Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2025

Publicado em: 06/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 5, DE 06 DE JUNHO DE 2025



Edital de consulta eleitoral para Coordenador/a e Vice-coordenador/a do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar


A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para consulta à comunidade universitária (docentes e discentes) para eleição de coordenador(a) e vice- coordenador(a) do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar (DRUSA), nos termos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, do Estatuto e do Regimento Geral da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL.

1.1 A CEL tem por atribuições o planejamento, a organização e a execução do processo eleitoral, bem como a divulgação dos seus resultados, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

1.2. Compete à comissão eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral;

II – Disponibilizar a lista de eleitores e elegíveis;

III – Supervisionar a campanha eleitoral;

IV – Instituir a sistemática de inscrição de candidatos, votação e apuração dos votos;

V – Providenciar o material necessário para o processo eleitoral;

VI – Deliberar sobre os recursos impetrados;

VII – Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral nos meios oficiais de comunicação da UNILA;

VIII – Apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição ao Reitor;

IX – Decidir sobre os casos omissos;

X – Receber e avaliar os pedidos de recurso deste processo eleitoral.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS.

2.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas conforme formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) do presente Edital.

2.2 As candidaturas para coordenador(a) e vice-coordenador(a) de DRUSA deverão ser apresentadas em conjunto.

2.3 Os candidatos para coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA deverão ser:


1 - Professores efetivos da UNILA;

2 -Professores concursados para área específica de Desenvolvimento Rural;

3 - Ser atuante no DRUSA;

4 - Estar lotado no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

5 - Apresentar Plano de Trabalho pelos dois anos de mandato.


2.4 No caso de não haver candidatos ou que as candidaturas forem indeferidas, impossibilitando o pleito, o coordenador (a) e/ou o vice-coordenador (a) será indicado(a) atendendo a Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014.

 

3. DA DURAÇÃO DOS MANDATOS.

3.1 O mandato do coordenador (a) e vice-coordenador (a) de DRUSA terá duração de dois anos, atendendo Resolução nº 8, de 03 de julho de 2014, contados a partir das nomeações publicadas no boletim de serviço, de acordo com o resultado das eleições.

 

4. DOS ELEITORES E DA FÓRMULA PARA PONDERAÇÃO DOS VOTOS.

4.1 De acordo com o artigo 72 do Regimento Geral da UNILA, poderão votar (Anexo II):

I – Os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular específico de

DRUSA no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses;

II – Os discentes regularmente matriculados no curso.

4.2 O peso eleitoral dos votos de cada categoria corresponde à:

I – 70% (setenta por cento) para docentes;

II – 30% (trinta por cento) para os discentes.

4.3 Não será permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração.

4.4 A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira:

I – Resultado da votação obtida por candidato: RVC= [(VPx0,70)/VP válidos] + [(VDx0,30)/VD válidos]

II – Onde RVC significa Resultado da Votação por Candidato, VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos.

4.5 O coeficiente calculado desta forma garantirá o Coeficiente Eleitoral de cada categoria.

(número total de eleitores)X (percentual da categoria)= coeficiente eleitoral da categoria (número de eleitores habilitados da categoria)

4.6 Se uma das categorias não comparecer à votação, o resultado será a soma das categorias que comparecerem.

4.7 Caso duas categorias não compareçam à votação, a Comissão Eleitoral Local convocará novas eleições.

4.8 Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior titulação, persistindo o empate o docente mais antigo na Unidade e prevalecendo a situação, o mais idoso.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL.

5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela CEL e a véspera do dia da votação, conforme Calendário Eleitoral (Anexo I).

5.2 No período de campanha eleitoral fica proibido:

I – A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

II – A confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

III – A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

IV – A divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

V – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 No período de campanha eleitoral será permitido aos candidatos:

I – Visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio e autorizado pela CEL;

II – Reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

III – Confecção de folders, folhetos e broches;

IV – Utilização de páginas virtuais.

5.4 Qualquer candidato poderá representar à CEL relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste regulamento.


6. DA VOTAÇÃO.

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço sig.unila.edu.br/sigeleicao, no dia 02 de julho de 2025 das 00h01 até 23h59min.

6.2 A ordem de inscrição do candidato seguirá a ordem alfabética;

6.3 O eleitor realizará o acesso ao SIGELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade, e votará em 01 (um) candidato a coordenador e vice-coordenador de sua preferência.

6.4 O voto é nominal, facultativo e intransferível.


7. DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS.

7.1 A apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 03 de julho de 2025:

I – A apuração será inciada as 10h00 na UNILA – CI Sala A113, Sala Administrativa do ILAESP.

II – Os candidatos ou seus representantes poderão assistir a apuração.

7.2 Nos casos de registros únicos de candidatura, observar-se-á o quantitativo de votos obtidos pelo candidato em relação ao quantitativo de votos “brancos” e “nulos, sendo que os candidatos serão eleitos quando obtiverem a maioria dos votos;

7.3 Será convocado novo processo eleitoral, se a somatória do quantitativo de votos “brancos” e “nulos” for superior ao quantitativo de votos obtidos pelo candidato.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOMEAÇÕES DOS ELEITOS.

8.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pela CEL, conforme estabelecido no calendário eleitoral.

8.2 O Resultado das eleições será encaminhado à Reitoria para procedimentos legais de nomeação e posse.

 

9. DOS RECURSOS.

9.1 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital, deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

9.2 O pedido de reconsideração às decisões proferidas no presente edital devem ser feitos via formulário no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), o qual será analisado no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

9.3 Caso indeferido o pedido de reconsideração supramencionado, será facultado ao requerente protocolar pedido de recurso, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão mencionada no item anterior, junto à Pró-Reitoria de Graduação, que, após análise, emitirá parecer final.

9.4 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser apresentados na forma do art. 60 da Lei 9.784/99.

9.5 Não serão aceitos recursos fora do prazo, fora dos padrões da legislação supracitada ou pedidos de revisão de recursos já indeferidos.

9.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados em edital próprio, devendo os candidatos se atentarem às publicações, a fim de evitar perda de prazos e conhecer os demais procedimentos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

10.1 As eleições para coordenador e vice-coordenador de curso deverão transcorrer em clima de plena liberdade de disputa, sendo vedado o uso de equipamentos e veículos da UNILA, em beneficio de qualquer candidato, cabendo à CEL zelar pela preservação dos próprios, bem como, dos espaços cedidos pela UNILA.

10.2 Esse edital e demais editais emitidos pela CEL serão publicados na aba Editais do Portal de Documentos UNILA (https://documentos.unila.edu.br/) sobre a responsabilidade da Unidade ILAESP.

10.3 Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela CEL.

 

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

06/06/2025

Recebimento de recursos quanto à situação de eleitor e elegíveis

07 E 08/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto à situação de eleitor e elegível

09/06/2025

Recebimento das inscrições de candidaturas

09 E 10/06/2025

Publicação das candidaturas

11/06/2025

Recurso quanto às inscrições de candidaturas

12/06/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto às inscrições

de candidaturas

13/06/2025

Homologação Final das candidaturas

16/06/2025

Realização da consulta pública

02/07/2025

Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

03/07/2025

Recebimento de recursos quanto aos resultados

03/07/2025

Resultado da análise dos recursos apresentados quanto aos

resultados

04/07/2025

Publicação e homologação dos resultados dos recursos analisados

04/07/2025.

 

ANEXO II

LISTA DE DOCENTES

ELEIGÍVEIS

ELEITORES

ADILSON RICKEN SCHUELTER

 

X

ADRIANA FLORES DE ALMEIDA

 

X

ANA ALICE AGUIAR ELEUTÉRIO

X

X

ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ

 

X

AUGUSTO VELOSO LEAO

 

X

DIRCEU BASSO

X

X

FRANCIELE MARIA MARTINY

 

X

GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO

 

X

JEFERSON TONIN

X

X

JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN

 

X

LEONARDO SARTORETTO

 

X

MARIANA CORTEZ

 

X

NAPOLEAO SCHOELLER DE AZEVEDO JUNIOR

 

X

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

 

X

ORLINEY MACIEL GUIMARAES

 

X

PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO

X

X

PATRICIA SPOSITO MECHI

 

X

PETER LOWENBERG NETO

 

X

REGIANE BEZERRA CAMPOS

 

X

REGIS DA CUNHA BELEM

 

X

SAUL OLARTE CALSINA

 

X

VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR

X

X

WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO

 

X

 

 

ANEXO III

 

 

2025105090006360 - ADRIANA RUGELES OSPINA

2019101090016625 - ADRIELLE CHICERI DA SILVA

2025101090009112 - ALENE VICTORIA MARTINS SODRE

2022105090005599 - ALVARO RAFAEL HERRERA RINCÓN

2025101090009121 - AMANDA NATIELE DA SILVA MATOS

2021105090008902 - ANA SOFÍA LÓPEZ MORENO

2025101090600960 - ANDERSON CLAUDINO RODRIGUES

2025101090009130 - ANTHONY KAUE DA COSTA DO NASCIMENTO

2024108090003435 - BRENDA CAROLINA GARCÍA AYALA

2024101090013214 - BRUNO CESAR MEDEIROS DA SILVA

2025100090006398 - CLOVINGTIA LOUIS

2022100090005606 - DAVIDSON DENOIT

2025108090006409 - DEMI MATIAS ROSAS MACEDO

2020105090005170 - DIEGO ALEJANDRO OSORIO MUÑOZ

2024101090014740 - ENILDA MOÇAMBITE COELHO

2025101090009140 - EVERTON DE SOUZA ANDRADE

2024101090006630 - FERNANDO LUIS VIANA

2025107090006443 - GABRIELA MABEL KUKUSH TSEREMP

2024111090003470 - GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA

2025105090006412 - GERALDINE JOHANNA ARIAS ARIAS

2025101090016091 - GLAUCO DA SILVA ORTIZ

2022100090005633 - GUERBY GEROME

2025100090017382 - JAMES NY SIVIL

2024100090014200 - JESSICA GEFFRARD

2025100090017981 - JOAQUIN VERA URRUTIA

2023100090000073 - JOHNY DEJEAN

2019105090008228 - JUAN PABLO BELTRAN NARVAEZ

2024105090003485 - JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA

2021109090008955 - KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS

2023101090000128 - LARISSA THOMAS VASQUES

2025108090018123 - LAURA LARISSA AVILA ESPINOLA

2025108090018043 - LAURA LETICIA AVILA ESPINOLA

2025101090016108 - LEANDRO GEORGES DA SILVA

2019101090003510 - LILIAN SILVA FREITAS

2025101090017947 - LUCAS GABRIEL DA SILVA CRUZ

2025108090017930 - LUCAS TADEO SILVERO MONTIEL

2023101090013162 - LUIS AFONSO SILVA SOUSA

2023100090000378 - MACKENSON IZEMA LINDOR

2020101090010780 - MARCELHA SILVA DE ANDRADE

2019101090016723 - MARCUS VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA

2025111090006480 - MARÍA ALEJANDRA TUDAD COVA

2025111090017474 - MARIA FRANCHESKA VARGAS

2017101090019576 - MARISTELA STANGHERLIN PASINI

2022100090005660 - MAX-BILLY MARCELIN

2024101090003521 - MERCEDES LUIZ RAMOS

2025101090009159 - MICHELINE FREIRE DONATO

2022109090005676 - MIRELIZ JANETH CORILLOCLLA HUAMANI

2024101090003530 - MÔNICA VENANCIO RIBEIRO

2021105090008976 - OSCAR JONATHAN OSORIO DOMINGUEZ

2025109090018009 - PAUL ROGER TORRES SILVA

2025100090017990 - PIERRE LANGIE SIMEUS

2025101090009168 - RAFAELA CAMILLY CHAGAS FALEIRO

2025101090016117 - RAFAEL KAUAN RIBEIRO

2024100090003548 - RAISSA MAXINNE HENENI

2019108090011096 - RICARDO DANIEL SEGOVIA GONZALEZ

2023101090012915 - SAMANTHA LOVERA WIEMANN DOS SANTOS

2024101090006668 - SARA ABIGAIL QUELL DOS SANTOS

2022105090210080 - SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA

2025100090017506 - STEEVE MILORD

2025101090009177 - THALITA DE OLIVEIRA OLIVA

2020101090005790 - VITORIO RESENDE CORREIA

2020105090007737 - YEISON ANDRÉS LÓPEZ FABRA

2025105090006548 - YOJHAN STIVEN HERRERA SEPÚLVEDA

2025105090006557 - YURENY SOFIA SANSA MUSSE

 

 


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA

NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 17, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Designa os membros do colegiado do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais - CIIRI


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA - ILAESP, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; o Regimento da Unila; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo n° 23422. RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os membros para constituírem o Colegiado do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais - CIIRI, nos termos do Regimento geral da UNILA, em seu art.67:

Representantes DOCENTES:

1. ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO

2. ELEN CRISTIANE SCHNEIDER

3. FABIO BORGES

4. FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

5. FELIX PABLO FRIGGERI

6. FERNANDO GABRIEL ROMERO

7. FLAVIO ALFREDO GAITAN

8. GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

9. HELOISA MARQUES GIMENEZ

10. JOAO ROBERTO BARROS II

11. JOSE RENATO VIEIRA MARTINS

12. JUAN AGULLO FERNANDEZ

13. JUANITA CUELLAR BENAVIDES

14. KAREN DOS SANTOS HONORIO

15. LEONARDO SARTORETTO

16. LUCAS KERR DE OLIVEIRA

17. LUCAS RIBEIRO MESQUITA

18. LUCIMARA FLAVIO DOS REIS

19. LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA

20. MAIRA MACHADO BICHIR

21. MAMADOU ALPHA DIALLO (Coordenador do CIIRI)

22. MARCELINO TEIXEIRA LISBOA

23. MICAEL ALVINO DA SILVA (Vice-Coordenador do CIIRI)

24. PAULA DANIELA FERNANDEZ

25. RAMON BLANCO DE FREITAS

26. RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA

27. SILVIA LILIAN FERRO

28. SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA

29. TEREZA MARIA SPYER DULCI

 

Representantes DISCENTES:

30. ANA LUIZA BASSATO

31. YORLADY CASTAÑO SOTO

32. TARSILA DE BRITO

33. NICOLLE MOREIRA

34. LETICIA JACQUELINE AKO DA GUIA NYAMIEN

35. VALTER CARVALHO SANTOS DOREA

 

Representantes TAE:

36. MONICA FERNANDES CANZIANI

37. NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE


Art. 2º - As atribuições do Colegiado do CIIRI são aquelas atribuídas no Regimento Geral da UNILA e no Regimento do ILAESP.

Art. 3º - O mandato dos representantes discentes e técnicos administrativos em educação será de 01 ano, permitida uma recondução.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital Nº 05/2025/PROINT, de 06 de março de 2025, publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 06 de Março de 2025.

 

1. Onde se lê:

5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

1.1 Leia-se:

5.14 Somente serão submetidos à avaliação de Demanda Social os candidatos aprovados pela Banca de Avaliação e Classificação.

5.15 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

2Onde se lê:

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III – a PRAE conduz a etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica e a PROINT a etapa de revisão documental;

IV – o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) caso tenha sido comunicado;

V – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

VI o candidato interpõe recurso sobre a etapa III e a modalidade de concorrência aprovada caso julgue necessário;

VI a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

IX  o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VIII caso julgue necessário.

X – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;

X a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XII  o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XIII  a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;

XIV  o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

2.1 Leia-se:

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III - o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

V – o candidato interpõe recurso sobre a etapa IV;

V a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII - a PRAE conduz a etapa de avaliação da Demanda Social;

VIII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

IX  o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VI eVII caso julgue necessário.

X – a PROINT publica a classificação geral final do PSI;

X a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XII  o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XIII  a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V - refiticado;

XIV  o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 


3. No item 13 do Edital inclua-se:

13.5 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados(as) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional (PSI), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.


 

4. Onde se lê:

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral);

II - de classificação geral provisória.

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Revisões sobre modalidade de concorrência aprovada;

14.2.2 Documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato;

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

4.1 Leia-se:

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral);

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados no período de ajuste documental conforme cronograma.

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes aos incisos I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V - retificado), conforme:

14.3.1 Os recursos referentes a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.3.2 Os recursos referentes a etapa de classificação geral provisória e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral) deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

14.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

5. Exclua-se:

 

ANEXO IV

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DEMANDA SOCIAL

 

PAÍS

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS*

HAITI

17. Solidarités Internacional;

 

 

6. Onde se lê:

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

06/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

06/03/2025 a 24/06/2025

Alteração de inscrição no PSI

16/08/2025 a 24/08/2025

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

27/08/2025

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

27/08/2025 a 31/08/2025

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

05/09/2025

Publicação da homologação final das inscrições

05/09/2025

Publicação da classificação geral provisória do PSI

03/10/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

03/10/2025 a 07/10/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

21/10/2025

Publicação da classificação final geral doPSI

21/10/2025

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

24/10/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

24/10/2025 a 28/10/2025

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

30/10/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

30/10/2025 a 04/11/2025

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

6/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

06/11/2025 a 09/11/2025

Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI

13/11/2025

Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI

13/11/2025 a 16/11/2025

Publicação do resultado final do PSI

27/11/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

 

6.1 Leia-se:

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

06/03/2025

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

06/03/2025 a 09/07/2025

Alteração de inscrição no PSI

10/07/2025 a 13/07/2025

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

18/08/2025

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

18/08/2025 a 20/08/2025

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

28/08/2025

Publicação da homologação final das inscrições

28/08/2025

Publicação da classificação geral provisória do PSI

24/10/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

24/10/2025 a 26/10/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

07/11/2025

Publicação da classificação final geral doPSI

07/11/2025

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

11/11/2025 a 16/11/2025

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

18/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

21/11/2025 a 23/11/2025

Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI

24/11/2025

Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI

24/11/2025 a 26/11/2025

Publicação do resultado final do PSI

28/11/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão:

16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

 

7Fica canceladaa revisão documental dos candidatos, devido ao recorde de inscrições no Processo Seletivoe a impossibilidade de efetuar a revisão documental de todas as candidaturas.

7.1 É de responsabilidade do candidato conferir e alterar, caso julgue necessário, a documentação exigida em edital conforme nova data proposta em cronograma para ajuste documental, sob pena de desclassificação por parte da banca.


8. Demais itens do Edital permanecem inalterados.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 486, DE 06 DE JUNHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.010923/2025-71, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I  do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro - Área Siape 1823953, pelo período de 11/06/2025 a 08/09/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 22/10/2015 a 21/10/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 459, DE 06 DE JUNHO DE 2025



Torna sem efeito a Portaria nº 440/2025/Progepe.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Solicitação Eletrônica nº 16925, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 440/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 27/05/2025, que designou o servidor FELIPE JOSE THIAGO DE CARVALHO PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 3443827, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Análise de Processos, Código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 472, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 47/2020, nº 766/2023 que concederam progressões ao servidor ARIEL MATIAS BLANCO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.005782/2025-74, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 47/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 31/01/2020.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 13/07/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 766/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 134, de 27/07/2023.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 13/07/2022.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 483, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Remove a servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade para a Secretaria Acadêmica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a Solicitação Eletrônica nº 16941, RESOLVE:


Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, a servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, Siape 1823965, do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade para a Secretaria Acadêmica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 481, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; o Parecer de Força Executória  n° 00111/2024/E-EATE/EADM4/PGF/AGU; e os processos nº 23422.016122/2023-57 e nº 23422.021742/2024-99, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2086727, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 04/02/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 480, DE 04 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 263/2021, e nº 1.134/2023 que concederam progressões, ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021742/2024-99, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 263/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de  28/04/2021.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 04/02/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.134/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 181, de 04/10/2023.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 04/02/2021.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 482, DE 03 DE JUNHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.010834/2025-24, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, Siape 1525906, pelo período de 21/07/2025 a 19/08/2025, correspondente ao 3º quinquênio, referente ao período de 10/03/2016 a 10/03/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 479, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Concede Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU; e os processos nº 23422.001739/2023-78 e nº 23422.025206/2024-62, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape 2936174, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 17/04/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 473, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 777/2020, nº 1.185/2022 e 420/2025 que concederam progressões e promoção, ao servidor BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.005441/2025-07, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 777/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 18/11/2020.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 12/08/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.185/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de  18/11/2022.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  12/08/2021.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 420/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 86, de 16/05/2025

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 12/08/2023.” (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 475, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Concede Progressão Funcional, ao servidor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.024089/2024-10, RESOLVE:
 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, Professor do Magistério Superior, Siape 1924802, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 19/02/2025.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 476, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 778/2019, nº 377/2021 e nº 1.057/2023 que concederam progressões e promoção, à servidora ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.001280/2025-74, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 778/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 445, de 17/05/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 28/01/2018.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 377/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 16/06/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 28/01/2020.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.057/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12/09/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 28/01/2022.” (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 477, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Torna sem efeito a Retificação da portaria Progepe nº 295/2018.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e os processos nº 23422.025206/2024-62 e nº 23422.000843/2018-88, RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Retificação da portaria nº 295/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018, que retifica a data da concessão da Aceleração da Promoção, à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2936174.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 478, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 1.317/2019, e nº 252/2023 que concederam progressões, à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.025206/2024-62, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.317/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27/09/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 17/04/2019.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 252/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 27/03/2025.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 17/04/2021.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 207, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n.  23422.010583/2025-88, resolve:       

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 1409421, para participar da Pesquisa de campo para projeto de pesquisa “História, Memória e Literatura em Paulina Chiziane e Tsitsi Dangarembga: política, gênero e relações familiares (Moçambique e Zimbábue, 1960 -2000), do dia 31 de julho de 2025 ao dia 08 de agosto de 2025, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 210, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Dispensa o servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.011402/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Dispensar o servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2793906, da Vice-coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia, designado pela Portaria nº 204/2023/GR, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho de 2023, s. 2, p. 29.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 211, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Designa a servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia, código FCC.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012,  o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 18 da Instrução Normativa nº 2/2023/PRPPG, de 27 de abril de 2023:, e considerando o que consta no processo n. 23422.011402/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1054043, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 212, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Designa o servidor RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012,  o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 18, da Instrução Normativa nº 2/2023/PRPPG, de 27 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo n. 23422.011402/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Designar o  servidor RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1999734, para exercer a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 209, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Dispensa o servidor GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SÁ, Professor do Magistério Superior, da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia, código FCC.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.011402/2025-31, resolve:

 

Art. 1º Dispensar o servidor GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SÁ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1406845, da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia, código FCC, designado pela Portaria nº 203/2023/GR, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho de 2023, s. 2, p. 29.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 208, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus, da servidora LIVIA SANTOS DE SOUZA, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e tendo em vista o que consta no processo n.  23422.010560/2025-73, resolve:       

 

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, da servidora LIVIA SANTOS DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, Siape 1118082, para participar de Pesquisa de campo para projeto de pesquisa “Gênero, Linguagem e Migração na América Latina Contemporânea”, do dia 14 de junho de 2025 ao dia 18 de junho de 2025, em Paso de los Libres, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 6/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Clínica Médica, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15732/2024-14, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 6, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Clínica Médica, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 14, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 2/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Cirurgia e Subespecialidade Cirúrgica em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15731/2024-70, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 2, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Cirurgia, Subespecialidade Cirúrgica, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 17, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 3/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Clínica Médica e subespecialidade Clínica (Medicina I e II), em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15738/2024-91, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 3, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Clínica Médica e subespecialidade Clínica (Medicina I e II), em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 16, DE 05 DE JUNHO DE 2025



Aprova a Decisão nº 4/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Pediatria, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 97ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de maio de 2025, e o que consta no processo nº 23422.15736/2024-01, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 4, de 11 de abril de 2025, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, subárea Pediatria, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 11 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE LICENÇAS, CONCESSÕES E AFASTAMENTOS


 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS

1658884

SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A)

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/01/2025 a 15/02/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GILSON BUENO JUNIOR

1830845

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

16/05/2025 a 20/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

ROBSON ZAZULA

1108412

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

28/05/2025 a 11/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDONAID ANDREI GEISLER

1753019

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/05/2025 a 04/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANGELA MARIA ARENAS VELASQUEZ

3473527

PROF. VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/05/2025 a 28/05/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

GREICY GONZALEZ ANDERSEN

2143529

ARQUITETO(A) E URBANISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/05/2025 a 03/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTO BERNAL MAZACOTTE

2160784

TRADUTOR(A) INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS

LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL

14/05/2025 a 12/07/2025

Artigos 211 e 212 da LEI 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/05/2025 a 14/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KARIS FABIANE DIEDRICH

2164071

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

20/05/2025 a 29/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

CAIO PEREIRA MAIA

2319100

TEC. EM ELETROMECANICO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/05/2025 a 16/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA

3333838

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/05/2025 a 29/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EMERSON PERETI

2124912

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/05/2025 a 06/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTA SOATO ARANA

1959845

SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A)

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

AMANDA MAGENIS DESIDERIO

3443870

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/05/2025 a 22/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KARL STOECKL

2141387

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/05/2025 a 28/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LIVIA ESMERALDA VARGAS GONZALEZ

3414952

PROF. VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/05/2025 a 22/05/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

EVERLI MARLEI MOERS

1508933

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

09/05/2025 a 24/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELE MERLO KEGLER

1590333

ARQUIVISTA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

26/03/2025 a 28/03/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

DAVI DA SILVA MONTEIRO

2897938

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/05/2025 a 19/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA APARECIDA WEBBER

1957480

ADMINISTRADORA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

28/05/2025 a 06/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

D JULY FRANCIELLY BRITO

2162827

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROSA MARIA REBELATO GEITTENS

2146313

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/06/2025 a 02/09/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FABIO JUNIOR MARTINS

2139579

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

27/05/2025 a 31/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

MONICA AUGUSTA MOMBELLI

1246039

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/05/2025 a 14/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIANNY MARIANO GONCALVES

2146483

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/05/2025 a 04/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90