Boletim de Serviço nº 108, de 15 de Junho de 2022

Publicado em: 15/06/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Designa os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Engenharia de Materiais


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.012469/2022-51, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para  compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014.:
Docentes:
- Rafael Drumond Mancosu (Presidente - titular docente);
- José Ferreira da Silva Junior (titular docente);
- Gislaine Bezerra Pinto Ferreira (titular docente) - suplente Mariana Ramos Reis Gaete (docente);
- Eduardo Goncalves Reimbrecht (titular docente);
- Priscila Lemes (titular docente);
Discentes:
- Matheus Carriel da Silva (titular)
- Gustavo Campoi de Souza (suplente)
Técnico:
- Tábata Adrieli Moser Ferreira (titular técnico);

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do Curso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 37, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Institui a Comissão Interna de Biossegurança da UNILA - CIBio/UNILA, que trata de técnicas e métodos de Engenharia Genética e a realização de pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, no âmbito da UNILA .


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Resolução nº 7/ 2022/ COSUEN e a Decisão nº 2 /2022/COSUEN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Biossegurança - CIBio/UNILA, de acordo com a Lei Federal 11.105/2005 e demais resoluções da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no âmbito da UNILA.

 

Art. 2º Compete à CIBio/UNILA no âmbito da UNILA:

I - encaminhar à CTNBio todos os pleitos e documentos envolvendo projetos e atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados previstas no art. 1º da Lei 11.105, de 2005, conforme normas específicas da CTNBio, para os fins de análise e decisão;

II - avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas na unidade operativa, bem como identificar todos os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre esses riscos e como manejá-los;

III - avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a biossegurança;

IV - manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais;

V - elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;

VI - realizar, no mínimo, uma inspeção anual das instalações incluídas no CQB para assegurar o cumprimento dos requisitos e níveis de biossegurança exigidos, mantendo registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;

VII - manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, sujeitos a situações de risco decorrentes da atividade, sobre possíveis danos à saúde e meios de proteção e prevenção para segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;

VIII - estabelecer programas preventivos, de capacitação em biossegurança e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança definidos pela CTNBio;

IX - autorizar, com base nas Resoluções Normativas da CTNBio, a transferência de OGM e seus derivados, dentro do território nacional, para outra unidade que possua CQB compatível com a classe de risco do OGM transferido, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessa transferência;

X - assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam observadas pelo Técnico Principal;

XI - garantir a observância dos níveis de biossegurança definidos pelas normas da CTNBio;

XII - adotar meios necessários para informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com OGM;

XIII - notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados;

XIV - investigar acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e enviar o relatório respectivo à autoridade competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do evento;

XV - consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;

XVI - desempenhar outras atribuições conforme delegação da CTNBio.

XVII - autorizar atividades em regime de contenção, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade, o transporte, a transferência, a importação, a exportação e o descarte de OGMs e seus derivados da classe de risco 1, assumindo toda a responsabilidade decorrente dessas atividades (incluído pela Resolução Normativa n°14, de 04 de fevereiro de 2015, da CTNBio).

XVIII - emitir parecer, dentro de sua competência, quando demandada por unidades acadêmicas e macrounidades da UNILA.

 

Art. 3ºA CIBio/UNILA reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano e promoverá reuniões extraordinárias quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros (redação dada pela Resolução Normativa n°14, de 04 de fevereiro de 2015, da CTNBio).

Parágrafo único. Deverá ser elaborada uma ata por reunião.

 

Art. 4ºA CIBio/UNILA deverá encaminhar anualmente à CTNBio relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, sob pena de suspensão do CQB e paralisação das atividades.

 

Art. 5º O mandato dos membros da CIBio/UNILA terá duração de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta portaria, ou até a finalização do registro e regulamentação necessários para o andamento das atividades referentes a esta comissão na UNILA.

 

Art. 6º A designação como dos membros da CIBio/UNILA configura-se como encargo e não gera pagamento de gratificação.

     

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço. 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 38, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Designar os membros que irão compor a Comissão Interna de Biossegurança da UNILA - CIBio/UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Resolução nº 7/ 2022/ COSUEN e a Decisão nº 2 /2022/COSUEN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Interna de Biossegurança - CIBio/UNILA, de acordo com a Lei Federal 11.105/2005 e demais resoluções da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no âmbito da UNILA.

 1) Rafaella Costa Bonugli Santos;

 2) Kelvinson Fernandes Viana;

 3) Jorge Luis Maria Ruiz;

 4) Cristian Antonio Rojas;

 5) Giseli Karenina Traesel.

Presidente: Rafaella Costa Bonugli Santos

Vice-presidente: Cristian Antonio Rojas

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço. 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 69, DE 14 DE JUNHO DE 2022



Resultado da avaliação dos recursos ao indeferimento das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 45, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao indeferimento das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.


1. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE

1.1 Houve uma solicitação de recurso ao indeferimento das inscrições.

1.1.1 Requerente da solicitação:

Número: 220610112646154
Nome: Thaissy Fernanda de Oliveira


2. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO RECURSO

2.1 Na avaliação do recurso, infere-se que a candidata apresentou a documentação referente à experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada atende ao requisito exigido para a candidatura e, tendo isso em vista, a Comissão de Seleção decidiu deferir a solicitação.


3. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE

3.1 O resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo está disposto no quadro abaixo.

Nome do/a candidato/a

Polo

Inscrição

Data e horário da inscrição

Situação da inscrição

Observação

Alan Yeung Law

Foz do Iguaçu

220602093812602

02/06 às 9h38

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Ana Paula Alegretti

Céu Azul

220511135513381

11/05 às 11h55

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3. O/A candidato/a não

possui experiência mínima de 1 (um) ano

no magistério da Educação Básica ou

Educação Superior. A documentação

comprobatória apresentada não atende a

experiência de magistério da Educação

Básica ou Educação Superior

Andrezza Martins do Nascimento

Foz do Iguaçu

220602154129138

02/06 às 15h41

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo.

Camila Cássia Silva

Foz do Iguaçu

220602100410532

02/06 às 10h04

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo.

Carlos Guilherme Meister Arenhart

Foz do Iguaçu

220512090206217

12/05 às 9h02

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Diogo dos Santos Vieira

Laranjeiras do Sul

220602171553851

02/06 às 17h15

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3. O/A candidato/a não

possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou

Educação Superior. A documentação

comprobatória apresentada não atende a

experiência de magistério da Educação

Básica ou Educação Superior. Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo.

Eliana Salete Ravaneli

Céu Azul

220603165629328

03/06 às 16h56

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Gestão Pública  em Saúde".

Elis Muller

Foz do Iguaçu

220602094428302

02/06 às 9h44

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Elisabete Comaretto Gabbi

Foz do Iguaçu

220603134506838

03/06 às 13h45

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo.

Flávia Ferreira dos Santos

Foz do Iguaçu

220603222446049

03/06 às 22h24

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde".

Francieli Hein Suzin

Céu Azul

220602205630470

02/06 às 20h56

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. O documento comprobatório apresentado está ilegível (protegido com senha).

Francisco Batista de Abreu

Céu Azul

220602204055316

02/06 às 20h40

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo.

Gabriela Dominicci de Melo Casacio

Foz do Iguaçu

220517220028856

17/05 às 22h

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano

no magistério da Educação Básica ou

Educação Superior. A documentação

comprobatória apresentada não atende a

experiência de magistério da Educação

Básica ou Educação Superior.

Giseli Karenina Traesel

Foz do Iguaçu

220519091018162

19/05 às 9h10

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

 

Graciela de Oliveira Araújo

Laranjeiras do Sul

220603180212505

03/06 às 18h02

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3.  É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Heitor Claro da Silva

Foz do Iguaçu

220601194037542

01/06 às 19h40

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3.  É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Indaia Schock

Laranjeiras do Sul

220601092119857

01/06 às 9h21

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3.  É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Juliana Motter

Foz do Iguaçu

220603190356843

03/06 às 19h03

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Leandro José Scherer

Foz do Iguaçu

220603152604165

03/06 às 15h26

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde".

Leandro José Scherer

Foz do Iguaçu

220603152408561

03/06 às 15h24

Indeferida

Conforme o item  6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada".

Leandro José Scherer

Foz do Iguaçu

220603152311588

03/06 às 15h23

Indeferida

Conforme o item  6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada".

Leandro José Scherer

Foz do Iguaçu

220603151952490

03/06 às 15h19

Indeferida

Conforme o item  6.3.1 do edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada".

Leonel Walter Quintero Bacelo

Guaraniaçu

220510160225582

10/05 às 16h02

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, graduação em [...] Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde".

Márcia Aparecida Osovski Suss

Laranjeiras do Sul

220601104515511

01/06 às 10h45

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Maria Charlianne de Lima Pereira

Laranjeiras do Sul

220601181034460

01/06 às 18h10

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Maria de los Angeles Canon Machado

Foz do Iguaçu

220524012857734

24/05 às 01h28

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Maria Maite Leite Lima Liberato

Laranjeiras do Sul

220601113309984

01/06 às 11h33

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Michelly Gronkoski

Laranjeiras do Sul

220602205305731

02/06 às 20h53

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Milene Rocha Lourenço Leitzke

Foz do Iguaçu

220530120120621

30/05 às 12h01

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação na área de Ciências Humanas ou Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde".

Noraney Silva Teixeira 

Céu Azul

220531200445356

31/05 às 20h04

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. 

Regiane da Silva

Foz do Iguaçu

220602134641829

02/06 às 13h46

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no

máximo 120 Km do Polo. No documento comprobatório apresentado não consta o município de residência.

Rute Mecias da Costa

Foz do Iguaçu

220526101453816

26/05 às 10h14

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Gestão Pública  em Saúde".

Sandra Aparecida Zotovici

Foz do Iguaçu

220530163716861

30/05 às 16h37

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Silvana Tomazetti

Foz do Iguaçu

220601131055601

01/06 às 13h10

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido  na alínea "b" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não

possui experiência mínima de 1 (um) ano

no magistério da Educação Básica ou

Educação Superior. A documentação

comprobatória apresentada não atende ao período mínimo requerido.

Silviane Galvan Pereira

Céu Azul

220603144808572

03/06 às 14h48

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Taynara Cristina Mafioletti

Foz do Iguaçu

220603190149980

03/06 às 19h01

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração Pública [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde".

Thaís Fernanda Tortorelli Zarili

Céu Azul

220603102142135

03/06 às 10h21

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Thaissy Fernanda de Oliveira

Foz do Iguaçu

220602214133797

02/06 às 21h41

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Thayz Rodrigues Chagas 

Foz do Iguaçu

220603220937141

03/06 às 22h09

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital.

Thayz Rodrigues Chagas 

Foz do Iguaçu

220603212249635

03/06 às 21h22

Indeferida

Conforme o item  6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada".

  

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


Maria Geusina da Silva
Coordenadora da Especialização em Gestão em Saúde


Juliana Domingues
Presidente da Comissão de Seleção


Débora Villetti Zuck
Coordenação Geral da UAB na UNILA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 70, DE 14 DE JUNHO DE 2022



Estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 45, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.


1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

 

1.1 Estabelece, conforme disposto abaixo, a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as, segundo o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria PRPPG nº 27, de 11 de Maio de 2022, com publicação no Boletim de Serviço da UNILA nº 85, de 12 de Maio de 2022.

Membro/a avaliador/a

Candidato/a

Juliana Domingues

Maria Geusina da Silva

Alan Yeung Law

Carlos Guilherme Meister Arenhart

Juliana Motter

Maria de los Angeles Canon Machado

Sandra Aparecida Zotovici

Silviane Galvan Pereira

Thaís Fernanda Tortorelli Zarili

Anaxsuell Fernando da Silva

Ariane Fagundes Braga

Débora Villetti Zuck

Elis Muller

Giseli Karenina Traesel

Maria Maite Leite Lima Liberato

Michelly Gronkoski

Thaissy Fernanda de Oliveira

Thayz Rodrigues Chagas 

 

2. DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

2.1 Caberá solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as.

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 17 de junho de 2022.

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria PRPPG nº 27, de 11 de Maio de 2022, com publicação no Boletim de Serviço da UNILA nº 85, de 12 de Maio de 2022, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


Maria Geusina da Silva
Coordenadora da Especialização em Gestão em Saúde


Juliana Domingues
Presidente da Comissão de Seleção


Débora Villetti Zuck
Coordenação Geral da UAB na UNILA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2022



Resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, o Edital nº 50 de 09 de maio de 2022, o Edital PRPPG nº 66 de 09 de junho, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da homologação das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.

 

1. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não houve solicitação de recursos ao resultado preliminar das inscrições homologadas.


2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1 Mantém-se inalterado o item 1, Quadro 1 e 2, do Edital PRPPG nº 66/2022, de 09 de junho de 2022.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


Débora Villetti Zuck
Coordenação Geral da UAB na UNILA
Presidente da Comissão de Seleção


Maria Geusina da Silva
Coordenadora da Especialização em Gestão em Saúde




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 68, DE 14 DE JUNHO DE 2022



Estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, o Edital nº 50 de 09 de maio de 2022, o Edital nº 66 de 09 de junho, estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos no processo seletivo para professor/a formador/a do Módulo Básico e Específico do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.

 

 

1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

1.1 Estabelece, conforme disposto abaixo, a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as, segundo o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria PRPPG nº 26, de 11 de Maio de 2022, com publicação no Boletim de Serviço da UNILA nº 85, de 12 de Maio de 2022.

  

Membro/a avaliador/a

Candidato/a

Débora Villetti Zuck

Diógenes Alencar Bolwerk

Anaxsuell Fernando Da Silva

Juliana Domingues

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade

Giuliano Silveira Derrosso

Thiago Luis de Andrade Barbosa

Sandra Aparecida Zotovici

Cláudio Costa Lima Monteiro,

Maria Geusina da Silva

Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis

Adriana Ribeiro Bessa

Nandra Martins Soares

Robson Zazula

 

 

2. DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

2.1 Caberá solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as.

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 17 de junho de 2022.

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria PRPPG nº 26, de 11 de Maio de 2022, com publicação no Boletim de Serviço da UNILA nº 85, de 12 de Maio de 2022, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.

 


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação


Débora Villetti Zuck
Coordenação Geral da UAB na UNILA
Presidente da Comissão de Seleção


Maria Geusina da Silva
Coordenadora da Especialização em Gestão em Saúde




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 213, DE 15 DE JUNHO DE 2022



Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 130/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de abril de 2022, referente ao Processo nº 23422.002389/2019-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO