Boletim de Serviço nº 11, de 17 de Janeiro de 2022

Publicado em: 17/01/2022


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 34, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022779/2021-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, SIAPE 1955718, pelo período de 14/03/2022 a 12/04/2022 , correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 09/07/2012 à 09/07/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 35, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021719/2021-79, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1135759, pelo período de 04/07/2014 à 04/07/2019, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/04/2022 à 24/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000044/2022-03, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2139717, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 10/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000030/2022-90, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, SIAPE 1634335, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 08/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000024/2022-58, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 08/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 31, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000010/2022-48, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 07/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.022737/2021-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 08/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede horário especial para a servidora estudante JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS, Enfermeira-área, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.000281/2022-06, resolve:
 

Art. 1º Conceder horário especial para a servidora estudante JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS, Enfermeira-área, SIAPE 2145742, lotada no Departamento de Atendimento à Saúde.
 

Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 10/01/2022 a 31/01/2022, período no qual o servidor deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pelo servidor (a) em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata do servidor (a) ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS GUILHERME DIEDRICH, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000087/2022-06, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS GUILHERME DIEDRICH, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1873756, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 10/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Designa membros para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria UNILA nº 17/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº  7, de 11 de Janeiro de 2022.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO,DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº23422.012650/2020-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria UNILA nº 17/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviços nº  7, de 11 de Janeiro de 2022: 
 

I - ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2117033 - representante do DDPP;

II - LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1907855 - representante do DDPP;

III - DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração,SIAPE nº 1051432 -  representante da SADECA;

IV - JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE nº 2138730 - representando do DPVS;

V - THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, Administrador, SIAPE nº 1905452 - representando a PROGEPE;

VI - FRANCIELLE LAUXEN, Assistente em Administração, SIAPE nº 2144059 - representando o DAP.

 

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria iniciasse em 1º/02/2022 e será de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022724/2021-07, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, SIAPE 1751467, pelo período de 31/01/2022 a 31/03/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de  25/01/2015 a 25/01/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor DEIVID JOSE SMEK, Técnico em Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022461/2021-27, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor DEIVID JOSE SMEK, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2160547, pelo período de 16/05/2022 à 14/08/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 05/09/2014 à 05/09/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES, Secretária Executiva.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000380/2022-49, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES, Secretária Executiva, SIAPE 2139348, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 07/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000138/2022-84, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE 2138730, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 10/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000027/2022-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2139579, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 10/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 19, DE 11 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000235/2022-84, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração, SIAPE 2138620, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 03/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2022



Remove a servidora CAROLINE PAIVA AIRES, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação para a Divisão de Fomento à Pesquisa.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 214218, resolve:
 


Art. 1º Remover a servidora CAROLINE PAIVA AIRES, Assistente em Administração, SIAPE 1545874, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação para a Divisão de Fomento à Pesquisa.
 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2022



Dispõe sobre novos procedimentos para agendamento de defesa de dissertação/tese no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regimento do PPGPPD e tendo em vista o que decidiu o Colegiado na reunião de 20 de dezembro de 2021, RESOLVE:

APROVAR os procedimentos para agendamento de defesa de dissertação/tese no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 1°. Os procedimentos presentes nesta resolução são obrigatórios para a efetivação dos agendamentos das defesas de dissertação/tese no PPGPPD da UNILA.

§ 1°.  Os(As) discentes efetivamente matriculados(as) no PPGPPD apenas podem agendar suas respectivas bancas de defesa de dissertação/tese se cumprirem todos os créditos exigidos em disciplina e todas as atividades obrigatórias exigidas.

§ 2°.  A composição da banca e o agendamento da defesa fica sob a responsabilidade do(a) docente orientador(a), que deve observar os termos do regimento do programa para composição das bancas.

§ 3 °. O agendamento deve ser encaminhado, em formulário próprio (anexo I), para secretaria que, após a análise da coordenação, deve providenciar os trâmites para cadastro e realização da defesa.

Art. 2°. O(A) discente deve obrigatoriamente, antes de solicitar o agendamento da defesa, extrair, no mínimo, um artigo de sua dissertação/tese e submeter em coautoria com seu(sua) orientador(a) para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B1 ou superior.

Art. 3°. Os procedimentos descritos nos artigos dessa resolução entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022.

 

ANEXO I:

REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO DE DEFESA<![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]>

 

Eu, _______________________________________, orientador(a) do(a) aluno(a) _________________________________________________, venho requerer que seja marcada a data para realização da Banca de Defesa de Dissertação/Tese.

Título da Dissertação/Tese: ___________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Sugestão de data da Defesa:________/_________/__________ Horário:______:___________

Local (sala): _________________________________________________________________

 

Banca sugerida (Dissertação - orientador mais 2 docentes, Tese - orientador mais quatro docentes):

Membros*

Instituição

Contato (e-mail)

1. (orientador):

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

 

* Sobre os membros da banca ver art.61 do Regimento do PPGPPD. Para defesa de dissertação obrigatório indicar 1 (um) suplente. Para defesa de tese obrigatório indicar, também, 2 suplentes.

 

Componentes obrigatórios a partir de 2022:

- Anexar comprovante de submissão de artigo extraído da dissertação/tese, em coautoria com orientador(a), para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B1 ou superior.

- Encaminhar cópia pdf da dissertação/tese para secretaria para extrair as informações solicitadas pelo SIGAA.

Foz do Iguaçu, _____de _____________de ________.

 

Assinatura do(a) Orientador(a):__________________________________________________

Obs.: visando agilizar os procedimentos de defesa, as bancas podem ser aprovadas ad referendum pela coordenação, para posterior aprovação de sua composição pelo colegiado

Aprovação da Composição da

Banca pelo Colegiado do Programa

Ata n.º_____Data:____/_____/______

 

______________________________

Assinatura do(a) Coordenador(a)

 

 O agendamento deve obedecer os trâmites e prazos regimentais. As cópias devem ser enviadas para os membros da banca pelo(a) docente orientador(a) e ou pelo(a) mestrando(a). Caso necessite de auxílio da secretaria, o pedido precisa ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2022



Dispõe sobre o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regimento do PPGPPD e tendo em vista o que decidiu o Colegiado na reunião de 20 de dezembro de 2021, RESOLVE:

APROVAR o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação, suspensos pelo colegiado em decorrência da pandemia do novo coronavírus, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 1°. Os(as) discentes ingressantes em 2018 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de julho de 2022.

§ 1°.  Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve  realizar o exame no, máximo, até dia 30 de abril de 2022.

Art. 2°. Os(as) discentes ingressantes em 2019 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de dezembro de 2022.

§ 1°.  Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve  realizar o exame no, máximo, até dia 31 de julho de 2022.

Art. 3°. Os(as) discentes ingressantes em 2020 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de março de 2023.

§ 1°.  Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve  realizar o exame no, máximo, até dia 30 de agosto de 2022.

Art. 4°. Os(as) discentes ingressantes em 2021 e anos posteriores devem realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação dentro dos prazos estabelecidos no regimento do programa.

§ 1°.  Discentes ingressos em 2021, além dos prazos regimentais, têm um prazo adicional de seis (6) meses para realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação.

Art. 5°. Os prazos máximos estipulados nessa resolução podem ser revistos pelo colegiado mediante pedido fundamentado e justificado do(a) discente, com anuência do(a) orientador(a), protocolado na secretaria do programa antes de suas respectivas expirações.

§ 1°.  O pedido descrito no caput desse artigo deve ser feito através de formulário próprio (Solicitação de Prorrogação de Prazo de Conclusão) disponível na página virtual do programa (aba Regulamentos).

Art. 6°. O não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos nos artigos anteriores dessa resolução implica, mediante indicação da coordenação e aprovação do colegiado, conforme determina o regimento do programa, em desligamento do(a) discente do curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

 


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO