Boletim de Serviço nº 112, de 23 de Junho de 2022
Publicado em: 23/06/2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
FERNANDO JOSE CORREIA |
2145617 |
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/05/2022 A 14/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCIA MEDEIROS |
1908259 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/05/2022 A 17/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAVI CAMARGO DE FRANCA |
1828794 |
CONTADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/06/2022 A 07/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TATIANA MARTINS GABAS |
3239857 |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/06/2022 A 13/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KIRA SANTOS PEREIRA |
2145667 |
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/04/2022 A 20/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANDRE BORGES DE CASTRO |
2172548 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/05/2022 A 20/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/03/2022 A 18/03/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS |
2325717 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/03/2020 A 12/04/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
AIRTON LEITZKE |
3041818 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/09/2021 A 12/09/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA |
1752683 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/03/2020 A 13/03/2020 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELE CONSALTER SAVARIS |
2139545 |
RELACOES PUBLICAS |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
24/04/2022 A 26/04/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUSTAVO MELLO NICOLLI |
1611730 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/04/2022 A 29/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANDERSON ANTONIO ANDREATA |
1574970 |
JORNALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/03/2022 A 29/03/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO |
2102319 |
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/09/2021 A 22/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLOS NORBERTO BERGER |
2272587 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/02/2022 A 13/02/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ENDRICA GERALDO |
1022719 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/05/2022 A 30/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA |
1048851 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/06/2022 A 12/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELIANE DELGADO RODRIGUES
|
1841233 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/06/2022 A 17/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
BIANCA PETERMANN STOECKL |
2129062 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/06/2022 A 15/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DJULY FRANCIELLY BRITO |
2162827 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/06/2022 A 11/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 61, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Designa a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA para o encargo de Assessora de Coordenador Orçamentário Superior e Coordenador Orçamentário Setorial, no âmbito da PROPLAN.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.012599/2022-33, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, SIAPE nº 1823968, para o encargo de Assessora de Coordenador Orçamentário Superior e de Assessora de Coordenador Orçamentário Setorial, no âmbito da PROPLAN.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de Coordenador Orçamentário Superior a responsabilidade de controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por Unidade Gestora Responsável (UGR).
Art. 3º O SCDP atribui o perfil de Coordenador Orçamentário Setorial a responsabilidade por distribuir o recurso por Unidade Gestora Responsável (UGR), de acordo com a configuração orçamentária, por natureza de despesa ou por empenho.
Art.4º A assessoria não vincula a decisão dos Coordenadores Orçamentários, que podem se manifestar, independente do assessoramento e contrário a ele.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 62, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de atividades auxiliares de almoxarifado, jardinagem, operador de empilhadeira e serviços de vigia, conforme documento 23422.012731/2022-58:
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.
Fiscal Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre em Edificações, SIAPE 2998027, lotado na SEMAP; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.
Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, lotado no DECON.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO, que as Universidades possuem autonomia para estabelecer as ações de assistência estudantil, bem como os valores e critérios de concessão de bolsas e benefícios, observando suas especificidades e as necessidades do corpo discente;
CONSIDERANDO, o Orçamento Participativo realizado pela PRAE junto ao corpo discente da UNILA nos anos de 2021 e 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem concedidos para os auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e auxílio subsídio moradia geridos pela PRAE, conforme segue:
a. Auxílio Subsídio Alimentação: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b. Auxílio Subsídio Creche: R$ 300,00 (trezentos reais);
c. Auxílio Subsídio Moradia: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Paragrafo Único: Os ajustes de valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche começa a vigorar a partir do mês de julho de 2022 e o ajuste de valor para o auxílio subsídio moradia passará a vigorar a partir do mês de agosto de 2022.
Art. 2º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas e editais de seleção e concessão de auxílios da PRAE na forma de suas regulamentações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGELINA IVANA TALLEI
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 222, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Designa membros para compor a Comissão Superior de Ensino.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da UNILA, os Artigos 19 e 39 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.013387/2021-03, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino:
I- Como Suplente da Conselheira Diana Araujo Pereira, designada pela Portaria nº 402/2021/GR - Representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação:
a) Felix Pablo Friggeri, Siape nº 1927398 – Suplente,
II- Representante dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, Siape nº 2144098 - Titular
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 217, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Concede reversão de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, à servidora Juliana Manica Honnicke, Técnica de Laboratório Área.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.012661/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora Juliana Manica Honnicke, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2151420, a partir de 1º de agosto de 2022, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA) e a servidora compromissária STAMATIA KOULIOUMBA, SIAPE Nº 3230183, no Processo nº 23422.022157/2021-87, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto uma vez que a servidora agiu de forma incompatível com a moralidade e urbanidade, descumprindo preceitos éticos durante a relação estabelecida com os discentes da turma de Arquitetura I, no decorrer do semestre 2020.9. A servidora compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: até o término do contrato temporário em 2022.
LILIANY BODART DE SOUZA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA) e a servidora compromissária KARINE GOMES QUEIROZ, SIAPE Nº 1331525, no Processo nº 23422.022157/2021-87, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto uma vez que a servidora agiu de forma incompatível com a moralidade e urbanidade, descumprindo preceitos éticos durante a relação estabelecida com os discentes da turma de Arquitetura I, no decorrer do semestre 2020.9. A servidora compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 12 (doze) meses, finalizando em 13 de junho de 2023
LILIANY BODART DE SOUZA