Boletim de Serviço nº 103, de 29 de Setembro de 2021

Publicado em: 29/09/2021


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021



RESULTADO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE


O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital DED/CAPES nº 05/2018, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, torna público o resultado dos recursos ao resultado preliminar e o resultado final do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

 

1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Não houve solicitação de recurso ao resultado preliminar do processo seletivo.

 

 

2. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1 Ratifica-se o constante no item 1.1 do Edital Conjunto CONSUNI ILACVN/DED UNILA nº 07/2021.

 

2.2 A homologação do resultado final do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde está disposta abaixo:

 

Candidato/a

Pontuação

Classificação

Resultado

Maria Geusina da Silva

51

Classificado/a

 

 

3. DA CONVOCAÇÃO

 

3.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a a assumir a vaga, até o dia 30 de setembro de 2021.

 

3.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia da Carteira de Identidade (RG);

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

  4. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  5. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  6. dados bancários (Banco, Agência, Conta);

  7. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital).

 

3.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 3.2 deverão ser encaminhados para o e-mail ded@unila.edu.br, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 30 de setembro de 2021.

 

3.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

 

3.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 3.3, e posterior entrega, conforme o item 3.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.

 

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Wagner Antonio Chiba de Castro
Presidente da CAEPE/ILACVN
 

 

Débora Villetti Zuck
Coordenadora Geral da UAB na UNILA

 

ANEXO I - FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

 

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

Aperfeiçoamento Seqüencial

 

Bacharelado Tecnólogo

Lato Sensu Mestrado

 

Licenciatura Doutorado

Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

COORDENADOR DE CURSO

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

 

 

M

F

 

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

Solteiro (a) Divorciado (a)

 

 

Casado (a) Viúvo (a)

Separado (a) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília - DF

Atribuições do Bolsista

  • Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

  • Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na Instituição de Ensino;

  • Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

  • Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

  • Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

  • Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

  • Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador UAB;

  • Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

  • Verificar "in loco" o bom andamento dos cursos;

  • Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de pólo;

  • Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

  • Auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR DE CURSO e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.

 

A opção deverá ser assinalada de acordo com a função a ser exercida.

 

( ) COORDENADOR DE CURSO I

OU

( ) COORDENADOR DE CURSO II

 

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos

legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

,/ / . Local Data

 

Assinatura do Bolsista

 

Assinatura do Coordenador UAB da IPES

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

Em __ de ______ de 20___.

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

______________________________Nome completo do/a bolsista

 

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.


DEBORA VILLETTI ZUCK

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 652, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior.
 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.007190/2021-94, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2152258, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 23/09/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 651, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015228/2021-57, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2754847, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 10/02/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 653, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015387/2021-32, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração, SIAPE 2102830, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 19/09/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 649, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015415/2021-52, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 22/04/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 648, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015578/2021-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 15/09/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 25, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021



 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES, TURMA 2022, DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições no processo seletivo de alunos regulares para o curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

 

1. Das inscrições deferidas e homologadas, por linha de pesquisa e modalidade de concorrência, em ordem alfabética:

 

 

- Linha de Pesquisa: Estratégias de Desenvolvimento

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÕES

CANDIDATOS(AS)

7936

AMANDA ENGEL DE CASTRO

7845

ANA CRISTINA CORRÊA CARVALHAL FERREIRA

7879

ANDRÉ HENRIQUE WEBER

7958

ANDRESSA TROGELLO

7876

CLEONICE SILVA VILLA

7899

DENY SÁVIA MARTINS DA SILVA

7912

EDER HENRIQUE RIBEIRO

7849

ELIZABETH MARTINEZ HUERGO

7874

EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA

7937

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA

7954

GABRIEL GUSTTAVO DE SOUZA LAUTON OLIVEIRA

7927

HELMER NUNES

7957

MANOEL DE SOUSA PALHANO NETO

7950

MARCIO APARECIDO YOKOMIZO

7947

MARCOS ADRIANO GABRIEL

7946

MARCOS AURÉLIO MAGALHÃES AGUAYO

7923

REINALDA BRAGA BIANO SILVA

7919

ROBERTA SOATO ARANA

7931

SUAIBO DJAU

7951

TALITA AUGUSTA VAZQUEZ CABRERA

7911

VANDSON NEY DE AMORIM BRITO

7938

WANESSA ROGÉRIA COSTA DIAS

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: COTA DE AÇÃO AFIRMATIVA, EXCLUSIVA PARA BRASILEIROS(AS)

7875

JOÁSIO DE AQUINO

 

 

- Linha de Pesquisa: Políticas Públicas e Sociedade

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÕES

CANDIDATOS(AS)

7907

ALINE JANE PEREIRA DOS SANTOS

7856

ALONSO CARLOS ARTUR

7829

ANA JANICY OLIVEIRA MOCK

7921

ANA PAULA KIPPER LIVIZ

7917

ANDERSON LUIS FERNANDES

7918

ARILEIDY DA MATA SOUZA

7932

DANIELA ALEJANDRA OSORIO DOMINGUEZ

7961

DÉBORA MAGALHÃES DE SOUZA SILVA

7852

FABIANA HERMES SUPRINYAK

7963

GUSTAVO GABRIEL FARINHA

7960

HAIDE ELIANE GOMES DA SILVA

7943

HAYLA CUNHA MESSIAS

7944

ISABELA SILVA SANTOS SCACELAS

7934

JESIEL GOMES DA SILVA

7910

JOSÉ ARAGINÊS CORREIA DE BRITO

7916

JULIANA HELENA CORRÊA LEONCIO

7933

LAIS LOPES ALVES

7902

LETÍCIA DE QUADROS

7924

LISIANE GUERIN DA ROCHA

7882

LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI

7908

LUCIANE DA SILVA KLIPPEL

7948

LUIS FELIPE FRANCO GLANERT SOLEY

7930

MARIANE FONTANA DA SILVA

7909

MILENA REGISTRO

7914

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

7928

SILVIO CÉSAR FERREIRA

7844

SIMONE MEURER BRAND

7929

THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI

7883

VICTOR JORGE LUGNANI CHAMORRO

7953

VITOR NUNES LAGES

7890

WALTON NASCIMENTO DA TRINDADE

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: COTA DE AÇÃO AFIRMATIVA, EXCLUSIVA PARA BRASILEIROS(AS)

7922

ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON

7926

ANDRE DA SILVA ELOY

7840

ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS

7901

GENEILSON TRIGUEIRO DE ASSIS

7962

PÂMELA DI CHRISTINE FRANCO DE OLIVEIRA

7925

VITOR DE OLIVEIRA SILVA

 

 

2. Das inscrições indeferidas e não homologadas, em ordem alfabética:

 

- Inscrições indeferidas

INSCRIÇÕES

CANDIDATOS(AS)

MOTIVOS DO INDEFERIMENTO

7959

DONETA FRANCISCO ANTÓNIO

- Enviou ficha de inscrição, Anexo I, em branco, sem preenchimento, conforme item 3.5, alínea a, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7941

FABIANA CHAPARRO VILLALBA

- Faltou enviar cópia do diploma ou declaração de provável formando, conforme item 3.5, alínea d, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7822

FLAVIO JOÃO ADULAI BARI

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7878

INDIRA OLIVEIRA LEMES

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7833

ISMAIL AMADU BALDÉ

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7847

IVANEIDE BARBOSA DA SILVA VIOLANTE

- Não enviou ficha de inscrição, Anexo I, conforme item 3.5, alínea a, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7848

JEAN MARCELO BENETI

- Faltou enviar cópia do verso do diploma, que contém informações do registro e reconhecimento do curso de graduação, conforme item 3.5, alínea d, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7956

JONATHAN FERNANDO MEDINA ZAPATA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7945

JOSÉ RODRIGUES JAMBA SEGUNDA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7898

JOSIANE CRISTINA ROSSO POGGERE

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7952

LUCIANA BARBOSA DE ARAUJO

- Faltou enviar documento de identificação válido, não enviou projeto de pesquisa e não enviou currículo lattes, conforme item 3.5, alíneas b e “e”, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7942

MARIA ISABEL DE SOUSA BEZERRA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7842

ROBERTO FRANCISCO DIAS DA SILVA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7838

ROMUALDO DA COSTA AGOSTINHO

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7835

SUELEN MILHOMES DA COSTA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7830

VALERIO OLGUIN CARVALLO

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7854

WALQUIRIA MARIA PEREIRA DA SILVA

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

7828

YOUSSEF VON BURGATH

- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD.

 


Gilson Batista de Oliveira




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021



Concede auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.


O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em eventos científicos.


 

1. DO OBJETIVO

1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.

1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 10 de dezembro de 2021.


 

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Poderá receber apoio o discente que, no ato da inscrição:

I. estiver matriculado, como aluno(a) regular, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, com matrícula ativa;

II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;

III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.

 

2.2 Cada discente pode receber apoio à participação em eventos uma única vez por ano.

2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.

2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.

2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.

 

3. Recursos Disponíveis

3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme cronograma repassado pela CAPES.

3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas, limitado a R$2000,00 (dois mil reais por discente).

3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.

 

4 Itens financiáveis

4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:

I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);

II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;

III. hospedagem e alimentação: valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por dia, com limite

máximo de 5 dias.

4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central

,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa.

4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.

4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.

4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido.

4.5 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.

4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.

 

5 Períodos de inscrição, resultados e recursos

5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.

5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.

5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.

 

6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários

6.1 Os discentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.

6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:

I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;

II. Comprovante legível de dados bancários em nome do discente (cópia do cartão bancário);

III. Histórico escolar extraído do SIGAA.

6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.

6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.

6.4.1 Nestas situações, o discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.

6.5 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no

indeferimento da solicitação.

6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.

 

7 Prestação de contas

7.1 O discente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;

II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;

III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;

IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;

V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);

VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.

7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.

7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte e o valor da passagem.

7.4.1 Caso o valor da passagem não conste no bilhete de embarque, será necessário incluir na

documentação a Nota Fiscal ou recibo de pagamento da viagem.

7.5 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

7.5.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes

deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.

7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

7.6.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos

valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.

 

8 Menção à CAPES

8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com

recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da

CAPES, no idioma da divulgação.

 

9 Cronograma

 

Período de inscrições

Até 05/10/2021

Divulgação das inscrições homologadas

Até 08/10/2021

Período para interposição de recurso

Até 10/10/2021

Resultado preliminar

Até 11/10/2021

Período para encaminhamento de pedidos

de reconsideração ou recursos

Até 12/10/2021

Resultado do julgamento dos recursos e resultado final

13/10/2021

Vigência do edital

Até 10/12/2021

 

10 Disposições finais

10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada discente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.

10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.

10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.

10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

a) Anexo I: Termo de Compromisso;

b) Anexo II: Relatório de Viagem;

c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;

d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).

e) Anexo V: Orientações para compra de passagens.

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Eu, acima identificado, discente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:

  1. Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.

 

  1. Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 26/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.

 

  1. Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 26/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

 

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

 

Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

 

Dados da Viagem

Período da viagem

Início:

 

Término:

 

Período do evento:

Início:

 

Término:

 

Local do evento:

País:

 

Estado, província ou departamento:

 

Cidade ou município:

 

Relatório de atividades realizadas

 

 

 

Resultados alcançados

 

 

 

Observações

 

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Dados da Viagem

Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado)

Valor recebido (R$)

Recurso recebido

 

Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante)

Valor utilizado (R$ *)

Inscrição

 

Passagem rodoviária nacional

 

Passagem rodoviária internacional

 

Passagem aérea nacional

 

Passagem aérea internacional

 

Total em Passagens:

 

* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 26/2021/PPGPPD, se necessário.

Informações sobre hospedagem e alimentação

Valor utilizado (R$)

Duração do evento (em dias):

 

 

Tempo de deslocamento (em horas):

 

 

Total:

 

 

Valor a ser devolvido:

 

Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 26/2021/PPGPPD.

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

 

 

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

Matrícula:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

 

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.

 

 

 

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do discente

 

ANEXO V
ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS

 

Informamos que, por recomendação da Auditoria da Unila, os participantes contemplados no edital PPGPPD 26/2021 devem providenciar três orçamentos nas compras de passagens aéreas e terrestres, adquirindo o de menor preço. Caso isso não seja possível, deverá ser justificado o motivo da compra da passagem nas datas escolhidas, conforme agenda de participação no evento.


Gilson Batista de Oliveira




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 27, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS CIENTÍFICOS - RECURSOS PROAP/CAPES 2021


O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de docentes em eventos científicos.


 

1. DO OBJETIVO

1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para docentes do Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.

1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 15 de dezembro de 2021.


 

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1 Poderá receber apoio o docente permanente, colaborador e visitante que, no ato da inscrição:

I. não estiver em afastamento da UNILA;

II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;

III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.

2.2 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

2.3 A execução do auxílio será feita pela PRPPG devido à necessidade de cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.

2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.

2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.

 

3. Recursos Disponíveis

3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos docentes do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme orçamento aprovado no colegiado e cronograma repassado pela CAPES.

3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas.

3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.

 

4 Itens financiáveis

4.1 O docente proponente poderá usar os recursos para custear:

I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);

II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;

III. hospedagem e alimentação conforme limites do SCDP.

4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central

,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa e a tabela de valores do SCDP.

4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.

4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.

4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido pelo SCDP.

4.5 O recurso das diárias será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.

4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do docente solicitante.

4.5.2 As passagens aéreas ou terrestres serão compradas pela PRPPG via SCDP.

 

5 Períodos de inscrição, resultados e recursos

5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.

5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.

5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.

 

6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários

6.1 Os docentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.

6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:

I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;

II. Panfleto ou cópia do site do evento;

III. Comprovante de aceite ou convite de participação no evento.

6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.

6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.

6.4.1 Nestas situações, o docente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.

6.5 O docente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no

indeferimento da solicitação.

6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.

 

7 Prestação de contas

7.1 O docente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;

II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;

III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;

IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;

V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);

VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.

7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.

7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte.

7.5 O docente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

7.5.1 A qualquer momento, o docente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes

deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.

7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

7.6.1 Caso o docente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos

valores devidos, o docente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.

 

8 Menção à CAPES

8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com

recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da

CAPES, no idioma da divulgação.

 

9 Cronograma

 

Período de inscrições

Até 05/10/2021

Divulgação das inscrições homologadas

Até 08/10/2021

Período para interposição de recurso

Até 10/10/2021

Resultado preliminar

Até 11/10/2021

Período para encaminhamento de pedidos

de reconsideração ou recursos

Até 12/10/2021

Resultado do julgamento dos recursos e resultado final

13/10/2021

Vigência do edital

Até 10/12/2021

 

10 Disposições finais

10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada docente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.

10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do docente contemplado.

10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.

10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

a) Anexo I: Termo de Compromisso;

b) Anexo II: Relatório de Viagem;

c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;

d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO

 

Dados do Docente

Nome do docente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

SIAPE:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Eu, acima identificado, docente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:

  1. Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.

 

  1. Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 27/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.

 

  1. Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 27/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

 

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

 

Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 27/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do docente

 

ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Dados do Docente

Nome do docente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

SIAPE:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

 

Dados da Viagem

Período da viagem

Início:

 

Término:

 

Período do evento:

Início:

 

Término:

 

Local do evento:

País:

 

Estado, província ou departamento:

 

Cidade ou município:

 

Relatório de atividades realizadas

 

 

 

Resultados alcançados

 

 

 

Observações

 

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

_________________________________________________

Assinatura do docente

 

Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.

 

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

 

Dados do Docente

Nome do docente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

SIAPE:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Dados da Viagem

Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado)

Valor recebido (R$)

Recurso recebido

 

Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante)

Valor utilizado (R$ *)

Inscrição

 

Passagem rodoviária nacional

 

Passagem rodoviária internacional

 

Passagem aérea nacional

 

Passagem aérea internacional

 

Total em Passagens:

 

* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 27/2021/PPGPPD, se necessário.

Informações sobre hospedagem e alimentação

Valor utilizado (R$)

Duração do evento (em dias):

 

 

Tempo de deslocamento (em horas):

 

 

Total:

 

 

Valor a ser devolvido:

 

Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 27/2021/PPGPPD.

 

 

Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do docente

 

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

 

 

Dados do Docente

Nome do docente:

 

Programa de Pós-graduação:

 

SIAPE:

 

RG ou RNE:

 

CPF:

 

E-mail:

 

 

Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 27/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

 

 

Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.

 

 

 

 

 

 

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Assinatura do docente


Gilson Batista de Oliveira