Boletim de Serviço nº 11, de 17 de Janeiro de 2022
Publicado em: 17/01/2022
Membros* |
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Contato (e-mail) |
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* Sobre os membros da banca ver art.61 do Regimento do PPGPPD. Para defesa de dissertação obrigatório indicar 1 (um) suplente. Para defesa de tese obrigatório indicar, também, 2 suplentes.
Componentes obrigatórios a partir de 2022:
- Anexar comprovante de submissão de artigo extraído da dissertação/tese, em coautoria com orientador(a), para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B1 ou superior.
- Encaminhar cópia pdf da dissertação/tese para secretaria para extrair as informações solicitadas pelo SIGAA.
Foz do Iguaçu, _____de _____________de ________.
Assinatura do(a) Orientador(a):__________________________________________________
Obs.: visando agilizar os procedimentos de defesa, as bancas podem ser aprovadas ad referendum pela coordenação, para posterior aprovação de sua composição pelo colegiado
Aprovação da Composição da
Banca pelo Colegiado do Programa
Ata n.º_____Data:____/_____/______
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Assinatura do(a) Coordenador(a)
O agendamento deve obedecer os trâmites e prazos regimentais. As cópias devem ser enviadas para os membros da banca pelo(a) docente orientador(a) e ou pelo(a) mestrando(a). Caso necessite de auxílio da secretaria, o pedido precisa ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regimento do PPGPPD e tendo em vista o que decidiu o Colegiado na reunião de 20 de dezembro de 2021, RESOLVE:
APROVAR o reestabelecimento dos prazos finais de qualificação e defesa da dissertação, suspensos pelo colegiado em decorrência da pandemia do novo coronavírus, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 1°. Os(as) discentes ingressantes em 2018 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de julho de 2022.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 30 de abril de 2022.
Art. 2°. Os(as) discentes ingressantes em 2019 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de dezembro de 2022.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 31 de julho de 2022.
Art. 3°. Os(as) discentes ingressantes em 2020 devem, obrigatoriamente, realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação até, no máximo, 31 de março de 2023.
§ 1°. Caso o(a) discente não tenha, ainda, sido aprovado(a) em banca de qualificação, deve realizar o exame no, máximo, até dia 30 de agosto de 2022.
Art. 4°. Os(as) discentes ingressantes em 2021 e anos posteriores devem realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação dentro dos prazos estabelecidos no regimento do programa.
§ 1°. Discentes ingressos em 2021, além dos prazos regimentais, têm um prazo adicional de seis (6) meses para realizar exame de qualificação e de defesa de dissertação.
Art. 5°. Os prazos máximos estipulados nessa resolução podem ser revistos pelo colegiado mediante pedido fundamentado e justificado do(a) discente, com anuência do(a) orientador(a), protocolado na secretaria do programa antes de suas respectivas expirações.
§ 1°. O pedido descrito no caput desse artigo deve ser feito através de formulário próprio (Solicitação de Prorrogação de Prazo de Conclusão) disponível na página virtual do programa (aba Regulamentos).
Art. 6°. O não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos nos artigos anteriores dessa resolução implica, mediante indicação da coordenação e aprovação do colegiado, conforme determina o regimento do programa, em desligamento do(a) discente do curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.
CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO