Boletim de Serviço nº 109, de 20 de Junho de 2022

Publicado em: 20/06/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNI-ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 3° da Resolução no 16/2020/CONSUN que aprovou o Regimento Interno do CONSUNITIT e o que consta no processo eletrônico administrativo nº 23422.006312/2022-32, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

ANEXO


REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR DE TERRITÓRIO, ARQUITETURA E DESIGN - CITAD

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I

Da Apresentação


Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, subunidade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Seção II

Da Definição

 

Art. 2º O Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, nos termos do Art. 43 do Estatuto da UNILA, é uma subunidade acadêmico-científica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, com competência própria na organização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com atuação sempre que necessário, em cooperação com outros Centros congêneres da UNILA.

§1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, devendo seus(suas) docentes integrar diferentes cursos de forma cooperativa.


Art. 3º Os cursos de graduação da UNILA serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estão sujeitos às disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Parágrafo Único: Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, de pesquisa e de extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar

 

Art. 4º Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:

I - promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus(suas) membros(as);

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos(as) docentes;

III - avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos e Relatórios Individuais de Trabalho Docente da subunidade;

IV - encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das Atividades do Centro Interdisciplinar;

V - estudar e sugerir normas, critérios e providências ao CONSUNI sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

VI - propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;

VII - propor ao CONSUNI a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas do Colegiado dos Centros Interdisciplinares;

VIII - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição e transferência de servidores(as) docentes;

IX - elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao CONSUNI;

X - encaminhar ao CONSUNI o planejamento de vagas de servidores(as) no âmbito do Centro;

XI - aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pela Coordenação do Centro Interdisciplinar, ouvido os representantes de áreas/subáreas envolvidas;

XII - manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;

XIII - examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;

XIV - examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;

XV - encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação;

XVI - atuar como instância recursal do Centro, assim como propor o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;

XVII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar

 

Art. 5º São atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar:

I - coordenar a organização e execução das atividades dos Centros, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;

II - o planejamento, a gestão, a fiscalização e a administração das atividades da Subunidade Acadêmica;

III - presidir as reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

IV - integrar o Conselho do Instituto;

V - encaminhar à Direção do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;

VI - estabelecer medidas regulamentares pertinentes à sua unidade de acordo com o Regimento do ILATIT, Regimento Geral e Estatuto da Universidade.


Art. 6º O mandato da Coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Seção V

Da Composição

 

Art. 7º Integram os Centros os professores do quadro permanente, os professores visitantes com responsabilidades docentes junto ao Centro, os discentes de graduação e pós-graduação, os servidores técnico-administrativos em educação, estes designados pelo Instituto.


Art. 8º Constituem órgãos do Centro Interdisciplinar:

I - o Colegiado do Centro;

II - a Coordenação Colegiada.

 

Art. 9º Integram o Colegiado do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro.

§ 2º Docentes:

I - todos(as) os(as) docentes lotados no Instituto, alocados no Centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo Colegiado.

§ 3º Representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação:

I - um(a) representante dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação eleito(a) dentre os(as) lotados(as) no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro, eleito(a) por seus pares.

§ 4º Representante discente:

I - um(a) representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecido pelo respectivo Centro, eleito por seus pares.

§ 5º Definem-se os(as) docentes integrantes do Colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos(as) os(as) docentes alocados no respectivo Centro, sendo que a ausência de uma das categorias não impede o funcionamento do Centro, desde que permanecendo a composição de no mínimo 70% docentes conforme estabelecido na LDB, Lei 9394/96, Art.56 - Parágrafo Único.

 

Art. 10º Integram a Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro;

§ 2º 01 (um(a)) representante escolhido(a) dentre os(as) Coordenadores(as) dos cursos e;

§ 3º 01 (um(a)) representante docente envolvido(a) em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados(as) ao ILATIT.

 

Art. 11 O mandato da Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 12 O Colegiado do Centro Interdisciplinar compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Secretaria;

III - membros(as).

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 13 A Presidência do Colegiado do Centro é exercida pelo(a) Coordenador(a) do Centro.

§ 1º Na falta ou no impedimento eventual do(a) Coordenador(a), a Presidência será exercida pelo(a) Vice- Coordenador(a) e, na ausência deste, pelo(a) membro(a) docente do Colegiado do Centro no exercício de sua titularidade mais antigo(a) no Magistério Superior do Centro;

§ 2º No exercício da Presidência, o substituto terá voto de qualidade em casos de empate.


Art. 14 Compete à Presidência do Colegiado do Centro:

I - presidir as sessões e demais atividades do Colegiado do Centro;

II - propor a pauta das reuniões;

III - convocar as reuniões do Colegiado do Centro;

IV - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

V - decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum da plenária, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão;

VI - designar relator(a) para as matérias encaminhadas ao Colegiado do Centro;

VII - decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões especiais e dos(as) relatores(as), mediante justificativa dos(as) interessados(as);

§ 1º Caso o prazo de que trata o inciso VII não seja cumprido pela comissão especial ou pelo(a) relator(a), a Presidência recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) Presidente(a) da comissão especial ou relator(a);

§ 2º A proposição da pauta das sessões deverá priorizar, na ordem de apreciação dos itens, as matérias a serem distribuídas aos(as) relatores(as), salvo na hipótese de matéria urgente ou pedido de vista.

 

Seção II

Da Secretaria

 

Art. 15 A Secretaria do Colegiado do Centro cabe ao Departamento Administrativo do ILATIT, por meio de servidor(a) especialmente designado(a) pela Direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a).

 

Art. 16 Compete ao Secretário(a):

I - assessorar a Presidência do Colegiado do Centro na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;

II - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado do Centro;

III - decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

IV - providenciar a convocação das sessões;

V - secretariar as sessões;

VI - redigir e lavrar as atas das sessões;

VII - redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado do Centro;

VIII - manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;

IX - receber as propostas para a pauta das reuniões;

X - disponibilizar aos(as) membros(as) do Colegiado todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado do Centro, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;

XI - prestar apoio às comissões e aos(as) relatores(as) designados(as) para matérias que tramitem na plenária;

XII - promover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro;

XIII - manter o controle da frequência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro;

XIV - expedir atestados de presenças aos(as) membros(as) do Colegiado no exercício de sua titularidade;

XV - receber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;

XVI - preparar processos concluídos para fins de arquivamento;

XVII - adotar providências administrativas para a realização das sessões;

XVIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência;

XIV - gerar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página na internet;

XX - Informar a Presidência do Colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da UNILA, ou no Regimento do ILATIT que afetem a coerência deste Regimento Interno.

 

Seção III

Dos(as) Membros(as) do Colegiado do Centro

 

Art. 17 Perderá o mandato o(a) membro(a) representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.

 

Art. 18 Compete aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro:

I - participar das sessões do Colegiado do Centro, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III - participar de comissões e assumir relatoria de processos;

IV - cumprir os prazos a eles estabelecidos.

 

Seção IV

Da Plenária

 

Art. 19 As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro(a) da comunidade universitária, salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.

 

Art. 20 O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus(suas) membros(as) e delibera por maioria absoluta dos presentes.

§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum;

§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

§ 3° Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, sem alteração de pauta;

§ 4° Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será realizada terceira chamada com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.

 

Art. 21 As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas contadas de sua instalação.

Parágrafo Único: As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.


Art. 22 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.


Art. 23 As sessões do Colegiado do Centro poderão ser gravadas e transmitidas por meios eletrônicos oficiais da Universidade.

Parágrafo Único: As gravações ficarão a cargo do setor competente da Universidade e serão executadas por servidor(a) especializado(a), que se responsabilizará pelo perfeito desempenho do serviço.

 

Seção V

Das Sessões

 

Art. 24 O Colegiado do Centro reunir-se-á para realizar sessões:

I - ordinárias;

II - extraordinárias;

III - solenes.

 

Art. 25 As sessões do Colegiado do Centro, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, classificada nos termos da legislação em vigor.

§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta;

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os(as) membros(as) e a Secretaria do Colegiado do Centro, além dos(as) diretamente interessados(as) na matéria.

 

Subseção I

Das Sessões Ordinárias

 

Art. 26 O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia da Coordenação.

§ 1º A convocação para as sessões ordinárias será realizada pela Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto;

§ 2º As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na primeira semana de cada mês;

§ 3º A convocação para as sessões ordinárias será enviada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, individualmente e por escrito;

§ 4º A convocação será realizada exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos institucionais;

§ 5º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 6º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 27 Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro(a) do Colegiado, a Presidência poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

 

Art. 28 As sessões ordinárias constarão de duas partes:

I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da Presidência e dos(as) membros(as) do Colegiado;

II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

§ 1º Em caso de necessidade de tramitação da ata junto a algum processo, as adequações ao texto deverão ser solicitadas via e-mail, com cópia para todos os(as) membros(as) presentes na reunião, com prazo de resposta previamente estipulado;

§ 2º Após circulação da ata via e-mail, as assinaturas serão coletadas via SIPAC;

§ 3º Consideram-se aprovadas as atas assinadas no SIPAC por todos os(as) membros(as) presentes na reunião.

 

Art. 29 O Expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata.

§ 1º A Presidência declarará a ata aprovada caso não houver manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado por alterações;

§ 2º As manifestações dos(as) membros(as) do Colegiado sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada membro(a);

§ 3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estas serão submetidas à plenária e, se aprovadas, constarão na ata da sessão em que foram apresentadas, bem como na ata a que se referem às alterações;

§ 4º Aprovada a ata, esta será assinada pelo(a) Secretário(a), pela Presidência e pelos(as) demais membros(as) do Colegiado que participaram da reunião da referida ata;

§ 5º O tempo máximo, improrrogável, para o Expediente será de 20 (vinte) minutos;

§ 6º Os(As) membros(as) do Colegiado que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição à Secretaria, antes de iniciada a sessão;

§ 7º A palavra será dada aos(as) membros(as) do Colegiado por ordem de inscrição e pelo tempo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.

 

Art. 30 Encerrado o Expediente passar-se-á à Ordem do Dia.

§ 1º Instalada a Ordem do Dia, a Presidência submeterá à plenária a pauta da sessão;

§ 2º A Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro(a) do Colegiado e aprovação da plenária, nos seguintes casos:

I - retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

II - inclusão de matérias urgentes;

III - alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência.

§ 3º No dia da sessão somente serão incluídas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência;

§ 4º As matérias urgentes serão apreciadas como primeiro item da pauta;

§ 5º Poderá ser concedida inclusão em regime de urgência para imediata discussão e votação qualquer assunto que não conste da pauta da sessão, desde que este não implique em alteração deste Regimento;

§ 6º Uma vez aprovada pela plenária a inclusão em regime de urgência, o assunto dispensa parecer escrito, mas deverá receber parecer oral da Presidência ou de um(a) dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro que este designar no momento, dando-se ao(a) relator(a) para estudar o assunto, o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, durante o qual o Colegiado do Centro poderá prosseguir no exame da Ordem do Dia, sem que isso suspenda a urgência.

 

Art. 31 Nas sessões do Colegiado do Centro, não membros(as) poderão fazer uso da palavra uma única vez durante as reuniões, condicionado à cessão de palavra por um(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único: O uso da palavra por não membros(as) do Colegiado do Centro ocorrerá até um máximo de três vezes por tema de pauta, tendo cada fala a duração máxima de 3 (três) minutos. Cada membro(a) do Colegiado tem direito a transferir a palavra apenas uma única vez a cada reunião do Colegiado do Centro.

 

Subseção II

Das Sessões Extraordinárias

 

Art. 32 O Colegiado do Centro reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

§ 2º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 3º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;

§ 4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

Art. 33 Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao Expediente, uma vez que as sessões extraordinárias, depois de instaladas, terão apenas a Ordem do Dia.

Parágrafo Único: Nas reuniões extraordinárias somente será discutido e votado o tema motivado na convocação, sendo nula qualquer decisão contrária a esta disposição.


Subseção III

Das Sessões Solenes

 

Art. 34 As sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração.

§ 1º As sessões solenes serão convocadas por decisão da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto, para qualquer dia e horário, e serão realizadas com a presença de qualquer número de membros(as) do Colegiado;

§ 2º A pauta será composta unicamente pela Ordem do Dia, destinada ao ato e/ou celebração que motivaram sua convocação;

§ 3º A ordem dos trabalhos será definida a partir das especificidades de cada ato ou celebração, observando-se, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.

 

Seção VI

Das Proposições

 

Art. 35 Proposição é toda matéria submetida ao Colegiado do Centro por meio de processo.

Parágrafo Único: A proposição de matéria ao Colegiado do Centro é competência da Presidência e de seus(suas) membros(as) titulares.


Art. 36 Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.

Parágrafo Único: Para todo processo será designado(a) relator(a) ou comissão relatora para emissão de parecer.

 

Seção VII

Da Relatoria de Processos

 

Art. 37 O(a) Presidente(a) do Colegiado do Centro não poderá ser designado(a) relator(a).

§ 1º Os(as) relatores(as) poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade, podendo, inclusive, solicitar pareceres ou notas técnicas;

§ 2º Havendo necessidade de obter parecer externo de pessoa física ou jurídica, os(as) relatores(as) deverão formalizar solicitação à Direção do Instituto.

 

Art. 38 Toda relatoria tem prazo fixo para entrega de parecer de no máximo 07 (sete) dias úteis, e estabelecido no momento da designação, permitida uma única prorrogação de no máximo 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único: Caso o prazo não seja cumprido pelo(a) relator(a), a Presidência poderá recolher a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) relator(a).


Art. 39 Relatoria é a análise do processo, pelo(a) relator(a) ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Colegiado do Centro.

§ 1º A relatoria é prerrogativa dos(as) membros(as) titulares do Colegiado do Centro com direito a voto, podendo ser assumido ad hoc por seu(sua) suplente;

§ 2º O processo será entregue ao(a) relator(a) pela Secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da realização da sessão na qual será pautada;

§ 3º A relatoria será entregue, obrigatoriamente, por escrito à Secretaria pelo(a)(s) respectivo (a)(s) relator(es)(as), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão o qual será pautada, e constituir-se-á das seguintes partes:

I - histórico e fundamentos do pedido: para expor a matéria, com caráter informativo;

II - considerações e análise técnica: para expor a análise da matéria;

III - voto do(a) relator(a): para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas.

§ 4º As relatorias emitidas por comissões especiais serão assinadas pela Presidência da comissão; as demais, apenas pelo(a) relator(a);

§ 5º As emendas somente poderão ser realizadas por escrito, ficando vedada a emissão de pareceres orais;

§ 6º As emendas devem ser enviadas à Secretaria até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão.


Seção VIII

Dos Debates e Deliberações

 

Subseção I

Dos Debates

 

Art. 40 Os debates sobre as proposições submetidas ao Colegiado do Centro iniciam-se pela apresentação do parecer pelo(a) relator(a).

§ 1º O(A) relator(a) do processo disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação;

§ 2º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro(a) que disporá de até 05 (cinco) minutos;

§ 3º A plenária poderá estender o tempo estipulado nos §1º e §2º por solicitação do(a) relator(a) ou autor(a).

 

Art. 41 A palavra será concedida aos(as) membros(as) do Colegiado para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou de discordância, ou para proposição de encaminhamentos.

§ 1º Os(As) membros(as) do Colegiado disporão de até 3 (três) minutos para cada intervenção, com no máximo 02 (duas) intervenções por membro(a) em cada debate;

§ 2º A plenária poderá conceder maior número de intervenções por membro(a) do Colegiado se a matéria justificar, mediante aprovação dos(as) membros(as) do Colegiado;

§ 3º Na apreciação de parecer, não havendo inscrições para manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado ou após encerrado o tempo para debate, a Presidência submeterá o parecer à votação sem prejuízo de emendas.


Art. 42 Interrupções às falas do(a) orador(a) somente serão permitidas com sua prévia concordância e/ou quando o(a) orador(a) não estiver formulando questão de ordem.

Parágrafo Único: O tempo gasto pelo(a) aparteante será computado no tempo concedido ao(a) orador(a).


Art. 43 O tempo de debate de cada matéria está limitado a 1 (uma) hora.

§ 1º Durante o debate, os(as) membros(as) do Colegiado poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias;

§ 2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros(as) do Colegiado inscritos, a Presidência consultará a plenária sobre os seguintes encaminhamentos:

I - prorrogação do debate;

II - votação da matéria;

III - deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV - encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;

V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

Art. 44 Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador(a) falando, poderão os(as) membros(as) do Colegiado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, excetuando-se quando o(a) orador(a) desviar-se de maneira flagrante do tema em debate.

§ 1º Questão de ordem é a interpelação da mesa, com vista a manter a plena observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, além das disposições legais;

§ 2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvida em primeira instância pela Presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 45 Cada membro(a) do Colegiado não poderá solicitar o uso da palavra mais de 03 (três) vezes nas discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator(a) do processo, prestar esclarecimentos solicitados.


Art. 46 Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso;

§ 2º Os apartes serão breves e corteses.

 

Subseção II

Das Votações

 

Art. 47 A votação começará pela aprovação ou não do voto do(a) relator(a) ou seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

 

Art. 48 Quando houver 03 (três) ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver 03 (três) ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será realizada em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§ 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples;

§ 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.


Art. 49 As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I - simbólico;

II - nominal;

III - por escrutínio secreto.

§ 1º As votações serão realizadas, como regra, com voto simbólico;

§ 2º É facultado aos(as) membros(as) do Colegiado, em caso de votação simbólica, pedir declaração de voto, que será registrada em ata;

§ 3º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro(a) do Colegiado e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto, ou quando estiver expressamente prevista em legislação;

§ 4º Na votação nominal, os(as) membros(as) do Colegiado serão consultados pela Presidência acerca de seus respectivos votos e responderão à chamada realizada pela Presidência ou Secretaria, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final;

§ 5º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto e Regimento Geral, regras internas ou legislação específica;

§ 6º A votação secreta será realizada por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista da plenária, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.


Art. 50 Não havendo mais questões de ordem, a matéria entrará em regime de votação.

Parágrafo Único: Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum(a) membro(a) do Colegiado.


Art. 51 Os(As) membros(as) do Colegiado estão impedidos de votar nas deliberações que digam respeito diretamente aos seus interesses, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo(a) próprio(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único: Qualquer membro(a) do Colegiado poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pela Presidência.

 

Art. 52 Todo(a) membro(a) do Colegiado presente e desimpedido(a) deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da ata de sessão em que não estava presente.

Parágrafo Único: Os(As) membros(as) do Colegiado do Centro terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo sempre exercido pessoalmente.


Art. 53 Se o assunto for de interesse pessoal do(a) Presidente(a), este(a) estará impedido(a) de votar e a sessão será presidida pelo(a) Vice-Presidente(a) ou, na ausência deste, pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes, mais antigo(a) no Magistério da UNILA, nos termos deste Regimento.

 

Subseção III

Do Pedido de Vista

 

Art. 54 Os(As) membros(as) do Colegiado, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vista, por escrito, a processo submetido à apreciação da plenária, antes de iniciar a votação da matéria e por uma única vez em cada processo.

§ 1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão;

§ 2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do(a) solicitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o processo lhe for entregue;

§ 3º Transcorrido o prazo, a Presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte;

§ 4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, por deferimento da Presidência do Colegiado do Centro;

§ 5º Não cabe pedido de vista em matérias admitidas em regime de urgência.

 

Art. 55 A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência.


Art. 56 Somente poderá ser realizado um pedido de vista em uma única sessão.

 

Art. 57 Se o parecer resultado do pedido de vista for refutado, o parecer original será votado, se este também for refutado, a matéria será distribuída à nova comissão ou relator(a).

 

Subseção IV

Das Atas do Colegiado do Centro

 

Art. 58 A Secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I - a natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;

II - os nomes dos(as) membros(as) do Colegiado presentes, bem como os dos que não compareceram, constando justificativa da ausência, assim como os que não houverem justificado, se for o caso;

III - a discussão por ventura havida a propósito da ata e a votação desta;

IV - o expediente;

V - o resumo da discussão havida na Ordem do Dia e os resultados das votações;

VI - as declarações de voto na íntegra, quando necessário;

VII - todas as propostas por extenso;

VIII - o registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

IX - os pronunciamentos ipsis litteris dos(as) membros(as) do Colegiado, quando solicitados pelos próprios.


Art. 59 As atas das sessões do Colegiado do Centro serão disponibilizadas aos(as) seus(suas) membros(as), assinadas e aprovadas por meio eletrônico antes da reunião subsequente.

§ 1º O envio da cópia da ata aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura;

§ 2º As retificações realizadas à ata, quando não acatadas pela Secretaria, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Centro;

§ 3º A lista de presença, assinada pelos(as) membros(as) do Colegiado, será anexada à ata;

§ 4º As atas aprovadas deverão ser publicadas no prazo de 10 (dez) dias úteis da última sessão, exceto as atas que tratam de assuntos sigilosos.

 

Seção IX

Do Veto

 

Art. 60 O(a) Coordenador(a) do Centro poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões do Colegiado do Centro até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas.

§ 1º Vetada uma decisão, o(a) Coordenador(a) do Centro convocará o Colegiado do Centro para dar conhecimento do veto, em sessão extraordinária;

§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado, resultará na aprovação definitiva da decisão do Colegiado do Centro, retroagindo seus efeitos à data do veto;

§ 3º A proposição será reencaminhada ao(a) Coordenador(a) do Centro para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

§ 4º Não sendo a proposição assinada pelo(a) Coordenador(a) do Centro no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes, mais antigo(a) no Magistério da UNILA.

 

Seção X

Do Regime de Urgência

 

Art. 61 O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, nas matérias sobre as quais o(a) Coordenador(a) do Centro não possa decidir ad referendum.

Art. 62 A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I - pela Presidência;

II - pelos(as) membros(as) do Colegiado, por intermédio da Presidência.

§ 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria de urgência, cuja deliberação será pela maioria simples dos(as) membros(as) presentes;

§ 2º As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos(as) membros(as) do Colegiado deverão ser encaminhados à Presidência com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sessão, a qual tomará conhecimento do assunto e apresentará a plenária, garantindo o pronunciamento do(s) membro(s) do Colegiado proponente(s).

 

Seção XI

Da Publicidade dos Atos

 

Art. 63 A secretaria providenciará as cópias das Atas, e outros atos do Colegiado do Centro que carecerem de divulgação.


Art. 64 As deliberações da plenária serão publicadas por meio das Atas aprovadas, as quais devem constar na página eletrônica do Centro (site).

 

Seção XII

Das Comissões Especiais

 

Art. 65 O Colegiado do Centro poderá instituir comissão especial para cada matéria, sempre que o assunto submetido à deliberação o exigir.

Parágrafo Único: As comissões terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações à plenária.


Art. 66 Os(As) membros(as) das comissões especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pela plenária do Colegiado do Centro na sessão que deliberar pela sua constituição.

 

Art. 67 Na primeira reunião realizada, os integrantes da comissão especial escolherão a sua Presidência.

Parágrafo Único: À Presidência de cada comissão compete:

I - relatar a matéria;

II - presidir as reuniões da comissão e nelas manter a ordem;

III - convocar as reuniões;

IV - assinar os pareceres;

V - solicitar à Presidência do Colegiado do Centro substitutos(as) para os(as) membros(as) ausentes ou impedidos(as) de comparecer a comissão.


Art. 68 A Presidência da comissão poderá realizar diligências, sempre que for necessário.


Art. 69 Os pareceres das comissões deverão ser entregues à Secretaria do Colegiado do Centro, dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 70 Toda comissão instituída pela plenária tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da sua criação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo Único: Caso o prazo não seja cumprido pela comissão, a Presidência do Colegiado do Centro recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e a incluirá na pauta para nova designação de comissão temporária ou de relator(a).

 

CAPÍTULO III

DA VACÂNCIA

 

Art. 71 Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:

I - renúncia formalizada e fundamentada do(a) membro(a) do Colegiado;

II - afastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior ao período do mandato (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

III - afastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

IV - desligamento de membro(a) do Colegiado da Instituição.


Art. 72 Em caso de vacância de membro titular, se houver suplente, o(a) mesmo(a) assumirá o posto pelo resto do tempo do mandato.

Parágrafo Único: Ao assumir a titularidade descrita no caput, o(a) membro(a) do Colegiado poderá indicar seu(sua) suplente, o qual dependerá da aprovação da maioria simples da plenária do Colegiado do Centro.

Art. 73 Em caso de vacância de mandato de membro(a) suplente, o(a) membro(a) titular indicará ao Colegiado do Centro um(a) substituto(a), o qual dependerá de aprovação de maioria simples dos(as) membros(as).


Art. 74 Em caso de vacância de ambos, titular e suplente, da categoria docente, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato, desde que não seja ferido o mínimo de 70% de docentes na composição do colegiado, conforme previsto no Art. 56 da LDB, Lei 9394/96.

 

Art. 75 Em caso de vacância de membro(a) titular e suplente dos(as) representantes dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação e dos(as) discentes, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato ou de nova publicação de portaria, realizada pela Direção do Instituto.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 76 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta da Presidência ou de membro(a) do Colegiado titular com direito a voto e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços).

Parágrafo Único: Ocorrendo modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da UNILA, ou no Regimento do ILATIT, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizada redação para adequação do mesmo, sendo essa submetida para ciência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro em reunião ordinária.

 

Art. 77 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela plenária, por deliberação da maioria absoluta.

 

Art. 78 A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento deste Colegiado do Centro.

 

Art. 79 O Colegiado do Centro poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do CITAD, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as) votantes.


Art. 80 Os prazos, expressos em dias, descritos no presente Regimento Interno serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Parágrafo Único: Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada.


Art. 81 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 73, DE 20 DE JUNHO DE 2022



RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/A FORMADOR/A DO MÓDULO BÁSICO E ESPECÍFICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA


A Pro-Reitora de Pesquisa e Po?s-Graduaça?o da Universidade Federal da Integrac?a?o Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuic?o?es, em parceria com o Departamento de Educac?a?o a Dista?ncia (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instruc?a?o Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resoluc?a?o CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.

 


1. DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

1.1 Não houve solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico.

 


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck

Maria Geusina da Silva




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 72, DE 20 DE JUNHO DE 2022



RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/A FORMADOR/A DO MÓDULO BÁSICO E ESPECÍFICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.

 


1. DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

1.1 Não houve solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico.

 


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Maria Geusina da Silva




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Altera a Portaria n°38/2021/PRPPG, que dispõe sobre a nomeação dos membros para o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) - Gestão 2022-2024.Apoio aos Grupos de Pesquisa.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), aprovado pela Resolução COSUP no 04/2015, alterado pela Resolução COSUP n° 03/2018, o resultado das eleições publicado pelos Editais nos 91/2020/PRPPG e 101/2020/PRPPG,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Alterar a Portaria n° 38/2021/PRPPG, de 28/10/2021, publicada no Boletim de Serviço n° n° 123, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a nomeação do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Presidente:

- MÁRCIO DE SOUSA GÓES.

Representação docente da área de Ciências Biológicas:

- RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS, titular, indicada

- JORGE LUIS MARIA RUIZ, suplente, indicado

Representação docente da área de Ciências Exatas e da Terra:

- CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES,Titular, indicada

- JANINE PADILHA BOTTON, Suplente, indicada

Representação docente da área de Ciências Humanas:

- MARIA GEUSINA DA SILVA, titular, indicada.

Suplente, sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.

Representação docente da área de Linguística, Letras e Artes:

- VALDILENA RAMME, titular e

- LARISSA PAULA TIRLONI, suplente, eleitas;

Representação docente da área de Ciências da Saúde:

- ROBSON ZAZULA, titular, indicado.

Suplente, sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.

Representação da categoria dos técnicos administrativos em educação:

- JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, titular, e(NR)

- LICIANE ROLING, suplente, eleitos.

Representação docente da área de Ciências Agrárias:

Sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.

Representação docente da área de Engenharias:

Sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.

Representação docente da área de Ciências Sociais Aplicadas:

Sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.

Representação da categoria discente:

Sem candidatura

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 20 DE JUNHO DE 2022


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

FRANCIELIE MORETTI

2311572

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2022 A 12/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCIA LURDES DE SOUZA

1089335

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/05/2022 A 20/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDA SOTELLO

1943262

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2022 A 13/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MICHELLI BONETE

2146535

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

27/05/2022 A 02/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO

1916447

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2022 A 06/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIELA JAQUELINE DE ALMEIDA QUARESMA

2129208

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/05/2022 A 09/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA LUISA TELES MACIEL

2172536

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

30/05/2022 A 01/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

WAGNER FERREIRA

2232869

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WERNER LUDWIG EULER

1927538

PROFESSOR SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/05/2022 A 28/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EDUARDO DALCIN CASTILHA

1910357

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/04/2022 A 27/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DIANE CASSIA SEBBEN

1826886

NUTRICIONISTA-HABILITACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

01/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA CARLA SCALCON

2125551

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/05/2022 A 03/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCELO AUGUSTO ROCHA

2345017

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/05/2022 A 17/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI

2162143

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2022 A 06/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JESSICA MORAES MALHEIROS

3212577

PROFESSOR VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/05/2022 A 27/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUZIA ALVES DA SILVA

2145391

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2022 A 23/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GEAN VITOR GONCALVES PINTO

2139592

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

02/06/2022 A 08/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA PIROLA DA CONCEICAO

2318394

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/05/2022 A 29/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

1551422

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/03/2019 a 14/07/2019

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA

2139056

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/02/2019 A 28/02/2019

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDO JOSE CORREIA

2145617

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FABIO DOZZA DE MIRANDA

2141318

ECONOMISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/03/2020 A 13/06/2020

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FABIO ALLAN MENDES RAMALHO

2198150

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/05/2022 A 04/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO

2102319

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/05/2022 A 01/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

 

JULIA BATISTA ALVES

2306903

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

28/04/2022 A 04/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

FERNANDO JOSE CORREIA

2145617

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/04/2022 A 20/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

 

MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA

2172505

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/05/2022 A 25/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

 

JULIA BATISTA ALVES

2306903

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/05/2022 A

11/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

FERNANDO JOSE CORREIA

2145617

BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/04/2022 A 29/04/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA

2172505

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/05/2022 A 27/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 212, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Designa, a partir de 25 de junho de 2022, a servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90; e o que consta no processo 23422.011993/2022-02, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 25 de junho de 2022, a servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, SIAPE 2146789, para exercer a função de Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica, código FG-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 208, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Exonera, a pedido, a servidora DANIELA JAQUELINE DE ALMEIDA QUARESMA, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.012518/2022-86, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de junho de 2022, a servidora DANIELA JAQUELINE DE ALMEIDA QUARESMA, Assistente em Administração, SIAPE 2129208, nomeada pela Portaria nº 351/2014/GR/UNILA, publicada no DOU de 16 de maio de 2014, Seção 2, pág. 30, na vaga de código nº 270996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 209, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Dispensa, a pedido, a servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Química.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.012350/2022-63, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1720764, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Química, código FCC, designada pela Portaria nº 625/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 481, de 20 de setembro de 2019, p1. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 210, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Designa o servidor RODRIGO MONTEIRO ELIOTT, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Química.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.012350/2022-63, resolve:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO MONTEIRO ELIOTT, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089330, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Química.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 211, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Dispensa, a pedido, o servidor TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, da função de Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90; e o que consta no processo 23422.011993/2022-02, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 25 de junho de 2022, o servidor TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770, da função de Chefe da Seção de Mobilidade Acadêmica, código FG-3, designado pela Portaria nº 613, publicada no DOU de 12 de setembro de 2018, edição 176, seção 2, página 20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 207, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Altera a Portaria n° 398/2019/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Renata Silva Machado, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o Despacho nº 721/2022/DICAD, e os autos do processo nº 23422.010316/2019-88, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n° 398/2019/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Renata Silva Machado, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 137, de 18 de julho de 2019, s. 2, p. 30, retificada no DOU nº 157, de 15 de agosto de 2019, s. 2, p. 28.

Art. 2° O Art. 1º da Portaria n° 398/2019/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora RENATA SILVA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1994951, para realização de Pós-graduação Stricto Sensu nível Doutorado, no período de 1º de agosto de 2019 a 27 de julho de 2021, em Lérida, Espanha." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2022



Aprova, ad referendum, o resultado final do processo de seleção de docentes interessados em atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, conforme critérios estabelecidos no Edital PROGRAD nº 41/2022.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022; e o que consta no processo nº 23422.012916/2022-10, decide:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o resultado final do processo de seleção de docentes interessados em atuar como coordenador institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, conforme critérios estabelecidos no Edital PROGRAD nº 41/2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


PABLO HENRIQUE NUNES




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o Ano Letivo de 2022.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral, considerando o art. 19 do Regimento Geral da Unila; o art. 47 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei 14.218, de 13 de outubro de 2021, que alterou a Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020; a Resolução Consun nº 18, de 01 de junho de 2021, que aprovou Calendário Acadêmico da Graduação para o Período Letivo 2020.2 e para o Ano Letivo de 2021; o deliberado e aprovado na 71ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005509/2022-82, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2022, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

ANEXO I

JULHO DE 2022
01 - Data Limite para envio da Oferta dos componentes do Ciclo Comum de Estudos para as Coordenações de Curso (2022.1)
22 - Envio das Solicitações de Suspensão de Pré-Requisito e/ou correquisito para o DENDC (2022.1)
26 - Envio do Quadro de Horários de Oferta para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos do Instituto (2022.1)
27/07 a 05/08 - Período para abertura de turmas no SIGAA (2022.1)

AGOSTO DE 2022
05 - Destrancamento da matrícula, pela SAC (2022.1)
16 a 18 - Ajuste de turmas, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos do Instituto (2022.1)
19 a 23 - Matrícula Online (2022.1)
24 - Processamento de Matrícula Online, pela DSIS (2022.1)
25 - Início do Período Letivo 2022.1
25 a 27 - Recepção de Calouros

SETEMBRO DE 2022
01 e 02 - Ajuste de Matrícula Online (2022.1)
02 - Publicação do Edital de Atividades Complementares (2022.1)
03 - Processamento do Ajuste de Matrícula, pela DSIS (2022.1)
05 - Solicitação, via Portal do Discente, de matrícula em turmas com vagas remanescentes (2022.1)
06 - Envio das solicitações pelo Protocolo Acadêmico para as Secretarias Acadêmicas de Apoio ao Curso (2022.1)
07 - Feriado Nacional: Independência - Suspensão das atividades acadêmicas
08 e 09 - Matrícula Compulsória “em espera” pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio (2022.1)
10 - Processamento das matrículas compulsórias, pela DSIS (2022.1)
12 - Prazo para cadastro pelo docente dos planos de ensino (2022.1)
21 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2022.1)
25/08 a 09/09 - Período para solicitação de matrícula em TCC-Atividade (2022.1)

OUTUBRO DE 2022
25/08 a 05/10 - Data Limite para solicitações de Aproveitamento/Equivalências conforme Res. COSUEN nº 032/2017
25/08 a 05/10 - Data Limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula
07 - Publicação de Edital para Dispensa em Línguas Adicionais (2022.1)
12 - Feriado Nacional: Nossa Senhora Aparecida - Suspensão das atividades acadêmicas
17 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2022.6)
18 a 21 - SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão

NOVEMBRO DE 2022
02 - Feriado Nacional: Finados - Suspensão das atividades acadêmicas
15 - Feriado Nacional - Proclamação da República - Suspensão das atividades acadêmicas
20 - Dia Nacional da Consciência Negra (Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003)
25 - Data Limite para envio da Oferta dos componentes do Ciclo Comum de Estudos para as Coordenações de Curso (2022.2)

DEZEMBRO DE 2022
08 - Envio das Solicitações de Suspensão de Pré-Requisito e/ou correquisito para o DENDC (2022.2 e 2022.4)
12 - Envio do Quadro de Horários de Oferta para as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos do Instituto (2022.2 e 2022.4)
12 - Envio do Quadro de Horários de Oferta, de férias, do Ciclo Comum de Estudos para a SAC (2022.4)
13 a 16 - Período de Abertura de Turmas (2022.4)
19 a 21 - Período para abertura de turmas do Internato (2023.5)
21 a 27 - Período para Consolidação Parcial (2022.1)
22 e 23 - Matrícula Internato (2023.5)
23 - Fim do Período Letivo 2022.1
24 - Véspera de Natal - Suspensão das atividades acadêmicas
25 - Feriado: Natal - Suspensão das atividades acadêmicas
26 a 30 - Período para Exame Final (2022.1)
30 - Fim do Período Letivo Internato 2022.5
31 - Reveillon - Suspensão das atividades acadêmicas

JANEIRO DE 2023
02 - Início do Período Letivo Internato 2023.5
03 - Consolidação Final, pelo docente (2022.1)
04 - Consolidação compulsória, pela Prograd (2022.1)
05 a 09 - Período para abertura das Turmas no SIGAA (2022.2)
04 e 05 - Matrícula em Turmas de Férias (2022.4)
06 - Processamento de Matrículas em Turmas de Férias (2022.4)
13 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (referente a 2022.1)
09/01 a 20/01 - Período Letivo de Férias (2022.4)
13 a 16 - Ajuste de turmas, pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos do Instituto (2022.2)
14 - Publicação de Edital de Alunos Aptos a Colar Grau, pela DIRD (2022.1)
16 - Destrancamento de Matrícula, pela SAC (2022.2)
17 a 19 - Matrícula Online (2022.2)
20 - Processamento de Matrícula Online pela DSIS (2022.2)
23 - Início do Período Letivo 2022.2
27 a 30 - Ajuste de Matrícula Online (2022.2)
31 - Processamento do Ajuste de Matrícula Online pela DSIS (2022.2)
23 a 27 - Período para Cerimônia de Colação de Grau (2022.1)

FEVEREIRO DE 2023
01 - Solicitação, via Portal do Discente, de matrícula em turmas com vagas remanescentes (2022.2)
02 - Envio, pelo Protocolo, das Solicitações de Matrícula em turmas com Vagas Remanescentes (2022.2)
03 a 06 - Matrícula Compulsória “em espera” pelas Secretarias Acadêmicas de Apoio (2022.2)
07 - Processamento das matrículas compulsórias, pela DSIS (2022.2)
20 e 21 - Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
22 - Quarta-feira de Cinzas - Suspensão das atividades acadêmicas
25 - Data Limite para Matrícula em turmas - correspondente a 25% da Carga Horária do Semestre Letivo (2022.2)

MARÇO DE 2023
03 - Publicação do Edital de Atividades Complementares (2022.2)
03 - Data limite para os discentes solicitarem matrícula em TCC-atividade (2022.2)
03 - Data limite para solicitações de Aproveitamento/Equivalências conforme Res. COSUEN nº 032/2017
03 - Data limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula
13 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2022.2)

ABRIL DE 2023
07 - Feriado Nacional: Sexta-feira Santa - Suspensão das atividades acadêmicas
21 - Feriado Nacional: Tiradentes - Suspensão das atividades acadêmicas

MAIO DE 2023
01 - Feriado Nacional: Dia do Trabalhador - Suspensão das atividades acadêmicas
24/05 a 01/06 - Período para Consolidação Parcial (2022.2)
27 - Fim do Período Letivo (2022.2)
29/05 a 03/06 - Período de Exame Final (2022.2)

JUNHO DE 2023
05 - Consolidação Final, pelo docente (2022.2)
06 - Consolidação Compulsória, pela Prograd (2022.2)
08 - Feriado Nacional: Corpus Christi - Suspensão das atividades acadêmicas
10 - Feriado Municipal: Aniversário de Foz do iguaçu - Suspensão das atividades acadêmicas
15 - Publicação de Edital de discentes aptos a Colar Grau, pela DIRD (2022.2)
16 - Publicação do edital de notificação de discentes jubilandos (2022.2)
24 - Feriado Municipal: Padroeiro da cidade – São João Batista – Suspensão das atividades acadêmicas
26 a 30 - Período para Cerimônia de Colação de Grau (2022.2)
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 31, DE 20 DE JUNHO DE 2022



HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES CREDENCIAMENTO DOCENTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos administrativos frente a homologação provisória das inscrições, a homologação definitiva das inscrições, em ordem alfabética e por linha de pesquisa, do processo de credenciamento docente 2022 para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

LINHA DE PESQUISA: ‘FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES’

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

DIEGO CHOZAS RUIZ-BELLOSO

GIULIANO SILVEIRA DERROSSO

SILVIA LILIAN FERRO

ZENO SOARES CROCETTI

 

 

LINHA DE PESQUISA: ‘PRÁTICAS E SABERES’

CARLOS FRANCISCO BAUER

GIL ALMEIDA FELIX

LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE

RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

VIVIANE DA SILVA ARAUJO

 

 

LINHA DE PESQUISA: ‘TRÂNSITOS CULTURAIS’

 

FRANCIELI REBELATTO

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

JORGELINA IVANA TALLEI

MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 12, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Torna público o presente Edital, que apresenta a homologação dos resultados finais da eleição para o cargo de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de graduação Mediação Cultural - Artes e Letras


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, alterada pela Portaria nº 5/2022/ILAACH, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 23 de fevereiro de 2022, torna público o presente Edital, que apresenta a homologação dos resultados finais da eleição para o cargo de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de graduação Mediação Cultural - Artes e Letras, e para as representações Docente, Discente e TAE na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História nos termos da Resolução COSUEN N° 008/2014, de 03 de julho de 2014; da Resolução COSUEN N°44, de 1° de dezembro de 2014; da Resolução COSUEN N°017, de 09 de março de 2017; e do Regimento Geral da UNILA.


 


 

1 DAS CHAPAS ELEITAS

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - referente ao Edital nº 01/2022/CEL/ILAACH, de 27 de abril de 2022:


 

 

CHAPA Nº 2

Coordenador(a): MARIA ETA VIEIRA

Vice-Coordenador(a): ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA

Categoria

Votos válidos

Docente

14

Discente

5

Total de votos da chapa

19

Resultado considerando EDITAL N° 01/2022/CEL-ILAACH: Resultado da votação obtida por candidatura = (VPx0,70)/VP válidos + (VDx0,30)/VD válidos onde VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.

55,63%


 

 

1.2 Representações DOCENTES na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 02/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

CHAPA Nº 1

Titular: FERNANDO MESQUITA DE FARIA

Suplente: MARIA ETA VIEIRA

votos válidos

31

 

 

1.3 Representações DISCENTES na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 03/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

CHAPA Nº 1

Titular: ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

Suplente: SUHEIDE ROSA DE OLIVEIRA SOUSA GOES

votos válidos

 

27

 

 

 

1.4 Representações TAEs na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto - referente ao Edital nº 04/2022/CEL/ILAACH), de 27 de abril de 2022:

 

 

Não houve Eleição

 


JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI