Boletim de Serviço nº 112, de 23 de Junho de 2022

Publicado em: 23/06/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2022



Designa para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - CONSUNIESP os/as representantes discentes eleitos.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o edital Nº 04/2022 de junho de 2022/CEL/ILAESP, RESOLVE:


Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - CONSUNIESP como representantes discentes:

a) Anali Vitoria de Queiroz - Titular;
b) Edson Maycon Barros Almeida - Suplente.

Art. 2º O mandato das representações será de 1 (um) ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO


Retificar aPortaria nº 32/2021/PR0GRAD, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021.

 

 

Onde se lê, no Art. 9º:

 

Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta por 07 (sete) membros(as) titulares, a cada qual  corresponderá um(a) membro(a) suplente.

 

Leia-se:

 

Art. 9º A Banca de validação da autodeclaração étnico-racial será composta no mínimo por 06 (seis) membros(as) titulares e 06 (seis) membros suplentes.




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 23 DE JUNHO DE 2022


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

FERNANDO JOSE CORREIA

2145617

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/05/2022 A 14/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCIA MEDEIROS

1908259

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/05/2022 A 17/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DAVI CAMARGO DE FRANCA

1828794

CONTADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/06/2022 A 07/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TATIANA MARTINS GABAS

3239857

PROFESSOR SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/06/2022 A 13/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KIRA SANTOS PEREIRA

2145667

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/04/2022 A 20/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANDRE BORGES DE CASTRO

2172548

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/05/2022 A 20/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/03/2022 A 18/03/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS

2325717

TECNICO EM CONTABILIDADE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/03/2020 A 12/04/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

AIRTON LEITZKE

3041818

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/09/2021 A 12/09/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA

1752683

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/03/2020 A 13/03/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELE CONSALTER SAVARIS

2139545

RELACOES PUBLICAS

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

24/04/2022 A 26/04/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

GUSTAVO MELLO NICOLLI

1611730

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/04/2022 A 29/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANDERSON ANTONIO ANDREATA

1574970

JORNALISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/03/2022 A 29/03/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO

2102319

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/09/2021 A 22/11/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CARLOS NORBERTO BERGER

2272587

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/02/2022 A 13/02/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ENDRICA GERALDO

1022719

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/05/2022 A 30/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

1048851

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/06/2022 A 12/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ELIANE DELGADO RODRIGUES

 

 

1841233

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/06/2022 A 17/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BIANCA PETERMANN STOECKL

2129062

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/06/2022 A 15/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DJULY FRANCIELLY BRITO

2162827

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2022 A 11/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 61, DE 21 DE JUNHO DE 2022



Designa a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA para o encargo de Assessora de Coordenador Orçamentário Superior e Coordenador Orçamentário Setorial, no âmbito da PROPLAN.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.012599/2022-33, RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, SIAPE nº 1823968, para o encargo de Assessora de Coordenador Orçamentário Superior e de Assessora de Coordenador Orçamentário Setorial, no âmbito da PROPLAN.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de Coordenador Orçamentário Superior a responsabilidade de controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por Unidade Gestora Responsável (UGR).

Art. 3º O SCDP atribui o perfil de Coordenador Orçamentário Setorial a responsabilidade por distribuir o recurso por Unidade Gestora Responsável (UGR), de acordo com a configuração orçamentária, por natureza de despesa ou por empenho.

Art.4º A assessoria não vincula a decisão dos Coordenadores Orçamentários, que podem se manifestar, independente do assessoramento e contrário a ele.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 62, DE 21 DE JUNHO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de atividades auxiliares de almoxarifado, jardinagem, operador de empilhadeira e serviços de vigia, conforme documento 23422.012731/2022-58:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre em Edificações, SIAPE 2998027, lotado na SEMAP; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.

Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, lotado no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2022



Regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

 

CONSIDERANDO, o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

 

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;

 

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;

 

CONSIDERANDO, que as Universidades possuem autonomia para estabelecer as ações de assistência estudantil, bem como os valores e critérios de concessão de bolsas e benefícios, observando suas especificidades e as necessidades do corpo discente;

 

CONSIDERANDO, o Orçamento Participativo realizado pela PRAE junto ao corpo discente da UNILA nos anos de 2021 e 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os valores a serem concedidos para os auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e auxílio subsídio moradia geridos pela PRAE, conforme segue:

 

a. Auxílio Subsídio Alimentação: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);

b. Auxílio Subsídio Creche: R$ 300,00 (trezentos reais);

c. Auxílio Subsídio Moradia: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

Paragrafo Único: Os ajustes de valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche começa a vigorar a partir do mês de julho de 2022 e o ajuste de valor para o auxílio subsídio moradia passará a vigorar a partir do mês de agosto de 2022.

 

Art. 2º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas e editais de seleção e concessão de auxílios da PRAE na forma de suas regulamentações.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 222, DE 23 DE JUNHO DE 2022



Designa membros para compor a Comissão Superior de Ensino.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da UNILA, os Artigos 19 e 39 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.013387/2021-03, resolve:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino:
I- Como Suplente da Conselheira Diana Araujo Pereira, designada pela Portaria nº 402/2021/GR - Representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação:
a) Felix Pablo Friggeri, Siape nº 1927398 – Suplente,
II- Representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, Siape nº 2144098 - Titular

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 217, DE 20 DE JUNHO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, à servidora Juliana Manica Honnicke, Técnica de Laboratório Área.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.012661/2022-08, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora Juliana Manica Honnicke, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2151420, a partir de 1º de agosto de 2022, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2022


Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA) e a servidora compromissária STAMATIA KOULIOUMBA, SIAPE Nº 3230183, no Processo nº 23422.022157/2021-87, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto uma vez que a servidora agiu de forma incompatível com a moralidade e urbanidade, descumprindo preceitos éticos durante a relação estabelecida com os discentes da turma de Arquitetura I, no decorrer do semestre 2020.9. A servidora compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: até o término do contrato temporário em 2022.


LILIANY BODART DE SOUZA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2022


Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA) e a servidora compromissária KARINE GOMES QUEIROZ, SIAPE Nº 1331525, no Processo nº 23422.022157/2021-87, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto uma vez que a servidora agiu de forma incompatível com a moralidade e urbanidade, descumprindo preceitos éticos durante a relação estabelecida com os discentes da turma de Arquitetura I, no decorrer do semestre 2020.9. A servidora compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 12 (doze) meses, finalizando em 13 de junho de 2023


LILIANY BODART DE SOUZA