Boletim de Serviço nº 110, de 27 de Junho de 2024
Publicado em: 27/06/2024
Discente | Resultado | Motivo |
JENNY NATHALIA CALA GARCIA |
DEFERIDO |
- |
JENIFER ADÃO JORDÃO |
INDEFERIDO |
Conforme item 2.2 do Edital |
FIAMA NOEMÍ CENTURIÓN DUARTE |
EM ANÁLISE |
- |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 28, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Torna público o QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
Torna público o QUARTO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)
1.3 Para pagamento do Complementação RU em AGOSTO a (o) discente devera assinar os termos até dia 20 de julho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de setembro.
1.3.1 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 25/06/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85867-000.
3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 25 de junho de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
5 Discentes INDEFERIDOS neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 25/06/2024 à 28/06/2024, protocolando o Formulário de Recurso devidamente preenchido (anexo VIII) e a documentação nas unidades da PRAE do Jardim Universitário - Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 8h às 12h e das 13h às 16h, e no PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
5.1 O motivo do indeferimento dos pedidos foi enviado para a caixa de e-mail dos candidatos.
5.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários.
5.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
5.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
6 A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.
6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br
Nome do(a) Discente | Resultado RU | Resultado Alojamento | Motivos de indeferimento | |
1 | ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ZAGO | INDEFERIDO | -/- | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
2 | ANA JULIA VIANA ARROIO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
3 | ANA LAURA CARVALHO LEAL MENDONCA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
4 | BERNARDO KNIERIM CORREA | -/- | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
5 | BIANCA PAGANINI VASSOLER | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
6 | BIANKA VICTORIA MENEZES DE OLIVEIRA | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
7 | BILL EGLINTON FLORES MARICAHUA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com o Art 9.1.2 do Edital e com Art 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2022/PRAE |
8 | BRUNO DOS SANTOS SOUZA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
9 | CRISTHIAN ENRIQUE MARQUEZ ALZOLA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
10 | DIANNYS YARDLEY CONTRERAS MEZA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
11 | ELLIE GOMES MERCADANTE LEÃO | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
12 | FABIANA PEÑA LEÓN | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
13 | FELIPE MORELLI AQUILINI | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
14 | FERNANDO FERREIRA MACANONI | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
15 | FLAVIA MARIA PIÑEIRO VARGAS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
16 | GABRIEL BELILACQUA REZENDE | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
17 | GABRIEL MORAES TRINDADE QUINTANILHA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
18 | GABRIELE SEGATTO | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
19 | GILBERTO VENCESLAU DE SOUZA | DEFERIDO | -/- | - |
20 | GIOVANA LEMBECK TIBES | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
21 | GIOVANNA CORREIA E SOUZA | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
22 | GUILHERME KNIERIM CORREA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
23 | HAKNER FIDELIS ARAUJO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
24 | ILVA MENEZES ANDRADE | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
25 | ISABELLA GONCALVES | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
26 | ISRAEL MAGALHAES DIAS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
27 | JAMES BRUNO MARTINS SOUZA | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
28 | JOAO LUCAS FARIAS FARIAS | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
29 | JOAO VITOR DUTRA SOARES | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
30 | JOÃO VITOR SEGOVIA | INDEFERIDO | -/- | Em desacordo com item 2.1 e 7.1.6 do edital |
31 | JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital |
32 | JULIANA RAFAELLA FAVA DE OLIVEIRA | DEFERIDO | -/- | - |
33 | KELMYS QUIM NOGUEIRA GABRIEL | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
34 | KERRY BEATRIZ DE ABREU | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
35 | LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
36 | LARISSA INOCENCIO DE BARROS | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
37 | LETICIA DA SILVA | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
38 | LINEY ANJELO PEREIRA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
39 | LUCAS BRAZAO DOS REIS | DEFERIDO | -/- | - |
40 | LUCAS CIRILO DOS SANTOS | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
41 | LUCAS DE OLIVEIRA MATIAS | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
42 | LUCAS RAFAEL DA SILVA | DEFERIDO | -/- | - |
43 | LUIZ HENRIQUE GUERICCO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
44 | LUIZA PONTES DE REZENDE | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
45 | MANUEL CAVACO KAFIQUIRI | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital |
46 | MARIA EDUARDA MONTICELI CAMPOS | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
47 | MARIBEL CUBA ACUÑA | INDEFERIDO | # | Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital |
48 | MARKO ANTONIO ARANA RAMOS | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital |
49 | MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA MACHADO | INDEFERIDO | -/- | - |
50 | MAYRA FRANCIELE OLIVEIRA AMANCIO | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
51 | MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
52 | NATALIA DO NASCIMENTO MARTINS | INDEFERIDO | -/- | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
53 | NICOLAS ANTONIO CORREA DE AZEVEDO | # | # | Não apresentou documentos para análise |
54 | NICOLE AIMEE VIEIRA LIMA | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
55 | NICOLLE MOREIRA SILVA | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com item 4.1.3 do edital |
56 | NIKHOL VALERIA LABIO TUNUBALÁ | -/- | INDEFERIDO | Não é público alvo do Edital, conforme item 2.1 do edital |
57 | ODENILDO CAETANO PEREIRA | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
58 | PABLO TRINDADE ALCANTARA | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
59 | PEDRO HENRIQUE PAIXAO PEREIRA | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
60 | RAQUEL SANTOS ALVES BISPO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Em desacordo com o Art 9.1.2 do Edital e com Art 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2022/PRAE |
61 | RONALDO JESUS DOS SANTOS JUNIOR | INDEFERIDO | -/- | Em desacordo com os ítens 4.1.3 e 7.1.6.4 do edital |
62 | RUAN FELIPE SOARES RODRIGUES | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
63 | TEODORO PINTO NETO SEGUNDO | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
64 | VITOR CESAR DOS SANTOS NETO | # | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
65 | VIVIANA CARLA FERREIRA | INDEFERIDO | # | Não apresentou documentos para análise |
66 | WELLINTON RODRIGO DOS SANTOS | DEFERIDO | DEFERIDO | - |
67 | YASMIM BATISTA DA SILVA | DEFERIDO | -/- | - |
68 | YENNY JUDITH MARTINEZ HUERGO | INDEFERIDO | INDEFERIDO | Não apresentou documentos para análise |
ANEXO VIII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 17/2024/PRAE - EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2024
Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº _______________________,venho, através deste, solicitar revisão quanto ao indeferimento do (s) requerimento (s) apresentados ao edital, já referido, com base nos seguintes argumentos:
(fundamente os motivos do recurso)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________
Assinatura do(a) discente
Foz do Iguaçu, _______/_______/_______
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 26, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Torna público o TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.
TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE – Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
Torna público o TERCEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil – Ingressantes 2024.
1 Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)
1.3 Para o recebimento do Complementação RU em julho, o discente deve realizar assinatura até dia 20 de junho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de agosto.
1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 11/06/2024 emdias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.
3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partirde 11 de junho de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
5 Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento, mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.
6. A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.
6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br
|
Nome Discente |
Resultado RU |
Resultado Alojamento |
1 |
ANA BEATRIZ RODRIGUES SANHUEZA |
DEFERIDO |
-/- |
2 |
ANTONIO FELIPE DE AZEVEDO CASTRO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
3 |
DALTON NORBERTO PALMA JUNIOR |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
4 |
ELIEZIO MONTEIRO LOPES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
5 |
FERNANDA IZABELE OLIVEIRA DE OLIVEIRA |
DEFERIDO |
-/- |
6 |
JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA |
DEFERIDO |
-/- |
7 |
MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
8 |
SABRINA DA SILVA FERREIRA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 25, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2023.2.
EDITAL PRAE/UNILA
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
RESULTADO FINAL
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐ AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE
Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2023.2.
1. Da relação de discentes DEFERIDOS:
1 |
ADENOR TANANTA DE ALMEIDA |
2 |
ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA |
3 |
ALCIDES MARIANO FILHO |
4 |
ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES |
5 |
DIEGO FERREIRO ROMAN |
6 |
DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS |
7 |
EDWARDA DE CASTRO LEVEL |
8 |
ELISVAN SANTOS DA COSTA |
9 |
FABRIS ARAÚJO FÉLIX |
10 |
GARSON JULIO DJÚ |
11 |
HELLEN NAARA DE MELO SANTOS |
12 |
JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA |
13 |
JAQUELINE DOS SANTOS |
14 |
JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ |
15 |
JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA |
16 |
JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO |
17 |
JUAN APOLO LEÓN COELLO |
18 |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
19 |
KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES |
20 |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
21 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
22 |
KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO |
23 |
KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA |
24 |
LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO |
25 |
LORRAINE GOMES DE QUEIROZ |
26 |
LUIS PABLO ALVARADO RIVAS |
27 |
MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA |
28 |
MARIANA GARCIA DE ALMEIDA |
29 |
MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO |
30 |
MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ |
31 |
MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO |
32 |
MOACIR TORRES BIBIANO |
33 |
MYRANDA AUGUSTE |
34 |
SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR |
35 |
TAINA YASI CAYUPARE PIAROA |
36 |
THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS |
37 |
WALTHER STEEVEN COLQUE ALE |
38 |
WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE |
2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:
1 |
ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE |
2 |
BRIAN TINTAYA MAMANI |
3 |
EDRIVAN MENDES DA SILVA |
4 |
GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA |
5 |
HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS |
6 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
7 |
SOROBABEL PEREIRA ALBANO |
3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:
1 |
ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA |
2 |
AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ |
3 |
ANA PAULA PEREZ BARRIOS |
4 |
BOB FRANCOIS |
5 |
CAROLINE RODRIGUES CARLOS |
6 |
ELADIO VERA OLIVEIRA |
7 |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
8 |
ISAAC GAY |
9 |
JEFFERSON ANTOINE |
10 |
JENIFFER OLIVETTI KLAROSK |
11 |
JEPHTÉ VOLTAIRE |
12 |
JOHN-KERRY FORESTAL |
13 |
KATIA FIRMINO ARAUJO |
14 |
KATIANY SILVA OLIVEIRA |
15 |
KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA |
16 |
LOUINEL ST-LOUIS |
17 |
MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI |
18 |
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA |
19 |
MATEUS FELIPE HARTMANN |
20 |
MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA |
21 |
NILSON MELO ARAÚJO |
22 |
PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA |
23 |
ROITELET PIERRE |
24 |
SANDRINA ADAMES |
25 |
VICTORIA REIS DA SILVA |
4. Da relação de discentes RETIFICADOS do edital por não serem público-alvo:
1 |
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
2 |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
5. Do cancelamento dos auxílios
A finalização de auxílios dos discentes que não protocolaram recurso ou que tenham sido indeferidos no presente edital será realizada em 30/06/2024. Ou seja, não será realizado pagamento em julho de 2024.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2024
Torna público o SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;
Torna público o SEGUNDO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I)poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assineos termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)
1.3 Para o recebimento do Complementação RU em julho, discente devem realizar assinatura até dia 20 de junho. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de agosto.
1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2 A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 28/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.
3 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 28 de maio de 2024 (em dias úteis) e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo emestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – Adata exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
4 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
5 Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.
6 A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.
6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br
ANEXO I – DEFERIDOS
|
Nome Discente |
Resultado RU |
Resultado Alojamento |
1 |
FÁBIO RIBERTO ARMELLINI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
2 |
JUCELINO CARIOCA LARANHAGA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
3 |
LUISA PEDROLLI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
4 |
MARIZETE DE SOUZA LIMA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
5 |
NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
6 |
ROBSON DE JESUS SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
7 |
RONAN MELO DE MELO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
8 |
TEODORO PINTO NETO SEGUNDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
9 |
VIVIAN LOUISE DE HOLANDA RODRIGUES SANTOS |
DEFERIDO |
-/- |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024
Torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em maio de 2024.
EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO MAIO 2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em maio de 2024.
Discente |
Resultado |
JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA |
DEFERIDO |
NICOL PORTELA SILVA |
DEFERIDO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2024
Torna público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta.
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN.
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de Reprovação por falta referente ao período letivo de 2023.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:
Ordem |
Nome do(a) discente |
1 |
ADENOR TANANTA DE ALMEIDA |
2 |
ADRIANA VALERIA ZAVALETA YAPUCHURA |
3 |
ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA |
4 |
ALCIDES MARIANO FILHO |
5 |
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
6 |
AMANDA VICTORIA CAYANCELA MARTINEZ |
7 |
ANA CLARA DE MORAES GUIMARÃES |
8 |
ANA PAULA PEREZ BARRIOS |
9 |
ANIE VANESSA TICA VILLAFUERTE |
10 |
BOB FRANCOIS |
11 |
BRIAN TINTAYA MAMANI |
12 |
CAROLINE RODRIGUES CARLOS |
13 |
DIEGO FERREIRO ROMAN |
14 |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
15 |
DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS |
16 |
EDRIVAN MENDES DA SILVA |
17 |
EDWARDA DE CASTRO LEVEL |
18 |
ELADIO VERA OLIVEIRA |
19 |
ELISVAN SANTOS DA COSTA |
20 |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
21 |
FABRIS ARAÚJO FÉLIX |
22 |
GARSON JULIO DJÚ |
23 |
GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA |
24 |
HELLEN NAARA DE MELO SANTOS |
25 |
HENRY FROILAN HUATATOCA VARGAS |
26 |
ISAAC GAY |
27 |
JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA |
28 |
JAQUELINE DOS SANTOS |
29 |
JEFFERSON ANTOINE |
30 |
JENIFFER OLIVETTI KLAROSK |
31 |
JEPHTÉ VOLTAIRE |
32 |
JOHAN JAIR GUALTERO HERNÁNDEZ |
33 |
JOHN-KERRY FORESTAL |
34 |
JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA |
35 |
JOSÉ DANIEL LOBO QUINTERO |
36 |
JUAN APOLO LEÓN COELLO |
37 |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
38 |
KAREN VIRGINIA PUCHURI GONZALES |
39 |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
40 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
41 |
KATIA FIRMINO ARAUJO |
42 |
KATIANY SILVA OLIVEIRA |
43 |
KEREN KRISTELL PAREDES MERCADO |
44 |
KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA |
45 |
KEYLOR GERARDO AGUILAR LOAIZA |
46 |
LEONARDO SANTOS REGO TRICARICO |
47 |
LORRAINE GOMES DE QUEIROZ |
48 |
LOUINEL ST-LOUIS |
49 |
LUIS PABLO ALVARADO RIVAS |
50 |
MANUELA COIMBRA LEANDRO DE SOUZA CAVALCANTI |
51 |
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO DE MIRANDA |
52 |
MARESSA VITORIA DOS SANTOS DA CUNHA |
53 |
MARIANA GARCIA DE ALMEIDA |
54 |
MARICIELO ESTHER SALOMA JAÑO |
55 |
MATEUS FELIPE HARTMANN |
56 |
MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA |
57 |
MICHAEL GIUSEPPED ROJAS ORTIZ |
58 |
MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO |
59 |
MOACIR TORRES BIBIANO |
60 |
MYRANDA AUGUSTE |
61 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
62 |
NILSON MELO ARAÚJO |
63 |
PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA |
64 |
ROITELET PIERRE |
65 |
SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR |
66 |
SANDRINA ADAMES |
67 |
SOROBABEL PEREIRA ALBANO |
68 |
TAINA YASI CAYUPARE PIAROA |
69 |
THIAGO HENRIQUE LUZ SANTOS |
70 |
VICTORIA REIS DA SILVA |
71 |
WALTHER STEEVEN COLQUE ALE |
72 |
WILSON STIVEN MOSQUERA CALLE |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2594/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2023.2 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 21/05/2024 a partir das 06h00 até o dia 02/06/2024 às 23h59.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 07/06/2024, mediante edital.
2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.
2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/06/2024. Ou seja, não haverá pagamento em julho de 2024.
3. Das disposições gerais
3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 22, DE 21 DE MAIO DE 2024
Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.
RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o RESULTADO FINAL do Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA – Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024.
1 O presente edital temcomo público-alvodiscentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:
a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igualou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no12.711/2012).
b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
1.1 Discentes público-alvo deste edital estavamdispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera para ingresso na universidade.
Paragrafo único – Acondição de cotista foi verificada junto ao SIGAA.
2 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
2.1 Para o acesso ao auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastreo CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assineostermosde compromisso.
2.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)
2.3 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do auxílioComplementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
3 A assinatura dosTermosde Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAESdeverá ser realizada a partir do dia 22/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo– Foz do Iguaçu-PR– CEP: 85867-000.
3.1 O prazo limite para assinatura é 05 de julho de 2024.
4 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
5 O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
5.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos
6 Aos candidatos que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que o motivo foi por não enquadrarem como público-alvo, ou seja, não ter passado pelas bancas de aferição de renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, para ingresso na universidade.
7 Sobre o resultado final não caberá recurso.
ANEXO I – DEFERIDOS
|
NOME |
RU |
ALOJAMENTO |
1. |
DIONATAN CIRILO DE SOUZA |
DEFERIDO |
# |
2. |
GABRIEL DOMINGOS RUFINO |
DEFERIDO |
# |
3. |
GABRIEL FERNANDEZ DE GOUVEA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
4. |
JOAO PAULLO CARVALHO BASTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
5. |
MARCIO JOSÉ SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
6. |
MARIA BEATRIZ RUFINO DOS SANTOS |
DEFERIDA |
# |
7. |
STEPHANY KAROLLYNE DUARTE OLIVEIRA |
DEFERIDA |
# |
8. |
TAUANY BITENCOURT MORI MITSUNAGA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
9. |
TAYNARA DA SILVA OLIVEIRA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
10. |
THIAGO LYRA DE ANDRADE |
DEFERIDO |
# |
11. |
THYAGO LEITE SANTIAGO DA SILVA |
DEFERIDO |
# |
12. |
WELLEN CRISTYNA SALVINO DO NASCIMENTO SANTOS |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
13. |
WEVERTON LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
14. |
YAN GUILHERME SILVA RODRIGUES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
ANEXO II – INDEFERIDOS
|
NOME |
RESULTADO |
1. |
CLARA LUA CABRAL SOARES |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
2. |
DALTON NORBERTO PALMA JUNIOR |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
3. |
FLAVIA MARIA PINHEIRO VARGAS |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
4. |
GABRIEL MORAES TRINDADE QUINTANILHA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
5. |
GIOVANNA NEGRELLI UCHOA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
6. |
LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
7. |
NIARA BRIGNOL ONZI |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
8. |
ODENILDO CAETANO PEREIRA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
9. |
RAUL FERRARI DA SILVA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
10. |
RONAN MELO DE MELO |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
11. |
WELLINGTON MATHEUS SERRAO MOREIRA |
NÃO É PÚBLICO ALVO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 20, DE 17 DE MAIO DE 2024
Torna público o PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
Torna público o PRIMEIRO RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024.
1. Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o alojamento e o RU de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
1.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assine os termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf)
1.3 Para o recebimento do Complementação RU em junho, discente devem realizar assinatura até dia 22 de maio. Para aqueles que assinarem posterior a esta data, o pagamento do Auxílio Complementação será realizado apenas no mês de julho.
1.4 A PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor de R$200,00 (duzentos reais) seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. A assinatura dos Termos de Compromisso da Vaga em Alojamento e Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES deverá ser realizada a partir do dia 20/05/2024 em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo – Foz do IguaçuPR – CEP: 85867-000.
3. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 20 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
4. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
4.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso, portarias e regimentos.
5. Discentes que realizaram sua inscrição e protocolaram documento, mas não aparecem no resultado preliminar, estão com documentação complementar pendente e devem verificar suas caixas de e-mail.
6. Discentes INDEFERIDOS (ANEXO II) neste resultado preliminar, poderão apresentar recurso entre os dias 25/06/2024 à 28/06/2024.
6.1 Os recursos devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares, se necessários.
6.2 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
7. A data limite para assinatura dos termos e ingresso no alojamento é 02 de agosto de 2024.
7.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" servicosocial.prae@unila.edu.br
ANEXO I – DEFERIDOS
|
Nome Discente |
Resultado RU |
Resultado Alojamento |
1 |
CAIO AUGUSTO APARECIDO DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
2 |
GABRIELA HILSDORF FELICIONI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
3 |
GEAN LIMA MATOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
4 |
GIOVANNA NEGRELLI UCHOA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
5 |
HENRIQUE DE SANTANA |
DEFERIDO |
-/- |
6 |
JUNIO DE FREITAS MEDINA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
7 |
LUIZ CARLOS CARDOSO DE JESUS AMARAL PEREIRA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
8 |
MARIANA TORRES DA COSTA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
9 |
MICAELI DE SOUZA ETIENE |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
10 |
RAISSA EDUARDA DOS SANTOS SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
11 |
RAUL FERRARI DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
12 |
RILEY FERREIRA DA CRUZ |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
13 |
VITOR NASCIMENTO DE LUNA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
ANEXO I – INDEFERIDOS
|
Nome Discente |
Resultado RU |
Resultado Alojamento |
Motivos de indeferimento |
1 |
GUILHERME ALVES MARTINEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 2.1 e 4.1.3 do edital |
2 |
SARA ABIGAIL QUELL DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 2.1 e 4.1.3 do edital |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 221/2024/GR, que dispensa a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050, da Coordenação do Curso de História - publicada no DOU nº 116, de 19 de junho de 2024, s. , p. 24,
onde se lê:
"a partir da publicação da Portaria"
leia-se:
"a partir de 17 de junho de 2024"