Boletim de Serviço nº 110, de 27 de Junho de 2024

Publicado em: 27/06/2024


PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 27, DE 25 DE JUNHO DE 2024



Torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em junho de 2024.


EDITAL PRAE/UNILA

AUXÍLIO CRECHE

RESULTADO JUNHO 2024


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em junho de 2024.

 

Discente Resultado Motivo

JENNY NATHALIA CALA GARCIA

DEFERIDO

-

JENIFER ADÃO JORDÃO

INDEFERIDO

Conforme item 2.2 do Edital

FIAMA NOEMÍ CENTURIÓN DUARTE

EM ANÁLISE

-

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 28, DE 25 DE JUNHO DE 2024



Torna público o QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.


QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna público o QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.

1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.

1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

1.3 Para pagamento do Complementação RU em AGOSTO a (o) discente devera assinar os termos até dia 20 de julho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de setembro.

1.3.1 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 25/06/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85867-000.

3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 25 de junho de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.

5 Discentes INDEFERIDOS neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 25/06/2024 à 28/06/2024, protocolando o Formulário de Recurso devidamente preenchido (anexo VIII) e a documentação nas unidades da PRAE do Jardim Universitário - Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 8h às 12h e das 13h às 16h, e no PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.

5.1 O motivo do indeferimento dos pedidos foi enviado para a caixa de e-mail dos candidatos.

5.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.

5.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

5.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.

6 A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.

6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br

 

  Nome do(a) Discente Resultado RU Resultado Alojamento Motivos de indeferimento
1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ZAGO INDEFERIDO -/- Em desacordo com item 4.1.3 do edital
2 ANA JULIA VIANA ARROIO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
3 ANA LAURA CARVALHO LEAL MENDONCA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
4 BERNARDO KNIERIM CORREA -/- INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
5 BIANCA PAGANINI VASSOLER # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
6 BIANKA VICTORIA MENEZES DE OLIVEIRA # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
7 BILL EGLINTON FLORES MARICAHUA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o Art 9.1.2 do Edital e com Art 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2022/PRAE
8 BRUNO DOS SANTOS SOUZA INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
9 CRISTHIAN ENRIQUE MARQUEZ ALZOLA INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
10 DIANNYS YARDLEY CONTRERAS MEZA INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
11 ELLIE GOMES MERCADANTE LEÃO # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
12 FABIANA PEÑA LEÓN INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
13 FELIPE MORELLI AQUILINI INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
14 FERNANDO FERREIRA MACANONI DEFERIDO DEFERIDO -
15 FLAVIA MARIA PIÑEIRO VARGAS DEFERIDO DEFERIDO -
16 GABRIEL BELILACQUA REZENDE # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
17 GABRIEL MORAES TRINDADE QUINTANILHA INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
18 GABRIELE SEGATTO # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
19 GILBERTO VENCESLAU DE SOUZA DEFERIDO -/- -
20 GIOVANA LEMBECK TIBES INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
21 GIOVANNA CORREIA E SOUZA # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
22 GUILHERME KNIERIM CORREA INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
23 HAKNER FIDELIS ARAUJO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
24 ILVA MENEZES ANDRADE DEFERIDO DEFERIDO -
25 ISABELLA GONCALVES # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
26 ISRAEL MAGALHAES DIAS DEFERIDO DEFERIDO -
27 JAMES BRUNO MARTINS SOUZA # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
28 JOAO LUCAS FARIAS FARIAS INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
29 JOAO VITOR DUTRA SOARES INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
30 JOÃO VITOR SEGOVIA INDEFERIDO -/- Em desacordo com item 2.1 e 7.1.6 do edital
31 JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA INDEFERIDO INDEFERIDO Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital
32 JULIANA RAFAELLA FAVA DE OLIVEIRA DEFERIDO -/- -
33 KELMYS QUIM NOGUEIRA GABRIEL INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
34 KERRY BEATRIZ DE ABREU INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
35 LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
36 LARISSA INOCENCIO DE BARROS INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
37 LETICIA DA SILVA INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
38 LINEY ANJELO PEREIRA DEFERIDO DEFERIDO -
39 LUCAS BRAZAO DOS REIS DEFERIDO -/- -
40 LUCAS CIRILO DOS SANTOS INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
41 LUCAS DE OLIVEIRA MATIAS # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
42 LUCAS RAFAEL DA SILVA DEFERIDO -/- -
43 LUIZ HENRIQUE GUERICCO INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
44 LUIZA PONTES DE REZENDE DEFERIDO DEFERIDO -
45 MANUEL CAVACO KAFIQUIRI INDEFERIDO INDEFERIDO Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital
46 MARIA EDUARDA MONTICELI CAMPOS INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
47 MARIBEL CUBA ACUÑA INDEFERIDO # Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital
48 MARKO ANTONIO ARANA RAMOS INDEFERIDO INDEFERIDO Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital
49 MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA MACHADO INDEFERIDO -/- -
50 MAYRA FRANCIELE OLIVEIRA AMANCIO DEFERIDO DEFERIDO -
51 MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
52 NATALIA DO NASCIMENTO MARTINS INDEFERIDO -/- Em desacordo com item 4.1.3 do edital
53 NICOLAS ANTONIO CORREA DE AZEVEDO # # Não apresentou documentos para análise
54 NICOLE AIMEE VIEIRA LIMA # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
55 NICOLLE MOREIRA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item 4.1.3 do edital
56 NIKHOL VALERIA LABIO TUNUBALÁ -/- INDEFERIDO Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital
57 ODENILDO CAETANO PEREIRA DEFERIDO DEFERIDO -
58 PABLO TRINDADE ALCANTARA # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
59 PEDRO HENRIQUE PAIXAO PEREIRA INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
60 RAQUEL SANTOS ALVES BISPO INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com o Art 9.1.2 do Edital e com Art 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2022/PRAE
61 RONALDO JESUS DOS SANTOS JUNIOR INDEFERIDO -/- Em desacordo com os ítens 4.1.3 e 7.1.6.4 do edital
62 RUAN FELIPE SOARES RODRIGUES INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
63 TEODORO PINTO NETO SEGUNDO # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
64 VITOR CESAR DOS SANTOS NETO # INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise
65 VIVIANA CARLA FERREIRA INDEFERIDO # Não apresentou documentos para análise
66 WELLINTON RODRIGO DOS SANTOS DEFERIDO DEFERIDO -
67 YASMIM BATISTA DA SILVA DEFERIDO -/- -
68 YENNY JUDITH MARTINEZ HUERGO INDEFERIDO INDEFERIDO Não apresentou documentos para análise


 

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 17/2024/PRAE - EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2024

 

Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº _______________________,venho, através deste, solicitar revisão quanto ao indeferimento do (s) requerimento (s) apresentados ao edital, já referido, com base nos seguintes argumentos:

(fundamente os motivos do recurso)

_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________





________________________________________________

Assinatura do(a) discente

 

Foz do Iguaçu, _______/_______/_______

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 26, DE 07 DE JUNHO DE 2024



Torna público o TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.
 


TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE – Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna público o TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.
 

1 Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.

1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

1.3 Para o recebimento do Complementação RU em julho, o discente deve realizar assinatura até dia 20 de junho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de agosto.

1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 11/06/2024 emdias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.

3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partirde 11 de junho de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.

5 Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento, mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.

6. A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.

6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br

 

 

Nome Discente

Resultado RU

Resultado

Alojamento

1

ANA BEATRIZ RODRIGUES SANHUEZA

DEFERIDO

-/-

2

ANTONIO FELIPE DE AZEVEDO CASTRO

DEFERIDO

DEFERIDO

3

DALTON NORBERTO PALMA JUNIOR

DEFERIDO

DEFERIDO

4

ELIEZIO MONTEIRO LOPES

DEFERIDO

DEFERIDO

5

FERNANDA IZABELE OLIVEIRA DE OLIVEIRA

DEFERIDO

-/-

6

JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA

DEFERIDO

-/-

7

MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS

DEFERIDO

DEFERIDO

8

SABRINA DA SILVA FERREIRA

DEFERIDO

DEFERIDO

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 25, DE 06 DE JUNHO DE 2024



Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2023.2.


EDITAL PRAE/UNILA

CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA

RESULTADO FINAL
 

 

A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐ AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.


 

RESOLVE

Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2023.2.
 

 

1. Da relação de discentes DEFERIDOS:

 

1

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

2

ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA

3

ALCIDES MARIANO FILHO

4

ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES

5

DIEGO FERREIRO ROMAN

6

DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS

7

EDWARDA DE CASTRO LEVEL

8

ELISVAN SANTOS DA COSTA

9

FABRIS ARAÚJO FÉLIX

10

GARSON JULIO DJÚ

11

HELLEN NAARA DE MELO SANTOS

12

JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA

13

JAQUELINE DOS SANTOS

14

JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ

15

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

16

JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO

17

JUAN APOLO LEÓN COELLO

18

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

19

KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES

20

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

21

KATHERINE ROJAS SALAZAR

22

KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO

23

KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA

24

LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO

25

LORRAINE GOMES DE QUEIROZ

26

LUIS PABLO ALVARADO RIVAS

27

MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA

28

MARIANA GARCIA DE ALMEIDA

29

MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO

30

MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ

31

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

32

MOACIR TORRES BIBIANO

33

MYRANDA AUGUSTE

34

SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR

35

TAINA YASI CAYUPARE PIAROA

36

THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS

37

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

38

WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE



 

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

 

1

ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE

2

BRIAN TINTAYA MAMANI

3

EDRIVAN MENDES DA SILVA

4

GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA

5

HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS

6

NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA

7

SOROBABEL PEREIRA ALBANO



 

3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:

 

1

ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA

2

AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ

3

ANA PAULA PEREZ BARRIOS

4

BOB FRANCOIS

5

CAROLINE RODRIGUES CARLOS

6

ELADIO VERA OLIVEIRA

7

EUCINEY MANOEL FERNANDES

8

ISAAC GAY

9

JEFFERSON ANTOINE

10

JENIFFER OLIVETTI KLAROSK

11

JEPHTÉ VOLTAIRE

12

JOHN-KERRY FORESTAL

13

KATIA FIRMINO ARAUJO

14

KATIANY SILVA OLIVEIRA

15

KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA

16

LOUINEL ST-LOUIS

17

MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI

18

MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA

19

MATEUS FELIPE HARTMANN

20

MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA

21

NILSON MELO ARAÚJO

22

PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA

23

ROITELET PIERRE

24

SANDRINA ADAMES

25

VICTORIA REIS DA SILVA


 

4. Da relação de discentes RETIFICADOS do edital por não serem público-alvo:

 

1

ALDIELSON DA SILVA MENDES

2

DIEGO FRANÇA CARVALHO


 

5. Do cancelamento dos auxílios

A finalização de auxílios dos discentes que não protocolaram recurso ou que tenham sido indeferidos no presente edital será realizada em 30/06/2024. Ou seja, não será realizado pagamento em julho de 2024.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2024



Torna público o SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.


SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;

Torna público o SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.

1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I)poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assineos termos de compromisso.

1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

1.3 Para o recebimento do Complementação RU em julho, discente devem realizar assinatura até dia 20 de junho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de agosto.

1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 28/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.

3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 28 de maio de 2024 (em dias úteis) e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo emestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – Adata exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.

5 Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.

6 A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.

6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br

 

ANEXO I – DEFERIDOS

 

Nome Discente

Resultado RU

Resultado Alojamento

1

FÁBIO RIBERTO ARMELLINI

DEFERIDO

DEFERIDO

2

JUCELINO CARIOCA LARANHAGA

DEFERIDO

DEFERIDO

3

LUISA PEDROLLI

DEFERIDO

DEFERIDO

4

MARIZETE DE SOUZA LIMA

DEFERIDO

DEFERIDO

5

NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA

DEFERIDO

DEFERIDO

6

ROBSON DE JESUS SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

7

RONAN MELO DE MELO

DEFERIDO

DEFERIDO

8

TEODORO PINTO NETO SEGUNDO

DEFERIDO

DEFERIDO

9

VIVIAN LOUISE DE HOLANDA RODRIGUES SANTOS

DEFERIDO

-/-

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024



Torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em maio de 2024.


EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO MAIO 2024

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em maio de 2024.

 

Discente

Resultado

JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA

DEFERIDO

NICOL PORTELA SILVA

DEFERIDO

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2024



Torna público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta.


CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta referente ao período letivo de 2023.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.

 

 

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

2

ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA

3

ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA

4

ALCIDES MARIANO FILHO

5

ALDIELSON DA SILVA MENDES

6

AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ

7

ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES

8

ANA PAULA PEREZ BARRIOS

9

ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE

10

BOB FRANCOIS

11

BRIAN TINTAYA MAMANI

12

CAROLINE RODRIGUES CARLOS

13

DIEGO FERREIRO ROMAN

14

DIEGO FRANÇA CARVALHO

15

DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS

16

EDRIVAN MENDES DA SILVA

17

EDWARDA DE CASTRO LEVEL

18

ELADIO VERA OLIVEIRA

19

ELISVAN SANTOS DA COSTA

20

EUCINEY MANOEL FERNANDES

21

FABRIS ARAÚJO FÉLIX

22

GARSON JULIO DJÚ

23

GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA

24

HELLEN NAARA DE MELO SANTOS

25

HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS

26

ISAAC GAY

27

JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA

28

JAQUELINE DOS SANTOS

29

JEFFERSON ANTOINE

30

JENIFFER OLIVETTI KLAROSK

31

JEPHTÉ VOLTAIRE

32

JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ

33

JOHN-KERRY FORESTAL

34

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

35

JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO

36

JUAN APOLO LEÓN COELLO

37

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

38

KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES

39

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

40

KATHERINE ROJAS SALAZAR

41

KATIA FIRMINO ARAUJO

42

KATIANY SILVA OLIVEIRA

43

KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO

44

KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA

45

KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA

46

LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO

47

LORRAINE GOMES DE QUEIROZ

48

LOUINEL ST-LOUIS

49

LUIS PABLO ALVARADO RIVAS

50

MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI

51

MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA

52

MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA

53

MARIANA GARCIA DE ALMEIDA

54

MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO

55

MATEUS FELIPE HARTMANN

56

MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA

57

MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ

58

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

59

MOACIR TORRES BIBIANO

60

MYRANDA AUGUSTE

61

NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA

62

NILSON MELO ARAÚJO

63

PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA

64

ROITELET PIERRE

65

SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR

66

SANDRINA ADAMES

67

SOROBABEL PEREIRA ALBANO

68

TAINA YASI CAYUPARE PIAROA

69

THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS

70

VICTORIA REIS DA SILVA

71

WALTHER STEEVEN COLQUE ALE

72

WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE


2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2594/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.2 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 21/05/2024 a partir das 06h00 até o dia 02/06/2024 às 23h59.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 07/06/2024, mediante edital.

2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.

2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/06/2024. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2024.

 

3. Das disposições gerais

3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 22, DE 21 DE MAIO DE 2024



Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.


RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.
 

1 O presente edital temcomo público-alvodiscentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:

a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igualou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no12.711/2012).

b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

1.1 Discentes público-alvo deste edital estavamdispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera para ingresso na universidade.

Paragrafo único – Acondição de cotista foi verificada junto ao SIGAA.

 

2 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

2.1 Para o acesso ao auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastreo CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assineostermosde compromisso.

2.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

2.3 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílioComplementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

3 A assinatura dosTermosde Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAESdeverá ser realizada a partir do dia 22/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo– Foz do Iguaçu-PR– CEP: 85867-000.

3.1 O prazo limite para assinatura é 05 de julho de 2024.

4 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

5 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

5.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos

6 Aos candidatos que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que o motivo foi por não enquadrarem como público-alvo, ou seja, não ter passado pelas bancas de aferição de renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, para ingresso na universidade.

7 Sobre o resultado final não caberá recurso.

 

ANEXO I – DEFERIDOS

 

NOME

RU

ALOJAMENTO

1.

DIONATAN CIRILO DE SOUZA

DEFERIDO

#

2.

GABRIEL DOMINGOS RUFINO

DEFERIDO

#

3.

GABRIEL FERNANDEZ DE GOUVEA

DEFERIDO

DEFERIDO

4.

JOAO PAULLO CARVALHO BASTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

5.

MARCIO JOSÉ SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

6.

MARIA BEATRIZ RUFINO DOS SANTOS

DEFERIDA

#

7.

STEPHANY KAROLLYNE DUARTE OLIVEIRA

DEFERIDA

#

8.

TAUANY BITENCOURT MORI MITSUNAGA

DEFERIDA

DEFERIDA

9.

TAYNARA DA SILVA OLIVEIRA

DEFERIDA

DEFERIDA

10.

THIAGO LYRA DE ANDRADE

DEFERIDO

#

11.

THYAGO LEITE SANTIAGO DA SILVA

DEFERIDO

#

12.

WELLEN CRISTYNA SALVINO DO NASCIMENTO SANTOS

DEFERIDA

DEFERIDA

13.

WEVERTON LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

14.

YAN GUILHERME SILVA RODRIGUES

DEFERIDO

DEFERIDO

 

ANEXO II – INDEFERIDOS

 

NOME

RESULTADO

1.

CLARA LUA CABRAL SOARES

NÃO É PÚBLICO ALVO

2.

DALTON NORBERTO PALMA JUNIOR

NÃO É PÚBLICO ALVO

3.

FLAVIA MARIA PINHEIRO VARGAS

NÃO É PÚBLICO ALVO

4.

GABRIEL MORAES TRINDADE QUINTANILHA

NÃO É PÚBLICO ALVO

5.

GIOVANNA NEGRELLI UCHOA

NÃO É PÚBLICO ALVO

6.

LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA

NÃO É PÚBLICO ALVO

7.

NIARA BRIGNOL ONZI

NÃO É PÚBLICO ALVO

8.

ODENILDO CAETANO PEREIRA

NÃO É PÚBLICO ALVO

9.

RAUL FERRARI DA SILVA

NÃO É PÚBLICO ALVO

10.

RONAN MELO DE MELO

NÃO É PÚBLICO ALVO

11.

WELLINGTON MATHEUS SERRAO MOREIRA

NÃO É PÚBLICO ALVO

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 20, DE 17 DE MAIO DE 2024



Torna público o PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.


PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

 

Torna público o PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.

 

1. Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assine os termos de compromisso.

1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)

1.3 Para o recebimento do Complementação RU em junho, discente devem realizar assinatura até dia 22 de maio. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de julho.

1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

 

2. A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 20/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.

 

3. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 20 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

 

4. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso, portarias e regimentos.

 

5. Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento, mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.

 

6. Discentes INDEFERIDOS (ANEXO II) neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 25/06/2024 à 28/06/2024.

6.1 Os recursos devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares, se necessários.

6.2 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

 

7. A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.

7.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br

 

ANEXO I – DEFERIDOS

 

Nome Discente

Resultado RU

Resultado Alojamento

1

CAIO AUGUSTO APARECIDO DA SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

2

GABRIELA HILSDORF FELICIONI

DEFERIDO

DEFERIDO

3

GEAN LIMA MATOS

DEFERIDO

DEFERIDO

4

GIOVANNA NEGRELLI UCHOA

DEFERIDO

DEFERIDO

5

HENRIQUE DE SANTANA

DEFERIDO

-/-

6

JUNIO DE FREITAS MEDINA

DEFERIDO

DEFERIDO

7

LUIZ CARLOS CARDOSO DE JESUS AMARAL PEREIRA

DEFERIDO

DEFERIDO

8

MARIANA TORRES DA COSTA

DEFERIDO

DEFERIDO

9

MICAELI DE SOUZA ETIENE

DEFERIDO

DEFERIDO

10

RAISSA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

11

RAUL FERRARI DA SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

12

RILEY FERREIRA DA CRUZ

DEFERIDO

DEFERIDO

13

VITOR NASCIMENTO DE LUNA

DEFERIDO

DEFERIDO

 

ANEXO I – INDEFERIDOS

 

Nome Discente

Resultado RU

Resultado Alojamento

Motivos de indeferimento

1

GUILHERME ALVES MARTINEZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Em desacordo com item 2.1 e 4.1.3 do edital

2

SARA ABIGAIL QUELL DOS SANTOS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Em desacordo com item 2.1 e 4.1.3 do edital

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 221/2024/GR, que dispensa a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050, da Coordenação do Curso de História - publicada no DOU nº 116, de 19 de junho de 2024, s. , p. 24,

onde se lê:
"a partir da publicação da Portaria"

leia-se:
"a partir de 17 de junho de 2024"