MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2024



Estabelece normas e procedimentos relacionados à outorga de grau administrativa por portaria na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO:

A Resolução nº 11/2022/Cosuen, alterada pela Resolução nº 5/2024/Cosuen


RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à outorga de grau administrativa por portaria na graduação da UNILA.


CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º Para efeito da aplicação das normas serão adotadas as seguintes definições quanto aos termos empregados.

    I. Outorga de grau administrativa: Ato oficial da universidade no qual é conferido o grau ao(a) formando(a), na modalidade não presencial por emissão de portaria da Pró-Reitoria de Graduação.
    II. Ata de Outorga de Grau: Documento institucional que descreve a conferência do grau e demais formalidades.
    III. Termo de urgência e conformidade: é o documento institucional no qual o(a) formando(a) requer Outorga de grau administrativa, justificando o motivo e demais termos do processo.


CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS


Art. 3º Na portaria de outorga de grau deverão ser expressas as seguintes informações:

    I. Dados da outorga;
    II. Nome completo dos(as) formandos(as) e número de matrícula;
    III. Curso de graduação;
    IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
    V. Pró-reitor(a) de Graduação outorgante;

Parágrafo único: As referidas portarias serão emitidas pela  PROGRAD em fluxo contínuo e publicizadas no boletim de serviço da UNILA.

Art. 4º Na Ata de Outorga de Grau deverão ser expressas as seguintes informações:

    I. Informações da conferência do grau acadêmico;
    II. Nome completo dos(as) formandos(as);
    III. Curso de graduação;
    IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
    V. Pró-reitor(a)de Graduação outorgante
    VI. Assinatura dos(as) formandos(as)

Art. 5º No Termo de urgência e conformidade deverão ser expressas as seguintes informações:
    I. Dados do formando(a)
    II. Justificativa da urgência;
    III. Declaração de declinação de participação de cerimônia de colação coletiva presencial;
    IV. Declaração de prestação de juramento do curso;
    V. Assinatura dos(as) formandos(as)

 

CAPÍTULO III
DA VALIDADE LEGAL

Art. 6º A outorga de grau administrativa, por meio de portaria, para efeitos legais, possui a mesma validade da Cerimônia de colação de grau pública coletiva, presencial.


CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS

Art. 7º A outorga de grau administrativa por portaria será autorizada ao(a) formando(a) que:

    I. Tenha integralizado o seu currículo acadêmico e não possua pendências, conforme normativas em vigor na UNILA.
    II. Manifeste justificativa de urgência na conclusão de curso.

§1° Em complemento ao inciso I, a situação deverá ser  FORMADO no histórico escolar de graduação.
§2° São consideradas justificativas válidas: aprovação em curso de pós-graduação, retorno ao local de origem, exigência laboral, aprovação em concurso público, dificuldades financeiras, problemas de saúde.


CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO


Art. 8º  As solicitações serão realizadas pelos(as) formandos(as) de forma digital por meio da central de serviços da UNILA (GLPI)

§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da Divisão de Registro e Diplomação.
§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de até 30 dias para tramitação e publicação da portaria.
§3° Será permitido recurso administrativo nos termos da legislação para solicitações indeferidas.

CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DA PORTARIA E ATA


Art. 9º  A listagem dos(as) formandos(as) será encaminhada pela Divisão de Registro e Diplomação ao gabinete da PROGRAD para emissão da portaria.

§1° O documento será assinado pela pró-reitoria de graduação e publicado no Boletim de serviço da UNILA.
§2° Após a publicação a Portaria será incorporada ao processo.

Art. 10  Após a outorga de grau administrativa a Divisão de Registro e Diplomação vai elaborar a Ata.
§1° O documento será assinado pela  chefia da Divisão de Registro e Diplomação e pelos(as) formando(as).
§2° Após a assinatura a Ata será incorporada ao processo.
§3° Finalizados os trâmites o processo será arquivado.

 


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11 Fica facultado aos setores administrativos responsáveis pelos documentos a emissão de instruções complementares a esta norma.

Art. 12  Somente é permitida uma concessão de grau por curso de graduação, após obtenção da outorga é vedado ao(a) formado(a) participação em Cerimônia de colação pelo mesmo curso na UNILA.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 14 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Instrução Normativa nº 4/2024/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 30 de Abril de 2024.