6.1.3 do Edital 29/2025/DED. |
Ana Carolina Teixeira Delgado |
Interseccionalidade nas Relações Internacionais |
Docente do quadro permanente da UNILA |
HOMOLOGADA |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 6.1 do Edital 29/2025/DED. |
2. DOS RECURSOS
2.1 Conforme o item 10.4 do Edital nº 29/2025/DED, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 07 de julho de 2025.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 07/2025/DED, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA KAREN DOS SANTOS HONORIO
LUCAS RIBEIRO MESQUITA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 3, DE 04 DE JULHO DE 2025
Designa servidor para exercer encargo de Gestão.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 259/2023, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 284/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, inciso XIII, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695, para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA, a constar no Rol de Responsáveis, entre os dias 21 a 25 de Julho de 2025.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 35, DE 04 DE JULHO DE 2025
Torna pública a homologação provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivode Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.002101/2025-16 e:
O Edital nº 09/2025/PROINT;
A Retificação nº 07/2025/PROINT.
RESOLVE tornar pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para ingresso no ano letivo de 2026, conforme Anexo I.
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
NOME COMPLETO |
POVO INDÍGENA |
CURSO 1ª OPÇÃO |
CURSO 2ª OPÇÃO |
ABEL NOE PUMALEQUE CONDORI |
AYMARÁ |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ABIMELEQUE ALEXANDRE CESAR |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
BIOTECNOLOGIA |
ADAMIR ALFREDO HILARIO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
ADECIANA FRANCISCO E FRANCISCO |
TIKUNA |
MEDICINA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
ADELSON CARVALHO ADAO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ADELSON JUMBATA FILHO |
TIKUNA |
MEDICINA |
FILOSOFIA |
ADILSON ALFREDO HILARIO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
ADOLFO TERTULIANO MANUEL |
TIKUNA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
ADRIANA CAROLINA PECHENE MOSQUERA |
NASA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ADRIANA RIBEIRO MENDES |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
HISTÓRIA |
ADRIANO ALFREDO HILARIO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ADRIANO FELIX SEABRA |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
AILTON CARVALHO ALFREDO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA |
ALCILEIDE SANTANA MACARIO |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ALCINEI ALFREDO JUVITO FILHO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
ALDEMAR DECHA MAYURUNA |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
ALDENEIS DA SILVA PEREIRA |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
MEDICINA |
ALDENICIA RAMOS FIDELIS |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MATEMÁTICA |
ALDILSON JUVITO MARIANO |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MEDICINA |
ALDOQUI ANACLETO NUNES |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ALENE GUEDES DA SILVA |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
ALEX FREDY ANGELO CARTILHO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
HISTÓRIA |
ALIETE CARVALHO DA SILVA |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
ALINE MARTINE BENIT |
AVÁ-GUARANI |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ALINE SOUZA DA FONSECA |
TERENA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
HISTÓRIA |
ALLYMAZEN ELEUTERIO ALFONSO |
TIKUNA |
ENGENHARIA FÍSICA |
SERVIÇO SOCIAL |
ALVEAR DIAZ SARA MARGARITA |
KICHWA/QUECHUAS |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
AMANDA PEREIRA ALVES |
ATIKUM |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
AMAZONEI FELIX FERNANDES |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MEDICINA |
AMELIA YAMILA LIQUIN |
KICHWA/QUECHUAS |
SERVIÇO SOCIAL |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
AMIEL ANTONIO JOÃO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SAÚDE COLETIVA |
ANA AGOSTINHO ROCHA |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
HISTÓRIA |
ANA CLARA APINAGES DA FONSECA |
TUXÁ |
MEDICINA |
ENGENHARIA FÍSICA |
ANA GRACIELE TEIXEIRA ALMEIDA |
TARIANO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ANDERSON ALÍPIO DA SILVA |
BARÉ |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
ANDERSON JOHEL CERDA ANDI |
KICHWA/QUECHUAS |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ANDREA BATISTA FELIX |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SERVIÇO SOCIAL |
ANDREA ELIZABETH KAYAP TSUINK |
SHUAR |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANDRES FELIPE DEVIA VILLEGAS |
NASA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
ANGEL JIN CASTRO |
AYMARÁ |
BIOTECNOLOGIA |
MEDICINA |
ANGIE TATIANA YULE CAMPO |
NASA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ANGUASHA KATAN ISRAEL TSENTSAK |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ANILSON LOURENÇO ALBERTO |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
ANTHONY ALEXANDER KAISAR CUNAMBE |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
ANTHONY JOSEPH TENE CUENCA |
KICHWA/QUECHUAS |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ANTONEY DIFIRINO GRANDE |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
FILOSOFIA |
ANYELY VALENTINAVERGARA VARGAS |
NASA |
SAÚDE COLETIVA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
ARANA MORALES IKER WINIKU |
PIAROA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ARCANJO CARDOSO |
BARÉ |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARCLESSON MENDES FERNANDES |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ARIEL VENEGA ROCHA |
GUARANI |
HISTÓRIA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
ARLENSOM DA SILVA TOMÁS |
BARÉ |
MEDICINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ARLINDO MERQUIDIO HORACIO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MEDICINA |
ARNALDO DEMASH MAYURUNA |
MAYURUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
FILOSOFIA |
AUGUSTO DANIEL PEREIRA MEDEIROS |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
AZILDO MACARIO GERALDO |
TIKUNA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
MATEMÁTICA |
BÁRBARA PESSOA DE SANTANA |
PANKARARU |
MEDICINA |
|
BETA OLIVEIRA DE SOUZA |
WAPICHANA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
BIENVENIDO NUÑES PEREIRA |
AVÁ-GUARANI |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
BININ BESHU MATIS |
MATIS |
SERVIÇO SOCIAL |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
BIRA YARIMINA XAMATARI YANOMAMI |
YANOMAMI |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
BRUNO SIQUEIRA PASQUALOTTO |
TUPINAMBÁ |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
BURANA SHABAC MAYURUNA |
MAYURUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
CAGERSON ROSINDO RAMOS |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
SAÚDE COLETIVA |
CALED STEPHEN DIMAS KUECONAMUY |
UITOTOS |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
CAMILA ABECA BARROS |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CARLEM KATRIEL JANUARIO |
TIKUNA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CARLOS RAMOS GALIBES |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
SAÚDE COLETIVA |
CAROLINA VUNCI MAYURUNA |
MAYURUNA |
SAÚDE COLETIVA |
FILOSOFIA |
CELDO PINTO FERNANDES |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
CELESTE DIAZ BENITEZ |
AVÁ-GUARANI |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
FILOSOFIA |
CESAR ANTÔNIO GARRIDO BALCAZAR |
BARÉ |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
MEDICINA |
CHAMIK CHUMAP SUA MISHELL |
SHUAR |
MEDICINA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
CHARLES FLORES PERES |
TIKUNA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CHARLES TUMIN MAYURUNA |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
HISTÓRIA |
CHRYSTYAN NEY MURAYARE MENDES |
TIKUNA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CID PEDRO DA SILVA |
TIKUNA |
QUÍMICA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIRLEYDE GONZAGA SANTANA |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
MEDICINA |
CLARA AGUIAR AZEVEDO |
TUKANO |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CLARA ALEXANDRA ANACONA MELENJE |
NASA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
SERVIÇO SOCIAL |
CLAUDIA DO CARMO |
TIKUNA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CLAUDIONEI PINTO FELIX |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CLEANE BRUNO COELHO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CLEMENTINA ROBERTO RIBEIRO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
CLEMILSON ATAÍDE SANTIAGO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
QUÍMICA |
CLEO KETLYN LEAL DOS SANTOS |
MURA |
MEDICINA |
|
CLEUDIENE SANTANA OVIDIO |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
CLEYTON MATUAGÜ KUIKURO |
KUIKURO |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
FILOSOFIA |
CLINTON PEREIRA DOS SANTOS |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MEDICINA |
CRENIZIO FELIX VITORIO |
TIKUNA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CREOVE RABELO THOMAZ |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
ENGENHARIA FÍSICA |
CRESCIANO LUIZ BIBIANO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
CRISTHIAN FELIPE CARMONA QUIROGA |
NASA |
MEDICINA |
|
CRISTIAN ANDRES LEAL RODRIGUEZ |
CUBEO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CRISTIANA PINTO DA SILVA |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
FILOSOFIA |
CRISTÓVÃO NAKUA MAYORUNA |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
DADA BAY MAYURUNA |
MAYURUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FILOSOFIA |
DAINARA NAIANE LOPES SILVA |
PANKARÁ |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
DALILO MATOS TAVANA |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MATEMÁTICA |
DANA SOFIA GARCES MERA |
KOKONUKO |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
DANIELA CLARINDO MARCOS |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
DANIELE VENANCIO GRANDES |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
DANIELY SABRINA DOS SANTOS LOPES |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
DANISON FERNANDES MANOEL |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
DARÍOMARCELINOPEREIRAAQUINO |
AVÁ-GUARANI |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
HISTÓRIA |
DARMALIR ARAUJO PINHEIRO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MEDICINA |
DAVID LUCAS DE SÁ GONÇALVES TORRES |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
|
DAYANA LISBETH TZEREMBO SHIKI |
SHUAR |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
DEIVID JANUARIO CAVALCANTE |
KOKAMA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
DELCIA MARCOS DA SILVA |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
DELZIMAR BALBINO ANTONIO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
DENILSON DOROTEIO ALBERTO |
TIKUNA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
DENILSON FLORENTINO PARCIA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
DENILSON JANUÁRIO LOURENÇO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
DEULIENE DE JESUS NASCIMENTO SANTOS |
BARÉ |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
DEYCI YULIETH CUNACUE AQUINO |
NASA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
DIANY ARAUJO PENHA |
TIKUNA |
MEDICINA |
FILOSOFIA |
DIOGO POKY JACINTO JACINTO |
KAINGANG |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
DIONICIA TACUAPOTY PEREIRA AQUINO |
AVÁ-GUARANI |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
DIVINO GASPAR NOQUEIRA |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
DULCE MARIA LOPES SILVA |
PANKARÁ |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
EBEM MARQUES MACARIO |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MATEMÁTICA |
EBSON JESUINO TAVANA |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
EDIANA BASTOS FLORENTINO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
EDIANA GASPAR JOAQUIM |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
HISTÓRIA |
EDIANA PEREIRA DA SILVA |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
EDILSON LAZARO INACIO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
EDILSON MARTINEZ ACOSTA |
AVÁ-GUARANI |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
HISTÓRIA |
EDIMARA ANCELMO LIZARDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
EDINERA MANOEL JONAS |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
EDIVALDO MACIEL SIGRIG PEREIRA |
KAINGANG |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
EDIVANIA LUCIANO FIDELIS |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
EDMILSON GENESIO MARTINS |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
BIOTECNOLOGIA |
EDUARDA SILVA DOS SANTOS |
MACUXI |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
EDWIN RAMIRO LIZ HIO |
NASA |
MEDICINA |
|
ELAINE CRISTINA DE SOUZA |
PANKARÁ |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
ELAINE KARINE CORDEIRO PEREIRA |
BARÉ |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
ELDO MANOEL JONAS |
TIKUNA |
QUÍMICA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ELIAQUIM AMERICO CASTRO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
HISTÓRIA |
ELIEL BATALHA EDUARDO |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ELIENE ROSINDO FIRMINO |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
ELIESE GOMES EVARISTO |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
FILOSOFIA |
ELIEZER JOAOZINHO GOMES |
TIKUNA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ELIZETE GERALDO OBANDO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
ELVIN SUPA USCA |
MATSIGENKA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ENEAR CRUZ COSMO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
ENOS BATALHA DA SILVA |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ERICA COSTOLIO PEREIRA |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ERICA PAOLA DIAZ BENITEZ |
AVÁ-GUARANI |
HISTÓRIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ERIKA DAYANA YANDE TOMBÉ |
NASA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
BIOTECNOLOGIA |
ERIVELTON ALEXANDRE ARAÚJO |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ESAU PENEDO ANCELMO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MEDICINA |
ESEQUE MACEDO LÁZARO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
ESMERALDO PINTO FRANCISCO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ESTEVEN ANDRÉS TABARES AMIAS |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ESTHEFANY BIBIANO MURATU |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
EUDY ELEUTÉRIO ALFONSO |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
EUNINO MARQUES DOMINGOS |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
EUZINEY MARCOS JULIAO |
TIKUNA |
MEDICINA |
QUÍMICA |
EVANILDE ANGARITA FERNANDES |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
EVANILSON BASTOS FERNANDES |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MEDICINA |
EVELIN ARACELI AYALA ACUÑA |
ENXET SUR |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
EVERTON VITORINO FIDELES |
TIKUNA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
MEDICINA |
EXODO DOS SANTOS ELEUTERIO |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
EZEQUIAS GERALDO MANDUCA |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
EZEQUIEL MARQUES DOMINGOS |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
MEDICINA |
FABIANO COELHO CURICO |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
SAÚDE COLETIVA |
FABIO ANDRE BINAN MAYORUNA |
MAYURUNA |
FILOSOFIA |
MATEMÁTICA |
FELISNEY CANDIDO GABREIL |
TIKUNA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
FERMIN AYALA GONZALEZ |
ENXET SUR |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ |
AYMARÁ |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
FRAGUIX CARVALHO DOS SANTOS |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FRANCESCA JEAN JULIEN DESIR |
CUBEO |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
FRANCILENE CRISPIM GUILHERME |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
FRANCINEI MANDUCA TORQUATO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MEDICINA |
FRANCISCA MARTINEZ |
AVÁ-GUARANI |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
FRANCO ANALIA AYELEN |
GUARANI |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
FRANK ANTHONY SIMEON CAMPOS |
YANESHA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
FRANKLIN DIQUE GERALDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
FRANQUILEIA ALEXANDRE FERNANDES |
TIKUNA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
FREDY NOGUEIRA DE SOUZA |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
GABRIEL ANGELO PINTO |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
GABRIEL DE ALMEIDA BASTOS |
KOKAMA |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
GABRIEL INACIO CASTILHO |
KOKAMA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
GABRIEL INÁCIO CASTILHO |
KOKAMA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
GALDINEY MACARIO ROMUALDO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
BIOTECNOLOGIA |
GEIZI DUARTE DA GAMA |
TUKANO |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
GEMERSON PINTO FERREIRA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
HISTÓRIA |
GEOCIR CELSO SEVERIANO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
GEOVANE MAÇAMBITE MANOEL |
TIKUNA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
GERALDINE TAO MENDOZA |
NASA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ARQUITETURA E URBANISMO |
GILCELIO ANDRE DE ALMEIDA |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
GILMA SIMIAO GUEDES |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SERVIÇO SOCIAL |
GILSON FORTUNATO ROQUE |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
GILSON GILVAN COELHO MOÇAMBITE |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
GILTO JOSE BILITAO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MATEMÁTICA |
GISELE DO CARMO COELHO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
GISLANNE LUCAS DA SILVA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
GLAUBER MARIANO PINTO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
GLAUCIANE MELGUEIRO DOS SANTOS |
BARÉ |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
GLAUCI MICKAELLA RAPOSO LEITE |
MACUXI |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
GRACINILDO CHAVES CAVALCANTE |
KOKAMA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
GRAZIELLA CONCEIÇÃO LOPES |
ATIKUM |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
GREGORIO DUNU MAYURUNA |
MAYURUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MATEMÁTICA |
HAROL ANDRES RAMIREZ HIO |
NASA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
HELDINEY AFONSO PRADO ARANTES |
TUKANO |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
HELIO BALBINO SANTOS |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
HIAN SILVA PEREIRA NUNES |
PANKARÁ |
MEDICINA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
HIDACLEIA NORATO JURITI TIKUNA |
TIKUNA |
QUÍMICA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
HILDENEY LEOPOLDO FARIAS |
TIKUNA |
MEDICINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HILVER FERMIN NUSCUE SANZA |
NASA |
SERVIÇO SOCIAL |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
IASMIM DANIELLY MASCARENHAS SANTOS |
PANKARARU |
MEDICINA |
|
IDELI ARAUJO PARCIA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
IDNILDA FERNANDES SAMPAIO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
IGENILDO LEOPORDO FARIAS |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
SERVIÇO SOCIAL |
IGNEZIO TIAGO RAMOS |
TIKUNA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
IRANILDO TAVANA HONORARIO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
IRIANEIA VITO RAMOS |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
IRISLAINE COUTINHO MOTA |
XAKRIABÁ |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ISABEL CAIXARA GUERREIRO |
TIKUNA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ISAEL CARLOS CAISARA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDICINA |
ISAIAS PENEDO ANCELMO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ISANILDO MOCAMBITE DE SOUZA |
TIKUNA |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
ISRAEL ALEXANDER TANGAMASHI VARGAS |
SHUAR |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
BIOTECNOLOGIA |
ITAILSON FLORENTINO BASTOS |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
IVANIA VITORINO CHAGAS |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
IVAN IZIDIO CEZARIO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
IVONE DE SOUZA CERPA |
KOKAMA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
IZAQUE MARCOS GUIMARÃES |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
BIOTECNOLOGIA |
JACILANE FERNANDES BASTO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
JACKSON ALEX MANOEL COELHO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
SAÚDE COLETIVA |
JANDER FERNANDES BASTOS |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FILOSOFIA |
JANDIELI THAIS LOREIRO |
KAINGANG |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
JANILTON FLORES PERES |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
JANINE DO CARMO FARIAS |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
JANIO ALBERTO DE ALMEIDA |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
JANNINE CICLALY GUAILLAS MINGA |
KICHWA/QUECHUAS |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
JAQUELINE CARNIEL |
KAINGANG |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
JAQUELINE PARCIA DOROTEIO |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
JAQUELINE RETE POTY LOPES |
AVÁ-GUARANI |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
JARDEL DOS SANTOS DA SILVA |
TIKUNA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
HISTÓRIA |
JARDEL PEREIRA MENDES |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
JARDEL PEREIRA MENDES |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
JARDSON D'ELIA CHAGAS |
BARÉ |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
JEAN DJULISSA |
AWÁ |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
QUÍMICA |
JEFENE NECO ARAUJO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
JEFERSON CRISPIM GUILHERME |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
JEOZADAQUE MANDUCA FERNANDES |
TIKUNA |
ENGENHARIA FÍSICA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
JERSYN JOHAN VILLEGAS CALAMBAS |
NASA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
JÉSSICA DA COSTA MARTINS |
BARÉ |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
JESSICA TAKUA NHEMBOY SAPY ALVES |
AVÁ-GUARANI |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MEDICINA |
JHON JAIRO VERGARA VARGAS |
NASA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
JHON VLADIMIR CAICEDO VILLAZON |
KANKUAMO |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
JHOVANEEVERTON SILVA FRANCO |
XAKRIABÁ |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MEDICINA |
JIMPIKIT GUIDO ANKUASH SHINKIKIAT |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
QUÍMICA |
JISLEY VALENTINA RIVERA RIVERA |
NASA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
MEDICINA |
JOANA DARC OLIVEIRA PEREIRA |
PANKARÁ |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
JOANA MANDUCA DE ALMEIDA |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
JOÃO BRASIL HERMINIO MARUBO |
MARUBO |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
JOÃO PAULO OLIVEIRA SAMPAIO |
TUKANO |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
JOCEMBECKSON GENESIO FRANCISCO |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
HISTÓRIA |
JOCENILA RAIMUNDO MANOEL |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
JOHN ARLEYLSON SAMPAIO PAZ |
TUKANO |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
JOHN CLEISON SINARAGUA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
JOHON ANDERSON MESSA TQUINAS |
NASA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MEDICINA |
JONAS BAI MAYURUNA |
MAYURUNA |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
JONAS DA SILVA |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
JONATAN GUERREIRO GUEDES |
TIKUNA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDICINA |
JONATHAN ABEL MUÑOZ RAMOS |
NASA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
JONIMARA FIDELIS ALFREDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
JORGE AMADO BENITEZ |
MBY'A GUARANI |
BIOTECNOLOGIA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
JOSEANE UNAN MAYURUNA |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
JOSE FERNANDO GRANDE ARMAS |
KOKAMA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
MEDICINA |
JOSENETH BRUNO ANGELO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
JOSE SEBASTIAO NASCIMENTO MARUBO |
MARUBO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
JOSÉ VICENTE PEÑA PACHECO |
ZENÚ |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
JOSIEIDE ARAÚJO DE ALMEIDA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
JOSINEI MOCAMBITE GABRIEL |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
JOSINEY LUCAS MIGUEL |
TIKUNA |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
JOZIETE DA SILVA GERALDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
JUAN DAVID LIZ BOLAÑOS |
NASA |
BIOTECNOLOGIA |
QUÍMICA |
JUAN SEBASTIÁN MUÑOZ TUNUBALÁ |
NASA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
JUCICLEIA PEDROSA MOREIRA |
TARIANO |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
JUCILEY BASTOS GABINO |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SAÚDE COLETIVA |
JÚLIA STHEFFANE QUEIROZ XAVIER |
PANKARARU |
MEDICINA |
|
JULIO ALVES INACIO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
MEDICINA |
JUMARIA GASPAR JOAQUIM |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
JUNIL FELIX GOMES |
TIKUNA |
MEDICINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
JUNIOR GONÇALVES TUMI MAYURUNA |
MAYURUNA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
JUNIS DE SOUZA MARICAUA |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
SAÚDE COLETIVA |
JUSCELINO LOPES DA SILVA |
BANIWA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
KARINE ABENSUR PINTO |
KOKAMA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
KARLA ALEXANDRA GONZALEZ TROCHE |
NASA |
SERVIÇO SOCIAL |
BIOTECNOLOGIA |
KATIA FIRMINO ARAUJO |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
KATIA SOUZA PENHA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
KATLEN DE DEUS PRADO ARANTES |
TUKANO |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
KAYAP MILTON SHINKIKIAT ANKUASH |
SHUAR |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
KEILA DANTAS DOS SANTOS |
KAMBEBA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
KELLE HERMENIO CRUZ |
MARUBO |
HISTÓRIA |
SAÚDE COLETIVA |
KLAYVER PACHACUTIK SACA CANGO |
KICHWA/QUECHUAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
ARQUITETURA E URBANISMO |
KLEVER GONZALO TI NAHUACHA |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
LANISON ALFREDO HILARIO |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LARA LUÍZA DA SILVA MARQUES MENEZES NOVAES |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LARISSA SAMPAIO BOSCO |
DESANO |
MÚSICA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
