Boletim de Serviço nº 114, de 18 de Outubro de 2021

Publicado em: 18/10/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria 26/2021/ILAESP, publicada no Boletim de Servido Nº 110 do dia 08 de outubro de 2021,no inciso I da Comissão Acadêmica de Ensino - CAEILAESP, do Art. 2, inclui-se:
d) Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, docente - titular; Direceu Basso, docente - suplente.




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau Bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.013061/2021-75, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 22/2021/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 82 de 26 de agosto de 2021 que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 
Presidente
Cleto Kaveski Peres - Coordenador do Curso
 
Representação Docentes
Elaine Della Giustina Soares - Titular (Vice coordenadora do curso)
Cristian Antonio Rojas - Titular
Fernando Cesar Vieira Zanella - Titular
Michel Varajão Garey - Titular
Jorge Luis Maria Ruiz - Titular
Glenda Samara Dias Santos - Titular
Wagner Antonio Chiba de Castro - Primeiro Suplente
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior - Segundo Suplente
 
Representação Discentes
Heloisa Ribeiro da Silva (titular)
Laura de Oliveira (titular)
Allan Gabriel Cândido de Oliveira (primeiro suplente)
Denis Adrián Delvalle Martínez (segundo suplente)

Representação dos Técnicos-administrativos
Meiriei Iside Mattos Carvalho (titular)
Giseli Karenina Traesel (suplente)  

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA CLAUDIA GROSS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.

Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira

SIAPE: : 2137234

Processo de Concessão: 23422.017160/2021-79

Valor total do suprimento: R$ 4.000,00

Período de aplicação: 19/10/2021 a 10/12/2021

Prazo para prestação de contas: 16/12/2021

Tipo de suprimento: Materiais de Consumo


JAMUR JOHNAS MARCHI




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



Aprova a emissão de edital que normatiza a seleção de cursos e eventos de extensão a serem realizados entre março e novembro de 2022 e disciplina o processo de seleção de bolsistas para atuarem nas ações contempladas com cota bolsa.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 32ª Reunião Ordinária da Cosuex, realizada em 14 de outubro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.015853/2021-60; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a emissão de edital que normatiza a seleção de cursos e eventos de extensão a serem realizados entre março e novembro de 2022 e disciplina o processo de seleção de bolsistas para atuarem nas ações contempladas com cota bolsa.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER