Boletim de Serviço nº 107, de 05 de Outubro de 2021

Publicado em: 05/10/2021


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 156, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 153/2021


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância  (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 116/2021, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 153/2021.

 

 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 153/2021

 

1.1 No caput do Edital, onde se lê:

 

estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo de Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde

 

Leia-se:

 

estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo de Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde

 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 153/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.

2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 152, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância  (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 116/2021, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao indeferimento das inscrições e o resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

 

1. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Não houve solicitação de recurso ao indeferimento das inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA.

 

 

2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Ratifica-se o constante no item 1.1 do Edital PRPPG nº 149/2021.

 

2.2 O resultado final da homologação das inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde está disposto no quadro abaixo.

 

Nome do/a candidato/a

Disciplina

Situação da inscrição

Observação

Claudio Costa Lima Monteiro

Gestão Pública

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis"

Danielle Feliciano Sirqueira

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Deise Baumgratz

Gestão Pública

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Flávia Ferreira dos Santos

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Isaac de Carvalho Caires

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ivonei Gomes

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

João Augusto Nunes da Costa

Gestão Pública

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Júlio da Silveira Moreira

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Karl Stoeckl

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Monique Ferreira Cavalcante

Gestão Pública

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Silvana do Valle Leone

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Washington Ferreira da Silva

Gestão Pública

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Yudi Lorena Gomez Bravo

Gestão Pública

Indeferida

Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Ana Carolina Cruz Acom

 

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ana Paula Kipper Liviz

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Cássia Raquel dos Santos Borges

 

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Claudio Costa Lima Monteiro

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Clécio Ferreira Mendes

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Danielle Feliciano Sirqueira

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Fernanda Melo Gomes

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Flávia Ferreira dos Santos

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Giseli Karenina Traesel

 

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Gustavo Strieder Scherer

Introdução à Educação a Distância

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Ivonei Gomes

 

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

João Augusto Nunes da Costa

Introdução à Educação a Distância

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Juan Francisco Bacigalupo Araya

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Júlio da Silveira Moreira

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Kléber Álvares Martins

Introdução à Educação a Distância

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Marcos Aurélio dos Santos Bicalho

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Monique Ferreira Cavalcante

Introdução à Educação a Distância

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Rodrigo Celso Gonçalves Reis

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Sandra Aparecida Zotovici

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Sergine Felix

Introdução à Educação a Distância

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "c". O/A candidato/a é estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA

Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Washington Ferreira da Silva

Introdução à Educação a Distância

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ana Carolina Cruz Acom

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ana Paula Kipper Liviz

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Cássia Raquel dos Santos Borges

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Cezar Rangel Pestana

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Claudio Costa Lima Monteiro

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Clécio Ferreira Mendes

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Diego Pontes Gonçalves

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Fernanda Melo Gomes

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Flávia Ferreira dos Santos

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Giseli Karenina Traesel

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Gustavo Strieder Scherer

Metodologia da Pesquisa

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano nomagistério da Educação Básica ou Educação Superior

Isaac de Carvalho Caires

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ivonei Gomes

 

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

João Augusto Nunes da Costa

Metodologia da Pesquisa

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Juan Francisco Bacigalupo Araya

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Júlio da Silveira Moreira

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Kléber Álvares Martins

Metodologia da Pesquisa

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Marcos Aurélio dos Santos Bicalho

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Milene Rocha Lourenço Leitzke

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Monique Ferreira Cavalcante

Metodologia da Pesquisa

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Patricia Librenz

 

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Rodrigo Celso Gonçalves Reis

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Sandra Aparecida Zotovici

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Washington Ferreira da Silva

Metodologia da Pesquisa

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Yudi Lorena Gomez Bravo

Metodologia da Pesquisa

Indeferida

Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Claudio Costa Lima Monteiro

Política e Sociedade

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis"

Danielle Feliciano Sirqueira

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Deise Baumgratz

Política e Sociedade

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Diego Pontes Gonçalves

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Fernanda Melo Gomes

Política e Sociedade

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis"

Isaac de Carvalho Caires

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ivonei Gomes

 

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

João Augusto Nunes da Costa

Política e Sociedade

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Júlio da Silveira Moreira

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Monique Ferreira Cavalcante

Política e Sociedade

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Silvana do Valle Leone

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Washington Ferreira da Silva

Política e Sociedade

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Yudi Lorena Gomez Bravo

Política e Sociedade

Indeferida

Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Claudio Costa Lima Monteiro

Políticas Públicas

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis"

Danielle Feliciano Sirqueira

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Deise Baumgratz

Políticas Públicas

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação

Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Gustavo Strieder Scherer

Políticas Públicas

Indeferida

Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Isaac de Carvalho Caires

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Ivonei Gomes

 

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

João Augusto Nunes da Costa

Políticas Públicas

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no   magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Júlio da Silveira Moreira

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Karl Stoeckl

 

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Monique Ferreira Cavalcante

Políticas Públicas

Indeferida

Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

Silvana do Valle Leone

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Talita de Melo Lira

Políticas Públicas

Indeferida

Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis"

Washington Ferreira da Silva

Políticas Públicas

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c"

Yudi Lorena Gomez Bravo

Políticas Públicas

Indeferida

Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



ESTABELECE A RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DE TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância  (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 116/2021, estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo de Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

 

1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS

 

1.1 Estabelece, conforme disposto abaixo, a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as, segundo o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria PRPPG nº 28/2021, retificada pela Retificação PRPPG nº 7/2021.

 

Avaliadores/as

Candidato/a

Ariane Fagundes Braga e Jéssica Maiara de Souza Nogueira

Ana Carolina Cruz Acom

Ana Paula Kipper Liviz

Cássia Raquel dos Santos Borges

Cezar Rangel Pestana

Claudio Costa Lima Monteiro

Clécio Ferreira Mendes

Danielle Feliciano Sirqueira

Diego Pontes Gonçalves

Carmen Justina Gamarra e Érika Marafon Rodrigues Ciacchi

Fernanda Melo Gomes

Flávia Ferreira Dos Santos

Giseli Karenina Traesel

Isaac de Carvalho Caires

Karl Stoeckl

Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda

Marcos Aurélio dos Santos Bicalho

Milene Rocha Lourenço Leitzke

Débora Villetti Zuck e Alencar Rodrigues da Silva

 

Ivonei Gomes

Juan Francisco Bacigalupo Araya

Júlio Da Silveira Moreira

Patricia Librenz

Rodrigo Celso Gonçalves Reis

Sandra Aparecida Zotovici

Silvana do Valle Leone

Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis

Washington Ferreira da Silva

 

 

2. DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO

 

2.1 Fica estabelecido até o dia 05 de outubro de 2021 para a solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as.

 

2.2 O pedido de impugnação deverá ser realizado via Sistema Inscreva, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/, informando a fundamentação, preferencialmente acompanhado de documento comprobatório.

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2021


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 116/2021.

 

 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2021

 

1.1 No item 6, Quadro 2, onde se lê:

 

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições

04 de outubro de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as

05 e 06 de outubro de 2021

Comissão de Seleção

 

Leia-se:

 

Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições

até 05 de outubro de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as

até 07 de outubro de 2021

Comissão de Seleção

 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR/A FORMADOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância  (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 91/2021, de 10 de agosto de 2021, torna pública a segunda convocação do processo seletivo de Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

 

1. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a, listado abaixo, a assumir a vaga, até o dia 08 de outubro de 2021.

 

DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA

Candidato/a

Pontuação

Classificação

Resultado

Antonio Rediver Guizzo

55

Classificado/a

Guillermo Javier Díaz Villavicencio

43

Lista de espera

Cezar Rangel Pestana

43

Lista de espera

Franciele Maria Martiny

39

Lista de espera

Silvia Lilian Ferro

35

Lista de espera

Gustavo de Jesus Lopez Nunez

27

Lista de espera

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS

Candidato/a

Pontuação

Classificação

Resultado

Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis 

64

Lista de espera

Karine Brito dos Santos 

41

Lista de espera

Zaqueu Vieira Oliveira

39

Lista de espera

 

1.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital).

 

1.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 1.2 deverão ser encaminhados para o e-mail ded@unila.edu.br, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 08 de outubro de 2021.