LAURENEI DA SILVA FERREIRA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDICINA |
LAUZER INACIO CLEMENTE JUNIOR |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
MEDICINA |
LAYANE VENÂNCIO RAMOS |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
MEDICINA |
LAZINHO ALBINO MANOEL DOS SANTOS |
TIKUNA |
BIOTECNOLOGIA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
LENY MARGOT QUISPE CASTRO |
MATSIGENKA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
LESLY DESIR |
MARUBO |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
LEUMINE MANDUCA LORENÇO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
BIOTECNOLOGIA |
LIBIA FLORES PERES |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
SAÚDE COLETIVA |
LIDIAN MABEL RAMOS |
NASA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
LIELSON FERNANDES TORRES |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
LILIANA GONZAGA JOÃO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
LILIAN JUSTINO ANGELO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
BIOTECNOLOGIA |
LILIAN MARIA MARTINEZ GARCETE |
AVÁ-GUARANI |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
MEDICINA |
LINIQUE SANTIAGO PAGÃO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
LISONEIDE MOÇAMBITE MANOEL |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
LISSANDRA TAKUA POTY MARTINES ALDERETE |
AVÁ-GUARANI |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
LLADY FERNANADA DAGUA MESA |
NASA |
BIOTECNOLOGIA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
LUCAS MAUI MAYORUNA |
MAYURUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
LUCIANO PINTO SIMPLÍCIO |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
SAÚDE COLETIVA |
LUCIENE BATALHA CRISPIM |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
LUCINEIDE IZIDIO CEZARIO |
TIKUNA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
LUICIA SALVADOR GOMES |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
LUIS CARLOS CHASQUI QUINTERO |
NASA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
LUIS GREGORIO JIMÉNEZ ARIAS |
KANKUAMO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
LUIZ FERNANDO DE MOURA ALMEIDA |
PANKARÁ |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LUZ CLARA CHAGUENDO RIVERA |
NASA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
LUZINDA UNAN MAYURUNA |
MAYURUNA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
LUZ VICTORIA RICO MESA |
NASA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
SERVIÇO SOCIAL |
MAGAYVER FERNANDES SABEDRA |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
MAIARA FELIX SEABRA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FILOSOFIA |
MANOEL LUIZ MACARIO |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MARCELO LOPES DA SILVA |
BANIWA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MARCELO MASSA ALVES |
TUKANO |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
MARCELO PIMENTEL PAZ |
DESANO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
SERVIÇO SOCIAL |
MARCENILDO ALBERTO MACEDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MARCIA RAPOSO LEITE |
MACUXI |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MARCIELBA VALDECI DE JESUS NUNES |
PANKARÁ |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
MARCOS SOUSA DA SILVA |
TUPINAMBÁ |
MATEMÁTICA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MARIA DE JESUS PINHEIRO ABENSUR |
KOKAMA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MARIA ESTER MINEIRO FLORINDO |
KOKAMA |
MEDICINA |
|
MARIA ISABEL CHANTRE YUGUE |
NASA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
MARIA ISADORA FREIRE TORRES |
PANKARÁ |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
MARÍA JOSÉ SÁNCHEZ MERA |
NASA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
MARIA LETÍCIA TORRES DE SÁ |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
|
MARIANA VARGAS URZAGASTE |
GUARANI OCCIDENTAL |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MARIA SOLANGE GABRIEL ZAGURI |
TIKUNA |
MEDICINA |
FILOSOFIA |
MARI CIELO RIVERA ALVARADO |
KICHWA/QUECHUAS |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
MARINALDO FELIX APRIXO |
KOKAMA-TIKUNA |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
MARIO DOMINGOS DA SILVA |
MARUBO |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
MARISOL AUSECHA SALAZAR |
NASA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MARIVALDO BERMEU HENRIQUE |
TIKUNA |
QUÍMICA |
BIOTECNOLOGIA |
MARLIA CHAVES MIRANDA |
BORARI |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
MARQUIZETE NOGUEIRA CORREA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FILOSOFIA |
MASHUTAK MONCAYO NAYELI ZOILA |
SHUAR |
SAÚDE COLETIVA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
MAURICIO ROMUALDO DA SILVA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SAÚDE COLETIVA |
MAURO MONTEIRO PEDROSA |
TUKANO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
MAX ANTONIO FANFAN |
|
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|
MAYERLIN DANIELA MENZA PUYO |
NASA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
MELANY ANACONA QUIGUANAS |
NASA |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
MELKETON MARTINS INÁCIO |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MELRILANE FARIAS SARGES |
MURA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
MERLY CHEYEN COMETA PERDOMO |
NASA |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
MESAQUE GUEDES DO CARMO |
TIKUNA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
HISTÓRIA |
MICHELE DE OLIVEIRA PENHA |
DESANO |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
MICHELLE FERNANDES MEGUEL |
TIKUNA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
SAÚDE COLETIVA |
MICHELLE MARCOS PEREIRA |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
MINISCK MANOEL MARCELINO |
TIKUNA |
MEDICINA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
MIRIAM CELINA HUANCA INCACOÑA |
AYMARÁ |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
MIRIA SIRIACO DA SILVA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
FILOSOFIA |
MONCAYO IJISAN DANILO LUCIO |
SHUAR |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MONICA MANDUCA DE ALMEIDA |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
NANGYBETH ALEJANDRA IGUARAN FERNANDEZ |
WAYUU |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
NARIZEL COELHO PASTANA |
TIKUNA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
NASLY CATALYNA CRIOLLO SÁNCHEZ |
QUILLASINGA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
NATALÍCIA DEMÉTRIO GAUDENCIO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
NATHALY ALEJANDRA LEÓN COELLO |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
NAYME DJATSY ENDY GOMES PIRES |
GUARANI |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
NEILLANNY JANUARIO |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SERVIÇO SOCIAL |
NELMER ELÍ GUEVARA TELLO |
KICHWA/QUECHUAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
NELSON LEONARDO CERDA ANDI |
KICHWA/QUECHUAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
NEZINA RAMOS IZAQUE |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
BIOTECNOLOGIA |
NILSON MACARIO MARCELINO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
NILSON VILCA SOUZA |
KOKAMA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
NOLIOMAR GOMES DOS SANTOS |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ODENILSON PEDROSA PEREIRA |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ODILSON PEDROSA PEREIRA |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ODIMILSON MACEDO ALBINO |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ODIMILSON PEDROSA PEREIRA |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
OMAR ALONSO CASTILLO VELASCO |
NASA |
SERVIÇO SOCIAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ONEI TERTULIANO MANUEL |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ONOFRE MARCELINO MACÁRIO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
BIOTECNOLOGIA |
OSCLIANE COELHO ARAUJO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
OSMAR AGOSTINHO ROCHA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
OSMAR GUEDES ALBINO |
TIKUNA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS |
AVÁ-GUARANI |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
OZENILSON CARVALHO CORREA |
KOKAMA |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
PAOLA ANDREA RAMÍREZ CHIRIMUSCAY |
NASA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
PATRICIO GERSON PENTEADO BARBOSA |
TARIANO |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
PAULICIENE EDUARDO RAMOS |
TIKUNA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
PAULO RICARDO PINTO FLORES |
TIKUNA |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
PEDRINA GERALDO BERNALDO |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
PIERRE XAMAWETERI MAROKO YANOMAMI |
YANOMAMI |
MATEMÁTICA |
ENGENHARIA FÍSICA |
POOL ANIBAL DAGA HUARICANCHA |
TIKUNA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
PUSSA MATS |
MATIS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
SAÚDE COLETIVA |
RAFAELA DE SOUZA COSTÓDIO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
HISTÓRIA |
RAFAEL DA SILVA MENDES |
TIKUNA |
MEDICINA |
HISTÓRIA |
RAFAELSON ROSINDO FIRMINO |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
SERVIÇO SOCIAL |
RAIRENE ABENSUR PINTO |
KOKAMA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MEDICINA |
RAQUEL FONSECA BRUNO |
TIKUNA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
SERVIÇO SOCIAL |
RAQUEL GOMES DE LIMA |
PANKARARU |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
RAQUENE MENDES DA SILVA |
TIKUNA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
SAÚDE COLETIVA |
REBER CORDEIRO NERY |
TIKUNA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
REGIMARA SEVERIANO FORTE |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
REGINALDO VELOSO PÁDUA |
TUKANO |
MEDICINA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
REILTON AGUILAR FIRMINO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
REINALDO FELIX DE SOUZA |
TIKUNA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
RENATO MARCOS IZIDORIO |
TIKUNA |
MEDICINA |
FILOSOFIA |
RENILTO SILVERIO JORGE |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
HISTÓRIA |
RENOQUE GASPAR SANTIAGO |
TIKUNA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
REYNALDO MORALES DE BRAGA |
BARÉ |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
RIGAN ROY JAHUIRA SARAZA |
AYMARÁ |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
RIVALDO GUEDES DO CARMO |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SAÚDE COLETIVA |
ROBERTINHO DOS SANTOS FRANÇA |
BARÉ |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
ROBERTO MARTINS XAVIER |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
MATEMÁTICA |
RODRIGUES PEMEM MAYORUNA |
MAYURUNA |
QUÍMICA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
ROGERIO NAKUA MAYU |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
RONALDO CESAR YANKUAM TSEREMP |
SHUAR |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
RONALDO DO CARMO FIRMINO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RONILSON FARIAS NOGUEIRA |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ROSA CASTILHO MANDUCA |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SAÚDE COLETIVA |
ROSEANE FORTES COELHO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
ROSINEIDE CLEMENTE HENRIQUE |
BARÉ |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ROSIVALDA DA SILVA MANDU |
BANIWA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
ROSMARI GOLÇALVES DIAZ |
AVÁ-GUARANI |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
RUBEM MARIANO SARAIVA |
TIKUNA |
FILOSOFIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
RUPERTO RONY AHUANARI YAHUARCANI |
TIKUNA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
SADRACK FIDELIS MARCELINO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
SADRAQUE GERALDO BERNALDO |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDICINA |
SALOMÃO MARQUES DA SILVA |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SÂMIA GONZAGA JOÃO |
TIKUNA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
SERVIÇO SOCIAL |
SANDOVAL TECA MAYURUNA |
MAYURUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
FILOSOFIA |
SANDRA HERMINIO REIS |
MARUBO |
SAÚDE COLETIVA |
MEDICINA |
SANDRA MARQUES DA SILVA |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
SANDRO MAYURUNA |
MAYURUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
SARAH SAMPAIO FELIX |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
SARA MINEIRO FLORINDO |
KOKAMA |
MEDICINA |
|
SARNEY VITORINO PEREIRA |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SAULO ELEUTERIO LOPES |
TIKUNA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SERGIMAR FELICIANO FIRMINO |
TIKUNA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
SHARY JOBELY CUELLAR RIVERA |
NASA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
SHARYN SMITH COTACIO ROJAS |
NASA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SHEILA NOGUEIRA DE CARVALHO SILVA |
PANKARÁ |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
SHEISLA FELIX FERNANDES |
TIKUNA |
SERVIÇO SOCIAL |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
SHELLEY DE JESUS BARRETO GONÇALVES |
TUKANO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
MEDICINA |
SHELLY ARCANJO DOS SANTOS |
KOKAMA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|
SILVANY UNAN MAYORUNA |
MAYURUNA |
MEDICINA |
HISTÓRIA |
SILVIA LILIANA PEREIRA DOS SANTOS |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
SIMONIA MURATU DE ALMEIDA |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SONIA NATIVIDADE ESTOLANO |
TIKUNA |
MATEMÁTICA |
MEDICINA |
SUELLY GUIHERME OVIDIO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SUZETH LEAO MEDINA |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
TAMARA DA SILVA SALAZAR |
MACUXI |
SERVIÇO SOCIAL |
SAÚDE COLETIVA |
TAMIA SISA CANGO CONDOLO |
KICHWA/QUECHUAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
TAMYA JANETH ALVARADO LICUY |
KICHWA/QUECHUAS |
MEDICINA |
|
TANIA PINTO ALBINO |
TIKUNA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SAÚDE COLETIVA |
TATIANA BERNALDINO ARTUR |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
TATIANA MARTINEZ ORTIZ |
AVÁ-GUARANI |
MEDICINA |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
TATIANA RAMOS PEREIRA |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
TAYSON PEREIRA MARTINS |
KAMBEBA |
MEDICINA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
TELRISON LUCIANO MATEUS |
TIKUNA |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
THAISA TAKUA NHENGARAI MARTINES |
AVÁ-GUARANI |
MEDICINA |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
THAMIRES SILVA GON |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
THAYNARA DE OLIVEIRA XAVIER |
MURA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
TIAGO QUIRINO RAMOS |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
TIOGU KALAPALO |
KALAPALO |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
TOMMY LOZANO DA SILVA |
TIKUNA |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
TSENKUSH MONCAYO YANTSE JULIANA |
SHUAR |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
SERVIÇO SOCIAL |
TUKUSSI KUIKURO |
KUIKURO |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
TURU MATIS |
MATIS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
USHAPA MOISES ANKUAS PEAS |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
VAGNER KOHITO YANOMAMI |
YANOMAMI |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
VALBER ALFREDO HILARIO |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
VALDINILSON MANDUCA ATAÍDE ADÃO |
TIKUNA |
MÚSICA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
VALZEMIR ANTONIO PLACIDO |
TIKUNA |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
VICENTE ANGARITO RAMOS |
TIKUNA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
SERVIÇO SOCIAL |
VICTOR DE ALMEIDA GOMES |
TIKUNA |
MEDICINA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
VICTORIA MARTINS TOMAS DA SILVA |
BARÉ |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
VILDO MARTINS PINTO |
TIKUNA |
SAÚDE COLETIVA |
SERVIÇO SOCIAL |
VINICIUS SILVA LEAL |
ATIKUM |
MEDICINA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
VINICIUS TOMAS LIMA |
BARÉ |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
SERVIÇO SOCIAL |
VIVALDO NILO EMILIO |
TIKUNA |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
VIVIANA AQUINO |
MBY'A GUARANI |
HISTÓRIA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
VIVIANE SILVA LEAL |
ATIKUM-UMÃ |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
VIVIAN PINTO BRUNO |
TIKUNA |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
HISTÓRIA |
VIVIAN TOMAS BARRETO |
BARÉ |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
WALDEMAR MEBU MAYURUNA |
MAYURUNA |
SAÚDE COLETIVA |
MÚSICA |
WALDEMIR MENDES SHOQUE MAYORUNA |
MAYURUNA |
FILOSOFIA |
QUÍMICA |
WESLEY CRUZ DE SOUZA |
TIKUNA |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
WILFRAN JHOAN MAZABUEL CAUSAYA |
NASA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
WILLIAM RODRIGUES ARAPASSO |
TIKUNA |
MEDICINA |
SAÚDE COLETIVA |
WILLIAN ANASTASIO NETO PRADO ARANTES |
TUKANO |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
YAMINARU AWETI |
AWETI |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
YANELLY CRISELL ALVARADO RAMOS |
KICHWA/QUECHUA |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
YANGUAMI VARGAS BRIGITE NAGELY |
SHUAR |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
YANINA GONÇALVES DIAZ |
AVÁ-GUARANI |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
YEFER ADELMO VITONAS CHATE |
NASA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
YINETH ALEJANDRA IQUIRA FERNANDEZ |
NASA |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
YUMA LINETTE ULCUE SISCO |
NASA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDICINA |
YUMI GABRIEL TIWI ANKUASH |
SHUAR |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
ZEQUE TORRES RIBEIRO |
TIKUNA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
ZICO DA SILVA |
GUARANI |
MEDICINA |
|
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 60, DE 04 DE JULHO DE 2025
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 39/2025 (336/2025 FA).
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; e o que consta do processo associado nº 23422.009511/2025-98.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 39/2025 (336/2025 FA), Processo n.º 23422.009511/2025-98. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: Projeto Reaproveitamento De Resíduos Para O Desenvolvimento De Biomateriais: Sustentabilidade No Contexto Da Economia Circular.
I - Coordenador Titular: Claudia Leites Luchese, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1278995
II - Fiscal Titular: Paulo Junges, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1916333
III - Fiscal Auxiliar: Rafael Drumond Mancosu, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1054963
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando:
-
O disposto na Resolução nº 09/2021/COSUEN;
-
O processo administrativo nº 23422.002095/2025-05, e
-
O edital nº 05/2025/PROINT e retificação,
RESOLVE tornar pública a chamada para servidores interessados em atuar na Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional (PSI) – 2026.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores interessados em atuar na Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional (PSI) – 2025.
2. DAS VAGAS, DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1 São disponibilizadas 30 (trinta) vagas, das quais 15 (quinze) são destinadas a membros titulares e 15 (quinze) a membros suplentes;
2.2 Os interessados deverão realizar sua inscrição pelo Sistema Inscreva, no período de 04 de julho até o dia 20 de julho de 2025;
Parágrafo único. No ato da inscrição, o servidor interessado, deverá enviar a manifestação favorável de sua chefia imediata, para sua participação nos trabalhos da Banca de Seleção.
2.3 A seleção será por ordem de inscrição, sendo que os quinze (quinze) primeiros serão nomeados membros titulares e os quinze (quinze) restantes serão nomeados membros suplentes.
2.4 Não poderão concorrer a uma vaga servidores em período aquisitivo de férias ou afastamentos durante os dias programados para a realização das atividades, conforme descrito no item 3.
Parágrafo único. Só poderão concorrer a uma vaga servidores efetivos, ficando vedada a participação de servidores visitantes.
3. DOS RESULTADOS E DO PERÍODO DAS ATIVIDADES
3.1 O resultado será divulgado no dia 22 de julho de 2025;
3.2 O período de avaliação e classificação dos candidatos compreenderá as datas de 03 de setembro até o dia 14 de outubro de 2025, e a análise de recursos vai de 27 de outubro de 2025 ao dia 04 de novembro de 2025, entre 08h30 e 17h00, podendo ser prorrogado;
3.2.1 A realização dos trabalhos da Banca de avaliação ocorrerá de forma presencial, em local a ser definido.
Parágrafo único. O servidor selecionado deverá ter ampla disponibilidade de reunião e trabalho nos dias compreendidos para a realização das atividades.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 34, DE 03 DE JULHO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de verão 2026.1.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.014222/2025-19 torna público:
O processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de verão 2026.1
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica, na Faculdade de Filosofia da UHK, República Tcheca, em nível de graduação na Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, sendo elas divididas da seguinte forma:
2.1.1 1 (uma) Vaga Com Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica com bolsa, no valor total de 50.000 CZK.
2.1.1.1 A bolsa será paga ao estudante selecionado somente após sua chegada à UHK e após abertura de uma conta em uma instituição bancária tcheca;
2.1.1.2 A bolsa destina-se como suporte da Faculdade de Filosofia e não cobre toda a estadia e nem todas as despesas relacionadas, cabendo ao estudante cobrir despesas (alojamento, alimentação, visto, seguro de saúde, passagem aérea e demais despesas eventuais) relacionadas à estadia de estudo por conta própria;
Parágrafo único. O candidato selecionado para a vaga com bolsa deve chegar no prazo, caso contrário, a bolsa pode ser reduzida proporcionalmente.
2.1.2 - 1 (uma) Vaga Sem Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica sem bolsa.
2.2 A oferta da acadêmica de cursos pode ser consultada no link: <https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information#courses>.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado “summer semester 2025/2026”, com período de aulas compreendido entre 09 de fevereiro a junho de 2026.
3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.
3.4 Em caso de renovação do período de mobilidade, não ocorrerá a renovação da bolsa.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNILA listados abaixo:
-
História - Licenciatura;
-
História - América Latina;
-
Administração Pública e Políticas Públicas;
-
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina;
-
Filosofia - Licenciatura;
-
Relações Internacionais e Integração;
-
Serviço Social.
4.2 É requisito obrigatório a fluência em idioma inglês, bem como a demonstração de proficiência para nível mínimo de inglês B1 (B1+ ou B2 são recomendados).
Parágrafo único: A comprovação da proficiência poderá ser efetuada mediante apresentação de certificado, conclusão de cursos de idiomas, realização de disciplinas específicas, emissão de declarações, ou outros documentos equivalentes.
4.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);
4.4 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;
Parágrafo único. Não estar matriculado ou cursando o semestre previsto para conclusão do curso;
4.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.6 Não ter realizado mobilidade internacional por meio de processo seletivo realizado pela PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
4.8 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.
5 . DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA, no link <https://inscreva.unila.edu.br/events/3037/subscriptions/new> de acordo com o cronograma (anexo V). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
-
Dados pessoais;
-
Passaporte
-
Dados acadêmicos;
-
Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas.
-
Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
-
Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV);
-
Comprovantes da tabela de pontuação.
5.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
6.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.
6.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
-
Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
-
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;
-
Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.
6.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
6.2 Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - Proint
6.3 O candidato aprovado em primeiro lugar será contemplado com a vaga com bolsa e o candidato seguinte com a vaga sem bolsa.
Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade Anfitriã a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
7.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
7.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado;
7.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, a ser definido pela Seção de Mobilidade. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;
7.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
8.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
8.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
8.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída;
Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
8.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
8.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
9. DAS CARTAS DE ACEITE
9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
11. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
11.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 7.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.;
Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo V).
12.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados.
12.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila;
13.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;
13.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
13.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br;
13.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
13.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;
Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.
13.7 A UHK fornece acomodação em dormitório para todos os estudantes internacionais (cerca de 160 USD por um mês de estadia). Os custos de vida em Hradec Králové são aproximadamente 350-550 USD/mês, incluindo acomodação em dormitório;
13.8 É imprescindível a leitura das informações contidas nos links abaixo:
-
Informações sobre a faculdade, universidade, cidade de Hradec Králové: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information;
-
Informações sobre o intercâmbio, juntamente com todos os documentos necessários: https://www.uhk.cz/en-GB/FF-international-students/Non-European-Exchange-Programmes;
-
Histórias de ex-alunos de intercâmbio: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/stories;
-
Relatos de estudantes da UNILA que já realizaram mobilidade na UHK no link: https://documentos.unila.edu.br/relatorios-mobilidade?combine=UHK.
13.9 Fica estabelecida a data de dez de julho de 2025 (10/07/2025), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 14h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: ______________________________________ |
|||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA ELETRÔNICA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao Edital nº____/2025,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h) |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA: ____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES |
04/07/2025 a 08/08/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
10/07/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 11/08/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 13/08/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 15/08/2025 |
RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 15/08/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 18/08/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 20/02/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
22/08/2025 |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 565, DE 02 DE JULHO DE 2025
Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Departamento de Atendimento à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
CONSIDERANDO o processo nº 23422.008496/2017-51, resolve:
Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Departamento de Atendimento à Saúde, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.
Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo:
I – CATIA PETER ALVES DE LIMA, Enfermeira-Área, Siape 1646214, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;
II – ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, SIAPE 2312288, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde;
III – PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde;
IV – ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde.
§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.
§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o servidor estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.
§3º Quando realocado, o servidor contemplado pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida.
§4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, geraram a presente concessão.
Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.008496/2017-51, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada.
Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.
Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 567, DE 02 DE JULHO DE 2025
Designa o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17002, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 14/07/2025, o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, Siape 1757360, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção, Código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 566, DE 02 DE JULHO DE 2025
Revoga a Portaria que designou o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17002, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 14/07/2025, a Portaria nº 369/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 25 de março de 2024, que designou o servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2139771, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Manutenção, Código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 562, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.025482/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 09/01/2025, ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, Siape 1636470, correspondente ao Curso de Processos didáticos-pedagógicos para cursos na modalidade a distância, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 564, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025409/2024-59, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração, Siape 1381227, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 560, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Licença para Capacitação à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.011621/2025-10, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1837310, pelo período de 07/07/2025 à 20/08/2025, correspondente ao 3º quinquênio, de 19/01/2021 à 18/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 563, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025598/2024-60, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração, Siape 3353262, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 559, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.025116/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape 3352844, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 561, DE 01 DE JULHO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025, e o processo nº 23422.011105/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 21/05/2025, ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração, Siape 3475445, correspondente ao Curso de Bacharel em Música - Práticas Interpretativas - piano, nível de Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 77, DE 03 DE JULHO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de intérprete de Libras.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.002695/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de intérprete de Libras:
I. WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, SIAPE 1188387, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SECAFE.
II. DEISE BAUMGRATZ, SIAPE 2148975, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no GR;
III. SENILDE ALCANTARA GUANAES, SIAPE 1841117, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na AR1.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 66/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 09 de Junho de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 5, DE 04 DE JULHO DE 2025
Concede, ad referendum, autorização para celebração de convênio vinculado à Chamada Pública 14/2025, entre a Fundação Araucária e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.014390/2025-040, decide:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, a celebração de convênio vinculado à Chamada Pública 14/2025, entre a Fundação Araucária e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com vistas à prestação de apoio financeiro para transporte, hospedagem e alimentação de discentes no 43º Seminário de Extensão da Região Sul - SEURS 2025, que acontecerá entre os dias 22 e 25 de julho de 2025, em Lages/SC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2025
Aprova o Regulamento de Extensão Universitária que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, de acordo com o processo 23422.011640/2025-46, e o deliberado e aprovado na 42 reunião ordinária, de 1º de julho de 2025, e tendo em vista:
- a Lei Federal n.º 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA;
- o Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
- a Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, em 2012;
- o Plano de Ação do Congresso Regional de Educação Superior 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO;
- o Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária em 2017;
- o Parecer CNE/CES n.º 608, aprovado 03 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que indica as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira, homologado pela Portaria MEC n.º 1.350, de 14 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação;
- a Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal n.º 13.005/2014;
- o Parecer CNE/CES n.º 576, aprovado em 9 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que propõe a Revisão da Resolução CNE/CES n.º 7/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal n.º 13.005/2014;
- a Resolução CONSUN n.º 5, de 08 de abril de 2019, do Conselho Superior, que aprova a Política de Internacionalização da UNILA;
- a Resolução COSUEN n.º 1, de 03 de março de 2021, da Comissão Superior de Ensino, que regulamenta a inserção curricular da extensão nos cursos de graduação da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 08, de 28 de abril de 2023, do Conselho Superior, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 22, de 30 de outubro de 2023, do Conselho Superior, que institui a Política de Culturas da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 1, de 02 de fevereiro de 2024, do Conselho Superior, que aprova a Política Linguística da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 02, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Superior, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA 2025-2029;
- a Resolução CONSUN n.º 04, de 16 de abril de 2025, do Conselho Universitário, que estabelece a Política de Extensão da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 23, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Universitário, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da UNILA;
- a Resolução CONSUN n.º 03, de 29 de janeiro de 2021, do Conselho Universitário, que aprova o Regime Disciplinar da UNILA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Extensão Universitária que dispõe sobre as normas gerais para registro e avaliação das atividades de extensão na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução COSUEX n.º 01, de 2 de maio de 2022, aprovada pela Comissão Superior de Extensão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, artístico, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de maneira estratégica para a inserção da UNILA no território regional e o cumprimento da missão institucional de integração dos povos da América Latina e Caribe.
Art. 2º O objetivo da extensão na UNILA é impactar o desenvolvimento regional, a aprendizagem dos(as) estudantes e o entorno locorregional da universidade na busca e efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social.
Art. 3º As ações de extensão podem compor carga horária curricular, conforme previsto nas normativas pertinentes, desde que prevista na matriz curricular do curso de graduação, nas categorias:
I - ACEX - Atividades Curriculares de Extensão: cursos, oficinas, prestação de serviços, eventos, projetos ou programas relacionados com a área de formação e perfil do(a) egresso(a) do curso;
II - ACEX LIVRE - Atividades Curriculares de Extensão Livres: cursos, oficinas, prestação de serviços, eventos, projetos ou programas das diversas áreas de conhecimento;
III - disciplinas mistas ou exclusivas de extensão, as quais podem ser obrigatórias, optativas ou livres e devem informar a atividade de extensão desenvolvida.
Parágrafo único. Os fluxos e avaliações da componente curricular extensionista nas disciplinas previstas no Inciso III devem ser objeto de normativa conjunta entre PROGRAD e PROEX.
Art. 4º São consideradas ações de extensão as intervenções que envolvam a participação ativa, presencial e formativa dos(as) estudantes e as comunidades externas à UNILA.
Art. 5º A ação de extensão segue os princípios e diretrizes apresentados na Política de Extensão da UNILA.
Parágrafo único. As ações de extensão devem ser pautadas e articuladas pelos eixos integradores, áreas de atuação e linhas temáticas da política.
Art. 6º No máximo 20% (vinte por cento) da carga horária total da participação do(a) discente extensionista da ação de extensão pode ser realizada de forma remota.
Art. 7º Nos cursos, oficinas e eventos é admitido ofertar até 30% (trinta por cento) da carga horária total de forma remota.
Parágrafo Único. Em caso de demanda expressa de comunidade externa à universidade, é possível a oferta de cursos, oficinas e eventos com maior carga horária remota desde que autorizado pela PROEX.
Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão desenvolver ações indutoras e discricionárias para o atendimento estratégico de eixos integradores, áreas de atuação e linhas temáticas, visando garantir o melhor atendimento possível das demandas do território de inserção da UNILA.
Art. 9º Todas as atividades de extensão da UNILA estão submetidas às determinações constantes neste regulamento e devem ser registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Art. 10. Não são consideradas ações de extensão as propostas:
I - que tenham como público ou objeto apenas a comunidade acadêmica da UNILA;
II - que não tenha estudante vinculado(a);
III - que sejam destinadas apenas a divulgar a UNILA;
IV - cuja carga horária voltada ao diálogo com a comunidade externa corresponda a menos de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total da proposta, conforme registrado na submissão da proposta no SIGAA;
V - que incorram em racismo, sexismo, misoginia, capacitismo, LGBTfobia, xenofobia, gordofobia e/ou aporofobia;
VI - que façam apologia ao negacionismo científico, ao nazismo e discursos de ódio;
VII - que contenham plágio, conteúdo ofensivo e/ou declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 11. As ações de extensão são classificadas, de acordo com a Política de Extensão da UNILA, nas modalidades:
I - Programa;
II - Projeto;
III - Curso e oficina;
IV - Evento;
V - Prestação de Serviços.
Art. 12. São objetivos das ações de extensão:
I - a inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;
II - contribuir para a criação de um ambiente multi e intercultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano e Caribe e para a formação de uma cidadania voltada para a integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões: econômico, social, cultural, artístico, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço;
III - promover oportunidades de interação entre Universidade e comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas, os movimentos sociais e demais setores da sociedade;
IV - desenvolver a Extensão Universitária como dimensão substantiva, relevante e estratégica da atuação institucional e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana e caribenha, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade;
V - contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo respostas contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;
VI - contribuir na implementação e na elaboração das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional e voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos(as) ou atores sociais e com o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;
VII - estimular a integração da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos(as) diferentes sujeitos(as) sociais;
VIII - incentivar ações de inovação tecnológica e social;
IX - servir como ferramenta para inserção curricular da extensão nos cursos de graduação e pós-graduação;
X - reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável à formação do(a) estudante, considerando sua formação cidadã na futura atuação profissional.
Seção I
Dos Programas
Art. 13. O Programa de Extensão é um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter orgânico-institucional e multi/inter/transdisciplinar, podendo ser interinstitucional, em estreita relação com a Pró-Reitoria de Extensão, integrado às atividades de pesquisa e de ensino, devendo observar:
I - a integração no território e/ou com grupos populacionais;
II - clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um(a) ou mais professores(as) da instituição;
III - conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou os Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos, ressaltando a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa.
Parágrafo único. Um programa de extensão não pode ser constituído apenas por ações de um(a) mesmo(a) coordenador(a).
Art. 14. É facultado à Pró-Reitoria de Extensão fomentar ações para a criação, desenvolvimento e fortalecimento de programas de extensão, de modo a organizar os projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços de maneira articulada, com o intuito de fortalecer a perenidade da UNILA na região trinacional.
Art. 15. São objetivos de um Programa de Extensão:
I - apoiar e consolidar o desenvolvimento das atividades de extensão permanentes, executadas por docentes e/ou técnicos(as) administrativos(as) da UNILA;
II - colaborar para robustez e inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;
III - possibilitar a nucleação das atividades de extensão por áreas de conhecimento e linhas de extensão e/ou linguagens artístico-culturais;
IV - promover a interdisciplinaridade e a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa.
Art. 16. São diretrizes de um Programa de Extensão:
I - articular no mínimo dois projetos de extensão vinculados a outra(s) atividade(s) de extensão convergentes;
II - fomentar a parceria com organizações externas à universidade;
III - Fundamentar-se em metodologias multiplicadoras e participativas de transformação comunitária;
IV - organizar todas as atividades desenvolvidas dentro do programa em torno de objetivos comuns, complementares e/ou articulados, podendo envolver servidores(as) técnico-administrativos(as), discentes da graduação e pós-graduação e comunidade externa.
Parágrafo único. A(s) ação(ões) de extensão vinculadas a um Programa de Extensão pode contribuir em outro(s) Programa(s), sem vincular no sistema.
Art. 17. O(a) coordenador(a) de um programa de extensão deve comprovar no mínimo 2 (dois) anos de coordenação de ação de extensão.
Art. 18. Um programa de extensão deve ser proposto e executado em no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. A renovação ou a prorrogação de um programa de extensão deve ser solicitada à Pró-Reitoria de Extensão até 60 (sessenta) dias antes do término de vigência e está condicionada ao envio do relatório final e/ou as exigências das normas vigentes.
Art. 19. Os projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços que se proponham a integrar um programa de extensão devem explicitar esta vinculação e os mecanismos de interação.
Art. 20. O programa de extensão deve ter um(a) coordenador(a)-geral, que pode ser ou não um(a) dos(as) coordenadores(as) das ações a ele integradas, e um(a) coordenador(a) adjunto(a).
Parágrafo único. Em caso de desistência, licença ou de afastamentos previstos em lei, do(a) coordenador(a) geral do programa, este passa a ser coordenado pelo(a) coordenador(a) adjunto(a).
Art. 21. As propostas de programas devem ser analisadas pela COSUEX no que diz respeito à articulação das ações envolvidas, a adequação à Política de Extensão da UNILA e a relação de complementaridade aos demais programas de extensão em execução.
Art. 22. Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento dos programas são estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão em Instrução Normativa.
Parágrafo único. Cabe aos(às) coordenadores(as) registrar o(s) relatório(s) parcial(is) e final do Programa, cujas diretrizes serão estabelecidas em Instrução Normativa.
Seção II
Dos Projetos
Art. 23. O projeto de extensão é definido por um conjunto de ações processuais contínuas, com duração mínima de 12 (doze) meses, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, vinculados à missão da UNILA, podendo ter um caráter orgânico-institucional ou partir de iniciativas individuais servidoras e servidores, sendo:
I - vinculado a um programa de extensão;
II - não-vinculado a um programa, constituindo-se um projeto isolado.
Parágrafo único. Projetos de extensão vinculados a um programa de extensão podem receber pontuação extra nas avaliações, regulamentado por conforme Instrução Normativa estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 24. Um projeto de extensão pode ser renovado ou prorrogado, de acordo com as regras do edital ao qual se vincula.
Parágrafo único. A renovação e a prorrogação não ocorrem automaticamente, devendo ser solicitada conforme Instrução Normativa estabelecida pela Pró-Reitoria de Extensão.
Seção III
Dos Cursos e Oficinas
Art. 25. O Curso e/ou Oficina de extensão é uma ação pedagógica ofertada à comunidade externa, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação, podendo ser:
I - vinculado a um programa, projeto, evento ou prestação de serviços, que não se limitam a cursos e/ou oficinas como única ação de extensão;
II - isolado de outras ações de extensão.
Art. 26. Um curso de extensão deve ofertar no mínimo 8 (oito) horas de duração para o(a) participante ouvinte.
§ 1º A hora-aula dos cursos de extensão equivale a 60 (sessenta) minutos.
§ 2º Os critérios de avaliação devem ser indicados na proposta do curso.
§ 3º A certificação do curso de extensão pressupõe a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas pelo(a) participante e o aproveitamento das atividades de avaliação.
§ 4º Nos certificados dos cursos de extensão deve constar a nota dos(as) participantes, se for o caso.
§ 5º Os cursos e/ou oficinas devem ter no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária total de forma presencial.
Art. 27. Uma oficina de extensão deve ter menos de 8 (oito) horas de duração, podendo ser:
I - vinculado(a) a um programa ou a um projeto de extensão;
II - isolado(a), quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão.
Art. 28. O curso ou a oficina de extensão, em relação à oferta, pode ser:
I - presencial: quando a carga horária computada é referente à atividade educacional na presença de professor(a)/instrutor(a);
II - semipresencial: quando a carga horária computada possui natureza mista, parcialmente presencial e parcialmente a distância, sendo que as atividades presenciais devem totalizar no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária do curso.
Art. 29. Para fins de certificação dos(as) participantes, o curso ou a oficina de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:
I - ter registro e frequência dos(as) participantes lançados no SIGAA extensão;
II - ter relatório final da ação homologado pela Pró-Reitoria de Extensão.
Parágrafo único. Cursos e oficinas que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA extensão para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela Pró-Reitoria de Extensão, salvo exceções que impossibilitem o registro de participantes ou tenham a emissão de certificado por parceiros institucionais.
Art. 30. A frequência mínima para emissão de certificado em curso ou oficina de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 31. É possível cadastrar módulos (no SIGAA entendidas como mini atividades) dentro de um curso.
Parágrafo único. A certificação é emitida para cada módulo/mini atividade após a aprovação do relatório final do curso e/ou oficina pela PROEX.
Art. 32. Propostas de cursos e/ou oficinas vinculados a programas ou projetos já aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão e em vigência podem solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa própria, desde que tenham sido previstos nas propostas às quais se vinculam.
Parágrafo único. Todos os cursos ou oficinas realizadas devem, necessariamente, constar nos relatórios parciais (quando solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão) e finais de programas e projetos aos quais estão vinculados.
Seção IV
Dos Eventos
Art. 33. O evento de extensão é uma atividade que implica apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico, tecnológico ou artístico-cultural desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
Parágrafo único. Não caracteriza ação de extensão, o evento de caráter acadêmico ou de ensino, tais como congressos, simpósios, semanas acadêmicas e afins, exceto quando demonstra ter como centralidade o diálogo com a comunidade externa.
Art. 34. É obrigatório o registro do evento no SIGAA para que este seja considerado ação de extensão.
Art. 35. O evento de extensão pode ser:
I - vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA;
II - isolado, quando não estiver vinculado a um programa ou a um projeto de extensão da UNILA.
§ 1º Proposta de evento vinculado a programa ou a projeto de extensão já aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e em vigência podem solicitar dispensa de avaliação, conforme normativa, devendo constar nos relatórios das ações vinculadas.
§ 2º A submissão do evento no SIGAA deverá obedecer o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para evento isolado e de 15 (quinze) dias para evento vinculado.
Art. 36. Deve ocorrer de forma presencial no mínimo 70% (setenta por cento) da carga horária total ofertada à comunidade pelos eventos.
Art. 37. Para fins de certificação dos(as) participantes, o evento de extensão deve obrigatoriamente atender os seguintes critérios:
I - ter registro e frequência dos(as) participantes lançados no sistema;
II - ter relatório final da ação homologado pela Pró-Reitoria de Extensão.
Parágrafo único. Eventos que não tenham o registro dos(as) participantes no SIGAA para emissão dos certificados não terão o relatório final homologado pela Pró-Reitoria de Extensão, salvo exceções que impossibilitem o registro de participantes ou tenham a emissão de certificado por parceiros institucionais.
Art. 38. A frequência mínima para emissão de certificado em evento de extensão é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
Art. 39. É possível, dentro do evento, cadastrar módulos no SIGAA, entendidas como mini atividades.
Parágrafo único. A certificação é emitida para cada mini atividade, ao final do macroevento.
Seção V
Da Prestação de Serviços
Art. 40. A prestação de serviços corresponde à oferta de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculados à programa de extensão ou à projeto de pesquisa e/ou projeto de extensão, devendo:
I - estar em conformidade com a função social, científica e tecnológica da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei;
II - caracterizar-se como atividade científica-extensionista que tem por finalidade o atendimento de demanda externa à universidade, com ou sem captação de recursos, para execução de seus objetivos voltados ao desenvolvimento econômico, cultural e social no território, regulamentada por normativa específica.
Art. 41. Quando a prestação de serviços for demandada por instituições/entidades externas e/ou envolver recursos financeiros, ela deve ser regida por um instrumento normativo próprio.
Art. 42. Os fluxos de submissão, aprovação, registro e acompanhamento da prestação de serviço serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão em Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DOS PRODUTOS DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 43. Todas as ações de extensão podem gerar produto(s) para difusão e/ou divulgação artístico-cultural, científica ou tecnológica, caracterizados como:
I - Publicação: material didático, manual, cartilha, fanzine, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, folders, outros;
II - Audiovisual: filmes, vídeos, CDs, LPs, programa de rádio ou de TV, outros;
III - Material Digital: sites e aplicativos, portais, páginas, serviços digitais, canais de comunicação virtual, outros;
IV - Mapeamentos e cartografias: mapas impressos, digitais, estáticos ou dinâmicos, colaborativos, outros;
V - Espetáculos: peças teatrais, musicais, performances, intervenções artísticas, outros;
VI - Tecnologias sociais: produtos, dispositivos ou equipamentos sustentáveis, processos, procedimentos, técnicas ou metodologias inclusivas, inovações sociais organizacionais e de gestão coletiva;
VII - Exposição: fotográficas, artísticas, pinturas, esculturas, audiovisual, arquitetônica, mostras, outros.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE EXECUTORA DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 44. A equipe executora das ações de extensão é formada pelos seguintes membros, obrigatoriamente:
I - Coordenador(a) Geral;
II - Discente bolsista e/ou discente voluntário(a) da graduação ou da pós-graduação.
Parágrafo único. O(a) coordenador(a) da ação de extensão tem até 45 (quarenta e cinco) dias para indicar os(as) discentes envolvidos(as) após o início da execução, sob pena de cancelamento da referida ação pela PROEX.
Art. 45. Toda ação de extensão deve ser coordenada por servidor(a) efetivo(a) da UNILA.
Parágrafo único. Com exceção de docentes substitutos(as) ou visitantes, desde que comprove o vínculo com a Unila, durante a execução da ação de extensão, inclusive no período de prestação de contas, ao final da ação.
Art. 46. Podem fazer parte da equipe os(as) seguintes membros(as):
I - coordenador(a) adjunto(a);
II - orientador(a);
III - colaboradores(as), que podem ser membros da comunidade externa;
IV - outros(as): auxiliar técnico(a), monitor(a), ministrante, tutor(a) e palestrante.
§ 1º A designação de coordenador(a) adjunto(a) e de orientador(a) pode ser exercida por servidores(as) cedidos(as), doutorandos e pós-doutorandos(as), desde que:
I - tenha grau acadêmico mínimo de mestrado;
II - a atividade extensionista seja compatível com suas outras atribuições na UNILA.
§ 2º O membro externo não tem vínculo com a UNILA, podendo ser qualquer pessoa da sociedade cuja participação seja pertinente à ação.
Art. 47. A equipe executora da ação de extensão pode ser alterada a qualquer tempo, desde que os(as) novos(as) integrantes atendam aos critérios deste regulamento.
Art. 48. São compromissos do(a) coordenador(a) da ação de extensão:
I - ser responsável pela execução da ação e pelo gerenciamento dos membros da equipe e demais participantes que dela façam parte;
II - articular as ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na UNILA, com especial atenção para a pesquisa e o ensino;
III - prever a relação dialógica com a comunidade externa à UNILA, podendo ser auxiliado pela Pró-Reitoria de Extensão, quando necessário;
IV - garantir a execução da ação de extensão e o cumprimento dos seus objetivos;
V - participar do Seminário de Extensão da UNILA;
VI - participar do ciclo de acompanhamento da extensão e/ou processos de avaliação da Pró-Reitoria de Extensão;
VII - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;
VIII - colaborar como parecerista de ações de extensão internos e externos à UNILA, sempre que convocado(a), caso não possua conflito de interesses, em no máximo três pareceres semestrais, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua coordenação;
IX - integrar o banco de pareceristas de instituições parceiras, para realizar até dois pareceres por ano, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua coordenação;
X - supervisionar e/ou orientar o trabalho de discentes vinculados às ações;
XI - se responsabilizar e zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da ação de extensão;
XII - responder pela utilização dos recursos financeiros da ação de extensão, inclusive de bolsa de extensão, quando for o caso;
XIII - apresentar o relatório final (e parcial, se for o caso), respeitando os prazos estabelecidos nas normativas e editais;
XIV - colaborar para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento com a relação universidade-sociedade, mantendo uma conduta ética e moral, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal;
XV - responder tecnicamente, nas formas da lei, pela execução da ação de extensão;
XVI - responder à Pró-Reitoria de Extensão, sempre que necessário, sobre a ação de extensão sob sua coordenação;
XVII - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;
XVIII - participar de ações de divulgação das ações e produtos, sempre que demandado(a) pela Pró-Reitoria de Extensão;
XIX - orientar e demandar a entrega do relatório final pelo(a) bolsista e emitir parecer no relatório do(a) bolsista de extensão, via SIGAA, respeitando os prazos estabelecidos nas normativas e editais;
XX - incluir o nome do(s) discente(s) e a marca da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão na(s) publicação(ões), produto(s) ou no(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s), sobre a(s) atividade(s) de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s), inclusive no material de divulgação da ação;
XXI - fornecer para a Pró-Reitoria de Extensão cotas dos produtos de extensão impressos ou físicos, previsto no Capítulo III e os arquivos digitais que permitam sua reprodução pela PROEX, se for o caso;
XXII - informar para a Pró-Reitoria de Extensão, em casos de produtos online ou virtuais, os devidos links para compor o Banco de Produtos da Extensão;
XXIII - incluir a participação institucional da Pró-Reitoria de Extensão nos eventos de extensão e/ou atividades de lançamentos de produtos da extensão.
§ 1º Compete ao(à) coordenador(a) adjunto(a) de ação de extensão, quando houver, auxiliar o(a) coordenador(a)-geral nas suas tarefas e substituí-lo(a) na sua ausência.
§ 2º O(a) coordenador(a) da ação é corresponsável pelo cumprimento do termo de compromisso dos(as) discentes bolsistas a ela vinculados(as).
§ 3º A função de orientar discentes pode ser delegada pelo(a) coordenador(a) da ação a outro membro da equipe, desde que atendido o §1 do art. 46.
§ 4º Cabe ao(à) coordenador(a) de programa de extensão a função de articulação com todas as ações vinculadas e representar o programa nas atividades em rede promovidas pela PROEX.
§ 5º O(a) coordenador(a) que não cumprir com seus compromissos fica impedido de coordenar ações de extensão e planos de trabalho de bolsistas nos 12 (doze) meses subsequentes ao término da ação de extensão ou até serem sanadas as pendências, não isento de outras responsabilidades administrativas.
Art. 49. São compromissos do(a) orientador(a) da ação de extensão:
I - orientar e acompanhar discentes, em conformidade com as perspectivas acadêmico-pedagógicas da ação de extensão;
II - incentivar e fomentar o protagonismo discente na ação de extensão;
III - participar de eventos extensionistas, científicos e acadêmicos, com apresentação de resultados da ação de extensão;
IV - orientar os trabalhos a serem publicados, decorrentes da atividade de extensão;
V - colaborar para a articulação da ação de extensão com a pesquisa e o ensino;
VI - participar do Seminário de Extensão da UNILA;
VII - participar do ciclo de acompanhamento da extensão e/ou processos de avaliação da Pró-Reitoria de Extensão;
VIII - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;
IX - colaborar como parecerista de ações de extensão internos e externos à UNILA, sempre que convocado(a), caso não possua conflito de interesses, em no máximo três pareceres semestrais, durante o período de duração da ação de extensão e nos quatro semestres subsequentes ao encerramento da ação de extensão sob sua orientação.
Art. 50. São compromissos do(a) discente de ação de extensão:
I - valorizar a ação de extensão e assumir o seu protagonismo como parte fundamental para a sua formação profissional;
II - atuar com dedicação, responsabilidade e ética, colaborando para o bom relacionamento com a comunidade e para o fortalecimento da relação universidade-sociedade;
III - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização na ação de extensão;
IV - promover a visibilidade da ação de extensão para a comunidade interna e externa;
V - participar de ações de divulgação das ações e produtos, sempre que demandado(a) pelo(a) coordenador(a) da ação ou pela Pró-Reitoria de Extensão;
VI - desenvolver as suas atividades de acordo com o plano de trabalho e as atividades estabelecidas pelo(a) responsável;
VII - participar do Seminário de Extensão da UNILA;
VIII - participar de reuniões, treinamentos, ações de formação encontros e processos de avaliação da PROEX, quando demandado pelo(a) coordenador(a) da ação ou pela PROEX;
IX - participar de ação de formação promovida pela PROEX e/ou SECAFE sobre ações afirmativas, diversidade e/ou temas correlatos;
X - incluir o nome do(s) coordenador(a)(es)(as) e a marca da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão na(s) publicação(ões), produto(s) ou no(s) trabalho(s) apresentado(s) em evento(s), sobre a(s) atividade(s) de extensão, cujos resultados tiveram a sua participação efetiva, inclusive no material de divulgação da ação;
XI - elaborar o relatório final no término do vínculo (e parcial, se for o caso), para fins de prestação de contas;
XII - apresentar carga horária disponível para desenvolver o plano de atividades na ação de extensão;
XIII - declarar o vínculo à extensão universitária, na capa do trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, caso esta seja a base de seu trabalho;
XIV - enviar para a PROEX, como produto extensionista, o link do repositório de seu trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado feito com base em ação extensionista.
Art. 51. Discentes bolsistas devem observar obrigações adicionais dispostas em edital específico, no Termo de Compromisso e demais regulamentações.
Art. 52. O(a) discente que não cumprir com seus compromissos fica impedido(a) de participar de ações de extensão nos 12 (doze) meses subsequentes ao término da ação de extensão ou até serem sanadas as pendências.
Parágrafo único. No caso de discente em final de curso de graduação ou pós-graduação, este fica impedido de receber seu certificado de extensão até serem sanadas as pendências.
Art. 53. É facultado o cadastro de Plano de Trabalho no SIGAA ao(à) discente voluntário(a), todavia, é imprescindível seu cadastro na equipe executora da ação para fins de registro e certificação.
§ 1º É obrigatório ao(à) discente voluntário(a) com Plano de Trabalho cadastrado no SIGAA submeter o relatório final das atividades desenvolvidas, para liberação do certificado de atuação.
§ 2º Ao não submeter relatório final das atividades desenvolvidas, o(a) discente voluntário(a) com Plano de Trabalho cadastrado no SIGAA gera pendência impeditiva de concorrer a demais editais da universidade.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA DEDICADA ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 54. A carga horária semanal dedicada a ações de extensão é:
I - até 8 (oito) horas semanais para coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a);
II - até 4 (quatro) horas semanais para orientador(a);
III - 20 (vinte) horas semanais para discente bolsista;
IV - até 20 (vinte) horas semanais para discente voluntário(a) com plano de trabalho;
V - até 8 (oito) horas semanais para discente voluntário(a) sem plano de trabalho;
VI - até 4 (quatro) horas semanais para demais integrantes da equipe.
§ 1º O controle e cômputo das horas dedicadas às atividades de extensão de cada membro da equipe é responsabilidade do(a) coordenador(a) da ação.
§ 2º No caso de coordenador(a) técnico(a) administrativo(a), o cômputo da carga horária dedicada à ação de extensão deve observar a legislação pertinente à carreira.
§ 3º Em casos excepcionais, a PROEX pode autorizar a carga horária superior para colaboradores(as) externos(a), com solicitação devidamente justificada pelo coordenador(a).
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 55. São caracterizadas como ações estratégicas da Pró-Reitoria de Extensão aquelas elaboradas para atender demandas estratégicas da Reitoria e da própria PROEX.
§ 1º A ação estratégica fica sob responsabilidade das unidades citadas no caput, podendo ser coordenada por qualquer servidor(a) efetivo(a) da UNILA designado pela Pró-Reitoria de Extensão.
§ 2º A ação estratégica deve ser instituída por ato normativo.
Art. 56. As ações estratégicas compõem o Plano de Ação da Pró-Reitoria de Extensão e obedecem ao disposto neste Regulamento.
Art. 57. As demandas de ações estratégicas solicitadas à Pró-Reitoria de Extensão são avaliadas de acordo com os seguintes aspectos:
I - a sua pertinência face aos objetivos e princípios da Extensão e da Cultura na UNILA;
II - o interesse de docentes ou técnicos(as)-administrativos(as) para coordenar a ação;
III - a viabilidade administrativa e orçamentária da UNILA.
Art. 58. Caso seja viável a execução de ação estratégica em parceria com entidades externas, a relação institucional deve ser formalizada por meio de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação.
Art. 59. As ações estratégicas são fomentadas a partir do orçamento da Pró-Reitoria de Extensão destinado para esse fim ou com recurso externo.
CAPÍTULO VII
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA E REGISTRO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 60. As ações de extensão da UNILA são obrigatoriamente registradas na Pró-Reitoria de Extensão, por meio do SIGAA.
Art. 61. A submissão da ação de extensão é feita pelo(a) coordenador(a) da proposta.
Art. 62. As ações submetidas são anuídas pela chefia imediata do(a) servidor(a) proponente, respeitadas as exigências previstas nesta resolução.
§ 1º As ações de extensão que incluem a previsão de cadastro como ACEX de curso devem ser submetidas à ciência dos cursos para os quais se pretende oferta de vagas.
§ 2º Em casos excepcionais, a PROEX pode anuir por ofício as ações de extensão, notificando as chefias imediatas, orientadores(as) e/ou supervisores(as).
Art. 63. A submissão de ação de extensão deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da ação.
§ 1º Nos casos em que esteja prevista a dispensa de avaliação por mérito, o prazo para submissão é de 15 (quinze) dias do início da ação.
§ 2º Os prazos para submissão não se aplicam à modalidade Programa que tem fluxo estabelecido em normativa própria.
§ 3º Submissões com prazos inferiores aos regulamentados devem ser justificadas, cabendo à Pró-Reitoria de Extensão acatar ou não a justificativa e a submissão.
Art. 64. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão realizar uma análise técnica referente ao cumprimento deste regulamento.
Art. 65. Tendo cumprido os requisitos técnicos, a Pró-Reitoria de Extensão deve solicitar avaliação a pareceristas ad hoc quanto ao mérito da ação, de acordo com as regras do edital ao qual a ação foi submetida.
Art. 66. A avaliação da ação tem critérios e fluxos estabelecidos em normativa própria e gera uma nota final para a ação de extensão.
§ 1º A avaliação do plano de trabalho do(a) bolsista e/ou voluntário(a) e dos relatórios parciais ou final integram a avaliação da ação.
§ 2º Os editais podem prever pontuação extra para ações vinculadas a programas em execução, a ações já consolidadas no território, temáticas prioritárias da extensão e/ou boas práticas extensionistas.
Art. 67. A PROEX pode solicitar ajustes à proposta antes da aprovação final.
Art. 68. O(a) coordenador(a) pode acatar e ajustar sua proposta em atendimento ao(à) parecerista e/ou PROEX, com a finalidade de melhorar a nota de avaliação conforme prazo e fluxo estabelecidos em normativa própria.
Art. 69. O(A) coordenador(a) que tiver sua proposta reprovada na análise de mérito pode apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado e fundamentado, com elementos que possam contribuir para o reexame da proposta, observada normativa própria e edital ao qual a proposta está sendo submetida.
Art. 70. É vedado o registro retroativo de ações de extensão.
§ 1º Em casos excepcionais é possível o registro retroativo de curso, oficina ou evento de extensão, desde que seja vinculado a programa ou projeto em execução e comprovada a materialidade da ação de extensão.
§ 2º Em todos os casos de registro retroativo deve ser aberto processo administrativo para diligência e decisão da Pró-Reitoria de Extensão.
CAPÍTULO VIII
DA RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO E VINCULAÇÃO DE AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 71. A renovação de uma ação de extensão gera um novo registro no SIGAA, aproveitando elementos já inseridos no sistema.
§ 1º A renovação de projeto deve ter duração mínima de 12 (doze) meses.
§ 2º É necessário adequar a proposta a novas datas da ação e carga horária da equipe e considerar as sugestões feitas ao(s) relatório(s) e pareceres anteriores.
§ 3º A proposta renovada é enviada para nova avaliação externa que resultará na nota de avaliação da ação renovada, conforme instrução normativa.
Art. 72. A prorrogação de uma ação de extensão pode ser solicitada uma única vez até no máximo por 6 (seis) meses, com o intuito de concluir atividades previstas.
§ 1º A carga horária da equipe envolvida será computada proporcionalmente ao prazo prorrogado e adicionada aos certificados ao final da ação.
§ 2º A prorrogação da ação não implica na prorrogação de bolsa, cuja duração é regida por editais próprios.
Art. 73. A vinculação de uma ação de extensão relaciona uma nova proposta a outra já existente.
§ 1º A ação vinculada deve ocorrer integralmente dentro do período de vigência da ação já existente.
§ 2º As propostas de cursos, oficinas ou eventos podem ser vinculadas a projetos ou programas em execução.
§ 3º Projetos podem ser vinculados a programas em execução.
Art. 74. Ações de extensão prorrogadas ou vinculadas a outras pré-existentes não podem ser contempladas por recursos financeiros.
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 75. Cada ação de extensão é acompanhada e avaliada pelo setor no qual está lotado(a) o(a) coordenador(a) e pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 76. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão realizar encontros periódicos de formação, acompanhamento e avaliação das ações de extensão.
Art. 77. Toda ação de extensão deve ter relatório(s) anual(is) parcial(is) e final, apresentado pelo(a) seu(sua) coordenador(a), que demonstre:
I - o cumprimento das diretrizes da Política de Extensão e dos objetivos estabelecidos na ação de extensão;
II - o impacto no território e a relação com as políticas públicas e com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável, colaborando para superação da desigualdade, difusão dos valores da democracia, dos direitos humanos, da ética e da justiça, e para o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;
III - o atendimento de demandas sociais e o fortalecimento da presença da UNILA no território, com a interação dialógica com a comunidade e a sua participação na ação;
IV - a inovação tecnológica e social e a difusão e democratização dos saberes produzidos na Universidade;
V - a exequibilidade e a utilização de recursos financeiros, quando for o caso;
VI - o protagonismo estudantil na ação e o impacto na sua formação;
VII - a articulação com ensino e pesquisa, incluindo a pós-graduação;
VIII - a participação de membros da equipe executora em eventos científicos, acadêmicos e/ou extensionistas, com apresentação de resultados, e nas reuniões e formações organizadas pela Pró-Reitoria de Extensão.
§ 1º Os itens devem ser mensurados, sempre que possível, com a apresentação de certificados, listas de presença, fotos ou produtos extensionistas, anexados ao relatório.
§ 2º Os relatórios parciais e finais são avaliados e pontuados pela Pró-Reitoria de Extensão conforme edital ou normativa própria.
§ 3º A pontuação do(s) relatório(s) deve compor a nota de avaliação da ação de extensão que solicitar renovação, conforme normativa própria.
§ 4º O(A) coordenador(a) de ação de extensão que utilizar recursos financeiros deve apresentar, também, a prestação de contas, conforme estabelecido em edital e normativas vinculadas.
§ 5º Ações de extensão com duração inferior a 18 (dezoito) meses estão dispensadas de apresentar relatório parcial.
Art. 78. Os prazos para apresentação dos relatórios são:
I - até 30 (trinta) dias após concluída a ação de extensão, para o relatório final;
II - até 30 (trinta) dias após completar cada ciclo de 12 (doze) meses, para o(s) relatório(s) parcial(is) de ação com duração superior a 18 (dezoito) meses.
§ 1º Os prazos de relatórios de prestação de contas são regidos por editais próprios.
§ 2º Cabe ao(à) coordenador(a) da ação de extensão em execução ou concluída apresentar dados parciais à PROEX, sempre que solicitado, com a finalidade de responder órgãos de controle, publicar relatórios de gestão, anuários e outros instrumentos de acompanhamento da atividade extensionista na universidade.
Art. 79. O descumprimento dos prazos, a ausência de apresentação de relatório ou o seu indeferimento, implica inadimplência do(a) coordenador(a) da ação de extensão com a PROEX, com as seguintes sanções:
I - a desaprovação de novas propostas submetidas pelo(a) coordenador(a);
II - o impedimento de participar de editais com financiamento interno e externo, regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;
III - a não emissão de certificado para os(as) membros(as) da equipe executora e participantes da ação de extensão.
§ 1º As sanções são suspensas quando a pendência for regularizada.
§ 2º A não regularização da pendência em até 90 (noventa) dias pode implicar na devolução integral de valores recebidos, quando for o caso, e no cancelamento da ação.
Art. 80. O(a) discentes com plano de trabalho cadastrado que não apresentar relatório das atividades em até 30 (trinta) dias após o término do seu vínculo com a ação de extensão implica inadimplência do(a) discente com a PROEX, com as seguintes sanções:
I - o impedimento de participar como bolsista de outros editais regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras pró-reitorias;
II - a não emissão de certificado.
§ 1º As sanções são suspensas quando a pendência for regularizada.
§ 2º A não regularização da pendência em até 90 (noventa) dias pode implicar na devolução integral dos valores recebidos a título de bolsa de extensão, devidamente atualizados e corrigidos.
§ 3º O(a) coordenador(a) de ação de extensão pode ser obrigado a devolver o recurso pago a título de bolsa de extensão recebido pelo(a) discente, caso seja constatada situação de negligência que enseje em pagamento indevido de bolsa e/ou uso indevido de demais recursos financeiros recebidos.
CAPÍTULO X
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 81. O certificado de ação de extensão é emitido exclusivamente pela Pró-Reitoria de Extensão.
§ 1º Os certificados seguem o modelo padrão da Pró-Reitoria de Extensão e são assinados e emitidos eletronicamente pelo SIGAA.
§ 2º A creditação das ACEX e ACEX livre no histórico escolar do(a) discente não é responsabilidade da PROEX.
Art. 82. Para a emissão de certificado de ação de extensão, é necessário que:
I - a ação de extensão esteja registrada no SIGAA;
II - o relatório final da ação (e relatório parcial, se for o caso) e/ou a prestação de contas do(a) coordenador(a) tenham sido homologados pela PROEX;
III - o relatório dos(as) bolsistas ou voluntários(as) com plano de trabalho cadastrado esteja aprovado pelo(a) coordenador(a) e homologado pela PROEX.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando houver necessidade justificada, a Pró-Reitoria de Extensão pode emitir certificados eletronicamente pelo SIPAC ou SigEventos.
Art. 83. O(A) coordenador(a) pode emitir, pelo SIGAA, declaração de participação de membros da equipe, incluindo discentes, durante a execução da ação.
CAPÍTULO XI
DO FINANCIAMENTO
Art. 84. O financiamento das ações de extensão é, primeiramente, de responsabilidade da UNILA, condicionado à disponibilidade orçamentária descentralizada para a Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 85. A captação de recursos financeiros externos para viabilização das ações de extensão universitária pode ser realizada por servidor(a) ou órgãos envolvidos e pela Pró-Reitoria de Extensão.
Parágrafo único. Todo financiamento externo é executado por meio de celebração de convênio ou contrato.
Art. 86. De acordo com existência ou não de recursos financeiros, a ação de extensão tem a seguinte classificação:
I - sem financiamento: ação de extensão sem recursos financeiros, sendo desenvolvida com as condições operacionais instaladas no órgão executor ou na instituição/entidade externa integrante da ação, se for o caso;
II - com financiamento interno: ação de extensão com recurso financeiro e/ou bolsa de extensão fomentados pela Pró-Reitoria de Extensão, concedidos a partir de regras estabelecidas em edital ou ato administrativo;
III - com financiamento externo conveniado: ação de extensão com recurso financeiro oriundo de instituições/entidades externas à universidade, porém, executados pela UNILA;
IV - com financiamento externo não conveniado: ação de extensão com recurso financeiro oriundo de instituições/entidades externas à UNILA, executados diretamente pela instituições/entidades de fomento;
V - com financiamento misto: ação de extensão com recurso financeiro oriundo da UNILA e de instituições/entidades externas.
§ 1º Servidores(as) e discentes devem fazer referência ao apoio da Pró-Reitoria de Extensão em todos os materiais de divulgação, publicações, apresentações e outros documentos referentes à ação de extensão à qual está vinculado, fazendo, quando cabível, uso da logomarca oficial da UNILA e da Pró-Reitoria de Extensão.
§ 2º No caso de financiamento externo, é necessário também seguir as recomendações da instituição financiadora sobre a aplicação de logomarcas e referências nos materiais de divulgação, publicações, apresentações e outros documentos referentes à ação de extensão à qual está vinculado.
Art. 87. O valor destinado a bolsas de extensão concedidas a estudantes é computado no orçamento da ação de extensão e considerado recurso financeiro.
Parágrafo único. A concessão de bolsas, os critérios para permanência e exclusão de bolsistas em ações de extensão observam legislação e regulamentação específica.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 88. Os(as) coordenadores(as) das ações de extensão devem buscar informações acerca das normativas éticas e legais em seus trabalhos e encaminhar as propostas para serem aprovadas nas instâncias competentes, se necessário.
Art. 89. O(a) coordenador(a) que pretende realizar ação de extensão em escolas públicas da Educação Básica e unidades de saúde vinculadas ao SUS deve:
I - informar a PROEX; e
II - seguir as orientações de mediação e/ou processuais para a autorização e estabelecimento de parceria, conforme instrução normativa.
Art. 90. Quando a proposta de ação de extensão conduzir a resultados que permitam registros, patentes ou licenças, na sua divulgação deve constar, obrigatória e explicitamente, o apoio da UNILA, bem como o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes, visando preservar os direitos da Universidade.
Parágrafo único. O descumprimento desta exigência impede a aprovação de novas ações de extensão pelo(a) coordenador(a), até que a pendência seja sanada.
Art. 91. Fica sujeito(a) à devida sanção, regulamentada por normativas específicas, o(a) discente, servidor(a) ou colaborador(a) externo(a), que durante o desenvolvimento das atividades extensionistas:
I - incorrer em racismo, sexismo, misoginia, capacitismo, LGBTfobia, xenofobia, gordofobia, aporofobia ou outras formas de discriminação social;
II - fazer apologia ao negacionismo científico, ao nazismo e a discursos de ódio.
Art. 92. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Superior de Extensão.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB