Boletim de Serviço nº 103, de 13 de Junho de 2023
Publicado em: 13/06/2023
Curso |
Podem ser candidatos docentes das áreas de: |
Biotecnologia |
- Biologia |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
- Biologia |
Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química |
- Biologia |
- Física |
|
- Química |
|
Engenharia Física |
- Física |
Matemática - Licenciatura |
- Matemática |
Medicina* |
- Medicina |
Química - Licenciatura |
- Química |
Saúde Coletiva |
- Saúde Coletiva |
*lei 12842/2012 - ato privativo de médico
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Aprova o regulamento eleitoral para eleições do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e Comissão acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:
As deliberações da 41ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O processo 23422.009725/2023-01
Resolve
Art. 1º Aprovar a minuta do regulamento para eleições do CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN, e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN - CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN.
Art. 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL
Conselho e Comissões acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A eleição será conduzida pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.
Art. 2º O processo eleitoral para as representações Docentes, Discentes e Técnicos(as)- Administrativos(as) em Educação (TAEs), para composição do CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN (CAEPE-ILACVN), será organizado pela CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.
§1º Serão escolhidos(as) no referido processo eleitoral:
CATEGORIA |
ELEGÍVEIS |
NÚMERO DE CHAPAS |
ELEITORES |
DOCENTE |
Docentes do quadro ativo permanente em exercício vinculado ao ILACVN. |
6 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes vinculados(as) ao ILACVN |
DISCENTE |
Representantes discentes da graduação e da pós-graduação vinculados(as) ao ILACVN |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 1 ano |
Discentes da graduação e da pós-graduação vinculados(as) ao ILACVN |
TAE |
Representantes TAEs do quadro ativo permanente em exercício no ILACVN |
2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
TAEs do quadro ativo permanente da UNILA lotados no ILACVN. |
§2º São os cursos de graduação vinculados ao ILACVN: Biotecnologia; Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade; Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química; Engenharia Física; Matemática; Medicina; Química; Saúde Coletiva;
§3º São os cursos de pós-graduação vinculados ao ILACVN: Mestrado em Biociências; Mestrado em Biodiversidade Neotropical; Mestrado em Física Aplicada; Residência Multiprofissional em Saúde da Família e especialização EaD em Gestão em Saúde;
Art. 3º A CAEPE-ILACVN têm seus/suas integrantes designados(das) pela presidência do CONSUNI-ILACVN, conforme art. 2º, inciso II, da Portaria nº 275/2020/GR/UNILA, de 21 de setembro de 2020.
§1º Os(As) integrantes serão escolhidos dentre os pares eleitos para o CONSUNI-ILACVN em decorrência deste processo eleitoral.
§2º A CAEPE é composta e poderá se subdividir em comissões acadêmicas específicas, de acordo com a finalidade da matéria a ser apreciada, em conformidade com o Art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 47/2021/CONSUN.
§3º A presidência da Comissão Acadêmica de Ensino (CAEn-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação;
§4º A presidência da Comissão Acadêmica de Pesquisa (CAP-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente coordenador(a) de projeto de pesquisa vigente;
§5º A presidência da Comissão Acadêmica de Extensão (CAEx-ILACVN) será exercida por docente, preferencialmente por coordenador(a) de ação de extensão vigente;
§6º Cada comissão será composta de:
I. 5 (cinco) representantes docentes;
II. 1 (um/a) representante discente;
III. 1 (um/a) representante TAE.
Art. 4º As eleições serão realizadas em período definido em calendário eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.
Art. 5º Junto ao representante titular, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento, observando-se a composição das chapas eleitas neste pleito.
Art. 6º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.
CAPÍTULO II
DOS MANDATOS
Art. 7º O mandato das representações discentes no CONSUNI-ILACVN e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão terá duração de 01 (um) ano, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.
Art. 8º O mandato das representações docentes no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN terá duração de 02 (dois) anos, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.
Art. 9º O mandato das representações TAEs no CONSUNI-ILACVN e na CAEPE-ILACVN terá duração de 02 (dois) anos, contado da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.
CAPÍTULO III
DOS ELEGÍVEIS
Art. 10 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este regulamento, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA vinculados ao ILACVN, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e 181, III, do Regimento Geral.
Art. 11 São inelegíveis os(as) membros(as) docentes da CEL-ILACVN, os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos), os(as) docentes em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
Art. 12 São elegíveis para as representações dos(as) TAEs a que se refere este regulamento, todos(as) os(as) TAEs admitidos(as) na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício no ILACVN e suas subunidades, até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, IV do Regimento Geral.
Art. 13 São inelegíveis os(as) membros(as) TAEs da CEL-ILACVN, os(as) TAEs em exercício provisório e os(as) que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
Art. 14 São elegíveis para as representações discentes de que trata este regulamento, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN, conforme arts. 163 e 181, V, do Regimento Geral.
Art. 15 São inelegíveis os(as) membros(as) discentes da CEL-ILACVN, os(as) discentes com a matrícula trancada e aqueles em mobilidade acadêmica, até a data de homologação das candidaturas.
Art. 16 São inelegíveis os(as) membros(as) das três categorias que já tenham exercido dois mandatos consecutivos na mesma representação.
Art. 17 A verificação do vínculo requerido neste regulamento será feita junto ao Sistema Integrado de Gestão - SIG da UNILA.
Parágrafo único. A CEL ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art. 18 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para as representações que trata este regulamento:
I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN;
II. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao ILACVN; e
III. TAEs admitidos(as) na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício no ILACVN e suas subunidades.
Art. 19 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelo SIG e será divulgada de acordo com cronograma da CEL-ILACVN.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 20 As inscrições para cada representação que trata o presente Regulamento serão apresentadas em conjunto, formando uma chapa.
Art. 21 As inscrições de candidaturas deverão ser feitas segundo regras estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de representante titular e/ou suplente em mais de uma representação.
Art. 22 Findo o prazo para inscrições das chapas concorrentes, a CEL-ILACVN reunir-se-á para deliberar e divulgar o deferimento das inscrições de candidaturas.
Art. 23 A CEL-ILACVN deliberará sobre a homologação final das candidaturas e publicará a lista de candidatos(as) e de eleitores(as) dos respectivos pleitos.
Art. 24 Até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final do período de inscrições, conforme edital da CEL-ILACVN, os(as) candidatos(as) inscritos poderão, isolada ou conjuntamente, desistir da candidatura, mediante requerimento encaminhado à CEL-ILACVN.
Art. 25 Após a homologação das candidaturas será vedada a desistência voluntária dos(as) candidatos(as).
CAPÍTULO VI
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 26 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado no Edital.
Art. 27 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.
Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.
Art. 28 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Art. 29 A votação acontecerá nas datas, horários, procedimentos e metodologias estabelecidas em Edital elaborado pela CEL-ILACVN.
Art. 30 A ordem de apresentação das chapas em cada pleito obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos(as) candidatos(as) às representações que tratam este regulamento.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 31 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos em cada pleito. Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
Parágrafo Único. Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
Art. 32 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.
Art. 33 Os resultados serão homologados CEL-ILACVN sendo encaminhados para o ILACVN para procedimentos de publicação de portaria e de nomeação e posse.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 34 O(A) Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os(as) membros nomeados(as).
Parágrafo único. É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos(ás) membros da Comissão Eleitoral pelos serviços prestados.
Art. 35 Compete à Comissão Eleitoral:
I. publicar editais;
II. elaborar cronograma das etapas do processo, resguardando os prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN para o processo eleitoral;
III. elaborar a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos/as candidatos/as;
IV. compor as mesas eleitorais quando necessário;
V. credenciar fiscais, quando necessário;
VI.emitir instruções sobre a sistemática de votação;
VII.confeccionar, publicar, distribuir e guardar o material necessário ao processo eleitoral;
VIII. decidir sobre impugnações;
IX. delegar poderes às subcomissões constituídas, para execução de tarefas específicas;
X. apurar os votos;
XI. elaborar formulário para interposição de recursos;
XII.publicar, no âmbito do ILACVN, por edital, os resultados da eleição e proclamar os/as eleitos/as;
XIII. apresentar o resultado ao ILACVN;
Art. 36 O edital da eleição, que divulgará os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição, de realização de campanha e da votação, além da convocação da comunidade para os pleitos será publicado e organizado pela CEL-ILACVN.
Art. 37 O edital da eleição deverá ser publicado e divulgado nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao primeiro dia de votação.
Art. 38 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 34 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.
Parágrafo único. ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.
Art. 35 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 Casos omissos serão analisados pelo CONSUNI-ILACVN.
Art. 46 Esta regulamento entra em vigor a partir da data de publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Aprova o regulamento eleitoral para eleições de Coordenadores(as) e Vice Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:
As deliberações da 41ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O processo 23422.009723/2023-11
Resolve
Art. 1º Aprovar a minuta do regulamento para eleições de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares de Ciências da Natureza (CICN) e Ciências da Vida (CICV), e encaminhar para início dos trabalhos pela Comissão Eleitoral Local do ILACVN, instituída pela Portaria nº. 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº. 06/2023/ILACVN.
Art 2º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Calheiros Lapas
Presidente do Consuni ILACVN
REGULAMENTO PARA PROCESSO ELEITORAL
Coordenadores dos Centros Interdisciplinares
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A eleição será conduzida pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN), por meio da Comissão Eleitoral Local (CEL-ILACVN) designada para essa finalidade.
Art. 2º O processo eleitoral para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Centros Interdisciplinares, vinculados ao ILACVN, será organizado pela CEL-ILACVN, instituída pela Portaria nº 07/2020/ILACVN e designada pela Portaria nº 06/2023/ILACVN, e de acordo com as normativas estabelecidas nesta resolução.
Art. 3º As eleições serão realizadas em período definido em calendário eleitoral, a ser publicado pela CEL-ILACVN.
Art. 4º A votação será feita por voto direto, secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.
Art. 5º Em cada um dos processos eleitorais normatizados por esta resolução, cada eleitor(a) terá direito a voto em uma única chapa. É vedado o voto por correspondência ou por procuração.
Parágrafo único. Cada votante terá direito a um único voto, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo na UNILA, conforme Artigo 182, Parágrafo Primeiro, do Regimento Geral da Universidade.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E REPRESENTAÇÕES
Art. 6º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza (CICN), do ILACVN.
Art. 7º Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV), do ILACVN.
CAPÍTULO III
DOS MANDATOS
Art. 8º O mandato dos(as) Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares terá duração de dois anos, contados da data de sua posse, sendo permitida uma recondução.
CAPÍTULO IV
DOS ELEGÍVEIS
Art. 9º São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN, docentes do quadro ativo permanente com titulação mínima de mestre, lotados no ILACVN, e alocados no CICN conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.
Art. 10 São elegíveis para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV, docentes do quadro ativo permanente com titulação mínima de mestre, lotados no ILACVN, e alocados no CICV conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.
Art. 11 A CEL-ILACVN confirmará a elegibilidade dos inscritos e publicará edital de confirmação.
Art. 12 São inelegíveis:
I - os membros da CEL-ILACVN;
II - os(as) docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos);
III - os(as) servidores(as) em exercício provisório;
IV - os(as) servidores(as) que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença capacitação, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas;
V - aqueles(as) que já tenham exercido dois mandatos consecutivos na mesma representação.
CAPÍTULO V
DOS ELEITORES
Art. 13 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICN:
I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN, e alocados(as) no CICN conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.
II. Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs) do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.
III. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados ao CICN, a saber:
a) Curso de Bacharelado em Engenharia Física;
b) Curso de Licenciatura em Química;
c) Curso de Licenciatura em Matemática;
d) Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química; e
e) Mestrado em Física Aplicada.
Art. 14 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes para o Cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do CICV:
I. Docentes do quadro ativo permanente e temporário lotados(as) no ILACVN, e alocados(as) no CICV conforme Resolução nº 09/2023/ILACVN.
II. Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAEs) do quadro ativo permanente em exercício no âmbito do ILACVN.
III. Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados ao CICV, a saber:
a) Curso de Bacharelado em Saúde Coletiva;
b) Curso de Bacharelado em Medicina;
c) Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade;
d) Curso de Bacharelado em Biotecnologia;
e) Mestrado em Biociências;
f) Mestrado em Biodiversidade Neotropical;
g) Residência Multiprofissional em Saúde da Família; e
h) Especialização EaD em Gestão em Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 As inscrições para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar serão realizadas por chapas.
Art. 16 As inscrições de candidatos(as) deverão ser feitas segundo regras estabelecidas em edital elaborado pela CEL-ILACVN.
Parágrafo único: É vedada a inscrição de representante titular e/ou vice em mais de uma representação.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17 Para a totalização dos votos de cada chapa, a apuração dos votos obedecerá a técnica da proporcionalidade, sendo atribuído à categoria docente o peso eleitoral de 70% (setenta por cento), à categoria discente o peso eleitoral de 15% (quinze por cento) e à categoria dos TAEs o peso eleitoral de 15% (quinze por cento).
Art. 18 Nos pleitos eleitorais normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula:
Rc =0,70Vp,cPp+0,15Vd,cVd+0,15Vt,cVt,
Onde:
Rc : índice que indicará a classificação final da chapa "c";
Vp,c : número de votos válidos da categoria docente para a chapa "c";
Vp: número total de votos válidos da categoria docente;
Vd,c : número de votos válidos da categoria discente para a chapa "c";
Vd: número total de votos válidos da categoria discente;
Vt,c : número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "i"; e
Vt: número total de votos válidos da categoria TAE.
Parágrafo único: O índice que indicará a classificação final de cada chapa, será calculado até a sexta decimal, sem arredondamentos.
Art. 19 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Rc no respectivo cargo pleiteado.
Art. 20 Havendo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular:
I) tiver a maior titulação, como primeiro critério;
II) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior no ILACVN, como segundo critério;
III) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior na UNILA, como terceiro critério;
IV) seja mais antigo na carreira de professor do magistério superior, como quarto critério;
V) tiver maior idade, como quinto e último critério.
Art. 21 A CEL-ILACVN estabelecerá os ritos de averiguação dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.
Art. 22 Os resultados serão homologados pela CEL-ILACVN sendo encaminhados ao ILACVN para solicitação de publicação de portaria pela Reitoria da Universidade para os procedimentos legais de nomeação e posse.
CAPÍTULO VIII
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 23 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre o dia posterior à homologação das candidaturas pela CEL e a véspera do início da votação, conforme Calendário Eleitoral, estipulado no Edital.
Art. 24 As ações permitidas, ou não, durante o período de campanha eleitoral serão estabelecidas no Edital elaborado pela CEL-ILACVN.
Parágrafo único. A observância do descumprimento deste dispositivo poderá acarretar na anulação da candidatura da chapa.
Art. 25 Qualquer candidato(a) ou eleitor(a) poderá representar à CEL-ILACVN relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com esta Resolução e com as normas vigentes na UNILA.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 26 O(A) Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os(as) membros nomeados(as).
Parágrafo único. É vedada qualquer remuneração ou vantagem aos(ás) membros da Comissão Eleitoral pelos serviços prestados.
Art. 27 Compete à Comissão Eleitoral:
I. publicar editais;
II. elaborar cronograma das etapas do processo, resguardando os prazos estabelecidos pelo CONSUNI-ILACVN para o processo eleitoral;
III. elaborar a metodologia e supervisionar o processo de inscrição dos/as candidatos/as;
IV. compor as mesas eleitorais quando necessário;
V. credenciar fiscais, quando necessário;
VI.emitir instruções sobre a sistemática de votação;
VII.confeccionar, publicar, distribuir e guardar o material necessário ao processo eleitoral;
VIII. decidir sobre impugnações;
IX. delegar poderes às subcomissões constituídas, para execução de tarefas específicas;
X. apurar os votos;
XI. elaborar formulário para interposição de recursos;
XII.publicar, no âmbito do ILACVN, por edital, os resultados da eleição e proclamar os/as eleitos/as;
XIII. apresentar o resultado ao ILACVN;
Art. 28 O edital da eleição, que divulgará os requisitos, os prazos e os procedimentos de inscrição, de realização de campanha e da votação, além da convocação da comunidade para os pleitos será publicado e organizado pela CEL-ILACVN.
Art. 29 O edital da eleição deverá ser publicado e divulgado nas subunidades do ILACVN com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao primeiro dia de votação.
Art. 30 As decisões da CEL-ILACVN serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 31 Os recursos serão analisados, deliberados e respondidos pela CEL-ILACVN, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma das etapas do processo.
Parágrafo único. ingresso e a resposta dos recursos seguem o cronograma do edital e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral.
Art. 32 Das decisões da CEL-ILACVN cabe recurso ao CONSUNI-ILACVN.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 Casos omissos serão analisados pelo Conselho do Instituto.
Art. 34 Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, no sítio eletrônico do CONSUNI-ILACVN ou no Boletim de Serviços, o que vier primeiro.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Designa servidor para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 18/2023.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.002634/2023-36;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 18/2023, celebrado com o Município de Cidade do Leste - Paraguai - MCDE, que tem como objetivo desenvolver atividades tendentes ao fortalecimento da formação de Recursos Humanos no MCDE, bem como estabelecer procedimentos de colaboração para essas atividades por professores, pesquisadores e alunos da UNILA, como como estágios e outras ações, intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.
I - COORDENADOR TITULAR: ANÍBAL ORUÉ POZZO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2351477.
Art. 2º As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 43, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Designar os servidores para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 20/2023.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.003393/2023-42;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 20/2023, celebrado com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE, CNPJ sob nº 75.110.585/0001-44, que tem como objeto o apoio mútuo e recíproco relacionado ao acesso às respectivas instalações e organização conjunta de atividades.
I - COORDENADOR TITULAR: DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, ADMINISTRADOR, SIAPE 1955718;
II - COORDENADORA AUXILIAR: EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, ADMINISTRADORA, SIAPE 2145890.
Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA
EDITAL Nº 8, DE 12 DE JUNHO DE 2023
RESULTADO PRELIMINAR - PROAP/CAPES 2023
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar das inscrições recebidas no Edital 06/2023 PPGFISA que trata sobre a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
Nome |
Situação |
Valor em reais |
Rodolfo Javier Talavera |
Aprovado(a) |
R$1500,00 |
Larissa Cristina dos Santos* |
Aprovado(a) |
R$1500,00 |
*Participação em evento/atividade fora do período de execução financeira, aceito a título de reembolso.
Obs: período para envio do recurso até 14/06/2023, conforme anexo VI do edital 06/2023 PPGFISA, para o e-mail secretaria.ppgfisa.edu.br.
MARCELO GONCALVES HONNICKE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA
EDITAL Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 2023
EDITAL 05/2023 PPGFISA - RETIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES 2023.2
MESTRADO EM FÍSICA APLICADA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino - Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, a retificação do anexo V, do edital 04/2023 PPGFISA que trata do processo seletivo para ingresso de alunos regulares no curso de Mestrado em Física Aplicada no segundo semestre letivo do ano de 2023.
Onde se lê:
Área de Concentração: Física Teórica e Computacional
Subárea |
Vagas |
Docentes |
|
|
2 |
Daniel Luiz Nedel |
daniel.nedel@unila.edu.br |
2 |
Rita de Cássia dos Anjos |
ritacassia@ufpr.br |
|
2 |
Abraão Jessé Capistrano |
capistrano@ufpr.br |
Área de Concentração: Física da Matéria Condensada
Subárea |
Vagas |
Docentes |
|
|
2 |
José Ricardo Salgado |
jose.salgado@unila.edu.br |
2 |
Márcio de Sousa Góes |
marcio.goes@unila.edu.br |
|
2 |
Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso |
rodrigo.basso@unila.edu.br |
|
2 |
Yunier Garcia Basabe |
yunier.basabe@unila.edu.br |
Leia-se:
Área de Concentração: Física Teórica e Computacional
Subárea |
Vagas |
Docentes |
|
|
2 |
Daniel Luiz Nedel |
daniel.nedel@unila.edu.br |
2 |
Rita de Cássia dos Anjos |
ritacassia@ufpr.br |
|
2 |
Abraão Jessé Capistrano |
capistrano@ufpr.br |
|
1 |
Alexander Argüello Quiroga |
alexander.quiroga@unila.edu.br |
Área de Concentração: Física da Matéria Condensada
Subárea |
Vagas |
Docentes |
|
|
1 |
José Ricardo Cezar Salgado |
jose.salgado@unila.edu.br |
2 |
Márcio de Sousa Góes |
marcio.goes@unila.edu.br |
|
1 |
Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso |
rodrigo.basso@unila.edu.br |
|
2 |
Yunier Garcia Basabe |
yunier.basabe@unila.edu.br |
|
1 |
Joylan Nunes Maciel |
joylan.maciel@unila.edu.br |
MARCELO GONCALVES HONNICKE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA
EDITAL Nº 7, DE 06 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PROAP/CAPES 2023
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação das inscrições recebidas no Edital 06/2023 PPGFISA que trata sobre a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DA HOMOLOGAÇÃO
Nome |
Situação |
Valor em reais |
Rodolfo Javier Talavera |
Homologado |
R$1500,00 |
Larissa Cristina dos Santos* |
Homologado |
R$1500,00 |
Obs: *participação em evento/atividade fora do período de execução financeira, aceito a título de reembolso.
MARCELO GONCALVES HONNICKE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA
EDITAL Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2023
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES E EVENTOS CIENTÍFICO-ACADÊMICOS NO PAÍS E NO EXTERIOR – PROAP/CAPES
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, as normas para concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PPGFISA/UNILA), para participação em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior, com apresentação de trabalhos ou em atividades vinculadas à linha de pesquisa ou de interesse do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA).
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá solicitar apoio o discente que, no ato da inscrição:
a) Estiver regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da UNILA;
b) Enviar Plano de trabalho financeiro (anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo Sistema Inscreva;
c) Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital;
d) Não possuir prestação de contas pendentes de outros recursos concedidos pela UNILA.
2.2 Serão contempladas somente as participações em atividades/eventos que ocorrerem entre o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023.
3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O recurso total disponível é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Edital nº36/2023/PRPPG, conforme plano de trabalho para categoria discente, referente ao PROAP/CAPES 2023 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada por meio do Ofício Circular n°3/2023-DPB/CAPES, que trata sobre a concessão dos recursos do PROAP/2023.
3.2 O recurso está sujeito às normas estabelecidas pelo Edital nº36/2023/PRPPG, as normas deste Edital, a Portaria CAPES nº 156/2014 e as demais normas aplicáveis à descentralização de créditos no Governo Federal.
3.3 O valor total máximo concedido por discente/evento será de até R$1500,00 (mil e quinhentos reais), sendo até R$500.00 (quinhentos reais) para taxa de inscrição, até R$800,00 (oitocentos reais) em despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e R$150,00 (cento e cinquenta reais por dia) em diárias a título de auxílio de viagem nacional e internacional.
3.4 O apoio a que se refere este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:
I) Pagamento de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais para a apresentação de trabalhos científico-acadêmicos.
II) Despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e auxílio de viagem nacional e internacional para apresentação e disseminação de resultados de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGFISA.
4.2 Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras.
4.3 Será vedado o recebimento concomitante de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
4.4 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
4.5 Poderá ser concedido mais de um auxílio ao mesmo discente para atividades/eventos diferentes.
4.6 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, disponível em (https://www.bcb.gov.br/conversao), considerando a data da despesa.
4.7 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da inscrição.
4.8 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
5.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via Sistema Inscreva.
5.3 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa;
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.
5.4 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
5.5 O PPGFISA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
5.6 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.7 A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
5.8 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A alocação de recursos deste edital respeitará a seguinte prioridade:
I. participação de discentes não bolsistas em eventos científicos;
II. participação de discentes bolsistas em eventos científicos.
6.2. Para além das prioridades estabelecidas, ainda serão utilizados os seguintes critérios para classificação:
I) Evento Internacional;
II) Evento Nacional;
III) Não ter recebido auxílio em edital anterior do PPGFISA.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O(A) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br), em até 7 (sete) dias após o fim do evento ou atividade.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora) no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).
7.3 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.3.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.3.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGFISA para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.4 Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 7 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.4.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.4.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.6 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.
8. DO CRONOGRAMA
Período de Inscrições |
22 de maio a 04 de junho de 2023 |
Homologação das Inscrições |
5 de junho de 2023 |
Interposição de Recursos |
6 e 7 de junho de 2023 |
Resultado Preliminar |
9 de junho de 2023 |
Interposição de Recursos |
10 e 11 de junho de 2023 |
Resultado Final |
12 de junho de 2023 |
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os recursos deste edital que não forem utilizados poderão ser demandados, no prazo de 13 de junho até 10 de dezembro de 2023, a título de reembolso pelos discentes diretamente para coordenação através do e-mail – secretaria.ppgfisa@unila.edu.br.
Parágrafo único. Nos pedidos de reembolso sob demanda devem ser respeitados os ditames deste edital.
9.2 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGFISA.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO FINANCEIRO
Dados do Discente |
|
Nome do discente: |
|
CPF: |
|
Banco: |
|
Agência: |
|
Conta: |
|
Total solicitado: |
(max. de R$1500,00) |
Resumo de valores solicitados para auxílio financeiro |
||
Itens financiáveis |
Quantidade |
Total (R$) |
Taxa de inscrição |
|
|
Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional (justificar orçamento) |
|
|
Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana) |
|
|
Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa) |
|
|
Total |
|
Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa (mínimo de 3 orçamentos de menor valor);
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Dados do Discente |
|
Nome do discente: |
|
CPF: |
|
Total recebido: |
|
Utilização dos recursos |
||
Itens financiáveis |
Quantidade |
Total (R$) |
Taxa de inscrição |
|
|
Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional |
|
|
Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana) |
|
|
Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa) |
|
|
Total geral |
|
Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da prestação de contas, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora) no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).
ANEXO III
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
Dados do Discente |
|
Nome do discente: |
|
CPF: |
|
Descrição das atividades realizadas |
|
Resultados alcançados |
|
Observações |
|
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM
Nome: |
|
CPF: |
|
Declaração |
Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ referente ao o Projeto de Pesquisa _________________________________________ ________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ __________________.
Obs. Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. |
Objetivo do uso do auxílio de viagem |
|
____________________________
Assinatura do(a) aluno(a)
ANEXO V
PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Dados do Discente |
|
Nome do discente: |
|
Programa de Pós-Graduação: |
|
CPF: |
|
Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 06/2023/PPGFISA e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,___________________________________________________________________, participante do Edital nº 6/2023/PPGFISA de concessão de auxílio financeiro 2023, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARCELO GONCALVES HONNICKE