Boletim de Serviço nº 100, de 02 de Junho de 2022
Publicado em: 02/06/2022
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Andréa Morais de Menezes |
14 |
3º |
1.2 A candidata convocada deverá apresentar os seguintes documentos:
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cópia da Carteira de Identidade (RG);
-
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
-
comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
-
se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
-
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital);
-
autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);
-
autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital).
1.2.1 A Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e a Declaração de Não Acúmulo de Bolsa deverão ser impressas, devidamente preenchidas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf. Ambas deverão ter a assinatura reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
1.2.2 As autorizações dispostas nas alíneas "h" ou "i" do item 1.2, se for o caso, deverão ser preenchidas com as informações necessárias, impressas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf
1.3 O/A candidato/a classificado/a deverá encaminhar os documentos listados no item 1.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até o dia 10 de junho de 2022.
1.4 Posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
1.5 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 1.2, impossibilita a candidata de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocada o/a próxima candidato/a, se houver, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
2. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
2.1 A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para a atuação.
2.2 A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail registrado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.
3. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
3.1 A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação no curso e de efetivação do exercício.
4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
4.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 27/2022, Anexo V deste Edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
F ICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
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3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
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4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
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5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
TUTOR |
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6. Número do CPF * |
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7. Nome Completo * |
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8. Profissão * |
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9. Sexo * |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento * |
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11. N° documento de identificação * |
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12. Tipo documento de identificação * |
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13. Data de Emissão do documento * |
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14. Órgão Expedidor do documento * |
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15. Unidade Federativa Nascimento * |
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16. Município Local Nascimento * |
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17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
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18. Nome cônjuge |
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19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial * |
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22. Complemento do endereço |
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23. Número |
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24. Bairro |
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25. CEP * |
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26. Unidade Federativa * |
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27. Município * |
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28. Código DDD * |
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29. Telefone de contato * |
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30. Telefone celular * |
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31. E-mail de contato * |
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Dados da Formação em Nível Superior |
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32. Área do último Curso Superior Concluído * |
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33. Último curso de titulação * |
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34. Nome da Instituição de Titulação * |
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Informações Bancárias |
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35. Banco * |
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36. Agência * |
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37. Conta Corrente* |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
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Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
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Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
F ORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016. Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na instauração de processo administrativo. |
, __ / / .
Local Data
Assinatura do/a Bolsista
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do/a bolsista
______________, de de 20 .
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
ANEXO III
[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação
Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)
____________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a
Professor/a Orientador/a
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto
Coordenador/a do projeto (nome do projeto)
ANEXO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
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Nome completo |
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Endereço |
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Telefone |
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Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
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Lotação |
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CPF |
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Dados bancários |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso |
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Função |
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Carga horária |
|
Atividades realizadas |
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____________________, ____ de ____ de ________.
___________________________________
Bolsista
___________________________________
Prof. Formador/a
____________________________________
Coordenador/a de curso UAB
Danúbia Frasson Furtado
Diógenes Alencar Bolwerk
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 587, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Designa o servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14521, resolve:
Art. 1º Designar o servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, SIAPE 2148113, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 589, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010373/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, SIAPE 1178965, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 590, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.003912/2022-36, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2182560, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 01/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 586, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Portaria que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14521, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 566/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 86, de 01 de Setembro de 2021, que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, SIAPE 1987482, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 588, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.011657/2022-53, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2149358, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 12/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 585, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010281/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1823976, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 03/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 582, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Remove o servidor Ricardo Tadeu Rodrigues Da Silva, Assistente em Administração, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14520, resolve:
Art. 1º Remover o servidor Ricardo Tadeu Rodrigues Da Silva, Assistente em Administração, SIAPE 1153494, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 584, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.011076/2022-26, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2141206, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 22/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 581, DE 31 DE MAIO DE 2022
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006815/2021-34, resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Sociedade, Cultura e Fronteiras, à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, SIAPE 1957480, concedido pela Portaria n° 362/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 09/06/2021, página 4, no período de 21/06/2022 até 21/12/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 583, DE 31 DE MAIO DE 2022
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 8/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013892/2020-48, resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, à servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2313010, concedido pela Portaria n° 175/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17/03/2021, p. 5, no período de 01/07/2022 até 28/02/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 192, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Designa membros para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições, de acordo com a Resolução nº 7, de 02 de Maio de 2022, do Conselho Universitário; o Ofício nº 71/2022/PRPPG; e o que consta no processo nº 23422.018305/2021-10; resolve:
Art. 1º Designar membros para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores – CAREJ:
I- Representantes da PRPPG:
a) Edina Dorilda de Oliveira, Administradora, SIAPE 2145890 (Titular);
Daniel Teotonio do Nascimento, Administrador, SIAPE 1955718 (Suplente) ;
II- Representantes da PROEX:
a) Rosilene Alves da Silva Vitorini, Pedagoga, SIAPE: 2277827 (Titular);
Noemi Ferreira Felisberto Pereira, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310 (Suplente);
III- Representantes da Reitoria:
a) Jiam Pires Frigo, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2138673 (Titular); e
Eliseu José Becker, Contador, 2199780 (Suplente).
Art. 2º O mandato dos membros do Comitê terá vigência pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 197, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Autoriza de maneira excepcional e temporária, prorrogar o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 31 de maio de 2022, de maneira excepcional e temporária, prorrogar o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 198, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Homologa o resultado final do estágio probatório do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no Processo nº 23422.017478/2019-35, resolve:
Art. 1º Homologar, a partir de 31 de maio de 2022, o resultado final do estágio probatório TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3125271, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 191, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Reconduz a servidora Lisandra Rosa Rodrigues de Lima Moraes à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.000910/2022-95, resolve:
Art. 1º Reconduzir a servidora LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES, Administradora, SIAPE 1093768, à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, código CD-3, pelo período de 11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora, enquanto chefe da Auditoria Interna, pelo período de 11 de janeiro de 2021 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria que altera e revoga trechos da Portaria nº 8/2022/GR e da Portaria nº 480/2021/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021nº 190/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 1º de Junho de 2022, onde se lê "PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2021", leia-se "PORTARIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 2022".
Na Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa nº 1/2022/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 1º de Junho de 2022, onde se lê "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2020", leia-se "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2022".