Boletim de Serviço nº 37, de 23 de Fevereiro de 2022

Publicado em: 23/02/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Altera a Portaria nº 23, de 15 de setembro de 2021, publicada nº 96, de 17 de Setembro de 2021, a qual designa membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para o período 2021/2022.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Resolução nº 01/2021/CONSUNIACH, de 12/04/2021, que institui a Comissão Eleitoral Local ILAACH; a deliberação do CONSUNIACH, na 42ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, de 11 de agosto de 2021; e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.014923/2021-47,



                                                                                      RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar o art. 1º da Portaria nº 23, de 15 de setembro de 2021, publicada nº 96, de 17 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com o seguinte texto: Designar para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para o período 2021/2022:
(...)
II -  Representantes da categoria dos técnico-administrativos:
a) RAFAEL DRAGO, SIAPE 1916680, Assistente em administração, titular;
b) ANDREIA DA CRUZ, SIAPE 1923676, Secretária Executiva, suplente.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022



CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, E conforme competências delegadas por meio da Portaria Nº 286/2020/GR e suas alterações, tendo em vista os termos da Lei 8.112/90 em seu Art. 37, torna público o Edital de Chamada Pública de Redistribuição de Técnicos Administrativos em Educação, conforme disposto abaixo:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A redistribuição possui embasamento legal por meio do Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

1.3 A seleção regida por este Edital de Chamada Pública destina-se aos servidores da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, regida pela Lei nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005e alterações, com interesse na redistribuição do seu cargo para UNILA.

1.4 As informações e os documentos apresentados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do requerente.

1.5 Em virtude de indisponibilidade orçamentária, não haverá concessão de indenização de ajuda de custo para mudança de domicílio em decorrênciade redistribuição oriunda destaChamada Pública.

1.6 A inscrição do requerente nesta Chamada Pública pressupõeo conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o(a)interessado(a)não poderá alegar desconhecimento.

1.7 A UNILA disponibilizará como contrapartida, para efetivação da redistribuição, um cargo vago de Técnico-Administrativos em Educação igual ou equivalente (mesmo nível), oriundo de vacância.

2. DOS REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO

2.1 São requisitos para a redistribuição; 2.1.1 Interesse da administração;

2.1.2 Equivalência de vencimentos;

2.1.3 Manutenção da essência das atribuições do cargo;

2.1.4 Vinculação entre graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

2.1.5 Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional e;

2.1.6 Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO E PERFIL DOS(AS)PROPONENTES

3.1 São critérios para participação nesta Chamada Pública: 3.1.1 Ser Servidor(a)Público(a)da Carreira de Técnico-Administrativos em Educaçãodo quadro ativo das Instituições Federais de Ensino Superior.

3.1.2 Titulação apresentadaconforme área da vaga ofertada.

3.1.3 Não responder a processo administrativo disciplinar (PAD)e/ou sindicância.

3.1.4 Não responder a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais.

3.1.5 Não responder a processos éticos.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a)servidor(a)deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pela Lei e critérios contidos nesta Chamada Pública.

4.2 O período de inscriçõesserá do dia 24 de fevereiro de 2022 a 11 de março de 2022, mediante preenchimento de formulário on-line, no sistema Inscreva, disponível no site https://inscreva.unila.edu.br/anexando os seguintes documentos:

a) Carta de intenção dirigida ao Magnífico Reitor da UNILA, descrevendo brevemente o histórico profissional, a perspectiva profissional e os aspectos pessoais que motivam a sua inscrição no presente Edital, preferencialmente sem identificar a instituição de exercício, salvo em arquivo formato pdf;

b) Currículo Lattes ou do Banco de Talentos (arquivo em formato pdf);

c) Cópia do diploma do curso de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado e Cópias das portarias (ou atos de concessão) das progressões obtidas por mérito (organizados em um único arquivo, em formato pdf);

d) Relatório consolidado de dados pessoais e funcionais extraído do sistema de gestão de pessoas (SIGEPE), ou obtido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de origem, ou a partir do portal do servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov) e salvo em arquivo formato pdf.

e) Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância e processo ético, obtido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de origem ou a partir do portal disponível em ( https://certidoes.cgu.gov.br/) salvo em arquivo formato pdf;

4.3 Somente serão aceitas as inscrições para os cargos constantes do item 5.1.1 desta Chamada Pública.

4.4 A PROGEPE não se responsabilizará por inscrições com documentos incompletos ou faltantes.

4.5 Não serão aceitas inscrições fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

4.6 O(A) candidato(a) que desistir de participar do processo de seleção desta Chamada Pública para redistribuição, após ter efetuado inscrição, e antes da eventual publicação da Portaria de redistribuição, deverá enviar e-mail para redistribuicao.progepe@unila.edu.br, comunicando sua desistência.

5. DOS CARGOS

5.1 Da especificação

5.1.1 O cargo, o nível de classificação, e o número de vagas são os descritos no quadro abaixo:

Cargo

Nível de Classificação

Escolaridade Exigida*

Nº de Vagas

Assistente em Administração

D

Médio Profissionalizante ou

Médio Completo +

experiência de 12 meses na

área administrativa

 

4

Desenhista de Artes gráficas

D

Médio Profissionalizante ou

Médio Completo +

experiência de 12 meses na

área administrativa

3

Técnico de Laboratório/Física

D

Médio Profissionalizante na área de Física ou Médio Completo + Curso Técnico na área

1

Técnico de Tecnologia da Informação

D

Médio Profissionalizante ou

Médio Completo +

experiência de 12 meses na

área administrativa

1

Analista de Tecnologia da Informação

E

Curso Superior na área de TI

2

Assistente Social

E

Curso Superior em Serviço

Social

1

Médico/Clínico Geral

E

Curso Superior em Medicina

1

Jornalista

E

Curso Superior em

Jornalismo ou

Comunicação Social com

habilitação em Jornalismo

1

Bibliotecário - Documentalista

E

Curso Superior em

Biblioteconomia ou Ciência

da Informação

1

Contador

E

Curso Superior em Ciências

Contábeis

1

Técnico de Assuntos

Educacionais

E

Curso Superior em

Pedagogia ou Licenciaturas

1

Técnico em Contabilidade

D

Médio Profissionalizante ou

Médio Completo + Curso

Técnico na área

1

Técnico em Agrimensura

D

Médio Profissionalizante na

área de Agrimensura ou

Médio Completo + Curso

Técnico na área

1

Mestre de Edificações e

Infraestrutura

D

Médio Completo +

experiência de 24 meses

nas atribuições do cargo

1

Técnico em Eletrotécnica

D

Médio Profissionalizante na

área de Eletrotécnica ou

Médio Completo + Curso

Técnico na área

1

*Conforme Anexo I

 

6. DA COMISSÃO AVALIADORA:

6.1 A Comissão Avaliadora desta Chamada Pública será composta por 7 (sete) membros titulares e 1 (um) membro suplente. Dos Titulares: 1 (um) membro da CTIC, 1 (um) membro da SECOM, 1 (um) membro da SACT, 1 (um) membro da BIUNILA, 1 (um) membro da PROPLAN, 1 (um) membro do DPVS e 1 (um) membro da DICS. Do suplente: 1 (um) membro da PROGEPE. publicada em Portaria.

6.1.1 Não deverá participar da Comissão Avaliadora aquele que, em relação a qualquer candidato(a):

a) apresentar vínculo de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) for ou tiver sido orientador(a) ou coorientador(a) de mestrado ou doutorado, nem supervisor(a) de pós-doutorado;

c) for sócio(a) em atividade profissional;

d) integrar grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido com o(a) candidato(a) nos últimos cinco (05) anos;

e) conhecer a existência de qualquer outra situação que possa caracterizar conflito de interesse que impeça a avaliação isenta como membro da Comissão Avaliadora;

 

7. DO PROCESSO DESELEÇÃO

7.1 A seleção à redistribuição para a UNILA, será composta pelas seguintes etapas:

7.1.1 Análise da documentação, de caráter eliminatório,com base nos seguintes critérios:

a) Requisitos da redistribuição constantes no item 2;

b) Critérios de participação constantes no item 3;

c) Titulação exigida constante no item 5.

7.1.2 Análise curricular do(a)candidato(a), de caráter classificatório e eliminatório,com base na experiência do(a)candidato(a)na área àqual se destina a vaga;

7.2 A Comissão Avaliadora emitirá formulário de avaliação indicando o(a) candidato(a), caso houver, que apresente o perfil que melhor atende a necessidade do trabalho da respectiva unidade, embasado nos critérios elencados no item 7.1.3 (a, b e c).

7.3 Ao final do processo de seleção, de acordo com os formulários e documentos de inscrição, os candidatos serão convocados de acordo com a classificação.

 

8 DA AVALIAÇÃO

 

8.1 A avaliação da Comissão se dará conforme os critérios a seguir:

8.1.2 A avaliação dos(as) candidato(as) se dará nos critérios de tempo de serviço, dados acadêmicos, nota da avaliação de desempenho e carta de intenção, conforme os critérios no quadro a seguir:

8.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CANDIDATO (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)

 

CRITÉRIOS

ITEM AVALIADO

PONTOS

Pontuação máxima

Tempo de serviço

Tempo de serviço público em IFES

0,5 ponto a cada ano

3,00

Dados acadêmicos

Doutorado

2,0

2,00

Mestrado

1,5

Especialização

1,0

Nota da Avaliação de Desempenho (Avaliação realizada nos últimos 18 meses)

De 91 pontos à 100 pontos*

3,5

3,50

De 81 pontos à 90 pontos*

2,5

De 71 pontos à 80 pontos*

1,5

Carta de intenção

Histórico profissional

0,5

1,50

Perspectiva profissional

0,5

Aspectos pessoais

0,5

Pontuação total

10,00

* Ou percentual da pontuação máxima, caso a IFES de origem utilize uma escala diferente de pontuação.

 

9 DO RESULTADO

9.1. A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá à ordem decrescente da média final, calculada pela média aritmética simples da pontuação, conforme descrito no quadro 8.1.3.

9.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de 7,00 pontos na média final.

9.3 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:

a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

9.4 Concluída a Avaliação, o resultado será submetido à apreciação de Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Portal de Documentos da UNILA, disponível em (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

9.5 A lista de classificação dos(as)candidatos(as)selecionados(as)será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

9.6 No caso da não efetivação da redistribuição do(a) candidato(a) selecionado(a), o próximo candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a), mediante interesse da administração.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os(As)candidatos(as)podem interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma.

10.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.

10.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: redistribuicao.progepe@unila.edu.br

10.4 Os recursos da Chamada Pública serão julgados em primeira instância pela Comissão Avaliadora e, em segunda e última instância, pela PROGEPE.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A PROGEPE solicitará a documentação adicional, ao(à) selecionado(a), para abertura de processo de redistribuição.

11.2 As solicitações deferidas serão encaminhadas à instituição de origem do requerente, para anuência do Reitor.

11.2.1 Em caso de interesse na redistribuição, a instituição de origem deverá encaminhar o processo ao Ministério da Educação para publicação do ato autorizativo.

11.3A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União implicará no automático remanejamento do cargo efetivo.

11.4Quando houver mudança de município, o(a)servidor(a)deverá se apresentar à UNILA em até 30 (trinta) dias.

11.5 Na hipótese de o(a) servidor(a) encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

11.6O órgão ou entidade de origem encaminhará para a UNILA, dentro de 30 (trinta)dias a contar da publicação do ato de redistribuição, todo o acervo funcional do(a)servidor(a), contendo as ocorrências funcionais até a data da redistribuição.

11.7A inscrição do(a)servidor(a)interessado(a)no processo seletivo não gera o direito de ser redistribuído(a), gerando apenas expectativa da redistribuição.

11.8A totalidade da documentação utilizada nesta Chamada não será reaproveitada para outras chamadas públicas de redistribuição.

11.9Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA.

11.10 O Edital de chamada pública terá validade até 31 de julho de 2022, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração.

11.11Qualquer dúvida decorrente da inscrição para a Chamada Pública poderá ser encaminhada ao endereço: redistribuicao.progepe@unila.edu.br.

12. DO CRONOGRAMA

 

Período de Inscrição

24/02/2022 a 11/03/2022

Divulgação das inscrições homologadas

Até 15/03/2022

Recursos das inscrições

Até dois dias após a divulgação

Divulgação dos recursos (se houver)

Até 22/03/2022

Análise da Documentação

Até 21/03/2022 a 31/03/2022

Publicação do Resultado provisório

Até 06/04/2022

Recursos do Resultado provisório

Até dois dias após a divulgação

Divulgação dos recursos (se houver)

Até 14/04/2022

Divulgação Resultado final

Até 18/04/2022

 

ANEXO I

 

CARGO

PROVÁVEL SETOR DE EXERCÍCIO

ATIVIDADES

Assistente em

Administração

A definir

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Desenhista de Artes gráficas

Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

Interpretar solicitações de desenhos; elaborar desenhos de produtos ou serviços; submeter desenhos à aprovação. Dar acabamento final em desenhos; indicar características de materiais e acabamentos em desenhos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de

Laboratório/Física

Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT)

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de tecnologia da informação

Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC)

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Analista de Tecnologia da

Informação

Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC)

Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

A definir

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico/área

Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde (DPVS)

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Jornalista

Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Bibliotecário -

Documentalista

Biblioteca

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN)

Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Assuntos

Educacionais

A definir

Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Contabilidade

A definir

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Agrimensura

Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT)

Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Mestre de Edificações e

Infraestrutura

Coordenadoria de Infraestrutura (COINFRA)

Organizar e supervisionar as atividades dos trabalhadores sob sua orientação, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas individuais e coletivas; interpretar especificações; organizar o ciclo de operação e utilização de materiais, equipamentos e mão de-obra, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das atividades dentro dos prazos, normas e especificações estabelecidas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Eletrotécnica

Coordenadoria de Infraestrutura (COINFRA)

Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 24, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispensa o servidor EMERSON WAGNER DAS CHAGAS do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.003544/2022-78, RESOLVE:


Art. 1º Dispensar o servidor EMERSON WAGNER DAS CHAGAS, SIAPE nº 2144958, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa o servidor AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.003545/2022-51, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Designar o servidor AGOSTINHO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 3203439, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 22, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação e Desfazimento de Materiais no âmbito da UNILA, e revoga Portaria 101/2021/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398, de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e considerando o disposto na Portaria 94/2021/PROAGI, e no que consta no processo 23422.009062/2021-87, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação e Desfazimento de Materiais no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA:


I. MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, SIAPE 1908111;


II. ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, SIAPE 2141146;


III. HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, SIAPE 2212050;


IV. FERNANDO OTREMBA, SIAPE 2160764 (suplente).


Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Marcio Aparecido Yokomizo, SIAPE 1908111, e em seus impedimentos, ausências legais ou eventuais, a presidência será exercida por seus membros titulares, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1°.


Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 101/2021/PROAGI, publicada no Boletim de Serviços nº 63 de 30 de julho de 2021.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Homologa o resultado final do estágio probatório do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no Processo nº 23422.002536/2017-51, resolve:

Art. 1º Homologar, a partir de 21 de dezembro de 2019, o resultado final do estágio probatório do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, aprovado no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 49, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho à servidora Marcia Lurdes de Souza, Tecnica em Assuntos Educacionais


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.002908/2022-81, resolve:

Art. 1º Conceder reversão de jornada de trabalho, a partir de 1 de março de 2022, com remuneração proporcional, de 6 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, para (8) oito horas diárias e (40) quarenta horas semanais à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Tecnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1089335.

Art. 2º Conceder redução de jornada de trabalho, a partir de 1 de abril de 2022, com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Tecnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1089335.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho à servidora Daniela Jaqueline de Almeida Quaresma, Assistente em Administração


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.002884/2022-50, resolve:

Art. 1º Conceder reversão de jornada de trabalho, a partir de 1 de março de 2022, com remuneração proporcional, de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para (8) oito horas diárias e (40) quarenta horas semanais à servidora DANIELA JAQUELINE DE ALMEIDA QUARESMA, Daniela Jaqueline De Almeida Quaresma, Siape nº 2129208.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


 



GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispensa, a Conselheira Caroline da Costa Silva Gonçalves, da Comissão Superior de Ensino


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da UNILA, os Artigos 19 e 39 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.013387/2021-03, resolve:

Art. 1º Dispensa, a Conselheira CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Siape nº 1136547, da Comissão Superior de Ensino , que foi designada pela PORTARIA Nº 402/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 21 de Outubro de 2021, p. 32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispensa, o servidor Roger Perciliano do Prado Dourado, Desenhista de Artes Gráficas, da função de Chefe do Departamento de Culturas e Comunicação


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90; e o processo 23422.001676/2022-74, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de março de 2022, a pedido, o servidor ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO, Desenhista de Artes Gráficas, SIAPE 1146680, da função de Chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, código FG-1, designado pela Portaria nº 134/2019/GR/UNILA, publicada no DOU de n. 58, de 23/03/2019, seção 2, página 36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União




 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 46, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa a servidora Milene Rocha Lourenco Leitzke, Relações Públicas, para exercer a função de Chefe do Departamento de Culturas e Comunicação


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.001684/2022-52, resolve:

Art. 1º  Designar, a partir de 15 de março de 2022, a servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, para exercer a função de Chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, código FG-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União




 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Exonera, a pedido, a partir de 03 de março de 2022, a servidora PAULA VIVAS TEIXEIRA, RELAÇÕES PÚBLICAS


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.001785/2022-41, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 03 de março de 2022, a servidora PAULA VIVAS TEIXEIRA, RELAÇÕES PÚBLICAS, SIAPE 2143826, nomeada pela Portaria nº 564/2014/GR/UNILA, publicada no DOU de 20 de junho de 2014, Seção 2, pág. 32, na vaga de código nº 984842, conforme retificação publicada no DOU de 11 de agosto de 2014, Seção 2, pág.36. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 347/2018/GR, publicada no Boletim de Serviço Nº 353 30 DE MAIO DE 2018:

Onde se lê:

Servidor(a) Cargo SIAPE Data da Homologação Resultado
LARISSA FOSTINONE LOCOSELL Professora do Magistério Superior 2210724 23/03/18 Aprovada

Leia se:

Art. 1º Homologar o resultado final do estágio probatório da servidora abaixo relacionada:

Servidor(a) Cargo SIAPE Data da Homologação Resultado
LARISSA FOSTINONE LOCOSELL Professora do Magistério Superior 2210724 23/03/18 Aprovada




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022



Regulamenta o ensino híbrido na Graduação e Pós-Graduação da UNILA, em decorrência da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19), causada pelo vírus Sars-CoV-2.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 46ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino; a Declaração, de 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19); as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação do COVID-19; a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde; a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; a Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020; o Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020; a Resolução 02/2021/Cosuen, de 7 de maio de 2021; a Resolução 03/2021/Cosuen, de 11 de junho de 2021, alterada pela Resolução 01/2022/Cosuen, de 05 de janeiro de 2022; a Portaria/MEC nº 544, de 16 de junho de 2020; a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021; a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021; o Parecer CNE/CP nº 15/2020, de 06 de outubro de 2020; a Portaria nº 409/2021/GR, de 21 de outubro de 2021; o parecer técnico do grupo de trabalho - GT-6, responsável pelos dados e pelas projeções da pandemia de covid-19, no âmbito da Unila; a Portaria nº 480, de 17 de dezembro de 2021; o Plano de Retorno da UNILA com orientações gerais para o retorno das atividades acadêmicas e administrativas e o que consta no processo nº 23422.001974/2022-79, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica estabelecida a regulamentação para o ensino híbrido de forma complementar, em caráter excepcional, para a Graduação e Pós-Graduação na UNILA, em decorrência da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19) causada pelo vírus Sars-CoV-2 e complementa as resoluções 2/2021/COSUEN, 3/2021/COSUEN e 1/2022/COSUEN.
§1º Os cursos de graduação poderão utilizar o sistema híbrido, respeitando-se a natureza e as características das unidades curriculares e em acordo com o referendado por Colegiado ou Programa de curso.
§2º Compreende-se sistema híbrido como abordagem que combina atividades didático-pedagógicas presenciais e remotas, com auxílio e integração de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
§3º As atividades didático-pedagógicas realizadas no formato híbrido deverão ter parte dos componentes curriculares previsto em atividades presenciais e parte em atividades remotas conforme previstas no artigo 6 da Resolução nº2/2021/Cosuen (graduação) e artigo 4 da Resolução nº3/2021/Cosuen (pós-graduação).
§4º Para a execução das atividades presenciais devem ser seguidos o disposto nos artigos 7 da Resolução nº2/2021/Cosuen (graduação) e artigo 5 da Resolução nº3/2021/Cosuen (pós-graduação).


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS AULAS

Art. 2º Altera-se integralmente a redação do art. 4º da Resolução nº 2/2021/Cosuen, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para o retorno dos períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2, os colegiados de Curso, Áreas e Ciclo Comum de Estudos, considerando a avaliação pedagógica sobre a adequação dos componentes ao ensino remoto, o quadro docente disponível e em especial atenção aos objetivos formativos e às especificidades das matrizes curriculares construídas para o ensino presencial, poderão:
I - Ofertar componentes de forma Integralmente remota
II - Ofertar componentes de forma parcialmente remota e parcialmente presencial (híbrido);
III - Ofertar componentes de forma Integralmente presencial.
§ 1º Fica facultado aos cursos de graduação a oferta ou não de componentes curriculares práticos ou teórico-práticos que demandam práticas profissionais ou que exijam laboratórios especializados ou atividades de campo ou visitas técnicas.
§ 2º Atividades práticas que não exijam laboratórios especializados ou não sejam práticas profissionais poderão ser substituídas por atividade equivalente de forma remota, desde que respeitem o conteúdo desta resolução;
§ 3º Ficam autorizados a ocorrerem de forma remota os componentes curriculares que envolvam práticas profissionais de estágios obrigatórios e não obrigatórios, desde que em conformidade com os § 3º e § 4 do 1º artigo da Portaria nº 544, de 16 de Junho de 2020 do MEC e com o Art. 92 da Resolução COSUEN n.7 de 23 de Julho de 2018, e respeitando as especificidades de áreas e a autonomia dos cursos.” (NR)

Art. 3º Compete aos colegiados de Áreas, do Ciclo Comum de Estudos, dos Cursos de Graduação e dos Programas e Cursos de Pós-Graduação a definição da forma de oferta de cada turma.
Parágrafo único: As áreas que não correspondem à Cursos de Graduação poderão em diálogo com os(as) docentes responsáveis pelos componentes curriculares, definir a forma de oferta de cada turma.

Art. 4º A divulgação semestral das turmas ofertadas e dos horários ao corpo discente do curso/programa deverá contemplar também a forma de oferta de cada turma, conforme os incisos de I a III do Art. 4º da Resolução n. 02/2021/COSUEN.
Parágrafo único. A informação sobre a forma de oferta de cada turma deve estar visível e facilmente identificáveis aos estudantes no SIGAA quando do período de matrícula online.

Art. 5º As aulas na modalidade híbrida podem ser compostas conforme estabelece o art. 6º da Resolução 2/2021/COSUEN.
§1º Os componentes curriculares que tiverem previstos encontros presenciais em seus planos de ensino serão obrigatórios a todos os discentes matriculados no componente, conforme art. 243 da Resolução 7/2018/COSUEN.
§2º No caso de atividades presenciais, não é obrigatória a oferta das aulas de forma remota por meio de transmissão simultânea ou gravação.

Art. 6º As aulas presenciais poderão ser suspensas pela gestão a qualquer tempo, atendendo às recomendações de autoridades sanitárias governamentais ou de órgãos de assessoramento técnico-sanitário na UNILA.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, as turmas com aulas suspensas deverão ter suas aulas presenciais.
I – adiadas e repostas dentro do período letivo vigente;
II – substituídas por aulas remotas;
III – canceladas, em casos excepcionais, quando se tratarem de turmas de componentes curriculares que utilizem laboratórios e outros espaços especializados, atividades de campo e visitas técnicas.

Art. 7º No caso de docentes, devem ser observadas as condições de inelegibilidade ao retorno presencial conforme Art. 4° da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, Portaria nº 08/2022/GR e demais normas vigentes, recomendando-se que docentes que se enquadram nestas condições permaneçam em ensino integralmente remoto.

Art. 8º Enquanto estiverem vigentes condições de inelegibilidade para servidores, as mesmas serão aplicadas, de maneira análoga, a discentes de graduação e pós-graduação, que, caso se enquadrarem nas mesmas, poderão solicitar no prazo de 15 dias do início do semestre, regime de exercícios domiciliares para as aulas presenciais mediante o preenchimento da autodeclaração de saúde, conforme preconizado no capítulo VII da Resolução 07/2018/Cosuen.
Parágrafo único - Excepcionalmente o Capítulo VII da Resolução 07/2018/Cosuen, figurará analogamente para os discentes de pós-graduação da UNILA.

Art. 9º Indivíduos contactantes e/ou suspeitos, conforme protocolos de biossegurança vigentes, que apresentarem condições que demandem isolamento obrigatório, deverão permanecer em atividades remotas durante o período de isolamento após preenchimento de autodeclaração.
§ 1º No caso de docentes que apresentarem as condições previstas no caput, as aulas ou outras atividades presenciais de ensino sob sua responsabilidade, previstas no período de isolamento, deverão ser:
I – adiadas e repostas dentro do período letivo vigente; ou
II – substituídas por aulas remotas; ou
– ministradas por outro(a) docente, se houver disponibilidade e concordância deste(a); ou
– canceladas, em casos excepcionais, quando se tratarem de turmas de componentes curriculares que utilizem laboratórios e outros espaços especializados, atividades de campo e visitas técnicas e as demais opções não forem possíveis ou suficientes.
§ 2º Nos casos dos discentes que apresentarem as condições previstas no caput, aplica-se o disposto nas normas de graduação para concessão da segunda oportunidade de avaliação, para trancamento fora do prazo, para assiduidade e para o regime de atividades domiciliares, conforme os Art. 229 a 232, 242 a 247 e 269 a 285 da Resolução 07/2018/COSUEN e os Art. 3º e 4º da Resolução 02/2021/COSUEN.
§ 3º Em todos os casos previstos no § 2º deste artigo, deve ser registrada a frequência do(a) discente caso as atividades indicadas forem cumpridas.
§ 4º Nos casos de turmas que utilizem laboratórios e outros espaços especializados, atividades de campo, visitas técnicas ou atividades de formação profissional como estágios, cujas atividades presenciais previstas para o(a) discente que se encontrar na situação descrita no § 2º não puderem ser adiadas ou substituídas por atividades remotas, e houver prejuízos à possibilidade de cumprimento do componente curricular, o Colegiado de Curso poderá, excepcionalmente, conceder trancamento fora do prazo ao(à) discente no respectivo componente.
§ 5º A possibilidade de trancamento não se enquadra para os discentes de pós-graduação lato sensu.


CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 10. Além das demais normas vigentes da UNILA, os planos de ensino deverão fazer menção explícita à realização de atividades de ensino na forma integralmente remota, parcialmente remota e parcialmente presencial ou integralmente presencial, conforme o caso.
§ 1º No caso de turmas ofertadas de forma integralmente ou parcialmente remota, devem ser seguidas as normas estabelecidas para o ensino remoto pelas Resoluções 02/2021/Cosuen, para a Graduação, e 03/2021/Cosuen, com alterações estabelecidas pela Resolução nº 01/2022/Cosuen para a Pós-Graduação.
§ 2º No caso de turmas ofertadas de forma parcialmente remota e parcialmente presencial, os planos de ensino deverão fazer menção explícita a quais aulas ocorrerão de forma remota e quais aulas ocorrerão de forma presencial.
§ 3º No caso de agravamento da pandemia e suspensão das atividades presenciais pelas autoridades locais ou órgão superior da instituição, os planos de ensino previamente homologados devem ser reabertos e adequados em até 30 dias após a suspensão com homologação automática.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A realização de atividades didático-pedagógicas remotas não constitui transposição dos perfis dos cursos de graduação para a modalidade de Educação a Distância (EaD), visto que esta se caracteriza por outras premissas que lhe são próprias, conforme regulamentação específica, a exemplo do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e da Portaria Normativa MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

Art. 12. A gestão da UNILA deverá manter o monitoramento do cenário epidemiológico local e na instituição, bem como a implementação e atualização dos planos de retorno e dos protocolos e recomendações de biossegurança sempre que necessário, ouvidos órgãos de assessoramento técnico-sanitário.

Art. 13. Compete a toda a comunidade universitária a observância dos protocolos e recomendações de biossegurança vigentes na instituição.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvidos os cursos e/ou programas e outras instâncias pertinentes conforme o caso.

Art. 15. Esta resolução vigora até o encerramento do ano letivo de 2021 para a graduação e até o encerramento do ano letivo de 2022 para a pós-graduação, conforme a Lei nº 14.218/2021, ou norma vigente, e a Resolução nº 01/2022/COSUEN, respectivamente.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 


PABLO HENRIQUE NUNES