Boletim de Serviço nº 106, de 13 de Junho de 2022
Publicado em: 13/06/2022
Nome do/a candidato/a |
Polo |
Inscrição |
Data e horário da inscrição |
Situação da inscrição |
Observação |
Alan Yeung Law |
Foz do Iguaçu |
220602093812602 |
02/06 às 9h38 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Ana Paula Alegretti |
Céu Azul |
220511135513381 |
11/05 às 11h55 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Andrezza Martins do Nascimento |
Foz do Iguaçu |
220602154129138 |
02/06 às 15h41 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Camila Cássia Silva |
Foz do Iguaçu |
220602100410532 |
02/06 às 10h04 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Carlos Guilherme Meister Arenhart |
Foz do Iguaçu |
220512090206217 |
12/05 às 9h02 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Diogo dos Santos Vieira |
Laranjeiras do Sul |
220602171553851 |
02/06 às 17h15 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior. Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Eliana Salete Ravaneli |
Céu Azul |
220603165629328 |
03/06 às 16h56 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Gestão Pública em Saúde". |
Elis Muller |
Foz do Iguaçu |
220602094428302 |
02/06 às 9h44 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Elisabete Comaretto Gabbi |
Foz do Iguaçu |
220603134506838 |
03/06 às 13h45 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Flávia Ferreira dos Santos |
Foz do Iguaçu |
220603222446049 |
03/06 às 22h24 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde". |
Francieli Hein Suzin |
Céu Azul |
220602205630470 |
02/06 às 20h56 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. O documento comprobatório apresentado está ilegível (protegido com senha). |
Francisco Batista de Abreu |
Céu Azul |
220602204055316 |
02/06 às 20h40 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Gabriela Dominicci de Melo Casacio |
Foz do Iguaçu |
220517220028856 |
17/05 às 22h |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior. |
Giseli Karenina Traesel |
Foz do Iguaçu |
220519091018162 |
19/05 às 9h10 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Graciela de Oliveira Araújo |
Laranjeiras do Sul |
220603180212505 |
03/06 às 18h02 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Heitor Claro da Silva |
Foz do Iguaçu |
220601194037542 |
01/06 às 19h40 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Indaia Schock |
Laranjeiras do Sul |
220601092119857 |
01/06 às 9h21 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Juliana Motter |
Foz do Iguaçu |
220603190356843 |
03/06 às 19h03 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Leandro José Scherer |
Foz do Iguaçu |
220603152604165 |
03/06 às 15h26 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde". |
Leandro José Scherer |
Foz do Iguaçu |
220603152408561 |
03/06 às 15h24 |
Indeferida |
Conforme o item 6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada". |
Leandro José Scherer |
Foz do Iguaçu |
220603152311588 |
03/06 às 15h23 |
Indeferida |
Conforme o item 6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada". |
Leandro José Scherer |
Foz do Iguaçu |
220603151952490 |
03/06 às 15h19 |
Indeferida |
Conforme o item 6.3.1 do edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada". |
Leonel Walter Quintero Bacelo |
Guaraniaçu |
220510160225582 |
10/05 às 16h02 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, graduação em [...] Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde". |
Márcia Aparecida Osovski Suss |
Laranjeiras do Sul |
220601104515511 |
01/06 às 10h45 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Maria Charlianne de Lima Pereira |
Laranjeiras do Sul |
220601181034460 |
01/06 às 18h10 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Maria de los Angeles Canon Machado |
Foz do Iguaçu |
220524012857734 |
24/05 às 01h28 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Maria Maite Leite Lima Liberato |
Laranjeiras do Sul |
220601113309984 |
01/06 às 11h33 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Michelly Gronkoski |
Laranjeiras do Sul |
220602205305731 |
02/06 às 20h53 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Milene Rocha Lourenço Leitzke |
Foz do Iguaçu |
220530120120621 |
30/05 às 12h01 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação na área de Ciências Humanas ou Sociais, com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde". |
Noraney Silva Teixeira |
Céu Azul |
220531200445356 |
31/05 às 20h04 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. |
Regiane da Silva |
Foz do Iguaçu |
220602134641829 |
02/06 às 13h46 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido no item 3.3. É necessário residir no município do Polo UAB de atuação ou em município a no máximo 120 Km do Polo. No documento comprobatório apresentado não consta o município de residência. |
Rute Mecias da Costa |
Foz do Iguaçu |
220526101453816 |
26/05 às 10h14 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Gestão Pública em Saúde". |
Sandra Aparecida Zotovici |
Foz do Iguaçu |
220530163716861 |
30/05 às 16h37 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Silvana Tomazetti |
Foz do Iguaçu |
220601131055601 |
01/06 às 13h10 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende ao período mínimo requerido. |
Silviane Galvan Pereira |
Céu Azul |
220603144808572 |
03/06 às 14h48 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Taynara Cristina Mafioletti |
Foz do Iguaçu |
220603190149980 |
03/06 às 19h01 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "a" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui formação de nível superior, conforme disposto no Quadro 1 do edital, no caso, "graduação em Administração Pública [...], com especialização ou mestrado ou doutorado na área da saúde". |
Thaís Fernanda Tortorelli Zarili |
Céu Azul |
220603102142135 |
03/06 às 10h21 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Thaissy Fernanda de Oliveira |
Foz do Iguaçu |
220602214133797 |
02/06 às 21h41 |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido na alínea "b" do item 3.1 do edital. O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende ao período mínimo requerido. |
Thayz Rodrigues Chagas |
Foz do Iguaçu |
220603220937141 |
03/06 às 22h09 |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3 do Edital. |
Thayz Rodrigues Chagas |
Foz do Iguaçu |
220603212249635 |
03/06 às 21h22 |
Indeferida |
Conforme o item 6.3.1 do Edital: "Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada". |
2. DOS RECURSOS
2.1 Conforme o item 9.2 do Edital PRPPG nº 45/2022, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 10 de junho de 2022.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria PRPPG nº 27/2022, com publicação no Boletim de Serviço da UNILA nº 85, de 12 de Maio de 2022, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Danúbia Frasson Furtado
Juliana Domingues
Maria Geusina da Silva
Débora Villetti Zuck
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de mobilidade acadêmica combinado com estágio obrigatório na Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, na modalidade de graduação para o curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, para o segundo semestre de 2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 798, de 09 de outubro de 2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.012590/2022-82, resolve:
Tornar pública a abertura das inscrições para o Programa de mobilidade acadêmica combinado com estágio obrigatório na Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, na modalidade de graduação para o curso de Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras, para o segundo semestre de 2022.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) de Bogotá D.C. - Colômbia, para discentes que tenham português como língua nativa, proporcionando a estudantes de graduação de Letras - Espanhol e Português como línguas estrangeiras, mobilidade acadêmica combinada com estágio obrigatório.
2. DO AUXÍLIO
2.1 Os estudantes aprovados para realização da mobilidade de que trata este edital receberão, a título de ajuda da universidade de Destino, hospedagem e alimentação.
2.1.1 A bolsa concedida pela universidade de destino tem duração de 1 (um) semestre acadêmico. Havendo prorrogação da mobilidade por semestre adicional, não ocorrerá renovação automática da bolsa vinculada ao estágio.
Parágrafo único: O estudante é responsável por todos os custos envolvendo documentação necessária para a viagem, passagens, seguros e demais despesas eventuais.
3. DA INSTITUIÇÃO DE DESTINO E DAS VAGAS
3.1 A instituição de destino de que trata este edital é exclusivamente a Universidad Distrital Francisco José de Caldas (UDistrital) de Bogotá D.C. - Colômbia.
3.2 São ofertadas através deste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica combinada com estágio obrigatório como "Assistente de Idiomas - Português" no Instituto de Lenguas de la Universidad Distrital Francisco José de Caldas.
3.3 As vagas de estágio estão condicionadas a realização desta mobilidade acadêmica.
3.4 Ao chegar na Universidade de destino, os estudantes selecionados deverão apresentar o seguro de vida internacional com cobertura a repatriação em caso de morte, com vigência durante toda mobilidade acadêmica
3.5 Para elaboração do plano de estudos, os candidatos devem consultar a grade curricular dos seguintes cursos nos respectivos hiperlinks:
3.5.1 Licenciatura en Humanidades y Lengua Castellana: Página Web: http://liceduhlc.udistrital.edu.co:8080/plan-de-estudios
3.5.2 Licenciatura en Lenguas Extranjeras con Énfasis en Inglés: Página Web: http://liclenguasmodernas.udistrital.edu.co:8080/plan-de-estudios
3.6 Recomenda-se, a fim de conciliar a mobilidade acadêmica com o estágio obrigatório, que os candidatos escolham no máximo 03 (três) disciplinas para serem cursadas durante a mobilidade.
4. DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
4.1 Os Estágios obrigatórios de que trata este edital serão desenvolvidos das seguintes formas:
4.1.1 Vaga - Assistente de Idiomas - Português: Apoio nas aulas de português língua estrangeira na universidade de destino, bem como em atividades extracurriculares e nas dependências administrativas da universidade de destino.
4.2 Poderão ser realizados, através deste edital de mobilidade, os Estágios III (16 créditos) e IV (18 créditos), incluindo atividades de orientação à distância, estudos, planejamento, escritura do relatório e observação e regência em português língua estrangeira. Cada termo de estágio será adaptado às necessidades do campo de estágio e ao plano de estudos do discente.
4.3 A universidade de destino emitirá, ao final do período de estágio, certificado com carga horária e descrição das atividades realizadas.
4.4 A orientação do estágio será feita por docente da UNILA, devidamente indicado no termo de estágio.
4.5 A supervisão do estágio estará a cargo de docente da Universidade de destino, devidamente indicado no termo de estágio.
5. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
5.1 A mobilidade acadêmica de que trata este edital terá duração de um semestre acadêmico (5 meses aproximadamente), e ocorrerá entre os meses de agosto a dezembro de 2022.
5.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, com um novo plano de estudos aprovado pelo coordenador do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA-PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
5.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 10/11/2022.
6. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
6.1 Das Condições:
6.1.1 Estar regularmente matriculado no curso de Letras - Espanhol e Português como línguas estrangeiras ou Cinema e Audiovisual na UNILA;
6.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
6.1.3 Estar matriculado no 5º (quinto) semestre ou adiante e/ou ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 50% (cinquenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;
6.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso;
6.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
6.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
6.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
6.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
6.1.8 O estudante não deve ter realizado ainda os estágios obrigatórios III e IV.
6.1.9 Ter português como língua nativa
6.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
6.2.1 Dados pessoais;
6.2.2 Dados acadêmicos;
6.2.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do curso de graduação (anexo I), com, no máximo, 03 disciplinas;
6.2.4 Curriculum Vitae;
6.2.5 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
6.2.6 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV)
6.2.7 Comprovantes da tabela de pontuação;
6.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação de estágio do curso.
7.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:
7.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.
7.2.2 A banca de seleção tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas para estudantes que se interessem em realizar estágio não obrigatório em mobilidade, na eventual inexistência de candidatos para o estágio obrigatório, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.
7.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
7.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado.
7.2.5 Para os estudantes que ingressaram na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
8.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
8.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 7.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA, através do Portal de Documentos. de acordo com o cronograma.
8.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião, que poderá ser realizada remotamente, utilizando meios virtuais, com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT e com a Coordenação de Estágio do curso, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a realização da mobilidade acadêmica e demais assuntos relacionados ao processo. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
8.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação dos estudantes indicados pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. Os candidatos selecionados serão informados, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
9.1 Tirar visto caso necessário, bem como todas as demais documentações de viagem necessárias;
9.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
9.3 Contratar seguro de vida internacional com cobertura a repatriação em caso de morte, com vigência durante toda mobilidade acadêmica e enviar a Seção de Mobilidade Acadêmica antes de sua saída;
9.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
10. DAS CARTAS DE ACEITE
10.1 A universidade de destino procederá à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Os estudantes selecionados, no momento da reunião orientativa, deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
12. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
12.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 8.1.3 e do termo que trata o item 11. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência e tempo hábil, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e enviado através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, será feita no site da UNILA, através do Portal de Documentos.
14.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.
14.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, através do Portal de Documentos, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
14.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.
14.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.
14.6 As disciplinas do plano de estudos serão reconhecidas automaticamente no retorno, desde que se cumpra o rendimento mínimo exigido e seja entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador do curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de aproveitamento.
15. CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES |
13/06/22 a 21/06/22 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 23/06/22 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 27/06/22 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 30/06/22 |
RESULTADO FINAL |
Até 30/06/22 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
A definir |
ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino:_________________________ (disciplinas a cursar) |
UNILA (disciplinas correspondentes) |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
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Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que envidarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu coordenador(a) de curso de graduação estou de acordo com a realização da mobilidade acadêmica do(a) discente, bem como as disciplinas a serem aproveitadas, desde que sejam aprovadas.
_______________________________________
Assinatura e carimbo Da coordenação de Curso
_____/_____/_____
DATA
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 44/2022/PROINT,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por cada uma |
Pontuação máxima |
Apresentação de trabalho em evento/congresso |
1 (por certificado) |
5 |
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais* |
2 (por certificado) |
10 |
Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica |
1 (por certificado) |
10 |
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA |
1 (por certificado) |
5 |
Realização de Estágio |
5 (por termo de estágio) |
10 |
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF. |
1 (por certificado) |
5 |
Participação em eventos científicos da área |
0,5 (por certificado) |
5 |
Progressão curricular |
Histórico |
15 |
IRA ou CR |
Histórico |
40 |
Total |
105 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Atividade |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Apresentação de trabalho em evento/congresso: 1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos. |
||
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*: 2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos . |
||
Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica: 1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos. |
||
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA: 1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos. |
||
Realização de Estágio: 5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos. |
||
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF: 1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos. |
||
Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante): 0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 598, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Portaria que designou o servidor LEONARDO QUEIROGA RAMIREZ, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14540, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 543/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de de 25 de agosto de 2021, que designou o servidor LEONARDO QUEIROGA RAMIREZ, Assistente em Administração, SIAPE 2160774, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 599, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005905/2022-60, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, Classe D, com a denominação de Professor ASSOCIADO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 06/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 600, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão Funcional ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005285/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2859348, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 04/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Autoriza, a partir de 06 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.010618/2022-73, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 06 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1054511, lotada no Departamento de Administração de Pessoal.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Autoriza servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino à execução de jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho ou 6 (seis) horas diárias sem redução de salário.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, que altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2015/Consun, que dispõe sobre a implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP nº 2/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à jornada de trabalho de que trata o Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações, atingindo servidores que já estavam autorizados ao cumprimento de jornada de trabalho flexibilizada;
CONSIDERANDO o processo nº 23422.009657/2017-23, resolve:
Art. 1º Autorizar os servidores Técnico-Administrativos em Educação, elencados no Art. 2º, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.
Art. 2º Estão autorizados à flexibilização de jornada, nos termos do presente ato, os servidores abaixo, os quais exercem atividades de atendimento aos usuários de laboratórios da UNILA:
I - DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
II - ELEANDRO MIGUEL DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2177731, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
III - FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2414855, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IV - GILSEMAR SEFSTROEM, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 2160097, lotado na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
V - GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 1830845, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VI - GISELI APARECIDA ZIMMER, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2171049, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
VII - GISELI KARENINA TRAESEL, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;
VIII - JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1854646, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
IX - LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 1841134, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
X - LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2359480, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
XI - MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2274198, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios; e
XII - MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório Área, Siape nº 2418764, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino;
§1º Qualquer alteração no caráter das atividades exercidas pelos servidores e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.
§2º Quando realocado, o(a) servidor(a) contemplado(a) pela flexibilização de jornada de trabalho terá a concessão dada pelo presente ato automaticamente interrompida.
§3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a unidade de realocação tiver para si deslocadas todas as atividades e toda a organização de trabalho que, constantes nos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, geraram a presente concessão.
Art. 3º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo nº 23422.009657/2017-23, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação do setor de lotação dos servidores de jornada flexibilizada.
Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.
Art. 4º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no Art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/Consun.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias publicadas no Boletim de Serviço nº 404, de 28 de novembro de 2018:
I - Portaria nº 793/2018/GR;
II - Portaria nº 794/2018/GR;
III - Portaria nº 795/2018/GR;
IV - Portaria nº 796/2018/GR;
V - Portaria nº 797/2018/GR;
VI - Portaria nº 798/2018/GR;
VII - Portaria nº 799/2018/GR;
VIII - Portaria nº 800/2018/GR;
IX - Portaria nº 801/2018/GR;
X - Portaria nº 802/2018/GR;
XI - Portaria nº 803/2018/GR;
XII - Portaria nº 804/2018/GR;
XIII - Portaria nº 805/2018/GR;
XIV - Portaria nº 806/2018/GR;
XV - Portaria nº 807/2018/GR;
XVI - Portaria nº 808/2018/GR;
XVII - Portaria nº 809/2018/GR;
XVIII - Portaria nº 810/2018/GR;
XIX - Portaria nº 811/2018/GR;
XX - Portaria nº 812/2018/GR;
XXI - Portaria nº 813/2018/GR;
XXII - Portaria nº 814/2018/GR;
XXIII - Portaria nº 815/2018/GR; e
XXIV - Portaria nº 816/2018/GR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 32, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Autoriza, a partir de 06 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LORECI RENK FERREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.010618/2022-73, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 06 de junho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE nº 1908411, lotada no Departamento de Finanças.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 29, DE 13 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES CREDENCIAMENTO DOCENTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação provisória das inscrições, em ordem alfabética e por linha de pesquisa, do processo de credenciamento docente 2022 para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
LINHA DE PESQUISA: ‘FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES’ |
ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA |
DIEGO CHOZAS RUIZ-BELLOSO |
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO |
SILVIA LILIAN FERRO |
ZENO SOARES CROCETTI |
LINHA DE PESQUISA: ‘PRÁTICAS E SABERES’ |
CARLOS FRANCISCO BAUER |
GIL ALMEIDA FELIX |
LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE |
RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA |
VIVIANE DA SILVA ARAUJO |
LINHA DE PESQUISA: ‘TRÂNSITOS CULTURAIS’ |
|
FRANCIELI REBELATTO |
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA |
JORGELINA IVANA TALLEI |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES |
LAURA FORTES