MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2024



Institui e designa membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.° 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir a banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos editais da PROEX.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:

I. Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, Assistente em Administração;

II. Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, Técnico em Segurança do Trabalho;

III. Elaine Cristina Cardoso Freitas, SIAPE 2417894, Técnica em Assuntos Educacionais;

IV. Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração;

V. Ivonei Gomes, SIAPE 2520715, Administrador;

VI. Liciane Roling, SIAPE 2142855, Assistente em Administração;

VII. Lorena Silva Martins, SIAPE 2415124-9, Pedagoga;

VIII. Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 2160054, Técnico em Enfermagem;

IX. Regiane Cristina Tonatto, SIAPE 1826907, Técnico em Assuntos Educacionais;

X. Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, Engenheiro de Segurança do Trabalho;

XI. Roy Eddie Marquardt Filho, SIAPE 2136866, Assistente em Administração;

XII. Sandreia Fonseca, SIAPE 2135078, Assistente em Administração.

 

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ROGERIO MOTTA MOREIRA


Portaria nº 4/2024/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 61, de 01 de Abril de 2024.