A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o que consta no processo nº 23422.009567/2026-23, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), instância colegiada de natureza estratégica responsável pela avaliação, direcionamento e monitoramento das ações relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência e demais temas correlatos no âmbito institucional.
Art. 2º O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC) será composto pelos seguintes membros permanentes, sob a presidência do(a) Reitor(a):
I – Reitor(a);
II – Vice-Reitor(a);
III – Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI);
IV – Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis (PRAE);
V – Pró-Reitor(a) de Extensão (PROEX);
VI – Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas (PROGEPE);
VII – Pró-Reitor(a) de Graduação (PROGRAD);
VIII – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
IX – Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN);
X – Pró-Reitor(a) de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
XI – Secretário(a) de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
XII – Secretário(a) de Comunicação Social (SECOM);
XIII – Secretário(a) de Equidade e Ações Afirmativas (SECAFE);
XIV – Prefeito(a) Universitário(a);
XV – Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);
XVI – Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);
XVII – Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP); e
XVIII – Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGIRC, sem direito a voto e quando pertinente à pauta, representantes das seguintes instâncias:
I – Ouvidoria;
II – Auditoria Interna (AUDIN);
III – Corregedoria Seccional;
IV – Comissão de Ética;
V – Unidade Setorial de Integridade (USI);
VI – Gestor de Segurança da Informação;
VII – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD); e
VIII – outras unidades ou agentes institucionais.
§ 2º Em impedimentos e afastamentos legais, os titulares serão substituídos pelos respectivos substitutos designados.
Art. 3º. Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (CGIRC) avaliar, direcionar e monitorar as ações relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência e prestação de contas no âmbito da UNILA:
I – aprovar, acompanhar e supervisionar o Programa de Integridade e o Plano de Integridade da UNILA, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai);
II – promover o comprometimento da alta administração com a integridade pública, a ética, a transparência e as boas práticas de governança institucional;
III – estabelecer diretrizes e limites institucionais de exposição a riscos, observadas as prioridades estratégicas da UNILA;
IV – aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos institucionais relacionados à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
V – promover a integração e articulação entre as instâncias e ações relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência e demais temas estratégicos correlatos no âmbito institucional;
VI – supervisionar a identificação, avaliação e tratamento dos riscos institucionais e dos riscos à integridade que possam comprometer os objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
VII – acompanhar a implementação das ações previstas no Programa de Integridade, no Plano de Integridade e nos instrumentos institucionais relacionados à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VIII – fomentar a adoção de práticas de transparência, prestação de contas, integridade, ética pública e melhoria contínua da gestão institucional;
IX – promover o desenvolvimento institucional e incentivar a capacitação contínua dos agentes públicos em temas relacionados à governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência e ética pública;
X – acompanhar ações estratégicas relacionadas à continuidade institucional e à mitigação de riscos críticos;
XI – aprovar critérios e mecanismos para priorização de temas, processos e macroprocessos relacionados à gestão de riscos e aos controles internos;
XII – emitir recomendações e orientações voltadas ao aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos da UNILA;
XIII – acompanhar o cumprimento das deliberações, recomendações e ações aprovadas pelo Comitê;
XIV – assegurar a integração das ações de governança, integridade, riscos e controles internos ao planejamento estratégico institucional;
XV – promover o uso de informações, indicadores e evidências para subsidiar a tomada de decisão institucional;
XVI – acompanhar ações relacionadas à integridade e governança das contratações públicas;
XVII – incentivar práticas institucionais voltadas à prevenção e enfrentamento de assédio, discriminação, conflitos de interesse e demais violações à integridade; e
XVIII – exercer outras competências relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos previstas em normas institucionais e legislação aplicável.
Art. 4º a Seção de Apoio à Governança (SAG/DPE/PROPLAN) exercerá as funções de secretaria-executiva e apoio técnico-administrativo ao CGIRC.
Art. 5º O CGIRC atuará em conformidade com as diretrizes da governança pública, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), da gestão de riscos, dos controles internos e demais normativos aplicáveis.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 291/2018, publicada no BS nº 348 de 11 de Maio de 2018,
páginas 5 e 6.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.