MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 95, DE 18 DE MARÇO DE 2020



Cria o Comitê de Enfrentamento ao covid-19, designa membros e revoga a Portaria nº 94/2020/GR.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 6° do Decreto no 9.759, de 11 de março de 2019; o Art. 36 do Decreto 9.191, de 1º de novembro de 2017; e o que consta no processo n° 23422.003209/2020-11, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Institucional de Enfrentamento ao covid-19 - CIEC que deverá acompanhar os avanços da doença, propor ações e acompanhar a aplicação de protocolos de enfrentamentos, auxiliando na contenção dos casos da doença na universidade.

Art. 2º Em virtude da gravidade da temática tratada pelo Comitê, que exige um acompanhado célere e com responsabilidade à altura dos desafios, o CIEC será composto de forma transversal por membros das principais áreas da UNILA envolvidas com a questão de saúde, administrativa e de gestão, assim, compõem este comitê:
I - GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, Reitor;
II - LUIS EVELIO ACEVEDO GARCIA, Vice-Reitor;
III - ALEXANDRE VOGLIOTTI, Chefe de Gabinete da Reitoria;
IV - PAULO NASCIMENTO, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V - MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VI - SÉRGIO LUIS FERREIRA E SILVA, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VII - DANUBIA FRASSON FURTADO, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII - PABLO HENRIQUE NUNES, Pró-Reitor de Graduação;
IX - RODRIGO LUIZ MEDEIROS, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais;
X - VAGNER MIYAMURA, Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura;
XI - KELLY DAIANE SOSSMEIER, Pró-Reitora de Extensão;
XII - CARMEN JUSTINA GAMARRA, representante do Curso de Saúde Coletiva;
XIII - FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, representante do Curso de Medicina;
XIV - FLAVIO LUIZ TAVARES, representante do Curso de Medicina;
XV - JORGELINA IVANA TALLEI, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis;
XVI - RAMON FERNANDES LOURENÇO, Secretário de Comunicação Social;
XVII - GERALDINO ALVES BARTOZEK, representante do Gabinete da Reitoria;
XVIII - LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XIX - MAYKON RODRIGUES, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
XX - JIAM PIRES FRIGO, Diretor do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT.
§ 1º Este comitê possuí caráter consultivo e será presidido pelo Reitor.
§2º Os integrantes do comitê que contam com substitutos legalmente indicados, poderão ser representados por estes quando da impossibilidade de suas participações.
Art. 2º Em virtude da gravidade da temática tratada pelo Comitê, que exige um acompanhado célere e com responsabilidade à altura dos desafios, o CIEC será composto de forma transversal por membros das principais áreas da UNILA envolvidas com a questão de saúde, administrativa e de gestão, assim, compõem este comitê:
I - Gleisson Alisson Pereira de Brito - Reitor;
II - Luis Evelio Acevedo Garcia - Vice-Reitor;
III - Alexandre Vogliotti - Chefe de Gabinete da Reitoria;
IV - Paulo Cesar do Nascimento - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V - Maryellen Dornelles Zarth Vaz - representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VI - Sérgio Luis Ferreira e Silva - representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VII - Danúbia Frasson Furtado - representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII - Pablo Henrique Nunes - representante da Pró-Reitoria de Graduação;
IX - Rodrigo Luiz Medeiros - representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
X - Vagner Miyamura - representante da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
XI - Kelly Daiane Sossmeier - representante da Pró-Reitoria de Extensão;
XII - Carmen Justina Gamarra - representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;
XIII - Flavio Luiz Tavares - representante do Curso de Graduação em Medicina;
XIV - Jorgelina Ivana Tallei - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XV - Ramon Fernandes Lourenço - representante da Secretaria de Comunicação Social;
XVI - Geraldino Alves Bartozek - representante do Gabinete da Reitoria;
XVII - Liana maria Tavares Genovez - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XIII - Maykon Rodrigues - representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
XIX - Jiam Pires Frigo - representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT; e
XX - Luciano Calheiros Lapas - representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN.
VI - DANÚBIA FRASSON FURTADO, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - PABLO HENRIQUE NUNES, Representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - RODRIGO LUIZ MEDEIROS, Representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
IX - VAGNER MIYAMURA, Representante da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
X - KELLY DAIANE SOSSMEIER, Representante da Pró-Reitoria de Extensão;
XI - CARMEN JUSTINA GAMARRA, Representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;
XII - FLAVIO LUIZ TAVARES, Representante do Curso de Graduação em Medicina;
XIII - JORGELINA IVANA TALLEI, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XIV - RAMON FERNANDES LOURENÇO, Representante da Secretaria de Comunicação Social;
XV - GERALDINO ALVES BARTOZEK, Representante do Gabinete da Reitoria;
XVI - LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XVII - JIAM PIRES FRIGO, Representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território; e
XVIII - LUCIANO CALHEIROS LAPAS, Representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza. (Alterado pela Portaria nº 148/2021/GR)
§1º O comitê possuí caráter consultivo e será presidido pelo Reitor.
§2º Os integrantes do comitê que contam com substitutos legalmente indicados, poderão ser representados por estes quando da impossibilidade de suas participações.
§3º Será desligado do Comitê o membro que deixar de comparecer em três reuniões consecutivas ou em três reuniões alternadas sem a devida justificativa. (Alterado pela Portaria nº 147/2020/GR)

Art. 2º Em virtude da gravidade da temática tratada pelo Comitê, que exige um acompanhado célere e com responsabilidade à altura dos desafios, o CIEC será composto de forma transversal por membros das principais áreas da UNILA envolvidas com a questão de saúde, administrativa e de gestão, assim, compõem este comitê:
I – Gleisson Alisson Pereira de Brito - Reitor;
II – Luis Evelio Acevedo Garcia - Vice-Reitor;
III – Alexandre Vogliotti - Chefe de Gabinete;
IV – Paulo Cesar do Nascimento - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V – Danúbia Frasson Furtado - representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Pablo Henrique Nunes - representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VII – Rodrigo Luiz Medeiros - representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
VIII – Vagner Miyamura - representante da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
IX – Kelly Daiane Sossmeier - representante da Pró-Reitoria de Extensão;
X – Carmen Justina Gamarra - representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;
XI – Jorgelina Ivana Tallei - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XII – Ramon Fernandes Lourenço - representante da Secretaria de Comunicação Social;
XIII – Geraldino Alves Bartozek - representante do Gabinete da Reitoria;
XIV – Liana maria Tavares Genovez - representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XV – Luciano Calheiros Lapas - representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – ILACVN. (NR)
§1º O comitê possui caráter consultivo e será presidido pelo Reitor.
§2º Os integrantes do comitê que contam com substitutos legalmente indicados, poderão ser representados por estes quando da impossibilidade de suas participações.
§3º Será excluído do CIEC o membro que deixar de comparecer em três reuniões consecutivas ou em três reuniões alternadas sem a devida justificativa. (Alterado pela Portaria nº 396/2021/GR)

Art. 3° O Comitê mencionado no artigo anterior terá por atribuições:
I - Acompanhar o avanço da doença na região da tríplice fronteira e no país.
II - Propor medidas que visem conter o avanço da doença entre a comunidade universitária, de acordo com protocolos das autoridades competentes;
III - Estabelecer canais de comunicação para o devido esclarecimento dos usuários dos serviços da UNILA;
IV - Estabelecer protocolos de ação em caso de contágio de membros da comunidade universitária; e
V - Manter atualizadas as informações referentes ao avanço do vírus. 

Art. 4º Os trabalhos da CIEC serão realizados em formato consultivo em reuniões realizadas duas vezes por semana, com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um e pelo período que persistir o risco de proliferação do vírus.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê poderão ser realizadas com o auxílio de ferramentas digitais, devendo os atos das decisões ser publicado em Portaria pelo Reitor.
Art. 4º Os trabalhos da CIEC serão realizados em formato consultivo em reuniões ordinárias realizadas uma veze por semana e de forma extraordinária quando necessário, com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um e pelo período de enfrentamento da pandemia.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê poderão ser realizadas com o auxílio de ferramentas digitais, sendo as decisões oficializadas por atos administrativos cabíveis. (Alterado pela Portaria nº 147/2020/GR)

Art. 4º Os trabalhos da Ciec serão realizados em formato consultivo em reuniões ordinárias realizadas uma vez por mês e de forma extraordinária quando necessário, com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um e pelo período de enfrentamento da pandemia.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê poderão ser realizadas com o auxílio de ferramentas digitais, sendo as decisões oficializadas por atos administrativos cabíveis. (Alterado pela Portaria nº 147/2021/GR)

Art. 5º A participação na CIEC constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 94/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 13 de março de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO