Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025
Publicado em: 27/06/2025
Linha de pesquisa |
Vagas – Ampla concorrência |
Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo |
Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário) |
Total de vagas da linha |
PRÁTICAS E SABERES |
4 |
2 |
1 |
7 |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
4 |
3 |
1 |
8 |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
3 |
2 |
2 |
7 |
TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO |
11 |
7 |
4 |
22 |
1.2 Pelo menos 10 (dez) das 22 (vinte e duas) vagas, serão destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:
1.2.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 07 (sete) vagas serão destinadas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.
1.2.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
1.2.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.
1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:
-
Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV);
-
Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO IV), a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO V);
-
Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). As vagas destinadas para Pessoas com Deficiência (PCD) também abrangem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
-
Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV); ou
-
Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.
1.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
1.5 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo nesta condição que for reprovado(a) na banca de validação perderá o direito à vaga. As datas das bancas de validação serão publicadas pela instância competente em momento oportuno.
1.6 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas respectivas classificações.
1.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.
1.8 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.
1.9 A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico pelas instâncias competentes.
1.10 Aos cursos de Pós-Graduação, fica reservado o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados no ato da inscrição, respeitado o direito ao contraditório, de indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal.
2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente no final deste edital.
2.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área do conhecimento, interessados(as) em desenvolver pesquisas que se vinculem com as linhas de pesquisa do programa.
2.3 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. Caso o(a) candidato(a) que se encontre nesta condição seja aprovado(a), a matrícula deste(a) estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso (com a data da colação de grau já realizada) ou diploma no ato da matrícula.
2.4 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br. Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.
2.5 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
2.6 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
2.7 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.
2.8 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.
2.9 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.
2.9.1 Haverá duas fases para inscrição: na primeira fase, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, via Sistema Inscreva/UNILA por meio do link (https://inscreva.unila.edu.br/events/2997), a solicitação de carta de aceite a, no máximo, 04 (quatro) docentes do programa que constem na lista presente no ANEXO II deste edital. A carta deverá ser solicitada dentro do período constante no cronograma do presente edital. O(A) candidato(a) deverá apresentar no Sistema Inscreva/UNILA um resumo da proposta do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, contendo entre 600 e 800 palavras, além de descrever quais áreas interdisciplinares estão envolvidas no projeto e a relevância da temática do seu projeto no âmbito latino-americano. Na segunda fase da inscrição, o(a) candidato(a) que tiver recebido pelo menos uma carta de aceite assinada, deverá acessar o sistema de inscrição (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), preencher os dados e colocar os anexos solicitados. Cada candidato(a) poderá anexar até duas cartas de aceite no momento da inscrição.
2.9.2 A carta de aceite será encaminhada pelo docente ao(a) candidato(a) somente se este(a) aceitar orientar o(a) candidato(a) na hipótese de aprovação no processo seletivo.
2.9.3 A decisão de cada docente de assinar ou não assinar a carta de aceite é soberana e insindicável.
2.9.4 A definição de orientação não estará restrita às cartas de aceite. Uma vez aprovado(a) no processo seletivo, o(a) discente poderá ter a sua orientação remanejada conforme interesse e necessidade do Programa.
2.9.5 Cada candidato(a) poderá solicitar até 04 (quatro) cartas de aceite para docentes que constem na lista presente no ANEXO II deste edital. As cartas poderão ser solicitadas somente uma vez via Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/2997).
2.9.6 Pedidos de carta de aceite com mais de 04 (quatro) docentes selecionados(as) no Sistema Inscreva/UNILA não serão enviados. Recomenda-se aos(às) candidatos(as) que verifiquem a formação, os grupos de atuação, as pesquisas e as produções técnicas, artísticas e/ou bibliográficas recentes dos(as) docentes do programa no Currículo Lattes, cujo link pode ser obtido na página web do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/corpo-docente-1/professores), de modo que o encaminhamento do resumo da proposta de projeto de pesquisa esteja alinhado com a área de atuação do(a) docente. É aconselhável a solicitação da carta de aceite somente aos(as) docentes com afinidades temáticas.
2.9.7 São imprescindíveis, para a inscrição na segunda fase das inscrições dos(as) candidatos(as) que receberam a carta de aceite assinada descrita acima, os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:
-
Projeto de pesquisa em formato A4 (o arquivo .PDF deverá conter no máximo 20 (vinte páginas), fonte Arial 12, espaçamento simples e preferencialmente assim estruturado:
-
Título;
-
Introdução;
-
Justificativa (contendo as áreas interdisciplinares envolvidas no projeto e a relevância do projeto/temática no contexto latino-americano);
-
Problema;
-
Objetivos (gerais e específicos);
-
Metodologia;
-
Plano de trabalho (cronograma);
-
Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.
-
Parágrafo único: será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) páginas do arquivo PDF.
-
Currículo Lattes (obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes);
-
Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
-
Histórico escolar integral de curso de graduação (frente e verso, todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);
-
Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte;
-
Carta de aceite de um(a) professor(a) credenciado(a) no programa e que conste na lista presente no ANEXO II, preenchida e assinada pelo(a) mesmo(a) conforme ANEXO I deste edital, explicitando o aceite do(a) candidato(a) como orientando(a) em caso de aprovação no processo seletivo. O(a) candidato(a) só poderá apresentar, no máximo, duas cartas no momento da inscrição.
2.9.8 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.
2.9.9 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação das obrigações militares e eleitorais. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.
Parágrafo único: no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá selecionar a linha de pesquisa para a qual está concorrendo. Para a escolha da linha deve ser levada em consideração a linha de pesquisa do(a) docente assinante da carta de aceite. Na hipótese do(a) candidato(a) possuir cartas de aceite de docentes de linhas de pesquisa diferentes, deverá optar por uma das linhas no ato da inscrição. O(a) docente orientador(a) preferencial, nesta hipótese, será o(a) docente vinculado(a) à linha escolhida pelo(a) candidato(a).
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo constará de duas fases:
-
Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do projeto de pesquisa. Serão utilizados 04 (quatro) critérios na avaliação dos projetos de pesquisa: (1) aderência ao programa (coerência com as linhas de pesquisa, interdisciplinaridade e conexão com temas latino-americanos); (2) originalidade do projeto (contribuição teórica, metodológica ou temática, ou capacidade de propor novas abordagens ou questionamentos no tratamento do problema de pesquisa); (3) qualidade acadêmica (clareza na formulação do problema, dos objetivos e da justificativa, solidez teórica e bibliográfica, com referências apropriadas e atualizadas, e adequação metodológica, com estratégias de pesquisa bem delineadas); e (4) viabilidade (adequação do cronograma e dos recursos necessários e compatibilidade com o tempo e a estrutura do mestrado). Para cada critério, será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples, com até duas casas decimais, das 04 (quatro) notas pontuadas. No caso do(a) candidato(a) ser avaliado por mais de um(a) avaliador(a), a média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem média final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase.
-
Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista a distância (via sistema de webconferência da Rede Nacional de Pesquisa com vídeo) sobre o projeto do(a) candidato(a). Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista: (1) Trajetória acadêmica e perspectivas acadêmicas. (2) Afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGIELA e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o PPGIELA. (3) Relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa. (4) Relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina, conhecimento aderido ao programa. (5) Clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos da pesquisa. Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima na segunda fase. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.
3.2 As entrevistas poderão ser gravadas a critério do programa.
3.3 O calendário de entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA. Nenhuma data e/ou horário pré-estabelecido será alterado por solicitação do(a) candidato(a).
3.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda fase receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.
3.5 Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.
3.6 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da primeira e segunda fase do processo. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de prioridade:
-
Nota maior na segunda fase;
-
Nota maior na primeira fase;
-
Candidato(a) de maior idade.
3.7 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA.
4.2 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita por linha de pesquisa. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) dentro do quantitativo de vagas ficarão em lista de espera vigente pelo período de vigência deste edital descrito no cronograma presente neste instrumento, válido somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.
5. DOS RECURSOS
5.1 Haverá três momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:
-
Acerca da homologação das candidaturas;
-
Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da primeira fase); e
-
Acerca do resultado final preliminar da seleção.
5.2 Em todos os casos de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO III deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário de recurso.
5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.
5.5 O resultado do(s) recurso(s) eventualmente impetrados será(ão) disponibilizado(s) no Portal de Editais da UNILA.
5.6 No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).
6. DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2026. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.
6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).
7. DAS BOLSAS DE ESTUDO
7.1 O ingresso no PPGIELA não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios. O recebimento de bolsas e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.
7.2 Havendo oferta e disponibilidade orçamentária, a classificação final deste processo seletivo poderá ser utilizada para a eventual atribuição de bolsas de estudos e benefícios, além das categorias de ingresso, sem distinção de linha pesquisa, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingressar no programa em 2026, desde que o(a) candidato(a) cumpra os requisitos exigidos pelas agências e órgãos de fomento.
7.3 O curso é público e gratuito, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade, em momento algum.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A portaria com os(as) membros da comissão de seleção, formada por docentes do PPGIELA, será divulgada no boletim de serviço da UNILA e disponibilizada no Portal de Editais da UNILA, junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo, antes do início da primeira fase do processo seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) são em formato presencial.
9.3 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGIELA em conjunto com a coordenação do programa.
