Boletim de Serviço nº 103, de 13 de Junho de 2023

Publicado em: 13/06/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 16, DE 13 DE JUNHO DE 2023



Institui a Comissão Editorial originada da parceria entre o Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICALILAESP) com o Instituto Superior de Relaciones Internacionales (ISRI/CU).


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de Nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL), o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação e o que consta no processo 23422.004656/2023-31, RESOLVE:
 
Art. 1º Criar a Comissão Editorial, em caráter interno ao programa, objetivando a constituição de coletânea de livros originada da parceria institucional entre o Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL-ILAESP/UNILA) com o Instituto Superior de Relaciones Internacionales (ISRI/CU).
 
Art. 2º. Designar para compor a subscrita comissão descrita no art. 1º:
I. Prof. Dr. Elio Fidel López Velaz, docente do magistério superior, ISRI/CU;
II. Prof. Dr. Fábio Borges, docente do magistério superior, PPGICAL/UNILA;
III. Prof. Dr. Felix Pablo Friggeri, docente do magistério superior, PPGICAL/UNILA;
IV. Prof. Dr. Fernando Corrêa Prado, docente do magistério superior, PPGICAL/UNILA;
V. Prof. Dr. Leonel Caraballo Maqueira, docente do magistério superior, ISRI/CU;
VI. Prof. Dr. Luciano Wexell Severo, docente do magistério superior, PPGICAL/UNILA;
VIII. Profª. Drª. Nidia María Alfonso Cuevas, docente do magistério superior, ISRI/CU.
 
Art. 3º A Comissão terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por solicitação do programa de pós-graduação.
 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 09 de março de 2023.


CRISTIANE SANDER




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Altera a Resolução nº 15/2021/CONSUNI-ILACVN, publicada no boletim de serviço nº 75, de 17 de agosto de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Colegiado do curso de Licenciatura em Química.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI - ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

O processo 23422.007011/2018-86;

 

A aprovação na 41ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

 

 

RESOLVE

 

1. Aprovar o regimento interno do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química conforme anexo I.

 
ANEXO I

 

 REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA

 

Regimento Interno do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura da Universidade  Federal  da  Integração Latino-Americana  (UNILA),  Foz  do Iguaçu, Paraná.

 

 TÍTULO I

 DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Química - Licenciatura (QL), da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos colegiados superiores.

 

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

 TÍTULO II

 DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em QL tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de QL, respeitando a proporção de 70%(setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

I.   Coordenador(a) do Curso;

II.  Vice Coordenador(a) do Curso;

III.  Cinco (05) docentes titulares, e no máximo (02) docentes suplentes, que ministram Componentes Curriculares no curso, escolhidos por seus pares;

IV.  Dois (02) discentes titulares e dois (02) suplentes;

V.    Um (01) Técnico-administrativo titular e, quando houver, um (01) suplente, escolhido entre seus pares.

 

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014, alterada pelas Resoluções COSUEN 44/2014 e COSUEN 17/2017.

 

§ 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, ou parte destes, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior.

 

§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestres letivos.

 

§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos administrativos que atuem no curso ou tenham formação específica na sua área.

 

§ 5º Expirado o mandato do(a) Coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a), se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o(a) antigo(a) coordenador(a) e/ou vice-coordenador(a) poderá assumir esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo(a) coordenador(a) do curso, que terá direito a voto, inclusive voto qualificado.

 

Parágrafo único: O(a) coordenador(a) será substituído(a), em suas faltas ou impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a), e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto qualificado.

 

 TÍTULO III

 DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 6º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

 

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

 

§ 2º Os discentes terão mandato de um ano podendo ser reconduzidos por igual período, não podendo exceder dois anos de permanência no colegiado.

 

Art. 7º A escolha dos representantes dos técnicos-administrativos se dará por escolha entre seus pares.

 

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

 

§ 2º Os técnicos-administrativos terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

§ 3º A escolha dos membros técnicos-administrativos do Colegiado, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) elegíveis para manifestação de interesse.

 

§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, o critério de seleção será o de antiguidade na UNILA.

 

 Art. 8º A escolha de representantes docentes se dará por seus pares elegíveis conforme § 2º, Art. 4º.

 

§ 1º. Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de escolha disposto neste Regimento interno.

 

§ 2º A escolha dos membros docentes do Colegiado, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

 

§ 3º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, os mesmos poderão ser indicados como suplentes, sendo limitado a no máximo 02 suplentes, escolhidos por critério de antiguidade no magistério Superior.

 

Art. 9º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o membro manifeste desejo de interrupção devidamente justificado.

 

§ 1º O pedido de destituição ou desligamento de algum membro do Colegiado deve ser solicitado por no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Colegiado.
 

§ 2º O desligamento de qualquer membro deve ser aprovado em votação pelo Colegiado.

 

Art. 10. Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos 6º, 7º e 8º deste regimento.

 

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 11. As indicações dos membros do Colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

Parágrafo Único. No caso de desistência do mandato, o membro do Colegiado deverá comunicar sua decisão oficialmente e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que nova eleição ocorra, sem que os trabalhos sejam prejudicados.

 

 TÍTULO IV

 DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:

 

I. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.

 
II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

 
III.  Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

 
IV.  Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

 
V.  Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

 
VI.  Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

 
VII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do discente;

 
VIII. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

IX. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

 X.  Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

 XI.  Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

 XII.  Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

 XIII. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

 XIV. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

 XV.  Acompanhar os trabalhos e fornecer suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

 XVI. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

 XVII.  Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

 XVIII. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

 XIX. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

 XX.   Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso e jubilamento;

XXI. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do curso;

XXII. Acompanhar os atos do(a) Coordenador(a);

XXIII. Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a);

XXIV. Recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da UNILA;

XXV. Opinar sobre o afastamento de docentes para realização de estágios e cursos de qualificação, bem como sobre prorrogação dos períodos inicialmente concedidos para esses fins;

XXVI. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

XXVII. Conduzir o processo de escolha dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE;

XXVIII. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de QL;

XXIX. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do curso de QL.
 

Parágrafo único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO


Capítulo I
Das Reuniões

 

Art. 13. O colegiado de Curso reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias.

 
Parágrafo único.  As reuniões terão caráter deliberativo e propositivo, devendo constar na convocação, explicitamente se ordinária ou extraordinária.

 

Art. 14. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo(a) Presidente, com indicação de motivo ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.

 

§ 1º O(a) Presidente(a) divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias, em ambos os casos, as pautas deverão ser mencionadas.

§ 2º Na reunião, por requerimento de qualquer um dos seus membros, poderá alterar a ordem da pauta e, em caso de urgência, incluir pontos na mesma sessão por justificado motivo desde que aprovada pela plenária.

 

§ 3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um do total dos seus membros. Havendo necessidade de uma segunda convocação, a ser realizada 15 (quinze) minutos após a primeira.

 

Art. 15. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos colegiados superiores.

 

§1º Será considerada justificativa:


I. Motivo de saúde;

II. Direito assegurado por legislação específica;

III. Participação em eventos técnico-científicos;

IV. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

 

§ 2º Será desligado automaticamente do Colegiado o membro que faltar, sem motivos justificados, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas em dois semestres consecutivos.

 

§ 3º As justificativas deverão ser encaminhadas por e-mail do curso no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o não comparecimento à reunião ordinária ou a reunião extraordinária a qual se refere a ausência.

 

Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

 

 Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.


Art. 17. Nas reuniões, observar-se-á a seguinte ordem:

 
I.  Verificação do número de membros;
 
II.   Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
 
III.  Exame da matéria de expediente e de questões relativas a assuntos gerais de interesse do Colegiado, apresentadas pelo Presidente;
 
IV.    Comunicações diversas;
 
V.    Discussão e votação dos processos.
 

Art. 18. Havendo quórum, o(a) Presidente(a) (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 19. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, sem prorrogação.

 

Art. 20. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

§ 1º A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo(a) Presidente(a) (ou seu substituto).

 
§ 2º Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.
 

Art. 21. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo(a) Presidente(a) do Colegiado (ou seu substituto).

 

 Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art 22. As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.

 

Art. 23. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos seis membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

 

§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida e aprovada e nem seja expressamente prevista.

 

§  2º Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto.

 

§  3º Perde o direito ao voto o membro do Colegiado que tiver interesse particular no ponto da pauta em votação.

 

§  4º No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto, o voto de desempate.

 

§  5º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, bem como em outras situações previstas no regimento interno do respectivo colegiado.

 

Art. 24. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em Ata.

 
§1º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página do Curso(https://portal.unila.edu.br/graduacao/quimica).

 

§  2º Caberá ao secretário a lavratura da ata de cada reunião que será assinada pelo(a) Presidente (ou seu substituto) e rubricada, quando da sua aprovação, por todos os membros do Colegiado presentes na reunião, ou, preferencialmente, assinadas eletronicamente na forma de documento do SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) por todos os membros do Colegiado presentes na reunião.


Art. 25. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da Ata.

 

 Capítulo II

 Dos Membros do Colegiado

 

Art. 26. Compete aos Membros do Colegiado:

 

I. Colaborar com o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições;
 
II.     Colaborar  com  o(a)  Coordenador(a)  na  orientação  e  fiscalização  do funcionamento didático e administrativo do curso;
 
III.    Comparecer às reuniões;
 
IV.     Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
 
V.     Debater e votar a matéria em discussão;
 
VI. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(a)coordenador(a);

VII. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

 Capítulo III

 Da Presidência

 

Art. 27. São atribuições do Presidente:

 
I.  Incumbir-se dos assuntos administrativos relacionados ao Curso;
 
II.  Propor itens para pauta da reunião;
 
III.  Convocar e presidir as reuniões;
 
IV.  Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
 
V.  Encaminhar as decisões do Colegiado;
 
VI.  Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
 
VII.  Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VIII. Dar posse aos membros do colegiado;

IX.  Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

X.  Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

XI.  Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

 Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 28. Compete ao Secretário do Colegiado:

 
I.   Lavrar as atas do Colegiado;
 
II.  Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;
 
IV. Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

V. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;
 
VI.    Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado.
 
VII.  Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

Parágrafo único: Quem ocupará o papel do(a) secretário(a) será o representante eleito da categoria Técnico-administrativo.

 Capítulo V

 Das Comissões Especiais Temporárias

Art. 29. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

 

§ 2º Em caso de urgência, o(a) Presidente do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
 

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

 CAPÍTULO VI

 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE

 

Art. 30 O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 31 O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

 

I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - sendo o NDE um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

 

 Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 32 A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

 

§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

 

§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

 

§ 3º O Colegiado do Curso de QL irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
 

§  4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

 

§  5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

 

§  6º Os membros do NDE serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

 TÍTULO VI

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 34 As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo presidente ou por seis membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado

 

 Art. 35 Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 36 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Aprova o regulamento eleitoral para eleições de Coordenadores(as) e Vice Coordenadores(as) dos cursos de graduação do ILACVN.



O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

As deliberações da 41ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

O processo 23422.009722/2023-69

Resolve

Art. 1º Aprovar o regulamento para eleições de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos cursos de graduação do ILACVN, e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN - CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN.


Art 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL

Coordenação e Vice-Coordenação de cursos de graduação - ILACVN

CAPÍTULO I  

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º A eleição será conduzida pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.
Art. 2º O processo eleitoral para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) dos cursos de graduação, vinculados ao ILACVN, será organizado pela CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.
Parágrafo único. Serão escolhidos no referido processo eleitoral:
I. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Biotecnologia;
II. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade;
III. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química - Licenciatura;
IV. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Engenharia Física;
V. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Matemática-Licenciatura;
VI. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Medicina;  
VII. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Química-Licenciatura;
VIII. Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso de Saúde Coletiva;
Art. 3º As eleições serão realizadas em período definido em calendário eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.
Art. 4º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.


CAPÍTULO II
DOS MANDATOS

Art. 5º O mandato dos(as) Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Curso terá duração de dois anos, contados da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.

CAPÍTULO III

DOS ELEGÍVEIS

Art. 6º São elegíveis para os cargos de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Curso de Graduação os docentes que, cumulativamente:  

I. Ocupem cargo efetivo da carreira do Magistério Superior da UNILA;  

II. Pertencentes à área específica do curso de graduação para o qual pleiteiam candidaturas, conforme Anexo I;

III. Sejam lotados(as) no ILACVN;

IV. Sejam atuantes no Curso de Graduação no qual pleiteiam candidatura;  

V. Não se encontrem em situação de afastamento das atividades didáticas por período maior de 60 (sessenta) dias no ano civil de 2023.

Art. 7º A CEL-ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação.

Art. 8º São inelegíveis os membros da CEL-ILACVN, os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos), os(as) servidores(as) docentes em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES

Art. 9º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes nos respectivos cursos de graduação do ILACVN, com os quais tenham vínculo:

I. Docentes ocupantes do cargo efetivo de Professor(a) do Magistério Superior lotados(as) na UNILA, aos(às) quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nas componentes curriculares nos anos civis de 2022 e/ou 2023, e que não se encontrem em afastamento sem remuneração no ano civil de 2023;

II. Docentes temporariamente contratados(as) pela UNILA, com contratos vigentes, aos(às) quais tenham sido atribuídas atividades pedagógicas nas componentes curriculares nos anos civis de 2022 e/ou 2023.

III. Discentes regularmente matriculados(as), cuja matrícula encontra-se ativa no ano civil de 2023.

IV. Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) do ILACVN atuantes nos cursos nos anos civis de 2022 e/ou 2023.

§ 1º Docente ao(à) qual tiverem sido atribuídas atividades pedagógicas em mais de um curso de graduação nos anos civis de 2022 e/ou 2023 possuirá direito a um voto por curso.

§ 2º A CEL-ILACVN publicará no Boletim de Serviço a relação de eleitores(as) aptos(as) a votarem nos pleitos regulados por esta Resolução, no prazo do calendário eleitoral.

Art. 10 A cada eleitor(a) será admitido o direito de voto uma única vez, em cada eleição para a qual estiver habilitado(a).


CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 As inscrições para cada cargo que trata a presente Resolução serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa.

Art. 12 As inscrições de candidatos(as) deverão ser feitas segundo regras estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.  

Parágrafo único. É vedada a inscrição de representante titular e/ou vice em mais de uma representação.

Art. 13 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL-ILACVN reunir-se-á para deliberar e divulgar o deferimento das inscrições de candidaturas.

Art. 14 A CEL-ILACVN deliberará sobre a homologação final das candidaturas e publicará a lista de candidatos e de eleitores(as) dos respectivos pleitos.

Art. 15 Até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final do período de inscrições, conforme edital da CEL-ILACVN, os(as) candidatos(as) inscritos poderão, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento encaminhado à CEL-ILACVN.  

Parágrafo único. O(A) candidato(a) remanescente, quando for o caso, será notificado por e-mail, para exercer o direito de recomposição da chapa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo menor, se antes findar o período de inscrições.

Art. 16 Após a homologação das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos(as) candidatos(as).  


CAPÍTULO VI

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 17 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado no Edital.

Art. 18 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.

Art. 19 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.


CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 20 A votação acontecerá nas datas, horários, procedimentos e metodologias estabelecidas em Edital elaborado pela CEL-ILACVN.  

Art. 21 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) à função de coordenador(a) de curso.

Art. 22 Pelo não cumprimento de quaisquer dos artigos desta Resolução ou às medidas adotadas pela CEL-ILACVN, será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade dessa irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa.

Art. 23 É vedado mais de um voto por pessoa no curso ou voto por procuração.

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 24 Para a totalização dos votos de cada chapa, a apuração dos votos obedecerá a técnica da proporcionalidade, sendo atribuído à categoria docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento), à categoria discente o peso eleitoral de 15% (quinze por cento) e a categoria TAE o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).

