A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Inciso IV, do Regimento Geral da Unila, e, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Resolução 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta nos processos nº 23422.006543/2017-21 e 23422.016633/2021-49, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 1/2023/Cosuen, que estabeleceu, ad referendum, regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07 de Março de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.