Boletim de Serviço nº 79, de 30 de Abril de 2024

Publicado em: 30/04/2024


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE ABRIL DE 2024



Estabelece normas e procedimentos relacionados à outorga de grau administrativa por portaria na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO:

A Resolução nº 11/2022/Cosuen, alterada pela Resolução nº 5/2024/Cosuen


RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à outorga de grau administrativa por portaria na graduação da UNILA.


CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º Para efeito da aplicação das normas serão adotadas as seguintes definições quanto aos termos empregados.

    I. Outorga de grau administrativa: Ato oficial da universidade no qual é conferido o grau ao(a) formando(a), na modalidade não presencial por emissão de portaria da Pró-Reitoria de Graduação.
    II. Ata de Outorga de Grau: Documento institucional que descreve a conferência do grau e demais formalidades.
    III. Termo de urgência e conformidade: é o documento institucional no qual o(a) formando(a) requer Outorga de grau administrativa, justificando o motivo e demais termos do processo.


CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS


Art. 3º Na portaria de outorga de grau deverão ser expressas as seguintes informações:

    I. Dados da outorga;
    II. Nome completo dos(as) formandos(as) e número de matrícula;
    III. Curso de graduação;
    IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
    V. Pró-reitor(a) de Graduação outorgante;

Parágrafo único: As referidas portarias serão emitidas pela  PROGRAD em fluxo contínuo e publicizadas no boletim de serviço da UNILA.

Art. 4º Na Ata de Outorga de Grau deverão ser expressas as seguintes informações:

    I. Informações da conferência do grau acadêmico;
    II. Nome completo dos(as) formandos(as);
    III. Curso de graduação;
    IV. Grau concedido, os cursos de graduação podem ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnologia;
    V. Pró-reitor(a)de Graduação outorgante
    VI. Assinatura dos(as) formandos(as)

Art. 5º No Termo de urgência e conformidade deverão ser expressas as seguintes informações:
    I. Dados do formando(a)
    II. Justificativa da urgência;
    III. Declaração de declinação de participação de cerimônia de colação coletiva presencial;
    IV. Declaração de prestação de juramento do curso;
    V. Assinatura dos(as) formandos(as)

 

CAPÍTULO III
DA VALIDADE LEGAL

Art. 6º A outorga de grau administrativa, por meio de portaria, para efeitos legais, possui a mesma validade da Cerimônia de colação de grau pública coletiva, presencial.


CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS

Art. 7º A outorga de grau administrativa por portaria será autorizada ao(a) formando(a) que:

    I. Tenha integralizado o seu currículo acadêmico e não possua pendências, conforme normativas em vigor na UNILA.
    II. Manifeste justificativa de urgência na conclusão de curso.

§1° Em complemento ao inciso I, a situação deverá ser  FORMADO no histórico escolar de graduação.
§2° São consideradas justificativas válidas: aprovação em curso de pós-graduação, retorno ao local de origem, exigência laboral, aprovação em concurso público, dificuldades financeiras, problemas de saúde.


CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO


Art. 8º  As solicitações serão realizadas pelos(as) formandos(as) de forma digital por meio da central de serviços da UNILA (GLPI)

§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da Divisão de Registro e Diplomação.
§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de até 30 dias para tramitação e publicação da portaria.
§3° Será permitido recurso administrativo nos termos da legislação para solicitações indeferidas.

CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DA PORTARIA E ATA


Art. 9º  A listagem dos(as) formandos(as) será encaminhada pela Divisão de Registro e Diplomação ao gabinete da PROGRAD para emissão da portaria.

§1° O documento será assinado pela pró-reitoria de graduação e publicado no Boletim de serviço da UNILA.
§2° Após a publicação a Portaria será incorporada ao processo.

Art. 10  Após a outorga de grau administrativa a Divisão de Registro e Diplomação vai elaborar a Ata.
§1° O documento será assinado pela  chefia da Divisão de Registro e Diplomação e pelos(as) formando(as).
§2° Após a assinatura a Ata será incorporada ao processo.
§3° Finalizados os trâmites o processo será arquivado.

 


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11 Fica facultado aos setores administrativos responsáveis pelos documentos a emissão de instruções complementares a esta norma.

Art. 12  Somente é permitida uma concessão de grau por curso de graduação, após obtenção da outorga é vedado ao(a) formado(a) participação em Cerimônia de colação pelo mesmo curso na UNILA.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 14 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2024



Aprova, ad referendum, a suspensão do Art. 10 e do Art. 11 da Resolução COSUEN nº 11/2022.
 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 57ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.006294/2024-01, decide:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a suspensão do Art. 10 e do Art. 11 da Resolução COSUEN nº 11/2022.

 

Art. 2º A suspensão é por tempo indeterminado, até que a matéria seja avaliada pela COSUEN.

 

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR