Boletim de Serviço nº 113, de 02 de Julho de 2026
Publicado em: 02/07/2026
Grupos de Eleitores |
Válidos |
| ggg_Chamado_130755_Docentes | 10 |
| ggg_Chamado_130755_TAES | 1 |
| ggg_Chamado_130755_Discentes | 15 |
| Total de Votos da Chapa: | 26 |
| TOTAL ABSOLTO DE VOTOS: | 26,000 |
FERNANDO GABRIEL ROMERO KAREN DOS SANTOS HONORIO
LEONARDO SILGUERO PIMENTEL ANA LUIZA BASSOTO BORREGO
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 21, DE 02 DE JULHO DE 2026
Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 20/2026 - PSAP/ILACVN.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2026/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 20/2026 - PSAP/ILACVN - terceira relação preliminar de propostas homologadas:
Não houve interposição de recursos;
MARCIO DE SOUSA GOES
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
EDITAL Nº 20, DE 01 DE JULHO DE 2026
Divulga a terceira relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN.
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2026/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a terceira relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 01/2026/ILACVN:
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PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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SAMUEL HENRIQUE KAMPHORST |
881 |
1º |
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MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN |
518 |
2º |
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RONALDO RIBEIRO ADRIANO DA SILVA |
316 |
3º |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2026/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determinam os decretos 11872/2023 e 6576/2008.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria nº 18, de 17 de junho de 2026, que Cria o Grupo de Trabalho do Itinerário Formativo de Integração - GT IFI, designa membros, e dá disposições.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 18, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..................................................................................................................................……..
I - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD:
b) Jamily Charão Vargas, Pedagoga, Siape 2276758, representante titular;
IV - Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI:
I - Clovis Antonio Brighenti, Professor do Magistério Superior, Siape 2093471, representante titular;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 20/2026, firmado com a empresa White Martins Gases Industriais LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 20/2026, firmado com a empresa White Martins Gases Industriais LTDA., cujo objeto é a aquisição de gases industriais para os laboratórios da UNILA, conforme o documento nº 23422.011911/2026-44:
Gestor de Execução: Felipe Leonardo Leandro ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1823985 , lotado na SACT.
Fiscais Técnicos: Rodolfo Javier Talavera, ocupante do cargo de Técnico Laboratório, SIAPE 3500584, lotado na DALL; Marciana Pierina Uliana Machado, ocupante do cargo de Docente de Nível Superior, SIAPE 1315453 lotada no ILACVN.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) de inscrições em curso de capacitação sobre Inteligência Artificial aplicada aos fluxos e rotinas da Administração Pública.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.013342/2026-71, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) de 5 inscrições em curso de capacitação sobre Inteligência Artificial aplicada aos fluxos e rotinas da Administração Pública:
I. DALILA CRISTINA NETTO SELLA, SIAPE 1053465, ocupante do cargo de ENGENHEIRA CIVIL, lotada na DITEFA;
II. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL;
III. AGEU TAVELLA GONÇALVES, SIAPE 2149003, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DITEFA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021. Incluir a Planilha de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação da artista plástica e ceramista Maria Cheung, de reconhecida atuação artística e notoria especialização, para criação e produção de peças cerâmicas autorais exclusivas destinadas à representação institucional da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.011092/2026-35, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação da artista plástica e ceramista Maria Cheung, de reconhecida atuação artística e notória especialização, para criação e produção de peças cerâmicas autorais exclusivas destinadas à representação institucional da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA:
I. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COEX;
II. Rose Cler Obregão Lopes, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, lotada na COEX.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 44, DE 01 DE JULHO DE 2026
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.
EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES)
1.1 O presente edital fundamenta-se nos ditames da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito do Ministério da Educação, e tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior pública federal, bem como viabilizar a conclusão dos seus respectivos cursos de graduação.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nas seguintes modalidades de auxílios estudantil:
2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas com habitação para discentes de graduação da UNILA que em decorrência de vínculo acadêmico, necessitam residir fora do seu domicílio de origem do seu grupo familiar.
§ 1º O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pago exclusivamente por meio de depósito em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a).
§ 2º É vedada a concessão do auxílio subsídio financeiro moradia ao(à) discente cujo grupo familiar resida em Foz do Iguaçu/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY) salvo nos casos de análise técnica sobre fatores de vulnerabilidade.
2.1.2 Auxílio-Alimentação Subsídio RU com Complementação Financeira: destinado a garantir o acesso a refeições aos(as) discentes, composto por dois benefícios cumulativos:
I - Subsídio RU direito de acesso ao Restaurante Universitário (RU) mediante o pagamento de valor reduzido, fixado em R$ 1,00 (um real) para o café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) para as refeições principais (almoço e jantar); e
II - Complementação Financeira: recebimento mensal do valor de R$300,00 (trezentos reais), depositado exclusivamente em conta bancária corrente de titularidade do(a) discente beneficiário(a), mantida em instituição financeira operante no Brasil.
2.2 Os auxílios de assistência estudantil regulamentados por este edital poderão ser acumulados com bolsas acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão desde que o somatório total dos valores percebidos pelo(a) discente não ultrapasse o equivalente 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo nacional vigente.
Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO
3.1 Por INGRESSO entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes, calouros e veteranos, ingressantes por processos de seleção nacionais com matrícula ativa e regular em cursos de graduação presencial da UNILA, que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - Ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública de ensino; OU.
II - Ser egresso da rede privada tendo cursado integralmente o ensino médio na condição de bolsista; OU
III - Comprovar renda bruta familiar mensal per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo nacional vigente; OU.
IV - Ser discente egresso(a) de medidas de acolhimento institucional (entidade ou abrigo).
4.2 Não constituem público-alvo deste edital, sendo liminarmente indeferidos(as), os(as) discentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art. 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12 PRAE/UNILA - Monitoramento de Auxílios Estudantis por Descumprimento do Termo de Compromisso _ Reprovação por Falta.
4.2.4 Discentes que já tenham sido beneficiários de auxílios estudantis pelo prazo máximo de vigência do(s) auxílio(s), conforme previsto nos regulamentos dos auxílios estudantis.
4.2.5 Ingressantes pelos processos de seleção internacional.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os prazos para inscrição, análise socioeconômica e publicação dos resultados serão definidos no Cronograma constante no Item 6 deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu "Bolsas", observando as orientações do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3 O processo de inscrição é composto por FASES ELIMINATÓRIAS, devendo o(a) candidato(a) cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas:
5.3.1 Etapa 1 – Preenchimento do Cadastro Único: Aderir e preencher integralmente o "Cadastro Único" no SIGAA, disponível no endereço eletrônico (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme as instruções do manual.
§ 1º São documentos gerais e essenciais a todos(as) os(as) candidatos(as):
a) Cópia legível de documento oficial de identidade com foto (RG ou equivalente).
b) Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) discente ou de membro do grupo familiar do domicílio de origem.
§ 2º A apresentação de documentos comprobatórios de renda familiar será obrigatória para todos(as) os(as) discentes que se enquadram na opção do Art. 4.1, III (Critério de Renda), bem como para fins de classificação de prioridade nos termos da Lei nº 14.914/2024 (PNAES). Os documentos estão previstos no anexo I.
5.3.2 Etapa 2 – Documentação de Condições Específicas: O(A) candidato(a) deverá comprovar a condição declarada no público-alvo (Item 4.1) mediante a inserção de documentos específicos no SIGAA, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo:
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Condição |
Documento a anexar na inscrição |
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I - Ensino Médio em Escola Pública (Art. 4.1, I) |
Não é necessário anexar comprovante. A conferência da condição será realizada diretamente pela PRAE via extração de dados do SIGAA, com base nos documentos validados no ato da matrícula institucional. |
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II - Bolsista Integral em Escola Privada (Art. 4.1, II) |
Declaração formal emitida pela instituição de ensino privada onde concluiu o Ensino Médio, atestando explicitamente a condição de bolsista integral (100%) durante todos os anos letivos da etapa. |
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III - Vulnerabilidade Socioeconômica (Renda) (Art. 4.1, III) |
Documentação comprobatória completa de renda do grupo familiar, nos termos da Seção II da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, conforme detalhado no ANEXO I deste edital. |
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IV - Egresso de Acolhimento Institucional (Art. 4.1, IV) |
Declaração oficial recente emitida pela instituição de acolhimento socioassistencial (abrigo) do município de referência ou pelo órgão judicial competente, atestando a condição de não adotado em idade de desligamento. |
5.3.3 Etapa 3 – Solicitação dos Auxílios: Realizar a solicitação formal de cada auxílio de interesse no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá requerer, separadamente, cada modalidade de auxílio a que deseja concorrer, em estrita conformidade com o item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.4 Toda a documentação deverá ser inserida via SIGAA.
5.5 Todas as fases descritas neste capítulo são de caráter estritamente ELIMINATÓRIO, de modo que o não cumprimento de qualquer uma das etapas ou a ausência de documentos obrigatórios resultará no indeferimento do requerimento.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO, devem observar os seguintes períodos:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do edital. |
29/06/2026 |
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Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
30/06 a 02/07/2026 |
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Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do). |
03/07 a 24/07/2026 |
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Etapas de análise da situação acadêmica e documentação. |
27/07 a 07/08/2026 |
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Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
10/08/2026 |
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Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA. |
11/08 a 16/08/2026 |
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Etapas de análise do recurso. |
17/08/ a 21/08/2026 |
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Divulgação do resultado final no site da PRAE. |
24/08/2026 |
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Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS. |
Será divulgado nos resultados. |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para este edital, somadas as modalidades del Ingresso e Reinserção, corresponde a:
I - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.
II - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio-Alimentação (Subsídio RU com Complementação Financeira).
7.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos(as) seja superior ao limite de vagas ofertadas, a classificação e a concessão dos benefícios ocorrerão em ordem decrescente de prioridade, conforme os seguintes grupos:
I - Discentes ingressantes (calouros) pelos processos de seleção nacionais no ano letivo de 2026;
II - Discentes veteranos(as) ingressantes pelos processos de seleção nacionais.
§ 1º Para fins de classificação e desempate dentro de cada um dos grupos previstos nos incisos I e II deste artigo, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios baseados na Lei nº 14.914/2024 (PNAES):
a) Condição de egresso(a) de medidas de acolhimento institucional (abrigo);
b) Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada;
c) Maior índice de integralização curricular do curso (exclusivo para o grupo de veteranos);
d) Maior idade civil do(a) candidato(a);
e) Menor renda bruta familiar mensal per capita.
7.3 Os(As) candidatos(as) deferidos(as) que excederem o número de vagas ofertadas comporão uma Lista de Espera, com validade até 29 de novembro de 2026, podendo ser prorrogável por interesse público.
7.3.1 A convocação dos(as) discentes constantes na Lista de Espera fica estritamente condicionada à ocorrência de vacâncias de vagas ou ao surgimento de nova disponibilidade orçamentária na PRAE, devendo respeitar, obrigatoriamente, a ordem de classificação final publicada.
7.4 A PRAE detém autonomia administrativa e orçamentária para, a qualquer tempo e independentemente de publicação de errata, ampliar o quantitativo de vagas ofertadas neste edital, desde que constatada a superveniência de disponibilidade orçamentária e financeira.
7.4.1 Fica a PRAE autorizada, outrossim, a transferir vagas ociosas deste certame para outros editais de assistência estudantil em vigência no âmbito da pró-reitoria, visando à otimização da aplicação dos recursos públicos e ao atendimento prioritário das demandas estudantis reprimidas.
7.5 A PRAE poderá abrir novos prazos de inscrição em caso de sobra de vagas.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
8.1 A fase de análise e avaliação dos requerimentos de auxílios estudantis compreende as seguintes etapas e procedimentos:
8.1.1 Avaliação técnica da documentação inserida no SIGAA, em conformidade com as condições descritas no item 5.3.2 deste edital.
8.1.2 Realização de entrevista social com o(a) discente, a critério do(a) analista técnico/assistente social.
8.1.3 Solicitação de documentos adicionais e complementares aos previstos neste edital para dirimir dúvidas ou
obter esclarecimentos, sempre que o(a) analista julgar necessário.
8.1.4 Exigência de justificativas formais e declarações quando observados elementos indicativos de incompatibilidade entre a realidade factual e as informações declaradas pelo(a) discente.
8.1.5 Realização de pesquisas e buscas em bancos de dados e sítios eletrônicos (Portais da Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, ferramentas de mapeamento como Google Maps, entre outros) para dirimir eventuais dúvidas do analista.
8.2 Para o cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, será considerada a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o(a) discente, composta por salários, proventos, comissões, pró-labore, rendimentos de mercado informal ou autônomo, aposentadorias, pensões alimentícias ou previdenciárias, auxílios-doença, rendimentos de patrimônio, locações, ajuda financeira de terceiros, além de valores recebidos a título de estágio remunerado e bolsas de estudo e pesquisa (tais como CNPq, CAPES, Fundação Araucária, entre outras.
Parágrafo único. Ficam excluídos do cômputo da renda familiar bruta exclusivamente os valores percebidos pelo(a) discente a título de auxílios financeiros de assistência estudantil pagos pela própria PRAE/UNILA em períodos anteriores.
8.3 Entende-se como núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo(a) discente requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais, responsáveis legais, irmãos, enteados e demais indivíduos que contribuam para o rendimento econômico ou usufruam das despesas coletivas.
Parágrafo único. A definição de núcleo familiar transcende o parâmetro de coresidência no mesmo domicílio, observando-se as relações de consanguinidade, proteção social, dependência financeira mútua e laços afetivos estáveis.
8.4 Considera-se dependência econômica a condição das pessoas que usufruem e/ou co participam ativamente do rendimento financeiro e da manutenção do núcleo familiar.
8.5 O(A) discente solteiro(a) com idade até 24 (vinte e quatro) anos completos, ou solteiro(a) sem rendimentos próprios de subsistência, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação socioeconômica completa de sua família de origem, independente de residirem em domicílios distintos.
8.6 A declaração de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) discente) pressupõe, obrigatoriamente, a realização de entrevista social e avaliação técnica detalhada de sua trajetória de vida, considerando-se os seguintes aspectos cumulativos:
§ 1º Comprovação de rendimentos próprios e regulares (formais ou informais) que garantam de forma efetiva sua subsistência individual e autônoma.
§ 2º Consolidação da independência socioeconômica estabelecida previamente ao ingresso na universidade, não se caracterizando a emancipação apenas pela mudança geográfica de domicílio.
§ 3º Residência em domicílio próprio e não recebimento de auxílio financeiro ou material (moradia, alimentação, passagens, vestuário) por parte do grupo familiar de origem.
8.7 Na ocorrência de renda familiar nula (zero), o núcleo familiar não estará isento de comprovação, devendo o(a) candidato(a) apresentar declarações e comprovantes detalhados descritivos de seus meios de subsistência, habitação e manutenção básica (doações, auxílios assistenciais governamentais, apoio de entidades filantrópicas ou terceiros).
8.8 Discentes até 24 anos que declarem união estável ou casamento deverão comprovar documentalmente a propriedade de meios financeiros independentes que garantam a subsistência da nova unidade familiar. Caso contrário, para fins de análise, o(a) estudante será reconfigurado(a) e avaliado(a) junto à sua unidade familiar de origem.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento será publicado com um dos seguintes status:
I - DEFERIDO: quando constatado que o(a) discente atende integralmente aos critérios do edital e dentro do número de vagas.
II - DEFERIDO EM LISTA DE ESPERA: quando constatado que o(a) discente atende aos critérios, mas não há vagas disponíveis para atendimento imediato.
III - INDEFERIDO: quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios estabelecidos neste edital.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2026.
9.2.1 Com o encerramento da validade deste edital, a Lista de Espera será automaticamente extinta, cessando qualquer obrigação de atendimento por parte da PRAE.
9.3 Tanto o resultado preliminar quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Item 6), no endereço eletrônico (https://documentos.unila.edu.br),
10. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso estritamente via SIGAA, conforme as orientações do Item 13 do Manual de Solicitação de Auxílio, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste edital.
10.2 A interposição de recurso administrativo pontua apenas o direito de revisão da análise, não garantindo a alteração do resultado preliminar.
10.3 Publicado o resultado final, esgotam-se as instâncias recursais na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.
10.4 A consulta detalhada das publicações de todos os resultados (preliminar e final) poderá ser realizada diretamente no portal de documentos institucionais, pelo link(https://documentos.unila.edu.br).
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
11.1 O prazo máximo de vigência das modalidades de auxílios regulamentadas por este edital corresponderá ao tempo mínimo regulamentar estabelecido para a integralização curricular do curso no qual o(a) discente encontra-se matriculado(a).
Parágrafo único. A manutenção e o pagamento dos benefícios ficam estritamente condicionados ao cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes da PRAE, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.
11.2 Nas situações de Reopção de Curso interna, o recebimento do auxílio não será interrompido, todavia, o período em que o(a) discente usufruiu do benefício no curso de origem será integralmente contabilizado para fins de cômputo do tempo máximo de vigência no novo curso.
11.3 Nas situações de Novo Ingresso institucional (no mesmo ou em outro curso de graduação), os auxílios vigentes serão finalizados, sendo obrigatória a submissão de novo requerimento pelo(a) discente, oportunidade em que o tempo total de recebimento anterior na UNILA será computado para fins de limite do tempo máximo de permanência nos programas de assistência estudantil.
11.4 O tempo de utilização de vaga física no Alojamento Estudantil da UNILA será integralmente computado e deduzido do tempo máximo de direito ao Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS(AS)
12.1 É obrigação do(a) discente acompanhar sistematicamente a publicação dos resultados e atos oficiais na página eletrônica de editais da PRAE (https://documentos.unila.edu.br), bem como responder tempestivamente às comunicações, notificações e convocações da equipe técnica enviadas por meio do seu correio eletrônico (e-mail) institucional.
12.2 Será de exclusiva e total responsabilidade do(a) discente interessado(a) a observância dos prazos e procedimentos dispostos no Cronograma (Item 6) deste edital.
12.3 Cabe ao(à) discente conhecer e cumprir integralmente as regras, os critérios de manutenção dos benefícios e as obrigações regulamentadas pelas portarias, regimentos e termos normativos vigentes da PRAE.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A constatação, a qualquer tempo, de fraudes, omissões, falsificações ou irregularidades na documentação apresentada e nas informações prestadas pelo(a) discente ensejará o seu desligamento imediato dos auxílios estudantis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, bem como da obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
13.2 A inscrição e a participação do(a) discente neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas, critérios e condições estabelecidas neste edital e demais normativas correlatas da PRAE.
13.3 Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações excepcionais não previstas neste instrumento serão analisados e resolvidos pela PRAE.
13.4 Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou pedidos de orientação técnica acerca dos termos deste edital deverão ser encaminhados exclusivamente para o correio eletrônico oficial da Seção de Serviço Social da PRAE: servicosocial.prae@unila.edu.br.
ANEXO I - DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR
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DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE. |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, casamento, conforme a realidade da composição familiar). e Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem. *O discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar. |
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PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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TRABALHADOR ASSALARIADO (Setor Público e/ou Privado)
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO DE TRABALHO assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação do auxílio. OU Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV) |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco(caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):
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Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses. |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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APOSENTADO e/ou PENSIONISTA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição. OU Cópia legível do último extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social que poderá ser obtido pelo link; Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV) OU O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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DESEMPREGADO
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
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Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V) |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)
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Para estagiário: Contrato de Estágio Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas |
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SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel; E Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento |
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)
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NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia OU declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO II). |
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)
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PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
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Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: Obter a Carteira de Trabalho |
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Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.
Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu___________________________________________________________________________
(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
_______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Seção II - Da Condição de Renda
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de erradicação do trabalho infantil;
b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;
c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou:
( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)
( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não
( ) Profissional liberal
( ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural
E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):
_______________________________________________________________________________________________________________.
Recebo a renda média mensal de R$ ____________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de _______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
__________________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
____________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 43, DE 01 DE JULHO DE 2026
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PNAES)
1.1 O presente edital fundamenta-se nos ditames da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) no âmbito do Ministério da Educação, e tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior pública federal, bem como viabilizar a conclusão dos seus respectivos cursos de graduação.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nas seguintes modalidades de auxílios estudantil:
2.1.1 Auxílio subsídio financeiro moradia: Destinado ao custeio parcial de despesas com habitação para discentes de graduação da UNILA que em decorrência de vínculo acadêmico, necessitam residir fora do seu domicílio de origem do seu grupo familiar.
§ 1º O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), pago exclusivamente por meio de depósito em conta bancária em nome do(a) discente contemplado(a).
§ 2º É vedada a concessão do auxílio subsídio financeiro moradia ao(à) discente cujo grupo familiar resida em Foz do Iguaçu/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY) salvo nos casos de análise técnica sobre fatores de vulnerabilidade.
2.1.2 Auxílio-Alimentação Subsídio RU com Complementação Financeira: destinado a garantir o acesso a refeições aos(as) discentes, composto por dois benefícios cumulativos:
I - Subsídio RU direito de acesso ao Restaurante Universitário (RU) mediante o pagamento de valor reduzido, fixado em R$ 1,00 (um real) para o café da manhã e R$ 2,00 (dois reais) para as refeições principais (almoço e jantar); e
II - Complementação Financeira: recebimento mensal do valor de R$300,00 (trezentos reais), depositado exclusivamente em conta bancária corrente de titularidade do(a) discente beneficiário(a), mantida em instituição financeira operante no Brasil.
2.2 Os auxílios de assistência estudantil regulamentados por este edital poderão ser acumulados com bolsas acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão desde que o somatório total dos valores percebidos pelo(a) discente não ultrapasse o equivalente 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo nacional vigente.
Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO
3.1 Por INGRESSO entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes ingressantes e veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA, ingressantes por processos de seleção internacional aprovados na condição de DEMANDA SOCIAL.
4.2 Não constituem público-alvo deste edital, sendo indeferidos(as), os(as) discentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art. 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12/PRAE/UNILA - Monitoramento de Auxílios Estudantis por Descumprimento do Termo de Compromisso - Reprovação por falta.
4.2.4 Discentes ingressantes por Demanda Geral.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Os prazos para inscrição, análise e publicação dos resultados serão definidos no Cronograma constante no Item 6 deste edital.
5.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu "Bolsas", observando as orientações do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3 O processo de inscrição é composto por FASES ELIMINATÓRIAS, devendo o(a) candidato(a) cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas:
5.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3.2 Etapa 2: Apresentar a documentação para análise seguindo o passo a passo do item 6 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila, observando sua condição e a documentação conforme o quadro que segue:
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Condição |
Documento a anexar na inscrição |
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Aprovação como DEMANDA SOCIAL |
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5.3.3 Etapa 3 – Solicitação dos Auxílios: Realizar a solicitação formal de cada auxílio de interesse no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA. O(A) candidato(a) deverá requerer, separadamente, cada modalidade de auxílio a que deseja concorrer, em estrita conformidade com o item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.4 Toda a documentação deverá ser inserida via SIGAA.
5.5 Todas as fases descritas neste capítulo são de caráter estritamente ELIMINATÓRIO, de modo que o não cumprimento de qualquer uma das etapas ou a ausência de documentos obrigatórios resultará no indeferimento do requerimento.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO, devem observar os seguintes períodos:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do edital. |
29/06/2026 |
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Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
30/06 a 02/07/2026 |
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Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do). |
03/07 a 24/07/2026 |
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Etapas de análise da situação acadêmica e documentação. |
27/07 a 07/08/2026 |
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Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
10/08/2026 |
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Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA. |
11/08 a 16/08/2026 |
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Etapas de análise do recurso. |
17/08/ a 21/08/2026 |
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Divulgação do resultado final no site da PRAE. |
24/08/2026 |
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Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS. |
Será divulgado nos resultados. |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para este edital, somadas as modalidades de Ingresso e Reinserção, corresponde a:
I - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.
II - 25 (vinte e cinco) vagas para o Auxílio-Alimentação (Subsídio RU com Complementação Financeira).
7.2 Caso o número de candidatos(as) deferidos(as) seja superior ao limite de vagas ofertadas, a classificação dos benefícios ocorrerá prioritariamente aos discentes veteranos(as) com maior percentual de integralização do curso.
7.3 Os(As) candidatos(as) deferidos(as) que excederem o número de vagas ofertadas comporão uma Lista de Espera, com validade até 29 de novembro de 2026, podendo ser prorrogável por interesse público.
7.3.1 A convocação dos(as) discentes constantes na Lista de Espera fica estritamente condicionada à ocorrência de vacâncias de vagas ou ao surgimento de nova disponibilidade orçamentária na PRAE, devendo respeitar, obrigatoriamente, a ordem de classificação final publicada.
7.4 A PRAE detém autonomia administrativa e orçamentária para, a qualquer tempo e independentemente de publicação de errata, ampliar o quantitativo de vagas ofertadas neste edital, desde que constatada a disponibilidade orçamentária.
7.4.1 Fica a PRAE autorizada, outrossim, a transferir vagas ociosas deste certame para outros editais de assistência estudantil em vigência no âmbito da pró-reitoria, visando à otimização da aplicação dos recursos públicos e ao atendimento prioritário das demandas estudantis reprimidas.
7.5 A PRAE poderá abrir novos prazos de inscrição em caso de sobra de vagas.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
8.1 A fase de análise e avaliação dos requerimentos de auxílios estudantis compreende as seguintes etapas e procedimentos:
8.1.1 Avaliação técnica da documentação inserida no SIGAA, em conformidade com as condições descritas no item 5.3.2 deste edital.
8.1.2 Realização de entrevista social com o(a) discente, a critério do(a) analista técnico/assistente social.
8.1.3 Solicitação de documentos adicionais e complementares aos previstos neste edital para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos, sempre que o(a) analista julgar necessário.
8.1.4 Realização de pesquisas e buscas em bancos de dados e sítios eletrônicos (Portais da Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, ferramentas de mapeamento como Google Maps, entre outros) para dirimir eventuais dúvidas do analista.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento será publicado com um dos seguintes status:
I - DEFERIDO: quando constatado que o(a) discente atende integralmente aos critérios do edital e dentro do número de vagas.
II - DEFERIDO EM LISTA DE ESPERA: quando constatado que o(a) discente atende aos critérios, mas não há vagas disponíveis para atendimento imediato.
III - INDEFERIDO: quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios estabelecidos neste edital.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2026.
9.2.1 Com o encerramento da validade deste edital, a Lista de Espera será automaticamente extinta, cessando qualquer obrigação de atendimento por parte da PRAE.
9.3 Tanto o resultado preliminar quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Item 6), no endereço eletrônico (https://documentos.unila.edu.br).
10. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 O(A) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso estritamente via SIGAA, conforme as orientações do Item 13 do Manual de Solicitação de Auxílio, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste edital.
10.2 A interposição de recurso administrativo pontua apenas o direito de revisão da análise, não garantindo a alteração do resultado preliminar.
10.3 Publicado o resultado final, esgotam-se as instâncias recursais na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.
10.4 A consulta detalhada das publicações de todos os resultados (preliminar e final) poderá ser realizada diretamente no portal de documentos institucionais, pelo link(https://documentos.unila.edu.br).
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
11.1 O prazo máximo de vigência das modalidades de auxílios regulamentadas por este edital corresponderá ao tempo mínimo regulamentar estabelecido para a integralização curricular do curso no qual o(a) discente encontra-se matriculado(a).
Parágrafo único. A manutenção e o pagamento dos benefícios ficam estritamente condicionados ao cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes da PRAE, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.
11.2 Nas situações de Reopção de Curso interna, o recebimento do auxílio não será interrompido, todavia, o período em que o(a) discente usufruiu do benefício no curso de origem será integralmente contabilizado para fins de cômputo do tempo máximo de vigência no novo curso.
11.3 Nas situações de Novo Ingresso institucional (no mesmo ou em outro curso de graduação), os auxílios vigentes serão finalizados, sendo obrigatória a submissão de novo requerimento pelo(a) discente, oportunidade em que o tempo total de recebimento anterior na UNILA será computado para fins de limite do tempo máximo de permanência nos programas de assistência estudantil.
11.4 O tempo de utilização de vaga física no Alojamento Estudantil da UNILA será integralmente computado e deduzido do tempo máximo de direito ao Auxílio Subsídio Financeiro Moradia.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS(AS)
12.1 É obrigação do(a) discente acompanhar sistematicamente a publicação dos resultados e atos oficiais na página eletrônica de editais da PRAE (https://documentos.unila.edu.br), bem como responder tempestivamente às comunicações, notificações e convocações da equipe técnica enviadas por meio do seu correio eletrônico (e-mail) institucional.
12.2 Será de exclusiva e total responsabilidade do(a) discente interessado(a) a observância dos prazos e procedimentos dispostos no Cronograma (Item 6) deste edital.
12.3 Cabe ao(à) discente conhecer e cumprir integralmente as regras, os critérios de manutenção dos benefícios e as obrigações regulamentadas pelas portarias, regimentos e termos normativos vigentes da PRAE.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A constatação, a qualquer tempo, de fraudes, omissões, falsificações ou irregularidades na documentação apresentada e nas informações prestadas pelo(a) discente ensejará o seu desligamento imediato dos auxílios estudantis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, bem como da obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
13.2 A inscrição e a participação do(a) discente neste processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas, critérios e condições estabelecidas neste edital e demais normativas correlatas da PRAE.
13.3 Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações excepcionais não previstas neste instrumento serão analisados e resolvidos pela PRAE.
13.4 Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou pedidos de orientação técnica acerca dos termos deste edital deverão ser encaminhados ao Departamento de Apoio ao Estudante - PRAE deae.prae@unila.edu.br.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 216, DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispensa e designa membros para a Comissão Permanente Disciplinar Discente (CPDD).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN no 03, de 20 de janeiro de 2021; e o que consta no processo no 23422.003609/2022-99, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, o membro:
I - JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, SIAPE Nº 3333757, Professor do Magistério Superior; designado pela PORTARIA Nº 21, de 25 de janeiro de 2024 e reconduzido pela PORTARIA PORTARIA Nº 100, de 26 de março de 2026 – Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);
Art. 2º Designar para compor a Comissão Permanente Disciplinar Discente o membro:
I - MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA, SIAPE Nº 2141770, Professor do Magistério Superior - Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);
Parágrafo único. O mandato dos membros designados no caput terá duração até 26 de março de 2028, conforme Portaria Nº 100, de 26 de março de 2026, podendo haver recondução.
Art. 3º As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no art. 22 da Resolução CONSUN n. 3, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 4º A participação na Comissão Permanente Disciplinar Discente constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 211, DE 01 DE JULHO DE 2026
Designar a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014; e o processo 23422.009416/2026-75, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2026, a servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832507, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 212, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.009384/2026-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 1783977, para participar de XXI Congresso Internacional da Associação de Linguística e Filologia da América Latina, de 08 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, em Lima, Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 213, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor JEFERSON TONIN, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.007499/2026-68, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor JEFERSON TONIN, Professor do Magistério Superior, Siape 1398473, para participar do XII Congresso Latinoamericano de Sociologia Rural, de 22 de novembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 215, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora DEBORA COTA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.028923/2025-27, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora DEBORA COTA, Professora do Magistério Superior, Siape 1344118, para participar de atividades acadêmicas na Universidade de Buenos Aires pelo programa ESCALA da AUGM (Associação de Universidades Grupo Montevideo), de 23 de agosto de 2026 à 29 de agosto de 2026, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 200, DE 01 DE JULHO DE 2026
Dispensa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo 23422.012971/2026-84, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de julho de 2026, o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, da Vice-coordenação do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, designado pela Portaria nº 487/2024/GR, publicada no DOU nº 204, de 21 de outubro de 2024, s. 2, p. 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 201, DE 01 DE JULHO DE 2026
Designa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC.
O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014; e o processo 23422.012971/2026-84, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2026, o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 204, DE 01 DE JULHO DE 2026
Exonera a servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Professora do Magistério Superior, do cargo de Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.013106/2026-55, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de julho de 2026, a servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Professora do Magistério Superior, Siape 1136547, para exercer o cargo de Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-03, designada pela Portaria nº Portaria nº 613/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 205, DE 01 DE JULHO DE 2026
Nomeia o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, para exercer o cargo de Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.013106/2026-55, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de julho de 2026, o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, Siape 1691415, para exercer o cargo de Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 206, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.012518/2026-78, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, Siape 1048851, para participar do 36º Congresso Internacional da Associação para o Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira, de 06 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026, em Louvain, Bélgica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 207, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.011356/2026-51, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior, Siape 1152921, para participar de 39º Colóquio da Sociedade Matemática Peruana, de 09 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, em Cajamarca, Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 208, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.011342/2026-37, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior, Siape 2193209, para participar de 39º Colóquio da Sociedade Matemática Peruana, de 09 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, em Cajamarca, Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 209, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.011123/2026-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior, Siape 1851919, para participar do XII Congresso Latinoamericano de Sociologia Rural, de 23 de novembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 210, DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo23422.010838/2026-93, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, Siape 1229122, para participar do de XII Congresso Latinoamericano de Sociologia Rural, de 23 de novembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 17, DE 01 DE JULHO DE 2026
Torna pública, a abertura do processo seletivo de alunos especiais para cursar as disciplinas do Mestrado Profissional em Educação, no período 2026.2.
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS 2026.2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOL EM EDUCAÇÃO (PPGEDU) – MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo de alunos especiais para cursar as disciplinas do Mestrado Profissional em Educação, no período 2026.2.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas do dia 03/07/2026 até o dia 12/07/2026, às 23h59 min, horário de Brasília.
1.2 Este processo seletivo destina-se exclusivamente a portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (graduação) em qualquer área do conhecimento.
1.3 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado através do link: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.4 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.5 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a sua homologação. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação enviada estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.6 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida. Em caso de recebimento de mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada válida a última inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que esta atende integralmente ao Edital.
1.7 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
1.8 Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos (em formato PDF):
a) Carta de interesse dirigida ao(à) professor(a) da disciplina, apresentando as razões em querer cursá-la. A carta deve ser escrita em língua portuguesa ou espanhola, com até 500 palavras;
b) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).
c) Cópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).
d) Cópia do RG ou CTPS ou CNH ou CRNM ou DNI ou Passaporte;
e) Certidão de quitação eleitoral (somente para brasileiros), extraída do site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos poderão ser encaminhados após a homologação provisória das inscrições, conforme cronograma deste processo seletivo, para o e-mail secretaria.ppgedu@unila.edu.br.
3. DAS DISCIPLINAS, VAGAS E HORÁRIOS EM QUE SERÃO OFERTADAS
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Disciplina: Educação e saberes indígenas Número de vagas ofertadas: 15 (quinze) |
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Ementa: Epistemologias dos povos indígenas, cosmologias e cosmogonias. Práticas e mecanismos utilizados pelos povos indígenas na relação com as potências ibéricas e estados/sociedades latino-americanas. Educação e teorias da interculturalidade, com ênfase na relação entre as práticas indígenas e práticas das sociedades orientais.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula Créditos: 2 (dois) Professores: Clóvis Antônio Brighenti e Mário Ramão Villalva Filho Horário das aulas: Sextas-feiras, das 14h às 16h. |
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Disciplina: Interlocuções entre didática e currículo escolar Número de vagas ofertadas: 7 (sete) |
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Ementa: Análise do histórico do conceito de didática. A multidimensionalidade da didática: as dimensões técnica, humana e política do processo de ensino e aprendizagem. Planejamento, metodologia e avaliação escolar. Interlocuções entre didática e currículo. A didática e o currículo como campos autônomos e complementares. O currículo em disputa e os reformadores empresariais da educação. Análise crítica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Autonomia docente.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula Créditos: 2 (dois) Professora: Juliana Franzi e Cíntia Fioretti Lima Horário das aulas: Dias 15, 22, e 29 de agosto, e 05, 12, 19 e 26 de setembro, das 8h às 12h (sábados). |
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Disciplina: Ensino mediado pelas tecnologias digitais Número de vagas ofertadas: 7 (sete) |
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Ementa: Estratégias didáticas, metodológicas e pedagógicas mediadas pelas tecnologias digitais. Objetos digitais de aprendizagem; aprendizagem significativa; ensino híbrido e cibercultura.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula Créditos: 4 (quatro) Professoras: Julia Cristina Granetto Moreira e Priscila Gleden Novaes da Silva Horário das aulas: Dias 27, 28, 29, 30 e 31 de julho, das 19h às 23h (segunda a sexta-feira). Dias 01, 15, 22, 29 de agosto, 12 e 19 de setembro das 14h às 18h (sábados). |
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Disciplina: Análise e produção de material didático Número de vagas ofertadas: 5 (cinco) |
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Ementa: Estratégias didáticas, metodológicas e pedagógicas mediadas pelas tecnologias digitais. Objetos digitais de aprendizagem; aprendizagem significativa; ensino híbrido e cibercultura.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula Créditos: 4 (quatro) Professores: Carlos Henrique Lopes de Almeida e Wagner Barros Teixeira Horário das aulas: Sextas-feiras, das 19h às 23h. |
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Disciplina: O português e o espanhol como línguas adicionais na escola a partir do Mercosul Número de vagas ofertadas: 7 (sete) |
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Ementa: Português Brasileiro e Lusofonia. Espanhol Latino-Americano e Hispanofonia. O português e o espanhol como línguas adicionais na América do Sul a partir da assinatura do Tratado de Assunção. Avaliação de políticas linguísticas em contextos educacionais do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai. As políticas linguísticas regionais e as fronteira. As línguas regionais majoritárias a partir das migrações intra-regionais.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula Créditos: 2 (dois) Professora: Laura Márcia Luíza Ferreira Horário das aulas: quartas-feiras, das 19h às 21h. |
4. DA SELEÇÃO
4.1 O(a) docente responsável pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a) avaliará a Carta de interesse com as razões apresentadas para querer cursá-la, sobretudo no que se refere às competências do(a) postulante e à adequação entre a disciplina e as intenções demonstradas.
4.2 O(a) docente responsável também realizará a seleção dos(as) candidatos(as) a partir das inscrições recebidas para sua disciplina. A inscrição e a matrícula administrativa dos selecionados na condição de aluno(a) especial são gratuitas.
4.3 As disciplinas optativas que não obtiverem pelo menos 2 (dois/duas) alunos(as) regulares poderão ser canceladas a critério do(a) docente responsável pela disciplina.
4.4 Em caso de cancelamento pelo motivo elencado no item 3.3, será possibilitado aos(às) alunos(as) especiais optarem pela matrícula em disciplina com vagas remanescentes, se houver.
5. DO RESULTADO E MATRÍCULA
5.1 A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no dia 24/07/2026..
5.2 A decisão do(as) docente(s) responsável(eis) pela disciplina é soberana e irrecorrível.
5.3 A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada entre os dia 27/07/2026 e 31/07/2026.
5.4 Todos os documentos relacionados ao Processo Seletivo serão publicados no Portal de Editais da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/).
5.5 Os(as) aprovados(as) no Processo Seletivo receberão um e-mail da secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br), com instruções para a matrícula.
6. DO CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
01/07/2026 |
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Inscrições |
Do dia 03/07/2025 à 12/07/2026, às 23h59 min, horário de Brasília |
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Homologação provisória das inscrições |
14/07/2026 |
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Prazo para interposição de recurso quanto à homologação das inscrições |
15/07/2026 à 16/07/2026, às 23h59 min, horário de Brasília |
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Resultado dos recursos eventualmente impetrados e homologação definitiva das inscrições |
20/07/2026 |
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Análise das cartas de interesse pelos professores das disciplinas |
15/07/2026 à 23/07/2026 |
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Resultado Final |
24/07/2026 |
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Matrícula dos selecionados por parte da secretaria do PPGEDU |
De 27/07/2026 à 31/07/2026, de forma online |
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Início das aulas |
Conforme cronograma da disciplina |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste Edital.
7.2 O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do PPGEDU.
7.3 O(a) aluno(a) especial não recebe título de Mestre, bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação e/ou Colegiado do PPGEDU.
MARCELO AUGUSTO ROCHA