A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 63ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.011114/2024-03, e considerando:
I – o período de greve dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos;
II – a suspensão da greve dos(as) docentes no dia 26/06/2024 e dos técnico-administrativos em 02/07;
III - que a modalidade de oferta dos cursos bem como as atividades de ensino de cada componente curricular são definidas no projeto pedagógico do curso, não cabendo ao docente, de forma individual, alterá-las;
IV Prazo para reposição das atividades letivas no semestre letivo 2024.1;
V. Manutenção dos períodos de Recesso Acadêmico em julho/2024, julho/2025 e julho/2026, a fim de garantir a isonomia entre os Calendários Acadêmicos da Graduação, Pós-Graduação e da Educação Básica;
VI. Cumprimento do mínimo de 200 dias do ano letivo, conforme determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);
Resolve determinar as diretrizes para reposição das atividades não ofertadas devido ao período de greve docente.
Art. 1o Declarar atípico, para todos os efeitos, o semestre letivo 2024.1, e assim ser considerado para as definições acerca das reposições, mas determinando, de antemão, os seguintes procedimentos:
I - não computar as faltas discentes no período compreendido pela greve docente e dos(as) técnicos-administrativos;
II - instruir os Institutos, Coordenações de Centros Interdisciplinares e de Cursos quanto à
obrigatoriedade de garantir aos(as) estudantes a complementação das cargas horárias dos
componentes curriculares relativos ao semestre 2024.1;
III - assegurar a todos(as) os(as) estudantes a realização e reposição, se for o caso, das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares;
IV – que sejam disponibilizados materiais de consulta e estudo de conteúdos ofertados durante o período de greve docente para os(as) estudantes que não frequentaram as aulas;
V- determinar que a reposição das aulas dos cursos presenciais de Graduação e de Pós-Graduação deve ocorrer na mesma modalidade didático-pedagógica prevista nos projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 2º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, nos termos do Art. 216 da Res. COSUEN nº 07/2018.
Art. 3º As atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas.
Art. 4º Reiterar que as aulas presenciais não poderão ser substituídas por ensino remoto ou por atividades que não estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 5º Autoriza o trancamento e/ou a exclusão de unidades curriculares pelos(as) discentes, fora do período estabelecido no Calendário Acadêmico e Administrativo para o ano letivo de 2024.
Art. 6º Sugere alterar as datas administrativas relativas aos registros acadêmicos bem como limite para fechamento dos diários e consolidação de resultados finais, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico e no Calendário Administrativo de 2024.
Art. 7º Para os efeitos desta Resolução, considera-se como data de início da greve dos(as) servidores(as) docentes o dia 20/05/2024, sendo esta encerrada em 26/06/2024.
Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação publicará Instrução Normativa regrando tais procedimentos.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR