Boletim de Serviço nº 100, de 23 de Setembro de 2021

Publicado em: 23/09/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 25, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021



Delega Competência de coordenação da área de Educação, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no processo administrativo nº 23422.014683/2021-28. RESOLVE:


Art. 1º Delegar competência de coordenação da área de Área de Educação no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, ao Centro Interdisciplinar de antropologia e história do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, publicado no Boletim de Serviço nº 99, de 22 de Setembro de 2021.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 645, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.015162/2021-93, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2146110, nível de Classificação E, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 17/09/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora AMANDA DE ARAUJO DRAGO, Técnico de Laboratório Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010824/2021-43, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora AMANDA DE ARAUJO DRAGO, Técnico de Laboratório Área, SIAPE 2239898, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 09/07/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Remove, a pedido, a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.012839/2021-55, resolve:

 

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 636, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021



Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora WANESSA MANFREDI CALADO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO

LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.007930/2021-96, resolve:

 

Art. 1º Conceder horário especial, com redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora WANESSA MANFREDI CALADO, Assistente em Administração, SIAPE 1659805, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

JULIANA BIONDI GUANAIS

2328650

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/07/2021 A 08/09/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JOSE ARNILDO WELTER NETO

1921783

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/03/2021 A 17/03/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA LOCKS BERNARDETT

2143550

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/05/2021 A 24/06/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WALFRIDO KUHL SVOBODA

1222565

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/06/2021 A 02/07/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KAREN DOS SANTOS HONORIO

1069136

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/05/2021 A 15/05/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA LUISA TELES MACIEL

2172536

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/06/2021 A 16/06/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WALFRIDO KUHL SVOBODA

1222565

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/06/2021 A 21/06/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO

2211478

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/06/2021 A 02/07/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA

1039149

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/03/2021 A 17/03/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JOSE ARNILDO WELTER NETO

1921783

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/03/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ILIONI LOLATTO

1913059

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

10/05/2021 A 21/05/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RODRIGO SANTOS LAPAS

1718707

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/07/2021 A 27/07/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CRISTIANE GRANDO

2131481

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/06/2021 A 18/09/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SALETE MARILDA GALLA

2140407

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/08/2021 A 21/09/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LORENA SILVA MARTINS

1415124

PEDAGOGO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 7/09/2021 A 14/09/2021

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BEATRIZ DE ARRUDA DIAS

1922446

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 03/09/2021 A 02/10/2021

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DEIVID JOSE SMEK

2160547

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

 26/07/2021 A 01/08/2021

 

Art. 83 e 202 da Lei 8.112/90

TIAGO COSTA SANCHES

1225552

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

08/08/2020 A 07/10/2020

 

Art. 83 e 202 da Lei 8.112/90

TIAGO COSTA SANCHES

1225552

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

 09/09/2021 A 13/09/2021

 

Art. 83 e 202 da Lei 8.112/90

JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE

2232760

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 29/03/2021 A 03/04/2021

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES

393814

TRADUTOR INTERPRETE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/12/2020 A 16/12/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA CARLA SCALCON

2125551

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/02/2019 A 26/02/2019

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

 

 

 

 

 

MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ

1959844

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

30/11/2020 A 20/12/2020

Art. 83 e 202 da Lei 8.112/90

GLADYS AMÉLIA VELES BENITO

1662987

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 08/08/2020 A 07/10/2020

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 118, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021



Constitui Comissão Central e as Subcomissões Setoriais de Inventário Descentralizado e Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, relativo ao Exercício de 2021.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 619/2020/PROGEPE, de 09 de setembro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/1993; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, RESOLVE:


 

Art. 1° Constituir a COMISSÃO CENTRAL E AS SUBCOMISSÕES SETORIAIS DE INVENTÁRIO DESCENTRALIZADO E ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que tem como objetivo realizar o inventário físico de bens permanentes relativo ao Exercício de 2021.

 

Art. 2° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais realizarão o inventário anual e analítico nos termos da letra "a" do item 8.1 e do item 8.2 da referida IN Nº 205 - SEDAP, e dos Arts. 91 ao 94 da IN UNILA Nº 01/2018.

 

Art. 3° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais serão compostas por no mínimo 03 (três) servidores, designados em portaria específica.

Parágrafo Único. As Subcomissões Setoriais serão compostas por servidores indicados pela chefia de suas respectivas macrounidades. 

 

Art. 4° À Comissão Central compete:

I - Coordenar a atividade do inventário anual e analítico de bens patrimoniais móveis no ano de 2021.

II - Apoiar as Subcomissões Setoriais em materiais, pessoal, informações e / ou esclarecimento de dúvidas durante a execução da atividade.

III - Consolidar os resultados obtidos in loco pelas Subcomissões setoriais e suas subunidades em planilha eletrônica única, acompanhada do Relatório Final assinado por todos os membros da Comissão Central e encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF/PROPLAN).

IV - Solicitar, por meio do seu Presidente, ao Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura a convocação de técnicos e/ou a constituição de grupos de trabalho, quando necessário, para dar apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico da Comissão Central e/ou das Subcomissões Setoriais.

       

Art. 5° Às Subcomissões Setoriais compete:

I - Realizar o inventário físico dos bens em uso pela sua macrounidade e/ou suas subunidades,  ou conforme portaria de designação, em todos os endereços da UNILA;

II - Lançar todos os dados do inventário verificados in loco, em planilha eletrônica compartilhada online, a qual será monitorada em tempo real pelos integrantes da Comissão Central;

III - Consolidar os dados levantados no inventário da macrounidade e/ou suas subunidades, ou conforme portaria de designação, em planilha eletrônica, acompanhada de relatório assinado por todos os membros da Subcomissão, entregando-os ao Presidente da Comissão Central;

IV - Solicitar ao Presidente da Comissão Central a convocação de técnicos e/ou a constituição de grupos de trabalho, quando necessário, para dar apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico em sua macrounidade, ou conforme portaria de designação;

V - Identificar o estado dos bens patrimoniais verificados in loco, na planilha eletrônica compartilhada online, como sendo: Em Uso (para o bem que estiver em utilização); Ocioso (para o bem em condições de uso, mas não está em utilização); ou Danificado(para o bem que apresenta avaria impedindo o uso pleno).

 

Art. 6° Para os casos de oposição injustificada, conforme preceitua o inciso IV, art. 117 da Lei 8.112/1990, pela não realização do levantamento patrimonial ou falta de entrega dos relatórios, estes serão encaminhados à Corregedoria Seccional da UNILA para as devidas tratativas.

 

Art. 7° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão Central e pelas Subcomissões Setoriais, inclusive a realização do inventário físico de todo o material permanente, é o que segue:


 

Atividade

Data

Responsável

Treinamento às comissões e preparativos para o inventário

De 18/10 a 29/10/2021

SEPAT

Levantamento físico

De 1º/11 a 17/11/2021

Comissão Central e Subcomissões

Relatório preliminar das subcomissões

De 18/11 e 19/11/2021

Subcomissões

Análise dos bens não localizados ou não identificados

De 22/11 a 26/11/2021

SEPAT

Ajustes dos bens não localizados e confecção de relatórios

De 29/11 a 03/12/2021

Comissão Central e Subcomissões

 

Emissão de relatórios à Comissão Central

De 06/12 e 07/12/2021

Subcomissões

Compilação dos relatórios

De 08/12 a 15/12/2021

Comissão Central

Consolidação do resultado financeiro e confecção do Relatório Final

De 16/12 e 17/12/2021

Comissão Central

Envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN

Até 17/12/2021

Comissão Central


 

§1º A data limite para o envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário geral da UNILA, somente poderá ser prorrogada por solicitação expressa do Presidente da Comissão Central e de forma justificada, mediante autorização do Pró-Reitor da PROAGI.

 

§2º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão Central e/ou das Subcomissões Setoriais.

 

§3º O Relatório Final contendo o resultado do inventário geral da UNILA deverá conter registro de eventuais ausências de envio de relatórios dentro do prazo e/ou  macrounidade não inventariada, com a identificação das Subcomissões responsáveis.

 

§4º Não serão permitidas quaisquer movimentações de materiais permanentes no período de 1º de novembro a 03 de dezembro de 2021.

 

Art. 8° Os bens inventariados pela Comissão Central e/ou Subcomissões Setoriais deverão ficar sob a responsabilidade da macrounidade e nos casos especiais conforme Art. 72 a 74 da Instrução Normativa UNILA 01/2018.

 

Art. 9° Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.

 

Art. 10 Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão participar de treinamento específico sobre os trabalhos de inventário físico, a ser agendado e ministrado pela Seção de Patrimônio - SEPAT, nas datas estipuladas no Art. 6° desta portaria.

 

Art. 11 Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à destituição das comissões.

 

Art. 12 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores que vierem a ser designados nos termos do Art. 4°, Inciso II, e do Art. 5°, Inciso IV não poderão estar em função de chefia e não poderão inventariar o setor ou área em que estiverem lotados.

 

Art. 13 Após o envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN contendo o resultado do inventário geral da UNILA a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão automaticamente destituídas.

 

Art. 14 Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.


EVANDRO CESCA MEZZARI