10. DO CRONOGRAMA
Publicação do edital |
25 de junho de 2025 |
Período para encaminhamento da solicitação da carta de aceite pelos(as) candidatos(as) no sistema Inscreva/Unila |
25 de junho de 2025 a 10 de agosto de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as) |
25 de junho de 2025 a 20 de agosto de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Período de inscrições via SIGAA |
1º de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Homologação provisória das inscrições |
09 de setembro de 2025 |
Interposição de recurso frente a homologação das inscrições |
10 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Divulgação do resultado da avaliação de recursos |
16 de setembro de 2025 |
Homologação definitiva das inscrições |
16 de setembro de 2025 |
Primeira fase: análise do projeto de pesquisa |
16 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
03 de outubro de 2025 |
Interposição de recurso frente ao resultado preliminar da primeira fase |
04 de outubro de 2025 a 07 de outubro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Divulgação do resultado da avaliação de recursos |
10 de outubro de 2025 |
Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
10 de outubro de 2025 |
Publicação do calendário de entrevistas |
17 de outubro de 2025 |
Segunda fase: entrevista a distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as). |
23 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025 (Exceto sábados, domingos e feriados nacionais) |
Divulgação do resultado final preliminar |
14 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo |
15 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Resultado da avaliação de recursos |
26 de novembro de 2025 |
Homologação e divulgação do resultado final |
26 de novembro de 2025 |
Envio das cartas de aceite para os(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante |
Até 10 de dezembro de 2025 |
Período de matrícula |
A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto para fevereiro/2026 |
Início das aulas |
Conforme calendário acadêmico institucional. Previsto para março/2026 |
Vigência do presente edital |
25 de junho de 2025 a 31 de março de 2026 |
ANEXO I
Modelo de carta de aceite (para os(as) orientadores(as))
À Comissão Seleção do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
Comunico que, na hipótese de aprovação no processo seletivo para ingresso em 2026, aceito orientar o(a) candidato(a) ___________________________ na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a sua defesa, cujo título provisório é: _____________________________________________.
Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida com o candidato, enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:
( ) Práticas e Saberes ( ) Trânsitos Culturais ( ) Fronteiras, Diásporas e Mediações
COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR(A)
1. Ao aceitar orientar, o(a) orientador compromete-se a viabilizar a pesquisa, além de atender às demandas docentes regimentais do PPGIELA e as deliberadas pelo colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG 01/2017, e suas posteriores retificações, e outras normas superiores, destacando: 1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do(a) orientado(a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do programa definidos no regimento ou pelo colegiado; 1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de Dissertação e a preparação da(s) publicação(ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.
Foz do Iguaçu,__de___________de 2025.
_________________________________________
Docente responsável
(assinatura com carimbo funcional, assinatura digital via SIPAC ou assinatura eletrônica via ITI (gov.br) )
ANEXO II
Docentes disponíveis do PPGIELA para solicitação da carta de aceite
Docente |
Linha de pesquisa |
Anaxsuell Fernando da Silva |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Angela Maria de Souza |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Aníbal Orué Pozzo |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues |
Trânsitos culturais |
Carola Gabriela Sepúlveda Vásquez |
Práticas e saberes |
Cristiane Checchia |
Trânsitos culturais |
Diana Araujo Pereira |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Fabio Allan Mendes Ramalho |
Trânsitos culturais |
Félix Ceneviva Eid |
Práticas e saberes |
Francieli Rebelatto |
Trânsitos culturais |
Giane da Silva Mariano Lessa |
Práticas e saberes |
Giuliano Silveira Derrosso |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Júlio da Silva Moreira |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Laura Fortes |
Trânsitos culturais |
Lívia Santos de Souza |
Trânsitos culturais |
Ludmila Mourao Xavier Gomes Andrade |
Práticas e saberes |
Marcelo Augusto Rocha |
Práticas e saberes |
Marcos de Jesus Oliveira |
Práticas e saberes |
Mario Rene Rodriguez Torres |
Trânsitos culturais |
Natália dos Santos Figueiredo |
Trânsitos culturais |
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro |
Fronteiras, diásporas e mediações |
Viviane da Silva Araujo |
Práticas e saberes |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 2025
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFO(A) |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/06/2025 a 14/07/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCELO ANTUNES DA SILVA |
2998027 |
MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/06/2025 a 04/10/2025 |
Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91 |
ELEN CRISTIANE SCHNEIDER |
2148209 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/06/2025 a 06/08/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JAIR AFONSO HECK |
2148492 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/06/2025 a 17/07/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO |
2138139 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/06/2025 a 18/06/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA |
1040036 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
01/04/2025 a 30/05/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
PAULA LINHARES ANGERAMI |
1393222 |
PROFESSOR(A) VISITANTE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/02/2025 a 01/03/2025 |
Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91 |
CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO |
2150705 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/06/2025 a 29/08/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO |
2140610 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/05/2025 a 18/06/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO |
1054043 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/06/2025 a 04/07/2025 |
Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91 |
Leia-se:
TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO |
2140610 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/05/2025 a 18/06/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO |
1054043
|
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/06/2025 a 04/07/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconduz servidor para conclusão de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA designado pela Portaria nº01/2025/COSEC.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir o servidor Renato Neres de Oliveira, para conclusão da Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.003323/2025-56, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo, em conformidade com o Identificador de análise cadastrado no e-PAD nº 79672.
Art.2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida recondução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA
CONSELHO EDITORIAL
DECISÃO Nº 7, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" Valentía. Selección de obras de Alex Cubilla”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 do Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 01/2025, e considerando as justificativas constantes nos documentos nº 46, 47 e 48,bem como a instrução do processo nº 23422.011953/2025-02.
Decide:
Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" Valentía. Selección de obras de Alex Cubilla”, organizada por Analía Cherñavsky, Danilo Bogo, Cristiano Gallie e María Betania Hernández.
Parágrafo Único: A publicação mencionada no caputfica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/asorganizadores/asda obra.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA