Boletim de Serviço nº 100, de 02 de Junho de 2022

Publicado em: 02/06/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 18, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Aprovar a relatoria que deu parecer favorável ao Processo n. 23422.006312/2022-32, aprovando o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 34ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 26 de maio de 2022, DECIDE:

 

Art. 1º Fica aprovada a relatoria que deu parecer favorável ao Processo n. 23422.006312/2022-32, aprovando o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL



PORTARIA Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Revoga a Portaria SECOM nº 01, de 9 de novembro de 2018.


O Secretário de Comunicação Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria UNILA Nº 288/2020/GR publicada em Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SECOM nº 01, de 9 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Nº 399, de 9 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2022.


RAMON FERNANDES LOURENCO




SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL



RETIFICAÇÃO


Na Instrução Normativa nº 1/2022/Secom, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 01 de Junho de 2022,
Onde se lê:
"Art. 93. Ficam revogados os atos normativos abaixo:
I - Instrução Normativa SECOM nº 01/2016, publicada no Boletim de Serviço Nº 197, de 18 de março de 2016;
II - Instrução Normativa SECOM nº 02/2016, publicada no Boletim de Serviço Nº 219, de 5 de agosto de 2016;
III - Instrução Normativa SECOM nº 01/2017, publicada no Boletim de Serviço Nº 271, de 7 de julho de 2017;
IV - Portaria SECOM nº 01, de 9 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Nº 399, de 9 de novembro de 2018."
Leia-se:
"Art. 93. Ficam revogados os atos normativos abaixo:
I - Instrução Normativa SECOM nº 01/2016, publicada no Boletim de Serviço Nº 197, de 18 de março de 2016;
II - Instrução Normativa SECOM nº 02/2016, publicada no Boletim de Serviço Nº 219, de 5 de agosto de 2016;
III - Instrução Normativa SECOM nº 01/2017, publicada no Boletim de Serviço Nº 271, de 7 de julho de 2017;
IV - Instrução Normativa SECOM nº 01/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 01 de Junho de 2022."




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 35, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1° Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.

Art. 2° Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1°:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;

II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;

III - Emanuelli de Oliveira Avila;

IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;

V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.

Art. 3° A Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República no 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 62, DE 31 DE MAIO DE 2022



SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 27/2022, de 01 de abril de 2022, e editais consequentes, torna pública a segunda convocação  no Processo Seletivo para Tutor/a de Atendimento Educacional Especializado do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.


 

1. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Fica convocada a candidata classificada, listada a seguir, a assumir a vaga, até o dia 10 de junho de 2022.

 

POLO UAB DE FOZ DO IGUAÇU

Candidato/a

Pontuação

Classificação

Andréa Morais de Menezes

14



 

1.2 A candidata convocada deverá apresentar os seguintes documentos: 

  1. cópia da Carteira de Identidade (RG);

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

  3. título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

  4. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  5. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  6. cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);

  7. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital);

  8. autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);

  9. autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital). 

 

1.2.1 A Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e a Declaração de Não Acúmulo de Bolsa deverão ser impressas, devidamente preenchidas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf. Ambas deverão ter a assinatura reconhecida em cartório ou por meio de fé pública. 

 

1.2.2 As autorizações dispostas nas alíneas "h" ou "i" do item 1.2, se for o caso, deverão ser preenchidas com as informações necessárias, impressas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf

 

1.3 O/A candidato/a classificado/a deverá encaminhar os documentos listados no item 1.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até o dia 10 de junho de 2022.

 

1.4 Posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

 

1.5 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 1.2, impossibilita a candidata de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocada o/a próxima candidato/a, se houver, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.


 

2. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO 

 

2.1 A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para a atuação. 

 

2.2 A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail registrado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória. 

 

3. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA

 

3.1 A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação no curso e de efetivação do exercício.

 

4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

4.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 27/2022, Anexo V deste Edital.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

5.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

F ICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura

( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

TUTOR

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

( ) M ( ) F

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

( ) Solteiro (a)

( ) Divorciado (a)

( ) Casado (a)

( ) Viúvo (a)

( ) Separado (a) ( ) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

 

 

 

 

 

F ORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016


 

Atribuições do Bolsista

  • Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursistas;

  • Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

  • Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

  • Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

  • Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

  • Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

  • Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;

  • Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

  • Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

  • Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em especial na aplicação de avaliações.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na instauração de processo administrativo.

, __ / / .

Local Data

 

Assinatura do/a Bolsista

 

 

Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

 

 

 

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

 

 

 

 

 

______________, de de 20 .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

ANEXO III

 

[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação

Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a

Professor/a Orientador/a

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

____________________________

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto

Coordenador/a do projeto (nome do projeto)

 

ANEXO V

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de ____ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista

 

___________________________________

Prof. Formador/a

 

____________________________________

Coordenador/a de curso UAB



 


Danúbia Frasson Furtado

Diógenes Alencar Bolwerk

Maria Geusina da Silva

 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 588, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.011657/2022-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2149358, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 12/08/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 586, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14521, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 566/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 86, de 01 de Setembro de 2021, que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, SIAPE 1987482, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 587, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Designa o servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14521, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, SIAPE 2148113, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 589, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010373/2022-92, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, SIAPE 1178965, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 590, DE 02 DE JUNHO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.003912/2022-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2182560, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 01/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 584, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.011076/2022-26, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2141206, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 22/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 585, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010281/2022-54, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1823976, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 03/05/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 582, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Remove o servidor Ricardo Tadeu Rodrigues Da Silva, Assistente em Administração, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14520, resolve:


Art. 1º Remover o servidor Ricardo Tadeu Rodrigues Da Silva, Assistente em Administração, SIAPE 1153494, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 583, DE 31 DE MAIO DE 2022



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 8/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013892/2020-48, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, à servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2313010, concedido pela Portaria n° 175/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/03/2021, p. 5, no período de 01/07/2022 até 28/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 581, DE 31 DE MAIO DE 2022



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006815/2021-34, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Sociedade, Cultura e Fronteiras, à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, SIAPE 1957480, concedido pela Portaria n° 362/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 09/06/2021, página 4, no período de 21/06/2022 até 21/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 198, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Homologa o resultado final do estágio probatório do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no Processo nº 23422.017478/2019-35, resolve:

Art. 1º Homologar, a partir de 31 de maio de 2022, o resultado final do estágio probatório TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3125271, aprovado no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 192, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Designa membros para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições, de acordo com a Resolução nº 7, de 02 de Maio de 2022, do Conselho Universitário; o Ofício nº 71/2022/PRPPG; e o que consta no processo nº 23422.018305/2021-10; resolve:

Art. 1º Designar membros para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores – CAREJ:
I- Representantes da PRPPG:
a) Edina Dorilda de Oliveira, Administradora, SIAPE 2145890 (Titular);
Daniel Teotonio do Nascimento, Administrador, SIAPE 1955718 (Suplente) ;
II- Representantes da PROEX:
a) Rosilene Alves da Silva Vitorini, Pedagoga, SIAPE: 2277827 (Titular);
Noemi Ferreira Felisberto Pereira, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310 (Suplente);
III- Representantes da Reitoria:
a) Jiam Pires Frigo, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2138673 (Titular); e
Eliseu José Becker, Contador, 2199780 (Suplente).

Art. 2º O mandato dos membros do Comitê terá vigência pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 197, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Autoriza de maneira excepcional e temporária, prorrogar o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 31 de maio de 2022, de maneira excepcional e temporária, prorrogar o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 191, DE 01 DE JUNHO DE 2022



Reconduz a servidora Lisandra Rosa Rodrigues de Lima Moraes à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.000910/2022-95, resolve:

Art. 1º Reconduzir a servidora LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES, Administradora, SIAPE 1093768, à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, código CD-3, pelo período de 11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora, enquanto chefe da Auditoria Interna, pelo período de 11 de janeiro de 2021 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria que altera e revoga trechos da Portaria nº 8/2022/GR e da Portaria nº 480/2021/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021nº 190/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 1º de Junho de 2022, onde se lê "PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2021", leia-se "PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2022".
Na Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa nº 1/2022/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 1º de Junho de 2022, onde se lê "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2020", leia-se "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2022".