MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 63, DE 25 DE ABRIL DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2024, firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2024, firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância ostensiva, conforme documento 23422.007948/2024-14:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

Fiscal Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificacoes e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na SESI; e VALDIR FOLIATTI JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2143002, lotado na SESI.

Fiscal Administrativo: Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140706, lotada na DIFISC.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 63/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 29 de Abril de 2024.