Boletim de Serviço nº 109, de 26 de Junho de 2026

Publicado em: 26/06/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



DECISÃO Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Aprova, ad referendum, o afastamento para Licença Capacitação do professor Alexandre Câmera Varella.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.011788/2026-61,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o afastamento para Licença Capacitação do professor Alexandre Câmera Varella,  para o período de 08 de setembro de 2026 a 07 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


MARCIA COSSETIN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 39, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de junho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de junho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.


1. Os nomes dos(as) discentes que tivera requerimento DEFERIDO encontram-se listados por ordem alfabética.

2. Discentes DEFERIDOS neste resultado final aparecerão no SIGAA com status “DEFERIDO E EM FILA DE ESPERA”, o status será alterado quando do efetivo inicio do auxílio conforme tramites de pagamento.

2.1 Discentes DEFERIDOS devem se atentar para a assinatura mensal do auxílio no SIGAA.

3. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Serviço Social pelo e-mail: servicosocial.prae@unila.edu.br.

 

Lista do RESULTADO FINAL do Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA

 

Discente

Resultado

Motivo

ADRIELY CALISTRO DA SILVA

DEFERIDO

-

BRUNA MARTINS

DEFERIDO

-

MITAYSON NOEL

DEFERIDO

-

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 40, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Torna público o resultado final referente ao processo de monitoramento de auxílios estudantis em decorrência de expiração do prazo de vigência referente ao semestre letivo 2026.1


MONITORAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO - RESULTADO FINAL


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e nos termos da legislação vigente,


CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;  

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil; 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

 

RESOLVE:

 

Tornar público o resultado final referente ao processo de monitoramento de auxílios estudantis em decorrência de expiração do prazo de vigência referente ao semestre letivo 2026.1
 

1. Da relação de discentes DEFERIDOS:

N

Nome do(a) discente

Resultado

1

ALIDA SANCHEZ SERVIAT

2 SEMESTRES

2

ANA GERALDINE GIRALDO ARANGO

1 SEMESTRE

3

ANDRIELLI CRISTINA SOUZA E SOUZA

2 SEMESTRES

4

ASSONN VOLNY

2 SEMESTRES

5

BIANCA COUTO KUSSAKAWA

2 SEMESTRES

6

DARLENS ILEL CHARLERON

2 SEMESTRES

7

DAVI GRAMSI CARVALHO LODONIO DA SILVA

1 SEMESTRE

8

DICKSON CELESTIN

2 SEMESTRES

9

DIDNEY WERY FLEURISMÉ

1 SEMESTRE

10

EDUARDO ROGER CABALLERO GODOY

2 SEMESTRES

11

FRIDA MARTÍNEZ TORRES

1 SEMESTRE

12

GERSON ABINADAB QUINTANILLA

1 SEMESTRE

13

GUILLERMO DAVID SOTO GIRALDO

1 SEMESTRE

14

HUBERLEY VILLALBA PEREZ

1 SEMESTRE

15

ILMEUS LOUIS JUNIOR

1 SEMESTRE

16

JORGE MATIAS SAMUDIO FRANCO

2 SEMESTRES

17

KETSIA JEAN FRANCOIS

2 SEMESTRES

18

LOUDRIGE EDOUARD

2 SEMESTRES

19

MARCOS DIEGO PARDO LLANOS

2 SEMESTRES

20

MARIA ALEJANDRA BARBOSA MARTINEZ

1 SEMESTRE

21

MICHELLE KARIANNYS FIGUEROA MILIAN

2 SEMESTRES

22

MILEN MERCEDES ZAPANA ASQUI

2 SEMESTRES

23

MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI

2 SEMESTRES

24

STALONE JUNIOR AMEDE

2 SEMESTRES

25

WILIAN CHOCCATA PERALTA

2 SEMESTRES

26

YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA

2 SEMESTRES

27

ZAID KEVIN DORICENT

1 SEMESTRE

28

ZUNILDA SAMUDIO GARCETE

1 SEMESTRE


 

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

 

Nome do(a) discente

1

BIANNKA ULYSSE 

2

FLOR ESTELA FONSECA FIGUEROA

3

ISABELLA LINHARES DE ARAUJO SILVA 

4

MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA 


 

3. Da relação de discentes que NÃO PROTOCOLARAM RECURSO e, portanto, estão INDEFERIDOS:

 

Nome do(a) discente

1

ANA MARGARITA GUEVARA ROBAYO

2

BACHELARD ANDY SHAMY LAROSE

3

CARLOS ENRIQUE POMARES MOREU

4

JOB BEAUSÉJOUR

5

JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA

6

JOSSY YASIRA SOSA FERNANDEZ

7

MILENA ALVES QUADROS

8

SOPHIA DENIS

9

YIRKA BOURBAKI MAYTA VILLAZÓN


 

4. Da relação de discentes em situação de mobilidade estudantil: 

 

Nome do(a) discente

1

ANA LETÍCIA VIEIRA 


Parágrafo único: Os discentes em mobilidade estudantil deverão enviar e-mail para deae.prae@unila.edu.br com recurso referente a este edital, até trinta dias após a finalização da mobilidade estudantil, conforme disposto no Art.12 da Instrução Normativa Nº1/2024/PRAE.

 

5. Das disposições gerais 

5.1 Os(as) discentes com auxílios prorrogados se comprometem a cumprir o plano de conclusão apresentado.

5.2 Os casos que necessitarem solicitação de suspensão dos auxílios, dentro do prazo de prorrogação, deverão ter parecer indicativo de equipes técnicas do Departamento de Apoio ao estudante - DEAE/PRAE.

5.3 Sobre os casos de deferimento de prorrogação dos auxílios, serão respeitados os prazos estabelecidos e definidos neste edital, não havendo possibilidade de nova prorrogação ao final desta.

5.4 A data de finalização dos auxílios para os discentes indeferidos e que não apresentaram recurso será o final do semestre letivo 2026.1. Portanto, não haverá pagamento referente a agosto de 2026.

5.5 Aos discentes contemplados com a prorrogação de 1 semestre letivo, os auxílios serão finalizados ao término de 2026.2 (previsto no calendário acadêmico para dezembro de 2026).

5.6 Aos discentes contemplados com a prorrogação de 2 semestres letivos, os auxílios serão finalizados ao término de 2027.1 (período a ser aprovado em calendário acadêmico).

5.7 O prazo de prorrogação concedido neste Edital é improrrogável. A realização de mobilidade acadêmica durante seu período de vigência não constitui motivo para concessão de nova extensão de prazo, devendo o discente observar o limite final estabelecido.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 202, DE 26 DE JUNHO DE 2026



Designa representante suplente de Coordenadores de Projetos de Pesquisa, na Comissão Superior de Pesquisa.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 69, do Regimento Interno do CONSUN; art. 13, § 1º do Regimento Interno da Cosup; e o que consta no processo 23422.011272/2024-55, RESOLVE:

Art. 1º Designar, na Comissão Superior de Pesquisa, como suplente de JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, na cadeira de representante dos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa, MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Professora do Magistério Superior, Siape 1315453.
Parágrafo único. O mandato da conselheira designada terá vigência até 22 de julho de 2027, acompanhando o mandato do conselheiro titular designado pela Portaria GR nº 104/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 194, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor ARIEL MATIAS BLANCO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.012408/2026-14, resolve:


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor ARIEL MATIAS BLANCO, Professor do Magistério Superior, Siape 1387431, para participar de VII Congresso Latino-Americano de Glotopolítica, de 27 de julho de 2026 a 03 de agosto de 2026, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 197, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.010744/2026-14, resolve:


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior, Siape 2193209, para participar de visita técnica na Universidade Nacional Santiago Antunez de Mayolo, de 02 de agosto de 2026 a 09 de agosto de 2026, em Huaraz, Peru.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 198, DE 25 DE JUNHO DE 2026



 

Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.009412/2026-97, resolve:


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, Siape 2090380, para participar de XVII Jornadas Andinas de Literatura Latino-Americana JALLA, de 02 de agosto de 2026 a 08 de agosto de 2026, em Arequipa, Peru.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 195, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.012121/2026-86, resolve:


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape 2280117, para participação na Conferência Internacional da Associação de Alzheimer 2026 em Londres, Inglaterra e visita técnica no Hospital Universitário de Bellvitge da Universidade de Barcelona em Barcelona, Espanha, de 08 de julho de 2026 a 23 de julho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 196, DE 25 DE JUNHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.012106/2026-38, resolve:


 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior, Siape 1152921, para participar de visita técnica na Universidade Nacional Mayor de San Marcos, de 02 de agosto de 2026 a 08 de agosto de 2026,em Lima, Peru.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2026



Altera, ad referendum, a Resolução Cosup nº 2, de 22 de agosto de 2024, que estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o Parecer nº 00032/2026/EJS/PFUNILA/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.005012/2019-83, resolve:

Art. 1º A Resolução Cosup nº 2, de 22 de agosto de 2024, que estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47. Compete à COSUP atuar como instância recursal dos editais de fomento à pesquisa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2026



Aprova o Plano de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período de 2026 à 2028.


A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGIRC), no uso das competências e atribuições conferidas pela Portaria nº 186/2026/Gabinete, pelo Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), a Portaria Normativa CGU nº 234/2025 de 06 de novembro de 2025 e o que consta no processo nº 23422.023767/2023-46, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana para o período de 2026 à 2028.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA