Boletim de Serviço nº 39, de 28 de Fevereiro de 2024

Publicado em: 28/02/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa membros para o colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e de Infraestrutura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000183/2024-83, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia Civil e Infraestrutura, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014, que terá a seguinte composição:

 

Presidente

Julio César Bizarreta Ortega

Representação docente

Paulo Junges

Ana Carolina Parapinski dos Santos,

Aref Kalilo Lima Kzam

Cesar Winter de Mello

Edna Possan

Herlander da Mata Fernandes Lima

Gisèle Suhett Helmer

Iván Dario Gomez Araujo

Katia Regina Garcia Punhagui

Mara Rubia Silva

Noé Villegas Flores

Ricardo Oliveira de Souza

Ulises Bobadilla Guadalupe

 

Representação discente
Thainá Camilo Paraiso (titular)
Gabriel Alejandro Colmenarez Peña (titutlar)
Juliana Abatti Stopassoli (suplente)
Sofía Letícia Alarcón Gaona (suplente)

Representação TAE
Kleber Alvares Martins
 

Art. 2º ºO mandato dos membros do colegiado terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui a Banca de Seleção do Edital Conjunto PRPPG/PRAE nº 22/2024, de Seleção de discentes de pós-graduação stricto sensu para ocupação das vagas de alojamento estudantil - 2024. 


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 245/2023 /GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, , no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1491/2023 - PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de Dezembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Instituir  a Banca de Seleção do Edital Conjunto PRPPG/PRAE nº 22/2024, de Seleção de discentes de pós-graduação stricto sensu para ocupação das vagas de alojamento estudantil - 2024.  

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º: 

I - Ana Paula Oliveira Silva de Fernandez, SIAPE 2143708, Assistente Social;

II - Diógenes Alencar Bolwerk, SIAPE 1523668, Técnico em Assuntos Educacionais; 

III - Edinéia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, Assistente Social; 

IV - Laura Fortes, SIAPE 2306912, Professor do Magistério Superior; 

V - Lucas Ribeiro Mesquita, SIAPE 2144098, Professor do Magistério Superior; 

VI - Márcia Regina Becker, SIAPE 1585820, Professor do Magistério Superior; 

VII - Otávio Augusto Costa, SIAPE 1294559, Assistente em Administração;

VIII - Roberta Markellyn Manfrin Nami, SIAPE 2162143, Assistente em Administração; 

IX - Sandréia Fonseca, SIAPE 2135078, Assistente em Administração. 

Art. 3º A comissão terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da publicização deste ato no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da comissão. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ                                                  LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria PROGRAD nº 06/2024, que designou os servidores para constituírem Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB e formação de cadastro reserva para tutor(a) e supervisor(a) do PMMB.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria PROGRAD nº 06/2024, de 22 de fevereiro de 2024, que designou os servidores para constituírem Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB e formação de cadastro reserva para tutor(a) e supervisor(a) do PMMB, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

1. Alexandre da Paz;


2. Aroldo da Silva Tavares;


3. Flávio Augusto Serra;


4. Jean Francesco Vetorazzi;


5. Ligia da Fré Winkert;


6. Matheus Schindler;


7. Francielie Moretti.

 

Art. 2° Ratificam-se os demais itens da Portaria PROGRAD nº 40/2023.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 41, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa  TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA e revoga a Portaria 79/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa  TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial situado na avenida Tancredo Neves, nº 3838, bairro Porto Belo, no município de Foz do Iguaçu, objeto da matrícula nº 57846, do 1º ofício de registro de imóveis da comarca de Foz do Iguaçu - PR, conforme documento 23422.003527/2024-14:

 

Gestor de execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

 

Fiscal técnico: CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de engenheiro-área, SIAPE 1823954, e; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de engenheiro-área, SIAPE 1916792, ambos lotados na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 79/2023/PROAGI.

 

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2022, firmado com  PAULO VIEIRA DE AMORIM e revoga a Portaria Nº 77/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 12/2022 firmado com PAULO VIEIRA DE AMORIM, cujo objeto é a contratação para locação de imóvel situado na Rua Mineirão, nº 177, bairro Portal da Foz, no Município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, objeto das matrículas n° 4403, 4404, 4405 e 4406 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, terreno medindo 2.100 m², área total construída de 1.821,40 m², para abrigar as instalações da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme documento 23422.003550/2024-09:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

 

FiscaL Técnico: ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, SIAPE 1757360, e; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, ambos lotados na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 77/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU e revoga a Portaria Nº 78/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU, cujo objeto é a locação da área construída de 9.735,28m² (nove mil, setecentos e trinta e cinco mil metros e vinte e oito centímetros quadrados), de imóvel situado no endereço av. Tancredo Neves, 6731, em Foz do Iguaçu/PR, consoante matrícula nº 66.832 do cartório de registro de imóveis de Foz do Iguaçu - 1º ofício, conforme documento 23422.003533/2024-63:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

 

FiscaL Técnico: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, SIAPE 2147226, e; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, ambos lotados na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 78/2023/PROAGI.

 

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2022, firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria 19/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2022 firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de aquecimento de água do Alojamento Estudantil da Unila, conforme documento 23422.003575/2024-02:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

 

FiscaL Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, e; JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 19/2024/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2021, firmado com a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME e revoga a Portaria 48/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2022 firmado com a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME, cujo objeto é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores instalados nas unidades unila almada e unila alojamento estudantil e de plataforma elevatória de acessibilidade instalada na unidade unila jardim universitário, conforme documento 23422.003571/2024-16:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

 

FiscaL Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, e; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, ambos lotados na DIM.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 48/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2020, firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria 19/2020/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2020 firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos de ar-condicionado, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital, conforme documento 23422.003522/2024-83:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

 

FiscaL Técnico: JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, e; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, ambos lotados na DIM.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 19/2020/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO FEVEREIRO 2024


A SUBSTITUTA DO TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1375, de 23 de novembro, publicada no boletim de serviço nº 213, de 28 de novembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio- creche correspondente as inscrições Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em fevereiro de 2024.


 

Nome do(a) discente Resultado
SORANY CHANTRE CHANTRE EM ANÁLISE

 


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Exonera, a pedido, o servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, cargo de Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, com base no art. 34 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo 23422.003230/2024-41, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de fevereiro de 2024, o servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, cargo de Assistente em Administração, Siape nº 2160773, nomeado pela Portaria nº 903/2014/GR/UNILA, publicada no DOU nº 153, de 12 de agosto de 2024, seção 2, página 28, na vaga de código nº 905185.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

 

1.1 O período para inscrições será de 28 de fevereiro de 2024 a 07 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília). As inscrições serão realizadas unicamente via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br, estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.

 

1.2 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

 

1.3 Ao término das inscrições, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

 

1.4 Será homologada, no dia 08 de março de 2024, a inscrição de candidatos(as) a aluno(a) especial os(as) portadores(as) de diploma em curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção, os(as) candidatos que atendam ao disposto no item 1.6 e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.9 deste edital.

 

1.5 O(a) candidato(a) poderá inscrever-se em somente 01 (uma) disciplina.

 

1.6 A participação dos(as) alunos(as) especiais fica limitada até 2 (duas) disciplinas optativas no PPGIELA, consecutivas ou não. Caso o(a) candidato(a) já tenha cursado 02 (duas) disciplinas no programa na qualidade de aluno(a) especial, terá sua inscrição indeferida.

 

1.7 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita, inclusive não sendo permitida a troca da disciplina pretendida. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

 

1.8 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

 

1.9 Para a inscrição, são necessários os documentos abaixo que deverão ser anexados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em seus respectivos campos indicados no sistema, em formato PDF com tamanho máximo de 15 Mb:

 

a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).

b) Cópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).

c) Cópia do RG, CRNM, DNI ou Passaporte (frente e verso em PDF único).

d) Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes) (todas as folhas em PDF único).

 

1.9.1 Além da documentação acima a ser apresentada, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição constante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

 

1.9.2 O(A) candidato(a) deverá produzir, em campo específico no formulário online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, uma justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida com limite máximo de 9999 caracteres.

 

1.9.3 No sistema de inscrições também deverá ser marcada a disciplina escolhida pelo(a) candidato(a).

 

1.9.4 Cada campo de upload no sistema de inscrição comporta apenas 1 (um) arquivo PDF. Havendo necessidade de incluir mais de um arquivo PDF no campo, o(a) candidato(a) deverá juntar todos os PDFs em apenas um PDF único.

 

2 DAS VAGAS OFERECIDAS

 

2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2024 com suas respectivas informações:

 

Disciplina: FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

Docentes: Dra. Laura Janaina Dias Amato

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Quinta-feira – 08h30 as 12h30

Número de vagas: 04

 

Disciplina: GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

Docentes: Dra. Francieli Rebelatto

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Segunda-feira – 18h00 as 22h00

Número de vagas: 04

 

Disciplina: LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

Docentes: Dr. Fabio Allan Mendes Ramalho, Dr. Mario Rene Rodriguez Torres e Dra. Cristiane Checchia

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Sexta-feira – 14h00 as 18h00

Número de vagas: 04

 

Disciplina: TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

Docentes: Dra. Ludmila Mourao Xavier Gomes Andrade e Dr. Juan Ignacio Brizuela

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Quarta-feira – 14h00 as 18h00

Número de vagas: 04

 

Disciplina: TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

Docentes: Dr. Julio da Silveira Moreira

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Quinta-feira – 14h00 as 18h00

Número de vagas: 04

 

2.2 As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis no website do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/disciplinas-1/disciplinas).

 

2.3 O PPGIELA reserva-se no direito de alterar dia, horário e local das disciplinas elencadas por motivos de força maior do próprio programa ou por solicitação da instituição.

 

3 DA SELEÇÃO

 

3.1 O(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a), avaliará(ão) a justificativa circunstanciada apresentada (nota de 0 a 10), assim como o currículo e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado (nota de 0 a 10).

 

3.2 A média final do(a) candidato(a) será a média simples das duas notas pontuadas.

 

3.3 O preenchimento de todas as vagas disponíveis em cada disciplina não é obrigatório.

 

3.4 A inscrição, a matrícula administrativa e o curso são totalmente gratuitos.

 

 

4. DOS RECURSOS

 

4.1 Os recursos poderão ser encaminhados após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.

 

4.2 O(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital) e enviá-lo para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br nos períodos constantes no cronograma deste edital.

 

5. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

 

5.1 O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma presente neste edital no Portal de Editais da UNILA. No caso de indeferimento do recurso, o(a) candidato(a) receberá a resposta fundamentada via e-mail.

 

6 DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

 

6.1 A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em primeira chamada será realizada automaticamente pela secretaria do programa nos prazos constantes no cronograma do edital.

 

6.2 Após a matrícula, o candidato(a) receberá por e-mail os acessos ao sistema acadêmico institucional, e-mail institucional e demais informações administrativas para o início do curso.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste edital.

 

7.2 O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno(a) regular do PPGIELA.

 

7.3 O(a) aluno(a) especial não recebe título de mestre(a), bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.

 

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.

 

7.5 Caso o(a) aluno(a) especial torne-se regular futuramente, as disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas.

 

7.6 Todas as disciplinas são ministradas em formato presencial, não havendo a possibilidade de cursá-las a distância.

 

8 DO CRONOGRAMA

 

Publicação do edital

28 de fevereiro de 2024

Inscrições

28 de fevereiro de 2024 a 07 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) via Sistema SIGAA/UNILA

Homologação das inscrições

08 de março de 2024

Seleção

08 de março de 2024 a 12 de março de 2024

Resultado preliminar

13 de março de 2024

Interposição de recursos frente ao resultado preliminar

13 de março de 2024 a 14 de março de 2024 (até 23h59, horário de Brasília) via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br enviando o ANEXO I preenchido e assinado

Resultado dos recursos impetrados frente ao resultado preliminar

15 de março de 2024

Resultado final

15 de março de 2024

Matrícula dos selecionados por parte da secretaria

15 de março de 2024 a 18 de março de 2024

Início das aulas

Semana do dia 18 de março de 2024 (conforme dia da disciplina)

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS 2024-1

 

 

Eu,_______________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo de alunos especiais 2024-1 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) portador do documento nº __________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

 

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você considera que o item foi descumprido)

 

 

 

 

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA