Boletim de Serviço nº 100, de 06 de Junho de 2023

Publicado em: 06/06/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o que consta no Processo 23422.008954/2023-08 e pedido da coordenação do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas, RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas.

I- Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski, presidente;

II- Luiza Araujo Damboriarena, vice-presidente;

III- Lígia Maria Heinzmann, secretária;

IV- Amilton José Moretto, membro;

V- Juan Agullo Fernandez, membro.

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O mandato será até 11 de maio de 2026, conforme estabeleceu a Portaria 10/2023/ILAESP;

Art. 4º Fica revogada a Portaria 10/2023/ILAESP;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


CRISTIANE SANDER




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Aprova nova Proposta de Orçamento e Planejamento 2023 para o ILATIT, apresentada na 44ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.006731/2023-06; a aprovação na 44ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 01 de junho de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprova nova proposta que redistribui o orçamento e Planejamento 2023 do ILATIT.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 13, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Aprova o documento intitulado "Aprovação e Autorização N. 1/2023/ILATIT" para firmar Acordo de Cooperação Técnica entre a  UNILA e a EMPRESA SOL PEDRAS de Foz do Iguaçu. 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.007839/2023-16; A aprovação na 43ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 25 de maio de 2023; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o documento intitulado "Aprovação e Autorização N. 1/2023/ILATIT" para firmar Acordo de Cooperação Técnica entre a  UNILA e a EMPRESA SOL PEDRAS de Foz do Iguaçu.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 14, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Reprova a relatoria apresentada ao Processo n º 23422.006731/2023-06, Proposta de Orçamento e Planejamento 2023 do ILATIT.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.006731/2023-06; a reprovação na 44ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 01 de junho de 2023; DECIDE:

 

Art. 1º Reprovar a relatoria apresentada ao Processo n º 23422.006731/2023-06, Proposta de Orçamento e Planejamento 2023 do ILATIT.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 6, DE 02 DE JUNHO DE 2023



PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 05/2023 - PSAP/ILACVN - relação preliminar das propostas homologadas:

 

 

Não houve interposição de recursos;


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 41, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Designar o servidor para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 022/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.007646/2023-57;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 022/2023, celebrado com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, CNPJ nº 77.046.951/0001-26, que tem como objeto promover o desenvolvimento do Programa de Mobilidade Docente.

 

I - COORDENADOR TITULAR: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 2160770;

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 42, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Designar o servidor para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 021/2023.

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.007645/2023-11;
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 021/2023, celebrado com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, CNPJ nº 77.046.951/0001-26, que tem como objeto promover o desenvolvimento do Programa de Mobilidade Discente.

 

I - COORDENADOR TITULAR: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 2160770;

 
Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 13, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria nº 21/2022 que designou os membros da Comissão Coordenadora do Fórum das Licenciaturas da UNILA.

 


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, CONSIDERANDO a Portaria 08/2021/PROGRAD de 02 de março de 2021, que determinou, em seu Art. 2º, como será composta a Comissão Coordenadora do Fórum das Licenciaturas, CONSIDERANDO as atas da 22ª Reunião do Fórum das Licenciaturas ocorrida em 27 de abril de 2023, e da 23ª Reunião do Fórum das Licenciaturas ocorrida em 01 de junho de 2023, que elegeu a nova Coordenação do Fórum das Licenciaturas e indicou representantes dos pares para comporem a Coordenação, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria PROGRAD nº 21/2022 e designar a nova composição da Comissão Coordenadora do Fórum das Licenciaturas.

Art. 2º A nova composição, que teve sua presidência eleita pelos membros do Fórum em 27 de abril de 2023, e a indicação dos representantes docentes, realizada em 01 de junho de 2023:

 

I - Presidente - Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva;

II- Vice-presidente - Catarina Costa Fernandes;

III- Secretário - José Fernando Schuck (titular); Leandro Bispo Veras (Suplente);

IV - Representantes dos pares que compõe a Comissão Coordenadora - Marcelo Augusto Rocha e Tiago Costa Sanches.

 

Art. 3º O mandato será de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta portaria.

 

Art. 4º As atribuições e funções da Comissão Coordenadora do Fórum das Licenciaturas estão dispostas na Portaria nº 8/2021/PROGRAD de 02 de março de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 490, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais, da Assessoria da Reitoria 2 para a Procuradoria Federal junto à UNILA.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.009653/2023-93, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 19/06/2023, a servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826888, da Assessoria da Reitoria 2 para a Procuradoria Federal junto à UNILA.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 484, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora ELISÂNGELA SANCHES PERANDRÉ SANTOS, Enfermeira.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.009713/2023-78, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública em Região de Fronteira, oferecido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, à servidora ELISÂNGELA SANCHES PERANDRÉ SANTOS, Enfermeira, SIAPE 2312288, pelo período de 01/08/2023 até 01/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 486, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010494/2023-70, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, SIAPE 1611730, lotado no DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO, pelo período de 25/07/2023 a 23/08/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 12/04/2017 a 12/04/2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 487, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadapela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010452/2023-3, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2146563, lotada na BIBLIOTECA LATINO-AMERICANA, pelo período de 16/10/2023 a 30/10/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/08/2014 a 04/08/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 478, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.010561/2023-56, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 19/06/2023, a servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2277836, lotada no DEPARTAMENTO DE NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 477, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora ROSELI CANDIDO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.010092/2023-75, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 19/06/2023, a servidora ROSELI CANDIDO, Assistente em Administração, SIAPE 2143887, lotada na Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 488, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.002982/2023-11, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2000058, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2 a partir de 31/05/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 489, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.008727/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2124715, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 30/05/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 483, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010177/2023-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, oferecido pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana, ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 1044716 pelo período de 01/07/2023 até 31/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 481, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretário Executivo, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.009664/2023-73, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 19/06/2023, a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretário Executivo, SIAPE 1319773, lotada na PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 480, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010120/2023-54, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, lotado na SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, pelo período de 19/06/23 a 21/07/23, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 18/11/2015 a 18/11/2020.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 479, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretário Executivo, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.009542/2023-87, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 19/06/2023, a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretário Executivo, SIAPE 1658884, lotada na Seção de Acompanhamento de Convênios, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 485, DE 05 DE JUNHO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.010325/2023-30, resolve:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2277836, lotada no DEPARTAMENTO DE NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, pelo período de 26/07/2023 a 01/09/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29/01/2016 a 29/01/2021.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 473, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Altera a Portaria nº 242/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora NEILA EVANGELISTA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.004722/2023-72, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 20/06/2023, a Portaria nº 242/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23/03/2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 20/06/2023, a servidora NEILA EVANGELISTA, Administrador, SIAPE 2144158, lotada na SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 475, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Designa a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15307, resolve:

 

Art. 1º Designar, pelo período de 12/06/2023 a 12/06/2023, a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-02

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 476, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Designa a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15308, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 13/06/2023, a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 469, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1.298/2022/PROGEPE, e suas alterações, que autorizou a servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.026074/2022-24, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 29/06/2023, a Portaria nº 1.298/2022/PROGEPE, e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29/11/2022, que autorizou a servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 470, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Altera a Portaria nº 1330/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026718/2022-84, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 03/07/2023, a Portaria nº 1330/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 03/07/2023, a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, SIAPE 2140316, lotada na Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 471, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria nº 305/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.006631/2023-71, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 15/06/2023, a Portaria nº 305/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 13/04/2023, que autorizou a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 472, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Autoriza a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.006631/2023-71, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 15/06/2023, a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 474, DE 03 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15307, resolve:


Art. 1º Revogar,  a partir de 12/06/2023, a Portaria nº 904/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 180, de 21/09/2022, seção 2, página 32, que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-02


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 467, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, da Secretaria Acadêmica do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza para a Seção de Diárias e Passagens.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.005477/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 15/06/2023, a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, da Secretaria Acadêmica do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza para a Seção de Diárias e Passagens.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 464, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora VANESSA SILVESTRO VIANA, Psicóloga-área, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Psicologia.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15300, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 136/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 18, de 05/03/2021, que designou a servidora VANESSA SILVESTRO VIANA, Psicóloga-área, SIAPE 1924600, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Psicologia, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 465, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Designa a servidora HELEN JANE PASSERI, Psicóloga - Área, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Psicologia.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15300, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora HELEN JANE PASSERI, Psicóloga - Área, SIAPE 2146996, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Psicologia, Código FG-03.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 466, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006627/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação, oferecido pela Universidade de São Paulo - USP, à servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, pelo período de 29/06/2023 a 29/06/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 468, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, da Seção de Análises de Processos para a Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15299, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 03/07/2023, a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, SIAPE 2140316, da Seção de Análises de Processos para a Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 463, DE 01 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELVIS DE SIQUEIRA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010139/2023-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELVIS DE SIQUEIRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1590657, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 23/01/2023, com efeitos financeiros a partir de 26/05/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 462, DE 01 DE JUNHO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.009329/2023-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração, SIAPE 2124461, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 26/05/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 43, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa para instalação de telas de proteção nas unidades Jardim Universitário e Campus Integração.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.010457/2023-61, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa para instalação de telas de proteção nas unidades Jardim Universitário e Campus Integração.
 
I. DOUGLAS FELIPE GALVAO , SIAPE 2146516, Assistente em Administração, lotado na SEMAP;
 
II. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;

III.RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, SIAPE 1275099, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na SEMAP
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços; e
IV. Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 41, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo para a realização de exames genéticos no equipamento analisador automático de DNA do modelo ABI 3500.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.010518/2023-91, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de materiais de consumo para a realização de exames genéticos no equipamento analisador automático de DNA do modelo ABI 3500:
 
I. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, Assistente em Administração, lotada na SACT;
 
II. JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, SIAPE 3310747, Docente, lotado no ILACVN;
 
III. SOLANGE AIKES BASTIAN, SIAPE 1847352, Técnica de Laboratório, lotada na SACT.
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços; e
IV. Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 42, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - SERPRO


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.010522/2023-59, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - SERPRO:
 
I. ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 1918076, Contador, lotado na COINFRA;
 
II. ANELISE PESSI, SIAPE 2114988, Assistente em Administração, lotada na COINFRA;
 
III. FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, SIAPE 1918076, Assistente em Administração, lotado na SEDIP.
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços; e
IV. Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 2023



Dispõe sobre a regulamentação do processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC 2023.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;

Considerando a Portaria nº 389, de 09 de Maio de 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

Considerando a PORTARIA nº 9, de 9 de Maio de 2023 da Secretaria de Educação Superior;

Considerando Portaria 04/2019 - Regulamenta o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal da Integração Latino-Americana/UNILA

RESOLVE:

Regulamentar o processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC que será aberto para novas inscrições no período de 3 a 30 de junho de 2023.

1. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO JUNTO AO SISTEMA BOLSA PERMANÊNCIA - SISBP DO MEC

1.1. São critérios para a inscrição no Bolsa Permanência:

I. Ser discente indígena ou quilombola.

II. Realizar inscrição junto ao SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) no prazo de 03 a 30 de junho de 2023 conforme Portaria nº 9, de 9 de Maio de 2023 da Secretaria de Educação Superior.

III. Anexar no SISBP a documentação de comprovação da condição de indígena e quilombola conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013 e Art 3.2 deste edital.

2. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1. São critérios de classificação na seguinte ordem:

I. Discentes com maior percentual de integralização (informação a ser extraída do módulo graduação do SIGAA em julho/2023).

II. Discentes com melhor desempenho no IRA - Índice de rendimento acadêmico (informação a ser extraída do módulo graduação do SIGAA em julho/2023).

2.2 A nota final de classificação do(a) discente se dará pela média simples (0-100) do percentual de integralização e IRA.

2.3. Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios em ordem decrescente:

I. Matrícula ativa em curso integral.

II. Estar em sua primeira graduação.

III. Maior idade.

IV. Menor número de reprovações em componentes curriculares.

2.4. A fase de homologação de novas bolsas pelo Gestor do Bolsa Permanência junto ao SISBP, ocorrerá quando da disponibilidade de bolsas pelo MEC.

2.5 São critérios para a homologação:

I. Estar com matrícula ativa na UNILA no período de homologação dos cadastros.

II. Estar com documentação correta junto a inscrição no SISBP, conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013.

Parágrafo único - Os critérios indicados nos incisos I, II são obrigatórios, caso o(a) discente não atenda um único critério acima estará desclassificado do processo seletivo.

3. DA CONFERÊNCIA DE MATRÍCULA ATIVA NA UNILA

3.1. A conferência de matrícula ativa do(a) discente será feita com informações extraídas junto ao Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA, no mês de julho de 2023 e no ato da homologação da bolsa.

4. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO SISBP PELO/A CANDIDATO/A

4.1. A conferência dos documentos será realizada pelo Gestor do Bolsa Permanência (Pró Reitor de Assuntos Estudantis) da UNILA no ato de homologação da bolsa, a partir dos documentos que o candidato anexou a sua inscrição no SISBP no prazo indicado pelo MEC através da PORTARIA nº 9, de 9 de Maio de 2023.

4.2. A documentação deve ser anexada ao SISBP de acordo com o ANEXO I, sendo de responsabilidade do candidato, em caso de documentação incompleta o mesmo não será aceito e deferido para a bolsa.

4.3. Os documentos que devem ser anexados pelo candidato indígena ou quilombola junto ao SISBP, os quais serão analisados pelo gestor da bolsa, corresponde a:

I. Auto declaração do(a) candidato(a).

II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.

III. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o(a) discente indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.

IV. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o(a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Parágrafo Único - As declarações referidas nos itens III e IV podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do(a) discente, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (é necessário incluir cópia do RG das lideranças que assinam a declaração).

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O(A) candidato(a) precisa fazer sua inscrição no SISBP entre os dias 3 a 30 de junho no sistema de gestão do Bolsa Permanência (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso).

5.2 O processo seletivo será organizado em 3 etapas:

5.2.1 . PRIMEIRA ETAPA - consistirá na verificação das inscrições que estão no SISBP e verificação se o(a) candidato(a) possui matrícula ativa nos cursos de graduação presencial da UNILA a ser feita pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

5.2.2 SEGUNDA ETAPA - Se o(a) candidato(a) possuir matrícula ativa nos cursos de graduação da UNILA segue para a segunda etapa, que consiste na verificação das documentações enviadas pelos(as) candidatos(as) no SISBP. Estas documentações precisam estar de acordo com o que está descrito no item 4.3 deste edital e será feita pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

5.2.3 TERCEIRA ETAPA - Se as documentações estiverem de acordo com o que foi solicitado junto ao SISBP o(a) candidato(a) segue para a etapa de classificação que atenderá o descrito nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital.

5.3. O MEC não estabeleceu o número de vagas para as novas inscrições da UNILA, logo a homologação, conforme Art 2.5, ocorrerá conforme liberação de Bolsas pelo MEC, seguindo a sequência de classificação do presente edital.

5.4. O resultado final desta classificação será publicado até o dia 28 de Julho de 2023.

Parágrafo único - Este edital não possui fase recursal, pois o processo de inscrição no SISBP não é regulado pela UNILA, sendo que o presente edital tem objetivo apenas de classificação para homologação.

5.5. Não caberá recurso contra o resultado final desta classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição da(o) discente neste processo implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas no presente Edital.

6.2 A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará a desclassificação do(a) discente candidato(a) e em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.

6.3 As comunicações oficiais pertinentes a este processo seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas por meio da página https://portal.unila.edu.br/prae sendo de inteiro compromisso e responsabilidade do/a candidato/a acompanhar tais informações.

6.4 As informações prestadas no formulário do SISBP, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6.5 A inclusão na Bolsa Permanência implica na suspensão dos Auxílios Estudantis da PRAE, quando for o caso de recebimento do mesmo.

6.6 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela PRAE e Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CPAPI.

6.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.


JORGELINA IVANA TALLEI




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Estabelece critérios para alocação das vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação para provimento de cargo de Professor Titular-Livre do magistério superior no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no  processo 23422.014512/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de distribuição de vagas de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, previsto nos art. 1º, II, art. 2º e art. 9º, da Lei nº 12.772, de 2013, no âmbito da UNILA.

CAPÍTULO I
DAS VAGAS


Art. 2º A alocação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana(UNILA), das vagas disponibilizadas para provimento de cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu artigo 39, será feita segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução.

CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RECEBIDAS


Art. 3º As vagas serão alocadas prioritariamente nos Institutos Latino-Americanos que dispuserem de Programas de Pós-Graduação stricto sensu já em funcionamento ou aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na data em que for definida a alocação das vagas.
§ 1º A definição do Instituto ao qual a vaga será destinada será baseada na classificação dos Programas de Pós-Graduação a ele vinculados com base nos critérios estabelecidos nesta resolução.
§ 2º Para classificação dos Programas de Pós-Graduação serão observados os seguintes procedimentos:
I - Divulgação da existência e quantitativo de vagas de professor titular-livre desocupadas, pela PROGEPE, via ofício destinado aos Institutos Latino-Americanos.
II - Consulta aos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação, pelos Institutos Latino-Americanos, acerca do interesse na vaga de Professor Titular-Livre.
III - Indicação dos Programas de Pós-Graduação interessados em vaga de professor titular-livre, por ofício enviado pelos Institutos Latino-Americanos à PROGEPE, contendo formulário próprio com o perfil do(s) Programa(s) de Pós-Graduação.
§ 3º Será priorizado o Programa de Pós-Graduação com o menor número absoluto de professores titulares-livres da UNILA em seu corpo de docentes permanentes.
§ 4º Serão utilizados os seguintes critérios de desempate para classificação dos Programas de Pós-Graduação interessados na vaga de Professor Titular-Livre:
I - O conceito do Programa obtido na mais recente avaliação feita pela CAPES;
II - O número de alunos titulados, no nível de doutorado, no último período avaliado pela CAPES;
III - O número de alunos titulados, no nível de mestrado, no último período avaliado pela CAPES;
IV - O número de alunos matriculados, nos níveis de mestrado e de doutorado, no último período avaliado pela CAPES.
§ 5º O Instituto Latino-Americano contemplado com uma vaga do cargo isolado de professor titular-livre somente receberá nova vaga após todos os demais Institutos da UNILA receberem a respectiva vaga de cargo isolado de docente do Magistério Superior.
§ 6º As áreas de conhecimentos que definiram, em seleções, os perfis de contratações de titulares-livres serão excluídas do cômputo da distribuição de novas vagas até que existam profissionais deste cargo isolado em todas as áreas do conhecimento da UNILA.
§ 7º - A unidade acadêmica contemplada deverá preencher a vaga no prazo máximo de 18 meses. Em caso de não poder fazê-lo, a vaga retornará para nova distribuição. 
§ 8º - Caso haja a vacância da vaga do cargo isolado de professor Titular-Livre, esta deverá retornar para nova distribuição.

CAPÍTULO III
DO ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES


Art. 4º O Instituto contemplado com a vaga deverá primar para que o perfil da seleção de profissional atenda à área de conhecimento do Programa de Pós-Graduação que, por suas características, determinou a destinação da vaga de titular-livre ao Instituto.
§ 1º  Caso o programa seja da área interdisciplinar ou de uma área de conhecimento não prevista na UNILA, caberá ao CONSUNI deliberar a determinação do perfil, preservando a coerência com as áreas de conhecimento relacionadas ao Programa de Pós-Graduação que determinou a alocação de vaga no Instituto.
§ 2º Definido o perfil para o profissional a ser contratado, caberá ao Instituto em que será alocada a vaga o pedido para execução do Concurso Público para seu provimento, conforme Resolução CONSUN n. 11, de 27 de março de 2017.

Art. 5º Os casos omissos à normatização acerca da distribuição de vagas docentes para o cargo de titular-livre serão decididos pelo CONSUN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Aprova a alteração do turno de funcionamento do curso de Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 118 do Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.005972/2023-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do turno de funcionamento do curso de Relações Internacionais e Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, cuja oferta passará a ser no período matutino, a partir de 2023.1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 9, DE 06 DE JUNHO DE 2023



Aprova a Decisão nº 3/2023/Consun, que autorizou, ad referendum, a prorrogação de mandatos de membros do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 79ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 28 de abril de 2023, e o que consta no processo nº 23422.005778/2023-44, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 3/2023/Consun, que autorizou, ad referendum, a prorrogação de mandatos de membros do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 7, DE 02 DE JUNHO DE 2023



PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2016/11; nº. 2021/015; e nº. 2021/025; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portarias PRPPG nº. 2021/018; e nº. 2022/058; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Edital PPG-BC nº. 2023/06; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/019, nº. 2021/024 e nº. 2021/025, publicadas nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2016/221; nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/022, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/052, nº. 2021/056, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/090, nº. 2022/042, nº. 2022/067, 2022/194 e nº. 2023/075; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público a primeira retificação do regulamento do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma do segundo semestre letivo do ano de 2023:
 
 
1. 4. Do cronograma
1.1. No Anexo II do Edital PPG-BC Nº. 2023/06, leia-se:
 
ANEXO II DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
CRONOGRAMA DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR) PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023

Inscrições

até 11/06/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

até 16/06/2023

Submissão de recursos administrativos ao indeferimento ou deferimento de inscrições

até 18/06/2023

Divulgação da decisão quanto aos recursos administrativos submetidos

até 01/07/2023

Divulgação dos locais de aplicação das provas escritas de leitura e compreensão de textos em língua inglesa; e de conhecimentos em Biociências

até 01/07/2023

Aplicação da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa

04/07/2023,

das 08h30 às 10h30

Aplicação da prova escrita de conhecimentos em Biociências

04/07/2023,

das 14h00 às 17h30

Divulgação do resultado preliminar

até 15/07/2023

Divulgação dos convocados, locais, datas e horário das bancas de validação

até 15/07/2023

Bancas de validação

de 17/07/2023

até 21/07/2023

Divulgação do resultado preliminar das bancas de validação

até 22/07/2023

Submissão de recurso administrativo aos resultados preliminares

até 23/07/2023

Divulgação do resultado final

até 26/07/2023

Divulgação da primeira chamada de candidatos convocados, locais, datas e horários de realização das matrículas para o segundo semestre letivo de 2023

até 26/07/2023

Período de realização das matrículas para o segundo semestre letivo de 2023

27/07/2023

até 31/07/2023

Início do curso de mestrado da turma 2023.2

01/08/2023

Início do segundo semestre letivo de 2023

14/08/2023

Término do segundo semestre letivo de 2023

16/12/2023

Término do curso de mestrado da turma 2023.2, sem prorrogação máxima de prazo

31/07/2025

Término do curso de mestrado da turma 2023.2, com prorrogação máxima de prazo

31/01/2026

 


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 14, DE 31 DE MAIO DE 2023



Edital nº 12/2023/PPGIELA - Sétimo Resultado
Fluxo Contínuo
Concessão de auxílio financeiro para docentes e discentes
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos

 


A vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o sétimo resultado do edital em fluxo contínuo para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo/visita técnica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

1.    DOS(DAS) CONTEMPLADOS(AS)

SOLICITANTE

CATEGORIA

ATIVIDADE CUSTEADA

VALOR CONCEDIDO

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

DOCENTE

PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ACADÊMICO

R$1.744,08*

FRANCIELI REBELATTO

DOCENTE

PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ACADÊMICO

R$2.676,88**

Total que contempla R$1.364,08 de auxílio viagem e R$380,00 de pagamento de taxa de inscrição.

**Total que contempla R$2.500,00 de auxílio viagem e R$176,88 de pagamento de taxa de inscrição.

 


LAURA FORTES