Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025

Publicado em: 27/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2025



Alterar a Portaria nº 25/2024/Ilatit que alterou a designação de membros para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECI.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.015721/2023-53, RESOLVE:



Art. 1º Alterar a Portaria nº 25/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de agosto de 2024.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 25/2024/ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Docentes:

Prof. Dr. Noe Villegas Flores (Presidente);

Prof. Dr. Egon Vettorazzi (Vice-Presidente);

Profa. Dra. Edna Possan - Titular;

Profa. Dra. Katia Regina Garcia Punhagui - Titular;

Prof. Dr. Alex Neves Junior - Titular;

Profa. Dra. Ana Carolina Parapinski Dos Santos - Titular;

Prof. Dr. André Jacomel Torii - Titular;

Prof. Dr. António José Pereira De Figueiredo - Titular;

Prof. Dr. Aref Kalilo Lima Kzam - Titular;

Prof. Dr. Cesar Winter De Mello - Titular;

Prof. Dr. Emerson Felipe Félix - Titular;

Prof. Dr. Ivan Dario Gomez Araújo - Titular;

Prof. Dr. Ricardo Oliveira De Souza - Titular;

Prof. Dr. Walfrido Alonso Pippo - Titular;

Prof. Dr. Gabriel Rodrigues da Cunha - Titular;

Prof. Dr. Gustavo Savaris - Titular;

Prof. Dr. Diego Moraes Flores - Titular; (NR)

Profa. Dra Priscila Lemes - Titular; (NR)

 

Discentes:

Leila Paschoalotto - Titular;

Andrieli de Lima Biasi - Suplente;

 

Técnico Administrativo em Educação:

Fernando Augusto Rabetti Silva - Titular;

Aline Souza da Silva Costa - Suplente

 

Art. 3º O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil será membro nato e presidente do Colegiado.

 

Art. 4º O mandato dos membros será de 1 (um) ano a partir da data de publicação da Portaria nº 25/2024/Ilatit, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de agosto de 2024 e poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Altera a designação dos membros do Colegiado de Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo n° 23422.021498/2024-64, RESOLVE:


 

Art. 1° Alterar a Portaria nº 35/2024/Ilaesp, publicada no boletim de serviço nº 203, de 11 de Novembro de 2024, que designou os membros para constituir o Colegiado do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE: I - Luiza Araujo Damboriarena


REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES:

II - Maria Alejandra Nicolás

III – Flávio Alfredo Gaitán

IV - Jamur Johnas Marchi

V - Juan Agullo Fernandez

VI - Lígia Maria Heinzmann

VII - Júlio da Silveira Moreira
 

REPRESENTAÇÃO DOS DISCENTES:

VIII- Juan Felipe Choconta Pineda (titular)

IX – Camila de Jesus Clementino (titular)
 

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:

X- Jair Jeremias (titular)

XI- Karl Stoeckl (suplente)

 

Art. 2° As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014.

 

Art. 3º O mandato dos representantes docentes e taes tem validade até 11/11/2027.

 

Art. 4º O mandato dos representantes discentes tem validade até 11/11/2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 18, DE 27 DE JUNHO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente Suprido: Bruno Dos Santos Azevedo

Matrícula SIAPE: 1381227

Processo de Concessão: 23422.012615/2025-80

Valor total do suprimento: R$ 1.000,00

Período de aplicação: 02/07/2025 a  29/08/2025

Prazo para prestação de contas: 09/09/2025 

Tipo de suprimento: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 53, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  nº 38/2025 (311/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº  23422.009062/2025-88.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº38/2025 (311/2025 FA),  Processo  n.º  23422.009062/2025-88. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: a execução do "Projeto Sustentabilidade no Ciclo do Café: Utilização de borra do café para a produção de cogumelos comestíveis e biometano".


I - Coordenador Titular: Aline Theodoro Toci, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1653503

II - Fiscal Titular: Hermes Euclides Fonseca - Assistente Em Administração - Siape 1525906

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR. 

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal  à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 51, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Intercâmbio nº 36/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº  23422.011656/2025-59.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as)  para a coordenação do Acordo de Intercâmbio nº 36/2025 ,  Processo nº 23422.011656/2025-59. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Beijing Foreign Studies University (BFSU). Resumo do objeto: Promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.


I - Coordenador(a) Titular:  Cristiane Dutra Struckes, Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica, Siape nº 2146789.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo. 

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 52, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Designar  os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  nº 41/2025 (FA n.º 118/2025).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado  n.º 23422.009423/2025-96.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro n.º 41/2025 (FA n.º 118/2025),  Processo  n.º 23422.009423/2025-96. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: a execução do projeto “Bem Viver e a busca por modelos alternativos na região".

I - Coordenador Titular: FELIX PABLO FRIGGERI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1927398

II - Fiscal Titular:  CARLOS NORBERTO BERGER, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2272587.

III - Fiscal Auxiliar: ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, SIAPE 2145768.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR. 

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal  à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 50, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 45/2025 (387/2025 FA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº 23422.010418/2025-26.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 45/2025 (387/2025 FA),  Processo  n.º  23422.010418/2025-26. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: a execução do "Projeto Sustentabilidade no Ciclo do Café: Utilização de borra do café para a produção de cogumelos comestíveis e biometano".

I - Coordenador Titular: Valdemar Joao Wesz Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2141557

II - Fiscal Titular: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE 223276.

III - Fiscal Auxiliar: Leandro José Scherer, Administrador, SIAPE Nº1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR. 

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal  à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 555, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Revoga a Portaria que designou a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Pós-graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16994, RESOLVE:


 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1308/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 18 de Dezembro de 2024, que designou GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, Siape 2152173, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Pós-graduação, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 557, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Revoga a Portaria que designou a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, SIAPE 1841233, como substituta do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Extensão.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16999, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar, a partir de 1º/07/2025, a Portaria nº 797/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 149, de 07 de agosto de 2023, seção 2, página 27, que designou a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, SIAPE 1841233, como substituta da titular do Cargo de Chefe da Coordenadoria de Extensão, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 556, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Designa a servidora LILIANE JAGNOW FAJARDO, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Pós-graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16994, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar a servidora LILIANE JAGNOW FAJARDO, Assistente em Administração, Siape 3475440, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Pós-graduação, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 558, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Designa o servidor ANDRE RICARDO PEREIRA, Administrador, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Extensão.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16999, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar, a partir de 1º/07/2025, o servidor  ANDRE RICARDO PEREIRA, Administrador, Siape 2828791, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Extensão, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 550, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 781/2019 e nº 273/2021 que concederam progressões e a Portaria Progepe nº 1.230/2023 que concedeu promoção à servidora MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.012799/2025-88, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 781/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 445, de 17/05/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 1º de fevereiro de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 273/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 04/05/2021.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 1º de fevereiro de 2021.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.230/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 195, de 26/10/2023.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 1º de fevereiro de 2023.” (NR)

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 548, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 298/2020, nº 172/2025 que concederam progressões e a Portaria nº 517/2022 que concedeu promoção, ao servidor MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.012963/2025-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 298/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 15/05/2020.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 22 de julho de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 517/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº86, de 13/05/2022.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 22 de julho de 2021.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 172/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 39, de 28/02/2025.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 22 de julho de 2023.” (NR)

 

Art. 8º Revoga-se a Retificação publicada no Boletim de Serviço nº 136, de 28 de Julho de 2022, a qual alterou a Portaria nº 517/2022/PROGEPE.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 549, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 867/2019, nº 764/2021 e nº 1.328/2023 que concederam progressões ao servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.000604/2025-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 867/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 452, de 12/06/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 15 de abril de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 764/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 17/11/2021.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 15 de abril de 2021.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.328/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 16/11/2023.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 15 de abril de 2023.” (NR)

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 551, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Alterar a Portaria Progepe nº 658/2021, que concedeu aceleração da promoção, ao servidor MARCELO RICARDO VILLENA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.012797/2025-99, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 658/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 04/10/2021.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 18 de junho de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 552, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 1.505/2019, nº 825/2021, nº 1.427/2023 que concederam progressões e a Portaria nº 1.574/2019 que concedeu aceleração da promoção, ao servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.012577/2025-65, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.505/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 501, de 29/11/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 10 de novembro de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.574/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 10 de novembro de 2019.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 825/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº144, de 08/12/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 10 de novembro de 2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº  nº 1.427/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 11/12/2023.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 10 de novembro de 2023.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 553, DE 25 DE JUNHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.012362/2025-44, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1826907, pelo período de 22/07/2025 à 03/09/2025, correspondente ao 2º quinquênio, de 29/11/2015 à 29/11/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 247, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto n. 7.689, de 02 de março de 2012; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.012399/2025-72, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1250524, para participar da XVI Jornadas Nacionais de História das Mulheres e XI Congresso Iberoamericano de Estudos de Gênero, no período de 15 a 19 de julho de 2025, em Rosário, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 252, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Nomeia a servidora ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ, Professora do Magistério Superior, para exercer o cargo de Vice-Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.013026/2025-19, resolve:

Art. 1º Nomear, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ, Professora do Magistério Superior, Siape n. 3333813, para exercer o cargo de Vice-Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, código CD-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 251, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Nomeia a servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, ara exercer o cargo de Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.013026/2025-19, resolve:

Art. 1º Nomear, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1065224, para exercer o cargo de Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, código CD-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 249, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Exonera a servidora JULIA BATISTA ALVES, Professora do Magistério Superior, do cargo de Vice-diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo n. 23422.013026/2025-19, resolve:

Art. 1º Exonerar, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora JULIA BATISTA ALVES, Professora do Magistério Superior, Siape n. 2306903, do cargo de Vice-diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, código CD-03, designada pela Portaria GR n. 535, de 1º de dezembro de 2022, publicada no DOU n. 226, de 2 de dezembro de 2022, s. 2, p. 52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 248, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Exonera a servidora ANGELA MARIA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, do cargo de Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo n. 23422.013026/2025-19, resolve:

Art. 1º Exonerar, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora ANGELA MARIA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1851747, do cargo de Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, código CD-03, designada pela Portaria GR n. 282, de 22 de julho de 2021, publicada no DOU n. 139, de 26 de julho de 2021, s. 2, p. 35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 250, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Exonera a servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, do cargo de Vice-coordenadora do Centro Interdisciplinar de Antropologia e História. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo n. 23422.013026/2025-19, resolve:

Art. 1º Exonerar, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1065224, do cargo de Vice-coordenadora do Centro Interdisciplinar de Antropologia e História, código CD-04, designada pela Portaria GR n. 533, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU n. 186, de 28 de setembro de 2023, s. 2, p. 24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2025



Torna pública, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos com o objetivo de receber pesquisadores(as) latino-americanos(as) e demais interessados(as) em questões relativas ao continente.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado  pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos com o objetivo de receber pesquisadores(as) latino-americanos(as) e demais interessados(as) em questões relativas ao continente.

 

1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1 O programa oferece 22 (vinte e duas) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas no curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, distribuídas entre suas três linhas de pesquisa, “Trânsitos Culturais”, “Práticas e Saberes” e “Fronteiras, Diásporas e Mediações”, com início das atividades previstas para março de 2026, assim distribuídas:

Linha de pesquisa

Vagas – Ampla concorrência

Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo

Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

PRÁTICAS E SABERES

4

2

1

7

TRÂNSITOS CULTURAIS

4

3

1

8

FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

3

2

2

7

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

11

7

4

22


1.2 Pelo menos 10 (dez) das 22 (vinte e duas) vagas, serão destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

1.2.1 Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 07 (sete) vagas serão destinadas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado, nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.2.2 Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos(as) autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.2.3 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

  • Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV);

  • Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO IV), a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO V);

  • Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). As vagas destinadas para Pessoas com Deficiência (PCD) também abrangem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.

  • Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV); ou

  • Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

1.4 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

1.5 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo nesta condição que for reprovado(a) na banca de validação perderá o direito à vaga. As datas das bancas de validação serão publicadas pela instância competente em momento oportuno.

1.6 Na hipótese dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas vagas de acesso afirmativo ultrapassarem o número de vagas desta modalidade, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento destes(as) candidatos(as) para as vagas de ampla concorrência com suas respectivas classificações.

1.7 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

1.8 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.

1.9 A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico pelas instâncias competentes.

1.10 Aos cursos de Pós-Graduação, fica reservado o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados no ato da inscrição, respeitado o direito ao contraditório, de indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal.

 

2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos serão realizadas de acordo com as datas estipuladas no cronograma presente no final deste edital.

2.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área do conhecimento, interessados(as) em desenvolver pesquisas que se vinculem com as linhas de pesquisa do programa.

2.3 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026. Caso o(a) candidato(a) que se encontre nesta condição seja aprovado(a), a matrícula deste(a) estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso (com a data da colação de grau já realizada) ou diploma no ato da matrícula.

2.4 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br. Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.

2.5 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

2.6 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

2.7 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no edital. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação incompleta ou ilegível será eliminado(a) do processo seletivo.

2.8 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

2.9 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

2.9.1 Haverá duas fases para inscrição: na primeira fase, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, via Sistema Inscreva/UNILA por meio do link (https://inscreva.unila.edu.br/events/2997), a solicitação de carta de aceite a, no máximo, 04 (quatro) docentes do programa que constem na lista presente no ANEXO II deste edital. A carta deverá ser solicitada dentro do período constante no cronograma do presente edital. O(A) candidato(a) deverá apresentar no Sistema Inscreva/UNILA um resumo da proposta do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, contendo entre 600 e 800 palavras, além de descrever quais áreas interdisciplinares estão envolvidas no projeto e a relevância da temática do seu projeto no âmbito latino-americano. Na segunda fase da inscrição, o(a) candidato(a) que tiver recebido pelo menos uma carta de aceite assinada, deverá acessar o sistema de inscrição (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto), preencher os dados e colocar os anexos solicitados. Cada candidato(a) poderá anexar até duas cartas de aceite no momento da inscrição.

2.9.2 A carta de aceite será encaminhada pelo docente ao(a) candidato(a) somente se este(a) aceitar orientar o(a) candidato(a) na hipótese de aprovação no processo seletivo.

2.9.3 A decisão de cada docente de assinar ou não assinar a carta de aceite é soberana e insindicável.

2.9.4 A definição de orientação não estará restrita às cartas de aceite. Uma vez aprovado(a) no processo seletivo, o(a) discente poderá ter a sua orientação remanejada conforme interesse e necessidade do Programa.

2.9.5 Cada candidato(a) poderá solicitar até 04 (quatro) cartas de aceite para docentes que constem na lista presente no ANEXO II deste edital. As cartas poderão ser solicitadas somente uma vez via Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/2997).

2.9.6 Pedidos de carta de aceite com mais de 04 (quatro) docentes selecionados(as) no Sistema Inscreva/UNILA não serão enviados. Recomenda-se aos(às) candidatos(as) que verifiquem a formação, os grupos de atuação, as pesquisas e as produções técnicas, artísticas e/ou bibliográficas recentes dos(as) docentes do programa no Currículo Lattes, cujo link pode ser obtido na página web do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/corpo-docente-1/professores), de modo que o encaminhamento do resumo da proposta de projeto de pesquisa esteja alinhado com a área de atuação do(a) docente. É aconselhável a solicitação da carta de aceite somente aos(as) docentes com afinidades temáticas.

