Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2023

Publicado em: 27/06/2023


EDITORA UNIVERSITÁRIA



PORTARIA Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023



Designa os membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - EDUNILA para o mandato 2023-2025


A CHEFE DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeada pela Portaria nº 253/2023/GR, com publicação no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 26, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria 279/2020/GR, considerando a Resolução 05/2021/CONSUN, de 27 de janeiro de 2021. e o processo 23422.004982/2023-48,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, como membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - EDUNILA para o mandato 2023-2025:

I Andréia da Silva Moassab, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942304, Presidente do Conselho Editorial (resolução 05/2021/CONSUN, art. 8º, I);

II Leonel Gandi dos Santos, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE 1855229, representante do órgão executivo, Titular;

III João Abner Santos Bezerra, Assistente em Administração, SIAPE 1960209, Representante dos Técnico-Administrativos em Educação, Titular;

IV Eliane Regina Sackser, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, Representante dos Técnico-Administrativos em Educação, Suplente;

V Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2863911, Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, Titular;

VI Fernando Cesar Vieira Zanella, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3382389, Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, Suplente;

VII Patricia Nakayama, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2268518, Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP, Titular;

VIII Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089331, Representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP, Suplente;

IX Débora Cota, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1344118, Representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, Titular;

X Juliana Franzi, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1111774, Representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, Suplente;

XI Diego Moraes Flores, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3123060, Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, Titular;

XII Hel Graf, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1955752, Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, Suplente;

XII Fabio Luis Barbosa dos Santos, docente, Universidade Federal de São Paulo, Representante Externo à UNILA;

XIII Joice Aparecida da Silva, arquiteta e urbanista, feminista negra brasileira, Representante Externa à UNILA;

XIV Alai Garcia Diniz, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Representante Externa à UNILA;

XV Neide Jallageas de Lima, curadora, ensaísta e produtora editorial, Representante Externa à UNILA;

XVI Luis Eduardo Aragon Vaca, Universidade Federal do Pará, Representante Externo à UNILA;

XVII Deny Sávia Martins da Silva, Matrícula 2023101000004545, Representante dos Discentes de Pós-Graduação, Titular;

XVIII Flor Abigail De La Flor Chávez, Matrícula 2023101000006521, Representante dos Discentes de Pós-Graduação, Suplente;

XIX Mackenson Beauvais, Matrícula 2021100000007064, Representante dos Discentes de Graduação, Titular;
XX Karolina Mendes Pata, Matrícula 2018101070005732, Representante dos Discentes de Graduação, Suplente;

Art. 2º O mandato dos Conselheiros é de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 594, DE 27 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor ELTON GOMES DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.008888/2023-68, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ELTON GOMES DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2264008, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 29/05/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 593, DE 27 DE JUNHO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora ROSE CLER OBREGAO LOPES, Técnica em Contabilidade, da Seção de Patrimônio para a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.011039/2023-91, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 03/07/2023, a servidora ROSE CLER OBREGAO LOPES, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1955737, da Seção de Patrimônio para a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 592, DE 26 DE JUNHO DE 2023



Designa o servidor JONATHAN KOHNLEIN, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15360, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor JONATHAN KOHNLEIN, Assistente em Administração, SIAPE 2138667, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-03.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 589, DE 26 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.012018/2023-93, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 12/07/2023, a servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826888, lotada no Departamento de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 590, DE 26 DE JUNHO DE 2023



Autoriza o servidor RAMON FERNANDES LOURENCO, Relações Públicas, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.011920/2023-92, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 10 /07/2023, o servidor RAMON FERNANDES LOURENCO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, lotado na OUVIDORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 591, DE 26 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora SUZANA ANGELA BIESDORF, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-03.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15360, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 318/2020/PROGEPE, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2020, edição 105, seção 2, página 17, que designou a servidora SUZANA ANGELA BIESDORF, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2148291, como substituto da titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 586, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.008437/2023-21, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2033930, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 13/06/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 587, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora MARIANA CORTEZ, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.007548/2023-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARIANA CORTEZ, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2090379, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 20/05/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 588, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.011728/2023-04, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista, SIAPE 2147236, lotada no DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, pelo período de 01/09/2023 a 01/11/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/08/2014 a 04/08/2019.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 583, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para capacitação à servidora CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.009427/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2144173, lotado na INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no período de 18/07/2023 a 15/10/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/08/2014 a 04/08/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 584, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROMULO BASSI PICONI, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.010373/2023-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROMULO BASSI PICONI, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2404914, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 20/06/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/06/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 585, DE 23 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ , Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.009339/2023-19, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ , Professora do Magistério Superior, SIAPE 2132061, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 17/06/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Retificar a Portaria nº 560/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22/06/2023, vinculada à solicitação eletrônica nº 15346, que removeu a servidora CRISTINE MARISTELA LIMBERGER LANGE, Secretária Executiva, SIAPE 1895350, conforme segue:

onde se lê:

"Art.1º Remover, a partir de 22/06/2023 [...]".

leia-se:

"Art.1º Remover, a partir de 23/06/2023 [...]".

 




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 15, DE 26 DE JUNHO DE 2023



SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junhode 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junhode 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agostode 2020,
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Portaria N° 3/2022/PRAE, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA do Auxílio-Alimentação;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo a seleção e a classificação de discentes da UNILA, considerando as condições de vulnerabilidades sociais e econômicas, para auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Vaga em Alojamento estudantil: Consiste em 01 (uma) vaga em apartamento duplo para discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° Discentes deferidos no alojamento estudantil não terão direito ao auxílio-transporte, neste momento, em função do acesso ao transporte interunidades.
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
§ 3° A entrada no alojamento estudantil será a partir de julho/2023 e a saída ao final do segundo período de 2023, após as(os) discentes solicitarem migração para o auxílio subsídio moradia, auxílio instalação e auxílio-transporte.
1.1.2 Auxílio-Alimentação: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro depositado na conta bancária em nome do(a) discente no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, para contribuir com a segurança alimentar e nutricional através do custeio parcial de despesas com alimentação de discentes de graduação presencial da UNILA.
1.1.3 Auxílio-transporte: Disponibilizado na modalidade subsídio financeiro na forma de depósito bancário em nome do(a) discente no valor de R$110,00 (cento e dez reais) mensais para contribuir com os gastos com transporte durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA. Tem por objetivo subsidiar o deslocamento dos(as) discentes de suas residências em Foz do Iguaçu/PR aos campus da UNILA.
§ 1° - O pagamento do auxílio-transporte é referente aos dias letivos definidos em calendário acadêmico institucional e excepcionalmente para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias acadêmicas.
§ 2° - Para concorrer ao auxílio-transporte, o(a) discente não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Discentes ingressantes via SISU 2023 na condição de Cotistas L1, L2, L9 e L10, aprovados nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023.
I. L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II. L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III. L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV. L10: Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N° 11/2023 - Abertura do PS SISU 2023 para ingresso na universidade.
2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 2° do Art 1.1.1 deste edital.
2.4 Discentes em mobilidade acadêmica não são público-alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 São requisitos para inscrição neste edital:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.
3.1.2 Ter sido aprovado(a) nas Bancas de Aferição Curricular e de Renda do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023 com renda bruta per capita de até 1,5 um salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012.
3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
§ 1° - Discentes menores de 18 anos de idade deverão apresentar documento de emancipação para assinatura dos termos de compromisso.
§ 2° - Em caso de solicitação dos três auxílios, será considerado a residência de origem para concessão do auxílio-moradia.
4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).
4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:
a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA.
b) Verificação da condição de Cotista (L1, L2, L9 e L10) pelo SIGAA conforme resultado do Edital N°11/2023 - Abertura do PS SISU 2023.
c) Verificação do comprovante de residência da cidade de origem nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento.
d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário;
e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário.
f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:

ETAPAS ABERTURA ENCERRAMENTO
Publicação do edital e período de impugnação do edital 26/06/2023

Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA

(https://inscreva.unila.edu.br/)

27/06/2023 a partir das 12h até às 23h59 do dia 02/07/2023
Período de análise das inscrições 03/07/2023 05/07/2023

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA

(https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

06/07/2023
 
Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar
A partir do dia 07/07/2023
Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) 06/07/2023 10/07/2023
Período de análise do recurso 11/07/2023 13/07/2023

Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA

(https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

14/07/2023

6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art 1° serão atendidos.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
8.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica proibido o acúmulo de auxílios e bolsas, com soma mensal igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e meio nacional.
10.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 A cada dois anos os(as) discentes com auxílios deverão passar por editais de renovação socioeconômica para atualizar a renda per capita.
10.5 Semestralmente a PRAE realiza os processos de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico dos(as) beneficiários(as) dos auxílios.
10.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
10.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 301, DE 27 DE JUNHO DE 2023



Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de reforma administrativa e estatutária no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA, nomeada pelo Decreto nº 13/2023/MEC, considerando a necessidade de institucionalização da UNILA, na forma do seu Estatuto e Regimento Geral,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaboração de proposta de uma reforma administrativa e estatutária no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º Designar para compor o GT:
I - GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381;
II - DEISE BAUMGRATZ, Assistente em administração, SIAPE 2148975;
III - GIULIANO SILVEIRA DERROSSO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1089604;
IV - CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Assistente em administração, SIAPE 2172547.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da reforma administrativa compete:
I - apresentar uma proposta de Reforma administrativa;
II- apresentar uma proposta de Reforma Estatutária, e
III - encaminhar a proposta ao Consun em até 180 dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 2o SEMESTRE LETIVO DE 2023 (EDITAL PPGBN 17/2023)


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria 280/2021/GR, e a Decana do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), em substituição ao Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, nos termos do Art. 20 do Regimento do PPGBN, no uso de suas atribuições, pelo presente edital, e conforme deliberado em reunião do dia 22 de junho de 2023 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2023/02, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 66 de 11 de abril de 2023, torna público a análise de inscrições deferidas e indeferidas, conforme critérios definidos no edital PPGBN 17/2023:

 

Candidata(o)

Situação da inscrição

Item do edital não atendido

Alvaro Herrera Vale

Deferida

 

Amanda Beatriz Loureiro

Deferida

 

Anielle Santos De Moraes

Deferida

 

Bianca Mello Cerato

Deferida

 

Fernanda Albino Festa

Deferida

 

Fernando Ursen Dias De Souza

Deferida

 

James Arturo Martinez Giraldo

Indeferida

5.7.4.2

João Antonio Bernardo

Indeferida

5.1 e 5.7.4.2

Laura De Oliveira

Deferida

 

Lucas Sobral Dos Santos

Deferida

 

Mariana Cristina Guimarães Chiappa Batista

Deferida

 

Natália Eugénia Kulivela

Deferida

 

Paulo André Almeida Dias

Deferida

 

Victoria Mary Ribeiro Leon

Deferida

 

Vinicius Cezar Yamashita

Deferida

 

 


ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES

LUCIANO CALHEIROS LAPAS