MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 137, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria nº 46/2021-GR, que regulamenta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino‐Americana ‐ UNILA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, e considerando, a Instrução Normativa nº 37, de 25 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que altera a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 46/2021-GR, publicada no Boletim de Serviço nº 13, de 19 de fevereiro de 2021;
Art. 2º O Art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As funções administrativas da universidade permanecem mantidas, devendo os gestores das macrounidades definirem:
I ‐ As atividades essenciais a serem realizadas presencialmente; e
II ‐ As atividades a serem realizadas remotamente.
§ 1º. A presença de servidores em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% (trinta por cento) do limite da capacidade física do espaço, devendo ser assegurado distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.
§ 2º No caso de ambientes que abrigam gabinetes, a presença de servidores não deverá ultrapassar o limite máximo de cinquenta por cento de sua capacidade física.” (NR)
Art. 3º O Art. 9º, Inciso IV e os §§ 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º De acordo com a Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020, do Ministério da Saúde, deverão ser priorizados para a execução de trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores que apresentem as seguintes condições:
I - ...............................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................................
III - .............................................................................................................................................
IV - servidores que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho. (NR)
§1º Para efeito de comprovação das condições estabelecidas nos Incisos I a IV do caput, o servidor deverá preencher o formulário de autodeclaração, correspondente, disponível no Anexo I da presente Portaria e encaminhar para o e‐mail institucional de sua chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
§2º O disposto nos Incisos I a IV do caput não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO I
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que me enquadro em situação de priorização para efeito de afastamento das atividades presenciais, preferencialmente por trabalho remoto, em razão de utilizar transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
Foz do Iguaçu, ____ de ______________ de _______.
_________________________________________
assinatura
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 23 de abril de 2021 (Processo nº 23422.003209/2020-11).
Revogada pela Portaria nº 409/2021/GR