2.9.7 São imprescindíveis, para a inscrição na segunda fase das inscrições dos(as) candidatos(as) que receberam a carta de aceite assinada descrita acima, os documentos relacionados abaixo, que podem ser apresentados em português, espanhol, francês e/ou inglês e devem ser anexados no sistema de inscrição em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

  • Projeto de pesquisa em formato A4 (o arquivo .PDF deverá conter no máximo 20 (vinte páginas), fonte Arial 12, espaçamento simples e preferencialmente assim estruturado:

    • Título;

    • Introdução;

    • Justificativa (contendo as áreas interdisciplinares envolvidas no projeto e a relevância do projeto/temática no contexto latino-americano);

    • Problema;

    • Objetivos (gerais e específicos);

    • Metodologia;

    • Plano de trabalho (cronograma);

    • Referências bibliográficas e outras fontes consultadas.

Parágrafo único: será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) páginas do arquivo PDF.

  • Currículo Lattes (obrigatório para candidatos(as) residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para candidatos(as) não residentes no Brasil e que não optarem pelo cadastro na Plataforma Lattes);

  • Diploma de graduação (frente e verso), certificado de conclusão de curso de graduação, declaração de provável concluinte ou declaração com a data da colação de grau até 1º de fevereiro de 2026 (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

  • Histórico escolar integral de curso de graduação (frente e verso, todas as páginas) (são aceitos documentos em espanhol, português, francês e inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada);

  • Documento de identidade com foto (frente e verso) válido no país de residência ou passaporte;

  • Carta de aceite de um(a) professor(a) credenciado(a) no programa e que conste na lista presente no ANEXO II, preenchida e assinada pelo(a) mesmo(a) conforme ANEXO I deste edital, explicitando o aceite do(a) candidato(a) como orientando(a) em caso de aprovação no processo seletivo. O(a) candidato(a) só poderá apresentar, no máximo, duas cartas no momento da inscrição.

2.9.8 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 01 (um) arquivo PDF. Havendo a necessidade da inclusão de mais arquivos PDF no mesmo campo, o(a) candidato(a) deverá fazer a junção de todos os arquivos em um PDF único.

2.9.9 Os documentos comprobatórios originais serão obrigatoriamente verificados no ato da matrícula dos(as) selecionados(as). Será solicitada na matrícula, para candidatos brasileiros do sexo masculino, a comprovação de quitação das obrigações militares e eleitorais. Será solicitada na matrícula, para candidatas brasileiras do sexo feminino, a comprovação de quitação das obrigações eleitorais.

Parágrafo único: no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá selecionar a linha de pesquisa para a qual está concorrendo. Para a escolha da linha deve ser levada em consideração a linha de pesquisa do(a) docente assinante da carta de aceite. Na hipótese do(a) candidato(a) possuir cartas de aceite de docentes de linhas de pesquisa diferentes, deverá optar por uma das linhas no ato da inscrição. O(a) docente orientador(a) preferencial, nesta hipótese, será o(a) docente vinculado(a) à linha escolhida pelo(a) candidato(a).

 

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo constará de duas fases:

 

  • Primeira fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do projeto de pesquisa. Serão utilizados 04 (quatro) critérios na avaliação dos projetos de pesquisa: (1) aderência ao programa (coerência com as linhas de pesquisa, interdisciplinaridade e conexão com temas latino-americanos); (2) originalidade do projeto (contribuição teórica, metodológica ou temática, ou capacidade de propor novas abordagens ou questionamentos no tratamento do problema de pesquisa); (3) qualidade acadêmica (clareza na formulação do problema, dos objetivos e da justificativa, solidez teórica e bibliográfica, com referências apropriadas e atualizadas, e adequação metodológica, com estratégias de pesquisa bem delineadas); e (4) viabilidade (adequação do cronograma e dos recursos necessários e compatibilidade com o tempo e a estrutura do mestrado). Para cada critério, será dada uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples, com até duas casas decimais, das 04 (quatro) notas pontuadas. No caso do(a) candidato(a) ser avaliado por mais de um(a) avaliador(a), a média final do(a) candidato(a) nesta fase será a média simples das médias das avaliações realizadas. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem média final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase.

  • Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: entrevista a distância (via sistema de webconferência da Rede Nacional de Pesquisa com vídeo) sobre o projeto do(a) candidato(a). Serão avaliados 05 (cinco) critérios na entrevista: (1) Trajetória acadêmica e perspectivas acadêmicas. (2) Afinidade do(a) candidato(a) com a proposta do PPGIELA e disponibilidade do(a) candidato(a) em cursar o PPGIELA. (3) Relação das intenções de pesquisa com a área de concentração do programa, potencialidade de interlocução com o programa. (4) Relação das intenções de pesquisa com temas e problemas da América Latina, conhecimento aderido ao programa. (5) Clareza na exposição do objeto, objetivos, metodologia e procedimentos da pesquisa. Cada critério nesta fase valerá até 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos como nota máxima na segunda fase. Serão automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final inferior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) nesta fase. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos.

3.2 As entrevistas poderão ser gravadas a critério do programa.

3.3 O calendário de entrevistas será divulgado no Portal de Editais da UNILA. Nenhuma data e/ou horário pré-estabelecido será alterado por solicitação do(a) candidato(a).

3.4 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a segunda fase receberão no e-mail cadastrado no processo de inscrição todas as recomendações e instruções técnicas para acesso à sala virtual de videoconferência.

3.5 Sob hipótese alguma serão realizadas entrevistas presenciais.

3.6 A média final do(a) candidato(a) no processo seletivo será a média simples das notas da primeira e segunda fase do processo. A classificação final dos(as) candidatos(as) será por ordem decrescente de nota, sendo demonstrada por linha de pesquisa. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de prioridade:
 

  1. Nota maior na segunda fase;

  2. Nota maior na primeira fase;

  3. Candidato(a) de maior idade.

3.7 Fica vedada a inscrição de servidores(as) da UNILA vinculados(as) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.


4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA.

4.2 A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita por linha de pesquisa. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) mas não classificados(as) dentro do quantitativo de vagas ficarão em lista de espera vigente pelo período de vigência deste edital descrito no cronograma presente neste instrumento, válido somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.

 

5. DOS RECURSOS

5.1 Haverá três momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos:

  • Acerca da homologação das candidaturas;

  • Acerca da análise do projeto (resultado preliminar da primeira fase); e

  • Acerca do resultado final preliminar da seleção.

5.2 Em todos os casos de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO III deste edital, e enviá-lo para o e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

5.3 O(A) candidato(a) poderá anexar ao formulário de recurso quaisquer documentos que julgar pertinentes, bem como poderá utilizar mais linhas do que as previstas no formulário de recurso.

5.4 O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção.

5.5 O resultado do(s) recurso(s) eventualmente impetrados será(ão) disponibilizado(s) no Portal de Editais da UNILA.

5.6 No caso de indeferimento de recurso, o(a) candidato(a) impetrante receberá a resposta fundamentada do recurso via e-mail no momento da publicação do resultado do(s) recurso(s).


6. DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada em período a ser divulgado no edital de resultado final do processo de seleção, tendo previsão para fevereiro de 2026. Não havendo o preenchimento das vagas após o período regular de matrícula, poderão ser chamados(as) os(as) demais candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo, conforme ordem de classificação e disponibilidade nas linhas de pesquisa, por meio de editais específicos de chamada complementar.

6.2 Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados em documento específico que será encaminhado aos(às) candidatos(as) aprovados(as).

 

7. DAS BOLSAS DE ESTUDO

7.1 O ingresso no PPGIELA não implica o direito a recebimento de bolsa de estudo ou benefícios. O recebimento de bolsas e benefícios também dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária das agências e órgãos de fomento.

7.2 Havendo oferta e disponibilidade orçamentária, a classificação final deste processo seletivo poderá ser utilizada para a eventual atribuição de bolsas de estudos e benefícios, além das categorias de ingresso, sem distinção de linha pesquisa, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingressar no programa em 2026, desde que o(a) candidato(a) cumpra os requisitos exigidos pelas agências e órgãos de fomento.

7.3 O curso é público e gratuito, não havendo pagamento de qualquer tipo de taxa ou mensalidade, em momento algum.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A portaria com os(as) membros da comissão de seleção, formada por docentes do PPGIELA, será divulgada no boletim de serviço da UNILA e disponibilizada no Portal de Editais da UNILA, junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo, antes do início da primeira fase do processo seletivo.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

9.2 As atividades do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) são em formato presencial.

9.3 Os casos omissos serão analisados pela comissão de seleção do PPGIELA em conjunto com a coordenação do programa.

 

10. DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

25 de junho de 2025

Período para encaminhamento da solicitação da carta de aceite pelos(as) candidatos(as) no sistema Inscreva/Unila

25 de junho de 2025 a 10 de agosto de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as)

25 de junho de 2025 a 20 de agosto de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Período de inscrições via SIGAA

1º de julho de 2025 a 03 de setembro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Homologação provisória das inscrições

09 de setembro de 2025

Interposição de recurso frente a homologação das inscrições

10 de setembro de 2025 a 12 de setembro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Divulgação do resultado da avaliação de recursos

16 de setembro de 2025

Homologação definitiva das inscrições

16 de setembro de 2025

Primeira fase: análise do projeto de pesquisa

16 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025

Divulgação do resultado preliminar da primeira fase

03 de outubro de 2025

Interposição de recurso frente ao resultado

preliminar da primeira fase

04 de outubro de 2025 a 07 de outubro de

2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Divulgação do resultado da avaliação de recursos

10 de outubro de 2025

Homologação e divulgação do resultado da primeira fase

10 de outubro de 2025

Publicação do calendário de entrevistas

17 de outubro de 2025

Segunda fase: entrevista a distância via videoconferência/webconferência com os(as) candidato(as).

23 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025

(Exceto sábados, domingos e feriados nacionais)

Divulgação do resultado final preliminar

14 de novembro de 2025

Interposição de recurso frente ao resultado final preliminar do processo seletivo

15 de novembro de 2025 a 21 de novembro de  2025 (até as 23h59, horário de Brasília)

Resultado da avaliação de recursos

26 de novembro de 2025

Homologação e divulgação do resultado  final

26 de novembro de 2025

Envio das cartas de aceite para os(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de emissão do visto de estudante

Até 10 de dezembro de 2025

Período de matrícula

A ser divulgado no edital de homologação e resultado final do processo seletivo. Previsto

para fevereiro/2026

Início das aulas

Conforme calendário acadêmico institucional.

Previsto para março/2026

Vigência do presente edital

25 de junho de 2025 a 31 de março de 2026

 

ANEXO I

Modelo de carta de aceite (para os(as) orientadores(as))

 

À Comissão Seleção do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos   Latino-Americanos (PPGIELA).

Comunico que, na hipótese de aprovação no processo seletivo para ingresso em 2026, aceito orientar o(a) candidato(a) ___________________________ na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a sua defesa, cujo título provisório é: _____________________________________________.

Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida com o candidato, enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:

( ) Práticas e Saberes           ( ) Trânsitos Culturais          ( ) Fronteiras, Diásporas e Mediações

 

COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR(A)

1. Ao aceitar orientar, o(a) orientador compromete-se a viabilizar a pesquisa, além de atender às demandas  docentes regimentais do PPGIELA e as deliberadas pelo colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG 01/2017, e suas posteriores retificações, e outras normas superiores, destacando: 1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do(a) orientado(a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do programa definidos no regimento ou pelo colegiado; 1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de Dissertação e a preparação da(s) publicação(ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.

Foz do Iguaçu,__de___________de 2025.
 

_________________________________________
Docente responsável

(assinatura com carimbo funcional, assinatura digital via SIPAC ou assinatura eletrônica via ITI (gov.br) )

 

ANEXO II

Docentes disponíveis do PPGIELA para solicitação da carta de aceite

Docente

Linha de pesquisa

Anaxsuell Fernando da Silva

Fronteiras, diásporas e mediações

Angela Maria de Souza

Fronteiras, diásporas e mediações

Aníbal Orué Pozzo

Fronteiras, diásporas e mediações

Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues

Trânsitos culturais

Carola Gabriela Sepúlveda Vásquez

Práticas e saberes

Cristiane Checchia

Trânsitos culturais

Diana Araujo Pereira

Fronteiras, diásporas e mediações

Fabio Allan Mendes Ramalho

Trânsitos culturais

Félix Ceneviva Eid

Práticas e saberes

Francieli Rebelatto

Trânsitos culturais

Giane da Silva Mariano Lessa

Práticas e saberes

Giuliano Silveira Derrosso

Fronteiras, diásporas e mediações

Júlio da Silva Moreira

Fronteiras, diásporas e mediações

Laura Fortes

Trânsitos culturais

Lívia Santos de Souza

Trânsitos culturais

Ludmila Mourao Xavier Gomes Andrade

Práticas e saberes

Marcelo Augusto Rocha

Práticas e saberes

Marcos de Jesus Oliveira

Práticas e saberes

Mario Rene Rodriguez Torres

Trânsitos culturais

Natália dos Santos Figueiredo

Trânsitos culturais

Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro

Fronteiras, diásporas e mediações

Viviane da Silva Araujo

Práticas e saberes


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 2025



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO(A)

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/06/2025 a 14/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCELO ANTUNES DA SILVA

2998027

MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/06/2025 a 04/10/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

ELEN CRISTIANE SCHNEIDER

2148209

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/06/2025 a 06/08/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JAIR AFONSO HECK

2148492

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/06/2025 a 17/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO

2138139

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/06/2025 a 18/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA

1040036

ASSISTENTE SOCIAL

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

01/04/2025 a 30/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

PAULA LINHARES ANGERAMI

1393222

PROFESSOR(A) VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/02/2025 a 01/03/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO

 

2150705

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE  

01/06/2025 a 29/08/2025

 Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/05/2025 a 18/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

1054043

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2025 a 04/07/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

 

Leia-se:

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

27/05/2025 a 18/06/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

 

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

 

1054043

 

 

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2025 a 04/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2025



Reconduz servidor para conclusão de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA designado pela Portaria nº01/2025/COSEC.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:

 

Art.1º Reconduzir o servidor Renato Neres de Oliveira, para conclusão da Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.003323/2025-56, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo, em conformidade com o Identificador de análise cadastrado no e-PAD nº 79672.

 

Art.2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida recondução.

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA




CONSELHO EDITORIAL



DECISÃO Nº 7, DE 26 DE JUNHO DE 2025



Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" Valentía. Selección de obras de Alex Cubilla”.


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 do Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 01/2025, e considerando as justificativas constantes nos documentos nº 46, 47 e 48,bem como a instrução do processo nº 23422.011953/2025-02.

 

Decide:

 

Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" Valentía. Selección de obras de Alex Cubilla”, organizada por Analía Cherñavsky, Danilo Bogo, Cristiano Gallie e María Betania Hernández.

Parágrafo Único: A publicação mencionada no caputfica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/asorganizadores/asda obra.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA