Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2023
Publicado em: 27/06/2023
ETAPAS | ABERTURA | ENCERRAMENTO |
Publicação do edital e período de impugnação do edital | 26/06/2023 | |
Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
27/06/2023 a partir das 12h | até às 23h59 do dia 02/07/2023 |
Período de análise das inscrições | 03/07/2023 | 05/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
06/07/2023 |
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Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar | A partir do dia 07/07/2023 |
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Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) | 06/07/2023 | 10/07/2023 |
Período de análise do recurso | 11/07/2023 | 13/07/2023 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
14/07/2023 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art 1° serão atendidos.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
8.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os) acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme Portarias Nº 3/2022/PRAE, Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA e a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica proibido o acúmulo de auxílios e bolsas, com soma mensal igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e meio nacional.
10.2 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado a suspensão dos auxílios e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE.
10.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
10.4 A cada dois anos os(as) discentes com auxílios deverão passar por editais de renovação socioeconômica para atualizar a renda per capita.
10.5 Semestralmente a PRAE realiza os processos de monitoramentos do desenvolvimento acadêmico dos(as) beneficiários(as) dos auxílios.
10.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.
10.7 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 301, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de reforma administrativa e estatutária no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA, nomeada pelo Decreto nº 13/2023/MEC, considerando a necessidade de institucionalização da UNILA, na forma do seu Estatuto e Regimento Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaboração de proposta de uma reforma administrativa e estatutária no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º Designar para compor o GT:
I - GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381;
II - DEISE BAUMGRATZ, Assistente em administração, SIAPE 2148975;
III - GIULIANO SILVEIRA DERROSSO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1089604;
IV - CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Assistente em administração, SIAPE 2172547.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho para elaboração de proposta da reforma administrativa compete:
I - apresentar uma proposta de Reforma administrativa;
II- apresentar uma proposta de Reforma Estatutária, e
III - encaminhar a proposta ao Consun em até 180 dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 2o SEMESTRE LETIVO DE 2023 (EDITAL PPGBN 17/2023)
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria 280/2021/GR, e a Decana do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), em substituição ao Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, nos termos do Art. 20 do Regimento do PPGBN, no uso de suas atribuições, pelo presente edital, e conforme deliberado em reunião do dia 22 de junho de 2023 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2023/02, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 66 de 11 de abril de 2023, torna público a análise de inscrições deferidas e indeferidas, conforme critérios definidos no edital PPGBN 17/2023:
Candidata(o) |
Situação da inscrição |
Item do edital não atendido |
Alvaro Herrera Vale |
Deferida |
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Amanda Beatriz Loureiro |
Deferida |
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Anielle Santos De Moraes |
Deferida |
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Bianca Mello Cerato |
Deferida |
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Fernanda Albino Festa |
Deferida |
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Fernando Ursen Dias De Souza |
Deferida |
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James Arturo Martinez Giraldo |
Indeferida |
5.7.4.2 |
João Antonio Bernardo |
Indeferida |
5.1 e 5.7.4.2 |
Laura De Oliveira |
Deferida |
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Lucas Sobral Dos Santos |
Deferida |
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Mariana Cristina Guimarães Chiappa Batista |
Deferida |
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Natália Eugénia Kulivela |
Deferida |
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Paulo André Almeida Dias |
Deferida |
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Victoria Mary Ribeiro Leon |
Deferida |
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Vinicius Cezar Yamashita |
Deferida |
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ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES
LUCIANO CALHEIROS LAPAS