Boletim de Serviço nº 101, de 07 de Junho de 2023

Publicado em: 07/06/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 9, DE 01 DE JUNHO DE 2023



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, grau Bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.019025/2022-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar a Portaria n° 19/2022/ILACVN de 21 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço n° 173 de 22 de setembro de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Biotecnologia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 
Presidente:
 
Michel Rodrigo Zambrano Passarini
 
 
Representação Docentes:
 
Cristian Antonio Rojas - titular
Samuel Henrique Kamphorst - titular
Giovana Secretti Vendruscolo - titular
Michel Varajão Garey - titular
Marcela Boroski - titular
Wagner Antônio Chiba de Castro - titular
Kelvinson Fernandes Viana - 1º suplente
Luiz Henrique Garcia Pereira - 2º suplente
 
Representação Discentes:
 
Maria Eduarda Machado Catalan - Titular
Victoria Mary Ribeiro Leon - Suplente
Vitor de Mattos - Titular
Viviana Lopez Colorado - Suplente
 
Representação dos Técnicos-administrativos:
 
Meirieli Iside Mattos Carvalho - titular
Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha - suplente
 
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 10/2022/CONSUNI-ILACVN com publicação no Boletim de Serviço nº 170, de 19 de Setembro de 2022. (Altera a Resolução 06/2019/CONSUNI ILACVN).
 
Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 22 de setembro de 2024.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 5, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Designa conselheiros para o Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, a Resolução nº 01/2021/CONSUNIACH, publicada no Boletim de Serviço nº 30, de 14 de abril de 2021; o Edital nº 11/2023/CEC, publicado no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023, o Edital n° 11/2023/CEL-ILAACH e o que consta no processo nº 23422.027637/2022-00,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para representar a categoria docente no Conselho do Instituto Latino‐Americano de Arte, Cultura e História ‐ CONSUNIACH:

 

I - WALDEMIR ROSA, SIAPE 1043751, titular;

II - MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI, SIAPE 2208466, suplente;

III - MÁRCIA COSSETIN, SIAPE 1065224, titular;

IV - JULIANA FRANZI, SIAPE 1111774 , suplente.

 


Art. 2º A vigência dos mandatos será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme art. 61, Inciso I, § 1º, do Regimento Geral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 9, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Regulamenta o processo das inscrições para  bolsas dos(as)alunos(as)inscritos(as)no Edital N° 05/2023/PROINT de mobilidade internacional para o segundo semestre letivo de 2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135 /2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010858/2023-11, torna pública:

As inscrições para bolsas para os(as) alunos(as) em mobilidade acadêmica internacional no segundo semestre de 2023:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como IFES de origem a UNILA e IES receptora aquela eleita pelo(a) aluno(a) para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.

1.2 A concessão da bolsa está condicionada ao aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) por parte da IES receptora.

1.3 O aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) como bolsista fica a critério exclusivo da IES receptora, dependendo da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s).
1.3.1 A UNILA não se responsabilizará por eventuais casos em que o(a) aluno(a) selecionado(a) não seja aceito(a), o que implicará em perda do direito de bolsa.


2. DO OBJETIVO
2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA, previamente selecionados(as) pelo Edital N° 05/2023/PROINT e aprovados no Edital N° 08/2023/PROINT a serem contemplados(as) com bolsas ofertadas pela UNILA exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica internacional no segundo semestre letivo de 2023, em IES estrangeira, no âmbito do Edital N°05/2023/PROINT.


3. DAS BOLSAS
3.1  Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, e para países latino-americanos e caribenhos, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, respeitando o limite total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no edital de resultado final.

3.2 A distribuição das bolsas entre as categorias de graduação, pós-graduação (América Latina e Europa), ocorrerá de forma proporcional, em razão dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e homologados(as) neste edital.


4. DA DURAÇÃO DA BOLSA
4.1 A bolsa será paga em uma única parcela e válida para um semestre, não podendo ser prorrogada, mesmo que o período de mobilidade seja estendido.


5. DA INSCRIÇÃO
5.1 São condições para se inscrever:
a) Ter sido aprovado(a) na seleção do edital Nº 8/2023/PROINT;
b) Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsa deste programa;
 
5.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma e os(as) candidatos(as)deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
a) Dados pessoais;
b) Dados acadêmicos; e
c) Comprovantes e certificados conforme cada categoria (se houver).


6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo elencados:
6.1.1 Cada candidato(a) concorrerá dentro da sua categoria (graduação/pós-graduação).
6.1.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado.
6.1.3 Para os(as) alunos(as) de graduação que ingressaram na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

6.2 Os critérios para classificação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:
6.2.1 PARA GRADUAÇÃO:
Pontuação máxima de até 130 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
a) IRA: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
b) Carga horária: até 15 (quinze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (15 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota
c) Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 20 (vinte) pontos, ou 4 (quatro) pontos por projeto;
d) Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento.
e) Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;
I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
f) Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos.
g) Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do(a) acadêmico(a) na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

6.2.2 PARA PÓS-GRADUAÇÃO:
Pontuação máxima de até 85 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
a) CR: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior CR dentre os(as) inscritos(as). Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota.
b) Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento.
c) Publicação: em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;
I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

6.3 Para desempate serão utilizados os seguintes critérios:
a) Ingresso por cota;
b) Maior nota de publicação;
c) Maior idade.

6.4 A PROINT tem autonomia para resolver os casos omissos.


7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos(as) candidatos(as) acontecerá da seguinte maneira:
7.1.1 Primeira etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os(as)candidatos(as)inscritos(as), homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
7.1.2 Segunda etapa: Classificatória, seleção dos(as)alunos(as)dentro do limite de vagas; e
7.1.3 Divulgação do Resultado: publicação do resultado final no portal de editais da UNILA.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA SELECIONADO(A)
8.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas.
8.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo(a) coordenador(a) de curso e comunicada via e-mail à Seção de Mobilidade Acadêmica (mobilidade.proint@unila.edu.br);

8.2 Arcar com as despesas de transporte, alimentação, alojamento, seguro de Saúde e de Vida, entre outras, assumidas com a realização da mobilidade objeto deste Edital, não cabendo a UNILA qualquer responsabilidade nesse sentido.

8.3 Cumprir as normas e regimentos da IES e do país receptor e do termo de compromisso;

8.4 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e

8.5 Atuar junto a UNILA em eventos de internacionalização, quando possível.

8.6 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.


9. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
9.1 O(A)candidato(a)que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 26/06/2023.

9.2 Havendo desistência o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera será convocado.

9.3 O(A) candidato(a) que desistir após o prazo estabelecido no artigo 9.1 ficará obrigado a devolver o recurso recebido à União e estará impedido de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 2 semestres.


10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.

10.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital de Bolsas para Mobilidade Acadêmica Internacional".

10.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.


11. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

07/06/2023 a 16/06/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 19/06/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 21/06/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 22/06/2023

RESULTADO FINAL

Até 23/06/2023

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no portal de editais da UNILA.

12.2 A comunicação direta com o(a) estudante será através do e-mail institucional: mobilidade.proint@unila.edu.br

12.3 Caberá ao(a) estudante acompanhar a divulgação das informações na página de editais da UNILA durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente, por e-mail para o endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.

12.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este edital, o seu descumprimento ou das normas vigentes do país e da IES pode acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução dos recursos à União.

 


ANEXO I -

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2023/PROINT

 
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:


1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

______________________________________________________________________


2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Assinatura do aluno

(*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.)

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 213/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 31/03/2021, vinculada ao processo nº 23422.014194/2020-17, que concedeu Progressão Funcional ao servidor GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1836485, conforme segue:

onde se lê:

"Art. 1º Conceder [...] a partir de 25 de março de 2021".

leia-se:

"Art. 1º Conceder [...] a partir de 18 de janeiro de 2021".




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 227, DE 07 DE JUNHO DE 2023



Dispensa do Conselho Universitário os representantes de Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do Art. 69 do Regimento Interno do Conselho Universitário, e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-53, resolve:

Art. 1º Dispensar do Conselho Universitário, a pedido, os representantes de Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, designados pela Portaria nº 147/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 84, de 12 de maio de 2023:
I - EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Siape nº 1926858, Titular;
II - JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Siape nº 1978042, Suplente;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO