O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 1.260/2022/PROGEPE, de 23 de novembro de 2022, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 12/2022 firmado com PAULO VIEIRA DE AMORIM, cujo objeto é a contratação para locação de imóvel situado na Rua Mineirão, nº 177, bairro Portal da Foz, no Município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, objeto das matrículas n° 4403, 4404, 4405 e 4406 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, terreno medindo 2.100 m², área total construída de 1.821,40 m², para abrigar as instalações da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme documento 23422.023178/2022-65:
Gestor de Execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JÚNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA.
FiscaL Técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, SIAPE 2146731, lotado na SEAL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR