Boletim de Serviço nº 107, de 20 de Junho de 2024
Publicado em: 20/06/2024
Etapa |
Prazo |
Publicação do Edital | 01 de dezembro de 2023 |
Prazo das inscrições | 23h59 de 31 de agosto de 2024 |
Prazo para publicação dos livros | 31 de agosto de 2025 |
ANDREIA DA SILVA MOASSAB ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Torna público o resultado dos recursos referentes à etapa de homologaçãoprovisória das inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.001521/2024-02 e:
O Edital nº 05/2024/PROINT e retificação;
O Edital nº 09/2024/PROINT;
RESOLVE tornarpúblico o resultado dos recursos referentes à etapa homologaçãoprovisória das inscrições doProcesso Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para o ano letivo de 2025.
1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
INSCRIÇÃO |
RESULTADO |
240616182837870 (n° de inscrição no Inscreva) |
Indeferido. Candidato não realizou inscrição no Processo Seletivo. |
240616192301033 (n° de inscrição no Inscreva) |
Indeferido. Candidato não realizou inscrição no Processo Seletivo. |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 602, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Revoga a Portaria que designou a servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16189, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 1.527/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 244, de 26/12/2023, seção 2, página 25, que designou a servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva, SIAPE 1828796, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura, Código CD-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação à servidora CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.010004/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, Siape 2144700, pelo período de 22/07/2024 a 24/08/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/07/2014 a 25/07/2019.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 600, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009884/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva, Siape 2139348, pelo período de 01/07/2024 a 19/07/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/07/2014 a 07/07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 603, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Designa o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em administração, como substituto do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16189, RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em administração, Siape 1916477, como substituto do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura, Código CD-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 599, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009893/2024-79, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração., Siape 2138843, pelo período de 05/07/2024 a 03/08/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/07/2014 a 07/07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 598, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009761/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, Siape 2136069, pelo período de 08/07/2024 a 06/08/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 03/07/2019 a 03/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 597, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009735/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração, Siape 2160765, pelo período de 04/07/2024 a 02/08/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 15/09/2014 a 15/09/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 596, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Concede Licença para Capacitação ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009579/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, Siape 2139517, pelo período de 24/06/2024 a 23/07/2024, correspondente ao 1ª quinquênio, referente ao período de 08/07/2014 a 08/07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 74, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Designa o servidor ZENO SOARES CROCETTI, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.010418/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ZENO SOARES CROCETTI, SIAPE nº 1017003, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO e revoga a Portaria 35/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO, cujo objeto é fornecimento e instalação de central fotovoltaica, conforme documento 23422.009047/2024-59:
Gestor de execução: ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DOP.
Fiscal técnico: HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DOP, e; GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DOP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 35/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 59/2023, firmado com a empresa SOLAR MINAS LTDA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 59/2023 firmado com a empresa SOLAR MINAS LTDA, cujo objeto é aquisição e instalação de boilers, conforme documento 23422.008315/2024-15:
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no CIMA;
Fiscal Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, lotado na DIM; e CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro, SIAPE 1823954, lotado no SEFO.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 04/2024/PROAGI.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 221, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispensa a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de História.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo 23422.010179/2024-23, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir da data de publicação, a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050, da Coordenação do Curso de História, código FCC, designada pela Portaria GR nº 558/2022/GR, de 28/12/2022, publicada no DOU nº 3, de 04/01/2023, s. 2, p. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 224, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Designa a servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Matemática.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.010157/2024-63, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 17 de junho de 2024, a servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2192164, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Matemática.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 223, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispensa a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação do Curso de Matemática.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.010157/2024-63, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de junho de 2024, a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937286, da Vice-Coordenação do Curso de Matemática, código FCC, designada pela Portaria GR nº 422/2023/GR, de 17/08/2023 publicada no DOU nº 159, de 21/08/2023, s. 2, p. 29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Nomeia a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, para exercer o cargo de Pró-Reitora Adjunta de Graduação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.010164/2024-65, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 17 de junho de 2024, a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050, para exercer o cargo de Pró-Reitora Adjunta de Graduação, código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 228, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Designa o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Física.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.010154/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir da data de publicação, o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 227, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Designa o servidor RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Física.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.010154/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir da data de publicação, o servidor RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2349089, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Física, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispensa o servidor RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES, Professor do Magistério Superior, da Vice-Coordenação do Curso de Engenharia Física.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.010154/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir da data de publicação, o servidor RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2349089, da Vice-Coordenação do Curso de Engenharia Física, designado pela Portaria GR nº 198/2024, de 24/05/2024, publicada no DOU nº 101, de 27/05/2024, s. , p. 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 225, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispensa o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Engenharia Física.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.010154/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir da data de publicação, o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, da Coordenação do Curso de Engenharia Física, código FCC, designado pela Portaria GR nº 417/2023/GR, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 158, de 18/08/2023, s.2, p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Torna público, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
EDITAL Nº 22/2024/PPGIELA
FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos e docentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos acadêmicos.
2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser discente regular ativo a partir da turma 2022 e estar regularmente matriculado(a) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos; e
b) O evento deve estar relacionado com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGIELA.
2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas a participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na Unila e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser docente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos na qualidade de docente permanente.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovação de realização do evento, contendo folders/cartazes;
b) Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, constando o nome completo do discente/docente solicitante;
c) Cópia do boleto (ou tela de comprovação do valor da inscrição do evento) e comprovante de pagamento de taxa de inscrição, com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante;
d) Cópia do CPF; e
e) Cartão bancário ou documento de abertura de conta (exclusivamente em banco brasileiro).
3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.
4.3 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos (tanto para docentes quanto para discentes); e
b) Auxílio viagem para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação (somente para discentes).
Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado(a) não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor único de auxílio viagem no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).
5.2 O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.
5.3 O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 49/2024 – PRPPG e no Decreto nº 11.872 . Será destinado um montante total de R$2.000,00 (dois mil reais) para docentes e R$3.000,00 (três mil reais) para discentes, tendo como limite máximo concedido por inscrição um total de R$500,00 (quinhentos reais), independente da categoria.
5.4 Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.
5.5 Os eventos para os quais os recursos financeiros serão solicitados devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
5.6 Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, semanal ou quinzenalmente, conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.
5.7 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
5.8 Cada docente ou discente poderá solicitar somente uma vez os recursos financeiros deste edital ao longo do curso do referido instrumento.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativos a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:
a) Relatório das atividades realizadas (ANEXO II) preenchido e assinado;
b) Certificado ou declaração de apresentação do trabalho no evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo; e
c) Declaração de auxílio viagem (ANEXO III) devidamente preenchida e assinada.
7.2 O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único ou pasta compactada.
7.3 A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.
7.4 Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
20 de junho de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Prazo para impugnação do edital |
20 de junho de 2024 a 27 de junho de 2024 |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Vigência do edital |
20 de junho de 2024 a 30 de novembro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília) |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições |
20 de junho de 2024 a 30 de novembro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Período para recursos administrativos |
20 de junho de 2024 a 30 de novembro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Última solicitação de pagamento realizada pelo PPGIELA |
02 de dezembro de 2024 |
Secretaria/Coordenação do PPGIELA |
Prestação de contas por parte do beneficiário |
Até 1º de fevereiro de 2025 |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado do cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome do discente/docente:
Valor recebido:
Evento em que participou:
1) Descreva as atividades realizadas.
2) Descreva o impacto do evento para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGIELA ou atuação.
Assinatura do discente/docente
*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento junto com cartaz/folder de divulgação do mesmo.
ANEXO III
Edital PRPPG nº 49/2024 – PROAP/CAPES
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM
Nome: |
|
CPF: |
|
Declaração |
Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade)
o Projeto de Pesquisa________________________________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ ___________________.
Obs.: Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; |
Objetivo do uso do auxílio de viagem |
|
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de _____
___________________________________
Assinatura
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS Nº 98, DE 20 DE JUNHO DE 2024
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ |
2143708 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/05/2024 A 21/05/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ |
2143708 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/05/2024 A 28/06/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ |
1143708 |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/05/2024 A 13/06/2024 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.112/90 |
MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER |
1562714 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/06/2024 A 05/06/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/05/2024 A 01/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA |
1875048 |
CONTADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/06/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO |
1955718 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/06/2024 A 09/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN |
1951564 |
AUDITOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/06/2024 A 17/06/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA ALEJANDRA NICOLAS |
2195845 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
26/05/2024 A 10/06/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
VANESSA SILVA DE SOUZA |
2140705 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
11/05/2024 A 15/05/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA |
3333757 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/05/2024 A 26/06/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JANINE PADILHA BOTTON |
1566714 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/05/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.
DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente edital que regulamenta o descredenciamento voluntário de docentes permanentes e colaboradores.
1. Objetivo
1.1 O presente edital visa regulamentar o processo de descredenciamento de docentes permanentes ou colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBN/Unila), permitindo aos docentes solicitarem seu desligamento voluntário do programa de forma formal e organizada.
2. Critérios para Solicitação de Descredenciamento Voluntário
2.1 Elegibilidade
2.1.1 Docentes permanentes ou colaboradores atualmente credenciados no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
3. Procedimento para Solicitação de Descredenciamento Voluntário
3.1 Apresentação do Pedido
3.1.1 O docente interessado deverá encaminhar o pedido de descredenciamento ao correio eletrônico da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical < secretaria.ppgbn@unila.edu.br> com o assunto “Descredenciamento”.
3.1.2 No pedido o interessado deve incluir o motivo do descredenciamento e a data desejada para o desligamento.
3.2 Análise do Pedido
3.2.1 A Coordenação do Programa analisará o pedido, considerando a continuidade das atividades acadêmicas e a finalização de disciplinas e orientações.
3.2.2 A Coordenação emitirá um parecer sobre a solicitação de descredenciamento voluntário, que será homologado pelo colegiado do programa.
4. Prazos
4.1 Período para Submissão de Pedidos: 20/06/2024 a 03/07/2024.
4.2 Análise e Decisão sobre os Pedidos: 04/07/2024 a 05/07/2024.
4.3 Comunicação da Decisão Final: 08/07/2024.
5. Disposições Gerais
5.1 O descredenciamento voluntário não impede o futuro recredenciamento do docente, desde que ele atenda aos critérios vigentes na época da nova solicitação.
5.2 Docentes descredenciados voluntariamente devem assegurar a continuidade das disciplinas e orientações em andamento.
5.3. Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado.
PETER LOWENBERG NETO