Art. 25 Nos pleitos eleitorais normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula:

Rc =0,70Vp,cPp+0,15Vd,cVd+0,15Vt,cVt,
Onde:

Rc : índice que indicará a classificação final da chapa "c";

Vp,c : número de votos válidos da categoria docente para a chapa "c";

Vp: número total de votos válidos da categoria docente;

Vd,c : número de votos válidos da categoria discente para a chapa "c";

Vd: número total de votos válidos da categoria discente;

Vt,c : número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "c"; e

Vt: número total de votos válidos da categoria TAE.  

Parágrafo único: O índice que indicará a classificação final de cada chapa, será calculado até a sexta decimal, sem arredondamentos.

Art. 26 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Rc no respectivo cargo pleiteado.

Art. 27 Havendo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular:

I) tiver a maior titulação, como primeiro critério;

II) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior no ILACVN, como segundo critério;

III) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior na UNILA, como terceiro critério;

IV) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior, como quarto critério;

V) tiver maior idade, como quinto e último critério.

Art. 28 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 29 O(A) Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os(as) membros nomeados(as).

Parágrafo único. É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos(ás) membros da Comissão Eleitoral pelos  serviços prestados.

Art. 30 Compete à Comissão Eleitoral:

I. publicar editais;

II. elaborar cronograma das etapas do processo, resguardando os prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN para o processo eleitoral;

III. elaborar a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos/as candidatos/as;

IV. compor as mesas eleitorais quando necessário;

V. credenciar fiscais, quando necessário;

VI.emitir instruções sobre a sistemática de votação;

VII.confeccionar, publicar, distribuir e guardar o material necessário ao processo eleitoral;

VIII. decidir sobre impugnações;

IX. delegar poderes às subcomissões constituídas, para execução de tarefas específicas;

X. apurar os votos;

XI. elaborar formulário para interposição de recursos;

XII.publicar, no âmbito do ILACVN, por edital, os resultados da eleição e proclamar os/as eleitos/as;

XIII. apresentar o resultado ao ILACVN;

Art. 31 O edital da eleição, que divulgará os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição, de realização de campanha e da votação, além da convocação da comunidade para os pleitos será publicado e organizado pela CEL-ILACVN.

Art. 32 O edital da eleição deverá ser publicado e divulgado nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao primeiro dia de votação.

Art. 33 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 34 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.

Parágrafo único.  ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.

Art. 35 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 Casos omissos serão analisados pelo Conselho do Instituto.

Art. 37 Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.

 

 

 

Anexo I - Tabela de correlação de Cursos e Áreas

Curso 

Podem ser candidatos docentes das áreas de:

Biotecnologia 

- Biologia

Ciências Biológicas - Ecologia e 

Biodiversidade

- Biologia

Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química

- Biologia

- Física

- Química

Engenharia Física 

- Física

Matemática - Licenciatura 

- Matemática

Medicina*

- Medicina

Química - Licenciatura 

- Química

Saúde Coletiva 

- Saúde Coletiva

*lei 12842/2012 - ato privativo de médico 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Aprova o regulamento eleitoral para eleições do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e Comissão acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN
 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

As deliberações da 41ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

O processo 23422.009725/2023-01

Resolve

Art. 1º Aprovar a minuta do regulamento para eleições do CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN, e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN - CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN.

Art. 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL

 Conselho e Comissões acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A eleição será conduzida pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.

Art. 2º O processo eleitoral para as representações Docentes, Discentes e Técnicos(as)- Administrativos(as) em Educação (TAEs), para composição do CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE-ILACVN), será organizado pela CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.

§1º Serão escolhidos(as) no referido processo eleitoral:

CATEGORIA              

    ELEGÍVEIS 

NÚMERO DE CHAPAS 

    ELEITORES

    DOCENTE 

Docentes do quadro ativo permanente em exercício vinculado ao ILACVN.

  6 chapas (titular e  suplente) 

 Mandato: 2 anos

Docentes vinculados(as)  ao ILACVN

    DISCENTE 

Representantes  discentes da graduação e da pós-graduação  vinculados(as) ao  

  ILACVN

  2 chapas (titular e suplente) 

  Mandato: 1 ano

Discentes da graduação e da pós-graduação  

 vinculados(as) ao ILACVN

    TAE 

Representantes TAEs do quadro ativo  permanente em  

  exercício no ILACVN

2 chapas 

 (titular e suplente)  

  Mandato: 2 anos

TAEs do quadro ativo  permanente da UNILA  lotados no ILACVN.

§2º São os cursos de graduação vinculados ao ILACVN: Biotecnologia; Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade; Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química; Engenharia Física; Matemática; Medicina; Química; Saúde Coletiva;

§3º São os cursos de pós-graduação vinculados ao ILACVN: Mestrado em Biociências; Mestrado em Biodiversidade Neotropical; Mestrado em Física Aplicada; Residência Multiprofissional em Saúde da Família e especialização EaD em Gestão em Saúde;

Art. 3º A CAEPE-ILACVN têm seus/suas integrantes designados(das) pela presidência do CONSUNI-ILACVN, conforme art. 2º, inciso II, da Portaria nº 275/2020/GR/UNILA, de 21 de setembro de 2020.

§1º Os(As) integrantes serão escolhidos dentre os pares eleitos para o CONSUNI-ILACVN em decorrência deste processo eleitoral.

§2º A CAEPE é composta e poderá se subdividir em comissões acadêmicas específicas, de acordo com a finalidade da matéria a ser apreciada, em conformidade com o Art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 47/2021/CONSUN.  

§3º A presidência da Comissão Acadêmica de Ensino (CAEn-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação;

§4º A presidência da Comissão Acadêmica de Pesquisa (CAP-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente coordenador(a) de projeto de pesquisa vigente;

§5º A presidência da Comissão Acadêmica de Extensão (CAEx-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente por coordenador(a) de ação de extensão vigente;

§6º Cada comissão será composta de:

I. 5 (cinco) representantes docentes;

II. 1 (um/a) representante discente;

III. 1 (um/a) representante TAE.

Art. 4º As eleições serão realizadas em período definido em calendário eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.

Art. 5º Junto ao representante titular, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento, observando-se a composição das chapas eleitas neste pleito.

Art. 6º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.

 

CAPÍTULO II

DOS MANDATOS

Art. 7º O mandato das representações discentes no CONSUNI-ILACVN e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão terá duração de 01 (um) ano, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.

Art. 8º O mandato das representações docentes no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN terá duração de 02 (dois) anos, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º O mandato das representações TAEs no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN terá duração de 02 (dois) anos, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEGÍVEIS

Art. 10 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este regulamento, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA vinculados ao ILACVN, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e 181, III, do Regimento Geral.

Art. 11 São inelegíveis os(as) membros(as) docentes da CEL-ILACVN, os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos), os(as) docentes em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

Art. 12 São elegíveis para as representações dos(as) TAEs a que se refere este regulamento, todos(as) os(as) TAEs admitidos(as) na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício no ILACVN e suas subunidades, até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, IV do Regimento Geral.

Art. 13 São inelegíveis os(as) membros(as) TAEs da CEL-ILACVN, os(as) TAEs em exercício provisório e os(as) que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

Art. 14 São elegíveis para as representações discentes de que trata este regulamento, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN, conforme arts. 163 e 181, V, do Regimento Geral.

Art. 15 São inelegíveis os(as) membros(as) discentes da CEL-ILACVN, os(as) discentes com a matrícula trancada e aqueles em mobilidade acadêmica, até a data de homologação das candidaturas.

Art. 16 São inelegíveis os(as) membros(as) das três categorias que já tenham exercido dois mandatos consecutivos na mesma representação.

Art. 17 A verificação do vínculo requerido neste regulamento será feita junto ao Sistema Integrado de Gestão - SIG da UNILA.

Parágrafo único. A CEL ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação

 

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES

Art. 18 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para as representações que trata este regulamento:

I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN;

II. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN; e

III. TAEs admitidos(as) na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício no ILACVN e suas subunidades.

Art. 19 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelo SIG e será divulgada de acordo com cronograma da CEL-ILACVN.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 20 As inscrições para cada representação que trata o presente Regulamento serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa.

Art. 21 As inscrições de candidaturas deverão ser feitas segundo regras estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma representação.

Art. 22 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL-ILACVN reunir-se-á para deliberar e divulgar o deferimento das inscrições de candidaturas.

Art. 23 A CEL-ILACVN deliberará sobre a homologação final das candidaturas e publicará a lista de candidatos(as) e de eleitores(as) dos respectivos pleitos.

Art. 24 Até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final do período de inscrições, conforme edital da CEL-ILACVN, os(as) candidatos(as) inscritos poderão, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento encaminhado à CEL-ILACVN.

Art. 25 Após a homologação das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos(as) candidatos(as).

 

CAPÍTULO VI

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 26 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado no Edital.

Art. 27 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.

Art. 28 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.

 

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 29 A votação acontecerá nas datas, horários, procedimentos e metodologias estabelecidas em Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Art. 30 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) às representações que tratam este regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 31 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos em cada pleito. Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

Parágrafo Único. Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

Art. 32 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.

Art. 33 Os resultados serão homologados CEL-ILACVN sendo encaminhados para o ILACVN para procedimentos de publicação de portaria e de nomeação e posse.

 

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 34 O(A) Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os(as) membros nomeados(as).

Parágrafo único. É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos(ás) membros da Comissão Eleitoral pelos  serviços prestados.

Art. 35 Compete à Comissão Eleitoral:

I. publicar editais;

II. elaborar cronograma das etapas do processo, resguardando os prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN para o processo eleitoral;

III. elaborar a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos/as candidatos/as;

IV. compor as mesas eleitorais quando necessário;

V. credenciar fiscais, quando necessário;

VI.emitir instruções sobre a sistemática de votação;

VII.confeccionar, publicar, distribuir e guardar o material necessário ao processo eleitoral;

VIII. decidir sobre impugnações;

IX. delegar poderes às subcomissões constituídas, para execução de tarefas específicas;

X. apurar os votos;

XI. elaborar formulário para interposição de recursos;

XII.publicar, no âmbito do ILACVN, por edital, os resultados da eleição e proclamar os/as eleitos/as;

XIII. apresentar o resultado ao ILACVN;

Art. 36 O edital da eleição, que divulgará os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição, de realização de campanha e da votação, além da convocação da comunidade para os pleitos será publicado e organizado pela CEL-ILACVN.

Art. 37 O edital da eleição deverá ser publicado e divulgado nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao primeiro dia de votação.

Art. 38 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.

 

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 34 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.

Parágrafo único.  ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.

Art. 35 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 Casos omissos serão analisados pelo CONSUNI-ILACVN.

Art. 46 Esta regulamento entra em vigor a partir da data de publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Aprova o regulamento eleitoral para eleições de Coordenadores(as) e Vice Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV). 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

As deliberações da 41ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

O processo 23422.009723/2023-11

Resolve


Art. 1º Aprovar a minuta do regulamento para eleições de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV), e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN.

Art 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luciano Calheiros Lapas

Presidente do Consuni ILACVN

 

 

REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL

 Coordenadores dos Centros Interdisciplinares

CAPÍTULO I  

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A eleição será conduzida pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.

Art. 2º O processo eleitoral para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Centros Interdisciplinares, vinculados ao ILACVN, será organizado pela CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº 06/2023/ILACVN, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.

Art. 3º As eleições serão realizadas em período definido em calendário eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.

Art. 4º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.

Art. 5º Em cada um dos processos eleitorais normatizados por esta resolução, cada eleitor(a) terá direito a voto em uma única chapa. É vedado o voto por correspondência ou por procuração.

Parágrafo único. Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo na UNILA, conforme Artigo 182, Parágrafo Primeiro, do Regimento Geral da Universidade.

CAPÍTULO II  

DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES

Art. 6º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN), do ILACVN.

Art. 7º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV), do ILACVN.

CAPÍTULO III  

DOS MANDATOS

Art. 8º O mandato dos(as) Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares terá duração de dois anos, contados da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.

CAPÍTULO IV

DOS ELEGÍVEIS

Art. 9º São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN, docentes do quadro ativo permanente com titulação mínima de mestre, lotados no ILACVN, e alocados no CICN conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.

Art. 10 São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV, docentes do quadro ativo permanente com titulação mínima de mestre, lotados no ILACVN, e alocados no CICV conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.

Art. 11 A CEL-ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação.

Art. 12 São inelegíveis:

I - os membros da CEL-ILACVN;

II - os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos);

III - os(as) servidores(as) em exercício provisório;

IV - os(as) servidores(as) que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas;

V - aqueles(as) que já tenham exercido dois mandatos consecutivos na mesma representação.


CAPÍTULO V

DOS ELEITORES

Art. 13 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN:

I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN, e alocados(as) no CICN conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.

II. Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs) do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.

III. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados ao CICN, a saber:

a) Curso de Bacharelado em Engenharia Física;

b) Curso de Licenciatura em Química;

c) Curso de Licenciatura em Matemática;

d) Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química; e

e) Mestrado em Física Aplicada.


Art. 14 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV:

I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN, e alocados(as) no CICV conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.

II. Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs) do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.

III. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados ao CICV, a saber:

a) Curso de Bacharelado em Saúde Coletiva;

b) Curso de Bacharelado em Medicina;

c) Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade;

d) Curso de Bacharelado em Biotecnologia;

e) Mestrado em Biociências;

f) Mestrado em Biodiversidade Neotropical;

g) Residência Multiprofissional em Saúde da Família; e

h) Especialização EaD em Gestão em Saúde.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 As inscrições para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar serão realizadas por chapas.

Art. 16 As inscrições de candidatos(as) deverão ser feitas segundo regras estabelecidas em edital elaborado pela CEL-ILACVN.  

Parágrafo único: É vedada a inscrição de representante titular e/ou vice em mais de uma representação.

 

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 17 Para a totalização dos votos de cada chapa, a apuração dos votos obedecerá a técnica da proporcionalidade, sendo atribuído à categoria docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento), à categoria discente o peso eleitoral de 15% (quinze por cento) e à categoria dos TAEs o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).  

Art. 18 Nos pleitos eleitorais normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula:

Rc =0,70Vp,cPp+0,15Vd,cVd+0,15Vt,cVt,

Onde:

Rc : índice que indicará a classificação final da chapa "c";

Vp,c : número de votos válidos da categoria docente para a chapa "c";

Vp: número total de votos válidos da categoria docente;

Vd,c : número de votos válidos da categoria discente para a chapa "c";

Vd: número total de votos válidos da categoria discente;

Vt,c : número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "i"; e

Vt: número total de votos válidos da categoria TAE.  

Parágrafo único: O índice que indicará a classificação final de cada chapa, será calculado até a sexta decimal, sem arredondamentos.

Art. 19 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Rc no respectivo cargo pleiteado.  

Art. 20 Havendo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular:

I) tiver a maior titulação, como primeiro critério;

II) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior no ILACVN, como segundo critério;

III) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior na UNILA, como terceiro critério;

IV) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior, como quarto critério;

V) tiver maior idade, como quinto e último critério.

Art. 21 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.

Art. 22 Os resultados serão homologados pela CEL-ILACVN sendo encaminhados ao ILACVN para solicitação de publicação de portaria pela Reitoria da Universidade para os procedimentos legais de nomeação e posse.

CAPÍTULO VIII

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 23 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado no Edital.

Art. 24 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.

Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.

Art. 25 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.

 

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 26 O(A) Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os(as) membros nomeados(as).

Parágrafo único. É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos(ás) membros da Comissão Eleitoral pelos  serviços prestados.

Art. 27 Compete à Comissão Eleitoral:

I. publicar editais;

II. elaborar cronograma das etapas do processo, resguardando os prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN para o processo eleitoral;

III. elaborar a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos/as candidatos/as;

IV. compor as mesas eleitorais quando necessário;

V. credenciar fiscais, quando necessário;

VI.emitir instruções sobre a sistemática de votação;

VII.confeccionar, publicar, distribuir e guardar o material necessário ao processo eleitoral;

VIII. decidir sobre impugnações;

IX. delegar poderes às subcomissões constituídas, para execução de tarefas específicas;

X. apurar os votos;

XI. elaborar formulário para interposição de recursos;

XII.publicar, no âmbito do ILACVN, por edital, os resultados da eleição e proclamar os/as eleitos/as;

XIII. apresentar o resultado ao ILACVN;

Art. 28 O edital da eleição, que divulgará os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição, de realização de campanha e da votação, além da convocação da comunidade para os pleitos será publicado e organizado pela CEL-ILACVN.

Art. 29 O edital da eleição deverá ser publicado e divulgado nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao primeiro dia de votação.

Art. 30 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.


CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

Art. 31 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.

Parágrafo único.  ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.

Art. 32 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 Casos omissos serão analisados pelo Conselho do Instituto.

Art. 34 Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2023



Designa servidor para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 18/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.002634/2023-36;
 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 18/2023, celebrado com o Município de Cidade do Leste - Paraguai - MCDE, que tem como objetivo desenvolver atividades tendentes ao fortalecimento da formação de Recursos Humanos no MCDE, bem como estabelecer procedimentos de colaboração para essas atividades por professores, pesquisadores e alunos da UNILA, como como estágios e outras ações, intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.
 
I - COORDENADOR TITULAR: ANÍBAL ORUÉ POZZO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2351477.
 
Art. 2º As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 43, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Designar os servidores para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  20/2023. 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.003393/2023-42;

RESOLVE:

 


Art. 1º  Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  20/2023, celebrado com  o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE, CNPJ sob nº 75.110.585/0001-44, que tem como objeto o apoio mútuo e recíproco relacionado ao acesso às respectivas instalações e organização conjunta de atividades.

I - COORDENADOR TITULAR:  DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, ADMINISTRADOR, SIAPE 1955718;

II - COORDENADORA AUXILIAR: EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, ADMINISTRADORA, SIAPE 2145890.

 


Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 8, DE 12 DE JUNHO DE 2023



RESULTADO PRELIMINAR - PROAP/CAPES 2023


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar das inscrições recebidas no Edital 06/2023 PPGFISA que trata sobre a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Nome

Situação

Valor em reais

Rodolfo Javier Talavera

Aprovado(a)

R$1500,00

Larissa Cristina dos Santos*

Aprovado(a)

R$1500,00

*Participação em evento/atividade fora do período de execução financeira, aceito a título de reembolso.

 

Obs: período para envio do recurso até 14/06/2023, conforme anexo VI do edital 06/2023 PPGFISA, para o e-mail secretaria.ppgfisa.edu.br.


MARCELO GONCALVES HONNICKE




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2023



EDITAL 05/2023 PPGFISA - RETIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES 2023.2
MESTRADO EM FÍSICA APLICADA


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino - Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, a retificação do anexo V, do edital 04/2023 PPGFISA que trata do processo seletivo para ingresso de alunos regulares no curso de Mestrado em Física Aplicada no segundo semestre letivo do ano de 2023.

Onde se lê:

Área de Concentração: Física Teórica e Computacional

Subárea

Vagas

Docentes

E-mail

  1. Física de Altas Energias, Cosmologia e Astrofísica

2

Daniel Luiz Nedel

daniel.nedel@unila.edu.br

2

Rita de Cássia dos Anjos

ritacassia@ufpr.br

2

Abraão Jessé Capistrano

capistrano@ufpr.br

Área de Concentração: Física da Matéria Condensada

Subárea

Vagas

Docentes

E-mail

  1. Materiais e Dispositivos

2

José Ricardo Salgado

jose.salgado@unila.edu.br

2

Márcio de Sousa Góes

marcio.goes@unila.edu.br

2

Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso

rodrigo.basso@unila.edu.br

2

Yunier Garcia Basabe

yunier.basabe@unila.edu.br

Leia-se:

Área de Concentração: Física Teórica e Computacional

Subárea

Vagas

Docentes

E-mail

  1. Física de Altas Energias, Cosmologia e Astrofísica

2

Daniel Luiz Nedel

daniel.nedel@unila.edu.br

2

Rita de Cássia dos Anjos

ritacassia@ufpr.br

2

Abraão Jessé Capistrano

capistrano@ufpr.br

1

Alexander Argüello Quiroga

alexander.quiroga@unila.edu.br

Área de Concentração: Física da Matéria Condensada

Subárea

Vagas

Docentes

E-mail

  1. Materiais e Dispositivos

1

José Ricardo Cezar Salgado

jose.salgado@unila.edu.br

2

Márcio de Sousa Góes

marcio.goes@unila.edu.br

1

Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso

rodrigo.basso@unila.edu.br

2

Yunier Garcia Basabe

yunier.basabe@unila.edu.br

1

Joylan Nunes Maciel

joylan.maciel@unila.edu.br

 


MARCELO GONCALVES HONNICKE




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 7, DE 06 DE JUNHO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PROAP/CAPES 2023


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação das inscrições recebidas no Edital 06/2023 PPGFISA que trata sobre a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.

1. DA HOMOLOGAÇÃO

 

Nome

Situação

Valor em reais

Rodolfo Javier Talavera

Homologado

R$1500,00

Larissa Cristina dos Santos*

Homologado

R$1500,00

 

Obs: *participação em evento/atividade fora do período de execução financeira, aceito a título de reembolso.

 


MARCELO GONCALVES HONNICKE




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2023



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES E EVENTOS CIENTÍFICO-ACADÊMICOS NO PAÍS E NO EXTERIOR – PROAP/CAPES


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, as normas para concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PPGFISA/UNILA), para participação em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior, com apresentação de trabalhos ou em atividades vinculadas à linha de pesquisa ou de interesse do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA).

2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá solicitar apoio o discente que, no ato da inscrição:
a) Estiver regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da UNILA;
b) Enviar Plano de trabalho financeiro (anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo Sistema Inscreva;
c) Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital;
d) Não possuir prestação de contas pendentes de outros recursos concedidos pela UNILA.
2.2 Serão contempladas somente as participações em atividades/eventos que ocorrerem entre o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023.

3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O recurso total disponível é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Edital nº36/2023/PRPPG, conforme plano de trabalho para categoria discente, referente ao PROAP/CAPES 2023 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada por meio do Ofício Circular n°3/2023-DPB/CAPES, que trata sobre a concessão dos recursos do PROAP/2023.
3.2 O recurso está sujeito às normas estabelecidas pelo Edital nº36/2023/PRPPG, as normas deste Edital, a Portaria CAPES nº 156/2014 e as demais normas aplicáveis à descentralização de créditos no Governo Federal.
3.3 O valor total máximo concedido por discente/evento será de até R$1500,00 (mil e quinhentos reais), sendo até R$500.00 (quinhentos reais) para taxa de inscrição, até R$800,00 (oitocentos reais) em despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e R$150,00 (cento e cinquenta reais por dia) em diárias a título de auxílio de viagem nacional e internacional.
3.4 O apoio a que se refere este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:
I) Pagamento de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais para a apresentação de trabalhos científico-acadêmicos.
II) Despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e auxílio de viagem nacional e internacional para apresentação e disseminação de resultados de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGFISA.
4.2 Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras.
4.3 Será vedado o recebimento concomitante de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
4.4 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
4.5 Poderá ser concedido mais de um auxílio ao mesmo discente para atividades/eventos diferentes.
4.6 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, disponível em (https://www.bcb.gov.br/conversao), considerando a data da despesa.
4.7 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da inscrição.
4.8 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
5.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via Sistema Inscreva.
5.3 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa;
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.
5.4 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
5.5 O PPGFISA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
5.6 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.7 A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
5.8 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A alocação de recursos deste edital respeitará a seguinte prioridade:
I. participação de discentes não bolsistas em eventos científicos;
II. participação de discentes bolsistas em eventos científicos.
6.2. Para além das prioridades estabelecidas, ainda serão utilizados os seguintes critérios para classificação:
I) Evento Internacional;
II) Evento Nacional;
III) Não ter recebido auxílio em edital anterior do PPGFISA.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O(A) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br), em até 7 (sete) dias após o fim do evento ou atividade.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora)  no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).
7.3 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.3.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.3.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGFISA para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.4 Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 7 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.4.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.4.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.6 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.

8. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrições

22 de maio a 04 de junho de 2023

Homologação das Inscrições

5 de junho de 2023

Interposição de Recursos

6 e 7 de junho de 2023

Resultado Preliminar

9 de junho de 2023

Interposição de Recursos

10 e 11 de junho de 2023

Resultado Final

12 de junho de 2023

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os recursos deste edital que não forem utilizados poderão ser demandados, no prazo de 13 de junho até 10 de dezembro de 2023, a título de reembolso pelos discentes diretamente para coordenação através do e-mail – secretaria.ppgfisa@unila.edu.br.
Parágrafo único. Nos pedidos de reembolso sob demanda devem ser respeitados os ditames deste edital.
9.2 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGFISA.

 

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO FINANCEIRO

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

Total solicitado:

(max. de R$1500,00)

Resumo de valores solicitados para auxílio financeiro

Itens financiáveis

Quantidade

Total (R$)

Taxa de inscrição

 

 

Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional (justificar orçamento)

 

 

Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana)

 

 

Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa)

 

 

Total

 

Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa (mínimo de 3 orçamentos de menor valor);
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.

 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

Total recebido:

 

Utilização dos recursos

Itens financiáveis

Quantidade

Total (R$)

Taxa de inscrição

 

 

Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional

 

 

Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana)

 

 

Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa)

 

 

Total geral

 

Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da prestação de contas, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora)  no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).

 

ANEXO III
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

   

Descrição das atividades realizadas

 

Resultados alcançados

 

Observações

 

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM

Nome:

 

CPF:

 

Declaração

Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para

(descrever a finalidade) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

referente ao o Projeto de Pesquisa _________________________________________ ________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ __________________.

 

Obs. Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

 

Objetivo do uso do auxílio de viagem

 

 

 

____________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

 

ANEXO V
PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

CPF:

 

 

Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 06/2023/PPGFISA e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.


Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.

 

 

ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,___________________________________________________________________, participante do Edital nº 6/2023/PPGFISA de concessão de auxílio financeiro 2023, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.


MARCELO GONCALVES HONNICKE