A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, conforme documento 23422.000276/2024-16:
Gestor de execução: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado na COB.
Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB.
Fiscal Administrativo: MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 53/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.