Boletim de Serviço nº 103, de 29 de Setembro de 2021
Publicado em: 29/09/2021
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Maria Geusina da Silva |
51 |
1ª |
Classificado/a |
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a a assumir a vaga, até o dia 30 de setembro de 2021.
3.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
-
cópia da Carteira de Identidade (RG);
-
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
-
comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
-
se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
dados bancários (Banco, Agência, Conta);
-
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital).
3.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 3.2 deverão ser encaminhados para o e-mail ded@unila.edu.br, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 30 de setembro de 2021.
3.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
3.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 3.3, e posterior entrega, conforme o item 3.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Wagner Antonio Chiba de Castro
Presidente da CAEPE/ILACVN
Débora Villetti Zuck
Coordenadora Geral da UAB na UNILA
ANEXO I - FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
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3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
Aperfeiçoamento Seqüencial |
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Bacharelado Tecnólogo |
Lato Sensu Mestrado |
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Licenciatura Doutorado |
Extensão |
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4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
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5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
COORDENADOR DE CURSO |
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6. Número do CPF * |
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7. Nome Completo * |
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8. Profissão * |
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9. Sexo * |
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M |
F |
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10. Data de Nascimento * |
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11. N° documento de identificação * |
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12. Tipo documento de identificação * |
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13. Data de Emissão do documento * |
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14. Órgão Expedidor do documento * |
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15. Unidade Federativa Nascimento * |
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16. Município Local Nascimento * |
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17. Estado Civil * |
Solteiro (a) Divorciado (a) |
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Casado (a) Viúvo (a) |
Separado (a) União Estável |
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18. Nome cônjuge |
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19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial * |
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22. Complemento do endereço |
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23. Número |
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24. Bairro |
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25. CEP * |
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26. Unidade Federativa * |
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27. Município * |
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28. Código DDD * |
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29. Telefone de contato * |
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30. Telefone celular * |
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31. E-mail de contato * |
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Dados da Formação em Nível Superior |
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32. Área do último Curso Superior Concluído * |
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33. Último curso de titulação * |
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34. Nome da Instituição de Titulação * |
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Informações Bancárias |
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35. Banco * |
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36. Agência * |
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37. Conta Corrente* |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
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Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
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Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília - DF |
Atribuições do Bolsista |
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Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
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Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR DE CURSO e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.
A opção deverá ser assinalada de acordo com a função a ser exercida.
( ) COORDENADOR DE CURSO I OU ( ) COORDENADOR DE CURSO II
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
,/ / . Local Data
Assinatura do Bolsista
Assinatura do Coordenador UAB da IPES
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em __ de ______ de 20___.
Eu, ___________________________________________________________, CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
______________________________Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
DEBORA VILLETTI ZUCK
WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 652, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.007190/2021-94, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2152258, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 23/09/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 651, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015228/2021-57, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2754847, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 10/02/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 653, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015387/2021-32, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração, SIAPE 2102830, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 19/09/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 649, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015415/2021-52, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 22/04/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 648, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015578/2021-16, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 15/09/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 25, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES, TURMA 2022, DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições no processo seletivo de alunos regulares para o curso de Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento.
1. Das inscrições deferidas e homologadas, por linha de pesquisa e modalidade de concorrência, em ordem alfabética:
- Linha de Pesquisa: Estratégias de Desenvolvimento
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA |
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INSCRIÇÕES |
CANDIDATOS(AS) |
7936 |
AMANDA ENGEL DE CASTRO |
7845 |
ANA CRISTINA CORRÊA CARVALHAL FERREIRA |
7879 |
ANDRÉ HENRIQUE WEBER |
7958 |
ANDRESSA TROGELLO |
7876 |
CLEONICE SILVA VILLA |
7899 |
DENY SÁVIA MARTINS DA SILVA |
7912 |
EDER HENRIQUE RIBEIRO |
7849 |
ELIZABETH MARTINEZ HUERGO |
7874 |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA |
7937 |
FABIO MARCIO DIAS DA SILVA |
7954 |
GABRIEL GUSTTAVO DE SOUZA LAUTON OLIVEIRA |
7927 |
HELMER NUNES |
7957 |
MANOEL DE SOUSA PALHANO NETO |
7950 |
MARCIO APARECIDO YOKOMIZO |
7947 |
MARCOS ADRIANO GABRIEL |
7946 |
MARCOS AURÉLIO MAGALHÃES AGUAYO |
7923 |
REINALDA BRAGA BIANO SILVA |
7919 |
ROBERTA SOATO ARANA |
7931 |
SUAIBO DJAU |
7951 |
TALITA AUGUSTA VAZQUEZ CABRERA |
7911 |
VANDSON NEY DE AMORIM BRITO |
7938 |
WANESSA ROGÉRIA COSTA DIAS |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: COTA DE AÇÃO AFIRMATIVA, EXCLUSIVA PARA BRASILEIROS(AS) |
|
7875 |
JOÁSIO DE AQUINO |
- Linha de Pesquisa: Políticas Públicas e Sociedade
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
INSCRIÇÕES |
CANDIDATOS(AS) |
7907 |
ALINE JANE PEREIRA DOS SANTOS |
7856 |
ALONSO CARLOS ARTUR |
7829 |
ANA JANICY OLIVEIRA MOCK |
7921 |
ANA PAULA KIPPER LIVIZ |
7917 |
ANDERSON LUIS FERNANDES |
7918 |
ARILEIDY DA MATA SOUZA |
7932 |
DANIELA ALEJANDRA OSORIO DOMINGUEZ |
7961 |
DÉBORA MAGALHÃES DE SOUZA SILVA |
7852 |
FABIANA HERMES SUPRINYAK |
7963 |
GUSTAVO GABRIEL FARINHA |
7960 |
HAIDE ELIANE GOMES DA SILVA |
7943 |
HAYLA CUNHA MESSIAS |
7944 |
ISABELA SILVA SANTOS SCACELAS |
7934 |
JESIEL GOMES DA SILVA |
7910 |
JOSÉ ARAGINÊS CORREIA DE BRITO |
7916 |
JULIANA HELENA CORRÊA LEONCIO |
7933 |
LAIS LOPES ALVES |
7902 |
LETÍCIA DE QUADROS |
7924 |
LISIANE GUERIN DA ROCHA |
7882 |
LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI |
7908 |
LUCIANE DA SILVA KLIPPEL |
7948 |
LUIS FELIPE FRANCO GLANERT SOLEY |
7930 |
MARIANE FONTANA DA SILVA |
7909 |
MILENA REGISTRO |
7914 |
SILVANA RODRIGUES DA SILVA |
7928 |
SILVIO CÉSAR FERREIRA |
7844 |
SIMONE MEURER BRAND |
7929 |
THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI |
7883 |
VICTOR JORGE LUGNANI CHAMORRO |
7953 |
VITOR NUNES LAGES |
7890 |
WALTON NASCIMENTO DA TRINDADE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: COTA DE AÇÃO AFIRMATIVA, EXCLUSIVA PARA BRASILEIROS(AS) |
|
7922 |
ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON |
7926 |
ANDRE DA SILVA ELOY |
7840 |
ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS |
7901 |
GENEILSON TRIGUEIRO DE ASSIS |
7962 |
PÂMELA DI CHRISTINE FRANCO DE OLIVEIRA |
7925 |
VITOR DE OLIVEIRA SILVA |
2. Das inscrições indeferidas e não homologadas, em ordem alfabética:
- Inscrições indeferidas
INSCRIÇÕES |
CANDIDATOS(AS) |
MOTIVOS DO INDEFERIMENTO |
7959 |
DONETA FRANCISCO ANTÓNIO |
- Enviou ficha de inscrição, Anexo I, em branco, sem preenchimento, conforme item 3.5, alínea a, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7941 |
FABIANA CHAPARRO VILLALBA |
- Faltou enviar cópia do diploma ou declaração de provável formando, conforme item 3.5, alínea d, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7822 |
FLAVIO JOÃO ADULAI BARI |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7878 |
INDIRA OLIVEIRA LEMES |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7833 |
ISMAIL AMADU BALDÉ |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7847 |
IVANEIDE BARBOSA DA SILVA VIOLANTE |
- Não enviou ficha de inscrição, Anexo I, conforme item 3.5, alínea a, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7848 |
JEAN MARCELO BENETI |
- Faltou enviar cópia do verso do diploma, que contém informações do registro e reconhecimento do curso de graduação, conforme item 3.5, alínea d, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7956 |
JONATHAN FERNANDO MEDINA ZAPATA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7945 |
JOSÉ RODRIGUES JAMBA SEGUNDA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7898 |
JOSIANE CRISTINA ROSSO POGGERE |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7952 |
LUCIANA BARBOSA DE ARAUJO |
- Faltou enviar documento de identificação válido, não enviou projeto de pesquisa e não enviou currículo lattes, conforme item 3.5, alíneas b e “e”, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7942 |
MARIA ISABEL DE SOUSA BEZERRA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7842 |
ROBERTO FRANCISCO DIAS DA SILVA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7838 |
ROMUALDO DA COSTA AGOSTINHO |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7835 |
SUELEN MILHOMES DA COSTA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7830 |
VALERIO OLGUIN CARVALLO |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7854 |
WALQUIRIA MARIA PEREIRA DA SILVA |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
7828 |
YOUSSEF VON BURGATH |
- Projeto fora da estrutura exigida, com itens faltantes, conforme item 3.5, alínea b, parágrafo 2º, do Edital nº21/2021/PPGPPD. |
Gilson Batista de Oliveira
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Concede auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em eventos científicos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para discentes regulares matriculados no Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.
1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 10 de dezembro de 2021.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Poderá receber apoio o discente que, no ato da inscrição:
I. estiver matriculado, como aluno(a) regular, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, com matrícula ativa;
II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;
III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 Cada discente pode receber apoio à participação em eventos uma única vez por ano.
2.3 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.
2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.
2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.
3. Recursos Disponíveis
3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme cronograma repassado pela CAPES.
3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas, limitado a R$2000,00 (dois mil reais por discente).
3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.
4 Itens financiáveis
4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:
I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);
II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;
III. hospedagem e alimentação: valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por dia, com limite
máximo de 5 dias.
4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central
,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa.
4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.
4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.
4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido.
4.5 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.
4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.
5 Períodos de inscrição, resultados e recursos
5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.
5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.
5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.
6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários
6.1 Os discentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.
6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;
II. Comprovante legível de dados bancários em nome do discente (cópia do cartão bancário);
III. Histórico escolar extraído do SIGAA.
6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.
6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.
6.4.1 Nestas situações, o discente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.
6.5 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no
indeferimento da solicitação.
6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.
7 Prestação de contas
7.1 O discente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;
II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;
III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;
IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;
V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);
VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.
7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.
7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte e o valor da passagem.
7.4.1 Caso o valor da passagem não conste no bilhete de embarque, será necessário incluir na
documentação a Nota Fiscal ou recibo de pagamento da viagem.
7.5 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.5.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes
deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.6.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos
valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.
8 Menção à CAPES
8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com
recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da
CAPES, no idioma da divulgação.
9 Cronograma
Período de inscrições |
Até 05/10/2021 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 08/10/2021 |
Período para interposição de recurso |
Até 10/10/2021 |
Resultado preliminar |
Até 11/10/2021 |
Período para encaminhamento de pedidos de reconsideração ou recursos |
Até 12/10/2021 |
Resultado do julgamento dos recursos e resultado final |
13/10/2021 |
Vigência do edital |
Até 10/12/2021 |
10 Disposições finais
10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada discente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.
10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.
10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I: Termo de Compromisso;
b) Anexo II: Relatório de Viagem;
c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;
d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
e) Anexo V: Orientações para compra de passagens.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Dados do Discente |
|||
Nome do discente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
Matrícula: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Eu, acima identificado, discente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:
-
Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.
-
Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 26/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.
-
Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 26/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.
Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.
Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
Dados do Discente |
|||
Nome do discente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
Matrícula: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
||||
Período da viagem |
Início: |
|
Término: |
|
Período do evento: |
Início: |
|
Término: |
|
Local do evento: |
País: |
|
Estado, província ou departamento: |
|
Cidade ou município: |
|
|||
Relatório de atividades realizadas |
||||
|
||||
Resultados alcançados |
||||
|
||||
Observações |
||||
|
Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Dados do Discente |
|||
Nome do discente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
Matrícula: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
||
Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado) |
Valor recebido (R$) |
|
Recurso recebido |
|
|
Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante) |
Valor utilizado (R$ *) |
|
Inscrição |
|
|
Passagem rodoviária nacional |
|
|
Passagem rodoviária internacional |
|
|
Passagem aérea nacional |
|
|
Passagem aérea internacional |
|
|
Total em Passagens: |
|
|
* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 26/2021/PPGPPD, se necessário. |
||
Informações sobre hospedagem e alimentação |
Valor utilizado (R$) |
|
Duração do evento (em dias): |
|
|
Tempo de deslocamento (em horas): |
|
|
Total: |
|
|
|
||
Valor a ser devolvido: |
|
Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 26/2021/PPGPPD.
Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Dados do Discente |
|||
Nome do discente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
Matrícula: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 26/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do discente
ANEXO V
ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS
Informamos que, por recomendação da Auditoria da Unila, os participantes contemplados no edital PPGPPD 26/2021 devem providenciar três orçamentos nas compras de passagens aéreas e terrestres, adquirindo o de menor preço. Caso isso não seja possível, deverá ser justificado o motivo da compra da passagem nas datas escolhidas, conforme agenda de participação no evento.
Gilson Batista de Oliveira
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 27, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO A PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS CIENTÍFICOS - RECURSOS PROAP/CAPES 2021
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de docentes em eventos científicos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para gastos com participação em eventos científicos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalhos ou como ministrantes de cursos, minicursos, palestras ou oficinas, para docentes do Mestrado em Políticas e Desenvolvimento.
1.2 Serão contempladas somente as solicitações de participação em eventos que ocorrerem entre o período de 01 de setembro de 2021 até 15 de dezembro de 2021.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Poderá receber apoio o docente permanente, colaborador e visitante que, no ato da inscrição:
I. não estiver em afastamento da UNILA;
II. enviar formulário de inscrição devidamente preenchido;
III. comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.
2.2 O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.
2.3 A execução do auxílio será feita pela PRPPG devido à necessidade de cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
2.4 O proponente contemplado deverá comprovar a submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital.
2.4.1 O prazo para a submissão deverá ser em até três meses do fim da vigência do edital ou até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro.
2.5 Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos desses custeios.
3. Recursos Disponíveis
3.1 O Edital disponibiliza inicialmente R$ 7214, 00 (sete mil, duzentos e quatorze reais) do PROAP-CAPES destinado aos docentes do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, conforme orçamento aprovado no colegiado e cronograma repassado pela CAPES.
3.2 O montante disponível de recurso será dividido pelo número de inscrições homologadas.
3.3 Em caso de liberação de recursos adicionais pela CAPES o PPGPPD poderá usar o resultado desse edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais eventos no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.
4 Itens financiáveis
4.1 O docente proponente poderá usar os recursos para custear:
I. inscrição: valor informado no material de divulgação do(s) evento(s);
II. passagens aéreas ou terrestres, nacionais ou internacionais;
III. hospedagem e alimentação conforme limites do SCDP.
4.2 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central
,disponível em <http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp>, considerando a data da despesa e a tabela de valores do SCDP.
4.3 Para o custeio de hospedagem e alimentação será considerada a duração do evento, acrescida do tempo de deslocamento, desde que apresentados os bilhetes de passagem e o certificado de participação.
4.3.1 O último dia de retorno não será considerado para cálculo do valor para hospedagem e alimentação.
4.4 Em nenhuma hipótese será concedido apoio acima do limite estabelecido pelo SCDP.
4.5 O recurso das diárias será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da solicitação.
4.5.1 A conta informada deve ser de titularidade do docente solicitante.
4.5.2 As passagens aéreas ou terrestres serão compradas pela PRPPG via SCDP.
5 Períodos de inscrição, resultados e recursos
5.1 Serão aceitas inscrições feitas por meio do Sistema Inscreva da UNILA.
5.2 O resultado preliminar será divulgado conforme cronograma.
5.3 Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGPPD, conforme cronograma.
6 Procedimentos para solicitação e documentos necessários
6.1 Os docentes deverão realizar a solicitação de apoio por meio de formulário específico.
6.2 A documentação deverá ser enviada via Sistema Inscreva, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I. Termo de Compromisso preenchido e assinado, de acordo com o Anexo I deste Edital;
II. Panfleto ou cópia do site do evento;
III. Comprovante de aceite ou convite de participação no evento.
6.3 Não serão aceitas inscrições realizadas for a do prazo.
6.4 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam PPGPPD de responsabilidade.
6.4.1 Nestas situações, o docente solicitante deve entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGPPD.
6.5 O docente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
6.6 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no
indeferimento da solicitação.
6.7 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.
7 Prestação de contas
7.1 O docente contemplado prestará conta dos recursos recebidos diretamente na secretaria do PPGPPD, em até 5 (cinco) dias após o término da vigência do edital, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I. relatório de viagem assinado com a avaliação das atividades realizadas e dos resultados alcançados, conforme Anexo II;
II. certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina;
III. declaração de utilização dos recursos, conforme Anexo III;
IV. nota fiscal ou recibo do pagamento de inscrição;
V. bilhetes ou comprovantes de embarque da viagem (ida e volta);
VI. formulário do pedido de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), se houver devolução de recursos, conforme Anexo IV.
7.3 Em até três meses após o fim da vigência do edital ou em até sete dias antes da data prevista para a defesa, o que vier primeiro, o contemplado deverá apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico indexado, resultante das atividades de pesquisa apoiadas pelo edital, à secretaria, no e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>.
7.4 Só serão aceitos bilhetes ou comprovantes de embarque das viagens que indiquem a cidade ou o aeroporto de origem e destino, data e horário de embarque, nome da empresa de transporte.
7.5 O docente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.5.1 A qualquer momento, o docente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.5.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes
deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à PRPPG para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.6 Prestações de conta não realizadas no prazo estipulado no item 8.1 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.6.1 Caso o docente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.6.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.7 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos
valores devidos, o docente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.
8 Menção à CAPES
8.1 Trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com
recursos deste Edital, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da
CAPES, no idioma da divulgação.
9 Cronograma
Período de inscrições |
Até 05/10/2021 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 08/10/2021 |
Período para interposição de recurso |
Até 10/10/2021 |
Resultado preliminar |
Até 11/10/2021 |
Período para encaminhamento de pedidos de reconsideração ou recursos |
Até 12/10/2021 |
Resultado do julgamento dos recursos e resultado final |
13/10/2021 |
Vigência do edital |
Até 10/12/2021 |
10 Disposições finais
10.1 É de exclusiva responsabilidade de cada docente proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e vistos internacionais.
10.2 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.3 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do docente contemplado.
10.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo colegiado do programa.
10.7 Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I: Termo de Compromisso;
b) Anexo II: Relatório de Viagem;
c) Anexo III: Declaração de Utilização de Recursos;
d) Anexo IV: Formulário de Solicitação de Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Dados do Docente |
|||
Nome do docente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
SIAPE: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Eu, acima identificado, docente de pós-graduação stricto sensu regularmente matriculado na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para participação em eventos conforme segue:
-
Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei imediatamente ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio. Nesta situação, estou isento da prestação de contas.
-
Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado neste edital, por qualquer motivo, notificarei ao PPGPPD pelo e-mail <secretaria.ppgppd@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesta situação, comprometo-me a realizar o preenchimento e entrega do anexo IV do Edital PPGPPD 27/2021 no ato da notificação ao PPGPPD.
-
Nos demais casos, realizarei todos os procedimentos descritos no Edital Nº 27/2021/PPGPPD. Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término de vigência deste edital, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.
Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.
Declaro ter lido integralmente o Edital Nº 27/2021/PPGPPD e estar de acordo com os termos do mesmo.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20__.
_________________________________________________
Assinatura do docente
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
Dados do Docente |
|||
Nome do docente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
SIAPE: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
||||
Período da viagem |
Início: |
|
Término: |
|
Período do evento: |
Início: |
|
Término: |
|
Local do evento: |
País: |
|
Estado, província ou departamento: |
|
Cidade ou município: |
|
|||
Relatório de atividades realizadas |
||||
|
||||
Resultados alcançados |
||||
|
||||
Observações |
||||
|
Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do docente
Anexar cópia do Certificado ou declaração de apresentação de trabalho, curso, minicurso, palestra ou oficina.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Dados do Docente |
|||
Nome do docente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
SIAPE: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Dados da Viagem |
||
Recursos recebidos (assinale quais itens foi contemplado) |
Valor recebido (R$) |
|
Recurso recebido |
|
|
Recursos utilizados (assinale quais possui comprovante) |
Valor utilizado (R$ *) |
|
Inscrição |
|
|
Passagem rodoviária nacional |
|
|
Passagem rodoviária internacional |
|
|
Passagem aérea nacional |
|
|
Passagem aérea internacional |
|
|
Total em Passagens: |
|
|
* Fazer a conversão de moedas conforme o Edital Nº 27/2021/PPGPPD, se necessário. |
||
Informações sobre hospedagem e alimentação |
Valor utilizado (R$) |
|
Duração do evento (em dias): |
|
|
Tempo de deslocamento (em horas): |
|
|
Total: |
|
|
|
||
Valor a ser devolvido: |
|
Declaro para os devidos fins que os recursos recebidos para custeio dos itens descritos neste formulário para minha participação em evento foram utilizados conforme previsto no Edital Nº 27/2021/PPGPPD.
Foz do Iguaçu,______ de____________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do docente
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Dados do Docente |
|||
Nome do docente: |
|
||
Programa de Pós-graduação: |
|
||
SIAPE: |
|
||
RG ou RNE: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 27/2021/PPGPPD e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.
_________________________________________________
Assinatura do docente
Gilson Batista de Oliveira