 

1.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

 

1.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 1.3, e posterior entrega, conforme o item 1.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 1.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.

 

 

2. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO

 

2.1 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.

 

2.2 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.

 

 

3. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA

 

3.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.

 

3.2 O período provável de oferta das disciplinas está disposto no quadro a seguir.

           

Quadro 1 - Período provável de oferta das disciplinas

 

Disciplina

Carga horária total da disciplina

Período provável de oferta da disciplina

Introdução à Educação a Distância (EaD)

30h

outubro de 2021

Política e Sociedade

30h

entre outubro e novembro de 2021

Políticas Públicas

30h

entre novembro e dezembro de 2021

Gestão Pública

30h

entre fevereiro e março de 2022

Metodologia da Pesquisa

30h

entre março e abril de 2022

 

 

4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

4.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento mensal da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 4.7 do Edital PRPPG nº 91/2021, anexo I deste Edital.

 

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de ____ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista

 

 

____________________________________

Coordenador/a de curso UAB


CARMEN JUSTINA GAMARRA

DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 120, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Designar COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 619/2020/PROGEPE, de 09 de setembro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo administrativo 23422.009718/2021-29, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), com fulcro no Art. 34, caput da Lei 12.462/2011, e Art. 7º do Decreto nº 7.581/2011, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1:

I. CRISTIAN FABIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Licitações - DELIC (Presidente);

II. EVANDRO CESCA MEZZARI, SIAPE 2139281, Administrador, Coordenador de Compras, Contratos e Licitações - CCCL;

III. JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, SIAPE 1039149, Assistente em Administração, lotado na Seção de Pregões - SEPRE;

IV. JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916375, Administrador, lotada na Divisão Administrativa da SECIC - DASECIC

V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Implantação do Campus - SECIC;

VI. ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, SIAPE 2173027, Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado na Coordenadoria de Obras - COB.

Art. 2º Nos casos de impedimento, ausências legais ou eventuais, a presidência da comissão será exercida por um de seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º, parágrafo único.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVANDRO CESCA MEZZARI




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 2, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Aprova emissão de edital de seleção para concessão de apoio à participação, com apresentação de trabalhos, de docentes em eventos científicos. 


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 41ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 30 de setembro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.011581/2021-71; DECIDE:

Art. 1º Aprovar emissão de edital de seleção para concessão de apoio à participação, com apresentação de trabalhos, de docentes em eventos científicos, conforme consta nos autos do processo nº 23422.011581/2021-71.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DANUBIA FRASSON FURTADO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a importância e necessidade de organizar, fortalecer e aprimorar as ações da Universidade, referentes à Política Institucional de Periódicos Científicos, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:

Art. 1° Estabelecer a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (Unila), visando aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas periódicas editadas e/ou produzidas no âmbito da Universidade, bem como normatizar os procedimentos para criação, inclusão e permanência dessas publicações, no Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 2° São objetivos da Política de Periódicos Científicos da Unila:
I - Estabelecer as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a criação, a gestão e a avaliação dos periódicos científicos da Unila;
II - Fomentar a criação e a consolidação de periódicos institucionais, essenciais à qualificação do ensino, da pesquisa e da extensão;
III - Promover a excelência acadêmica, a socialização do saber produzido e o intercâmbio acadêmico e científico com outras revistas nacionais e internacionais;
IV - Qualificar, permanentemente, os periódicos institucionais, inserindo-os no contexto da produção científica nacional e internacional, alinhando-os aos padrões de qualidade de suas respectivas áreas;
V - Dar visibilidade aos periódicos institucionais, inserindo a Unila  como instituição produtora de conhecimento científico de qualidade, com repercussão nos indicadores que demonstram a capacidade de pesquisa, nas várias áreas do conhecimento;
VI - Apoiar a publicação e a divulgação dos periódicos institucionais, desenvolvendo atividades de divulgação da produção e a prática de indexação;
VII - Instituir o Portal Institucional de Publicações da Unila  e definir as condições de ingresso e permanência; e
VIII - Assegurar a assessoria técnica e o suporte aos editores dos periódicos científicos da Instituição.

Art. 3° O cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila será monitorado pelo Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), a ser regulamentado por resolução e instituído por meio de portaria.

Art. 4° Considera-se periódico científico, institucionalmente vinculado à Unila, a publicação seriada (numérica e/ou cronológica) de artigos norteados pela qualidade científica, periodicidade, originalidade e legitimamente identificada por meio do Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN - International Standard Serial Number) e que também atenda, cumulativamente, aos critérios estabelecidos pelo Ciapec-Unila.
§ 1° Ficam excluídos da obrigatoriedade deste artigo os periódicos científicos indexados nas principais bases de dados internacionais que, por restrições contratuais e/ou tecnológicas relacionadas aos critérios de indexação dessas bases, não puderem integrar o referido portal.
§ 2° Os periódicos científicos, referidos no parágrafo anterior, deverão autorizar a equipe, no Portal Institucional de Publicações da Unila, a replicar o conteúdo publicado, quando for o caso.
§ 3° Periódicos científicos considerados oriundos de associações (ou organismos similares), ainda que sejam, temporariamente, editados por representantes da Unila, não serão considerados institucionalmente vinculados à Unila.
§ 4° Os periódicos científicos da Unila, obrigatoriamente, precisam ter, em seu corpo editorial, servidores efetivos e pesquisadores de seu quadro próprio, com experiência na temática da revista.
a) Os integrantes do corpo editorial devem ser doutores ou possuir publicações em periódicos com ISSN e/ou DOI na área de conhecimento do periódico, com afiliação institucional devidamente identificada na página da revista onde consta a listagem dos integrantes do corpo editorial.
b) É fortemente recomendado que o corpo editorial tenha integrantes ligados a diferentes instituições e de diferentes regiões geográficas.
§ 5° O(A) Editor(a)-chefe da revista deverá, obrigatoriamente, ser servidor efetivo e em atividade de uma instituição pública de ensino superior, com experiência comprovada no campo da revista.
§ 6° Os periódicos que deixarem de atender aos critérios dispostos neste artigo e demais critérios serão excluídos do Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 5° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Pró-Reitoria de Extensão (Proex) oferecerão apoio financeiro por meio de editais, conforme disponibilidade orçamentária, para os seguintes:
I - atribuição de identificadores digitais (DOI, do inglês para Digital Object Identifier System);
II - averiguação de plagiarismo;
III - bolsa a estudantes, com características específicas de apoio e revisão dos periódicos;
IV - indexação nacional e internacional dos periódicos;
V - complementação das dotações orçamentárias destinadas aos periódicos.
§ 1° O apoio financeiro definido no caput deste artigo, quando concedido a periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada, em parceria com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios desta Resolução, não poderá ser superior à contrapartida individual dessas instituições externas.
§ 2° No que concerne ao Inciso III, recomenda-se a seleção de estudantes de áreas do conhecimento que atendam, obrigatoriamente, a temática de apoio e revisão dos artigos submetidos.

Art. 6° As propostas de criação de novos periódicos científicos deverão ser submetidas ao(s) Conselho(s) dos(s) respectivo(s) Institutos Latino-Americanos ou órgãos equivalentes, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nesta Política de Periódicos.
Parágrafo único. A inclusão do periódico, criado conforme definido no caput deste artigo, no Portal Institucional de Publicações da Unila, ocorrerá somente após deliberação do Ciapec-Unila, que analisará o pedido segundo critérios estabelecidos no Art. 4° desta Resolução.

Art. 7° A gestão do processo editorial dos periódicos científicos, no Portal Institucional de Publicações da Unila, é de inteira responsabilidade de seus editores e/ou organismos equivalentes, nas respectivas Unidades Acadêmicas, tendo como obrigações, dentre outras:
I - manter atualizadas as informações dos periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - garantir que o teor dos artigos esteja em consonância com as normas vigentes, dentre elas, aquelas que se referem a direitos autorais e plágio, à defesa de direitos humanos e à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza.

Art. 8° Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) designar servidor(a) para o apoio operacional aos periódicos e ao Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 9º As atuais revistas, da Unila, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar a essa política.

Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pelo Ciapec-Unila, consultando, quando necessário, a PRPPG e a Proex.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 27, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021



Institui o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Resolução nº 26/2021/Consun, que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), com funções normativa, consultiva e deliberativa, relativas à Política de Periódicos Científicos da Unila.

Art. 2° O Ciapec-Unila é integrado por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação (PRPPG);
II - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
III - 1 (um) representante indicado pela Biblioteca Latino-Americana (Biunila);
IV - 1 (um) representante indicado pela Editora Universitária da Unila (Edunila);
V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila; e
VI - 3 (três) representantes dos editores dos periódicos científicos da Unila presentes no Portal Institucional de Publicações da Unila indicados pelos pares.

Art. 3° O mandato dos membros do Ciapec-Unila será de 12 (doze meses), sem limites de recondução, devendo proceder-se à renovação de, pelo menos, 2 (dois) deles a cada mandato.

Art. 4° O(A) Reitor(a) indicará o(a) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) do Ciapec-Unila, dentre os membros titulares e suplentes indicados conforme o Art. 2° desta resolução, com mandato de 12 (doze) meses, permitida uma recondução.

Art. 5° O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando necessário.
§1° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê.
§2° O(A) membro(a) que se ausentar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas perderá o mandato, procedendo-se à recomposição da vaga.
§3° As deliberações do Ciapec-Unila serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, assegurando ao(à) Coordenador(a) o voto de qualidade em caso de empate.
§4° Aos membros do Ciapec-Unila cabe total independência no exercício da sua função, devendo manter sob caráter confidencial as informações recebidas.
§5° Sempre que necessário, o Ciapec-Unila recorrerá, por decisão da maioria simples de seus membros, a consultor(es/as) ad hoc, pertencente(s) ou não ao quadro da Unila, ao(s/às) qual(is) se aplicam, no exercício da função aqui especificada, as mesmas garantias e restrições previstas nesta Resolução.
§6° O(s/A/As) membro(s) do Ciapec-Unila deverá(ão) se abster da tomada de decisão sobre matéria em que tenha(m) interesse pessoal direto ou indireto.

Art. 6° São deveres do Ciapec-Unila:
I - garantir que as ações no Portal Institucional de Publicações da Unila estejam de acordo com a Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - promover ações para fortalecer e aprimorar a Política de Periódicos Científicos da Unila;
III - avaliar os resultados das ações referentes ao Portal Institucional de Publicações da Unila;
IV - analisar as propostas de modificação no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
V - deliberar sobre solicitações e registros de novos periódicos.

Art. 7° São atribuições do Ciapec-Unila:
I - assegurar o cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - aprovar o Regimento de funcionamento do Portal Institucional de Publicações da Unila e suas modificações;
III - qualificar permanentemente os periódicos, conforme critérios estabelecidos pelo Qualis/Capes e/ou outras regras vigentes;
IV - decidir sobre o credenciamento e a exclusão de periódicos científicos do Portal Institucional de Publicações da Unila, observando a Política de Periódicos Científicos da Unila;
V - aprovar os projetos e relatórios técnico-financeiros apresentados pelos editores contemplados com recursos provenientes de editais e chamadas internas;
VI - aprovar parecer técnico prévio sobre processos, contratos e/ou convênios de coedição que envolvam periódicos científicos da Unila com qualquer instituição externa ou editora para fins de fomento e atendimento à Política de Periódicos Científicos da Unila;
VII - encaminhar à Comissão Superior de Pesquisa (Cosup) e à Comissão Superior de Extensão (Cosuex) propostas de modificações dos critérios a serem observados para a inclusão e a permanência de periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
VIII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito nesta e na Resolução que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Unila.

Art. 8° Cabe ao(à) coordenador(a) do Ciapec-Unila:
I - assegurar o pleno funcionamento, com o Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância dos periódicos do Portal Institucional de Publicações da Unila;
III - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Portal Institucional de Publicações da Unila; e
IV - promover a divulgação, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila.

Art. 9° Cabe ao(à) vice-coordenador(a):
I - substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos eventuais; e
II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) coordenador(a).

Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pela PRPPG e Proex, constituindo uma comissão para tal finalidade e consultando, quando necessário, a Cosup e a Cosuex.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO