Boletim de Serviço nº 116, de 05 de Julho de 2024

Publicado em: 05/07/2024


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 241, DE 03 DE JULHO DE 2024



Disponibiliza em requisição a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, TECNICA DE LABORATORIO AREA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana para exercer suas atividades junto ao Serviço de Comunicação da Assessoria de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.


A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo inciso II do art. 2° do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.010066/2024-28, resolve:

Art. 1º Disponibilizar em requisição a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, matrícula SIAPE 1554531, TECNICA DE LABORATORIO AREA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana para exercer suas atividades junto ao Serviço de Comunicação da Assessoria de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.

Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 235, DE 02 DE JULHO DE 2024



Dispensa o servidor VALDINEY DA COSTA LOBO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.026786/2023-24, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, o servidor VALDINEY DA COSTA LOBO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1085220, da Coordenação pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação, código FCC, designado pela Portaria nº 163/2024/GR, publicada no DOU nº 75, de 18 de abril de 2024, s. 2, p. 24-25.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 236, DE 02 DE JULHO DE 2024



Designa o servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.026786/2023-24, RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2208466, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 239, DE 02 DE JULHO DE 2024



Exonera a servidora MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, do cargo de chefe da Coordenadoria de Extensão.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.010791/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a servidora MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, do cargo de chefe da Coordenadoria de Extensão, código CD-04, designada pela Portaria nº 243/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 240, DE 02 DE JULHO DE 2024



Dispensa a servidora ROSELI CANDIDO, Assistente em Administração, da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.010669/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a servidora ROSELI CANDIDO, Assistente em Administração, SIAPE 2143887, da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, código FG-02, designada pela Portaria nº 390/2023/GR, publicada no DOU nº 147, de 3 de agosto de 2023, s. 2, p.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 237, DE 02 DE JULHO DE 2024



Designa o servidor VALDINEY DA COSTA LOBO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.026786/2023-24, RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor VALDINEY DA COSTA LOBO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1085220, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação em Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04 DE JULHO DE 2024



Determina as diretrizes para reposição das atividades não ofertadas devido ao período de greve docente.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 63ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.011114/2024-03, e considerando:

I – o período de greve dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos;
II – a suspensão da greve dos(as) docentes no dia 26/06/2024 e dos técnico-administrativos em 02/07;
III - que a modalidade de oferta dos cursos bem como as atividades de ensino de cada componente curricular são definidas no projeto pedagógico do curso, não cabendo ao docente, de forma individual, alterá-las;
IV Prazo para reposição das atividades letivas no semestre letivo 2024.1;
V. Manutenção dos períodos de Recesso Acadêmico em julho/2024, julho/2025 e julho/2026, a fim de garantir a isonomia entre os Calendários Acadêmicos da Graduação, Pós-Graduação e da Educação Básica;
VI. Cumprimento do mínimo de 200 dias do ano letivo, conforme determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);

Resolve determinar as diretrizes para reposição das atividades não ofertadas devido ao período de greve docente.

Art. 1o Declarar atípico, para todos os efeitos, o semestre letivo 2024.1, e assim ser considerado para as definições acerca das reposições, mas determinando, de antemão, os seguintes procedimentos:
I - não computar as faltas discentes no período compreendido pela greve docente e dos(as) técnicos-administrativos;
II - instruir os Institutos, Coordenações de Centros Interdisciplinares e de Cursos quanto à
obrigatoriedade de garantir aos(as) estudantes a complementação das cargas horárias dos
componentes curriculares relativos ao semestre 2024.1;
III - assegurar a todos(as) os(as) estudantes a realização e reposição, se for o caso, das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares;
IV – que sejam disponibilizados materiais de consulta e estudo de conteúdos ofertados durante o período de greve docente para os(as) estudantes que não frequentaram as aulas;
V- determinar que a reposição das aulas dos cursos presenciais de Graduação e de Pós-Graduação deve ocorrer na mesma modalidade didático-pedagógica prevista nos projetos pedagógicos dos cursos.

Art. 2º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, nos termos do Art. 216 da Res. COSUEN nº 07/2018.


Art. 3º As atividades de reposição presencial serão prioritariamente ofertadas nos mesmos horários, turnos e dias da semana em que as disciplinas vinham sendo ofertadas.

Art. 4º Reiterar que as aulas presenciais não poderão ser substituídas por ensino remoto ou por atividades que não estejam previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 5º Autoriza o trancamento e/ou a exclusão de unidades curriculares pelos(as) discentes, fora do período estabelecido no Calendário Acadêmico e Administrativo para o ano letivo de 2024.

Art. 6º Sugere alterar as datas administrativas relativas aos registros acadêmicos bem como limite para fechamento dos diários e consolidação de resultados finais, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico e no Calendário Administrativo de 2024.

Art. 7º Para os efeitos desta Resolução, considera-se como data de início da greve dos(as) servidores(as) docentes o dia 20/05/2024, sendo esta encerrada em 26/06/2024.

Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação publicará Instrução Normativa regrando tais procedimentos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR