Boletim de Serviço nº 11, de 19 de Janeiro de 2026

Publicado em: 19/01/2026


PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026



Estabelece as diretrizes para elaboração da Programação Orçamentária Anual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e define a metodologia de distribuição de recursos para as Macrounidades.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeado pela Portaria GR nº 259, de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR n° 284, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para elaboração da Programação Orçamentária Anual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e define a metodologia de distribuição de recursos para as Macrounidades.

Art. 2º A Programação Orçamentária Anual (POA) da UNILA será elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), em articulação com as macrounidades, baseando-se no levantamento das estimativas de demandas e observando o cenário orçamentário previsto para o respectivo exercício financeiro.

Art. 3º As programações orçamentárias das macrounidades deverão priorizar ações que possibilitem o efetivo alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 4º As diretrizes de distribuição e rateio estabelecidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos recursos discricionários de livre alocação da Universidade.

Parágrafo único. Não são objetos dos critérios de rateio definidos nesta norma, embora integrem a peça orçamentária para fins de transparência e consolidação:

I – as despesas obrigatórias, tais como Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais e Benefícios aos Servidores;

II – as despesas vinculadas (recursos com destinação específica legal), tais como Assistência Estudantil (PNAES) e emendas parlamentares;

III – as despesas de caráter continuado centralizadas, como anuidades e contribuições a organismos nacionais e internacionais.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – macrounidade: unidade administrativa com dotação orçamentária própria na POA, compreendendo:

a) Gabinete da Reitoria;

b) Pró-Reitorias;

c) Institutos Latino-Americanos;

d) Secretarias vinculadas à Administração Superior;

II – programação Orçamentária Anual (POA): instrumento de planejamento elaborado pela PROPLAN, contendo a consolidação da distribuição orçamentária para o exercício subsequente, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e aprovado pelo Conselho Universitário;

III – rateio orçamentário: processo de divisão dos créditos orçamentários discricionários de custeio e capital (Matriz OCC ou equivalente) entre as macrounidades;

IV – piso orçamentário: parcela fixa e igualitária do orçamento, atribuída preliminarmente a cada Instituto Latino-Americano antes da aplicação dos critérios variáveis de rateio, destinada a garantir as condições mínimas de funcionamento administrativo;

V – detalhamento das despesas: distribuição dos créditos orçamentários das macrounidades em grupos de despesas correlatas (subações ou natureza de despesa), a fim de identificar a finalidade da aplicação do recurso;

VI – despesas de custeio: aquelas necessárias à prestação de serviços, à manutenção da universidade e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, incluindo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços terceirizados, diárias, passagens e bolsas não vinculadas a programas específicos;

VII – despesas de investimento: aquelas classificadas como despesas de capital, destinadas ao planejamento e à execução de obras, bem como à aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes que resultem em incorporação ao patrimônio da Universidade;

§ 1º Os Órgãos Suplementares, tais como a Biblioteca Latino-Americana (BiUNILA), Ouvidoria, Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Editora Universitária (EdUNILA), terão suas demandas integradas à programação orçamentária do Gabinete da Reitoria ou da Macrounidade à qual estiverem administrativamente vinculados.

 

Seção II

Da Metodologia

 

Art. 6º O processo de elaboração da Programação Orçamentária Anual observará as seguintes etapas:

I – lançamento das diretrizes orçamentárias: divulgação das premissas e orientações gerais para o ano seguinte;

II – definição dos limites orçamentários: estabelecimento dos tetos preliminares com base no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no histórico de execução e nas atividades previstas para o exercício financeiro de referência, aplicando-se a fórmula prevista nesta Instrução Normativa para os Institutos Latino-Americanos;

III – preenchimento e detalhamento da proposta: inserção e revisão, pelas macrounidades, das subações e despesas nas planilhas de planejamento;

IV – audiência pública: apresentação e debate da proposta orçamentária preliminar com a comunidade acadêmica;

V – consolidação e finalização: processamento final dos dados pelo Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO/PROPLAN) para envio da proposta aos órgãos colegiados;

VI – aprovação: Apreciação e deliberação da POA pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 7º A distribuição do orçamento discricionário destinado aos Institutos Latino-Americanos será composta por um Piso Orçamentário (valor fixo) somado a um Montante Residual (valor variável).

§ 1º O orçamento final de cada Instituto (Ri) será calculado conforme a seguinte fórmula:

 

Em que:

a) P = Piso orçamentário (valor fixo igualitário para todos os Institutos);

b) MR = Montante Residual (Total destinado aos Institutos subtraído a soma dos Pisos);

c) NEi = Número de discentes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto i;

d) NET = Número total de discentes matriculados na UNILA;

e) NDi = Número de docentes lotados ou formalmente vinculados ao Instituto i;

f) NDT = Número total de docentes da UNILA;

g) NCi = Número de cursos de graduação e pós-graduação do Instituto i;

h) NCT = Número total de cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.

§ 2º Os dados utilizados para o cálculo das variáveis descritas no parágrafo anterior serão extraídos dos sistemas institucionais oficiais na data base definida pela PROPLAN durante a etapa de definição de limites.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 8º Compete à PROPLAN o monitoramento periódico da execução orçamentária, facultando-se às macrounidades a proposição de revisões que visem à adequação das despesas às necessidades supervenientes.

Art. 9º A POA disciplinará os prazos, fluxos e limites para as alterações na programação orçamentária durante o exercício financeiro.

Art. 10. Caso a POA não seja aprovada pelo CONSUN até o início do exercício financeiro correspondente, a PROPLAN autorizará a execução provisória das despesas essenciais com base na proposta consolidada, observadas as diretrizes da Reitoria.

Art. 11. O Gabinete da Reitoria, em conjunto com a PROPLAN, poderá realizar remanejamentos orçamentários ad referendum do Conselho Universitário em casos de urgência ou necessidade de ajuste técnico, respeitados os limites estabelecidos no Regimento Geral, na POA vigente e nos atos normativos institucionais aplicáveis.

Art. 12. Após aprovada, a execução da Programação Orçamentária Anual fica condicionada à liberação de limites de empenho e ao repasse de recursos financeiros pelo Governo Federal.

Art. 13. Os créditos referentes a Despesas Obrigatórias e Vinculadas constarão na POA a título informativo, evidenciando a composição orçamentária integral da Universidade.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPLAN.

Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2020/PROPLAN, publicada no Boletim de Serviços nº 103, de 25 de novembro de 2020.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026



Estabelece as rotinas e procedimentos para execução do orçamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeado pela Portaria GR nº 259, de 19 de junho de 2023, 259/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR n° 284, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Estabelecer as rotinas e procedimentos para execução do orçamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 2º As rotinas e procedimentos para execução do orçamento da UNILA, relativos às fontes do Tesouro Nacional, Recursos Arrecadados Diretamente e/ou Recursos Externos, reger-se-ão por esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º O Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO/PROPLAN) é a unidade responsável pelas ações relativas à programação dos orçamentos de pessoal, custeio e capital, junto às macrounidades da UNILA e à Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC).

 

Parágrafo único. Compete também ao DPCO o monitoramento e controle da execução dos orçamentos das macrounidades e a atualização dos manuais e orientações sobre o orçamento da UNILA.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF/PROPLAN) é a unidade responsável pelo registro dos atos e fatos acerca da execução orçamentária e financeira nos sistemas estruturantes do governo federal vigentes (atualmente SIAFI e SIASG) e no sistema de gestão interno (atualmente SIPAC).

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 5º A distribuição dos créditos orçamentários da UNILA às macrounidades é realizada por meio da Programação Orçamentária Anual (POA), elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) e aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUN/UNILA).

 

Art. 6º A Programação Orçamentária Anual contempla as Despesas Obrigatórias (DO) e as Despesas Discricionárias (DD):

 

§ 1º As despesas obrigatórias, definidas pelo Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são despesas de caráter continuado, derivadas de lei, medida provisória ou ato normativo, com execução obrigatória por mais de dois exercícios. Na UNILA, incluem pessoal ativo e inativo, encargos e benefícios aos servidores.

 

§ 2º As despesas discricionárias correspondem aos recursos geridos e distribuídos pela instituição, aprovados pelo Conselho Universitário na POA. Para fins de transparência e gestão interna, a UNILA categoriza a Despesa Discricionária em três subgrupos: Despesas Vinculadas (DV), Despesas Alocadas (DA) e Despesas Básicas (DB).

 

§ 3º Todas as receitas geradas e/ou captadas pelas macrounidades, inclusive as provenientes de convênios, deverão ser recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, via GRU, e classificadas contabilmente pela CCF/PROPLAN.

 

§ 4º Qualquer financiamento externo ou captação de recursos, oriundos de órgãos federais ou não, que envolva ingresso de valores no orçamento da UNILA, deverá ser informado previamente ao DPCO/PROPLAN para viabilização do crédito orçamentário e adoção das medidas necessárias à execução.

 

§ 5º A gerência dos recursos externos recebidos por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) ou de convênios ficará vinculada à macrounidade responsável pelo projeto ou atividade, devendo a execução observar o plano de trabalho aprovado pelo órgão concedente.

 

Art. 7º A ordenação das despesas das macrounidades permanece delegada ao Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças em exercício, ou autoridade equivalente designada em atos normativos superiores.

 

Seção II

Da Metodologia

 

Art. 8º O DPCO/PROPLAN procederá, no início do exercício financeiro, à alocação dos recursos obrigatórios e discricionários às macrounidades, conforme aprovado na POA.

§ 1º As informações sobre o orçamento inicial, alterações e execução serão inseridas no SIPAC (módulo orçamento), permitindo às macrounidades o acompanhamento de suas movimentações e saldos.

§ 2º Eventuais acréscimos, decréscimos ou remanejamentos entre rubricas orçamentárias serão formalizados pela PROPLAN/DPCO, incluindo aqueles decorrentes de Termos de Execução Descentralizada.

§ 3º Orientações operacionais para acesso e uso do módulo de Orçamento constarão no Manual de Execução Orçamentária ou documentos equivalentes disponibilizados pelo DPCO.

Art. 9º Para solicitar o remanejamento de orçamento entre rubricas (PTRES, Natureza de Despesa, Fonte e Plano Interno) e/ou área gestora, as macrounidades deverão utilizar o Formulário de Solicitação de Remanejamento Orçamentário, encaminhando-o via ofício à PROPLAN.

Parágrafo único. As solicitações de remanejamento devem ser enviadas entre os dias 20 e 30 de cada mês, para análise e efetivação no início do mês subsequente, salvo situações de urgência devidamente justificadas.

Art. 10. Para solicitar a emissão de notas de empenho, as macrounidades deverão utilizar o Formulário de Solicitação de Empenho, vinculando obrigatoriamente a despesa à subação prevista na POA.

Art. 11. Para descentralização de orçamento para outra instituição (Destaque ou TED), as macrounidades deverão preencher o Formulário de Solicitação de Descentralização Orçamentária, anexá-lo ao processo administrativo pertinente e encaminhá-lo à PROPLAN.

Parágrafo único. Os Formulários de Solicitação de Empenho, de Remanejamento Orçamentário e de Descentralização devem ser assinados pelo Gestor da Macrounidade ou seu substituto formal.

Art. 12. As despesas com diárias e passagens serão empenhadas em processos individuais de cada macrounidade, sendo os tetos orçamentários inseridos no sistema SCDP pelo DPCO/PROPLAN.

 

§ 1º As macrounidades GABINETE DA REITORIA, PROAGI, PRU, PRPPG, PROGRAD, PROEX, PRAE, PROGEPE, PROINT, PROPLAN, SACT, SECAFE, SECOM, ILACVN, ILAACH, ILATIT, ILAESP e IMEA terão os recursos orçamentários para diárias e passagens alocados para gestão própria, cabendo aos seus dirigentes a aprovação das viagens e das prestações de contas.

 

§ 2º Os órgãos suplementares e unidades de apoio não listados no parágrafo anterior demandarão suas viagens e despesas com diárias e passagens ao GABINETE DA REITORIA ou à macrounidade à qual estiverem administrativamente vinculados.

 

Art. 13. Os créditos orçamentários das macrounidades referentes a despesas cuja execução contratual seja centralizada, administrativa e financeiramente, em uma única unidade gestora deverão ser remanejados para a macrounidade responsável pelo contrato.

 

§ 1º O disposto no caput aplica-se a quaisquer despesas que possuam a característica de execução centralizada, a exemplo dos serviços de fretamento, cuja gestão compete à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI).

 

§ 2º A efetivação do remanejamento de que trata este artigo deverá observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Art. 8º desta Instrução Normativa.

 

Art. 14. As notas de empenho serão assinadas, física ou eletronicamente, pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças em exercício em conjunto com o Gestor Financeiro.

 

Art. 15. A execução dos recursos oriundos do Orçamento Participativo e o recolhimento de saldos orçamentários para composição da Reserva Técnica obedecerão aos prazos e condições estabelecidos na Programação Orçamentária Anual (POA) vigente e nos atos normativos de encerramento do exercício.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPLAN.

Art. 17. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2018/PROPLAN, publicada no Boletim de Serviços nº 411, de 28 de dezembro de 2028.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2026



Designa o servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.000752/2026-52, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, SIAPE nº 1862269, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Revoga, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria nº 380/2025/GR, que instituiu a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece as suas competências e atribuições.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010864/2025-31, resolve:    

 

Art. 1º Revogar, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria nº 380, de 8 de agosto 2025, do Gabinete da Reitoria, que instituiu a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece as suas competências e atribuições..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Revoga, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria nº 381/2025/GR, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010864/2025-31, resolve:    


Art. 1º Revogar, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria nº 381, de 8 de agosto 2025, do Gabinete da Reitoria, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Altera a estrutura acadêmico-administrativa da UNILA e revoga a Resolução nº 09 de 28 de junho de 2013 do Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando o deliberado e aprovado na 102ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta nos processos nº 23422.014098/2016-92, 23422.016216/2016-05, 23422.010846/2017-49, 23422.008521/2017-04, 23422.012319/2018-39, 23422.010896/2019-45, 23422.016904/2019-13, 23422.016904/2019-18, 23422.022353/2023-08, 23422.020809/2023-97, 23422.020605/2023-56, 23422.016577/2024-53, 23422.018118/2024-12, 23422.015534/2025-31, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura acadêmico-administrativa da UNILA, com a seguinte hierarquia:
1 Conselho Universitário – CONSUN
1.1 Comissão Superior de Ensino – COSUEN
1.2 Comissão Superior de Pesquisa – COSUP
1.3 Comissão Superior de Extensão – COSUEX
1.4 Conselho Curador – CONCUR

1.5 Reitoria – R 
1.5.1 Vice-Reitoria – VR 
1.5.2 Gabinete da Reitoria – GR 
1.5.2.1 Secretaria-Geral da Reitoria – SGR
1.5.2.1.1 Seção de Análises de Processos – SEAP
1.5.2.2 Departamento de Atos Oficiais – DAO
1.5.2.3 Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais – CIRI
1.5.3 Assessoria da Reitoria 01 – AR-01
1.5.4 Assessoria da Reitoria 02 – AR-02
1.5.5 Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA – IMEA-UNILA
1.5.5.1 Departamento de Educação à Distância – DED
1.5.5.2 Divisão de Apoio aos Núcleos – DAN
1.5.6 Laboratório de Computação de Alto Desempenho – LCAD
1.5.7 Ouvidoria – OUVIDORIA
1.5.8 Biblioteca Latino-Americana – BIUNILA
1.5.8.1 Divisão Administrativa da Biblioteca – DABIUNILA
1.5.8.2 Serviço de Atendimento ao Usuário da BIUNILA – SAUBIUNILA
1.5.8.3 Serviço de Conservação e Restauração – SCR
1.5.8.4 Serviço de Gestão de Publicações Digitais – SGPD
1.5.9 Editora Universitária – EDUNILA
1.5.9.1 Divisão de Processos Editoriais – DIPED
1.5.10 Procuradoria Federal junto à UNILA – PF-UNILA
1.5.10.1 Serviço de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico – SACAJ
1.5.11 Auditoria Interna – AUDIN
1.5.11.1 Seção de Acompanhamento da Gestão – SEAGES

1.5.12 Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
1.5.12.1 Pró-Reitoria Adjunta de Graduação – PROADG
1.5.12.2 Divisão de Gestão Administrativa – DIGA
1.5.12.3 Divisão de Estágios e Atividades Complementares – DEAC
1.5.12.4 Departamento de Seleção de Alunos – DESA
1.5.12.5 Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno – DAAA
1.5.12.6 Departamento de Administração e Controle Acadêmico – DEACA
1.5.12.6.1 Secretaria Acadêmica Central – SAC
1.5.12.6.2 Divisão de Registro e Diplomação – DIRD
1.5.12.7 Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular – DENDC
1.5.12.8 Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum – DACICLO

1.5.13 Pró-Reitoria de Extensão – PROEX
1.5.13.1 Coordenadoria de Extensão – COEX
1.5.13.1.1 Departamento de Cultura – DECULT
1.5.13.1.1.1 Serviço de Fomento à Cultura – SEFCULT
1.5.13.2 Departamento de Ações e Curricularização da Extensão – DACEX
1.5.13.2.1 Divisão de Execução Financeira da Extensão – DIEFIEX
1.5.13.3 Divisão de Indicadores e Comunicação da Extensão e Cultura – DIICEX

1.5.14 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG
1.5.14.1 Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação – PROADPPG
1.5.14.2 Departamento de Pesquisa – DEPESQ
1.5.14.2.1 Divisão de Iniciação Científica – DIC
1.5.14.2.2 Divisão de Fomento à Pesquisa – DFP
1.5.14.3 Departamento de Pós-Graduação – DPG
1.5.14.3.1 Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu – DPGSS
1.5.14.3.2 Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu – DPGLS 
1.5.14.4 Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio – DITEFA

1.5.15 Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura – PROAGI
1.5.15.1 Departamento de Logística – DELOG
1.5.15.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo – SEPRO
1.5.15.1.2 Divisão de Transportes – DITRAN
1.5.15.1.2.1 Seção de Diárias e Passagens – SEDIP
1.5.15.1.3 Seção de Almoxarifado – SEAL
1.5.15.1.4 Seção de Patrimônio – SEPAT
1.5.15.2 Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações – CCCL
1.5.15.2.1 Departamento de Licitações – DELIC
1.5.15.2.1.1 Seção de Pregões – SEPRE
1.5.15.2.1.2 Seção de Importações – SEIMP
1.5.15.2.2 Departamento de Contratos – DECON
1.5.15.2.2.1 Divisão de Fiscalização de Contratos – DIFISC
1.5.15.2.3 Divisão de Compras – DICOM
1.5.15.2.3.1 Seção de Inexigibilidade e Dispensa – SEIDI
1.5.15.3 Coordenadoria de Tecnologia de Informação – CTIC
1.5.15.3.1 Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação – SEATI
1.5.15.3.2 Seção de Governança de Tecnologia da Informação – SGTI
1.5.15.3.3 Divisão de Serviços Corporativos e Segurança – DISEG
1.5.15.3.4 Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia – DIRT
1.5.15.3.5 Divisão de Sistemas – DISIS
1.5.15.3.6 Divisão de Suporte Técnico – DISUT

1.5.16 Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN
1.5.16.1 Departamento de Planejamento Estratégico – DPE
1.5.16.1.1. Escritório de Processos – EP
1.5.16.1.2 Seção de Apoio a Governança – SAG
1.5.16.2 Departamento de Programação e Controle Orçamentário – DPCO
1.5.16.3 Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF
1.5.16.3.1 Departamento de Contabilidade – DC
1.5.16.3.2 Departamento de Finanças – DEFIN
1.5.16.3.2.1 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira – SEREOF
1.5.16.3.3 Seção de Conformidade e Gestão – SECONGES

1.5.17 Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE
1.5.17.1 Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público – DIAAAP
1.5.17.2 Divisão de Administração e Finanças – DIAF
1.5.17.3 Departamento de Apoio ao Estudante – DEAE
1.5.17.3.1 Seção de Serviço Social – SESS
1.5.17.3.2 Seção de Psicologia – SEPSICO 
1.5.17.3.3 Serviço de Alimentação e Nutrição – SERAN
1.5.17.3.4 Serviço de Promoção Cultural e Esportiva – SERPCE
1.5.17.4 Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias – CAEM
1.5.17.4.1 Departamento de Gestão de Moradias – DEGEM
1.5.17.4.2 Departamento de Atendimento à Saúde – DEAS

1.5.18 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE
1.5.18.1 Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas – PROADGP
1.5.18.2 Departamento de Administração de Pessoal – DAP
1.5.18.2.1 Divisão de Cadastro – DICAD
1.5.18.2.2 Divisão de Pagamentos – DIPAG
1.5.18.2.3 Divisão de Concursos e Seleções – DICS
1.5.18.3 Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal – DDPP
1.5.18.3.1 Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SECADES
1.5.18.3.2 Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras – SADECA
1.5.18.4 Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde – DPVS

1.5.19 Secretaria de Comunicação Social – SECOM
1.5.19.1 Departamento de Jornalismo e Mediação – DEJOM
1.5.19.1.1 Seção de Comunicação Interna – SECIN
1.5.19.2 Departamento de Criação e Comunicação Multimídia – DECCOM
1.5.19.2.1 Divisão de Audiovisual – DIA

1.5.20 Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico – SACT
1.5.20.1 Departamento de Laboratórios de Ensino – DELABEN
1.5.20.2 Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios – DALL

1.5.21 Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT
1.5.21.1 Coordenadoria de Relações Internacionais – CORI
1.5.21.1.1 Divisão de Cooperação Institucional e Internacional – DICOI
1.5.21.1.1.1 Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais – SERMIV
1.5.21.1.1.2 Seção de Mobilidade Acadêmica – SEMOB
1.5.21.1.2 Departamento de Seleção Internacional – DESI
1.5.21.1.2.1 Seção de Atendimento ao Discente e Docente Internacional – SADDI
1.5.21.2 Seção de Articulação e Internacionalização em Casa – SAIC

1.5.22 Prefeitura Universitária – PRU
1.5.22.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMA
1.5.22.1.1 Departamento de Obras e Projetos – DOP
1.5.22.1.1.1 Seção de Fiscalização de Obras – SEFO
1.5.22.1.2 Divisão de Manutenção – DIM
1.5.22.2 Departamento de Operações – DEOP
1.5.22.2.1 Seção de Apoio à Operações – SAO
1.5.22.2.2 Seção de Segurança Institucional – SESI

1.5.23 Corregedoria Seccional da UNILA – COSEC

1.5.24 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade – SECAFE
1.5.24.1 Seção de Organização de Bancas – SEBANC
1.5.24.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – DAIPCD
1.5.24.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural – DRERC
1.5.24.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade – DEGED

1.6 Unidades Acadêmicas
1.6.1 Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ConsunIACH
1.6.1.1 Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CAEPE-ILAACH
1.6.1.2 Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH
1.6.1.2.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – DAILAACH
1.6.1.2.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – SAILAACH
1.6.1.2.3 Centro Interdisciplinar de Letras e Artes – CILA
1.6.1.2.3.1 Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras – CMLA
1.6.1.2.3.2 Curso de Cinema e Audiovisual – CCINEAUD
1.6.1.2.3.3 Curso de Música – CMUS
1.6.1.2.3.4 Curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras – CLEPLE
1.6.1.2.4 Centro Interdisciplinar de Antropologia e História – CIAH
1.6.1.2.4.1 Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana – CA
1.6.1.2.4.2 Curso de História - América Latina – CHIST
1.6.1.2.4.3 Curso de História - Licenciatura – CHIST

1.6.2 Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – ConsunIESP
1.6.2.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – CAEILAESP
1.6.2.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – CAPILAESP
1.6.2.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – CAEXILAESP
1.6.2.4 Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – ILAESP
1.6.2.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – DAILAESP
1.6.2.4.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – SAILAESP
1.6.2.4.3 Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade – CIES
1.6.2.4.3.1 Curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento – CCECON
1.6.2.4.3.2 Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar – CDRSA
1.6.2.4.3.3 Curso de Administração Pública e Políticas Públicas – CAPPP
1.6.2.4.3.4 Curso de Filosofia - Licenciatura – CFILOS
1.6.2.4.3.5 Curso de Serviço Social – CSERVSOC
1.6.2.4.4 Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais – CIIRI
1.6.2.4.4.1 Curso de Relações Internacionais e Integração – CRII
1.6.2.4.4.2 Curso de Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina – CCPS

1.6.3 Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – ConsunICVN
1.6.3.1 Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – CAEPE-ILACVN
1.6.3.2 Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – ILACVN
1.6.3.2.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – DAILACVN
1.6.3.2.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – SAILACVN
1.6.3.2.3 Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida – CICV
1.6.3.2.3.1 Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade – CCBIO
1.6.3.2.3.2 Curso de Saúde Coletiva – CSCOL
1.6.3.2.3.3 Curso de Biotecnologia – CBIOTEC
1.6.3.2.3.4 Curso de Medicina – CMED
1.6.3.2.4 Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza – CICN
1.6.3.2.4.1 Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química – CCN
1.6.3.2.4.2 Curso de Engenharia Física – CENGFIS
1.6.3.2.4.3 Curso de Matemática - Licenciatura – CMAT
1.6.3.2.4.4 Curso de Química - Licenciatura – CQUIM

1.6.4 Conselho do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ConsunITIT
1.6.4.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – CAEILATIT
1.6.4.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – CAPILATIT
1.6.4.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – CAEXILATIT
1.6.4.4 Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT
1.6.4.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – DAILATIT
1.6.4.4.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – SAILATIT
1.6.4.4.3 Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design – CITAD
1.6.4.4.3.1 Curso de Arquitetura e Urbanismo – CAU
1.6.4.4.3.2 Curso de Geografia – Território e Sociedade na América Latina – CG
1.6.4.4.3.3 Curso de Geografia – Licenciatura – GEOLIC
1.6.4.4.4 Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura – CITI
1.6.4.4.4.1 Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura – CECI
1.6.4.4.4.2 Curso de Engenharia de Energias Renováveis – CEER
1.6.4.4.4.3 Curso de Engenharia de Materiais – CENGMAT
1.6.4.4.4.4 Curso de Engenharia Química – CENGQUIM

1.7 Conselhos Consultivos
1.7.1 Conselho de Diretores – CONDIR
1.7.2 Conselho Consultivo UNILA e Fronteira Trinacional – CCUFT
1.7.3 Conselho Consultivo Latino-Americano – CCLA

1.8 Comissões Institucionais
1.8.1 Comissão de Ética – CE
1.8.2 Comissão Própria de Avaliação – CPA
1.8.3 Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
1.8.4 Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação – CISPCCTAE
1.8.5 Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD
1.8.6 Comissão de Consulta Pública de Reitor(a)
1.8.7 Comissão Eleitoral Central – CEC
 

Art. 2º Os titulares das unidades da estrutura disposta nesta Resolução terão as seguintes denominações e distribuição de cargos de direção e funções:
I - Reitor(a) – CD-1
II - Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) – CD-2
III - Pró-Reitor(a), Pró-Reitor(a) Adjunto(a), Secretário(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Procurador(a)-Chefe, Prefeito(a), Chefe da Auditoria Interna, Diretor(a) de Instituto Latino-Americano – CD-3
IV - Chefe de Coordenadoria, Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar, Corregedor(a) Seccional, Ouvidor(a) Geral – CD-4
V - Chefe de Departamento, Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria, Chefe da Biblioteca Latino-Americana – FG-01
VI - Coordenador(a) de Curso – FCC
VII - Chefe de Divisão – FG-2
VIII - Chefe de Seção, Chefe de Escritório – FG-3
IX - Chefe de Serviço, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório – FG-4

Art. 3º Ficam revogadas(os):
I - a Resolução nº 09, de 28 de junho de 2013;
II - a Resolução nº 15, de 24 de julho de 2013;
III - a Resolução nº 26, de 15 de agosto de 2018;
IV - a Resolução nº 37, de 29 de outubro de 2018;
V - o art. 1º da Resolução nº 3, de 29 de março de 2019;
VI - a Resolução nº 22, de 04 de outubro de 2019;
VII - a Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2020;
VIII - a Resolução nº 18, de 01 de setembro de 2023;
IX - a Resolução nº 31, de 19 de dezembro de 2023;
X - a Resolução nº 32, de 19 de dezembro de 2023;
XI - a Resolução nº 33, de 19 de dezembro de 2023;
XII - a Resolução nº 35, de 29 de dezembro de 2023;
XIII - os arts. 1º e 3º da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2024;
XIV - a Resolução nº 24, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Prorroga a Portaria de condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a nomeação do servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Matrícula SIAPE nº 1169533, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária – IPS, designada pela Portaria nº 12/2025/COSEC, publicada no Boletim de Serviço nº 213, de 18 de novembro de 2025, referente ao processo sob nº 23422.024521/2025-53.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida nomeação.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026



Prorroga a Portaria de condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
 

Art. 1º Prorrogar a nomeação dos servidores MARIANA SENHORINI CARON, Matrícula SIAPE nº 1663068, e SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Matrícula SIAPE nº 1916447, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária – IPS, designada pela Portaria nº 11/2025/COSEC, publicada no Boletim de Serviço nº 213, de 18 de novembro de 2025, referente ao processo sob nº 23422.024624/2025-13.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida nomeação.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA




SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ.


A SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto na PORTARIA Nº 1/2026/SECAFE, que instituiu a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabeleceu as suas competências e atribuições, resolve:

 

Art. 1º Nomear como membros da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas:

I. Fernanda da Rocha Sobral, SIAPE 2190919, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular;

II. Cristina Allegretti Torii, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 2994466, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular; 

III. Elaine Cristina Cardoso Freitas, SIAPE 2417894, suplente; 

IV. Washington Ferreira da Silva, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 1260725, suplente;

V. Angela Maria de Souza, SIAPE 1851747, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular ; 

VI. Waldemir Rosa, SIAPE 1043751, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular; 

VII. Marcos de Jesus Oliveira, SIAPE 1155764, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente; 

VIII. Julia Batista Alves, SIAPE 2306903, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente; 

IX. Jurandir de Souza, SIAPE 1331564, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, titular; 

X. Valdiney da Costa Lobo, SIAPE 1085220, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, suplente; 

XI. Patrícia dos Santos Pinheiro, SIAPE 1221979, representante do  Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, titular; 

XII. Mamadou Alpha Diallo, SIAPE 2139247, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, suplente; 

XIII. Jonathan da Silva Marcelino, SIAPE , representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, titular; 

XIV. Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira, SIAPE 1088383, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, suplente;

XV. Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, SIAPE 1785154 representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, titular; 

XVII. Simone Cristina Camargo, SIAPE 3352753, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, suplente; 

XVIII. Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XIX. Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XX. Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;

XXI. Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XXII. Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXIII. Ivonei Gomes, SIAPE 2520715, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXIV. Jocineia Medeiros, SIAPE 3138636, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;  

XXV. Sandreia Fonseca, SIAPE 2135078, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXVI. Kiara Silva, matrícula, 2022101070008371, representante discente da Graduação, titular;  

XXVII. Yordanis Crespo Urrutia, matrícula, 2021100060010820 representante discente da Graduação, suplente; 

XXVIII. Judeline Exume, matrícula 2024100000009790, representante discente da Pós-Graduação, titular;

XXIX. Markson Rangel Silva, matrícula 2023101000006002, representante discente da Pós-Graduação, suplente;

XXX. Mazé Saad, representante da comunidade externa da UNILA, titular;

XXXI. Sueli Crespa, representante da comunidade externa da UNILA suplente.

Parágrafo único: Os mandatos serão de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

 

Art. 2º Os membros da CAPNQ deverão observar as disposições da PORTARIA Nº 1/2026/SECAFE, que institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece suas competências e atribuições, considerando a legislação vigente sobre as temáticas de sua competência em âmbito institucional.

 

Art. 3º A Coordenação Colegiada da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) será composta por até 2 (dois) membros, eleitos(as) entre os(as) integrantes da Comissão, com mandato a ser definido pelo Regimento.

§1º A eleição ocorrerá na primeira reunião da Comissão, por votação aberta e por maioria simples dos(as) presentes.

§2º Os(as) membros(as) eleitos(as) para a Coordenação poderão ser reconduzidos(as) por uma única vez, mediante nova votação nos mesmos termos do caput.

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


WLADIANNE FERREIRA DA SILVA




SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



Institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece as suas competências e atribuições.


A SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:

- a Resolução CONSUN nº 08/2023, que aprova a Política de Ações Afirmativas da UNILA.

- a Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa.

- a A Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (e que pode ser atualizado por outros decretos, como o 11.781/2023), estabelece regras para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, incluindo a reserva de vagas para estudantes oriundos do ensino público.

- a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

- o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante a decisão consignada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF Nº 186/2014, que considera constitucionais as políticas de ações afirmativas, a autodeclaração e a adoção de mecanismo complementar de precaução, condicionando a autodeclaração a aval técnico de comissão de verificação. 

- a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior. 

- a Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

- a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos.

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir  a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas - CAPNQ  da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelecer as suas atribuições.

 

Art. 2º A CAPNQ, de caráter orientador, consultivo e deliberativo em sua área de competência interna, propositivo e avaliativo, é uma comissão institucional de atuação permanente que visa fortalecer a Política de Ações Afirmativas na UNILA, com ênfase nas políticas e ações destinadas às Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas. 

 

Art. 3º Os membros da CAPNQ terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, sendo a comissão composta por:

I - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade;

II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos - NEALA;

III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza;

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território;

VI -  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;

VII - 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes representantes Técnicos Administrativos em Educação;

VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Graduação;

IX - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Pós-Graduação;

X - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da comunidade externa da UNILA.

 

Art. 4º As indicações serão realizadas:

I - No caso dos(as) servidores(as), pelo(a) macrogestor(a) da unidade acadêmica ou administrativa de vinculação;

II -  No caso dos(as) membros(as) do NEALA, pelo(a) responsável do Núcleo de Estudos;

III - No caso dos discentes, respectivamente pelo Diretório Estudantil - DELA e pela Associação de Pós-Graduandos (APG Unila).

IV - No caso do membro da comunidade externa, pela SECAFE.

Parágrafo único: As indicações devem considerar que os(as) membros(as) tenham afinidade, interesse ou produções nas temáticas das relações étnico-raciais. Os nomes serão encaminhados para a SECAFE, para posterior nomeação.

 

Art. 5º Compete à CAPNQ: 

I – Propor, monitorar e avaliar ações voltadas ao acesso e à permanência de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em consonância com a Política de Ações Afirmativas da Universidade e as diretrizes nacionais de equidade racial;

II – Acompanhar e fortalecer a implementação das ações afirmativas na UNILA, promovendo a articulação entre órgãos institucionais, comunidades acadêmicas e movimentos sociais;

III – Atuar no aperfeiçoamento dos processos de validação da autodeclaração em seleções de discentes, técnicos e docentes, observando a legislação vigente e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos competentes em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE, por meio da Seção de Organização de Bancas - SEBANC, e demais setores da Universidade; 

IV – Desenvolver e apoiar estratégias para garantir que as políticas afirmativas sejam efetivas para discentes, docentes e técnicos, observando as questões que envolvem permanência e o êxito de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE e demais setores da Universidade;

V – Fomentar a produção e disseminação de materiais educativos, estudos e campanhas de conscientização sobre ações afirmativas, racismo estrutural e políticas de igualdade racial na UNILA.

 

Art. 6º Os membros da CAPNQ deverão manter-se atualizados quanto às normativas, pesquisas e acompanhamento pedagógico relacionados à equidade racial, acesso e permanência, participando de formações e redes de articulação sobre o tema.

 

Art. 7º Os membros da CAPNQ elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, um presidente e um vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno da Comissão.

Parágrafo único: a CAPNQ contará, a cada reunião e de forma rotativa, com um secretário responsável pela ata.

 

Art. 8º O Regimento Interno da CAPNQ deverá ser elaborado em até 180 dias após publicação do presente ato.

 

Art. 9º A CAPNQ constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


WLADIANNE FERREIRA DA SILVA