Boletim de Serviço nº 107, de 05 de Outubro de 2021
Publicado em: 05/10/2021
Nome do/a candidato/a |
Disciplina |
Situação da inscrição |
Observação |
Claudio Costa Lima Monteiro |
Gestão Pública |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Danielle Feliciano Sirqueira |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Deise Baumgratz |
Gestão Pública |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Flávia Ferreira dos Santos |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Isaac de Carvalho Caires |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ivonei Gomes |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
João Augusto Nunes da Costa |
Gestão Pública |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Júlio da Silveira Moreira |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Karl Stoeckl |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Monique Ferreira Cavalcante |
Gestão Pública |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Silvana do Valle Leone |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Washington Ferreira da Silva |
Gestão Pública |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Yudi Lorena Gomez Bravo |
Gestão Pública |
Indeferida |
Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Ana Carolina Cruz Acom
|
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ana Paula Kipper Liviz |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Cássia Raquel dos Santos Borges
|
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Claudio Costa Lima Monteiro |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Clécio Ferreira Mendes |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Danielle Feliciano Sirqueira |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Fernanda Melo Gomes |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Flávia Ferreira dos Santos |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Giseli Karenina Traesel
|
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Gustavo Strieder Scherer |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Ivonei Gomes
|
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
João Augusto Nunes da Costa |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Júlio da Silveira Moreira |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Kléber Álvares Martins |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Monique Ferreira Cavalcante |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Sandra Aparecida Zotovici |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Sergine Felix |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "c". O/A candidato/a é estudante em curso de pós-graduação na modalidade a distância na UNILA |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Washington Ferreira da Silva |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ana Carolina Cruz Acom |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ana Paula Kipper Liviz |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Cezar Rangel Pestana |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Claudio Costa Lima Monteiro |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Clécio Ferreira Mendes |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Diego Pontes Gonçalves |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Fernanda Melo Gomes |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Flávia Ferreira dos Santos |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Giseli Karenina Traesel |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Gustavo Strieder Scherer |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano nomagistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Isaac de Carvalho Caires |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ivonei Gomes
|
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
João Augusto Nunes da Costa |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Júlio da Silveira Moreira |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Kléber Álvares Martins |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Milene Rocha Lourenço Leitzke |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Monique Ferreira Cavalcante |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Patricia Librenz
|
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Sandra Aparecida Zotovici |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Washington Ferreira da Silva |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Yudi Lorena Gomez Bravo |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Claudio Costa Lima Monteiro |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Danielle Feliciano Sirqueira |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Deise Baumgratz |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Diego Pontes Gonçalves |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Fernanda Melo Gomes |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Isaac de Carvalho Caires |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ivonei Gomes
|
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
João Augusto Nunes da Costa |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Júlio da Silveira Moreira |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Monique Ferreira Cavalcante |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Silvana do Valle Leone |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Washington Ferreira da Silva |
Política e Sociedade |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Yudi Lorena Gomez Bravo |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Claudio Costa Lima Monteiro |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Danielle Feliciano Sirqueira |
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Deise Baumgratz |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Gustavo Strieder Scherer |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Isaac de Carvalho Caires |
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Ivonei Gomes
|
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
João Augusto Nunes da Costa |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Júlio da Silveira Moreira |
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Karl Stoeckl
|
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Monique Ferreira Cavalcante |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Silvana do Valle Leone |
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Talita de Melo Lira |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Washington Ferreira da Silva |
Políticas Públicas |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Yudi Lorena Gomez Bravo |
Políticas Públicas |
Indeferida |
Não foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória (cópia, frente e verso, do diploma de graduação) da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis", nem da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
ESTABELECE A RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DE TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 116/2021, estabelece a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as no processo seletivo de Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS POR GRUPO DE CANDIDATOS/AS
1.1 Estabelece, conforme disposto abaixo, a relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as, segundo o procedimento administrativo definido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria PRPPG nº 28/2021, retificada pela Retificação PRPPG nº 7/2021.
Avaliadores/as |
Candidato/a |
Ariane Fagundes Braga e Jéssica Maiara de Souza Nogueira |
Ana Carolina Cruz Acom |
Ana Paula Kipper Liviz |
|
Cássia Raquel dos Santos Borges |
|
Cezar Rangel Pestana |
|
Claudio Costa Lima Monteiro |
|
Clécio Ferreira Mendes |
|
Danielle Feliciano Sirqueira |
|
Diego Pontes Gonçalves |
|
Carmen Justina Gamarra e Érika Marafon Rodrigues Ciacchi |
Fernanda Melo Gomes |
Flávia Ferreira Dos Santos |
|
Giseli Karenina Traesel |
|
Isaac de Carvalho Caires |
|
Karl Stoeckl |
|
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
|
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
|
Milene Rocha Lourenço Leitzke |
|
Débora Villetti Zuck e Alencar Rodrigues da Silva
|
Ivonei Gomes |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
|
Júlio Da Silveira Moreira |
|
Patricia Librenz |
|
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
|
Sandra Aparecida Zotovici |
|
Silvana do Valle Leone |
|
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
|
Washington Ferreira da Silva |
2. DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO
2.1 Fica estabelecido até o dia 05 de outubro de 2021 para a solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser realizado via Sistema Inscreva, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/, informando a fundamentação, preferencialmente acompanhado de documento comprobatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2021
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 116/2021.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 116/2021
1.1 No item 6, Quadro 2, onde se lê:
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
04 de outubro de 2021 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as |
05 e 06 de outubro de 2021 |
Comissão de Seleção |
Leia-se:
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
até 05 de outubro de 2021 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as |
até 07 de outubro de 2021 |
Comissão de Seleção |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR/A FORMADOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, e o Edital PRPPG nº 91/2021, de 10 de agosto de 2021, torna pública a segunda convocação do processo seletivo de Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a, listado abaixo, a assumir a vaga, até o dia 08 de outubro de 2021.
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
|||
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Antonio Rediver Guizzo |
55 |
2º |
Classificado/a |
Guillermo Javier Díaz Villavicencio |
43 |
3º |
Lista de espera |
Cezar Rangel Pestana |
43 |
4º |
Lista de espera |
Franciele Maria Martiny |
39 |
5º |
Lista de espera |
Silvia Lilian Ferro |
35 |
6º |
Lista de espera |
Gustavo de Jesus Lopez Nunez |
27 |
7º |
Lista de espera |
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
|||
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
64 |
1º |
Lista de espera |
Karine Brito dos Santos |
41 |
2º |
Lista de espera |
Zaqueu Vieira Oliveira |
39 |
3º |
Lista de espera |
1.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital).
1.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 1.2 deverão ser encaminhados para o e-mail ded@unila.edu.br, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 08 de outubro de 2021.
1.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
1.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 1.3, e posterior entrega, conforme o item 1.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 1.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.
2. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
2.1 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
2.2 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.
3. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
3.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.
3.2 O período provável de oferta das disciplinas está disposto no quadro a seguir.
Quadro 1 - Período provável de oferta das disciplinas
Disciplina |
Carga horária total da disciplina |
Período provável de oferta da disciplina |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
30h |
outubro de 2021 |
Política e Sociedade |
30h |
entre outubro e novembro de 2021 |
Políticas Públicas |
30h |
entre novembro e dezembro de 2021 |
Gestão Pública |
30h |
entre fevereiro e março de 2022 |
Metodologia da Pesquisa |
30h |
entre março e abril de 2022 |
4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
4.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento mensal da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 4.7 do Edital PRPPG nº 91/2021, anexo I deste Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
|
Nome completo |
|
Endereço |
|
Telefone |
|
|
|
Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
|
Lotação |
|
CPF |
|
Dados bancários |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
|
Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
____________________, ____ de ____ de ________.
___________________________________
Bolsista
____________________________________
Coordenador/a de curso UAB
CARMEN JUSTINA GAMARRA
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 120, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Designar COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 619/2020/PROGEPE, de 09 de setembro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo administrativo 23422.009718/2021-29, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação a ser promovida mediante o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC), com fulcro no Art. 34, caput da Lei 12.462/2011, e Art. 7º do Decreto nº 7.581/2011, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO MULTIÚSO - BLOCO DE AULAS 1:
I. CRISTIAN FABIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Licitações - DELIC (Presidente);
II. EVANDRO CESCA MEZZARI, SIAPE 2139281, Administrador, Coordenador de Compras, Contratos e Licitações - CCCL;
III. JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, SIAPE 1039149, Assistente em Administração, lotado na Seção de Pregões - SEPRE;
IV. JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916375, Administrador, lotada na Divisão Administrativa da SECIC - DASECIC
V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Implantação do Campus - SECIC;
VI. ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, SIAPE 2173027, Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado na Coordenadoria de Obras - COB.
Art. 2º Nos casos de impedimento, ausências legais ou eventuais, a presidência da comissão será exercida por um de seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º, parágrafo único.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO CESCA MEZZARI
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 2, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova emissão de edital de seleção para concessão de apoio à participação, com apresentação de trabalhos, de docentes em eventos científicos.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 41ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 30 de setembro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.011581/2021-71; DECIDE:
Art. 1º Aprovar emissão de edital de seleção para concessão de apoio à participação, com apresentação de trabalhos, de docentes em eventos científicos, conforme consta nos autos do processo nº 23422.011581/2021-71.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DANUBIA FRASSON FURTADO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a importância e necessidade de organizar, fortalecer e aprimorar as ações da Universidade, referentes à Política Institucional de Periódicos Científicos, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:
Art. 1° Estabelecer a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (Unila), visando aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas periódicas editadas e/ou produzidas no âmbito da Universidade, bem como normatizar os procedimentos para criação, inclusão e permanência dessas publicações, no Portal Institucional de Publicações da Unila.
Art. 2° São objetivos da Política de Periódicos Científicos da Unila:
I - Estabelecer as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a criação, a gestão e a avaliação dos periódicos científicos da Unila;
II - Fomentar a criação e a consolidação de periódicos institucionais, essenciais à qualificação do ensino, da pesquisa e da extensão;
III - Promover a excelência acadêmica, a socialização do saber produzido e o intercâmbio acadêmico e científico com outras revistas nacionais e internacionais;
IV - Qualificar, permanentemente, os periódicos institucionais, inserindo-os no contexto da produção científica nacional e internacional, alinhando-os aos padrões de qualidade de suas respectivas áreas;
V - Dar visibilidade aos periódicos institucionais, inserindo a Unila como instituição produtora de conhecimento científico de qualidade, com repercussão nos indicadores que demonstram a capacidade de pesquisa, nas várias áreas do conhecimento;
VI - Apoiar a publicação e a divulgação dos periódicos institucionais, desenvolvendo atividades de divulgação da produção e a prática de indexação;
VII - Instituir o Portal Institucional de Publicações da Unila e definir as condições de ingresso e permanência; e
VIII - Assegurar a assessoria técnica e o suporte aos editores dos periódicos científicos da Instituição.
Art. 3° O cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila será monitorado pelo Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), a ser regulamentado por resolução e instituído por meio de portaria.
Art. 4° Considera-se periódico científico, institucionalmente vinculado à Unila, a publicação seriada (numérica e/ou cronológica) de artigos norteados pela qualidade científica, periodicidade, originalidade e legitimamente identificada por meio do Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN - International Standard Serial Number) e que também atenda, cumulativamente, aos critérios estabelecidos pelo Ciapec-Unila.
§ 1° Ficam excluídos da obrigatoriedade deste artigo os periódicos científicos indexados nas principais bases de dados internacionais que, por restrições contratuais e/ou tecnológicas relacionadas aos critérios de indexação dessas bases, não puderem integrar o referido portal.
§ 2° Os periódicos científicos, referidos no parágrafo anterior, deverão autorizar a equipe, no Portal Institucional de Publicações da Unila, a replicar o conteúdo publicado, quando for o caso.
§ 3° Periódicos científicos considerados oriundos de associações (ou organismos similares), ainda que sejam, temporariamente, editados por representantes da Unila, não serão considerados institucionalmente vinculados à Unila.
§ 4° Os periódicos científicos da Unila, obrigatoriamente, precisam ter, em seu corpo editorial, servidores efetivos e pesquisadores de seu quadro próprio, com experiência na temática da revista.
a) Os integrantes do corpo editorial devem ser doutores ou possuir publicações em periódicos com ISSN e/ou DOI na área de conhecimento do periódico, com afiliação institucional devidamente identificada na página da revista onde consta a listagem dos integrantes do corpo editorial.
b) É fortemente recomendado que o corpo editorial tenha integrantes ligados a diferentes instituições e de diferentes regiões geográficas.
§ 5° O(A) Editor(a)-chefe da revista deverá, obrigatoriamente, ser servidor efetivo e em atividade de uma instituição pública de ensino superior, com experiência comprovada no campo da revista.
§ 6° Os periódicos que deixarem de atender aos critérios dispostos neste artigo e demais critérios serão excluídos do Portal Institucional de Publicações da Unila.
Art. 5° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Pró-Reitoria de Extensão (Proex) oferecerão apoio financeiro por meio de editais, conforme disponibilidade orçamentária, para os seguintes:
I - atribuição de identificadores digitais (DOI, do inglês para Digital Object Identifier System);
II - averiguação de plagiarismo;
III - bolsa a estudantes, com características específicas de apoio e revisão dos periódicos;
IV - indexação nacional e internacional dos periódicos;
V - complementação das dotações orçamentárias destinadas aos periódicos.
§ 1° O apoio financeiro definido no caput deste artigo, quando concedido a periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada, em parceria com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios desta Resolução, não poderá ser superior à contrapartida individual dessas instituições externas.
§ 2° No que concerne ao Inciso III, recomenda-se a seleção de estudantes de áreas do conhecimento que atendam, obrigatoriamente, a temática de apoio e revisão dos artigos submetidos.
Art. 6° As propostas de criação de novos periódicos científicos deverão ser submetidas ao(s) Conselho(s) dos(s) respectivo(s) Institutos Latino-Americanos ou órgãos equivalentes, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nesta Política de Periódicos.
Parágrafo único. A inclusão do periódico, criado conforme definido no caput deste artigo, no Portal Institucional de Publicações da Unila, ocorrerá somente após deliberação do Ciapec-Unila, que analisará o pedido segundo critérios estabelecidos no Art. 4° desta Resolução.
Art. 7° A gestão do processo editorial dos periódicos científicos, no Portal Institucional de Publicações da Unila, é de inteira responsabilidade de seus editores e/ou organismos equivalentes, nas respectivas Unidades Acadêmicas, tendo como obrigações, dentre outras:
I - manter atualizadas as informações dos periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - garantir que o teor dos artigos esteja em consonância com as normas vigentes, dentre elas, aquelas que se referem a direitos autorais e plágio, à defesa de direitos humanos e à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza.
Art. 8° Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) designar servidor(a) para o apoio operacional aos periódicos e ao Portal Institucional de Publicações da Unila.
Art. 9º As atuais revistas, da Unila, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar a essa política.
Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pelo Ciapec-Unila, consultando, quando necessário, a PRPPG e a Proex.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Resolução nº 26/2021/Consun, que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, o deliberado e aprovado durante a 64ª Sessão Ordinária, e o que consta no processo nº 23422.007349/2021-69, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Institucional de Acompanhamento de Periódicos Científicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Ciapec-Unila), com funções normativa, consultiva e deliberativa, relativas à Política de Periódicos Científicos da Unila.
Art. 2° O Ciapec-Unila é integrado por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação (PRPPG);
II - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
III - 1 (um) representante indicado pela Biblioteca Latino-Americana (Biunila);
IV - 1 (um) representante indicado pela Editora Universitária da Unila (Edunila);
V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila; e
VI - 3 (três) representantes dos editores dos periódicos científicos da Unila presentes no Portal Institucional de Publicações da Unila indicados pelos pares.
Art. 3° O mandato dos membros do Ciapec-Unila será de 12 (doze meses), sem limites de recondução, devendo proceder-se à renovação de, pelo menos, 2 (dois) deles a cada mandato.
Art. 4° O(A) Reitor(a) indicará o(a) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) do Ciapec-Unila, dentre os membros titulares e suplentes indicados conforme o Art. 2° desta resolução, com mandato de 12 (doze) meses, permitida uma recondução.
Art. 5° O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando necessário.
§1° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê.
§2° O(A) membro(a) que se ausentar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas perderá o mandato, procedendo-se à recomposição da vaga.
§3° As deliberações do Ciapec-Unila serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, assegurando ao(à) Coordenador(a) o voto de qualidade em caso de empate.
§4° Aos membros do Ciapec-Unila cabe total independência no exercício da sua função, devendo manter sob caráter confidencial as informações recebidas.
§5° Sempre que necessário, o Ciapec-Unila recorrerá, por decisão da maioria simples de seus membros, a consultor(es/as) ad hoc, pertencente(s) ou não ao quadro da Unila, ao(s/às) qual(is) se aplicam, no exercício da função aqui especificada, as mesmas garantias e restrições previstas nesta Resolução.
§6° O(s/A/As) membro(s) do Ciapec-Unila deverá(ão) se abster da tomada de decisão sobre matéria em que tenha(m) interesse pessoal direto ou indireto.
Art. 6° São deveres do Ciapec-Unila:
I - garantir que as ações no Portal Institucional de Publicações da Unila estejam de acordo com a Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - promover ações para fortalecer e aprimorar a Política de Periódicos Científicos da Unila;
III - avaliar os resultados das ações referentes ao Portal Institucional de Publicações da Unila;
IV - analisar as propostas de modificação no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
V - deliberar sobre solicitações e registros de novos periódicos.
Art. 7° São atribuições do Ciapec-Unila:
I - assegurar o cumprimento da Política de Periódicos Científicos da Unila;
II - aprovar o Regimento de funcionamento do Portal Institucional de Publicações da Unila e suas modificações;
III - qualificar permanentemente os periódicos, conforme critérios estabelecidos pelo Qualis/Capes e/ou outras regras vigentes;
IV - decidir sobre o credenciamento e a exclusão de periódicos científicos do Portal Institucional de Publicações da Unila, observando a Política de Periódicos Científicos da Unila;
V - aprovar os projetos e relatórios técnico-financeiros apresentados pelos editores contemplados com recursos provenientes de editais e chamadas internas;
VI - aprovar parecer técnico prévio sobre processos, contratos e/ou convênios de coedição que envolvam periódicos científicos da Unila com qualquer instituição externa ou editora para fins de fomento e atendimento à Política de Periódicos Científicos da Unila;
VII - encaminhar à Comissão Superior de Pesquisa (Cosup) e à Comissão Superior de Extensão (Cosuex) propostas de modificações dos critérios a serem observados para a inclusão e a permanência de periódicos no Portal Institucional de Publicações da Unila; e
VIII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito nesta e na Resolução que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Unila.
Art. 8° Cabe ao(à) coordenador(a) do Ciapec-Unila:
I - assegurar o pleno funcionamento, com o Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTic) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila;
II - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância dos periódicos do Portal Institucional de Publicações da Unila;
III - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Portal Institucional de Publicações da Unila; e
IV - promover a divulgação, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Unila, do Portal Institucional de Publicações da Unila.
Art. 9° Cabe ao(à) vice-coordenador(a):
I - substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos eventuais; e
II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) coordenador(a).
Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais, a esta Resolução, serão resolvidos pela PRPPG e Proex, constituindo uma comissão para tal finalidade e consultando, quando necessário, a Cosup e a Cosuex.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO